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ID
1388752
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo, relativas às Ações Civis Públicas destinadas à proteção dos interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 7.853/89.

(     ) O Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal, as associações constituídas há mais de seis meses, nos termos da lei civil, além das autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, independente da finalidade institucional, possuem legitimidade ativa para propositura das ações civis públicas destinadas à proteção dos interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência.
(     ) Em caso de desistência ou abandono da ação civil pública, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.
(     ) A sentença em ação civil pública ajuizada para a proteção dos interesses coletivos das pessoas com deficiência terá sempre eficácia de coisa julgada oponível erga omnes.
(     ) Instaurado Inquérito Civil, esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá, fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, com remessa, no prazo de 3 (três) dias, ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que o examinará, deliberando a respeito.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (  FALSA  ) O Ministério Público, a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal, as associações constituídas há mais de seis meses, nos termos da lei civil, além das autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, independente da finalidade institucional, possuem legitimidade ativa para propositura das ações civis públicas destinadas à proteção dos interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência. 

     Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.


    (  VERDADEIRA  ) Em caso de desistência ou abandono da ação civil pública, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa. 

    Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.


    (   VERDADEIRA  ) A sentença em ação civil pública ajuizada para a proteção dos interesses coletivos das pessoas com deficiência terá sempre eficácia de coisa julgada oponível erga omnes. 

     Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    (  FALSA  ) Instaurado Inquérito Civil, esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá, fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, com remessa, no prazo de 3 (três) dias, ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que o examinará, deliberando a respeito.

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.


  • Izabela, a terceira assertiva é falsa, embora você tenha dado a justificativa correta para ela.

  • O rol de legitimados foi ampliado:

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Ação Civil Pública

    -Quem pode propor? MP, DP, U/E/DF/M/associação + 1 ano/ autarquia/ fundação/ EP/ SEM, que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao deficiente.

    -Admite litisconsocio? Qualquer deles pode (faculdade) habilitar como litisconsorte de outro.

    -Se houver desistência ou abandono? Qualquer um pode assumir titularidade.

    - Interpor recurso? Qualquer um pode recorrer. 

    -Instruir ACP: interessado pode requerer informações devem ser fornecidas em 15 dias do requerimento. Só pode utilizar para instruir a ACP. Certidão ou informação pode ser negada? Só nos casos de interesse público justificado. Ação proposta sem elas. Juiz pode apreciar o indeferimento e requisitar umas e outras (salvo, segurança nacional), tramitará em segredo de justiça até transitar em julgado. 

    -Sentença ACP: erga omnes. Sempre? Não, salvo se improcedente por deficiência de prova. Cabe nova ação, com o mesmo fundamento, mas com nova prova, já que a anterior foi insuficente. 

    -ACP improcedente ou carência da ação? Duplo grau

    -Intervenção do MP? Obrigatória, ainda que ACP individual. 

    -Inquérito civil do MP? Requisitar cetidões, informações, exame ou perícias, no PRAZO QUE ASSINALAR, não inferior a 10 dias ÚTEIS. 

    -Arquivamento inquérito civil? Inexistir elementos para propor ACP. Remessa em 3 dias ao CSMP, que pode reformar decisão de arquivamento e designar outro MP para ajuizar a ACP. 

  • Gabarito: B