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ID
138877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios da prevenção e da precaução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO; IMPACTOS CONSTATADOS E PREVINIR AGRAVAMENTO.

     

    PRECAUÇÃO; PREVINIR POSSÍVEIS DEGRADAÇÕES.

  • Princípio da Prevenção 

      • Partindo do pressuposto da adoção do Princípio da Precaução, o princípio da prevenção fica restrito ao combate dos danos ambientais previsíveis, porém evitáveis, se adotadas as cautelas apropriadas.
      • Assim, por exemplo, se um efluente não tratado é sabidamente nocivo ao meio ambiente o Princípio da Prevenção exigirá que se construa uma estação de tratamento, e que sejam adotadas medidas de segurança, visando, v.g., impedir que uma ocasional falta de energia elétrica importe no lançamento do efluente sem tratamento.
      • O licenciamento ambiental e o monitoramento são instrumentos do Princípio da Prevenção. O Estudo de Impacto Ambiental-EIA é instrumento do licenciamento ambiental.
      • A fixação de padrões ambientais (contrário do caso a caso) é, igualmente, instrumento do Princípio da Prevenção, sendo que tais padrões afiguram-se relevantíssimos, pois: acarretam segurança jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente quanto para o administrado; asseguram o respeito ao princípio da isonomia, pois os padrões serão iguais para todos; garantem maior celeridade no licenciamento; e importam em redução de custos.
  • Embora haja alguns autores que ainda abordem o princípio da prevenção como sinônimo de precaução, o tratamento do assunto pela grande maioria da doutrina – nacional e internacional – não deixa dúvidas de que eles se tratam de princípios distintos. O principio da precaução foi descrito no enunciado (situações de incerteza científica), e encontra-se previsto no princípio 15 da Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). Já o princípio da prevenção pretende afastar os riscos ou impactos já conhecidos pela ciência. Vale conferir os ensinamentos de Édis Milaré, Antonio Herman Bejamin, Paulo Affonso Leme Machado, Annelise Monteiro Steigleder, Marcelo Abelha Rodrigues, Cristiane Derani, dentre vários outros juristas brasileiro.

  • e) Correta. José Carlos Barbieri conceitua prevenção como “antecipar soluções diante de algo que já se sabe que vai ocorrer segundo estimativas”. Alguns instrumentos tornam-se relevantes na realização do princípio da prevenção tais como: estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA); o manejo ecológico, o tombamento, as liminares, as sanções administrativas etc. Quanto ao Princípio da Precaução, consiste em medidas acautelatórias concernentes a atividades sobre as quais ainda não há certeza científica dos possíveis efeitos negativos. José Carlos Barbieri  define como cautela diante de algo que não se conhece ou cujo conhecimento é insuficiente para estabelecer medidas de prevenção. (da nota de aula da Profª Bleine Queiroz Caúla na disciplina Direito ambiental - UNIFOR)

  • Resposta: Alternativa "E"

    As diferenças entre os princípios são:

    Princípio da Prevenção

    -      Na prevenção, lida-se com um juízo de certeza.

    É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção, porque trata-se de a empresa adotar tecnologias para evitar o dano, já sabendo qual a amplitude do dano e as consequências que a atividade pode gerar, não há dúvida.

    -     Na prevenção, se está lidando com impactos ambientais que serão gerados nas relações presentes (são impactos ambientais conhecidos).

    Princípio da Precaução

    -     Na precaução, lida-se com dúvida.

    A dúvida constante do princípio da precaução é sanada por meio de tecnologia e estudos (exemplo: pré-sal). Mas quando a dúvida permanecer, não se falará em licenciamento, mas em proibição da atividade (exemplo: manipulação de células-tronco; clonagem). Ao mesmo tempo em que o Estado proíbe, estimula os estudos.

    -     Na precaução, lida-se com impactos ambientais que serão gerados nas relações futuras.

  • Para a doutrina majoritária, a jurisprudência e as principais bancas, a prevenção diz respeito a impactos certos, danos conhecidos. Já o princípio da precaução refere-se a casos de incerteza científica, dúvida, danos incertos, ainda não conhecidos.

    Gabarito: letra E.