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ID
1388785
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional, em seu Título II, disciplina, especificamente, a obrigação tributária, tratando de seu fato gerador, dos sujeitos ativo e passivo, solidariedade, capacidade, domicílio e responsabilidade tributárias.

A respeito desse regramento, assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art . 124- são solidariamente responsáveis: I- as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal 

    II- as pessoas expressamente designadas por lei .

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. 

  • Solidariedade com beneficio de ordem é, na verdade, reponsabilidade subsidiaria.

  • A- ERRADA- Art . 124, Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem. 


    B- Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


    C- Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


    D-Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

    II - os mandatários, prepostos e empregados;

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


    E- Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.