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ID
138886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a lei, unidades de conservação ambiental são

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, I, da Lei9.985/2000 traz exatamente o conceito de Unidade de Conservação prevista na letra "e" da questão. (espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águasjurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmenteinstituídos pelo poder público com objetivos de conservação e comlimites definidos, sob regime especial de administração, aos quais seaplicam garantias adequadas de proteção).
    Merece complementar a questão, para fins de fixação da matéria, com os seguintes pontos bem abordados pela profa. Maria Luiza Granziera.
    Em se tratando de uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, é o poder público competente para instituir, alterar e mesmo extinguir as Unidades de Conservação, em áreas de domínio público ou privado. (obs. a CF exige lei para alterar ou extinguir espaços protegidos art. 225, §1º, III).
    As denominadas características naturais relevantes reportam-se aos bens ambientais a serem protegidos. Para cada tipo de Unidade de Conservação é definida a respectiva finalidade, em função da natureza dos bens protegidos.
    No que se refere à definição da área, é imperativa a fixação de seus limites, de modo a permitir a sua identificação em mapas, estabelecendo-se, com clareza, o espaço que será objeto de uma proteção especial em seu entorno.
    O regime jurídico das UC diz respeito ao conjunto de regras impostas pela lei, regulamentos de uma forma geral e pelos planos de manejo para cada espaço específico, de acordo com a categoria e o tipo de Unidade de Conservação. Essas normas devem determinar as finalidades de proteção, o regime do domínio - público ou privado - e as regras de gestão, considerando, inclusive, o tratamento a ser conferido à populações tradicionais que habitam o local.
    O regime adminstrativo especial inclui também as atribuições dos órgãos públicos, os conselhos, a possibilidade de gestão compartilhada entre órgãos e entidades da Adm Púb. e OSCIP.
    Também devem ser disponibilizados recursos e pessoal para queseja possível a efetiva proteção à UC.
  • letra E

    espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

  • Letra A: espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

     

    - O único erro da letra A é a palavra socioambientais, em vez de ambientais.

     

    Sim, é sério... 


  • A espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Recursos AMBIENTAIS e não socioambientais.


    B espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hidrossolúveis relevantes, legalmente outorgados pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hidrossolúveis relevantes.


    C espaços ambientais e seus recursos naturais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hídricas relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hídricas relevantes.


    D espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de gestão participativa, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção, acessibilidade restrita e utilização condicionada.


    Errado. Sob o regime especial de ADMINISTRAÇÃO e não sob o regime especial de gestão participativa.


    E espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção. = CORRETA.


    É este o teor da definição legal contida no art. 2º da Lei n. 9985 de 2000.


    Lumus!


  • Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • características hidrossolúveis

    Arrasou!

  • SOCIOAMBIENTAIS

  • Erro da letra D: falou que as UC tem regime especial de gestão participativa.

    Esse tipo de regime só acontece na reserva da biosfera, que é um modeleo internacional de gestão dos recursos naturais.