SóProvas


ID
1389286
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.307/1996, que dispõe sobre a arbitragem, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.


    bons estudos

    a luta continua

  • LETRA A - ERRADA. Art. 24. A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.
     LETRA B - ERRADA Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. LETRA C - ERRADA - Art. 13 § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.

    LETRA D - ERRADA - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. LETRA E - CORRETA - Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.