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ID
138931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA
     Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    B) ERRADA
    os critérios de fixação de competência absoluta (competência em razão da matério e competência funcional) não são passíveis de modificação/prorrogação normas cogentes e de interrese público. Os critérios de competência relativa que levam em conta o interesse das partes são normas de dispositivas e podem ser prorrogadas.

    C) ERRADA
    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    D) ERRADA
    Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    E) ERRADA
    Art. 475-P do CPC. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
     (...)
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
    (...)
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
  • Acresentando à letra D...as ações de direitos reais acerda bem imóvel devem ser impetradas no local em que se encontra o bem, porém se a ação que versar sobre o bem imóvel for de natureza pessoal pode ser interposta no domicílio do réu, a exemplo de ação estimatória  visando abater preço de bem imóvel (ver Q48760)

  • Sobre a alternativa A, vale lembrar que há duas regras fundamentais para a apuração do juízo prevento: a do artigo  219, caput, e a do artigo 106, ambos do CPC. Esta é específica para juízos da mesma competência territorial, isto é, do mesmo foro. Aplica-se esse artigo quando as ações conexas correm perante juízos da mesma comarca ou do mesmo foro federal, caso em que estará prevento aquele que exarou o primeiro despacho. Supletivamente, o artigo 219 aplica-se quando os processos correrem perante juízos que estão situados em foros (comarcas ou foros federais) diferentes. Será prevento aquele em que ocorreu, em primeiro lugar, a citação válida.

    Bons estudos a todos!
  • I – Juízes com a mesma competência territorial
    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Aqui, o primeiro despacho aqui não é qualquer despacho, mas sim o despacho liminar positivo: o que autoriza a citação.
    Logo, o despacho que manda emendar a inicial não é levado em consideração para fins de prevenção.

    II – Juízes com competência territorial distinta
    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Portanto, quando os juízes tiverem competências territoriais distintas o critério para a fixação da prevenção não é o do primeiro despacho, mas sim onde ocorreu a primeira citação válida.

    - Em ações coletivas: o juízo prevento é aquele em que se deu a primeira ação proposta.

    - Qual seria a data da primeira ação proposta? Depende: se tem distribuidor, será do dia da distribuição; se não houver distribuidor, será do dia do primeiro despacho, qualquer que seja.

  • ASSERTIVA C
    SÚMULA VINCULANTE 22
    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
  • Salvo melhor juízo o time está DESATUALIZADO. Agora, é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO torna prevento o juízo e não aquele magistrado que primeiro despachou.

    NCPC. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.