ID 138931 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-CE Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-CE - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 A respeito da competência, assinale a opção correta. Alternativas Quando se tratar de junção de causas conexas, em uma mesma comarca, por causa da prevenção, considera-se prevento, não o juiz de onde tenha sido feita a citação, mas o que despachou em primeiro lugar, desde que ambos tenham a mesma competência territorial. Apresentada reconvenção ou denunciação da lide, prorroga-se a competência do juiz da causa principal para que ele tome conhecimento daquelas ações, ainda que inicialmente o juiz da causa fosse absolutamente incompetente para conhecê-las, uma vez que o juiz da causa principal é também competente para a ação acessória e incidental. Compete ao juízo federal do foro do domicílio do autor ou do local do fato processar e julgar ação que tenha por objeto benefício previdenciário devido em razão de doença adquirida no desempenho de atividade profissional ou de indenização por danos materiais e morais fundada em acidente de trabalho. As ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis serão propostas no foro do domicílio do réu ou, não sendo esse conhecido, no domicílio do autor. Por se tratar de competência relativa, admite-se a prorrogação por convenção das partes, mesmo que o litígio recaia sobre direito de propriedade e posse. O juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição é competente para o cumprimento da sentença que condena o réu ao pagamento de quantia. Essa competência é fixada pelo critério funcional e, por isso, não pode ser modificada por acordo entre as partes ou por conveniência do credor. Responder Comentários A) CERTA Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.B) ERRADAos critérios de fixação de competência absoluta (competência em razão da matério e competência funcional) não são passíveis de modificação/prorrogação normas cogentes e de interrese público. Os critérios de competência relativa que levam em conta o interesse das partes são normas de dispositivas e podem ser prorrogadas.C) ERRADAArt. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.D) ERRADAArt. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.E) ERRADAArt. 475-P do CPC. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;(...)Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. Acresentando à letra D...as ações de direitos reais acerda bem imóvel devem ser impetradas no local em que se encontra o bem, porém se a ação que versar sobre o bem imóvel for de natureza pessoal pode ser interposta no domicílio do réu, a exemplo de ação estimatória visando abater preço de bem imóvel (ver Q48760) Sobre a alternativa A, vale lembrar que há duas regras fundamentais para a apuração do juízo prevento: a do artigo 219, caput, e a do artigo 106, ambos do CPC. Esta é específica para juízos da mesma competência territorial, isto é, do mesmo foro. Aplica-se esse artigo quando as ações conexas correm perante juízos da mesma comarca ou do mesmo foro federal, caso em que estará prevento aquele que exarou o primeiro despacho. Supletivamente, o artigo 219 aplica-se quando os processos correrem perante juízos que estão situados em foros (comarcas ou foros federais) diferentes. Será prevento aquele em que ocorreu, em primeiro lugar, a citação válida.Bons estudos a todos! I – Juízes com a mesma competência territorialArt. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.Aqui, o primeiro despacho aqui não é qualquer despacho, mas sim o despacho liminar positivo: o que autoriza a citação.Logo, o despacho que manda emendar a inicial não é levado em consideração para fins de prevenção.II – Juízes com competência territorial distintaArt. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.Portanto, quando os juízes tiverem competências territoriais distintas o critério para a fixação da prevenção não é o do primeiro despacho, mas sim onde ocorreu a primeira citação válida. - Em ações coletivas: o juízo prevento é aquele em que se deu a primeira ação proposta. - Qual seria a data da primeira ação proposta? Depende: se tem distribuidor, será do dia da distribuição; se não houver distribuidor, será do dia do primeiro despacho, qualquer que seja. ASSERTIVA CSÚMULA VINCULANTE 22A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. Salvo melhor juízo o time está DESATUALIZADO. Agora, é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO torna prevento o juízo e não aquele magistrado que primeiro despachou. NCPC. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.