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ID
138946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do sistema financeiro nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei n° 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil. 





     
  • A competencia nao eh da CVM, e sim do Banco Central do Brasil (BCdoB), conforme o par. 2 do art. 164 da Lei `Apice atual:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


  • (a) O Conselho Monetário Nacional será integrado pelo Ministro da Fazenda que será o Presidente.

    (b) É vedado às instituições financeiras adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

    (c)  Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.

    (d) O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.

    (e)  A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

  • a) Errada. Conforme art. 6º, I da lei 4.595/64, o Ministro da Fazenda presidirá o CMN.
    b) Correta. É o que aduz o art. 35, II da Lei 4.595/64;
    c) Errada. É de competência exclusiva do Banco Central, con forme disposto no art. 10, XII da em tela.
    d) Errada. Art. 12 da Lei do Sistema Financeiro Nacional.
    e) Errada. Art. 21, § 1º da lei em estudo: "A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal."

  • O Art. 35 da Lei 4.595/64 foi revogado pela Lei 13.506 de 2017.

  • Essa questão está desatualizada com a edição da LC 179/2021 que foi declarada constitucional pelo STF