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Questões de Lei 4.595 de 1964 - Lei da Reforma Bancária. Lei do Sistema Financeiro Nacional


ID
122521
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na celebração de operações de crédito, as instituições financeiras

Alternativas
Comentários
  • Lei 4595/64

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

            II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;

            III - As pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central da República do Brasil, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral;

            IV - As pessoas jurídicas de cujo capital participem, com mais de 10% (dez por cento);

            V - Às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% (dez por cento), quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o 2º grau.

  • O Art 34. foi revogado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm


ID
138946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do sistema financeiro nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei n° 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil. 





     
  • A competencia nao eh da CVM, e sim do Banco Central do Brasil (BCdoB), conforme o par. 2 do art. 164 da Lei `Apice atual:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


  • (a) O Conselho Monetário Nacional será integrado pelo Ministro da Fazenda que será o Presidente.

    (b) É vedado às instituições financeiras adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

    (c)  Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.

    (d) O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.

    (e)  A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

  • a) Errada. Conforme art. 6º, I da lei 4.595/64, o Ministro da Fazenda presidirá o CMN.
    b) Correta. É o que aduz o art. 35, II da Lei 4.595/64;
    c) Errada. É de competência exclusiva do Banco Central, con forme disposto no art. 10, XII da em tela.
    d) Errada. Art. 12 da Lei do Sistema Financeiro Nacional.
    e) Errada. Art. 21, § 1º da lei em estudo: "A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal."

  • O Art. 35 da Lei 4.595/64 foi revogado pela Lei 13.506 de 2017.

  • Essa questão está desatualizada com a edição da LC 179/2021 que foi declarada constitucional pelo STF


ID
140257
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.595, de 1964, as instituições financeiras estrangeiras

I - podem funcionar no país mediante autorização por decreto editado pelo Presidente da República;

II - passam a integrar o sistema financeiro nacional, uma vez autorizado o seu funcionamento no país;

III - deverão realizar as atividades de coleta, intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros somente em moeda nacional, vedada a utilização de moeda estrangeira.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA.   Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.
    Como o presidente da república é o chefe do poder executivo, está certo...

    II) CORRETA. 
      Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: (...)  V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
    Como a lei não restringe sua aplicação às nacionais, entende-se que se aplica também às estrangeiras.

    III) INCORRETA. 
      Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

ID
140260
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A regulação das atividades das instituições financeiras públicas federais compete à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1964, Art. 22,  § 1º: "O Conselho Monetário Nacional regulará as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais, que deverão submeter à aprovação daquele órgão, com a prioridade por ele prescrita, seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do Governo Federal."
  • O CMN (Conselho Monetário Nacional) é um órgão participante do SFN (Sistema Financeiro Nacional) que regulará os mercados de capitais, monetário, cambial e creditício. Portanto as instituições financeiras como, por exemplo, os bancos comerciais, estão sujeitos as normas, regulamentos ditos por eles. Quanto as demais assertivas, veja:

    a) E. Não faz parte do SFN e não tem a função dita pela questão.

    b) C.

    c) E. Não faz parte do SFN e não tem a função dita pela questão.

    d) E. Idem c.

    e) E. Embora faça parte do SFN, não tem a função dita pela questão.


ID
181645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do SFH, julgue os itens a seguir, considerando a jurisprudência dominante do STJ.

I A cessão de mútuo hipotecário prescinde da anuência da instituição financeira mutuante.

II É legítima a cobrança do coeficiente de equiparação salarial quando contratualmente estabelecida.

III A parcela do financiamento deve ser debitada após a correção do saldo devedor.

IV Admite-se a TR como índice de correção monetária tanto das prestações quanto do saldo devedor, quando prevista no contrato a atualização segundo índice aplicado à caderneta de poupança, ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/1991.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: É jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça que "a cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação" (REsp 783.389/RO, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 30/10/2008).

    II - CERTA:  Está pacificado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que o Coeficiente de Equiparação Salarial - CES pode ser exigido quando contratualmente estabelecido. (AgRg no REsp 581.997/PR, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 29/03/2010)

    III - CERTA: É correto o prévio reajuste do saldo devedor antes da respectiva amortização das prestações pagas.

    (REsp 985.597/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)

    IV - CERTA: Possibilidade da adoção da TR como índice de correção monetária dos saldos devedores dos financiamentos habitacionais, independentemente da data da assinatura do contrato, desde que pactuada a adoção do mesmo coeficiente aplicável às cadernetas de poupança. Precedentes. (REsp 985.597/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)

  • III - SÚMULA 450 DO STJ: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

  • https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp

    Abraços

  • Item IV. Em repetitivo. Tese, edição 92, 5) No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 53)


ID
711625
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da lei complementar que regula o sigilo das informações guardadas pelas instituições financeiras, considera-se quebra de sigilo a(o)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C
    Lei Complementar Nº 105/2001
    Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
    (...)
    § 3º Não constitui violação do dever de sigilo:
    (...)
    V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
    Ou seja, o item C corresponde à negação do dispositivo em destaque. Sendo assim, estará incorrendo na quebra de sigilo da referida norma aquele que praticar a ação transcrita no item C da questão.
    Bons estudos!
  •  c) revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados. correto.

     Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

            Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos desta Lei Complementar.

            Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
  • Referências da LC n. 105/2001, sobre sigilo bancário:

    a) art. 1o, par. 3o, I

    b) art. 1o, par. 3o, IV

    c) art. 1o, par. 3o, V (GABARITO)

    d) art. 2o, par. 1o, I

    e) art. 1o, par. 3o, II


ID
901732
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN), estruturado e regulado pela Lei no 4.595, de 31/12/1964, é composto por algumas instituições.
NÃO faz(em) parte do SFN o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

            I - do Conselho Monetário Nacional;

            II - do Banco Central da República do Brasil;

            II - do Banco Central do Brasil;      (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

            III - do Banco do Brasil S. A.;

            IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

            V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.


ID
901735
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 4.595, de 31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências.

À luz dessa Lei, considere as afirmativas abaixo sobre as instituições financeiras.

I - As instituições financeiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

II - As pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, quaisquer das atividades atribuídas às instituições financeiras não se equiparam a elas.

III - Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

IV - As instituições financeiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen, que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, somente a II está errada:

    Segundo a lei Lei n4.595, de 31/12/1964:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual

  • I - As instituições financeiras somente poderão atuar no País mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras


    Ao meu ver esta errado esta informação, pois  precisa de autorização do Bacen E decreto do poder executivo.


    me corrijam se eu estiver errado!

  • Quando as instituições são estrangeiras, elas precisam da autorização do Bacen E de decreto do presidente. Caso contrário, só precisam de autorização do Bacen.


  • Segundo a lei 4595/64

    art. 18 - As instituições financeiras só poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) OU decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. 

  •  Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil OU decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm 

    Porém, estou com dúvida quanto à afirmativa IV, umas vez que a lei não menciona o Bacen, mas sim o Banco Central da República do Brasil:

    § 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei.   

    Nesse caso, agora tal atividade é função do Bacen, pois teve atualização na lei???

     

     

  • Correção:

    I - C. Quando a instituição financeira for estrangeira, a autorização para funcionamento dependerá do Banco Central ou decreto do Poder Executivo.

    II - E. Será equiparada a instituição financeira.

    III - C. Perfeita e igual descrição na lei 4595/1964

    IV - C.

    GABARITO: D

  • Item I) Perfeito. É exatamente o que diz o artigo 18 da Lei 4.595/64.

    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Item II) Errado. É o contrário. As pessoas físicas que praticarem as atividades previstas no art. 17 também serão equiparadas às instituições financeiras! 

    Art. 17, Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    Item III) Certo. Lembrem dos verbos que se relacionam com as instituições financeiras: coletar, intermediar, aplicar ou custodiar recursos financeiros.

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros

    Item IV) Certo. Ao Banco Central cabe regular como se dará a concorrência entre essas instituições. Coibindo abusos entre as instituições, sob risco de aplicação de pena!

    Art. 18. § 2º O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena () nos termos desta lei.

    Gabarito: D

  • Cássio, o paragrafo que você mencionou continua em vigor, não foi alterado. Sendo assim:

    "O Banco Central da Republica do Brasil, no exercício da fiscalização que lhe compete, regulará as condições de concorrência entre instituições financeiras, coibindo-lhes os abusos com a aplicação da pena (Vetado) nos termos desta lei."

  • II - As pessoas físicas que exerçam, de forma permanente ou eventual, quaisquer das atividades atribuídas às instituições financeiras não se equiparam a elas

    n entendi

  • A Lei n° 4.595, de 31/12/1964, dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e dá outras providências.

    À luz dessa Lei, considere as afirmativas abaixo sobre as instituições financeiras.

    I. As instituições financeiras somente poderão atuar no País

    mediante autorização prévia do Banco Central do Brasil

    (Bacen) ou por decreto do Poder Executivo, quando forem

    estrangeiras.

    II. Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou

    privadas, cujas atividades principais ou acessórias são a

    coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros

    próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira

    e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    IV. As instituições financeiras terão as condições de concorrência reguladas pelo Bacen,

    que lhes coibirá os abusos com aplicação de pena nos termos da lei.RESPOSTA D.


ID
1058614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

             Carnes da Planície S.A. processa e vende carnes congeladas no Brasil, onde detém 60% do mercado relevante de suínos congelados, e também exporta esses produtos para diferentes países. Não obstante ela ser companhia sólida e com ações vendidas em bolsa de valores, Paulino dos Santos e Alice Nova, como seus administradores e acionistas, resolveram duplicar o faturamento da sociedade, negociando a compra e venda de dólares no mercado de câmbio futuro. Apesar de inexistir autorização nos estatutos da sociedade para tal, assim o fizeram sem consultar os demais órgãos da companhia e os agentes reguladores competentes. Ocorre que a cotação do dólar os surpreendeu, levando a que a situação financeira da Carnes da Planície S.A. beirasse a insolvência.

A respeito da situação hipotética descrita no texto e de aspectos a ela correlacionados, julgue os itens que se seguem à luz das leis a eles aplicáveis.

Cabe ao Conselho Monetário Nacional fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a operações em moeda estrangeira, embora ele possa conceder ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • Está correta, nos termos do art. 4º, V, da Lei 4.595/64. Da leitura da lei, percebe-se que muitas das atrbuicões do Conselho podem ser delegadas ao Bacen. 

  • Competência do CMN, segundo a Lei 4595/64:

     XVIII - Outorgar ao Bacen o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;

  • Correta.

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:  (Redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74)  (Vetado)

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;  (Redação dada pelo Del nº 581, de 14/05/69)

    XVIII - Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;

  • Comentários: professor do QC

    Observe que a prova era para a AGU e a questão apresenta como tema o Conselho Monetário Nacional, tratado na Lei 4595/64 devidamente indicada no edital. A resposta se prende ao expresso texto da lei mencionada (Art. 4º, incisos V e XVIII).

  • Onde tem no edital de 2013 o CMN e a Lei 4.595/64?

    Não foi previsto.

  • O CMN (Conselho Monetário Nacional) é um órgão que faz parte do SFN (Sistema Financeiro nacional) responsável por regulamentar o mercado de capitais, cambial, monetário e creditício. Entre algumas funções dele, podemos destacar:

    1 - Regular o valor interno da moeda

    2 - Regular o valor externo da moeda

    3 - Estabelecer as metas de inflação e inclusive o intervalo de tolerância.

    Perceba que a questão falou em moeda estrangeira, ou seja, mercado cambial.

    GABARITO: C


ID
2578561
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Compete ao Conselho Monetário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei nº 4.595:

     

    a) Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:;

     

     

    b) art.4º VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

     

     

    c) art.4º XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

     

     

    d) art.4º XXVI - Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central da República do Brasil;

     

     

    e)art.4º X - Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

  • Desatualizada!    

  • Alguns incisos foram revogados, mas ainda dá pra resolver a questão


ID
2578567
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São incumbências do Banco Central do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. ART. 11, VII, LEI 4.595/64. "exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem."

    b) INCORRETA. exercer a fiscalização das instituições financeiras, mediante provocação do Conselho Monetário Nacional. obs: Não há necessidade de provocação do CMN. Art. 10, IX, LEI 4.595/64.

    c) INCORRETA. Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, após manifestação favorável do CADE. obs: Não há necessidade manifestação favorável do CADE. Art. 10, X, "c" LEI 4.595/64.

    d) INCORRETA. Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração, apenas de instituições financeiras públicas. Obs: quaisquer cargos de administração de instituições PRIVADAS.

    e) INCORRETA. Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário, após ouvido o Ministério da Fazenda. Obs: Não há necessidade de ouvir o Ministro da Fazenda. Art. 10, X, "g" LEI 4.595/64.


ID
3142393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela Lei Federal no 4.595/64, será constituído:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Lei 4.595/64

    Do Sistema Financeiro Nacional

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

    I - do Conselho Monetário Nacional;

    II - do Banco Central do Brasil;                 (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

    III - do Banco do Brasil S. A.;

    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.


ID
3466789
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, se o BRB adquirir a totalidade das ações de uma fintech de crédito, essa operação

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontra-se na legislação. Lei 4.595/64

    Art. 10, X

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:         (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    a) funcionar no País;

    b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

    e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

    f) alterar seus estatutos.

    g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.       (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)


ID
3466792
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 4.595/1964 acerca das restrições à realização de operações das instituições financeiras com partes relacionadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.595/64, com a alteração feita pela Lei 13.506/17.  

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.

    Art. 34, § 3 Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:             

    I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do ;     

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais;                

    III - o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo;               

    IV - as pessoas físicas com participação societária qualificada em seu capital; e                

    V - as pessoas jurídicas:          

    a) com participação qualificada em seu capital;                 

    b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada;               

    c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária; e             

    d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum.   

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:          

    I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;          

    II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais;         

    III - as operações de crédito que tenham como contraparte instituição financeira integrante do mesmo conglomerado prudencial, desde que contenham cláusula contratual de subordinação, observado o disposto no inciso V do art. 10 desta Lei, no caso das instituições financeiras bancárias;          

    IV - os depósitos interfinanceiros regulados na forma do inciso XXXII do caput do art. 4 desta Lei;            

    V - as obrigações assumidas entre partes relacionadas em decorrência de responsabilidade imposta a membros de compensação e demais participantes de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e suas respectivas contrapartes em operações conduzidas no âmbito das referidas câmaras ou prestadores de serviços; e            

    VI - os demais casos autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.           

    It's your baby!

  • A) Consideram-se partes relacionadas, entre outras, as pessoas jurídicas com as quais a instituição financeira tenha qualquer participação societária.

    Art. 34 - É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. § 3 Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: V - as pessoas jurídicas: b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada;

    B) É vedada a realização de qualquer operação de instituição financeira com a parte relacionada.

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo [...]

    C) É permitida a realização de operações de instituições financeiras públicas federais com empresas controladas pela União.

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo: II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais;

    D) É vedada a realização de operações de depósitos interfinanceiros de bancos com as respectivas partes relacionadas.

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação: IV - os depósitos interfinanceiros regulados na forma do inciso XXXII do caput do art. 4 desta Lei; 

    E) É permitida a realização de operações com as partes relacionadas em condições compatíveis com as de mercado, ainda que importem benefícios adicionais às operações efetuadas com os demais clientes de mesmo perfil.

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo [...] I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;


ID
3466795
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    Nesta questão, é necessário que você se atente aos verbos do começo. Veja:

    Compete ao BCB:

    a) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    Não. Quem determina as características da moeda é o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    O BACEN, por outro lado, tem o papel de execução do meio circulante. É ele que põe a mão na massa, não determina as características da moeda. Veja:

    Art. 4º da referida lei: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

    b) limitar, sempre que necessário, as taxas de juros.

    Novamente, quem limita as taxas de juros dos serviços financeiros é o CMN, ele é quem diz o limite das taxas de juros que as inst. financeiras poderão cobrar. O BACEN não tem nada a ver com isso. Veja:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros)

    c) Expedir normas gerais de contabilidade a serem observadas pelas instituições financeiras.

    Expedir normas para que sejam observadas pelas inst. financeiras é competência do CMN.

    d) emitir moeda nas condições aprovadas pela respectiva diretoria colegiada.

    Até a primeira parte estava tudo bem, até falar em diretoria colegiada.

    De fato, emitir moeda é papel do BACEN, porém, as condições para emissão são dadas pelo chefão, o CMN, e não por sua diretoria colegiada.

    Lembre-se:

    Imprimir moeda: Casa da Moeda

    Autorizar a emissão de moeda: CMN

    Emitir moeda: BCB

    e) Determinar o recolhimento de até 100 por cento do total dos depósitos à vista pelas instituições financeiras.

    Certinho. O BCB pode recolher até 100% dos depósitos à vista e até 60% dos à prazo. Veja:

    Art. 10. Compete privativamente ao BCB:

     III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, blá blá blá (...)

    Bons estudos! :)

  • Essa questão tem agora duas alternativas corretas, né?

    Pois foi vetado o dispositivo que atribuía como competência ao CMN - autorizar as emissões de papel-moeda.

  • Competência do CMN

    1. Fixar as Metas de Inflação: O CMN fixa um limite máximo de variação anual do nível de preços no Brasil. Além do centro da meta, o Conselho estabelece um intervalo [viés] dentro do qual se aceita que a inflação fuja do centro da meta – para cima ou para baixo.

    2. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa: Verifica a adequação das políticas governamentais, como, o nível de crescimento da dívida pública e a regular execução orçamentária e fiscal.

    3. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: Estabelece normas de modo a evitar a “quebra” das instituições financeiras, a fim de proteger os agentes que possuem recursos em tais instituições, bem como todo o SFN.

    4. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades no SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas: Deve normatizar e disciplinar a atuação das instituições que compõem o SFN, além de fiscalizar a aplicação de penalidades aos que descumprirem as normas.

    5. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas e privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional: Disciplina a forma como as instituições devem aplicar seus recursos, visando também a diminuição das desigualdades regionais no Brasil.

    6. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, visando a maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos: o CMN deve estudar formas de atingir uma melhoria constante do SFN.

    7. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras: Visando a segurança do SFN, o CMN é responsável pelas normas gerais de contabilidade e estatística utilizadas pelas instituições financeiras.

    8. Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, até mesmo os feitos pelo Bacen: O CMN pode (e deve) limitar as taxas e remunerações de serviços bancários e financeiros, a fim de impedir abusos e proteger os usuários.

    9. Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BACEN, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito: Visa impedir que exista um nível de circulação de moeda e disponibilidade de crédito maior do que o necessário, evitando surtos inflacionários, bem como bolhas especulativas.

    10. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras: As instituições que operam no mercado de crédito devem se submeter às normas do CMN para realizar suas operações.


ID
3679216
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:       (Redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74)

    LETRA A: IV - Determinar as características gerais (Vetado) das cédulas e das moedas;

    LETRA B: IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover:

    LETRA C: XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

    LETRA D:

    LETRA E: CORRETA. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:       (Incluído pela Lei nº 7.730, de 31.1.1989)


ID
3904000
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São regulamentares as seguintes condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no Art. 34 da Lei n.º 4.595/1964, EXCETO a de:

Alternativas