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ID
138949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao direito securitário.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O Seguro de pessoas pode ser transferido por ato de última vontade: Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

    Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário.

    B) ERRADA. O capital não responde pelas dívidas do segurado, em caso de seguro de vida ou acidentes pessoais: Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    C) CORRETA. 
    Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

    § 1o O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

    § 2o A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

    D) ERRADA. No seguro de pessoas a apólice ou bilhete não pode ser emitida ao portador. Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    E) ERRADO. A Lei permite que se estipule um período de carência, no qual o segurador ficará exonerago do pagamento do capital:



    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

  • A) errada

    seguro de dano: art. 785, transferencia entre vivos, alienação ou cessão

  • Sobre o seguro de vida em grupo.

    C) CORRETA. Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

    § 1o O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

    § 2o A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.