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ID
139003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na parte geral do direito penal e na jurisprudência do STJ e do STF. Assinale a opção que contém a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos da Letra C:

        O ressarcimento antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade de Fátima, tendo em vista que praticou  PECULATO DOLOSO. Apenas no PECULATO CULPOSO,  cum fulcro no art. 312, §3, do Código Penal, é que ocorre a extinção da punibilidade,  DESDE QUE A REPARAÇÃO OCORRA ANTES DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

       Támbém não há que se falar em arrependimento eficaz. No momento em que Fátima devolve o dinheiro o crime já está consumado, o que impede o arrependimento eficaz, QUE OCORRE JUSTAMENTE QUANDO O AGENTE, DEPOIS DE PRATICAR TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO SUFICIENTES PARA QUE OCORRA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, ADOTA PROVIDÊNCIAS APTAS A IMPEDIR O RESULTADO.

    O instituto presente no caso narrado seria o ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Parágrafo único- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    Crime Impossível

    Art.

    17

    -

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • a) Thales deu início à execução de crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima e com ela mantendo contato físico. Todavia, em virtude de momentânea falha fisiológica, a conjunção carnal não se consumou. Nessa situação, deve ser reconhecida a desistência voluntária em favor de Thales, que só responderá pelos atos já praticados. Não houve desistência voluntária, pois o agente não desistiu de continuar a execução do crime. O problema foi fisiológico.
    b) Wagner, instado a se identificar, por solicitação de agente policial, exibiu cédula de identidade que sabe falsificada, com o nome de Geraldo. Como o policial conhecia Wagner, imediatamente constatou a falsidade na identificação. Nessa situação, não se configura o crime de uso de documento falso, pois se trata de hipótese de crime impossível. Resta clara a configuração do crime de uso de documento falso.
    c) Fátima, funcionária pública, praticou crime de peculato doloso contra a administração pública, apropriando-se de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo. Antes, porém, do oferecimento da denúncia, ressarciu integralmente o dano. Nessa situação, o ressarcimento antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade de Fátima nem caracteriza o arrependimento eficaz.  Não haverá extinção da punibilidade (CP, art. 312, §3º), pois não se aplica ao peculato doloso, apenas ao culposo. Portanto, a assertiva está correta.
    d) Érico, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o relógio e o computador portátil de Flávia. Nessa situação, se o dano for reparado até o recebimento da denúncia por ato voluntário de Érico, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Não se configura arrependimento posterior, pois o crime foi cometido com grave ameaça.
    e) Caio praticou crime de homicídio em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal de seu superior hierárquico Roberto. Nessa situação, somente Roberto é punível. A ordem não poderia ser manifestamente ilegal para a aplicação do CP, art.22.

  • Somente para elucidar melhor a questão b, segue acórdãos do STF sobre o assunto, in vebis:

     

    E M E N T A: I. Sentença: fundamentação: não e omissa a sentença que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao faze-lo, afirma tese jurídica contraria a aventada pela parte, ainda que não o mencione. II. Uso de documento falso (C.Pen., art. 304): não o descaracterizam nem o fato de a exibição de cedula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos -, nem a de, com a exibição, pretender-se inculcar falsa identidade, dado o art. 307 C. Pen. e um tipo subsidiario.

    (HC 70179, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16635 EMENT VOL-01750-01 PP-00142)

    EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal. "Habeas Corpus". Crime de uso de documento falso. Art. 304 do Código Penal. Crime impossivel. 1. Pratica o crime do art. 304 do Código Penal aquele que, instado, por agente de autoridade policial, a se identificar, exibe cedula de identidade que sabe falsificada. 2. Não se caracteriza hipótese de crime impossivel, se o policial conhece o verdadeiro nome do identificando e com isso torna mais facil a pronta constatação da falsidade na identificação. "H.C." indeferido.

    (HC 70422, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00236)

  • a) Thales deu início à execução de crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima e com ela mantendo contato físico. Todavia, em virtude de momentânea falha fisiológica, a conjunção carnal não se consumou. Nessa situação, deve ser reconhecida a desistência voluntária em favor de Thales, que só responderá pelos atos já praticados. ERRADA. Thales não desistiu voluntariamente de prosseguir na execução, o que houve foi o início da execução e a não consumação por circunstâncias alheias à vontade de Thales (falha fisiológica) ou mesmo o crime de estupro consumado pela prática de atos libidinosos, caso o "contato físico" mencionado gerou prazer sexual (satisfez a libido) de Thales, por si só.

    b) Wagner, instado a se identificar, por solicitação de agente policial, exibiu cédula de identidade que sabe falsificada, com o nome de Geraldo. Como o policial conhecia Wagner, imediatamente constatou a falsidade na identificação. Nessa situação, não se configura o crime de uso de documento falso, pois se trata de hipótese de crime impossível. ERRADA. Se o policial solicita documento e o agente apresenta documento falso tendo a opção de não o apresentar, configura-se o crime de uso de documento falso. Existia uma tese defensiva dizendo que só havia o crime de uso se a apresentação não se desse por solicitação policial. O STF e o STJ possuem entendimento de que há livre arbítrio por parte daquele que tem o documento em seu poder e se resolve apresentar, há a ocorrência do crime de uso. No caso em análise, só haveria crime impossível se a falsificação fosse grosseira (aquela que pode ser percebida por toda e qualquer pessoa a olho nu). Não sendo grosseira, não há como sustentar a impossibilidade de consumação do delito que é formal.

         

  • c) Fátima, funcionária pública, praticou crime de peculato doloso contra a administração pública, apropriando-se de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo. Antes, porém, do oferecimento da denúncia, ressarciu integralmente o dano. Nessa situação, o ressarcimento antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade de Fátima nem caracteriza o arrependimento eficaz.CORRETA. Apenas no caso do peculato culposo é que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d) Érico, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o relógio e o computador portátil de Flávia. Nessa situação, se o dano for reparado até o recebimento da denúncia por ato voluntário de Érico, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. ERRADA. Apenas nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    e) Caio praticou crime de homicídio em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal de seu superior hierárquico Roberto. Nessa situação, somente Roberto é punível. ERRADA. Apenas se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é que só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Resuminho:

    Ordem não manifestamente ilegal, agente pensa que tá agindo dentro da lei: pune apenas autor da ordem (superior hierárquico)

    Ordem manifestamente ilegal: pune quem mandou e quem fez

  • Nemo tenetur se detegere x identificação falsa

    Atenção: B!

    A atribuição de falsa identidade pelo suspeito ou investigado, ainda que em situação de autodefesa, configura fato típico.

    A conduta de se atribuir uma falsa identidade, isto é, falar que é Sicrano quando, na verdade, é Beltrano, é crime! Não há se falar em proteção ao princípio da não autoincriminação.

  • Se o policial solicita documento e o agente apresenta documento falso tendo a opção de não o apresentar, configura-se o crime de uso de documento falso. Existia uma tese defensiva dizendo que só havia o crime de uso se a apresentação não se desse por solicitação policial. O STF e o STJ possuem entendimento de que há livre arbítrio por parte daquele que tem o documento em seu poder e se resolve apresentar, há a ocorrência do crime de uso. No caso em análise, só haveria crime impossível se a falsificação fosse grosseira (aquela que pode ser percebida por toda e qualquer pessoa a olho nu). Não sendo grosseira, não há como sustentar a impossibilidade de consumação do delito que é formal.