-
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
-
A questão não estaria mal formulada? Afinal de contas a modalidade Concorrência pode ser usada em licitações de qualquer valor, sendo obrigatória quando, em obras e serviços de engenharia, possua objeto com valor acima de R$ 1.500.000,00...
Então o termo "deverá" na questão, não deveria ser trocado por "poderá"?
Para fundamentar, artº 23:
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
O que acham?
-
Está estranho esse gabarito, não acham?
-
Tabela de preço para licitações (Obras e serviços de engenharia)
Convite - até R$ 150.000,00
Tomada de preço - de R$ 150.000,00 até 1.500.000,00
Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
-
Nada impede que seja a concorrência tambem. Cabe recurso.
-
Quem pode mais também pode menos. Concorrência tbm está certo na minha opinião
-
Quem não apresentou recurso, vacilou. Embora existem muitos e muitos casos de recursos indeferidos.
Força na caminhada!