Interessante a letra D.
D) Configura crime de lavagem de dinheiro a ocultação da propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, de crime de furto.
Antes da lei 12.683/2012 a lei de lavagem de dinheiro possuía um rol fechado de crimes, não se encontrando dentre eles o furto. Então, até essa data não praticava lavagem quem ocultava a propriedade de bens provenientes de furto, pois esse delito não estava positivado no Art. 1 do referido estatuto.
Hoje, a lei de lavagem encontra-se na sua terceira geração, significando dizer que atualmente pune-se a ocultaçaõ ou dissimulação de bens provenientes de qualquer delito, veja o Art. 1 da lei de lavagem de capitais.
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
(NÃO HÁ MAIS O ROL DE CRIMES)
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
No estágio que estamos hoje a assertiva está CORRETA, em que pese na época da prova estar errada.