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Alternativa b.
Segundo a Resolução23/2007 do CNMP, deverá ser interposto recurso no prazo de 10 dias.
"Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido
de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.
§ 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.
(...)"
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Complementando: o recurso será apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público ou Câmara de Coordenação e Revisão.
Res. 23/2007 CNMP art. 5, § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido,
devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a
representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à
Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.
Se for atribuição originária do PGJ ou PGR só cabe pedido de reconsideração, também no prazo de 10 dias:
§ 5º Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de
reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro.
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esse pessoal que vai atrás de resolução só pode ter problema mental... resposta ==>
Lei Processo administrativo == lei 9784/1999 == Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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A notícia de fato é tratada no artigo 7º da
Resolução Conjunta PGJ CGMP nº. 03/2009, senão vejamos:
DO INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DO
INQUÉRITO CIVIL
Art.
7º Em caso de evidência de que os fatos narrados na reclamação, representação
ou notícia não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no
artigo 1º desta Resolução, ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou
de ação civil pública, ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem
solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias,
indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil ou procedimento
preparatório, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência ao representante
e ao representado.
§ 1º Do indeferimento, caberá
recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.