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ID
1390639
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8069/90, em caso de recurso de agravo, o prazo para o Ministério Público e para a defesa é de:

Alternativas
Comentários
  • alternativa B: prazo de 10 dias.

    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    (...)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    (...)



  • Art. 198 do ECA - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

  • Recursos: 

    Art. 198 do ECA - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil (agravo de instrumento e apelação), aprovado pela Lei n.º 5.869/73, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:

     


    - Dispensa de Preparo - I - Os recursos serão interpostos independentemente de preparo;


    - Prazo de 10 dias para MP e Defesa - II - Em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    -- Nos embargos de declaração o prazo será de 5 dias para o MP e para a Defesa.

     

    - Preferência de Julgamento e Dispensa de Revisor - III - Os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;


    - Possibilidade de Retratação na Apelação e Agravo de Instrumento - VII - Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco (5) dias (efeito diferido do recurso);

     

    Fonte: ECA - Material de Apoio - Curso Mege.

  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.