SóProvas


ID
139066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil.

I A estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar deve ser constituída por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Além disso, essas entidades devem ser organizadas sob a forma de fundação ou associações sem fins lucrativos.
II Na elaboração do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, não há obrigatoriedade de previsão do benefício proporcional diferido.
III O órgão regulador do sistema de previdência complementar brasileiro, que inclui as entidades abertas e fechadas, é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, formado por representantes do governo, indicados pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, e da sociedade, indicados pelos dirigentes das entidades abertas e fechadas.
IV Nas entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por pessoas jurídicas de direito público, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público, a contribuição do patrocinador não poderá exceder à do participante.
V Com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, a função de órgão de fiscalização das entidades fechadas passou a ser do novo órgão, conhecido como Super-Receita, enquanto a fiscalização das entidades abertas continua sendo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001

    CORRETAS: I-art. 8º e 9º e IV- art. 6º, §1º

  • Questão passível de anulação. O Item I fala em fundação e ASSOCIAÇÕES. Na verdade são fundações e sociedades civils sem fins lucrativos. Art. 31, §1º da lcp 109.

  •  

    ITEM “I” CORRETO:LC 109: Art. 31 § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    ITEM “II” ERRADO:LC 109:  Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    ITEM “III” ERRADO: O órgão regulador das entidades abertas é a SUSEP e das entidades fechadas é a PREVIC;

    ITEM “IV” CORRETO: LC 108: Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

            § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante,observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

    ITEM “V” ERRADO: Órgão fiscalizador das entidades fechadas: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

  • O item III está incorreto porquanto o órgão regulador das entidades de previdência complementar fechada é o Conselho Nacional de Previdência Complementar e o órgão regulador das entidades de previdência complementar aberta é o Conselho Nacional de Seguros Privados.
  • O ITEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O enunciado foi claro dizendo para julgar correto os itens relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil. Em nenhum momento foi dito para julgar estritamente de acordo com a LC 109/01.

     Apesar de a LC 109/01, em sua literalidade, fazer menção à sociedade civil sem fins lucrativos, este instituto deixou de existir com o advento do Código Civil de 2002. Como a LC 109 é do ano de 2001, ela ainda observava os regramentos do Código Civil de 1916.

    Explico:

    Em consonância da inteligência do art. 44, CC/02, são pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas
    V - os partidos políticos

    Portanto, não existe mais a figura respectiva prevista denominada sociedade civil sem fins lucrativos. Ela deve ser alterada para associação - forma de pessoa jurídica intersubjetiva sem fim lucrativo atualmente existente - sobretudo pelo fato de o art. 2.031, CC/02 aduzir no sentido de que "as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007".

    Como o concurso foi em 2008, o item está CORRETO.

  • Gab: B



    O que é entidade fechada?

    Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

  • Assim, o CC extinguiu a figura anômala que se tinha no CC/1916, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que nada mais é do que uma associação. Por esse motivo, a regra do art. 31, §1o , da LC 109/2001 deve ser aplicada com a integração interpretativa do Código Civil em vigor.

     

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242903/000926841.pdf?sequence=1

  • item III - incorreto

    A Previdência Privada possui duas formas: a fechada e a aberta. Ambos os formatos são supervisionados e fiscalizados por órgãos competentes, que têm como seu objetivo a regularização e a proteção do patrimônio da população que tem seus fundos investidos em quaisquer tipo de previdências.

    Zelando pela defesa dos interesses dos consumidores e fiscalizando os setores sob sua jurisdição, esses órgão são responsáveis por promover estabilidade, proteger os interesses dos cidadãos e fazer com que os envolvidos sempre cumpram as deliberações tomadas pelo Conselho para os quais essas entidades respondem.

    Esses são a PREVIC, ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e a SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados. Ambas cumprem um mesmo objetivo, mas cada uma fiscalizando um tipo de Previdência Privada, sendo a primeira voltada para as previdências fechadas e a segunda, as previdências abertas.

    Essas, por sua vez, são chamadas de autarquias, ou seja, “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, segundo o Decreto – Lei nº 200/1967. Resumidamente, elas são titulares de direitos e obrigações próprias.

    A sigla Previc deriva do nome Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Sendo que ela é a responsável por fiscalizar e supervisionar todas as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPC)

    A Previc e a Susep possuem finalidade similares, porém, atuam em segmentos diferentes. Dessa forma, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, é voltada para a fiscalização do mercado de seguro e previdência complementar aberta. 

    É importante notar que a previdência complementar aberta é destinada a qualquer pessoa. Ao passo que a fechada é focada apenas em funcionários de empresas e participantes de associações.