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LC 108/2001
CORRETAS: I-art. 8º e 9º e IV- art. 6º, §1º
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Questão passível de anulação. O Item I fala em fundação e ASSOCIAÇÕES. Na verdade são fundações e sociedades civils sem fins lucrativos. Art. 31, §1º da lcp 109.
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ITEM “I” CORRETO:LC 109: Art. 31 § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
ITEM “II” ERRADO:LC 109: Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
ITEM “III” ERRADO: O órgão regulador das entidades abertas é a SUSEP e das entidades fechadas é a PREVIC;
ITEM “IV” CORRETO: LC 108: Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.
§ 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante,observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.
ITEM “V” ERRADO: Órgão fiscalizador das entidades fechadas: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC
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O item III está incorreto porquanto o órgão regulador das entidades de previdência complementar fechada é o Conselho Nacional de Previdência Complementar e o órgão regulador das entidades de previdência complementar aberta é o Conselho Nacional de Seguros Privados.
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O ITEM "I" ESTÁ CORRETO.
O enunciado foi claro dizendo para julgar correto os itens relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil. Em nenhum momento foi dito para julgar estritamente de acordo com a LC 109/01.
Apesar de a LC 109/01, em sua literalidade, fazer menção à sociedade civil sem fins lucrativos, este instituto deixou de existir com o advento do Código Civil de 2002. Como a LC 109 é do ano de 2001, ela ainda observava os regramentos do Código Civil de 1916.
Explico:
Em consonância da inteligência do art. 44, CC/02, são pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos
Portanto, não existe mais a figura respectiva prevista denominada sociedade civil sem fins lucrativos. Ela deve ser alterada para associação - forma de pessoa jurídica intersubjetiva sem fim lucrativo atualmente existente - sobretudo pelo fato de o art. 2.031, CC/02 aduzir no sentido de que "as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007".
Como o concurso foi em 2008, o item está CORRETO.
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Gab: B
O que é entidade fechada?
Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.
Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.
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Assim, o CC extinguiu a figura anômala que se tinha no CC/1916, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que nada mais é do que uma associação. Por esse motivo, a regra do art. 31, §1o , da LC 109/2001 deve ser aplicada com a integração interpretativa do Código Civil em vigor.
fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242903/000926841.pdf?sequence=1
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item III - incorreto
A Previdência Privada possui duas formas: a fechada e a aberta. Ambos os formatos são supervisionados e fiscalizados por órgãos competentes, que têm como seu objetivo a regularização e a proteção do patrimônio da população que tem seus fundos investidos em quaisquer tipo de previdências.
Zelando pela defesa dos interesses dos consumidores e fiscalizando os setores sob sua jurisdição, esses órgão são responsáveis por promover estabilidade, proteger os interesses dos cidadãos e fazer com que os envolvidos sempre cumpram as deliberações tomadas pelo Conselho para os quais essas entidades respondem.
Esses são a PREVIC, ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e a SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados. Ambas cumprem um mesmo objetivo, mas cada uma fiscalizando um tipo de Previdência Privada, sendo a primeira voltada para as previdências fechadas e a segunda, as previdências abertas.
Essas, por sua vez, são chamadas de autarquias, ou seja, “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, segundo o Decreto – Lei nº 200/1967. Resumidamente, elas são titulares de direitos e obrigações próprias.
A sigla Previc deriva do nome Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Sendo que ela é a responsável por fiscalizar e supervisionar todas as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPC).
A Previc e a Susep possuem finalidade similares, porém, atuam em segmentos diferentes. Dessa forma, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, é voltada para a fiscalização do mercado de seguro e previdência complementar aberta.
É importante notar que a previdência complementar aberta é destinada a qualquer pessoa. Ao passo que a fechada é focada apenas em funcionários de empresas e participantes de associações.