SóProvas


ID
1390660
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/94, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • correta A 

    somente no prejuizo ao erario que pode ter a forma culposa.

  • Gabarito: A


    Modalidades de Improbidade - Lei 8.429/92


    - Enriquecimento ilícito (art. 9°) – admite dolo;

    - Prejuízo ao erário (art. 10°) – admite dolo ou culpa;

    - Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11°) – admite dolo.


  • b) Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções previstas no art. 12, que podem ser aplicadas isolada, mas nunca cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. (ERRADO)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    d) A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1994, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, inclusive quanto à pena de ressarcimento (ERRADO).

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


  • Outra diferença importante:

    - Enriquecimento ilícito (art. 9º) - tem acréscimo ao patrimônio do agente público que comete ato de improbidade

    - Prejuízo ao erário (art. 10) - não tem acréscimo ao patrimônio do agente público que comete ato de improbidade

  • c) Essas sanções possuem tão somente natureza civil

  • De acordo com a Lei /94 ? anula já daí. bons estudos.

  • Eu acertei a questão por exclusão, mas até onde eu sabia era assim:

    - De acordo com a lei 8429 = enriquecimento ilícito e lesão ao erário dependem de dolo ou culpa.
    - De acordo com o STF, enriquecimento ilícito depende apenas de dolo.

    Alguém concorda ou eu estou equivocada?
    Quem puder responder e deixar um recado no meu perfil com o nº da questão eu agradeço!

  • Oi Cecília, a questao esta correta. Só é ler o caput dos artigos 9, 10 e 11. Para ser punido a título de dolo tem que vir expresso no artigo.

  • Digitei errado. Para ser punido a título de culpa tem que vir expresso no artigo

  • Alternativa "b": "aplicação cumulativa das sanções. Posição STJ:

     [...].. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DE PENALIDADES, DESDE QUE RESPEITADOS OS VETORES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

    [...]. É que este Superior Tribunal firmou a compreensão de que não há impedimento à aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12 da LIA, bastando que a dosimetria respeite os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

    (REsp 1091420/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2014, DJe 05/11/2014)


    Alternativa "c": "natureza jurídica das sanções da LIA". Posição STF: natureza político-administrativa

    STF – Reclamação 2138/DF – Min. Nelson Jobim

    [...]. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950).

    [...].


  • Cecília, lesão ao erário pode ser cometido por culpa, algo como: "poxa, esqueci de fazer essa cobrança de imposto, e o prazo caducou ontem", porém enriquecimento ilícito é meio difícil de engolir. Imagina um político falando: "esse valor de 1 milhão de reais deveria ter sido depositado na conta do Estado, mas, por engano, o tesoureiro depositou na minha". Entendeu?

  • fala sério? como pode haver ressarcimento se não houve dano? banquinha ruim essa...

  • Filhão, ruim é reclamar da banca sem ler a Lei (art.21, I, 8.429/92)!!

  • Culpa grave!

    Abraços.

  • CORRETA LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • A - CORRETA - No que concerne ao elemento subjetivo do ato de improbidade, a lei de improbidade só é expressa quando trata da lesão ao erário (art. 10), que admite as modalidades CULPOSA e DOLOSA. Em relação aos arts. 9º e 11 (enriquecimento ilícito e violação ao princípios administrativos) não há qualquer posicionamento nesse sentido, o que leva a doutrina e jurisprudência majoritária entenderem somente ser possível a modalidade DOLOSA.

    B - INCORRETA - Art. 12, LIA - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    C - INCORRETA - Julgando a ADI 2797, o STF entendeu que o ilícito de improbidade tem natureza jurídica civil.

    D - INCORRETA - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    Em relação a ela, inclusive, há quem entenda que não se trata de sanção. Nos casos em que não houver o efetivo prejuízo, será possível aplicar outras penalidades, mas não o ressarcimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Apenas os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art.10) admitem a forma culposa, por expressa disposição do caput deste dispositivo, enquanto os atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e os atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), são aplicáveis somente a condutas dolosas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A espécie de prejuízo ao erário é a única modalidade de improbidade que admite a forma culposa. [# Se Liga na Dica: PREJÚ TEM C U (de Culpa). As outras modalidades - importam enriquecimento ilícito (art. 9º) e os atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) -, são aplicáveis somente a condutas dolosas.

    b) Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções previstas no art. 12, que podem ser aplicadas isolada, mas nunca cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Errado. A sanções previstas no art. 12, LIA, podem, sim, serem aplicadas de maneira isolada ou cumulativamente. Neste sentido: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    c) De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, as sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1994, possuem natureza civil e penal.

    Errado. A natureza das sanções é civil, nesse sentido: "As ações de improbidade administrativa, por sua vez, decorrem do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que ressalta a natureza cível desse tipo de processo."[STF - AFI 4870]

    d) A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1994, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, inclusive quanto à pena de ressarcimento.

    Errado. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo (e não inclusive) quanto à pena de ressarcimento, nos termos do art. 21, I, LIA: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    Gabarito: A