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ID
1390681
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA

    A fase holística é marcada pela compreensão do meio ambiente como um todo integrado, em que cada uma de suas partes é interdependente das outras e não fragmentada, sendo a partir daí que começou a existir realmente uma intenção de defender o meio ambiente.


    FONTE; http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1545

  • Resposta : D

    Apenas complementando o informado pelo Colega.

    A referida articulação de todos os entes federativos está prevista no art. 6º da lei 693881:

    "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    (...))

  • Direto ao ponto

    A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:

    A proteção do recurso natural para efeito exclusivamente de estoque de reserva para o comércio;

    ERRADO. A proteção da natureza não tem exclusivamente função comercial para a Lei 6938/81

    A responsabilidade civil subjetiva por dano causado ao Meio Ambiente pelas Instituições de Fomento

    ERRADO Consagra a responsabilidade objetiva.

    Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...) 

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


    O monopólio do exercício do Poder de Polícia pelos Estados, excluindo a atuação supletiva do IBAMA.

    ERRADO Competência administrativa comum, nos termos da CR88. A Lei 6938/81 dispõe sobre a Taxa de Poder de Polícia:


    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."




    A articulação de todos os entes da federação no SISNAMA na fiscalização das normas de proteção do Meio Ambiente.



    CERTO
  • Acrescentando...


    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL - 3 momentos distintos, a saber:


    São elas: FASE INDIVIDUALISTA, FASE FRAGMENTÁRIA E FASE HOLÍSTICA.


    INDIVIDUALISTA > Ausência de preocupação com o meio ambiente >  Do descobrimento até 1950


    FRAGMENTÁRIA > Controle de algumas atividades exploratórias de recursos naturais em razão de seu valor econômico > De 1950 a 1980


    HOLÍSTICA > Compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente > De 1981 até o presente.


    IMPORTANTE:

    Apenas com a fase holística do Direito Ambiental, cujo marco de surgimento é a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), é que o meio ambiente passou a ser considerado como um bem jurídico autônomo.


    Fonte: Sinopse Juspovn, pág. 22

    GABARITO: D.

    Rumo à Posse!

  • Édis Milaré[39] afirma que no Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.

    A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecendo ainda a importância deste para a vida e para a qualidade de vida.

    O segundo marco é a edição da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.

    A Constituição Federal de 1988 foi o terceiro grande marco da legislação ambiental ao encampar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente e em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcasse a categoria de bem protegido constitucionalmente.

    O quarto marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal de tal entidade.

    Logo, a fase holística é marcada pela compreensão do meio ambiente como um todo integrado, em que cada uma de suas partes é interdependente das outras e não fragmentada, sendo a partir daí que começou a existir realmente uma intenção de defender o meio ambiente.