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Letra D) CORRETA
A fase holística é marcada pela compreensão do meio ambiente como um todo integrado, em que cada uma de suas partes é interdependente das outras e não fragmentada, sendo a partir daí que começou a existir realmente uma intenção de defender o meio ambiente.
FONTE; http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1545
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Resposta : D
Apenas complementando o informado pelo Colega.
A referida articulação de todos os entes federativos está prevista no art. 6º da lei 693881:
"Art 6º - Os
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela
proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
(...))
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Direto ao ponto
A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:
A proteção do recurso natural para efeito exclusivamente de estoque de reserva para o comércio;
ERRADO. A proteção da natureza não tem exclusivamente função comercial para a Lei 6938/81
A responsabilidade civil subjetiva por dano causado ao Meio Ambiente pelas Instituições de Fomento
ERRADO Consagra a responsabilidade objetiva.
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...)
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
O monopólio do exercício do Poder de Polícia pelos Estados, excluindo a atuação supletiva do IBAMA.
ERRADO Competência administrativa comum, nos termos da CR88. A Lei 6938/81 dispõe sobre a Taxa de Poder de Polícia:
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."
A articulação de todos os entes da federação no SISNAMA na fiscalização das normas de proteção do Meio Ambiente.
CERTO
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Acrescentando...
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL - 3 momentos distintos, a saber:
São elas: FASE INDIVIDUALISTA, FASE FRAGMENTÁRIA E FASE HOLÍSTICA.
INDIVIDUALISTA >
Ausência de preocupação com o meio ambiente > Do descobrimento até 1950
FRAGMENTÁRIA >
Controle de algumas atividades exploratórias de recursos naturais em razão de
seu valor econômico > De 1950 a 1980
HOLÍSTICA >
Compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente > De
1981 até o presente.
IMPORTANTE:
Apenas com a fase holística do Direito Ambiental, cujo marco
de surgimento é a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), é que o
meio ambiente passou a ser considerado como um bem jurídico autônomo.
Fonte: Sinopse Juspovn, pág. 22
GABARITO: D.Rumo à Posse!
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Édis Milaré[39] afirma que no Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.
A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecendo ainda a importância deste para a vida e para a qualidade de vida.
O segundo marco é a edição da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.
A Constituição Federal de 1988 foi o terceiro grande marco da legislação ambiental ao encampar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente e em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcasse a categoria de bem protegido constitucionalmente.
O quarto marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal de tal entidade.
Logo, a fase holística é marcada pela compreensão do meio ambiente como um todo integrado, em que cada uma de suas partes é interdependente das outras e não fragmentada, sendo a partir daí que começou a existir realmente uma intenção de defender o meio ambiente.