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Alternativa CORRETA letra "D"
Conforme a Lei nº 8.069/90 (ECA) art. 101 § 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e "levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente" e a oitiva dos pais ou do responsável. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
DEUS seja conosco.
Bons Estudos.
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Letras A e B:
ECA - Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Letra C:ECA - Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
Letra D:Lei do SINAE - Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
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O que a assertiva A quis dizer? Não parece faltar alguma coisa na afirmativa? Ridículo.... : (
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Obs.:
Sobre a alternativa A, segue alguns comentários:
OITIVA - Sempre que possível, tanto adolescente quanto criança serão ouvidos.
CONSENTIMENTO - Somente é necessário tratando-se de maior de 12 ANOS DE IDADE.
(Peço vênias ao legislador para discordar desse dispositivo, que é passível de críticas, pois não é razoável utilizar um critério puramente etário/objetivo para decidir o futuro de uma criança. A criança pode não saber de muitas coisas da vida, mas claramente pode se sentir desconfortável na presença de determinadas pessoas, o que por si só configura aos nossos olhos, motivo suficiente para que se a criança disser que NÃO QUER ser colocada em determinado ambiente, resta à autoridade judicial levar em consideração tal manifestação no momento da tomada de decisão).