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Distinção importante. Apenas a improcedência do pedido desafia apelação.
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a
improcedência do pedido cabe apelação.
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b
Agravo.
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RESPOSTA: Agravo (letra b)
Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
Primeiramente, deve-se observar que a sentença que decreta a falência não encerra todo o procedimento, mas sim inicia uma nova fase do processo de falência, comporta-se como verdadeira decisão interlocutória. Depois dela haverá ainda a sentença de encerramente e a sentença de extinção das obrigações do falido. Logo, a sentença de procedência tem natureza declaratória e constitutiva, denominada declaratória. Enquanto a sentença de improcedência da falência é denominada denegatória. Assim:
Sentença da procedência (declaratória) -> desafia AGRAVO DE INSTRUMENTO
Sentença de improcedência (denegatória) -> desafia APELAÇÃO
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... e da sentença que decide pedido de restituição (interlocutória por excelência) cabe apelação
Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
concurso não é fácil, viu?
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Não obstante o nome "sentença declaratória de falência", tal ato tem natureza constitutiva, conforme Aduz o Santa Cruz.
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Somente caberia apelação na hipóteses de improcedência do pedido de falência. Caso contrário o recurso adequado é o agravo - artigo 100 lei falÊncias