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ID
1390747
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos princípios e regras que presidem as licitações, enquanto instrumento pelo qual o Estado celebra negócios jurídicos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão enjoada. O examinador tascou na prova um dispositivo revogado.

     - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • d - correta - lei 8.666, 1993 - art1 -  Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Acredito que a questão A esteja incorreta pelo fato de afirmar de forma absoluta a vedação, não mencionando, a questão, as ressalvas previstas na parte final do art. 3°, §1°, I, da Lei 8666/93

  • A assertiva "d" é, no mínimo, questionável.

    Primeiro, porque a CF relegou à lei o estabelecimento de um procedimento licitatório destinado às empresas públicas e sociedades de economia mista, pautado nos mesmos princípios, mas com regras distintas das observadas pelas pessoas jurídicas da direito público na Lei nº 8.666/93 (Art. 173, parágrafo 1º, inciso III, CF/88).

    Segundo, porque, conforme pacífico na doutrina, as estatais que exploram atividades econômicas não precisa observar o procedimento da Lei nº 8.666/93 no que concerne às contratações levadas a cabo para satisfazer as suas atividades-fim, devendo apenas observá-la para as contratações referentes às atividades instrumentais (CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 229).

  • O erro da letra "a" está na seguinte passagem: [...] e estabeleçam, a qualquer título, preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes [...].
    A lei permite sim uma certa preferência quando há empate no procedimento licitatório, além de outras margens de preferência para serviços nacionais., conforme abaixo:

    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
    País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005);

    Art. 3, § 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010);
    Art. 3, § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos [...];

    Desta forma, a letra "a" está equivocada, porquanto ela não deixa nenhuma margem de preferência em relação aos licitantes.


    Texto na íntegra:

    Art. 3, § 1º É vedado aos agentes públicos:
                     I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;


    Reparem que não consta a restrição "a qualquer título".

  • Contrato de gestão me quebrou as pernas. Lembrei das agências executivas, cujo percentual para dispensa é de 20% do valor do convite e entendi que se tem limite para a dispensa é obrigatória a licitação na regra.

    As bancas utilizam o nosso raciocínio que liga contrato de gestão às agências executivas pra pôr essa armadilhas.Mas agora não caio mais.
  • C) Lei n. 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • B - CORRETA - Art. 4o  da lei 8.666/93. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Questão desatualizada face a lei 13.303/16

  • NÃO HÁ NADA DE DESATUALIZADO NA QUESTÃO

    reparem que a alternativa D é clara:

     d) Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, as sociedades de economia mista subordinam-se ao mesmo regime jurídico da Administração Pública direta, no que tange ao dever de observar as prescrições legais referentes à exigência de prévia licitação, antes da contratação

    A referida lei 13303 não exclui do Regime Jurídico das Empresas Estatais o dever de licitar, vejam:

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30

     

  • Questionável a alternativa "d" quando afirma que "as sociedades de economia mista subordinam-se ao mesmo regime jurídico da Administração Pública direta".

    O regime jurídico da Administração Direta é PÚBLICO.

    Por que esta parte da assertiva estaria correta?

  • Cooperativa 

    Na minha humilde opinião.. o erro esta da alternativa A está no fato de que é possível restringir sociedade cooperativas. 

    Ementa: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA NO CERTAME. VALIDADE DO ACORDO FIRMADO ENTRE O MPT E A AGU. NULIDADE DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS NOEDITAL. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO. 1.- Consoante entendimento consolidado pela Corte Especial do E. STJ, não há possibilidade de cooperativas se habilitarem em licitação para a contratação de mão-de-obra pela Administração Pública quando o labor, por sua natureza, demanda necessidade de subordinação, sendo perfeitamente válido o acordo firmado entre a União e o MPT nos autos de Ação Civil Pública. 2.- Não há nulidade das restrições contidas noinstrumento convocatório porquanto são razoáveis e legais, relacionando-se diretamente com o objeto do contrato, que pretende a contrat

     

  • Letra A - ERRADA 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art.3, § 1º - É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 

     

  • ja resolvi essa questao 3 vezes em 1 ano e em todas respondi a "d" hahaha

  • Em 01/02/2018, às 13:21:04, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 31/01/2018, às 20:41:48, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/06/2017, às 10:52:31, você respondeu a opção D.Errada!

  • Ah, então a sociedade de economia mista que exerce atividade econômica precisa fazer licitação para os contratos referentes à sua atividade fim? Alguém já licitou para abrir uma conta corrente no Banco do Brasil?

  • Pessoal, essa questão é anterior à lei 13303, portanto, está desatualizada.

    Não há mais como se afirmar que as S.E.M. são regidas pelo mesmo regime jurídico dos entes da Adm. direta, afinal, ambos obedecem leis diferentes.

  • Certo, o "a qualquer título deixa a letra 'a' equivocada", mas isso não muda o fato de a letra "e" está errada tbm, porque em regra a SEM não necessita de licitação, somente quando prestar serviço público.