SóProvas


ID
1390759
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, a respeito da teoria dos atos administrativos e dos atos de governo ou de natureza política, a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra D

    Segundo o art. 36,  da CF/88 - A decretação da intervenção dependerá:

     I  - no caso do art. 34, IV (garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação), de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo  coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

     

    Bons Estudos!!

  • c)"Essa compreensão se dá porque, majoritariamente, considera-se que os atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões têm natureza complexa(STF MS 3.881). Com isso, os efeitos da decadência só se operam com o crivo daquele Órgão de controle externo (STF MS 25.072), impedindo, assim, que o artigo 54 da Lei 9.784/1999 (“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”) venha a ser acionado antes da publicação do registro na imprensa oficial (STF AgR-MS 30.830 e STF MS 24.781).

    [...]

    Os conceitos, a toda evidência, surgem deficientes, na medida em que não revelam, com nitidez, os elementos — acidentais — que permitem distingui-los. Complexo, ao nosso ver, deveria ser o ato cuja eficácia submete-se a condição suspensiva, decorrente de uma manifestação necessária (quanto à formação), e unitária (no tocante ao tratamento) de outro órgão ou ente administrativo e composto o ato que se sujeita a condição resolutiva negativa, decorrente de manifestação necessária e unitária de outro órgão ou ente administrativo."

    http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria

    d) ... a decretação e execução da intervenção federal é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X), dando-se de forma espontânea ou provocada.

    ... nos termos dos $$ 1o e 2o do art. 36, o Congresso Nacional (Legislativo) realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas... o CN ou aprovará a intervenção ou a rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo...

    Direito Constitucional Esquematizado 2013- Pedro Lenza

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Trata-se de ato político ou de governo (e não ato administrativo) que está sujeito à ampla discricionariedade do Chefe do Executivo, não se submetendo a controle pelo judiciário.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Constitui ato discricionário do Chefe do Executivo.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Trata-se de ato administrativo completo, depende de manifestação de dois órgão para existência de um único ato. Ademais, está submetido à condição suspensiva, pois a aposentadoria só produzirá efeito a partir da manifestação do tribunal de contas.


    ALTERNATIVA D) CORRETA. Nos termos da CF.

    Art. 36. § 1º CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A C também está correta, pois é condição resolutiva sim

    3. O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração” (MS 24.997, Rel. Min. Eros Grau, DJ 1°.4.2005).


  • Marquei a letra D por entender ser a "menos incorreta" ,as vejamos o seguinte:


    Só haverá controle legislativo se a intervenção for espontânea no prazo de 24 horas, caso a intervenção seja provocada, por exemplo por violação a princípios sensíveis ou para garantir o livre exercício do Poder Judiciário não haverá atuação do Poder Legislativo.


    Acredito que a questão deveria dizer que seria "regra geral" a necessidade de controle pelo Legislativo, da forma como está escrita não comporta exceções.




    Ceifa dor


    Na letra "C" trata-se de uma condição suspensiva" e não resolutiva como foi afirmado.

  • CUIDADO!

    A extradição NÃO É ATO praticado pelo Presidente da República na condição de chefe DE GOVERNO, mas SIM ATO praticado pelo Presidente da República na condição de chefe DE ESTADO.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116280

  • Complementando o que o João disse, o ato de extradição NÃO é sindicável em toda extensão de seus elementos pelo Poder Judiciário, pois trata-se de um ato administrativo discricionário. Portanto, apenas os elementos competência, forma e finalidade são sindicáveis pelo judiciário, sendo os demais - motivo e objeto, mérito administrativo. 

  • Apenas complementando as respostas dos colegas, segue ementa (é muito longa, por isso transcrevo parcialmente) do STF a respeito da assertiva A. Bons estudos!

    RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO AVULSA EM EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. NEGATIVA, PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE ENTREGA DO EXTRADITANDOAO PAÍS REQUERENTE. FUNDAMENTO EM CLÁUSULA DO TRATADO QUE PERMITE A RECUSA À EXTRADIÇÃO POR CRIMES POLÍTICOS. DECISÃO PRÉVIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFERINDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PRERROGATIVA DE DECIDIR PELA REMESSA DO EXTRADITANDO, OBSERVADOS OS TERMOS DO TRATADO, MEDIANTEATO VINCULADO. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO ANTE A INSINDICABILIDADE DO ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA. ATO DE SOBERANIA NACIONAL, EXERCIDA, NO PLANO INTERNACIONAL, PELO CHEFE DE ESTADO. ARTS. 1º, 4º, I, E 84, VII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATO DE ENTREGA DOEXTRADITANDO INSERIDO NA COMPETÊNCIA INDECLINÁVEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LIDE ENTRE ESTADO BRASILEIRO E ESTADO ESTRANGEIRO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO TRATADO, ACASO EXISTENTE, QUE DEVE SER APRECIADO PELO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE HAIA. PAPEL DO PRETÓRIO EXCELSO NO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. SISTEMA “BELGA” OU DA “CONTENCIOSIDADE LIMITADA”. LIMITAÇÃO COGNITIVA NO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. ANÁLISE RESTRITA APENAS AOS ELEMENTOS FORMAIS. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE SOMENTE VINCULA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM CASO DE INDEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXECUTORIEDADE DE EVENTUAL DECISÃO QUE IMPONHA AO CHEFE DE ESTADO O DEVER DE EXTRADITAR. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º CRFB). EXTRADIÇÃO COMO ATO DE SOBERANIA. IDENTIFICAÇÃO DO CRIME COMO POLÍTICO TRADUZIDA EM ATO IGUALMENTE POLÍTICO. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO DIPLOMA INTERNACIONAL QUE PERMITE A NEGATIVA DE EXTRADIÇÃO “SE A PARTE REQUERIDA TIVER RAZÕES PONDERÁVEIS PARA SUPOR QUE A PESSOA RECLAMADA SERÁ SUBMETIDA A ATOS DE PERSEGUIÇÃO”. CAPACIDADE INSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO CHEFE DE ESTADO PARA PROCEDER À VALORAÇÃO DA CLÁUSULA PERMISSIVA DO DIPLOMA INTERNACIONAL. VEDAÇÃO À INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NA POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA. ART. 84, VII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA VINCULAÇÃO DO PRESIDENTE AO TRATADO. GRAUS DE VINCULAÇÃO À JURIDICIDADE. EXTRADIÇÃO COMO ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO VINCULADO A CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS. NON-REFOULEMENT. RESPEITO AO DIREITO DOS REFUGIADOS. LIMITAÇÃO HUMANÍSTICA AO CUMPRIMENTO DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO (ARTIGO III, 1, f). INDEPENDÊNCIA NACIONAL (ART. 4º, I, CRFB). RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL, NÃO INTERNO. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DESCUMPRIMENTO QUE SE RESTRINGEM AO ÂMBITO INTERNACIONAL. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOLTURA DO EXTRADITANDO (Rcl 11243).

  • A LETRA C TAMBÉM ESTÁ CORRETA 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. ART. 11 DA EC 20/98. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DA LEI N. 5.021/66. 1. O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração. 2. O art. 93, § 9º, da Constituição do Brasil de 1967, na redação da EC 1/69, bem como a Constituição de 1988, antes da EC 20/98, não obstavam o retorno do militar reformado ao serviço público e a posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando os respectivos proventos. Precedentes [MS n. 24.997 e MS n. 25.015, Relator o Ministro EROS GRAU, DJ 01.04.05; e MS n. 24.958, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 01.04.05]. 3. Reformado o militar instituidor da pensão sob a Constituição de 1967 e aposentado como servidor civil na vigência da Constituição de 1988, antes da edição da EC 20/98, não há falar-se em acumulação de proventos do art. 40 da CB/88, vedada pelo art. 11 da EC n. 20/98, mas a percepção de provento civil [art. 40 CB/88] cumulado com provento militar [art. 42 CB/88], situação não abarcada pela proibição da emenda. 4. Impossibilidade de pagamento das parcelas atrasadas decorrentes do período em que a impetrante permaneceu excluída da folha de pagamento [art. 1º da Lei n. 5.021/66]. O pagamento de vencimentos assegurados por sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público será efetuado somente quanto às prestações que venceram a contar da data do ajuizamento da inicial. 5. Segurança concedida.

    (MS 25113, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02190-02 PP-00255 RTJ VOL-00194-02 PP-00604)

  • fiquei em duvida também concordo com colega " delegas" a previsão expressa de dispensa do poder legislativo para atuação do decreto de intervenção federal do art. 36, paragrafo 3° da CF, enfim, errei, porém com convicção do que eu sabia.

  • A) A entrega de extraditando, desde que autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, é ato de exclusiva competência do Presidente da República, constituindo desempenho de uma atividade encartada na Chefia de Governo, resultando daí sua qualidade de ato administrativo, sindicável, em toda a extensão de seus elementos, pelo Poder Judiciário.

    Errado. Ato político, em regra, não sindicabilizável (controlável) pelo judiciário.

    B) A iniciativa de lei, em regra, é ato administrativo resultante do exercício de competência vinculada, razão pela qual é possível, em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, compelir o Chefe do Poder Executivo à deflagração do processo formativo de lei.

    é uma faculdade.

    C) Segundo a jurisprudência assente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, a concessão inicial de aposentadoria é ato administrativo subordinado a condição resolutiva, já que submetido à apreciação e ao controle da Corte de Contas.

    Ato complexo, não sob condição resolutiva, são coisas totalmente diferentes.

    D) o decreto de intervenção federal, exemplo de ato político ou de governo, da competência exclusiva do Presidente da República, encontra-se sujeito a controle do Poder Legislativo.

    Certo. Analisará a legalidade da medida e princípios constitucionais.

  • Discordo completamente do gabarito. Nos casos dos arts. 34,VI e VII e art. 35,IV da CF é DISPENSADA a apreciação do congresso nacional ou Assembleia. Na alternativa nao fica clara afirma categoricamente ou excepciona a regra