SóProvas


ID
1390771
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto ao abuso do poder político no processo eleitoral, indique a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na Lei 9504, Lei Geral de Eleições.

    A) Art. 73, VIII: fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    B) Art. 77: É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    C) Art. 73, §10: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

    D) Art. 73, VIII: fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    No item "d", como a questão não fala de revisão geral, e sim, trata de forma específica, seria possível o aumento sim.


  • Na verdade, a "D" foi considerada correta pois o que se veda é a "revisão geral" da remuneração. Isso se entende como beneficiar a TODOS os servidores públicos. Por isso, se for alcançada somente uma parte dos servidores, a exemplo dos professores, tal conduta é permitida. 


    Fonte: Curso de Direito Eleitoral (Roberto M. de Almeida, JusPodivm, ed. 7, p. 560)

  • TSE

    “[...] Obra pública. Inauguração. Período vedado. Candidato. Participação. Não-comprovação. [...] Ausente a demonstração de que o candidato participou efetivamente da inauguração da obra pública ou de que eventual presença no evento foi utilizada como material de propaganda, afasta-se a ilicitude do ato. O comparecimento dos três únicos candidatos à Prefeitura à solenidade realizada em município vizinho, para marcar a entrega de segunda via de estrada já existente, não constitui delito eleitoral descrito no art. 77 da Lei no 9.504/97.”

    (Ac. no 23.549, de 30.9.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)


  • A revisão geral vedada é aquela superior a inflação, ou seja, é proibido o aumento disfarçado de revisão. O caráter de ser a revisão geral ou específica, na verdade, não tem relevância para determinar a ilicitude da conduta.

    “Consulta. Eleição 2004. Revisão geral da remuneração servidor público. Possibilidade desde que não exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo (inciso VIII do art. 73 da Lei no 9.504/97)”. NE: Consulta sobre a possibilidade de recomposição das perdas remuneratórias relativas aos últimos dois anos anteriores ao ano da eleição e sobre a possibilidade de recomposição salarial retroativa à data-base mesmo quando já ultrapassado o prazo limite previsto na legislação eleitoral.

    (Res. no 21.812, de 8.6.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    “Consulta. Servidores. Vencimentos. Recomposição. Limites. Conhecimento”. NE: “[...] o art. 73, VIII, Lei no 9.504/97, impõe limites claros à vedação nele expressa: a revisão remuneratória só transpõe a seara da licitude, se exceder ‘a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição’, a partir da escolha dos candidatos até a posse dos eleitos”.

    (Res. no 21.811, de 8.6.2004, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)


    O colega tem uma versão mais nova, mas na 5ª ed. de 2011 do Roberto Almeida, ele diz exatamente o que coloquei aqui sem tratar do tema "revisão específica".


  • Questão do MPE-RS (2014) deu como CERTA a seguinte assertiva: "Do início do prazo estabelecido no artigo 7º da Lei Federal n.º 9.504/1997 (no ano em curso, a partir de abril de 2014) e até a posse dos eleitos, é permitida, apenas, a concessão de reajustes de salário para recomposição do seu poder aquisitivo e a reestruturação de carreiras, devendo eventual abuso ser apurado na esfera própria." Sendo assim, a colocação do colega Henrique Lopes faz sentido.

  • Em relação à questão "D", então quer dizer que é possível a revisão específica remuneratória de servidores ? Sendo vedada tão somente a revisão geral ?!?
  • Alternativa d) tambem incorreta, pois 180 dias não é o mesmo que 3 meses, conforme art. 73,VIII, da lei 9504.

  • Art. 77: É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

  • Pegadinha da letra A: a questão fala em eleições Municipais,  e menciona a revisão geral remuneratória aos servidores estaduais,  concedida pelo Governador.

  • Que m%$#, cai na Pegadinha da letra A

  • Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    Não constituiu conduta a ser alcançada pelo artigo 77, da Lei nº 9.504/97, a participação de candidato em inauguração de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo, considerado o conceito de circunscrição previsto no artigo 86, do Código Eleitoral

  • Gabarito: Letra B

     

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Lei das Eleições:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso VIII, do artigo 73, da citada lei, "são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos." A circunscrição do pleito, nas eleições municipais, é o Município. Portanto, o Governador, cuja circunscrição é o Estado, pode, sim, conceder, durante as eleições municipais, revisão geral remuneratória aos servidores públicos estaduais, ainda que se estabeleça reajuste com índice acima ao da inflação.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 77, da citada lei, "é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas." Ademais, conforme a jurisprudência do TSE, não constitui conduta a ser alcançada pelo citado artigo a participação de candidato em inauguração de obra pública, fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo. Logo, é permitido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obra pública, desde que fora da circunscrição territorial pela qual disputa cargo eletivo.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 10, do artigo 73, da citada lei, "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, mesmo que dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições, é lícita a revisão remuneratória destinada a beneficiar apenas os professores, desde que obedecidas as exigências elencadas na alternativa "a".

    GABARITO: LETRA "B".