SóProvas


ID
1391470
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, não é vedado à União

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional


    Art. 151. É vedado à União:


    b) I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;


    c) e d) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus gentes;


    e) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
     

  • enunciado malandro, rsrs.

    Candidato desatento ou afoito cai fácil nessa questão!

  • Alguém pode ajudar?

    No meu entendimento há duas alternativas corretas, (A) e (C).

    O que eu entendo do  CF Art. 151,II é que a União não pode tributar a dívida dos outros entes federados em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações. Ou seja, não é vedado a união instituir IR na remuneração da dívida dos estados, mas instiuir uma alíquota maior à que institui para a dívida da união, ferindo, consequentemente, o pacto federativo.

    Há algum erro no meu raciocínio?

  • Tiago, há duas vedações no inciso II do art. 151 da CF/88, a saber: (i) tributar a renda das obrigações da dívida pública do Estados, DF e Municípios em níveis superiores ao que fixar para suas obrigações. Todos os entes podem emitir títulos da dívida pública. Qualquer cidadão pode investir em tais títulos visando um rendimento. Por óbvio, sobre esse rendimento vai incidir tributos, quais sejam: IR e IOF de competência da União. Logo, se não houvesse essa vedação, a União poderia majorar os tributos de sua competência em relação aos títulos dos outros entes e seria muito mais vantajoso investir nos títulos da dívida pública da União. Portanto, a tributação deve ser a mesma para os títulos das dívidas públicas de todos os entes.

    (ii) tributar a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos Estados, DF e Municípios em níveis superiores aos que fixar para seus agentes. O IR (imposto de competência da União) incide sobre a remuneração e os proventos de todo agente público. Se não houvesse tal vedação, a União poderia fixar uma alíquota menor de IR para seus servidores, o que faria,em tese, a União ter uma oferta de mão de obra muito maior que os outros entes. 

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    Desse modo, é, sim, vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios, sendo incorreta a alternativa C.

  • Se for muito na pressa escorrega, pra acertar esse tipo tem que ler, reler, re-re-reler. 

     

  • fiz, re fiz e errei. O jeito re re faze. Danadinha essa qustão

  • Para esse tipo de questão, quando o enunciado é negativo, o ideal é tornamos ele uma arrimação : A União pode...

  • NÃO É VEDADO=É PERMITIDO

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;