Boa questão que pega o candidato no detalhe. Basta a leitura do art. 149, §1º c/c art. 40 da CF. No artigo 40, expõe que os servidores efetivos dos 4 entes da federação, incluindo a administração indireta, assegura o regime da previdência em caráter solidário e contributivo. Lembrando que a Seguridade Social é composta pela saúde (gratuita e universal), previdência social (caráter contributivo, autorizado que todos os entes da federação possam elaborar e cobrar suas próprias previdências sociais com alíquota nunca menor da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União) e assistência social, que quando cobrada, é competência exclusiva da União.
Completando o que o Gabriel disse...
A letra A está errada, pois pode-se exigir contribuição previdenciária nos Municípios.
A letra B está errada, pois esse custeio depende de contribuição dos servidores.
A letra C está errada, pois a assistência é competência da União e não do Município.
A letra D está errada, pois é CONSTITUCIONAL a exigência da contribuição previdenciária.
Gabarito letra: EBons estudos!