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ID
1391479
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A redação original da vigente Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) previa, em seu Art. 86, que “O Município instituirá por lei contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do Sistema Municipal de Previdência e Assistência Social”. Tal redação foi alterada, pois, de fato, continha previsão incompatível com a Constituição da República.

Assinale a afirmativa que a aponta

Alternativas
Comentários
  • Boa questão que pega o candidato no detalhe. Basta a leitura do art. 149, §1º c/c art. 40 da CF. No artigo 40, expõe que os servidores efetivos dos 4 entes da federação, incluindo a administração indireta, assegura o regime da previdência em caráter solidário e contributivo. Lembrando que a Seguridade Social é composta pela saúde (gratuita e universal), previdência social (caráter contributivo, autorizado que todos os entes da federação possam elaborar e cobrar suas próprias previdências sociais com alíquota nunca menor da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União) e assistência social, que quando cobrada, é competência exclusiva da União. 

  • Completando o que o Gabriel disse...

    A letra A está errada, pois pode-se exigir contribuição previdenciária nos Municípios.

    A letra B está errada, pois esse custeio depende de contribuição dos servidores. 

    A letra C está errada, pois a assistência é competência da União e não do Município. 

    A letra D está errada, pois é CONSTITUCIONAL a exigência da contribuição previdenciária.

    Gabarito letra: E

    Bons estudos!