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ID
1391482
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A iluminação pública no Município de Cuiabá, a teor de sua Lei Orgânica,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis,

    para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda

    Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de

    energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


    Frisando que é facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.

  • LO de Cuiabá

    Art. 86-A O Município poderá instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 90, I e III, desta Lei Orgânica. (Acrescentado pela Emenda a Lei Orgânica nº 023, de 08 de julho de 2010, publicada na Gazeta Municipal nº 1036 de 23/12/2010) 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput na fatura de consumo de energia elétrica.


    LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 90 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrarem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas e, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributo:

    a) em relação ao fato gerador, ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado; (irretroatividade)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui ou aumentou. (anterioridade)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Anterioridade Nonagesimal)