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ID
1391491
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Por meio de decreto, o Prefeito do Município de Cuiabá atualiza o valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ajustando-o ao valor de mercado dos imóveis, sem ultrapassar a inflação acumulada desde o último reajuste. O Decreto prevê que os novos valores serão observados a partir da data de sua publicação.

Tal mudança é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Bom, não estudei a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC), mas tomei como base:


    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.


  • - Atualização da Base de Cálculo do IPTU --> pode ser via decreto.
    O que é proibido (defeso) é o índice usado no decreto ser maior do que o índice oficial de correção monetária.

  • Súmula 160 do STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    O índice oficial da inflação do período é equivalente ao teto. Ou seja, se o índice de inflação oficial é de 5%, somente até esse percentual é admitida a atualização da BC do IPTU mediante decreto. Passou disso, será considerada majoração do tributo, fato que requer a edição de lei.

    Veja:

    Art. 97, 2º: Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     Entendo que está correta a atualização por decreto no caso apresentado pela questão, pois há a passagem explicitando que não foi ultrapassada a inflação acumulada desde o último reajuste.

    Podemos extrair algumas conclusões na interpretação conjunta da Súmula 160 do STJ c/c o Art. 97, 2º do CTN:

    1) A mera atualização da base de cálculo não constitui majoração de tributo. Dessa forma, não se exige lei formal para tanto;

    2) Essa atualização, para ser operacionalizada por decreto, encontra limite no índice oficial de inflação do período. Dessa forma, se for utilizado um índice que não seja oficial, mas que atenda ao limite deste, poderá ser atualizado por decreto. Qualquer coisa além desse "teto" será considerada majoração de tributo, já que o STJ proíbe ao município fazê-lo em tais casos mediante decreto.

    3) Mais uma coisa: a majoração da BC do IPTU e IPVA não observa a noventena, mas precisa se ater à anterioridade anual. Porém, como vimos, a mera atualização da BC ao índice de correção não constitui majoração, assim, não há que se falar em observância à noventena e nem à anterioridade anual.

    Resposta: Letra D

  • Lembrando que atualização por decreto baseada no índice SELIC é vedada. A SELIC não é mera atualização monetária. A SELIC também inclui juros, o que pode desencadear aumento da base de cálculo além da atualização monetária.