Apesar do art. 130 expor que se sub-rogam os débitos tributários relativos a impostos reais, no caso, ao comprador do imóvel, a parte final do artigo exonera de tais dívidas se for apresentado, no Registro de Imóveis, a Certidão de Regularidade Fiscal, seja ela, emitida pelo próprio sujeito ativo da obrigação tributária cobrada. Assim, Roberval não é responsável tributário pelo IPTU do exercício de 2011 e sim Alberto.
Roberval obteve a certidão negativa de débitos do município, por isso nao deve o IPTU antigo, mas atualmente, é necessário obter tres certidoes negativas: da receita municipal, da receita estadual e da receita federal. Com essas tres certidões, a compra terá 100% de garantia.
Qual o documento necessário para a realização de uma compra de imóvel à vista?
Miceli – São necessárias as seguintes certidões: – 1ª e 2ª Interdições e Tutelas do proprietário; – do 1º ao 4º Distribuidor Cível do proprietário; – 9º Distribuidor Cível do proprietário e do imóvel; – certidão de ônus reais; – certidão da Justiça Federal do proprietário; – certidão da quitação fiscal e situação enfitêutica (junto à prefeitura). – declaração de quitação das contribuições condominiais (junto à administração do condomínio, no caso de ser um apartamento) Além destas certidões, convém realizar uma busca pelos sites do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, para localizar possíveis ações e possíveis passivos em nome do proprietário.
https://revista.zapimoveis.com.br/advogado-esclarece-duvidas-sobre-compra-e-venda-de-imovel/