SóProvas


ID
1391677
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à substituição das partes e dos procuradores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a sentença que se proferir entre as partes originárias não estenderá seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. - ERRADA


    Art. 42, §3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.



    b) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. - CORRETA


    Art. 42 A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.



    c) ocorrendo a morte de qualquer das partes, em regra, extinguir-se-á o processo sem resolução do mérito. - ERRADA.


    Art. 43 Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.



    d) a parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, deverá requerer prazo ao juiz para constituir outro em até trinta dias, determinada a suspensão do processo. - ERRADA.


    Art. 44 A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.



    e) o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, cessando suas obrigações para com o mandante em 72 horas. - ERRADA.


    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandatário a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.



    Obs.: todos os artigos são do CPC.



  • FCC e a literalidade das leis.

  • Apenas complementando o ótimo comentário da Luna, para lembrarmos.

    -Letra B: O adquirente ou cessionário poderá ingressar em juízo se a parte contrária consentir. Art. 42, parágrafo 2º, CPC

    -Letra C: a substituição por "causa mortis" ocorrerá conforme já justificado, mas se a obrigação se tornar impossível ela será convertida em perdas e danos, bem como só ocorrerá a substituição neste caso se a obrigação for transmissível (vide artigo 267, IX, CPC)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Sobre a letra C:


    São consequências distintas para o caso de morte da parte ou de seu representante legal e para a morte do seu procurador, vejamos sinteticamente:



    MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL DE QUALQUER DAS PARTES OU DO REPRESENTANTE LEGAL.



    1. O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO, SALVO SE JÁ TIVER INICIADO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CASO EM QUE:



    1.1. O ADVOGADO CONTINUARÁ NO PROCESSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA.    



    1.2. A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, O PROCESSO FICARÁ SUSPENSO.       



    MORTE DO PROCURADOR DE QUALQUER DAS PARTES.



    1. O JUIZ MARCARÁ, A FIM DE QUE A PARTE CONSTITUA NOVO MANDATÁRIO, O PRAZO DE 20 DIAS. 



    2. SE O AUTOR NÃO NOMEAR, A OMISSÃO GERARÁ EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO; EM RELAÇÃO AO RÉU, ACARRETARÁ SUA REVELIA.


                              

    Seguem os dispositivos do CPC que tratam da matéria:



    Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.



    Art. 265. Suspende-se o processo:


    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;



    § 1oNo caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:



    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;



    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.



    § 2oNo caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


  • A) FALSA - Art. 42, § 3º, do CPC: § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    B) VERDADEIRA - Art. 42 do CPC: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.C) FALSA - Art. 43 do CPC: Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

    D) FALSA - Art. 44 do CPC: Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.

    E) FALSA - Art. 45 do CPC: Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

  • (45) Advogado conTENua por "TEN" DIAS.     

  • confirmado o fato de que às vezes a gente tá cansado demais pra pensar... aqui consta que eu errei essa questão e hoje, segunda-feira, mais descansado, não demorei nem 3seg pra responder certo.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 42, §3º, do CPC/73, que "a sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à redação literal do art. 42, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo não será extinto de plano, devendo a parte ser substituída por seu espólio ou por seus sucessores (art. 43, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado não disporá do prazo de trinta dias para nomear outro, devendo fazê-lo de imediato, no mesmo ato (art. 44, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, porém, nos 10 (dez) dias seguintes continuará representando o mandante se necessário para lhe evitar prejuízo. Afirmativa incorreta.
  • De acordo com CPC/2015

    A) Errada. Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. 

    § 1 o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. 

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. 

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    B) Certa Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    C) Errada. Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 o e 2o. 

    D) Errada. Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único.  Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    E) Errada. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. 

    § 1 o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo