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Art. 208. NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ASCENDENTE OU DESCENDENTE, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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resposta 'd'Testemunha - 3 espécie de pessoas:a) pessoas que têm obrigação de depor (via de regra)- Toda pessoa poderá ser testemunha. - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. b) pessoas proibidas de depor- em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo c) pessoas que PODEM recusar a prestar depoimento (Hipótese condicionada):- ascendente ou descendente, o afim em linha reta- cônjuge, ainda que desquitado- irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusadoObs.: PODEM recusar, SALVO quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstânciasObs.: não será cobrado a promessa de dizer a verdade, ou seja, não se deferirá o compromisso de dizer a verdade
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letra d
É a típica questão que exige a exceção :
regra : podem se recusar a depor
exceção SALVO quando.......
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias
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Quanto à letra b), vale destacar que parte da doutrina entende que o compromisso legal não é elementar do delito de falso testemunho (art. 342 CP), razão pela qual aquele que também presta testemunho sem tal compromisso estar-se-ia sujeito à norma penal.
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À testemunha é deferido compromisso legal.
O ascendente ou descendente do acusado são ouvidos na qualidade de Declarante, ou seja, não há compromisso legal, consequentemente
não serão ouvidas como testemunhas.
Letra "C" correta também.
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a) não poderão eximirem-se, mas poderão recusar na hipótese da questão.
b) Não fará o compromisso de falar a verdade. Tmabém não se aplica o comprmisso aos menores de 14 anos, os doente e deficientes mentais.
O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, somente será ouvido se forem o única fonte para se chegar a verdade.
c) são proibidos os profissionais que devam guardar sigilo
d) correta.
e) no caso de serem a única fonte da verdade, serão ouvidos.
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Transcrevo um trecho do livro de GUILHERME NUCCI em seu Código de Processo Penal Comentado (9ª ed, 2009):
"Assim, é possível que um crime tenha sido cometido no seio familiar, como ocorre em várias modalidades de delitos passionais, tendo sido presenciado pelo filho do réu, que matou sua esposa. A única pessoa a conhecer detalhes do ocorrido é o descendente, razão pela qual o juiz não lhe permitirá a escusa de ser inquirido. Tal pessoa, no entanto, não será ouvida sob o compromisso de dizer a verdade, mas como mero informante (art. 208). Se insistir em calar-se, deve ser processado por desobediência. Não cabe o falso testemunho, pois o filho do réu é informante e não testemunha."
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A) ERRADO
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
B) ERRADO
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (DESCENDENTES E ASCENDENTES).
C) ERRADO
..............salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
D) CERTO
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (DESCENDENTES E ASCENDENTES).
E) ERRADO
quando não for possível, por outro modo, SERÃO OBRIGADOS A DEPOR
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Não se deferirá o compromisso de dizer a verdade ao menor de 14 anos de idade (não 18!!!).
Abraços
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A) Errado . Conjuge ( ainda que desquitado) , ascendente , descendente e irmão poderão se eximir de depor , exceto se não tiver outro meio de proceder o depoimento
B) Errado . Estes não podem prestar compromisso de dizer a verdade
C) Errado . Podem depor , mas sem compromisso de dizer a verdade
D) Correto
E) Errado . Quando não houver outra forma de se proceder ao depoimento , irá depor
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GABARITO - D
REGRA: Ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado - Podem se eximir do dever de depor.
Exceção: quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
NÃO PRESTAM O COMPROMISSO!
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o ART. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206
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BONS ESTUDOS!