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ID
139180
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da lei realizaram busca, sem mandado, na casa de pessoa suspeita pelo cometimento de delito de tráfico de entorpecente. O laudo químico toxicológico da substância entorpecente encontrada foi juntado aos autos depois de prolatada a sentença condenatória. O meio de prova é

Alternativas
Comentários
  • Como vemos no artigo 157 do CPP, são consideradas como provas ilícitas aquelas decorrentes de violação de normal legal. A CF/88, art. 5 inciso XI também nos diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, nela podendo penetrar - entre outros requisitos - mediante determinação judicial, o que no caso em tela, não fora feito. Portanto, a prova é considerada ilegítima. (B)
  • Resposta: 'b'Prova Legal é género.Prova ilícita e ilegítima são espécies de prova ilegal.O que é decisivo para se descobrir se uma prova é ilícita ou ilegítima é o locus da sua obtenção: dentro ou fora do processo.Prova ilícita:- decorre de infração à norma de direito material- ocorre quando infringe normas ou princípios Constitucionais e LegaisProva ilegítima:- a norma violada é de ordem processualA ilegitimidade é conseqüência da ilegalidade no momento da produção da prova no processoSão inadimissíveis:1) CF , art. 5º , inc. LVI:São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos2) art. 157 do CPP:ilícitas são as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legaisBons estudos.
  • comentario mais ou menos explicativo do Luiz Flávio Gomes:O que é decisivo para se descobrir se uma prova é ilícita ou ilegítima é o locus da sua obtenção: dentro ou fora do processo. De qualquer maneira, combinando-se o que diz a CF, art. 5º, inc. LVI ("São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos) com o que ficou assentado no novo art. 157 do CPP, com redação dada pela Lei 11.690/2008 ("ilícitas são as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais"), se vê que umas e outras (ilícitas ou ilegítimas) passaram a ter um mesmo e único regramento jurídico: são inadmissíveis (cf. PACHECO, Denílson Feitoza, Direito processual penal, 3. ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2005, p. 812).Dizia-se que a CF, no art. 5º, LVI, somente seria aplicável às provas ilícitas ou ilícitas e ilegítimas ao mesmo tempo, ou seja, não se aplicaria para as provas (exclusivamente) ilegítimas. Para esta última valeria o sistema da nulidade, enquanto para as primeiras vigoraria o sistema da inadmissibilidade. Ambas as provas (ilícitas ou ilegítimas), em princípio, não valem (há exceções, como veremos), mas os sistemas seriam distintos.Essa doutrina já não pode ser acolhida (diante da nova regulamentação legal do assunto). Quando o art. 157 (do CPP) fala em violação a normas constitucionais ou legais, não distingue se a norma legal é material ou processual.
  • Pessoal, um questionamento.

    Essa questão é de 2006. Sabemos que a lei processual foi alterada em 2008. O que dizer dos seguintes artigos?

    "Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)"

    A jurisprudência também já se posicionou dizendo que quando o infrator, na modalidade de guardar entorpecente em casa, mantiver droga a polícia poderia prender(entrar na casa sem mandado) já que o crime é permanente.

    Penso que uma questão dessas poderia ser anulada atualmente, pois a prova poderia ser obtida por meio independente. Gostaria dos comentários dos colegas para exclarecimentos e possível engano meu.

    Abraços e bons estudos!!!!!!!!!!!

  • Por ser a FCC essencialmente literalista, poderíamos considerar "b" o gabarito, com base no que diz o art. 241, parte final do CPP: (...), a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado. E, portanto, violando norma de direito processual, a doutrina classifica a prova como ilegítima.

    Ressalte-se que, em seu livro CPP Comentado-3ª ed. p. 480, Nucci, ao comentar o art. 241, informa da desnecessidade de mandado em crime permanente, exemplificando como tal o tráfico de entorpecente. 

    Daí, acredito, salvo melhor entendiemento dos colegas, ser possível recurso da questão.  

  • A prova ilícita é aquela que viola normas de natureza material (penal ou constitucional), em sentido estrito. É a prova colhida infringindo-se normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis, freqüentemente para proteção das liberdades públicas e especialmente dos direitos de personalidade e daquela sua manifestação que é o direito à intimidade.

    Na prova ilícita a violação ocorre no momento da colheita da prova, podendo ser anterior ou concomitante ao processo, mas externamente a este.

    Em suma, é a prova colhida com violação às normas constitucionais que tutelam o direito à intimidade (inc. X da CF/88) assim como o direito ao sigilo das comunicações telefônicas (inc. XII da CF/88) configura, inequivocamente, prova “ilícita” e, por isso mesmo, inadmissível (inc. LVI da CF/88). E prova ilícita não resulta ilegitimidade por lei posterior.



    A prova ilegítima conflita com normas de caráter processual. É aquela cuja colheita estaria ferindo normas de direito processual. Alguns dispositivos da lei processual penal contem regras de exclusão de determinadas provas, como, por exemplo, a proibição de depor em relação a fatos que envolvam o sigilo profissional (art. 207 CPP); ou a recusa de depor por parte de parentes e afins (art. 206 CPP).

  • CORRETO O GABARITO...
    O examinador tenta confundir o candidato, pois a busca sem o devido mandado judicial não invalida a referida prova, porquanto tratava-se de crime permanente...
    Trata-se de prova ilegítima, tendo em vista que os seus efeitos são internos ao processo penal, porque o laudo químico foi juntado ao processo somente após a prolatação da sentença, sendo que a lei determina que este laudo seja juntado já no momento do flagrante...

  • hoje, mesmo sendo uma questão para defensoria pública, a questão seria anulada em virtude da farta jurisprudência permitindo a busca sem mandado em residência que se está diante de um crime permanente.

  • Marquei a letra A mas continuo defendendo-a....

    A falta de mandado violou frontalmente a Constituição (inviolabilidade de domicílio)...dessa forma não tem como afirmar que a prova é simplesmente ilegítima.....o seu vício é mais profundo, é constitucional, e não de simples regramento infraconstitucional que dispõe sobre normas processuais...


    Prova ilegítima é aquela que viola norma eminentemente processual, como por exemplo, uma perícia realizada por apenas 1 perito NÃO oficial.


    Esse raciocínio trago com fundamento no livro Processo Penal Esquematizado, ed. Método, de Norberto Avena - aliás, conselho aos amigos, é um ótimo livro para concurseiro, pois traz entendimento jurisprudencial, doutrinas conflitantes, questões da prática (até pq o autor é promotor), e pontos de cobrança em concursos.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
  • Concordo com Angelo , até porque caso se comprove que a substancia erra mesmo entorpecente a violação ao domicilio sera excluida pelo flagrante , se não for entorpecente os policiais se deriam mal.
  • Tratando-se de trafico de drogas, crime permanente, o acusado encontrava-se em flagrante delito, por essa razao a inviolabilidade do domicilio é excepcionada pela parte final do art. 5, inciso XI da CR/88. Por essa razão nao ha que se falar em ilicitude da busca e apreensão até mesmo porque o art. 6, incisos II e III determinam a apreensa dos objetos que tiverem relacao com o fato. Assim, nao há ilicitude na conduta de adentrar dentro da residencia, nem mesmo na conduta de apreender a droga.

  • Valentes,

    Mesmo concordando com a correta posição daqueles que entendem ser desnecessário o mandado, por se tratar de crime permanente, atentem-se pela objetividade do enunciado e das assertivas.

    O que quero dizer?

    Conhecendo um pouco sobre as provas da FCC afirmo que, quando ela quer uma resposta embasada em jurisprudência, ele pede expressamente no enunciado ou em alguma assertiva.

    Pela literalidade, ouso concordar com o gabarito, a despeito das corretas esplanações daqueles que postularam o contrário.

    Avante, amigos!

    Com a força sobrenatural da fé!
  • A questão está correta

    A ilegalidade da prova não está no fato de que a busca domiciliar foi realizada sem mandado. Nesse tantum a prova é lícita, pois trata-se de crime permanente.

    A ilegalidade estaria no laudo de constatação da droga, pois segundo a lei 11.343/06 tal laudo é condição necessária para lavratura do APF e também é considerado pela doutina como condição específica da ação penal. Assim, a falta do laudo violaria normas de direito processual penal, tornando-se tal prova ILEGÍTIMA. Sem o laudo não é possível comprovar a materialidade do crime.

    Art 50. §1º da lei 11.343/06:
    Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • A questão correta é a letra A, haja visto que as provas ilicitas fere o direito material exemplo:( confissão mediante tortura) e as provas ilegitimas fere o direito processual.
    Mas essas definições hoje em dia não há grande diferença, pois ambas irão ser desentranhadas do processo.
  • Conceito de prova ilegal

    A prova é ilegal toda vez que a sua obtenção caracteriza violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Prova ilegal é o gênero; prova ilícita e prova ilegítima são espécies.

    A) Prova ilícita - é obtida com violação à norma de direito material. Ex.: confissão de alguém mediante a prática de tortura.

    B) Prova ilegítima - é obtida com violação à regra de direito processual. Ex.: exibição de documentos no plenário do júri que não tenha sido juntado aos autos com 3 dias úteis de antecedência.

    Em regra, a prova ilícita é obtida fora do processo, enquanto que a prova ilegítima é obtida no curso do processo.
  • Vamos por partes:
    Questão: Agentes da lei realizaram busca, sem mandado, na casa de pessoa suspeita pelo cometimento de delito de tráfico de entorpecente. O laudo químico toxicológico da substância entorpecente encontrada foi juntado aos autos depois de prolatada a sentença condenatória. O meio de prova é...

    1a pegadinha: A falta do mandado não invalidou a prisão ocorrida, em face de o crime de tráfico de drogas se tratar de crime permanente, o que autoriza a prisão em flagrante a qualquer momento. O problema ocorerria se invadisse a residência e não ficasse constatado o flagrante, o que não foi o caso;

    2a pegadinha: A questão diz que o laudo foi JUNTADO AOS AUTOS DEPOIS DE PROLATADA A SENTENÇA, sendo que o referido laudo na atual lei de drogas deve ser juntado quando do FLAGRANTE DELITO.

    CONCLUSÃO: A prova é ilegítima pois violou regra de DIREITO PROCESSUAL, sendo que as provas ilícitas são aquelas que violam regras de direito material (que violam normas constitucionais ou legais).
  • Colegas, fiquei na dúvida, apesar de ter acertado. No meu pensamento foram violadados tanto direitos materiais, quanto processuais. Então me questionei: essa prova é ilícita ou ilegítima? Para responder, foquei no enunciado da questão: "Agentes da lei realizaram busca, sem mandado, na casa de pessoa suspeita". Sei que isso não exclui a ilegalidade da prova, mas foi a forma que acertei já que haviam duas possibilidades e a banca nos direcionou a uma delas.
  • É isso aí jeferson matou a pau a questão a prisão foi totalmente legal pelo fato do crime de tráfico de drogas ser um crime permanente o que deixou a prova ILEGÍTIMA foi o fato de o exame toxicológico só foi juntado depois de prolatada a sentença condenatória,feriu uma norma processual pois então é ilegítima.

  • Pergunta: o laudo citado, era o preliminar ou o definitivo? A informação era relevante para resolver.

  • Depende se foi flagrante ou não...

    A questão, a princípio, não informa isso

    Abraços

  • Hoje a questão está desatualizada devido ao entendimento do superior tribunal de justiça.

    O examinador disse no enunciado que a pessoa era suspeito, o que não caracteriza fundadas razões ou justa causa!

    Questão desatualizada!!!!

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante 

    delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a 

    ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse 

    autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa 

    causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação 

    judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Turma, to com uma dúvida aqui. O tráfico é mesmo permanente, em todas as suas modalidades?

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Receio que não. Como a questão não informa a conduta, não me parece seguro afirmar que "o crime é permanente".

  • BIZU ( de um colega aqui do QC, que não me recordo o nome... ;/ )

    PARA MEMORIZAR:

    - PROVAS ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) - afrontam

    direito PROCESSUAL (10 LETRAS)

    -PROVAS ILÍCITAS (8 LETRAS) - afrontam direito

    MATERIAL (8 LETRAS)

    Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • Não se pode esquecer que o termo “ilegítimas” só se aplica às provas obtidas com violação às normas de direito PROCESSUAL. Já o termo “ilícitas” se aplica apenas às provas obtidas com violação às normas de direito material.

    -ILÍCITAS (08 LETRAS) – MATERIAL (08 LETRAS)

    -ILEGÍTIMAS (10 LETRAS) – PROCESSUAL (10 LETRAS)

  • Hodiernamente houve violação tanto de direito material como de direito formal.