SóProvas


ID
1391803
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as proposições.

I - Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades.

II - Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.

III - A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração invalidará a autuação pela infração de trânsito, bem como a imposição das penalidades previstas.

A alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • I, II, estão corretas, art 269 CTB §2

    podemos concluir que, para a convalidação da medida, deve estar caracterizada a infração. entretanto, a não adoção dessas medidas administrativas ''não invalida a autuação. a penalização da infração ''não depende da adoção da medida administrativa, mas esta sim depende da autuação.

  • linda a questão

  • O engraçado é que a opção I está correta em todas as letras kkkkkk

  • Agentes podem aplicar penalidades?!
  • FERNANDA,NÃO, DE ACORDO COM O CTB, AGENTES SOMENTE MEDIDADS ADMINISTRATIVA; E PENALIDADES E MEDIDAS ADM, SOMENTE  AUTORIDADE DE TRÂNSITO.. 

  • Galera, a II está certa sim... Vejam:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: tal tal tal tal...

     

    Só que lá no ANEXO I (Conceitos e Definições), vejam:

    AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     

    Ou seja,,, se a AUTORIDADE TRÂNSITO credenciar uma "pessoa" expressamente, essa passa a ser a AUTORIDADE DE TRÂNSITO...

    E vejam mais:

     

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, ...

    FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e ...

     

    Ou seja, e dando também alguns exemplos:

    Uma coisa é o AGENTE DE TRÂNSITO

    Está presente em 04 locais no CTB

    Essa expressão NUNCA tem a ver com parte burocrática somente com parte operacional

    Art. 69_II_b: Pedestre: b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo 

    Art. 87_VI: Os sinais de trânsito classificam-se em: VI - gestos do agente de trânsito e condutor.

    Art. 89_I: A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    Art. 280_§ 3º: § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade ...

     

    Outra coisa é o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    Está presente em 05 locais no CTB

    Parte Operacional

    Art. 176_IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    Art. 220_II: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais...

    Parte Burocrática

    Art. 280_§ 2º: A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações...

    Art. 280_§ 4º: O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito...

    -----------

    Ou seja, AGENTE DE TRÂNSITO é um Gênero que inclui o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO que é Especie.

    Porque quem pode mais pode menos...

  • Questão retirada da resolução do CONTRAN 561



    8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS


    Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades. (I) CERTO


    Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito. (II) CERTO


    A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas. (III) ERRADO

  • E autoridade de trânsito vai aplicar a medida administrativamente como? Sem os agentes ? Como assim ?

    Agente de trânsito = MEDIDA ADMINISTRATIVA

    Autoridade de Trânsito = PENALIDADES

  • Resposta Correta:

    A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas.