Galera, a II está certa sim... Vejam:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: tal tal tal tal...
Só que lá no ANEXO I (Conceitos e Definições), vejam:
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Ou seja,,, se a AUTORIDADE TRÂNSITO credenciar uma "pessoa" expressamente, essa passa a ser a AUTORIDADE DE TRÂNSITO...
E vejam mais:
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, ...
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e ...
Ou seja, e dando também alguns exemplos:
Uma coisa é o AGENTE DE TRÂNSITO
Está presente em 04 locais no CTB
Essa expressão NUNCA tem a ver com parte burocrática somente com parte operacional
Art. 69_II_b: Pedestre: b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo
Art. 87_VI: Os sinais de trânsito classificam-se em: VI - gestos do agente de trânsito e condutor.
Art. 89_I: A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
Art. 280_§ 3º: § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade ...
Outra coisa é o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Está presente em 05 locais no CTB
Parte Operacional
Art. 176_IV: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
Art. 220_II: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais...
Parte Burocrática
Art. 280_§ 2º: A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações...
Art. 280_§ 4º: O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito...
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Ou seja, AGENTE DE TRÂNSITO é um Gênero que inclui o AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO que é Especie.
Porque quem pode mais pode menos...
Questão retirada da resolução do CONTRAN 561
8. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades. (I) CERTO
Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito. (II) CERTO
A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas. (III) ERRADO