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ID
1392514
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra a decisão que indefere pedido de liminar, em mandado de segurança, cabe em regra

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 7, § 1o  Lei 12.016/09. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Gab. B.

    Lei do MS, Art. 7º, § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

  • Nos termos do § 5º do artigo 1003 do novo CPC, à exceção dos embargos de declaração, o prazo dos recursos (incluindo contrarrazões) é de 15 dias.

  • LEI 12.016/2009:

     

    ART. 7º:

    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 13.105/2015 - NOVO Código de Processo Civil. 

     

    NOVO CPC:

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    (...)

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.