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ALT. B
Art. 7, § 1o Lei 12.016/09. Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Gab. B.
Lei do MS, Art. 7º, § 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Nos termos do § 5º do artigo 1003 do novo CPC, à exceção dos embargos de declaração, o prazo dos recursos (incluindo contrarrazões) é de 15 dias.
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LEI 12.016/2009:
ART. 7º:
§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 13.105/2015 - NOVO Código de Processo Civil.
NOVO CPC:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.