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ID
1392550
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. Vice-Procurador-Geral da República.

II. Procurador-Geral do Trabalho.

III. Procurador-Geral da Justiça Militar.

IV. Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

V. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal.

VI. Procurador Geral do Estado do Ceará.

De acordo com a Lei Complementar Federal no 75/93, NÃO integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art. 28 O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • TODOS OS CHEFES DE CADA RAMO DO MPU  +  O VICE-PGR (único vice que participa)

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C

     

    CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU:

     

    - É UM ÓRGÃO COLEGIADO.

    - PRESIDIDO PELO PGR.

    - INTEGRANTES> OS CHEFES DE CADA RAMO DO MPU + O VICE-PGR.

    - AS REUNIÕES SÃO CONVOCADAS PELO PGR E QUAISQUER DOS DEMAIS MEMBROS PODERÁ SOLICITAR A SUA REALIZAÇÃO.

     

    COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO:

     

    - OPINA SOBRE INTERESSES GERAIS DA INSTITUIÇÃO

    - SOBRE A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO MPU.

    - LEI DE INTERESSE COMUM.

    - FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS NAS CARREIRAS.

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA GERAL E DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO MPU.

     

  • Lei Complementar 75 de 1993

    Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • Pessoal, o Conselho de Assessoramento Superior OPINA sobre a proposta orçamentária.

     

    O Conselho Superior do Ministério Público Federal APROVA a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União.

     

    Cuidado com possíveis peguinhas!

  • LC do MPU:

         Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            II - o Colégio de Procuradores da República;

            III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;

            V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

            VII - os Procuradores Regionais da República;

            VIII - os Procuradores da República.

            Parágrafo único. As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu regimento.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo o art. 28 da Lei Complementar nº 75/93, o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República, será integrado pelo:

    1)      Vice-Procurador-Geral da República

    2)     Procurador-Geral do Trabalho

    3)      Procurador-Geral da Justiça Militar

    4)     Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios

    Portanto, não integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União: o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar (IV), e o Procurador Geral do Estado do Ceará (VI).

    Gabarito: C