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art. 28 O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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TODOS OS CHEFES DE CADA RAMO DO MPU + O VICE-PGR (único vice que participa)
GABARITO ''C''
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LETRA C
CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU:
- É UM ÓRGÃO COLEGIADO.
- PRESIDIDO PELO PGR.
- INTEGRANTES> OS CHEFES DE CADA RAMO DO MPU + O VICE-PGR.
- AS REUNIÕES SÃO CONVOCADAS PELO PGR E QUAISQUER DOS DEMAIS MEMBROS PODERÁ SOLICITAR A SUA REALIZAÇÃO.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO:
- OPINA SOBRE INTERESSES GERAIS DA INSTITUIÇÃO
- SOBRE A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO MPU.
- LEI DE INTERESSE COMUM.
- FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS NAS CARREIRAS.
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA GERAL E DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DO MPU.
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Lei Complementar 75 de 1993
Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Pessoal, o Conselho de Assessoramento Superior OPINA sobre a proposta orçamentária.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal APROVA a proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do Ministério Público da União.
Cuidado com possíveis peguinhas!
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LC do MPU:
Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador-Geral da República;
II - o Colégio de Procuradores da República;
III - o Conselho Superior do Ministério Público Federal;
IV - as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
V - a Corregedoria do Ministério Público Federal;
VI - os Subprocuradores-Gerais da República;
VII - os Procuradores Regionais da República;
VIII - os Procuradores da República.
Parágrafo único. As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu regimento.
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RESOLUÇÃO:
Segundo o art. 28 da Lei Complementar nº 75/93, o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República, será integrado pelo:
1) Vice-Procurador-Geral da República
2) Procurador-Geral do Trabalho
3) Procurador-Geral da Justiça Militar
4) Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios
Portanto, não integram o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União: o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar (IV), e o Procurador Geral do Estado do Ceará (VI).
Gabarito: C