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ID
1392664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 75/1993, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E  - art. 95 da LC 75/93

  • GABARITO LETRA E  - art. 95 da LC 75/93

     Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

     I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

     III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

     § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.


  • Quando a questão mencionar a LC 75/93 e os Conselhos Superiores, pensem sempre na composição 2-4-4, sendo o "2" referente ao PGT e o Vice PGT, membros natos.

    Essa dica vale para o CSMPF (art. 54), CSMPT (art. 95) e o CSMPDFT (art. 163), mas NÃO VALE para o Conselho Superior do MP Militar.

  • sacanagi pergunta composição do CNMPT numa prova de juiz

  • Letra E

    Membros natos: Procurador-Geral do Trabalho e Vice- Procurador-Geral do Trabalho

    4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho - eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho

     4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho - eleitos por seus pares

    Aqui a eleição é mediante voto plurinominal, facultativo e secreto para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.


  • Basta lembrar das atribuições do Corregedor-Geral do MPT para lembrar que ele não compõe o CSMPT, já que apenas participa de suas reuniões, sem direito a voto:

     

    LC 75, Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público (do Trabalho):

    I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior (do MPT);

  • Se eu precisar de uma questão desse tipo para passar, prefiro não passar!

    Esse tipo de decoreba eu me nego.

  • Quanto ao Conselho Superior do MPT, vale lembrar que o fato de o Vice-Procurador-Geral do Trabalho fazer parte da sua composição NÃO o torna, automaticamente, Vice-Presidente do Conselho, vez que para ocupar tal cargo é realizada eleição, conforme o § 2º do art. 95:


    " § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância."

  • dei uma viajada, mas consegui decorar assim:

    CSMPT = EM CARA SUJA, MUITO PELO TEN


    CARA => 4 letras = 4 eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho

    /\

    |

    SUJA => subprocuradores-gerais do trabalho, por voto plurinominal, facultativo e secreto

    | -->MUITO => mandato de 2 anos, permitida 1 reeleição

    \/ (MUITO (de novo) => 1 m = 2 n => 2 natos : Procurador Geral do Trabalho e Vice Procurador Geral do Trabalho)

    PELO => 4 letras = 4 eleitos por seus pares

    TEN => 10 membros no total



    *corregedor participa das reuniões do CSMPT, mas não vota, não é membro

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, que o integram como membros natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução. 

    A letr a "A" está errada porque inclui de forma errada o Corregedor-Geral do MPT e coloca ao final o mandato de um ano, quando a legislação menciona dois anos.  Observem a composição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é a seguinte: 

    Art. 95 da LC 75\93 O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    B) o Procurador-Geral do Trabalho, que o integra como membro nato; três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma recondução; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, por seus pares, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma recondução. 

    A letra "B" está errada porque o Conselho superior do Ministério Público do Trabalho é composto também pelo Vice-Procurador-Geral que integra como membro nato e por quatro Subprocuradores eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. E, ainda por  quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    C) o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, que o integram como membros natos; três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; e três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    A letra "C" está errada porque inclui de forma errada o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho  não integra o Conselho como membro nato. E, ainda porque são quatro Subprocuradores e não três ( artigo 95, II e III da LC 75\93);


    Art. 95 da LC 75\93
    O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: 
    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; 
    II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; 
    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    D) o Procurador-Geral do Trabalho, que o integra como membro nato; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, não permitida a reeleição; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, não permitida a reeleição. 

    A letra "D" está errada porque o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho será composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. E, ainda por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. 

    E) o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    A letra "E" está correta. 

    Art. 95 da LC 75\93 O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: 
    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; 
    II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; 
    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    O gabarito da questão é a letra "E".