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Prova FCC - 2015 - TRT - 6ª Região (PE) - Juiz do Trabalho Substituto


ID
1392553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às infrações decorrentes do descumprimento das disposições da Lei do Trabalho Doméstico, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A-Correta - Art. 6º da Lei nº12.964/2014 em seu § 2º- A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).

    B-Correta - Art 6º-§ 3º- O percentual de elevação da multa de que trata o § 2o deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

    C-Correta-“Art. 6º-As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei.

    D-Incorreta

    E-Correta - Art. 6ºE-§ 1o A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

    Obs: Vide Lei nº 12.964/2014


  • Letra D. Ao se falar que "não há no ordenamento jurídico previsão de qualquer penalidade..." já nos causa estranheza.

  • QUESTÃO LÓGICA:

    A alternativa D é totalmente oposta aos princípios que norteiam o Direito do Trabalho e as previsões protecionistas trazidas pela CF, como o princípio da igualdade, a irredutibilidade de salário, vedação do pagamento inferior ao salário mínimo, as garantias temporárias de emprego, entre outros que podem ser extraídos a partir dos princípios e objetivos da RFB, bem como do art. 5º (direitos e garantias fundamentais), art. 6º (direitos sociais)m art. 7º (direito dos trabalhadores). 
    Toda essa gama de direitos e garantias trazida pela CF vai totalmente de encontro a uma suposta lei que trata dos trabalhadores doméstico e que não teria penalidades. 
  • questão traquila, pois pede a incorreta e, já que todas as outras falam sobre penalidades e essa diz que não há penalidades, logo, só poderia ser incorreta

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA D. Não havia, efetivamente, no ordenamento jurídico pátrio, a previsão de qualquer penalidade pelo descumprimento das disposições da Lei do Empregado doméstico - Lei nº 5.859/72, nem sequer aplicava-se subsidiária ou analogicamente, a CLT, que expressamente afastava do seu âmbito de aplicação os trabalhadores domésticos - art. 7º. alínea "a".

    Contudo, recentemente, depois de longa discussão, foi promulgada a Lei Complementar nº 150, de 01 de jnho de 2015, que revogou a lei anterior, e tornou-se a atual lei de proteção ao trabalho doméstico, e nela, diferentemente do que ocorria anteriormente, tal relação de trabalho se tornou muito melhor protegida, havendo, sim, previsão de sanções por descumprimento das normas ali contidas, bem como prevendo, expressamente, a aplicação subsidiária da CLT, no que couber - art. 19.

    Portanto, a presente questão tornou-se obsoleta, em virtude da mudança na legislação pátria. Contudo, já que válida à época de sua aplicação, a resposta CORRETA mantém-se a LETRA D.

    RESPOSTA: D
  • Questão desatualizada, em razão da edição da LC 150/15, que revogou a Lei nº 5.859/72.

    A respeito da ausência de anotação da CTPS, não há mais previsão de multa diferenciada no caso do empregado doméstico.  Vejamos o que dispõe a nova lei acerca do registro em carteira:

    Art. 9o A  Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.

    Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

    I - mediante contrato de experiência; --------> máximo 90 dias 

    II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. --------> até 2 anos ou término do evento que motivou a contratação

  • Cristiane, a questão está desatualizada. Se você vir a lei 5859, verá que o artigo 6-E está todo riscado, ou seja, a lei e suas modificações foram revogadas. Essa lei 12964 é de 2014, a LC 150 é de 2015, portanto, mais nova e revogadora da anterior INCLUINDO suas modificaçoes.

    Atente-se para isso. 

    Fé em Deus

  • Questão desatualizada! 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015:

    Art. 46.  Revogam-se o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, e a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

  • Depois da revogaçao, qual passa a ser o fundamento legal para aplicação de multa no caso de descumprimento de anotação de CTPS de empregado doméstico? Aplica-se a CLT subsidiariamente com base no art. 19 da LC 150?


ID
1392556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às férias,

Alternativas
Comentários
  • A-Errada.Art.130-A da CLT - Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    B-Correta - Art. 133 CLT- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:...III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; ... § 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e,em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

    C-Errada-Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. ... Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

    SUM-450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação

    Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado

    em 21, 22 e 23.05.2014 - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional,

    com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.


  • E - Errada. Art. 139 CLT- Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

  • D) Incorreta.

    OJ 195, SDI-1, TST. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA.
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

  • Gostaria de complementar o porquê de a assertiva D estar errada.

    O empregador está obrigado a depositar até o dia 7 de cada mês, na conta vinculada do empregado, 8% da remuneração paga no mês anterior. Esse percentual incide sobre a remuneração, conforme art. 15, da Lei do FGTS.

    Ocorre que não há incidência da alíquota de 8% nas parcelas de natureza indenizatória; dentre elas podem-se citar como exemplo: abono de férias, ajuda de custo, diárias para viagem, vale-transporte, participação nos lucros e resultados, bem como, parcelas recebidas para a realização do trabalho (EPI, uniforme etc).

    A OJ 195 posiciona-se exatamente nesse sentido, de que não há incidência do FGTS relativo às férias indenizadas.

    Cabe frisar que, se as férias são gozadas, ou seja, usufruídas durante o contrato de trabalho, terá natureza salarial (logo, não indenizatória) e, portanto, incidirá o FGTS.

    Fonte: Miessa e Correia. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto, 2014

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA  A) Errada. As férias do empregado contratado pelo regime parcial, somente serão reduzidas pela metade, se ele faltar, injustificadamente, no período, mais de sete faltas. Art. 130-A, § único, da CLT.

    LETRA B)
    CORRETA. É o que se extrai da leitura conjunta do art. 133, inciso III c/c § 3º, da CLT, que assim dispõem:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    (...)
    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    (...)
    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)


    LETRA C)
    Errada. A atual jurisprudência do TST aplica por analogia o art. 137, da CLT, assegurando ao empregado o pagamento em dobro das férias, quando a remuneração destas não tenham sido paga em até dois dias antes do seu inicio. Aplicou-se a mesma sanção prevista, portanto, para os casos em que as férias não são concedidas ao empregado durante o período concessivo - ou seja, não concedidas ou concedidas a destempo. Nesse sentido, vide E-RR 568174/1999.6, rel. Min. João Orestes Dalazen. Igualmente, veja-se a seguinte notícia, publicada no site G1, comentando a mudança jurisprudencial no TST:

    http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/20...

    LETRA D) Errada. A contribuição devida para o FGTS não incide sobre as férias indenizadas. É o que preconiza a OJ n° 195, da SDI-I, do TST.

    LETRA E) Errada. Na verdade, embora as férias coletivas possam, efetivamente, ser divididas em dois períodos, NENHUM deles poderá ser inferior a 10 dias corridos, e além disso, no caso do parcelamento, o empregador deverá notificar o órgão do MTE, bem como o sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 dias, acerca das datas de início e fim das férias. É o que dispõe o art. 139, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT.

    RESPOSTA: B
  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega E. Weber. Há uma exceção. Em relação ao Aviso prévio indenizado, haverá incidência para o fundo FGTS, consoante sum. 305 do TST.

  • A - Incorreta. SETE FALTAS INJUSTIFICADAS (art. 130-A, par. único, CLT)

    B - Correta. (art. 133, III c/c §3º, CLT)
    C - Incorreta. É DEVIDO O PAGAMENTO EM DOBRO. (súmula 450, TST)
    D - Incorreta. NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS. (OJ 195, TST)
    E - Incorreta. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS (art. 139, § 1º e 2º, CLT)
  • A letra D está errada, pois conforme a OJ 195 do TST NÃO INCIDE A CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS SOBRE AS FÉRIAS INDENIZADAS. 

    A letra E está incorreta, pois o art. 139, § 2o da CLT fala em ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DIAS e não de 30 dias.

    Bons estudos!!! ;)

  • e) além de o prazo de comunicação ao MTE e ao órgão sindical ser de 15 dias, o fracionamento das férias coletivas prescinde comunicação prévio ao empregado.

  • Mais de SETE faltas injustificadas. 
    tratando-se de empregado contratado sob o regime de tempo parcial, serão reduzidas pela metade sempre que o mesmo tiver, durante o período aquisitivo, mais de cinco faltas injustificadas.

    Correta 

    não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, devendo as datas de início e fim da paralisação serem comunicadas pelo empregador ao Ministério do Trabalho, ao sindicato dos trabalhadores e aos próprios trabalhadores através de afixação do aviso nos locais de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.

    O empregador pagará em dobro sempre que não pagar na época certa (até dois dias antes do gozo das férias) e se elas não forem gozadas na época própria. 

    não é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador não tenha efetuado o pagamento da devida remuneração no prazo de dois dias antes do início das férias. O que importa para não gerar o pagamento em dobro é que as férias tenham sido gozadas na época própria.

    Não incide sobre férias indenizadas 

    a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração das férias, incluído o terço constitucional, ainda que se trate de férias indenizadas, tendo em vista tratar-se de direito indisponível dos trabalhadores, não havendo justificativa para a sua não incidência.

    Com antecedencia minima de 15 dias 

    as coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos anuais, desde que um deles não seja inferior a dez dias, devendo a comunicação da concessão de cada um dos períodos ser feita ao empregado, ao sindicato dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de trinta dias.

  • Confessa, acerta uma questão dessa dá tensão..kkk

  • Com relação a alternativa "E" não é só o prazo que está errado, mas sim o fato de nenhum dos períodos de férias poderem ser inferiores a 10 dias, consoante art. 139 parágrafo segundo. 

  • Fundamentos das respostas:

    A) Errada: art. 130-A,  §único CLT.

    B) Correta: art. 133, III e §3º CLT

    C) Errada: súmula 450 TST

    D) Errada: OJ-SDI-1 195

    E) Errada: Art. 139, §§ 1º e 2º CLT

  • É de lascar esse tipo de questão...

  • A antecedência mínima para a comunicação, pela empresa, ao Ministério do Trabalho, é de 15 dias, seja na paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, seja nas férias coletivas. Em ambos os casos a empresa comunicará, no mesmo prazo, o sindicato, e afixará avisos nos locais de trabalho.

     

    CLT

     

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:      

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e    

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

     

    Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. 

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

    § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. 

     

     

  • Importante anotar que o art. 130-A da CLT foi revogado pelo art. 5º da Lei 13.467/2017, que entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.

  • Complementando o comentário do Elton Teixeira, atualmente a contagem das férias dos empregados em regime de tempo parcial segue o já conhecido artigo 130, CLT.

     

    Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                  

    § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.

    DEL5452

    § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.    

     

    bons estudos

  • Como é bom responder questões que não são do TRT1!!!

  • ATENÇÃO!!!

     

    Foi revogado o artigo que tratava das férias no regime parcial de maneira diferenciada do regime normal.

     

    Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:

     

     --- > Acidente de Trabalho ou de Auxilio-Doença: por mais de 6 MESES, embora descontínuos.

     

    --- > Não For Readmitido: após 60 DIAS subsequentes à sua saída;

     

    --- > Licença, com percepção de salários: por mais de 30 DIAS;

     

    --- > Paralisação (parcial ou total) com percepção do Salário: por mais de 30 DIAS.

  • A assertiva traz o caput do art. 133, III e § 3º da CLT.


ID
1392559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A intangibilidade ou integralidade caracteriza-se como a restrição imposta pelo legislador em relação aos descontos que o empregador pode efetuar nos salários de seus empregados. Nesse sentido, considere:

I. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter anuído ex- pressamente com descontos salariais na oportuni- dade da admissão, sendo exigível a demonstração concreta do vício de vontade.

II. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

III. Para os trabalhadores rurais é lícito o desconto no salário referente à ocupação de moradia, até o limite de 25% do valor do referido salário.

IV. São efetuados os descontos nos salários dos empregados quando estes resultarem de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, inclusive quando se tratar de descontos referentes à contribuição confederativa.

V. Descontos autorizados pelo empregado são válidos desde que inexista vício de consentimento e desde que o desconto refira-se a efetiva vantagem ao trabalhador ou a sua família.

Em relação a tal regra de proteção aos salários, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- expressa anuência do empregado afasta a tese do vicio de consentimento. CORRETA

    II - OJ 251, SDI-I:251. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13.03.2002)
    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. CORRETA

    III - para os trabalhadores rurais: alimentação 25% e moradia 20%; para os trabalhadores urbanos, alimentação 20% e moradia 25%. ERRADA

    IV- não há os respectivos descontos de contribuição confederativa sem expressa concordância do empregado. ERRADA

    V- descontos somente os expressamente permitidos e desde que nao causem prejuízo ao empregado. CORRETA



  • Apenas a título de complementação ao comentário anterior: 

    III - O desconto de 25% para alimentação e 20% para moradia do rural, que é o contrário do urbano, está descrito no artigo 9º da lei 5889/73.

    IV - Súmula 666 do STF - "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo." Para o empregado não sindicalizado, é imprescindível a anuência por escrito do desconto.

  • Complementação ITEM I OJ 160 SDI I

    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, sendo exigível a demonstração concreta do vício de vontade. 

  • RESPOSTA LETRA E

    I. CERTA

      OJ nº 160 da SDI I É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

    ·  II. CERTA 

      OJ nº 251 da SDI I É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo

    ·  III. ERRADA

      Lei n. 5.889, art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

       até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

      OBSERVAÇÃO : até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    ·  IV. ERRADA

     OJ 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considera "ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização" as cláusulas coletivas que obriguem o desconto de quaisquer contribuições de trabalhadores não sindicalizados. Tais cláusulas são nulas e, portanto, passíveis de devolução. 

    o artigo 8º da CR preve que "A obrigatoriedade de contribuição a toda a categoria profissional se restringe à contribuição sindical, que tem natureza tributária e está prevista no capítulo III (art. 578 a 610) da CLT.

    ·  V. CERTA

     Súmula 342 do TST, e  Orientação Jurisprudencial 18 da SDC

     Súmula nº 342 do TST. DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    18. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

  • Conversão da súmula 666 do STF em súmula vinculante nº 40 (Sessão Plenária de 11/03/2015)



    Contr. confederativa: STF define como vinculante Súmula 666

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (11), proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666, do STF que foi o objeto de análise e decisão da Suprema Corte.  

    A intenção com sumulas é de conferir mais agilidade processual nas ações referentes ao tema e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

    A Sumula 666, agora transformada em vinculante, determina que a cobrança da contribuição confederativa deve ser cobrada apenas dos filiados ao sindicato respectivo da categoria. As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    O novo enunciado da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 95, foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40.

    Para Zilmara Alencar, que compõem o corpo técnico do DIAP, “a conversão da Súmula 666 em súmula vinculante traduz momento crítico ao poder combativo dos sindicatos de trabalhadores”, declara.

    Soma-se à decisão do STF, a manifestação no âmbito da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que resolveu pela manutenção da exigibilidade da contribuição assistencial tão somente dos filiados das entidades sindicais. O que segundo ainda Zilmara Alencar, “ignora que representação sindical deve ser de toda categoria, seja ela econômica ou profissional”.

    (http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24977:contribuicao-sindical-stf-define-como-vinculante-sumula-666&catid=45:agencia-diap&Itemid=204)

  • Me parece incorreta a afirmativa V, ja que e' possivel, por exemplo, o desconto autorizado pelo empregado no caso de dano causado pelo proprio empregado. No momento nao me vem à cabeca outro exemplo de desconto que nao se refira a efetiva vantagem ao trabalhador ou a sua familia, mas esta excecao ja e' suficiente para tornar a afirmativa equivocada.

     

     

    CLT, Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

     

     

  • Essa foi de graça! Só sabendo que desconto com moradia para trabalhadores rurais é 20%, já acha a alternativa correta!

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    I - CORRETA. É nesse sentido, a OJ n. 160, da SDI-I, do TST;

    II - CORRETA. É exatamente o que diz a OJ n. 251, da SDI-I, do TST;

    III - Errada, Nos termos do Art. 9º , alína "a", da Lei 5.889/73, o desconto por ocupação de moradia, para o trabalhador rural, somente pode corresponder a 20% do salário;

    IV - Errada. A contribuição confederativa somente pode ser descontada do salário do empregado efetivamente sindicalizado, nos termos do que dispõem o Precedente Normativo n. 119, do TST, e na Súmula n. 666, do STF;

    V - CORRETA. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência do TST, plasmada na Súmula n. 342, do TST.

    RESPOSTA: E
  • Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

    Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

    Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

  • Eu também vislumbro que a alternativa deveria ser considerada incorreta, pois, além dos danos (culposos ou dolosos) ainda podemos descontar os adiantamentos e não necessariamente isto significa uma vantagem ao empregado... 

  • Basta pensar que o aluguel na cidade é mais caro...rsrs

    Logo, 20% c/moradia: rural, 25% urbano.

  • urbano


          auxilio moradia- > 25%

          alimentacao -> 20%


    rural-> inverte-se


          auxilio moradia -> 20%

          alimentacao -> 25%


    pra lembrar que eh 20% na alimentacao, faço o mnemonico


        garfo+faca==== 2, certo?


    pois bem, quando vamos a um restaurante, geralmente um PF eh 10 contos


    logo, vc pega 10 x 2 => 20


    nao desistam nunca porraaa

  • Adoro a empolgação do Bruno TRT rsrsrsrs

  • Questão mal elaborada. Basta saber que o item III está errada para acertar a questão.

  • Amigos, 

     

    Sobre os percentuais de desconto da alimentação e moradia do urbano e rural, uso a seguinte técnica para memorizar e nunca mais errei. 

     

    Para morar na cidade (urbano), a moradia é mais cara - 25%. 

    Já no campo, em razão do trabalho árduo dos rurículas, eles comem mais - 25%. 

     

    Pra mim funciona, espero que pra vcs tb!

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1392562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à contagem do prazo prescricional trabalhista, de acordo com o entendimento pacificado da jurisprudência do TST,

Alternativas
Comentários
  • OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    Correta: Letra C


    ,Letra A: OJ 129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)
    A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.

    Letra B: OJ 401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    Letra D: SÚMULA 350, TST. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    Letra E: SÚMULA 156, TST. PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho




  • CORRETA: Letra D

    O aviso prévio prolonga o pacto laboral. Como o início da contagem do prazo é o termo final do contrato trabalhista, conta-se a partir do término do aviso e não da data em que o empregador/obreiro comunicam o desinteresse pela continuidade do pacto. Mesmo que o aviso não seja trabalhado, será computado para fins legais, refletindo inclusive nas verbas trabalhistas.

  • ERRADA A LETRA A: 

    ·  OJ 129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)
    A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.

    ERRADA A LETRA B

    ·  OJ 401. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJTdivulgado em 02, 03 e 04.08.2010)O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    CERTA A LETRA C

    ·  OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.

    ERRADA A LETRA D

    ·  Súmula nº 350do TST

    PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    ERRADA A LETRA E

     Súmula nº 156 do TST

    PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho

  • Como bem asseveram Elisson Miessa dos Santos e Henrique Correia ( Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST), " as parcelas de  complementação de pensão e  auxílio funeral não estão previstas na CLT. Caso o empregador opte em fornecê-las, deverá fazê-lo com base na previsão no contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou no instrumento coletivo".

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    LETRA A) Errada. O marco inicial da prescrição conta a partir do óbito do empregado, e não da abertura do inventário, consoante dispõe a OJ n. 129, da SDI-I, do TST;

    LETRA B) Errada. O marco inicial é o trânsito em julgado da ação declaratória e não a extinção do contrato de trabalho, nos exatos termos da OJ n. 401, da SDI-I, do TST;

    LETRA C) CORRETA. É exatamente o que dispõe a OJ n. 83, da SDI-I, do TST:

    OJ n. 83, SDI-I, TST. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997). A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    LETRA D) Errada. Nos termo da Súmula n. 350, do TST, o marco prescricional flui a partir do trânsito em julgado da ação, e não da sua publicação no Diário Oficial.

    LETRA E) Errada. A prescrição começa a fluir do término do último contrato, e não do primeiro, conforme dispõe a Súmula n. 156, do TST.

    RESPOSTA: C
  • Com as loucuras da FCC deu medo responder "C", já que ela não escreveu Bienal

  • Gabarito: C

     

    OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

  • SOBRE O COMEÇO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    - salarios: começa no 5 dia util do mes subsequente

    - ferias: termino do periodo concessivo

    - aviso previo: final do aviso previo.

     

    GABARITO ''C''

  • Se fosse prova do TRT1 a letra 'C' estaria errada:

    da data do término do aviso-prévio começa a fluir a prescrição.

    OJ-SDI1-83. A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.


ID
1392565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Sucesso Empresarial S/A funciona em um edifício de dezesseis andares, que é considerado um "edifício inteligente", tendo em vista a tecnologia de ponta utilizada para o funcionamento de elevadores, sistema de segurança e de equipamentos em geral. Para o funcionamento de todos esses aparatos tecnológicos, o edifício conta com geradores potentes, que são alimentados por óleo diesel armazenado em grandes tanques desenterrados, que estão localizados no 3 o subsolo e no 16 o andar. Considerando que nos três subsolos do edifício funcionam as garagens e que no 16 o andar funciona um restaurante, têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: OJ 385. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. (DEJTdivulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • muito obrigada pelo comentário Priscila. 

  • Curioso como o adicional é devido à quem trabalha no prédio e, não é devido aos trabalhadores de aeronave durante o abastecimento. Neste último caso é devido apenas ao piloto.

  • MAs não fala, na questão, que o oleo diesel armazenado encontra-se em quantidade acima do limite legal...

  • Meu amigo, se um negócio desse vaza do container é o prédio todo que explode. Todo mundo tá em perigo ali.

  • A questão fala que os tanques estão desenterrados. A NR-20 fala que os tanques devem estar enterrados. Aplica a OJ 385 e a NR-20: 

    20.2.7 Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados. (120.012-7 / I3)


  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA E. Ocorre que a garantia do adicional de periculosidade está vinculada com a exposição do trabalhador ao risco, que deve ser permanente. Não na legislação mensuração quanto à proximidade do trabalhador em relação aos elementos perigosos, importando, em verdade, a possibilidade dele vir a ser atingido por estes. Na hipótese em análise, considera-se a potencialidade de que, eventual desastre envolvendo os tanques de óleo diesel, possam ferir, atingir, todos os empregados que trabalham no edifício, em qualquer andar em que trabalhem. Portanto, sendo certo que o contato desses empregados com tais agentes é permanente, a todos deve ser assegurado o adicional. Não é noutro sentido a Súmula n. 364, que só afasta a percepção do adicional quando o contato se dá de modo eventual. Transcreve-se:

    SÚMULA n. 363, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

    Saliente-se, apenas, que deixa de fazer jus ao adicional, o empregado, quando os riscos inerentes à atividade são eliminados, nos termos do art. 194, da CLT.

    RESPOSTA: E
  • To estudando pra analista e só considerei quem fosse manipular o tanque.


    Mas pensando melhor, esse prédio realmente não precisa de Al Qaeda nenhuma para cair.
  • Interessante o seu comentário Twink... Realmente faz sentido, mas acredito que a sua dúvida é sanada pela Súmula nº 364 do TST


    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)


    creio que o que levou à edição da s. 447 do TST foi o entendimento de que a exposição desses trabalhadores se dá por tempo extremamente reduzido, embora habitualmente...

  • Perfeita a resposta do Saul Benjamim.

    Também acredito que o não pagamento do adicional de periculosidade aos tripulantes se deve ao fato do contato, quando ocorre, ser apenas eventual. Não há contato permanente com a substância inflamável. ]

    Só para complementar e esclarecer, toda a tripulação não tem direito a adicional de periculosidade, incluindo o piloto, conforme entendimento do TST.

    Para elucidar, trago julgamento do TST atual:


    Piloto não tem direito a adicional de periculosidade

    O piloto que permanece no interior da aeronave ou nas suas imediações no momento do abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade. O entendimento é dos ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao darem provimento a recurso de revista da Construtora Andrade Gutierrez S.A. para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade a ex-piloto da empresa.

    O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, destacou que, para a caracterização da periculosidade, é necessário o contato habitual, ainda que momentâneo, com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT . Segundo o ministro, na medida em que não tinha vinculação com a área em que se realizava a operação de abastecimento, a atividade do piloto não poderia ser considerada perigosa.

    O profissional foi contratado pela construtora para trabalhar numa empresa do mesmo grupo econômico na função de piloto - onde permaneceu por mais de seis anos até ser demitido sem justa causa. Na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o empregado pediu o pagamento de adicional de periculosidade, entre outras diferenças salariais. Apesar de laudos periciais contraditórios sobre a efetiva exposição do piloto aos riscos alegados, a empresa foi condenada ao pagamento do adicional.

    No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Construtora afirmou que o empregado não executava operações perigosas, como demonstrou um dos laudos, mas a condenação foi mantida nesse ponto. Para o TRT/MG, o relevante na apuração da periculosidade é do risco iminente, ou seja, a hipótese de que o dano pode acontecer a qualquer momento. Portanto, existindo a condição de risco, mesmo que intermitente, persiste o direito ao adicional.

    Em novo recurso, desta vez ao TST, a empresa conseguiu reformar a decisão. No voto, o ministro Emmanuel Pereira esclareceu que a jurisprudência do Tribunal não garante o recebimento de adicional por causa da mera supervisão de abastecimento de aeronave. O relator explicou ainda que o pagamento de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves é devido aos trabalhadores que executam atividades de abastecimento ou operem na área de risco - conforme a norma regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. ( RR - 717377/2000.9 )




  • acredito que se houvesse explosão ao menos o do subsolo , comprometeria a estrutura e os 16 andares viria abaixo.Ou seja, todos do interior do prédio fazem jus ao adicional. 

    Acredito que seria diferente se fosse um galpão.

  • SÚMULA n. 363, DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

  • OJ-SDI1-385. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

  • Galera, vocês notaram uma peculiaridade na OJ, que não foi abordada na questão: assim ela diz: OJ-SDI1-385. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

    Pela interpretação, somente é devido o adicional, quando verificado que a quantidade armazenada é ACIMA DO LIMITE LEGAL, o que não foi abordado na questão. E ai o que vocês acham?

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  • GABARITO : E

    A partir da ratio decidendi da OJ SDI-I nº 385, a jurisprudência do TST evoluiu no sentido de considerar configurada a periculosidade em exame sempre que o armazenamento de inflamáveis no interior de edifício está em desacordo com as normas de segurança pertinentes (e não apenas quando excede o limite legal, portanto), dentre as quais está a exigência da instalação do tanque sob a forma enterrada, hoje prevista no Anexo III da NR-20.

    ► TST. OJ SDI-I nº 385. Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

    ► Portaria nº 3.214/78. NR-20. Anexo III. 1. Os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel. 2. Excetuam-se da aplicação do item 1 deste anexo os tanques de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício.

    ► (...) Adicional de periculosidade. Caracterização. Armazenamento de líquido inflamável. O acórdão regional está de acordo com o entendimento desta Corte no sentido de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado que desenvolve suas atividades no interior de edifício que possua tanques de superfície contendo líquido inflamável, se não comprovada a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, tendo em vista a regra do item 20.17.2 da NR 20. Julgados (...) (ARR-1000935-93.2016.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2019).


ID
1392568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A teoria do tempo in itinereé adotada de forma restrita pelo ordenamento jurídico, sendo que, como regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computada na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Com base na legislação e na jurisprudência pacífica do TST,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D:

    Informativo 02, TST:

    Horas “in itinere”. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.
    É válida cláusula coletiva que prevê a limitação do pagamento das horas in itinere, em atenção ao previsto no art. 7º, XXVI, da CF. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhes provimento, reafirmando a jurisprudência da Subseção no sentido de considerar válida cláusula de acordo coletivo que limita o pagamento das horas gastas no percurso até o local de trabalho a uma hora diária, conquanto o contexto fático delineado nos autos tenha revelado que o tempo efetivamente gasto pelo trabalhador até o local da prestação de serviços fora, em média, de duas horas e quinze minutos. Vencidos os Ministros Lelio Bentes Corrêa, relator, Renato de Lacerda Paiva, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Miranda Arantes, que admitiam a possibilidade de a norma coletiva estabelecer tempo fixo para fins de pagamento das horas in itinere, desde que constatada a devida proporcionalidade em relação ao tempo efetivamente gasto no percurso. TST-E-RR-471-14.2010.5.09.0091, SBDI-I, rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 15.3.2012.

  • LETRA A – ERRADA

    SÚMULA 90 TST, III

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

    LETRA B – ERRADA

    SÚMULA 90 TST, II

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

    LETRA C – ERRADA

    SÚMULA 320 DO TST

    HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

    LETRA D – CORRETA

    ART. 58, §3º, CLT

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

    LETRA E – ERRADA

    SÚMULA 90, IV TST

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)


  • A letra D está errada, por conta da incorreção gramatical. Veja que o enunciado da questão assim afirma: "o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido para local de difícil acesso ou não, servido por transporte público regular..."


    A virgula depois do não muda o sentido da frase, uma vez que refere ao difícil acesso (difícil acesso  ou não). 

    Do modo como colocada, a frase poderia ser assim reescrita, sem alteração do sentido: "o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido para local de fácil acesso ou não, que seja servido por transporte público regular.

    Ou seja, incorreta a afirmativa.


  • fiquei com uma dúvida na alternativa

    "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular não caracteriza-se como circunstância que gera o direito às horas in itinere."


    basta a incompatibilidade de horarios???? não é necessario o efetivo fornecimento do transporte pelo empregado????

    para mim a alternativa está correta.. a mera incompatibilidade de horarios não é suficiente por si só para caracterizar o direito as horas in itinere

  • Apenas coloco a informação que a questão esta classificada equivocadamente, sendo de matéria de direito do trabalho e não de direito constitucional. 

  • a) a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere (sumula 90, III, TST)

    b) a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera direito às horas in itinere (sumula 90, II, TST)

    c) o fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas in itinere (sumula 320, TST)

    d) poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e natureza da remuneração (art. 58, §3º, CLT)

    e) se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público (sumula 90, IV, TST)

  • A vírgula empregada incorretamente faz com que a alternativa D esteja errada. Questão merece ser anulada. 

  • Também errei a questão por causa da vírgula. 

  • Essa FCC maldita reprovaria qualquer redação com tantos erros de emprego da vírgula, mas nas questões PODE!!!


    Acertei apenas porque eu achei que: ou era erro do bucéfalo da FCC que redigiu a questão ou má-fé da banca. Considerando isso e lembrando da verdadeira posição das vírgulas, ignorei-as e acertei. QUE LIXO DE BANCA!! Como pode estar qualificada para avaliar futuros magistrados?? Quem foi prejudicado por isso deve tentar brigar na justiça, pois é irrazoável, irracional e arbitrário se não anularem.


    Incrível como essa banca não melhora NUNCA! Achei que iriam evoluir com o tempo, mas continuam fazendo essas barbeiragens. Só pode ser má-fé, tem pilantragem nessa história, ninguém consegue ser tão incompetente... ou consegue? o.O*
  • Nossa gente, sacanagem da banca. Perdi um tempão tentando ler as alternativas, e também acertei considerando que o QConcursos tinha errado! Mero engano! Acabei de conferir a tal prova e a redação com essas virgulas idiotas está igualzinha na prova... nossa, devia anular gente! Na nossa lingua uma virgula FAZ TODA A DIFERENÇA!!

  • 1, 2, 3, 4, 5... (contando até 10 para não explodir de raiva)

  • Agarrei um tempão tbm tentando decifrar a questão!! Imaginei que fosse erro do site ao transcrever a questão, mas como os amigos disseram, foi erro da FCC mesmo!! Isso mata a gnt, por conta de uma questão mal escrita, anos de preparação vão para o lixo. Lamentável!!

  • Essas provas de 2015 da FCC estão cheias de erros grosseiros!!! Queria ver a resposta do recurso dessa questão. Geralmente eles focam na alternativa certa e ignoram outras possíveis respostas. Mas dessa vez não tem desculpa. 

  • Francamente a FCC está precisando de um revisor redacional. 

  • Vergonha para FCC.... fiquei horas para chutar uma questão, já q todas estão erradas... tive q escolher a menos errada e supor q poderia ter havido um erro grosseiro na gramática. ..

    E O PIOR, NÃO FOI ANULDA. INADMISSÍVEL

  • Erro gramatical absurdo. Nem copiar e colar eles estão sabendo mais.

  • Pode até ter havido erro de colocação da vírgula, mas entendo que em razão do princípio da adequação setorial negociada, poderia haver pagamento de horas in itinere mesmo que o local fosse servido por transporte público, pois se o sindicato pode negociar redução de direitos (como no caso do art. 7º, VI da CF) também pode negociar melhorias como o pagamento pelo deslocamento dos trabalhadores com caráter salarial ainda que fora das hipóteses da CLT.

    Quanto à colocação do Giovanni Neto, há que se ter em conta que a frase faz parte da súmula 90 do TST e ainda que esteja descontextualizada deve ser encarada como errada porque o TST equiparou a não existência de transporte público com a incompatibilidade de horários desde que os demais requisitos para configuração das horas in itinere estejam presentes.

    bons estudos!

  • questão extremamente inteligente. não houve erro na colocação das vírgulas. Atentem que a alteração de sentido da frase em razão das vírgulas, fato ocorrido em duas assertivas, não impede o empregador, por meio de norma coletiva, assegurar pagamento de período de deslocamento que não era obrigado a remunerar.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Errada. A insuficiência de transporte público não enseja tal pagamento, nos termos do item III, da Súmula n. 90, do TST;

    LETRA B) Errada. É exatamente o oposto, pois a incompatibilidade gera direito às horas in itinere, nos termos do item II, da Súmula n. 90, do TST;

    LETRA C) Errada. O cômputo das horas in itinere decorre do fornecimento pelo empregador do transporte, nos casos descritos no enunciado, sem levar em consideração se se trata de fornecimento gratuito ou oneroso, pois não há qualquer ressalva, neste sentido, seja na Súmula n. 90, item I, seja no art. 58, § 2º, da CLT.

    LETRA D) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 58, § 3º, da CLT.

    LETRA E) Errada. Neste caso, as horas in itinere somente irão abranger o trecho não servido pelo transporte público, nos termos da Súmula, 90, item IV, do TST.

    RESPOSTA: D












  • Tá na hora de essa Fundação de meia tijela ser alvo de uma ACP! Acorda MP! Contratar essa m... é rasgar $ público.

  • Eu acho até que a banca poderia ter modificado o gabarito pra letra "c", uma vez que o mal uso da vírgula acabou por deixar o item correto, pois se é servido por transporte público, não há que se falar em pagamento de hora "in intinere".

  • O pessoal da FCC não esta mais sabendo copiar e colar.....

  • Empresas de grande porte, como usinas por exemplo, também tem se valido de normas de convenção e acordo coletivo para estipularem o tempo da jornada in itinere, sendo que os Tribunais tem entendido que o tempo estipulado nos ACTs não pode ser inferior a 50% do tempo real despendido pelo trabalhador no trajeto.

  • Mal uso das vírgulas muda o sentido da assertiva que fica diferente do artigo 58 parágrafo 3 vejamos:

    O artigo da 58 parágrafo 3 da CLT:

    § 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006) 

    Agora vejamos a assertiva d) nesta questão:

     d)para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não, servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, poderão ser fixados em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Questão mal feita atrapalhando a resposta final! Lamentável...

  • Questão desatualizada ante o advento da Lei Federal n. 13.467/201, vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017, que alterou a redação do §2º e revogou o § 3º do art. 58 da CLT, in verbis:

     

    “Art. 58. 

     

    (...)

     

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  


    § 3º REVOGADO

     

    Ps: A referida Lei  entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.

  • Letra D (CERTA) - Art. 58, 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e Empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.



    DESATUALIZADA, nova reforma trabalhista:

    § 3º REVOGADO 

  • A MEU VER A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA!!! 

     

    O antigo §3º, do art. 58, que dava embasamento à alternativa correta foi revogado. Ademais, o §2º, do art. 58, tem nova redação.

     

    ART. 58. "§2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador".

  • Questão desatualizada....nos confunde!

  • Questão desatualizada. conforme Reforma Trabalhista. O art. 58, § 3º, da CLT. foi  rRevogado pela Lei nº 13.467, de 2017.

     

    “Art. 58. § 2º  [Regra Geral]. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retornocaminhando ou por qualquer meio de transporteinclusive o fornecido pelo empregadornão será computado na jornada de trabalhopor não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Exceção. CLT, SEÇÃO X, DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO, Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

     

    Comentários sobre o Art. 58. §2º (Reforma Trabalhista):

     

    Isso significa dizer que sempre que o trabalhador for conduzido para o trabalho com meios fornecidos pelo empregador esse período em que se encontra no deslocamento residência - trabalho e vice - versa não mais será computado em sua jornada como se em efetivo exercício estivesse.

     

     Os empregados não poderão mais acrescer à sua jornada de trabalho o período de deslocamento no trajeto residência - trabalho e isso representará perdas significativas nos seus salários, pois a soma das jornadas itinerárias com a jornada normal de trabalho implicava em jornadas extraordinárias e eram remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%.

     

    TST - Súmula 90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I – [Local de Difícil Acesso ao Trabalho. Pode ser um caso de Exceção]. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978)


ID
1392571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, em relação à equiparação salarial é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A-Correta. Súmula 6 - IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    B-Correta. OJ-“353 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/88. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, parágrafo 1º, II, da CF/88.”

    C- Correta. Súmula 6 - V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    D- ERRADA. OJ 418 da SDI-1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

    E- Correta."O art. 37 , inciso XIII , da CF/88 , veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal de serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT . Inteligência da OJ 297, da SDI 1 do TST.


  • A fundamentação para a assertiva b) agora é a Súmula 455, TST, tendo em vista que a mesma decorre do cancelamento e transformação em súmula da antiga Oj 353, SDI 1.

  • Nao há contradicao nesses entendimentos? É vedada a equiparacao p/ remuneracao de pessoal de servico publico, independente de ter sido contratado pela CLT, e a OJ 353 vem e fala que á SEM nao se aplica a vedacao do 37, XIII, pois ela contrata pelo regime da CLT, se equiparando com empregador privado. nao entendi!!?

  • Felipe, ótima pergunta. Mas, não há contradição. Veja:

    OJ 297 SDI1 - equiparação salarial não é aplicável aos servidores da administração direta autárquica e fundacional (independente de contratação pela CLT) - aumentos salariais decorrem de lei. Ou seja, empregado público que trabalhar nesses orgãos não poderão pedir equiparação salarial.

    Súm. 455 TST (ex OJ 353 SDI1) - as regras de equiparação salarial, no entanto, sao aplicaveis aos empregados publicos de sociedade de economia mista e empresas publicas - pois, sao organizadas com regras proprias das empresas privadas, conforme artigo 173, paragrafo 1o, II, da CF.

    Fonte: "Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto." . Elisson Miessa e Henrique Correia. Juspodium, p.404/405.

  • Apenas atentar que a OJ 353 SDI-1 foi convertida na Súmula 455


    Súmula nº 455 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


  • Pessoal, qual a interpretação correta da Súmula, 6, V, do TST?

    Súmula 6 - V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    Sempre entendi que quem tinha de pagar os salários para não excluir a equiparação seria a empresa cedente. O "esta", pra mim, refere-se à empresa cedente. Esta, então, faria a cessão de empregado para a cessionária, e este empregado poderia solicitar a equiparação com um empregado que estivesse na cedente.

    Pergunto isso porque no livro Direito do Trabalho desse Henrique Correia há escrito que "cabe equiparação desde que  órgão cessionário seja o responsável pelos pagamentos".

  • Exemplo da letra "c": um  técnico  administrativo  de  uma  empresa  pública  (EP)  estadual  é  cedido  para exercer  suas  atividades  em  sociedade  de  economia  mista  (SEM)  do  mesmo estado. Apesar  do  empregado  estar  laborando  em  outra  entidade (cessionária),  permanece  a  obrigação  da  entidade  de  origem  (cedente,  no exemplo a empresa pública) de pagar os salários do empregado cedidoO  fato de este técnico laborar em entidade distinta da que originariamente pertence  (por  estar  cedido)  não  impede  a  equiparação  salarial  dos  demais técnicos da empresa pública (atendidos, claro, todos os requisitos exigidos).


    Por outro lado, diz a Sum 50:

    SUM-50  GRATIFICAÇÃO  NATALINA  (mantida)  -  Res.  121/2003,  DJ  19,  20  e 21.11.2003

    A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa CESSIONÁRIA ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.


  • Vejamos cada uma das assertivas, à luz, como se afirma, da jurisprudência do TST:

    LETRA A) Correta. É o que dispõe a Súmula n. 6, IX, do TST.

    LETRA B) Correta. É o que dispõe a Súmula n. 455, do TST;

    LETRA C) Correta. É o que dispõe a Súmula n. 6, V, do TST;

    LETRA D) INCORRETA. Em havendo plano de cargos e salários na empresa, este deve prever promoções na carreira ALTERNADAMENTE, entre critérios de merecimento e antiguidade, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.

    LETRA E) Correta. É o que prevê a OJ n. 297, da SDI-I, do TST.

    RESPOSTA: D
  • So constituirá óbice à equiparação salarial se o plano de cargos for HOMOLOGADO pelo MTE... 

  • Apenas complementando o que a Carolina disse: para obstar a equiparação o PACS (plano de carreira) deve preencher 2 requisitos, segundo o Prof. Henrique Correia:


    A) Homologação pelo MTE

    B) Critério (ALTERNADO) de antiguidade e merecimento


    Assim, não basta a homologação, há de se obedecer também a alternância entre os critérios.

  • Ajudando no item B, que está correta. A amiga Sandra Ramos esgotou o conteúdo...


    "-> OJ-SDI1-297. Equiparação salarial. Servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988 (DJ 11.08.2003). O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.



    Contudo, a exceção não se aplica aos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, consoante determina a Súmula 455 do TST (antiga OJ 353 da SDI-1):



    -> Súm. 455. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/1988. Possibilidade (conversão da Orientação Jurisprudencial n° 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1°, II, da CF/1988."




    FONTE : Ricardo Resende.


    GABARITO 'D"


  • -

    GAB: D

     

    errei essa questão, não tinha entendido pq a letra D estava errada! Mas enfim..explicando-a:

     

    OJ 418 da SDI-1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

     

    traduzindo:
    óbice = obstáculo, impedimento
    Como um dos requisitos para que não haja equiparação salarial é a possibilidade da Empresa possuir Plano de Cargos e Salários, e a ela obedecer,
    se a Empresa tem, e ainda sim, não atenta o requisito da alternancia por antiguidade ou merecimento, ela não afasta a possibilidade da Equiparação.
    Foi assim que eu interpretei, espero que esteja certo ¬¬

     

    #avante
     

  • Essa questão da equiparação salarial no serviço público é um verdadeiro jogo de "quebra-cabeça" em que devemos nos esforçar para interpretar cada situação para não haver contradições.

    Tendo por base a súmula 390 do TST que trata da estabilidade do art.41, CF a "servidores" públicos celetistas, creio que conseguimos desvendar a lógica entre a OJ 297 e súm. 455,TST.

    Súmula nº 390 do TST

    I - O servidor público celetista da administração DIRETA, AUTÁRQUICA ou FUNDACIONAL (DAF) é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

    II - Ao empregado de EMPRESA PÚBLICA ou de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (EP/SEM), ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     Pelo exposto, há dois grupos de celetistas: DAF e EP/SEM: Aqueles têm direito a estabilidade, mas não à equiparação salarial (súm 390, I c/c OJ 297). Já estes têm direito a equiparação, mas não estabilidade (súm 390, II c/c súm. 455).

    O que vai de encontro a lógica esboçada acima é o item V da súm. 6 que permite equiparação de celetistas que trabalham em órgão governamental (adm. direta). Mas nesse caso, aplicando interpretação sistemática,creio que se trata da situação em que um empregado público EP/SEM é cedido a órgão governamental da administração direta. Nesse caso, se o cedente privado continua a custeá-lo, terá o empregado cedido direito a equiparação salarial com seus antigos colegas e vice-versa. 

  • D) constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antiguidade.

    De acordo com a reforma trabalhista a alternativa D está correta. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    V- plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    LETRA D PASSA A SER CORRETA.

  • Atenção!

    Reforma trabalhista.

    Art. 461 - § 3° No caso do § 2° deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)


ID
1392574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as regras estabelecidas por lei para a concessão do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, analise:

I. Empregado com 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 30 dias de avisoprévio.

II. Empregado com 1 ano e 6 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de avisoprévio.

III. Empregado com 1 ano, 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso-prévio.

IV. Empregado com 2 anos e 9 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 39 dias de avisoprévio.

V. Empregado com 25 anos, 5 meses e 13 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 90 dias de aviso-prévio.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • até 1 ano -> 30 dias

    completado 1 ano (ex: 1 ano e 3 meses) -> 33 dias

    completados 2 anos (ex: 2 anos e 5 meses) -> 36 dias

    e assim até completar 60 dias + os 30 dias iniciais: max 90 dias

  • Conforme Nota Técnica n. 184/2012/CGRT/SRT/MTE será acrescido 3 dias de aviso prévio por ano complete de serviço.

    1 ano incompleto = 30 dias

    1 ano completo= 33 dias

    2 anos completes=36 dias

    e assim sucessivamente até completar 20 anos completos, ou 90 dias de aviso de aviso prévio.

    Além disso, o aviso prévio não poderá ser concedido proporcionalmente (ex: 31 ou 32 dias). Serão 33 dias quando completar o primeiro ano, 36 dias quando completar o segundo.

    Como último lembrete, a adição de dias no aviso prévio aplica-se somente em favor dos empregados.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Colega Acácio, em resposta à sua observação: "Como último lembrete, a adição de dias no aviso prévio aplica-se somente em favor dos empregados", irei anexar o seguinte julgamento do TST que reconheceu a adição de dias em favor do empregador.


    A Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos na portaria no Condomínio do Edifício Vila Dourada, em Vitória (ES) de tornar nulo o aviso-prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. O entendimento foi o de que o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período.

    Admitido em 2011 pela NCF Serviços Ltda., prestadora de serviços no condomínio, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso-prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo artigo 487, inciso II, da CLT.

    No seu entendimento, a Lei 12.5006/11, que prevê o acréscimo de três dias no aviso-prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deviam ser indenizados, e não trabalhados.

    O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou o entendimento de que a nova legislação sobre proporcionalidade se aplica tanto para o aviso-prévio indenizado como para o cumprimento da jornada de trabalho reduzida, prevista no artigo 488 da CLT.

    TST

    Novo recurso do trabalhador, agora ao TST, não foi conhecido pela Oitava Turma. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afastou a alegação de violação direta e literal do artigo 7º da Constituição. "O inciso XXI do artigo 7º assegura o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, porém não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período", esclareceu.

    Processo: RR-108500-74.2013.5.17.0013.

  • Lucy, isso se trata de um julgamento isolado. A doutrina majoritária, tal como o posicionamento administrativo do Ministerio, convergem no sentido da ampliacao do aviso ser um direito apenas dos trabalhadores. Resta-nos aguardar mais julgamentos até termos um posicionamento jurisprudencial majoritario.

  • A regra beneficia apenas o empregado e não o empregador (quando o empregado pedir demissão, por exemplo, não precisa respeitar a proporcionalidade, bastando conceder o aviso fixo de 30 dias).

    Não há a possibilidade de se conceder o aviso prévio proporcional em frações inferiores a 3 dias (anos incompletos).

    Tempo de Serviço (anos completos) Aviso Prévio - Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/12)

    Tempo de serviço(anos completos)           -           Aviso Prévio

    00                                                                                            30

    01                                                                                            33

    02                                                                                            36

    03                                                                                            39

    04                                                                                            42

    05                                                                                            45

    06                                                                                           48

    07                                                                                           51

    08                                                                                           54

    09                                                                                           57

    10                                                                                           60

    11                                                                                           63

    12                                                                                           66

    13                                                                                           69

    14                                                                                           72

    15                                                                                           75

    16                                                                                            78

    17                                                                                             81

    18                                                                                             84

    19                                                                                              87

    20                                                                                              90

  • O aviso-prévio será de 30 dias para os empregados que tenham até 1 ano de contrato.

    Trabalhador que conte com 1 ano de contrato e 1 dia tem direito a 33 dias de aviso-prévio, isto porque a cada ano de contrato de trabalho, serão acrescidos 3 dias até o limite de 60 dias. 

    Desse modo, o aviso-prévio poderá ter duração de até 90 dias (mínimo de 30 + 60 dias do aviso prévio proporcional).

    Explicando item por item:

    I. Empregado com 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 30 dias de aviso- prévio. CORRETA

    Empregados com até 1 ano de contrato têm direito ao mínimo de 30 dias de aviso-prévio.


    II. Empregado com 1 ano e 6 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso-prévio. ERRADA

    Nesse caso, o empregado terá direito a 33 dias de aviso-prévio, pois já conta com mais de 1 ano de contrato.


    III. Empregado com 1 ano, 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso-prévio.  ERRADA

    Nesse caso, como no item anterior, o empregado terá direito a 33 dias de aviso-prévio, pois já conta com mais de 1 ano de contrato.


    IV. Empregado com 2 anos e 9 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 39 dias de aviso-prévio. ERRADA

    Nesse caso, o empregado terá direito a 36 dias de aviso-prévio, pois conta com 2 anos de contrato: 30 (mínimo) + 3 do primeiro ano + 3 do segundo ano.


    V. Empregado com 25 anos, 5 meses e 13 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 90 dias de aviso-prévio. CERTA

    Aqui, o empregado tem direito ao máximo 90 dias que é o limite de dias imposto pela lei. Apesar de matematicamente os dias de aviso-prévio proporcional ultrapassarem 90 dias, o empregado só fará jus ao limite de 90 dias.


    O MTE expediu a nota técnica 184/2012, manifestando o seguinte  entendimento: "o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa".

    Correta, portanto, a alternativa A, a qual considera como certas as assertivas I e V.





  • Pessoal, fiquei com dúvida em relação ao item III, já que o Mauricio Godinho entende que, em virtude da projeção do aviso prévio, o empregado com 1 ano e 11 meses de serviço teria direito aos 36 dias.

    “(...) à medida que o pré-aviso integra-se ao tempo contratual para os efeitos jurídicos pertinentes (...), o empregado com 1 ano e  11 meses de serviço terá, sim, direito à segunda cota de proporcionalidade, caso dispensado sem justa causa (isto é, 30 dias mais 6 dias de proporcionalidade), uma vez que, com a projeção do próprio aviso-prévio, seu tempo contratual de serviço atingirá 2 anos (na verdade, um pouco mais).”

    Seria o caso de considerar então o posicionamento da banca?

  • A Lei 12.506/11, que estabeleceu as novas regras acerca do aviso-prévio proporcional dispõe o seguinte:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


    Vale frisar que há, doutrinariamente, duas correntes interpretativas acerca da contagem dos dias adicionais:

    Primeira Corrente: afirma que os três dias adicionais somente seriam acrescidos após o empregado completar dois anos no serviço. Defendida, dentre outros, por Vólia Bomfim Cassar;

    Segunda Corrente: afirma que os três dias são acrescidos após o empregado completar um ano no serviço, já que a lei fala em 30 dias, para os empregado que tenham ATÉ um ano no serviço. É a posição, dentre outros, de Maurício Godinho Delgado, e é a posição que vem sendo adotada, majoritariamente, no TST.

    Logo, para responder à presente questão, devemos fazer algumas contas, adotando como base a segunda corrente acima descrita:

    I - CORRETA. Até um ano: 30 dias;

    II - Errada. Um ano e seis meses = 33 dias de aviso-prévio;

    III - Errada. Um ano, onze meses e vinte e nove dias = 33 dias de aviso-prévio;

    IV -  Errada. Dois anos e nove meses = 36 dias de aviso-prévio;

    V - CORRETA. Vinte e cinco anos, cinco meses e treze dias: 3 x 25 = 75 + 30 = 105. O limite máximo previsto em lei é de 90 dias.

    RESPOSTA: A
  • Por favor, quem for responder a pergunta da Marcele Branco, faça a gentileza de me responder também? Errei a questão por me lembrar de ter lido esse trecho na mesma obra e ficou aquela dúvida "gigante plantada na cabeça". Obrigada!

  • Pra não complicar muito....aprendi assim:

    1º) pelos serviços prestados por período de até 1 ano, terá direito a 30 dias

    2º) PREVALECE o entendimento que o acréscimo de 3 dias ocorre a partir do 1º ANO COMPLETO, ou seja:

    REGRA: (30 dias + número de anos (completos) trabalhado x 3)

    Sendo assim:

    item I) CORRETO: não completou 1 ano = 30 dias de aviso prévio

    item II) ERRADO: 1 ano e seis meses : 30 + (1 ano completo x3)= 33 dias de aviso prévio

    item III) ERRADO: 1 ano e onze meses e 29 dias: 30 + (1 ano completo x3) = 33 dias de aviso prévio

    item IV) ERRADO: 2 anos e 9 meses: 30 + (2 anos completos x3) = 36 dias de aviso prévio

    item V) CORRETO: 25 ano, 5 meses e trintar dias = 90 dias de aviso prévio (a lei 11.506/2011 além da idéia de prazo mínimo de 30 dias ao empregado que prestar serviço na mesma empresa por até 1 ano, também estabeleceu que o acréscimo de 3 dias por ano de prestação de serviço deve respeitar o limite de até 60 dias, perfazendo um total de 90 dias, ou seja, mínimo de 30 + limite de 60 resulta em 90 dias.) Sendo assim, quem trabalhar mais que 20 anos na mesma empresa, terá direito a 90 dias de aviso prévio.

  • Oi pessoal, montei essa tabela e entendi melhor depois disso.

    TEMPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    DIAS DE AVISO-PRÉVIO

    Até 1 ano

    30 dias

    De 1 a 2 anos

    33 dias

    De 2 a 3 anos

    36 dias

    De 3 a 4 anos

    39 dias

    De 4 a 5 anos

    42 dias

    De 5 a 6 anos

    45 dias

    De 6 a 7 anos

    48 dias

    De 7 a 8 anos

    51 dias

    De 8 a 9 anos

    54 dias

    De 9 a 10 anos

    57 dias

    De 10 a 11 anos

    60 dias

    De 11 a 12 anos

    63 dias

    De 12 a 13 anos

    66 dias

    De 13 a 14 anos

    69 dias

    De 14 a 15 anos

    72 dias

    De 15 a 16 anos

    75 dias

    De 16 a 17 anos

    78 dias

    De 17 a 18 anos

    81 dias

    De 18 a 19 anos

    84 dias

    De 19 a 20 anos

    87 dias

    De 20 a 21 anos

    90 dias

    Assim, o empregado que trabalhar por 21 anos na mesma empresa tem direito ao prazo máximo do aviso-prévio (90 dias).
  • Nossa, ficou desconfigurada, mas acho que dá pra entender.


  • Para empregados com até 1 ano ---> o aviso-prévio será de 30 dias

    A cada ano de contrato, serão acrescidos 3 dias na duração do aviso, até o limite de 60 dias.

    Assim, o aviso-prévio poderá ter até 90 dias (prazo mínimo de 30 dias + 60 dias do aviso proporcional)

    Lei 12.506/11 - artigo 1° e parágrafo único e artigo 7°, XXI da CF

  • A explicação da Rita Mello está correto, mas a FCC tem uma peculiaridade: Ao contrário da doutrina majoritária, a FCC não acrescenta os 3 dias no primeiro ano. Assim, se um empregado trabalhou por 1 ano e 3 meses o Aviso Prévio, para a FCC será de 30 dias, e não 33 (como entende a maioria). 

    1º) pelos serviços prestados por período de até 1 ano, terá direito a 30 dias

    2º) PREVALECE o entendimento que o acréscimo de 3 dias ocorre a partir do 1º ANO COMPLETO, ou seja:

    REGRA: (30 dias + número de anos (completos) trabalhado x 3). NO ENTANTO, PARA A FCC O ACRÉSCIMO SÓ OCORRE A PARTIR DO 2º ANO COMPLETO.

    Sendo assim:

    item I) CORRETO: completou 1 ano (pois o tempo do aviso prévio integra o cálculo)  = 30 dias de aviso prévio para a FCC e 33 no entendimento majoritário.

    item II) ERRADO: 1 ano e seis meses : 30 + (1 ano completo x3)= 30 dias de aviso prévio para a FCC e 33 no entendimento majoritário

    item III) ERRADO: 1 ano e onze meses e 29 dias: 30 + (2 anos completos x3) = 33 dias de aviso prévio para a FCC e 36 no entendimento majoritário.

    item IV) ERRADO: 2 anos e 9 meses: 30 + (2 anos completos x3) = 33 dias de aviso prévio para FCC e 36 no entendimento majoritário.

    item V) CORRETO: 25 ano, 5 meses e trintar dias = 90 dias de aviso prévio (a lei 11.506/2011 além da idéia de prazo mínimo de 30 dias ao empregado que prestar serviço na mesma empresa por até 1 ano, também estabeleceu que o acréscimo de 3 dias por ano de prestação de serviço deve respeitar o limite de até 60 dias, perfazendo um total de 90 dias, ou seja, mínimo de 30 + limite de 60 resulta em 90 dias.) Sendo assim, quem trabalhar mais que 20 anos na mesma empresa, terá direito a 90 dias de aviso prévio.

  • A dúvida da Marcele Branco é extremamente pertinente, uma vez que a FCC não adotou a posição de Godinho, quanto ao re-cálculo do aviso tendo em vista a projeção,nesta prova:

    "Pessoal, fiquei com dúvida em relação ao item III, já que o Mauricio Godinho entende que, em virtude da projeção do aviso prévio, o empregado com 1 ano e 11 meses de serviço teria direito aos 36 dias." Ou seja, a projeção do aviso prévio daria ao empregado o direito de mais 3 dias de aviso prévio, neste caso, visto se elasteceria para mais de 2 anos? Segundo Gogindo, sim. 

    Este também era o posicionamento do MTE, porém a SRT/MTE modificou seu posicionamento e, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, assinou, em 01.08.2012, a Nota Técnica Conjunta SIT/SRT nº 01/2012, nos seguintes termos:

    “Com o devido respeito aos que pensam de forma diversa, o tempo de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só é calculado uma única vez (no momento em que é dado o aviso, levando em conta o tempo trabalhado até então); e, a toda evidência, por ser um direito que tem por fato gerador uma proporcionalidade ao tempo de serviço até então prestado pelo trabalhador, naturalmente, não faz qualquer sentido que a projeção dele próprio venha a ser incluída numa nova operação matemática que resulte em acréscimo de dias.

    Assim, no exemplo suscitado na própria consulta, onde o trabalhador possui 11 meses e 15 dias de trabalho quando recebe o aviso prévio, o tempo desse aviso será de 30 dias, pelo simples fato de que o trabalhador não atingiu o tempo mínimo para fazer jus ao primeiro acréscimo legal de 3 dias. O fato de vir a somar hipoteticamente 1 ano e 15 ao final desse período não autoriza que se elasteça o período em mais 3 dias. Não existe, portanto, nenhuma possibilidade de ‘recálculo’ a partir da projeção do aviso prévio que venha a ampliar o próprio aviso”.

    Conclusão: A FCC adotou o novo posicionamento do MTE expresso na Nota Técnica Conjunta SIT/SRT nº 01/2012


  • Particularmente, não entendo que a FCC considera que somente começa-se a acrescer os 3 dia a partir do 2º ano completo. O que fica evidente é que ela não admite a projeção do aviso prévio para fins de recálculo do AP, exatamente como explicado pelo Estévão Ávila. A fórmula é 30 + 3 x (anos completos; sem projeção do AP; limitados a 60 dias).

    Assim:

    I - 11 meses e 29 dias: 30 + 3 x 0 (anos completos/sem projeção do AP) = 30 dias - Correto

    II - 1 ano e 6 meses: 30 + 3 x 1 (ano completo) = 33 dias - Incorreto

    III - 1 ano, 11 meses e 29 dias: 30 + 3 x 1 (ano completo/ sem projeção do AP) = 33 dias - Incorreto

    IV- 2 anos e 9 meses: 30 + 3 X 2 (anos completos) = 36 dias - Incorreto

    V - 25 anos, 5 meses e 13 dias: 30 + 3 X 25 (anos completos/limitados a 60 dias) = 90 dias - Correto


    Alternativa A: I e V

  • Gente, o entendimento da FCC nesta questão é o mesmo do MINISTÉRIO DO TRABALHO e o mesmo do Godinho! Há muitos comentários errados abaixo. Ela não exige que se complete o segundo ano para que haja a soma de três dias. O problema é que nenhuma das alternativas trouxe a opção 33 dias apos 12 meses completos.

    O importante nessa questão é saber que os períodos de 06 meses não possuem qualquer implicação na contagem, apenas os anos completos, posto que a lei não considerou relevante o período de 06 meses. 

    I. Empregado com 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 30 dias de avisoprévio.  - CORRETO, porque ainda não se completou um ano. 

    II. Empregado com 1 ano e 6 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de avisoprévio. INCORRETO - o correto seria 33 dias, conforme entendimento de Godinho e MTE, pois só completou o primeiro ano!

    III. Empregado com 1 ano, 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso-prévio.  - INCORRETO - mesma observação acima e mesmo resultado, deveria ser 33 dias.

    IV. Empregado com 2 anos e 9 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 39 dias de avisoprévio. INCORRETO - completou os dois primeiros anos, logo, deve somar 3+ 3, que daria 36. 

    V. Empregado com 25 anos, 5 meses e 13 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 90 dias de aviso-prévio. INCORRETO- Mais de 20 anos - 90 dias, tempo máximo.


  • Débora Marinho, no item cinco você quis (CORRETO), né?

  • Na verdade, Débora Marinho, o seu comentário também está errado, em parte. A FCC adotou o posicionamento do Godinho somente em um dos aspectos da análise do aviso prévio proporcional, mas não em relação ao outro, que é bastante relevante e que você nem considerou ao responder a questão. 

    A sua análise da questão ignora o que a doutrina chama de projeção do aviso prévio proporcional, ou o "recálculo", como falou o colega Estevão. E saber o posicionamento sobre o recálculo é relevante para saber a respostas dos itens I e III.

    A única coisa que você considera na sua resposta é "se os 3 dias do aviso prévio proporcional são devidos já a partir do primeiro ano completo de serviço ou se se exige o 2 ano completo". Para Godinho, MTE e também, nessa questão, a FCC, vale a primeira hipótese; para Vólia, vale a segunda hipótese.  

    Mas você esquece completamente do teor da Nota Técnica Conjunta SIT/SRT nº 01/2012, muito bem explicada no comentário Estevão, sobre a impossibilidade de "recálculo".

    A depender do entendimento da FCC (se adotou o posicionamento do MTE ou do Godinho) os dias do aviso-prévio no item I tanto poderiam ser 30 dias como 33 dias e no item III, tanto poderiam ser 33 dias como 36 dias (o que poderia tornar a assertiva verdadeira, inclusive).

    Por exclusão, contudo, você acaba percebendo que a FCC adotou o posicionamento da Nota Técnica do MTE, desconsiderando a possibilidade de recálculo.

    Ou seja, pra prova da magistratura não basta você saber quando começa a contar o adicional de 3 dias do aviso prévio proporcional...

  • Resposta do professor:
    A Lei 12.506/11, que estabeleceu as novas regras acerca do aviso-prévio proporcional dispõe o seguinte:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


    Vale frisar que há, doutrinariamente, duas correntes interpretativas acerca da contagem dos dias adicionais:

    Primeira Corrente: afirma que os três dias adicionais somente seriam acrescidos após o empregado completar dois anos no serviço. Defendida, dentre outros, por Vólia Bomfim Cassar;

    Segunda Corrente: afirma que os três dias são acrescidos após o empregado completar um ano no serviço, já que a lei fala em 30 dias, para os empregado que tenham ATÉ um ano no serviço. É a posição, dentre outros, de Maurício Godinho Delgado, e é a posição que vem sendo adotada, majoritariamente, no TST.

    Logo, para responder à presente questão, devemos fazer algumas contas, adotando como base a segunda corrente acima descrita:

    I - CORRETA. Até um ano: 30 dias;

    II - Errada. Um ano e seis meses = 33 dias de aviso-prévio;

    III - Errada. Um ano, onze meses e vinte e nove dias = 33 dias de aviso-prévio;

    IV -  Errada. Dois anos e nove meses = 36 dias de aviso-prévio;

    V - CORRETA. Vinte e cinco anos, cinco meses e treze dias: 3 x 25 = 75 + 30 = 105. O limite máximo previsto em lei é de 90 dias.

    RESPOSTA: A

  • Eu não sou um expert, li alguns comentários, posso estar equivocado, mas não creio ser entendimento da banca, uma vez que está expresso no enunciado: "Considerando as regras estabelecidas por lei para a concessão do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, analise"


    Então, como está explícito o "estabelecidos por lei" não dá margem a outras interpretações, a lei diz um ano e um ano é um ano, simples assim; um ano não são 11 meses e 29 dias, tampouco pode-se considerar a rigor da lei, um ano como 12 meses, apesar dos entendimentos doutrinários.

  • Resumindo: A duração mínima do aviso-prévio é de 30 dias. No que tange à proporcionalidade, a cada novo ano acresce 3 dias, até o máximo de 60 dias, de modo que o total do período seja 90 dias (30 iniciais + 60).

    Obs: o entendimento majoritário é de que o aumento proporcional é um direito apenas do empregado.

  • Obrigado, Estevão Átila. Não sabia desse novo posicionamento do MTE. Estava com dúvida quanto a isso.

  • O cálculo é simples: Deve-se esquecer os meses! Pega-se o número de anos x 3. Assim, se tem: 15 anos de trabalho, multiplica-se por 3 e dará 45, número este que deve ser somado com 30 dias, que é o número de dias de aviso-prévio que todos tem direito mesmo sem completar um ano. Logo, o trabalhador que tem 15 anos de trabalho terá direito à 75 dias de aviso prévio.

    Obs: se passar 20 anos, nem precisa fazer cálculo, pois será 90 dias de aviso prévio (30 que todos tem, mais 60 dias limites que adquiriu ao longo dos 20 anos).

    Prof. Rafael Tonassi - TRT 2015 - Anotações
  • lei do aviso prévio = Lei 12.506/2011

    aviso prévio na CLT = artigos 478, 487, 488



  • II. Empregado com 1 ano e 6 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 (33) dias de avisoprévio.

  • Forma de contagem dos 3 dias da proporcionalidade do Aviso Prévio: Ate 01 ano de serviço: 30 dias. Completado 01 ano de serviço já se adquirem os 03 dias de aviso proporcionais.

    Frações de meses de serviço: Um empregado que tenha 01 ano e 06 meses de serviço tem direito a 33 dias e não 36. No entanto, o empregado que tem 01 ano e 11 meses de servico terá, sim, direito à segunda cota de proporcionalidadde, caso dispensado SEM justa causa, uma vez que a projeção do próprio aviso prévio integrará o tempo de serviço. (Logo, se ele tem 1 ano e 11 meses, como o aviso conta como tempo de serviço, na verdade ele terá 02 anos) Posição de Maurício Ggodinho Delgado, p. 1.219)

    PDF estratégia.

  • A conta é simples.

     

    Até 1 ano (4, 6, 8, 9, 11 meses), são 30 dias garantidos e é o mínimo por lei.

    completou 1 ano, já soma mais 3. O 3 começa a ser cotado a partir do 1º ano completo e não do 2º, a confusão é essa.

     

    1 ano e 6 meses de empresa = 30 dias (mínimo garantido) + ( 3 dias pelo 1 ano completo) = 33 dias ...

     

  • DUAS DICAS SOBRE AVISO PRÉVIO:

    - trabalhou menos de 1 ano:  tem direito ao minimo de 30 dias

    - trabalhou mais de 20 anos: tem direito ao maximo que é 90 dias.

     

    CALCULO: 30 + 3 . ( numero de anos completos).

    II - 1 ano e 6 meses ( 30+3. ( 1 ANO COMPLETO) = 30+3 = 33)
    III- 1 ano, 11 meses e 29 dias de serviço (30 + 3. (1 ANO COMPLETO) = 30+3 = 33)
    IV- 2 anos e 9 meses de serviço na mesma empresa ( 30 + 3. ( 2 ANOS COMPLETOS)= 36)

     

    ERROS, AVISE-ME.

    GABARITO ''A''

  • Observar este detalhe IMPORTANTÍSSIMO colocado pelo Teacher do QC:

     

     

    Vale frisar que há, doutrinariamente, duas correntes interpretativas acerca da contagem dos dias adicionais:



    Primeira Corrente: afirma que os três dias adicionais somente seriam acrescidos após o empregado completar DOIS ANOS no serviço. Defendida, dentre outros, por Vólia Bomfim Cassar;



    Segunda Corrente: afirma que os três dias são acrescidos após o empregado completar UM ANO no serviço, já que a lei fala em 30 dias, para os empregado que tenham ATÉ um ano no serviço. É a posição, dentre outros, de Maurício Godinho Delgado, e é a posição que vem sendo adotada, majoritariamente, no TST.

     

    ;-)

     

  • o problema dessas questões é que não da pra saber qual das correntes a banca está considerando, visto que a FCC já fez diferentes questões cobrando as duas...


ID
1392577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o previsto na legislação trabalhista, NÃO é considerada falta justificada ao serviço para fins da manutenção do direito ao descanso semanal remunerado,

Alternativas
Comentários
  • É considerada como falta justificada a ausência para realização de VESTIBULAR (exame vestibular para ingresso em ensino superior e não de provas escolares!!!!

  • Lei 605/49

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

      § 1º São motivos justificados:

      a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

      b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

      c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

      d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

      e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

      f) a doença do empregado, devidamente comprovada.



    CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;(Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)



  • Apenas acrescentaria:

    A licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

  • Complementando o comentário do colega:

    CLT:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (5 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 10, §1º, DO ADCT). 


  • Complementando o restinho do art. 473:

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.(Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)


  • LETRA E

     

    O descanso semanal é remunerado, desde que observadas pelo empregado a frequência e a pontualidade na semana correspondente. Em outras palavras, se o empregado faltou injustificadamente ou não cumpriu integralmente a jornada do trabalho ao longo da semana, perde o direito à remuneração do repouso, persistindo, entretanto, o direito ao gozo da folga.

     

    Nesse sentido, o art. 6º, caput, da Lei nº 605/1949:

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    (...)

     

    A LETRA E está errada porque "os dias em que o empregado estiver, comprovadamente, realizando "PROVAS ESCOLARES"  não estão previstos no art. 473 da CLT como faltas justificadas ao serviço.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

  • Analisemos cada uma das assertivas, tomando por base o art. 6º, § 1º, da Lei 605/49:

    LETRA A) Justificável. Art. 6º, § 1º, alínea "b"; 

    LETRA B) Justificável. Art. 6º, § 1º, alína "a" c/c Art. 473, inciso VI, da CLT

    LETRA C) Justificável. Art. 6º, § 1º, alína "a" c/c Art. 473, inciso IX, da CLT;

    LETRA D) Justificável. Art. 6º, § 1º, alínea "c"; 

    LETRA E) NÃO JUSTIFICÁVEL. A falta somente é justificável, no que tange a atividades escolares, quando o empregado estiver prestando vestibular, e não provas escolares - Art. 6º, § 1º, alína "a" c/c art. 473, inciso VII, da CLT.

    RESPOSTA: E
  • Pegadinha provas escolares / exames de vestibular .


    Bora !!!!

  • Gabarito: "E"

     

    Vestibular.

  • VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    -

    #LEISECA

  • MOLEZA!

  • Atenção! Em várias questões eles tentam pegar o candidato nessa parte: exigências do Serviço Militar. Eles colocam: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO!!

  • Caí feito patinho na confusão do prova escolar com exame vestibular!


ID
1392580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal declara que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, qual seja:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; Esse órgão é o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

  • O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.

    Trata-se de atividade atributiva de personalidade, o que não implica em interferência do Poder Público na organização sindical, mas ato administrativo vinculado, tornando pública a existência da entidade, revestindo-a de personalidade sindical.

    Fonte: http://portal.mte.gov.br/cnes/cadastro-nacional-de-entidades-sindicais.htm

  • Vale lembrar que o registro no Ministério do Trabalho e Emprego será o segundo registro, ou seja, para a aquisição de personalidade sindical. O primeiro registro será para adquirir personalidade jurídica (de direito privado), que será feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

  • SÚMULA 677 DO STF:

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

  • Fiquei indeciso exatamente pelo comentário do Ricardo Cheim, pois sabia que o sindicato deve se registrar tanto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas quanto no MTE.

  • Oi, Ricardo chaim, onde posso encontrar comentarios sobre esse primeiro registro??? 


  • A fundamentação encontra-se no artigo 1º da Portaria 326/2013 do MTE, abaixo transcrito:

    Art.  1º  Os  procedimentos  administrativos  relacionados  com  o  registro  de  entidades 

    sindicais  de  primeiro  grau  no  Ministério  do  Trabalho  e  Emprego  -  MTE  serão  os 

    previstos nesta Portaria.


  • "Para os sindicatos, não basta a obtenção da personalidade jurídica; é também necessária a obtenção da personalidade jurídica sindical. E esta será obtida depois daquela, por meio do registro do sindicato no MTE" 

    (Livro do Rogério Renzetti - Direito do Trabalho para concursos - 2ª ed. - pg. 291)

  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA A. Tal questão demanda uma leitura conjunta do art. 8º, inciso I, da CRFB, que afirma que os sindicatos deverão ser registrados junto ao órgão competente, independentemente de autorização estatal, sendo que este órgão será o Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos dos arts. 517, caput, e 518, caput, da CLT. Transcrevemos ambos dispositivos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.
    (...)
    Art. 518. O pedido de reconhecimento será dirigido ao ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, instruído com exemplar ou cópia autenticada dos estatutos da associação.

    RESPOSTA: A




  • Questão para ninguém passar em branco, vamos combinar.

  • Em se tratando de FCC, quando vem uma questão assim, dá até medo de marcar a assertiva correta.

  • Uma questão dessas pra Juiz ta bom demais!

  • A Medida Provisória(MP) 696/15, publicada no DOU no dia 02 de outubro de 2015. criou o novo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), decorrente da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego e do  Ministério da Previdência Social.

    Então, atualmente, nomenclatura correta é  Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Contribuindo...

    OJ 15 da SDC - SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

  • Para os não assinantes: Gabarito é letra A.

  • valeu , MARI!

  • Está questão está desatualizada.

    MP 870/2019

    Art. 37. Constitui área de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

    VI - registro sindical;

  • Atualmente, o órgão competente para o registro de um sindicato é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Questão desatualizada


ID
1392583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao exercício do direito de greve é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Pode sim ocorrer greve na vigência de acordo ou convenção coletiva, desde que as suas cláusulas estejam sendo desrespeitadas; o que não pode haver é o início da greve sem antes ocorrer uma tentativa de negociação.

  • Lei 7.783/89

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa NÃO constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

     I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

     II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.


  • Alguém pode explicar por que a letra D é dada como correta?!

  • Colega, 

    entendo que a alternativa D foi considerada correta em aplicação da interpretação autêntica conferida pelo art. 2o da Lei de Greve, a qual conceitua a greve como a suspensao coletiva da prestação de serviços.

    Neste contexto, a paralizacao pontual ou individual não é considerada greve, ainda que, porventura, consista em forma válida de jus resistentiae, já que o termo em debate serve, justamente, para se referir ao ato de autotutela coletiva.



  • O conceito de greve esta inserido no seguinte dispositivo:

    Art. 2º, da Lei 7.783-89 – Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica,total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Leva em consideração o seguinte, para que haja greve efetivamente há necessidade que esteja presente uma coletividade de empregados, não existe greve do “eu sozinho”, é um movimento coletivo por natureza, é só pensar que a greve esta inserida dentro do capítulo do direito coletivo.

    Assim não existe número específico, cada caso será analisado individualmente, mas em todos os casos deve haver uma coletividade envolvida.

  • a)  (CORRETA) a deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral do sindicato, de acordo com as formalidades previstas em seu estatuto. Lei 7.783/89  

     Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

      § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

    b)  ( INCORRETA) a greve realizada na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho constitui abuso do direito de greve, tendo em vista que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva.

    Lei 7.783/89

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa NÃO constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

     I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

     II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

     c) (CORRETA)  a Constituição Federal não conceitua greve, porém fixa a sua dimensão, de modo amplo, ao dispor que compete aos trabalhadores definir a oportunidade e os interesses que devam por meio dela defender.CF Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     d) CORRETA   a greve é a paralisação coletiva de trabalho, portanto, de um grupo de trabalhadores, não sendo considerada greve a paralisação individual ou pontual de poucos trabalhadores.

    e) CORRETA uma das notas definidoras da greve é a natureza pacífica da paralisação, sendo que o conflito violento, com constrangimento de pessoa ou com o dano a pessoa ou coisa, constitui abuso de direito. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


  • Uai, essa questão é bem óbvia. Como é que não se pode fazer greve durante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando, a todo momento, algum acordo, daquela categoria de empregado, está em vigência. Se assim fosse, nunca existiria greve.

  • A afirmativa INCORRETA na presente questão é a LETRA B. A Lei 7.783/89, que regulamenta, especificamente, o exercício do direito de greve, no seu art. 14 afirma que a manutenção da greve após a celebração de acordo ou convenção coletiva torna-a abusiva, mas igualmente estabelece exceções que autorizam sua continuidade, sem que isso venha a representar abusividade. Portanto, erra o enunciado da questão ao estabelecer de modo genérico a abusividade da greve, sem levar em consideração as exceções legais. Por oportuno, transcreve-se o artigo:

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    RESPOSTA: B


  • Sinceramente não acredito estar a B correta. Vejamos, a greve não será abusiva caso haja descumprimento dos termos de acordo ou convenção, ou na superveniência de fatos novos. Ora toda greve que não ocorra dentro dessas duas hipóteses na vigência de acordo ou convenção seria abusiva. O enunciado não traz qualquer das exceçoes, será que estou pondo chifres em cabeça de cavalo?

  • A questão está incompleta, pois a greve só pode ser feita se a empresa não estiver cumprido as cláusulas do acordo coletivo ou convenção coletiva.

  • A CCT em questão poderia ter se tornado incompatível com as condições atuais de trabalho, razão pela qual acredito que a greve seria meio legítimo para buscar a tutela de suposto direito não conferido pelo empregador

  • Sobre a letra E, interessante lembrar que a paralisação de trabalho com uso de violência constitui não só abuso do direito de greve, mas também crime, previsto no CP:



    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.


  • O problema das bancas é que tem hora que consideram errada questão incompleta e em outro momento consideram correta questão incompleta. 

    Só sorte mesmo, nesses casos, pois para mim a B está errada, por faltar a menção de que há exceção.

  • É difícil saber se a banca vai considerar que a existência de exceções torna a afirmativa incorreta. Vejam que nesta mesma questão a banca adota duas posições diametralmente opostas. Quanto à letra A, considera a afirmativa correta, apesar da existência de exceções. Já quanto à letra B, considera a afirmativa incorreta, justamente por haver exceções.

     

     

    A - CONSIDERADA CORRETA, apesar de haver exceções - a deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral do sindicato, de acordo com as formalidades previstas em seu estatuto.

     

    Lei 7.783, art. 4º- Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

     § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

     

     

    B - CONSIDERADA INCORRETA, justamente por haver exceções - a greve realizada na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho constitui abuso do direito de greve, tendo em vista que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva.

     

    Lei 7.783, Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

     

     

  •  

    Pessoal, para mim, o erro da B não está relacionado como fato de desconsiderar as exceções em que a greve não será abusiva, msm se realizada na vigencia de ACT/CCT. A questão traz a regra geral, estando correta.

     

    O erro, para mim, é a justificativa que a assertiva traz para que a greve seja considera abusiva: "tendo em vista que a CF privilegia a negociação coletiva".

     

    Não é por isso que a greve é considerada abusiva qndo realizada na vigencia de ACT/CCT. Ela é considerada abusiva pq a Lei 7.783 assim prevê. Se não fosse assim, a gente estaria considerando que só pq a CF é a favor da negociação coletiva consequentemente ela considera abusiva a greve na vigencia de ACT/CCT - qndo, em verdade, ela é considerada abusiva por previsão legal.

     

  • De acordo com o art. 14, caput: "Constitui abuso do direito de greve [...] a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho".

    A assertiva B, por sua vez, afirma que: "a greve realizada na vigência [...] constitui abuso [...]".

    No meu entender, "manutenção após celebração" e "realizada na vigência", são situações diferentes!

    No caso da previsão da lei: havia uma greve; foi firmado ACT / CCT / ou decisão da JT; e ainda assim, os trabalhadores mantiveram a greve, em nítido abuso do direito.

    Por outro lado, no caso da afirmativa da prova, está INcorreta, justamente, por que afirma, de forma geral, que estando vigente CCT/ACT, a realização da greve constituirá abuso de direito.

    Em verdade, se houver efetiva motivação (art. 14, parágrafo único), não constituirá abuso, ainda que na vigência de CCT/ACT

    Ainda que a CF privilegie a Negociação Coletiva, havendo pretensão de cumprimento de suas cláusulas ou modificação substancial, não há como se admitir caracterizado abuso do direito de greve pelo simples fato de estar vigente ACT/CCT. Se assim fosse, como já afirmou uma colega nos comentários, nunca teríamos greve, pois a maioria delas são realizadas enquanto vigente alguma norma coltiva. 

  • Ué, mas via de REGRA não é mesmo abusiva a greve em vigência de ACT e CCT? SALVO/EXCETO estiver fundada no cumprimento destes instrumentos OU fato novo. SALVO/EXCETO são exceções!!!

    O que revolta é que não adianta saber o conteúdo, tem que adivinhar a lógica do examinador. Se isso é justo, então estamos perdidos!!!

  • Meu pai...

    Tem questão que quando cobra somente a regra é considerada correta e tem o contrário. Complicado!


ID
1392586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à estabilidade provisória no emprego, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: Os representantes dos trabalhadores nos órgãos de composição coletiva (CIPA, CCFGTS, CNPS) possuem estabilidade juntamente com os seus suplentes; os únicos suplentes que não possuem estabilidade são os de diretores de sociedade cooperativa.

  • Alternativa A)CORRETA -  art. 3º, parágrafo 7ºda Lei 8.213/91 -  "§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial."

    Alternativa B)INCORRETA - Suplentes tambem tem a estabilidade,ademais,a lei nao deixa expresso o inicio da estabilidade. Art. 625-B, paragrafo 1 da CLT - "  § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei"

    Alternativa C)CORRETA - Art. 3, paragrafo 9 da lei 8036/90 - " § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical."

    Alternativa D) CORRETA - Art 55 da Lei nº 5.764/71 “os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criados gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais” C/C  paragrafo 3 do art. 543 da CLT -  “§ 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.

    Alternativa E) CORRETA - ESTABILIDADE DO DEFICIENTE - Art. 93, paragrafo 1, segunda parte da lei 8213/90 - "§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante"

  • Interessante notar que a assertiva B erra ao mencionar que o início da estabilidade é desde o registro, isso porque conforme art 625-B no seu parágrafo primeiro " até um ano após o final do mandato", ou seja, seu início é apenas o final do mandato.

  • Ola, pessoal, eu nao entendi pq a letra b é a assertida da questão. O incixo viii do artigo 8@ da CF não explica isso? Por favor, alguém pode esclarecer? A explicacao de vcs esta pela clt.

  • A alternativa incorreta é a letra B pois, em verdade, a estabilidade dos membros da CCP, representantes dos trabalhadores, não é a partir do registro da candidatura como afirma a assertiva. É possível concluir pela leitura do art. 625-B, § 1º da CLT apenas que a estabilidade durará até um ano após o final do mandato. Dessa forma, diante da lei ter sido silente quanto ao início, a doutrina e jusrisprudência são  uníssonas em afirmar que o início da estabilidade se a partir da posse do candidato eleito.  

  • OJ 253 - SBDI-1: O art. 55 da Lei n 5.764/71 assegura a garantia de emprego APENAS aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, NAO abrangendo os membros suplentes.

  • O erro da questão é mesmo quanto ao suplente da CCP também ter estabilidade e não somente o titular, pois quanto ao termo inicial da estabilidade há divergência doutrinária:

    Vólia Bomfim/ Sergio Pinto Martins - da eleição até um ano após o mandato;

    Alice Monteiro de Barros - do registro até um ano após o mandato

  • Letra B - A FCC já cobrou que a estabilidade do membro da CCP se dá da Eleição até 1 ano após o final do mandato.

  • O início da estabilidade para os membros da CCP é a ELEIÇÃO ou a POSSE? Há opiniões nos dois sentidos.

    Será que há alguma questão da FCC abordando?

  • ESTABILIDADE

    ESTABILIDADE DECENAL:

    => Após dez anos de efetivo serviço

    => Não optante pelo FGTS

    => Após a CF/88 não está em vigor

    EMPREGADA GESTANTE

    => Início com a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto

    EMPREGADO REPRESENTANTE DA CIPA

    => Apenas o representante dos empregados (eleito)

    => Início com o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato

    => Titulares e suplentes (súm 399)

    EMPREGADO REPRESENTANTE DA CCP

    => Apenas o representante dos empregados (eleito)

    => Início com a eleição até um ano após o fim do mandato

    => Titulares e suplentes

    MEMBROS DO CNPS/MEMBROS DO CONSELHO CURADOR FGTS

    => Titulares e Suplentes

    => desde a nomeação até um ano após o mandato

    EMPREGADOS ELEITOS DIRETORES DE SOCIEDADES COOPERATIVAS

    => Titulares  (TST entende que a garantia não se estende aos Suplentes)

    => desde o registro da candidatura até um ano após o mandato

    DIRIGENTE SINDICAL

    => Titulares e Suplentes

    => desde o registro da candidatura até um ano após o mandato

    => 7 membros titulares e 7 suplentes


    Fonte: Direito do Trabalho - Henrique Correia



  • A lei não específica o momento do início da estabilidade do membro da CCP. Existe entendimento de que se inicia com a candidatura e existe outro entendimento de que se inicia com a eleição. A FCC já considerou as duas corretas em questões anteriores. Contudo, me parece que o entendimento mais recente da FCC é de que se inicia com a ELEIÇÃO.

  • Só o suplente de diretoria de cooperativa não tem direito à estabilidade provisória.

  •  A única alternativa ERRADA na presente questão é a LETRA B, tendo em vista que, na verdade, não apenas os titulares mas também os suplentes dos integrantes da CCP, possuem estabilidade, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, nos termos do art. 625-B, §1º, da CLT.

    RESPOSTA: B


  • apenas uma correção... a súmula do TST q fala da estabilidade do membro da CIPA é a 339..Bom estudo!!!


  • 2 erros na b:

     1) os suplentes tambem possuem estabilidade, nao so os titulares como afirma a alternativa

    2) a estabilidade é desde a eleição. A CLT nao fala que é desde do registro da candidatura como para os outros. A doutrina entende que é da eleição.

  • Lembrar que membro de Comissão de Conciliação Prévia é a partir da ELEIÇÃO e não do registro da candidatura. Conselho Curador do FGTS é da NOMEAÇÃO. Fora o erro de excluirem os suplenetes....Toda podre!

  • ATENÇÃO

    Início da estabilidade:

    Registro da Candidatura: Dirigente sindical, CIPA, Diretor de Cooperativa;

    Eleição: CCP (Comissão de Conciliação Prévia);

    Nomeação: CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social)  e CFGTS (Conselho Curador FGTS);

    *** Para memorizar:

    Ø  Conciliação = precisa estar no meio para solucionar o conflito (Não é do registro, também não precisa esperar até a nomeação = é da Eleição). Também utilizar a Rima e a letra L= ConciLiação = Eleição;

    Ø  CNPS, CCGFTS = Previdência e Fundo de Garantia = tratam de parcelas posteriores, que o empregado se preocupa após o contrato. (Lembrar = a estabilidade só inicia da Nomeação, última modalidade, retardatários)

    Titulares e Suplentes detém estabilidade, Regra Geral:

    ð  01 Única Exceção = Diretor de Cooperativa (apenas o Titular = OJ 253 SDI-1, TST)

  • Segundo o Professor Rafael Tonasi do Cers, pela doutrina majoritária a garantia provisória de emprego passa a contar do registro da candidatura do membro da CCP.  

    A FCC no entanto considera a ELEIÇÃO  o marco para a devida garantia.

     

    Oremos!!!

  • A ÚNICA MODALIDADE DE ESTABILIDADE QUE ABRANGE SOMENTE O titular É O DIRETOR DE COOPERATIVA. 

    lembre também que NO CIPA, so o REPRESENTANTE DO EMPREGADO TERÁ DIREITO À ESTABILIDADE.

     

    GABARITO ''B''

  • Tenho uma dificuldade IMENSA com questões que pedem a incorreta... meu cérebro simplesmente não processa! Alguma dica? Erro demais questões assim!

  • Complementando o colega Eliel Madeiro, de acordo com Henrique Correia, a legislação é silente em relação à estabilidade dos suplentes dos representantes dos empregados (referentes ao art 11 da CF/88).

     

  • B) os representantes dos trabalhadores, membros de Comissão de Conciliação Prévia, desde que titulares, têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

    Os suplentes também são detentores de estabilidade

    Como citado anteriormente pelos colegas há uma omissão da CLT no que diz respeito ao momento do inicio da estabilidade do membro da CCP.

    São duas considerações nesse sentido: DA ELEIÇÃO (mais adotada) e DO REGISTRO.


ID
1392589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A ampliação da negociação coletiva pela Constituição Federal é inegável. No entanto, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacificada, tal ampliação não é irrestrita. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Letra c: SUMULA 449, TST

    MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA.  FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


  • A) Em se tratando de atividade insalubre, qualquer prorrogação de jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas, seja a título de trabalho extraordinário, depende de autorização/licença prévia do Ministério do Trabalho em Emprego, a quem competirá fazer um exame local.

    B) Oj 41 SDI I. ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA (inserida em 25.11.1996)

    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.


    C) Certo. Súmula 449 TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FlEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


    D) É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. (Súmula 437, II TST)

    E) Súmula 374 TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
      

  • Letra a: errada

    Súmula nº 349 do TST

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).


  • Kely M. A Súmula que você citou foi cancelada pela resolução 174, de 25/05/2011 do TST.
    Além do mais, prescinde = independe, o que faria da alternativa correta, caso ainda vigorasse o enunciado.
    Cuidado com a legislação desatualizada.

    Abraços
  • Gabarito: C

    a) A inspeção é obrigatória.

    b) Se a lei diz que quem sofre acidente de trabalho ou adquire doença profissional tem direito a X meses de estabilidade, não pode uma negociação coletiva estabelecer prazo menor, pode-se utilizar o Princípio da Norma mais Favorável (ao empregado) para afastar a afirmativa.

    d) Para o trabalhador cuja duração de trabalho exceda 6 horas é obrigatória a concessão de, no mínimo, 1 hora de descanso. Sendo esta a regra. Exceções: art.71, parágrafo 3 CLT e OJ 342 SDI-1 TST.

    e) Categoria profissional diferente só terá as vantagens previstas em instrumento coletivo de que o representante de sua categoria participou, ou seja, a regra é não ter as mesmas vantagens.

  • (A) Art. 60 da CLT.

    (B) OJ nº 41 da SDI-I do TST.

    (C) Súmula nº 449 do TST.

    (D) Súmula nº 437, Item II, do TST.

    (E) Súmula nº 374 do TST.

  • Alguém poderia comentar a LETRA E, explicando melhor o que a alternativa quis dizer?

  • Kassia liriam

    a empresa não está obrigada a cumprir as normas coletivas da categoria diferenciada se não participou da negociação coletiva (sumula 374 TST).


  • Kassia,Líriam, "categoria profissional diferenciada é a que tem regulamentação específica do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa, o que lhes faculta convenções ou acordos coletivos próprios, diferentes dos que possam corresponder à atividade preponderante do empregador, que é a regra geral"

  • Súmula 85, TST atualizada:

    Assertiva A - INCORRETA

    Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
     

  • a) a validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre independe da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. ERRADO

    CLT - Art. 60 - Nas atividades insalubres, (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

    SUM-448, I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

     

    b) a estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional vigora pelo prazo de vigência do acordo coletivo ou da convenção coletiva, ainda que a previsão normativa da estabilidade seja por prazo maior.

    OJ-SDI1-41 Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste. ERRADO

     

    c) tendo em vista que o tema passou a ser previsto por lei, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. GABARITO

    SUM-449 não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

     

    d) é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, exceto para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados de empresas de transporte público coletivo urbano. ERRADO

    SUM-437  II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII10, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

     

    e) as vantagens previstas em instrumento coletivo são asseguradas também aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada. ERRADO

    SUM-374 Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

     

     

     

     

  • ATENÇÃO ao novel dispositivo 611-A da CLT (Lei 13.467/2017 - vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que torna a alternativa "a" correta, a alternativa "c" incorreta e a questão desatualizada (certamente a jurisprudência sera revista), in verbis:

     

    �Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    (...)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    (...)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

    (...)

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

  • Considero incorreta a alternativa "E", pois, da leitura da Súmula 374 do TST se extrai que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo, exceto se a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. 


ID
1392592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às garantias aos dirigentes sindicais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C:  a estabilidade é garantida ao representante do empregado, eleito, e seu suplente.

  • OJ 365 da SDI-I: membros do conselho  fiscal não possuem estabilidade

  • Letra B:


    SUM -369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ( redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)


    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


  • Conforme colocou a colega Concurseira Silva, a decisão do TST é no sentido que o conselho fiscal nao possui direito a estabilidade porque nao defende os interesses da categoria, e sim tao somente, atua na gestão financeira de recursos. A exemplo segue jurisprudencia:

    Partindo do pressuposto de que o membro do conselho fiscal não representa ou atua na defesa de direitos da classe respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira, não há falar em gozo da estabilidade prevista nos artigos 543, § 3º, da CLT e 8º, inciso VIII, da Constituição da República. Recurso conhecido e provido. Por unanimidade.(TST. 5a Turma. RR 594.047/1999. Origem TRT da 4a Região. Relator Desembargador Convocado ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA. DJ de 19.03.2004).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7947/a-inexistencia-de-estabilidade-de-membros-do-conselho-fiscal-sindical#ixzz3RXuxnLlt
  • Colegas, os membros do Conselho Fiscal compõem a Diretoria?

  • TST - Súmula 369

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.


    Assim, a estabilidade não é assegurada a todos os componentes da diretoria do sindicato. Se o sindicato tiver mais de 7 diretores, os que excederem tal quantidade não terão a garantia.


  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LIMITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Resulta da exegese do artigo 522 e 543, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho o reconhecimento de que gozam de estabilidade os integrantes da diretoria do sindicato até o limite máximo de sete diretores e sete suplentes. 2. Na hipótese dos autos, a Corte regional expressamente consignou que a reclamante ocupava a nona posição na composição da diretoria do Sindicato, constatação esta que somente com revolvimento do substrato fático-probatório dos autos poder-se-ia afastar, o que, contudo, é vedado nesta instância extraordinária, nos termos do disposto na Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 29072620105120005  2907-26.2010.5.12.0005, Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 19/10/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/10/2011)

  • Conselho Fiscal e Delegados Sindicais não fazem parte da diretoria, conforme art. 522 da CLT, que deixa claro a segregação entre os órgãos, verbis: 

    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

    § 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.

    § 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

    § 3º - Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais, a que se refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado investido em representação prevista em lei. 


  • Boa pergunta, Lucy. Os membros do Conselho Fiscal não compõem a Diretoria! Sendo assim, a OJ 365 da SDI I não tem relação com a questão. O conselho irá fiscalizar e aprovar ou não ato praticados pela diretoria que envolva gastos, isto é, seria muito fácil aprovar tudo que quisessem se os membros do conselho também fizessem parte da diretoria, não é mesmo?!

  • Uma coisa que não entendi é o seguinte:

    Se o artigo 522 da CLT prevê expressamente que "A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral", como pode a assertiva C estar errada, se a Súmula 369, item II afirma que "O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    Logo, se a lei (CLT) diz que a diretoria será composta de no máximo 07 membros, e a súmula diz que a estabilidade é limitada a 07 membros, inclusive seus suplentes, é porque todos da diretoria gozam de estabilidade, não?

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. É o que dispõe o art. 543, §3º, da CLT, sendo assegurada a estabilidade por até um ano após o término do seu mandato, além do art. 8º, inciso VIII, da CRFB;

    LETRA B) Correta. É o que dispõe o item I, da Súmula n. 369, do TST;

    LETRA C) INCORRETA. O art. 543, §3º, da CLT preconiza que a estabilidade do dirigente sindical é assegurada tanto aos dirigentes efetivos quanto aos seus suplentes. Todavia, tal regra deve ser lida em conjunto com o art. 522, da CLT, que estabelece um número máximo de sete diretores. A partir dessa leitura conjunta, tais dispositivos devem ser lidos à luz do que dispõe o item II, da Súmula n. 369, do TST, que limita a estabilidade à sete dirigentes, e igual número de suplentes. Logo, quando tal número for excedido, não haverá estabilidade para os dirigentes e suplentes excedentes.

    LETRA D) Correta. É o que preconiza o item III, da Súmula n.369, do TST;

    LETRA E) Correta. É o teor do item IV, da Súmula n. 369, do TST;
  • Os membros do Conselho Fiscal NÃO compõe a diretoria, como  se depreende do Art. 522 da CLT, in verbis: "A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral." Logo, a OJ 365 da SDI-I do TST não é pertinente à questão. Sinceramente, não entendi o erro da alternativa, pois a Súmula 369 do TST dispõe em seu item II que "o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes". Ora, como o número máximo de componentes da diretoria segundo a CLT são sete dirigentes sindicais,  e segundo a Súmula 369 do TST essa estabilidade atinge os suplentes, não atingiria toda a diretoria???

  • Carolina, Daniel e Lucy, talvez o erro encontrado pela FCC na letra C seja a limitacao a 7 membros da diretoria. Como a afirmativa diz "a todos os membros da diretoria", sem limitar seu numero ao maximo de 7, ela estaria equivocada. Questao semelhante pela mesma banca e' a Q359559, em que o erro esta mais evidente, mas que talvez indique o que a FCC viu de errado na letra "C".

  • Não encontrei o erro da letra C.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA --> S. 379 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
    ALTERNATIVA B - CORRETA --> S. 369 do TST: I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    ALTERNATIVA C - INCORRETA --> S. 369 do TST: II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    ALTERNATIVA D - CORRETA --> S. 369 do TST. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    ALTERNATIVA E - CORRETA --> S. 369 do TST. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

  •          Concordo com o que já foi comentado por Thaís PV, a alternativa C está CORRETA, pois:

    * o art. 522, caput, da CLT informa que a o sindicato é composto por uma diretoria de no máximo 7 membros, e o item II da Súmula 369 do TST afirma que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88 e que a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais fica limitada a 7 dirigentes e igual número de suplentes.

             Portanto, o número máximo de dirigentes sindicais que podem usufruir de estabilidade provisória (súmula 369, item II, do TST) coincide com a quantidade máxima de dirigentes permitida em cada sindicato (art. 522, caput, da CLT), ou seja, 7 membros e igual número de suplentes.

             Então, é CORRETO dizer que a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais é assegurada a todos os componentes da diretoria do sindicato, inclusive os suplentes.

             E que sindicato com mais de 7 diretores é ilegal.

             A questão deveria ter sido anulada.





  • Estabilidade garantida para no máximo 7 dirigentes e suplentes.

  • Só acerta esse item que tem vivência com o Dirieto do Trabalho, pois, na prática, os sindicatos elegem muito mais do que os 7 diretores permitidos pela CLT. Mas a questão é sacana, pois o candidato lembra do art. 522, que limita a 7, e todos os 7 são estáveis.

  • Pelo que entendi, a interpretação foi a seguinte:

    A estabilidade só engloba 7 nomeados e seus suplentes. A imitação não é para o número de indivíduos que podem ser eleitos, mas sim quantos poderão usufruir da establidade! 

    Espero poder ter ajudado!

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  


ID
1392595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a doutrina especializada, a negociação coletiva cumpre uma função

I. compositiva, como forma de superação dos conflitos entre as partes.

II. normativa, uma vez que visa criar normas que serão aplicadas às relações individuais de trabalho desenvolvidas no âmbito de sua vigência.

III. obrigacional, uma vez que cria obrigações que vão se refletir nas relações individuais de trabalho.

IV. econômica, pois gera meios de financiamento da estrutura sindical, à medida que dela decorre a estipulação de contribuições aos sindicatos.

V. política, por ser um instrumento de estabilidade nas relações entre trabalhadorese as empresas, sendo que sua utilização interessa a toda à sociedade política.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A 

    - À negociação coletiva podem se atribuir funções jurídicas, políticas e econômicas, ordenadoras e sociais. As funções jurídicas podem ser normativas, obrigacionais e compositivas.

     - Segundo Sergio Pinto Martins, a função jurídico-normativa permitiria a criação de normas aplicáveis às relações individuais de trabalho, atuando no espaço em branco deixado pela lei. A função jurídico-obrigacional determinaria obrigações e direitos para as partes envolvidas, e a função jurídico-compositiva teria como finalidade de superar os conflitos entre as partes, em face dos interesses antagônicos, para equilíbrio e paz entre o capital e o trabalho.

     A função política incentivaria o diálogo para as partes poderem resolver as divergências entre si próprias; a função econômica teria por finalidade distribuir riquezas; a função ordenadora surgiria em épocas de crises ou recomposição salarial, e, finalmente, a social, quando se garantisse aos trabalhadores participação nas decisões empresariais.

  • Tenho dificuldade de entender o erro da III, pois tendo a achar que a assertiva está mal elaborada.

    A função obrigacional, como bem ensina Godinho, irá dirigir-se "essencialmente aos sujeitos da própria negociação efetivada e não ao universo de trabalhadores geridos pelos instrumentos coletivos". Ou seja, é simples de entender que a referida função traz uma implicação direta apenas entre os participantes da negociação coletiva (sindicatos e/ou empresas).

    Mas ainda assim as obrigações refletem nas relações individuais de trabalho. As cláusulas não obrigam os trabalhadores - como entes individuais - mas nitidamente geram reflexos em suas relações laborais, caso contrário seriam inúteis. Ou não?

  • Explicação da III

    obrigacional, determinando obrigações e direitos para as partes.

  • A função obrigacional se refere às partes da negociação coletiva: sindicato x sindicato; sindicato x empresa.

    Diferencia-se da normativa, que se refere aos sujeitos: das relações individuais de trabalho (contratos vigentes e futuros). A partir destas premissas, é possível resolver a questão com mais tranquilidade.


  • A negociação coletiva cumpre várias funções, sendo que as mais importantes são: normativa, obrigacional, compositiva, econômica, política e social. A função normativa consiste na elaboração de normas que serão aplicadas ás relações de emprego, a função obrigacional, criação de normas validas que obrigarão as partes ao seu cumprimento, função compositiva, meio de solução de conflitos, função econômica, através da negociação serão discutidas uma forma de distribuição de riquezas, função social, com a participação dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento da empresa. (Fonte: Apostilado FMB - Magistratura do Trabalho)

  • O item II não pode estar certo em razão de sua parte final. Hoje se aplica a ultra atividade às negociações coletivas e não mais a eficácia pelo prazo de vigência. Atualmente, o STF entende que as convenções coletivas continuam a gerir sobre os contratos de trabalho até que outra negociação coletiva a revogue expressamente ou a venha substituir. 

    Súmula277do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

  • Se a função obrigacional da negociação coletiva não provocasse reflexos nas relações individuais de trabalho, ela não teria nem a necessidade de existir. Não é à toa que "As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho".

  • Alguém poderia me dizer o porquê da função política interessar a toda a sociedade política? Obrigada.

  • Maria Lima, segundo Amauri Mascaro, a negociaçao coletiva é instrumento de estabilidade entre capital e trabalho; é forma de diálogo entre grupos sociais numa sociedade democrática p/ valorizaçao da açao pacífica.  Interessa a todos que ambos superem as suas divergências.  Por isso interessa à sociedade política.

    Essa questao parece ter sido extraída justamente das lições do professor mencionado na obra "Compendio de Direito Sindical.". (p. 433) Abç
  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto).


    As bancas precisam ser obrigadas a especificar os livros e autores que pretendem cobrar nas provas. Com esse fim, tramita o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, mas encontra-se parado na CD aguardando parecer da CCJC. Precisamos muito dessa lei que pretende instituir normas gerais para reger os concursos públicos, algo que faz muita falta frente às arbitrariedades e abusos das bancas examinadoras.


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    [...]

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    I - Correta. O caráter compositivo da negociação coletiva decorre do fato de que as regras formadas a partir da negociação - sobretudo as estipuladas nos Acordos e Convenções - são frutos de concessões recíprocas entre as partes, que, em prol do atingimento de um interesse comum, abrem mão de parcela do seu interesse único e exclusivo.

    II - Correta. A negociação coletiva tem,igualmente, por característica primordial o aspecto normativo, na medida em que, por excelência, os Acordos e Convenções são as principais fontes formais autônomas do direito do trabalho, aptos a gerar direitos e obrigações para as partes envolvidas, com a generalidade e abstração que são próprias das normas, durante seu período de vigência e exercendo efeito diretamente sobre as relações individuais de trabalho abrangidas por seus termos.

    III - Errada. O efeito obrigacional da negociação coletiva opera-se perante as partes envolvidas na negociação ou seja, as entidades sindicais envolvidas, que devem cumprir à risca o que fora pactuado, e não sobre as relações individuais de trabalho. Sobre estas incide o seu caráter normativo, já que as regras estabelecidas nos Acordos e Convenções, estas sim deverão ser observadas e contempladas pelos contratos individuais de trabalho.

    IV - Errada. As contribuições devidas aos sindicatos não podem ser livremente estipuladas pela negociação coletiva, decorrendo senão, sobretudo no que tange às regras de observância mínima, do texto legal, mormente da CLT. Vale frisar, inclusive, que os parâmetros legais a serem observados, tornam-se ainda mais rígidos no caso das contribuições sindicais, em virtude da sua natureza tributária, de modo que nesse caso estará vinculada sua criação, alteração e majoração, às regras atinentes e mais rígidas de criação dos tributos em geral;

    V - Correta. O viés político da negociação coletiva decorre, efetivamente, desse condão de pacificação das relações de trabalho que, em última análise, influencia diretamente a vida em sociedade. Basta pensar, exemplificativamente, na greve do bancários, cuja data-base, em regra, é no mês de setembro ou outubro. Durante o período de greve - cujo movimento, nesse caso, é bastante forte - a sociedade sente demasiadamente seus reflexos, pois quase todas as operações bancárias que os indivíduos fazem, cotidianamente, ficam igualmente suspensas. Portanto, quando a categoria e a representação patronal chegam a um acordo, o caráter estabilizados, nitidamente, opera-se não apenas perante as partes envolvidas, mas também para toda a sociedade.

    RESPOSTA: A
  • Boa Luiz Henrique...!!!

  • Alguém sabe em qual doutrina tem essas explicações??

  • Complementando o comentário da colega Sandra Ramos, sobre o item IV, note-se que a negociação coletiva não tem a função de gerar meios de financiamento da estrutura sindical. É por assembleia geral do sindicato, e não por negociação coletiva, que se determina a contribuição que financia a estrutura sindical (além daquela constante da lei, também chamada, atecnicamente, de "imposto sindical").

     

    CF, art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    PN 119 SDC/TST - A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passí- veis de devolução os valores irregularmente descontados

  • Para Godinho:

    Funções básicas da negociação coletiva: gerar acordo e convenção.    PENiCO

    a)     função normativa (ou econômica para alguns): estabelece normas jurídicas que vão refletir nos CTs individuais ex: cesta básica  (é fonte de direito)  ver sum 277.  Eficácia ultra partes.

    b)     função obrigacional: prevê obrigações entre as partes (sindicato-sindicato ou sindicato-empresa), com criação de multa caso haja descumprimento pe.  (não é fonte de direito).  Eficácia inter partes.

    c)      função compositiva: para alguns autores somente, qd coloca fim a um conflito, estabelecendo a paz social. 

    d)     função política, como expressão da democracia (sindicalistas se tornam políticos).

    e)     econômica (qd se concede vale gás, cesta básica, plano odontológico, etc, há distribuição de riquezas, trazendo melhores condições de trabalho para o trabalhador) e social (deixa o local de trabalho mais saudável para o empregado).

  • Citando Amauri Mascaro Nascimento...

     

    "A negociação coletiva cumpre, também, uma função econômica. É meio de distribuição de riquezas numa economia em prosperidade, ou de redução de vantagens do assalariado numa economia em crise. Exerce papel ordenador numa economia debilitada e em recessão. Permite ajustes entre possibilidades da empresa, segundo os eu tamanho e necessidades do trabalhador. Os sindicatos, por meio delas, formulam pleitos econômicos e sociais. Pedem reajustes e aumentos de salários. Em alguns casos, é um meio de promover a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.".

     

    Fonte: Preparo Jurídico

     

    HTTP://www.mascaro.com.br/boletim/junho2014_edicao_180/as_funcoes_da_negociacao_coletiva_nos_conflitos_trabalhistas.html

  • GABARITO LETRA { A } 

  • Maria Lima e Gustavo S, não li a obra de Amauri Mascaro, mas acredito que a função política interessa a toda a sociedade porque cria um espaço de diálogo democrático em um ambiente notoriamente autoritário (empresa). Para Godinho, o Estado Democrático de Direito está amparado em três pilares: centralidade da pessoa humana; sociedade política democrática; e SOCIEDADE CIVIL DEMOCRÁTICA (aqui esta estáa importância da negociação coletiva para toda a sociedade).
  • #SELIGANORESUMINHOSOBREOTEMA

    FUNÇÕES JURÍDICAS E NÃO JURÍDICAS DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:

    a) Funções jurídicas:

    a.1) Normativa: conforme preceitua o princípio da criatividade jurídica, a principal função da negociação coletiva de trabalho a função de criar normas jurídicas. Portanto, o direito coletivo atua alimentando o direito individual do trabalho, sendo exemplos de fontes a convenção e o acordo coletivo de trabalho. A negociação coletiva propõe-se a estabelecer normas aplicáveis no âmbito de contratos individuais de trabalho.

    a.2) Obrigacional: Destina-se a gerar obrigações que irão reger a relação envolvendo os Sindicatos e as partes contratantes.

    a.3) Compositiva: Significa resolver o conflito, dar uma resposta ao conflito coletivo de trabalho. Nesse ponto, a função jurídica é autocompositiva, de modo que não necessite de uma heterocomposição.

    b) Funções não jurídicas:

    b.1) Política: Permite o diálogo entre grupos sociais. Realizar negociação coletiva é fazer política. O Sindicato poderá fazer política para fins sindicais, para a defesa dos interesses dos trabalhadores.

    b.2) Econômica: Distribuição de riqueza. Os acordos e convenções coletivas de trabalho atuam melhorando o mínimo existencial, já que a CRFB/88 já prevê em seu art. 7º os direitos mínimos.

    b.3) Social: Gerar uma maior participação dos trabalhadores e da sociedade civil.

  • O comentário da Áthila está ótimo! Rápido e prático. Perfeito.


ID
1392598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista, que conta com a participação majoritária da União em seu capital social, sofreu significativos prejuízos financeiros em função da aplicação de suas disponibilidades de caixa em operações de risco. Restou comprovado que o Diretor Financeiro da empresa tinha conhecimento do risco envolvido, não apenas de rentabilidade, mas também de perda de parcela do capital aplicado. Questionado, o Diretor justificou a decisão de investimento pelo potencial de maximização dos ganhos e pela busca de lucratividade a ser perseguida pela entidade, em face da sua natureza privada. Na situação narrada, a conduta do Diretor Financeiro da empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Comentário:  A Lei de Improbidade Administrativa (L. 8.429/92) prevê expressamente no caput de seu Artigo 1º que os atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Assim, deve o Diretor Financeiro da empresa ser responsabilizado, eis que a União concorre com porção majoritária do capital social, além de haver gerado notável prejuízo.

      Importante ler os Arts 2º a 8º da referida Lei para maior aprofundamento do conceito de agentes públicos.

  • Colegas, sempre fico em dúvida com relação ao elemento subjetivo!

    para os 3 tipos de improbidade, só há condenação quando houver dolo ou para algum deles a simples culpa já enseja na pena!

    Agradeço desde já quem me responder.

  • a) Incorreta, pois a Lei de Improbidade também se aplica a entidades que recebam menos de 50% da União:

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Respondendo ao questionamento da Elisa, de acordo com o STJ, somente na modalidade do art. 10 da lei de improbidade admite-se dolo ou culpa. As demais hipóteses previstas nos arts. 9 e 11 só são puníveis a título de dolo:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

  • d) Incorreta. Art. 21, lei 8429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


  • d) Incorreta. Art. 21, lei 8429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


  • Exige-se, como regra, o elemento subjetivo dolo ou culpa, excepcionalmente, no caso de ofensa a princípios é que o STF pronunciou a exigência de demonstração de dolo, não sendo suficiente a culpa. 

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO-  DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO- DOLO OU CULPA
    PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- DOLO
  • olá Elisa Albuquerque

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO art 9º -  SÓ DOLO


    PREJUÍZO AO ERÁRIO art 10º - DOLO OU CULPA


    PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA art 11º - SÓ DOLO


  • PrejÚizo ao erário - Dolo ou cUlpa


    Comigo funciona...

  • Do jeito que se gosta, alternativa por alternativa:

    .

    a) Errada

    A configuração de improbidade administrativa não restaria afastada no caso de participação pública inferior a 50% do capital da empresa. A pessoa responderia proporcionalmente à partipação pública.

    .

    b) Errada

    Duas coisas: no caso de dano ao erário, pode haver improbidade administrativa por conduta omissiva. Além disso, atos lesivos a entidades que são Pessoas Jurídicas de Direito Privado podem se configurar como ato de improbidade, sim.

    .

    c) Errada

    Não é necessário o dolo. Também pode haver improbidade administrativa apenas por culpa, no caso de prejuízo ao erário.

    .

    d) Errada

    Somente não. Também poderia ser improbidade administrativa se comprovado um atentado contra os princípios da administração pública

    .

    e) Correta

  • Apenas outra ajuda: Prejuízo ao erário está previsto no art. 10, que é par e portanto pode dolo ou culpa (fazendo um par rsrsrsrs), enquanto os outros estão nos artigos 9 e 11, que são ímpar e portanto só por dolo.

    Vi esta dica aqui no QC e me ajuda mto.
  • Não entendi como dá pra afirmar que essa empresa faz parte da Administração Indireta...

  • (A) Incorreta: art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.429/1992.

    (B) Incorreta, por 3 motivos, de acordo com a a Lei Federal nº 8.429/1992: 

    -- a conduta do diretor causou prejuízo ao erário, admitindo conduta comissiva ou omissiva (art. 10);

    -- não há necessidade de comprovação de prejuízo direto ao patrimônio público (art. 21);

    -- configura ato de improbidade, pois trata-se de ente da administração pública indireta (art. 1º).

    (C) Incorreta: conduta do agente: prejuízos ao erário --> art. 10 da lei de improbidade --> admite dolo ou culpa.

    (D) Incorreta: "caput" dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

    (E) CORRETA: art. 1º, caput, da Lei Federal nº 8.429/1992.

  • Morgana Panosso:


    "Determinada sociedade de economia mista, que conta com a participação majoritária da União em seu capital social"

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres público


  • não tem como uma sociedade de economia mista ter participação menor que 51% do estado

  • Rebeca, na Sociedade de Economia Mista, o Estado tem que ter a maioria do capital VOTANTE. Não necessariamente precisa ter 51% do capital social. 

  • B) erro de crase. atos lesivos à entidades. palavra no plural, "a" sozinho, crase nem a pau. Esse a sozinho significa que só tem aí a preposição, se tivesse o artigo haveria necessidade do s para concordar.

  • A FIM DE INTERNALIZAR....

    A JUSTIFICATIVA DO DIRETOR NÃO PROCEDE!!!

    "...pelo potencial de maximização dos ganhos e pela busca de lucratividade a ser perseguida pela entidade, em face da sua natureza privada."

    Ensinamento do Prof. Matheus Carvalho.....

    Mesmo que seja Empresa Estatal que realize atividade econômica, NUNCA será finalidade de Ente da Administração a busca pelo LUCRO. Ele pode aparecer, como de fato acontece, a exemplo da CEF, mas não como finalidade e sim como consequência da atividade. A própria CF/88 amarrou as possibilidades para a existência das Empresas Estatais: INTERVENÇÃO ECONÔMICA E SEGURANÇA NACIONAL. Em nenhum momento traz a hipótese de lucro.

  • A questão da busca pelo lucro pelas empresas estatais não é algo ''preto no branco'', e sim, fonte de polêmicas e controvérsias.

     

    É preciso ter CUIDADO com afirmações categóricas. A afirmação  que o colega postou provavelmente é decorrente da leitura que ele fez (entendimento Matheus Carvalho). No entanto, o assunto está longe de estar pacificado. 

     

     

    Para contribuir com o estudo e as reflexões, trago entendimento de Mario Engler Pinto Jr. e Alexandre Aragão, autores que produziram conteúdo e estudos específicos sobre o tema ''empresas estatais'': 

     

    ''toda empresa estatal está investida de uma missão pública [...] que varia conforme a natureza da atividade exercida e está sujeita a adaptações ao longo do tempo. A missão pública deve conviver com a finalidade lucrativa inerente ao modelo de companhia [refere-se às empresas estatais] e serve para condicionar a ação do Estado enquanto acionista controlador e dos administradores, dando conteúdo aos seus deveres fiduciários.'' 

    PINTO JR., Mario Engler. Empresa Estatal: função econômica e dilemas societários. São Paulo: Atlas, 2013. 2° ed. P. 6.

     

     

    “na maioria das vezes, a lucratividade da empresa [estatal] constitui instrumento fundamental para a realização da atividade de interesse público com uma maior eficiência’’.

     

    ARAGÃO, Alexandre. Empresas estatais. Rio de Janeiro, 2015. p. 343-4.

  • Art. 164, § 3º, CF. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • GABARITO: E

    Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Questão desatualizada.

    Lembrando que a LIA passou por drástica mudança em 2021 com a Lei 14.230/21.

    Agora, com a nova Lei, somente configura atos de improbidade administrativa, os atos DOLOSOS. Sendo assim, a letra C também estaria correta.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.        


ID
1392601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face de greve de serventuários da Justiça alguns candidatos à vagas abertas por uma prestigiada empresa de tecnologia não puderam se submeter ao correspondente processo seletivo, por não terem logrado obter certidões necessárias para comprovar a inexistência de antecedentes criminais. A responsabilidade civil do Estado, perante referidos cidadãos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentário:   Utiliza-se atualmente a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, na qual independe à vítima do dano comprovar a existência de dolo ou culpa do agente causador. Basta que se comprovem três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro 9usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o dato lesivo e o dano. Não há necessidade de comprovação do requisito subjetivo.

      A responsabilidade do agente causador do dano, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou culpa. Art. 37, §6º, CF/88 c/c Art. 43, CC/02.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO NAO SE EXIME COM CASO FORTUITO

  • e esse erro de ortografia? à vagas??

    rs

  • O Estado ao reivindicar o direito de regresso deverá comprovar a culpa do agente pelo dano causado ao particular, pois o agente público responde subjetivamente.

  • Essa questão me parece estar pouco clara. Corrijam-me se eu estiver errado:

    Quando um terceiro deixa de receber certidão que lhe é devida pela Administração, ocorrendo um dano, o que há é uma omissão administrativa em prestar determinado serviço, e não uma ação. Mais precisamente, há uma omissão administrativa causada pela ausência de prestação de um serviço que lhe é cabível. 

    A meu ver, no caso citado acima, a responsabilidade civil do Estado seguirá a sistemática da ''culpa anônima" ou "culpa do serviço". Com base nessa sistemática, a responsabilidade do Estado é subjetiva e a vítima terá de provar que o serviço fora mal prestado ou não fora prestado por pura e simples ineficiência administrativa. 

    Lembrando que a responsabilidade subjetiva do Estado se dá em caso de omissão relativa a má prestação de serviço público. Em caso de ação, ocorrendo o dano, a responsabilidade é objetiva.

    Portanto, se levar em conta o exemplo dado na questão, não consigo conceber que a responsabilidade do Estado se dê de forma objetiva.


  • Fernando Cavalcante, assiste a aula do professor Dênis, que possivelmente sua dúvida será esclarecida. Pelo menos, me ajudou.

    Bons estudos!

  • Fernando Cavalcante, isso tudo que você disse está correto. Acho que a questão foi mal formulada mesmo, mas pelas opções de resposta a alternativa b era a menos ruim.

    Apenas ressaltando que a questão da responsabilidade do Estado por omissão ainda está longe de ter sido solucionada pelos Tribunais Superiores, prevalecendo a responsabilidade subjetiva como o Fernando ressaltou, e não a objetiva como é regra na responsabilidade estatal por condutas comissivas de seus agentes. 

  • Realmente " à vagas". Um erro de português horrivel. Só por isso já seria passível de anulação da questão.

  • Na toada do que disse o colega Fernando, o que está correto, trata o caso narrado de culpa do serviço, na modalidade omissão própria, ou seja, responsabilidade objetiva do Estado.

    Como omissão própria, independe de culpa ou dolo para a responsabilização, bastando a comprovação da conduta + dano + nexo causal.

  • Bem, vou ressaltar aqui algumas lições de Fernanda Marinela que podem justificar a corretude do irem B. Segundo a administrativista, no caso de omissão deve haver um descumprimento do dever legal. Além disso, o Estado não pode está em todos os lugares ao mesmo tempo. Se o serviço está sendo prestado dentro de um padrão normal, o Estado não pode ser responsabilizado por eventual dano. Se o Estado não poderia evitar o dano, é justo afirmar que ele também não poderia ser responsabilizado. Então, no caso de conduta omissiva, a responsabilidade objetiva só poderá ocorrer se ficar comprovado que o dano poderia ter sido evitado (presume-se que as causas de greves de servidores são os baixos salários, as más condições de trabalho, a oferta de serviço inferior a demanda acarretando sobrecarga, enfim, causas que decorrem de falhas do próprio Estado); se se puder comprovar que se o serviço tivesse sido prestado em um padrão normal (apesar de tantas, greves ainda não são um padrão normal), o dano não sobreviria. É comum o consenso doutrinário de que a omissão do Estado gera responsabilidade subjetiva, mas isso não é absoluto, pois depende do caso concreto. Exemplo: um veículo é furtado na rua, mas o serviço policial estava sendo prestado dentro da normalidade, porém, é impossível existirem policiais em todos os lugares em todo tempo (responsa sub). Entretanto, o carro é furtado em frente a uma lanchonete onde lancham dois policiais que resolvem permanecer inertes porque o momento da refeição é uma hora sagrada (responsa OBJETIVA). Espero ter ajudado!

  • OPAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!! Olha essa crase aí, minha gente.
    ''alguns candidatos à vagas abertas''
    A crase é o fenômeno de junção de A+A
    O primeiro A trata-se de uma preposição e o segundo A trata-se de um artigo.
    Na frase temos apenas o A da preposição, faltando o A do artigo, que, no caso, deveria ser um ÀS vagas!!!!!!!!!!!
    Quanto ao gabarito: alternativa B, o dolo ou a culpa do agente na teoria do risco administrativo são requeridos apenas para fins do direito de regresso do Estado perante o agente. Bastando a vítima a comprovação do fato, do dano e do nexo causal entre estes, o que caracteriza a responsabilidade OBJETIVA do Estado. 

  • Valeu Gutemberg! Esclareceu bastante!

  • A letra E está incorreta porque precisa da comprovação do dano!


    a LETRA E fala que a responsabilidade civil do Estado "é de natureza objetiva e independe, portanto, da comprovação do dano, bastando a identificação do nexo de causalidade".

    No livro de WANDER GARCIA "Doutrina para Concursos" fala que "o Estado responde objetivamente pelos danos que causar, ou seja, basta que uma conduta estatal cause um dano indenizável a alguém para que o Estado tenha de responder civilmente, pouco importando se há culpa do funcionário ou se há culpa administrativa". E fala que: Existem 3 requisitos para a responsabilidade administrativa: "a) Conduta comissiva (não é necessário que haja culpa ou dolo); b) dano indenizável; c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.


  • "Em face de greve de serventuários da Justiça alguns candidatos à vagas abertas " é o que FCC??


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e tem como não rir? Será que é erro do QC ou da própria banca grosseiramente na prova? 



  • No caso desta questão a omissão estatal é justificada pela greve o que não caracteriza culpa administrativa ou culpa anônima que estabelece que a omissão deve ser injustificada. 

  • A questão trata de Omissão Específica, que para a corrente majoritária enceja a responsabilidade objetiva do estado. A Omissão Genérica não é caso de responsabilidade objetiva.

  • Responsabilidade do Estado por Omissão é a teoria subjetiva. Tem que provar o dolo ou a culpa, a omissão, o dano e o nexo, para que o Estado não vire um indenizador universal.

  • Acredito que seja caso de omissão estatal específica, na qual a responsabilidade é objetiva. A omissão estatal genérica é que enseja responsabilidade subjetiva.

  • Essa questão é muito simples,houve um dano que foi o seguinte? por não terem logrado obter certidões necessárias para comprovar a inexistência de antecedentes criminais,  ,ora,eles tiveram um dano que impossibilitou eles de concorrerem a vaga do processo seletivo,qual foi o nexo de causalidade?Em face de greve de serventuários da Justiça,ou seja,responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo.E de acordo com o artigo 37,paragrafo 6°,ou seja,o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa,ou seja,a sua responsabilidade é subjetiva,na modalidade culpa comum,e o ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou,e não os candidatos que perderam a vaga.

  • Muitos comentários confusos. Vou resumir aqui qual foi o problema da questão.

    Na omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva sim - é a responsabilidade subjetiva administrativa (não a responsabilidade subjetiva civil). Tem gente aí dizendo que é objetiva, mas é entendimento minoritário, não abarcado pelos concursos (quem adota esse entendimento é José dos Santos Carvalho Filho - embora haja o peso de sua doutrina). Aliás, é um risco violento dizer que o Estado responde objetivamente na omissão, pois passaria a ser um "segurador universal" (ex.: fui assaltado. Estado se omitiu na segurança? Responsabilização. Sujeito morre de infarto. Estado se omitiu, não realizando campanhas sobre a má alimentação? Responsabilização).

    Só que a responsabilidade subjetiva administrativa é diferente da responsabilidade subjetiva civil, e foi aqui que o concurso derrubou vários candidatos (e me derrubaria também). No caso de omissão estatal, a responsabilidade subjetiva administrativa é a chamada "falta do serviço". A má prestação do serviço ou a prestação ineficiente geraria a responsabilidade subjetiva do Estado. Neste caso houve a má prestação do serviço (o Estado deveria disponibilizar servidores para a emissão da documentação e não o fez).

    Assim: alternativas

    A: claramente errada. Há a responsabilidade nas omissões.

    B: está correta. Ao dizer que "independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, elementos esses que, somente, são requeridos para fins do direito de regresso do Estado perante o agente" a questão não está excluindo a teoria da "falta do serviço", pois realmente na "falta do serviço" o que deve ser comprovado, para gerar a responsabilidade subjetiva do Estado, é a má prestação do serviço. Portanto, é um erro dizer que seria adotada a teoria objetiva aqui.

    C: errada. Alguém que estudou superficialmente o tema (como eu, por exemplo), leu nos resumão da vida que "a responsabilidade na omissão é subjetiva. Ora, então depende da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva civil)". Errado: estamos falando aqui da responsabilidade subjetiva administrativa (falta do serviço) e não da responsabilidade subjetiva civil (dolo ou culpa);

    D: errada. Segue a mesma linha de raciocínio da C;

    E: errada. Na omissão a responsabilidade é subjetiva.

    É isso... vlws, flws...

  • Acredito que a justificativa da letra B é fato de ser omissão específica, que enseja a responsabilização objetiva do Estado. Na responsabilidade por omissão do Estado não basta analisar somente se houve  uma má prestação do serviço ou se sua prestação se deu de maneira insuficiente ou ineficiente (culpa anônima), sendo necessário analisar se a omissão é genérica ou específica. 

  • F- a) somente se configura em face de condutas comissivas, sendo afastada, dada a sua natureza objetiva, quando não identificado o agente causador do dano.

    HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QD SE TRATA DE CONDUTAS OMISSIVAS.

     


    CERTO  b) independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, elementos esses que, somente, são requeridos para fins do direito de regresso do Estado perante o agente.

    EXATAMENTE! TRATA-SE AQUI DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

     


    F-   c) depende da comprovação de dolo ou culpa dos serventuários, não bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com ação ou omissão de agente público.

    INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. NA RESPONSAB. OBJETIVA DEVE-SE COMPROVAR: DANO + NEXO CAUSAL + CONDUTA.

     


    F-   d) é de natureza subjetiva, ensejando o direito de regresso em face dos servidores responsabilizados em processo administrativo.

    É DE NATUREZA OBJETIVA.
     

     

    F-   e) é de natureza objetiva e independe, portanto, da comprovação do dano, bastando a identificação do nexo de causalidade.

     

    DEPENDE SIM DA COMPROVAÇÃO DE DANO! NÃO BASTA MERAMENTE A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NECESSITA DA CARACTERIZAÇÃO DE 3 ELEMENTOS: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL.

    A RESPONSAB. OBJETIVA DISPENSA O ELEMENTOS DOLO/CULPA, CONTUDO DEVEM ESTAR PRESENTES: CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL.

  • Questão deve ser anulada, erro de português em ''à vagas'', Justo ¬¬

  • CAVALCANTE NOGUEIRA, complementando a sua linha de raciocinio...

    Se a responsabilidade do caso em comento é responsabilidade subjetiva do Estado em razão da culpa Anônima, o que o particular deverá comprovar é: conduta omissiva, nexo causal, dano e a falha na prestação do  serviço........ assim, não haverá necessidade de se comprovar a culpabilidade do agente, em que se pese a responsabilidade em tela ser SUBJETIVA! isto é, o fato de ser subjetiva impõe tão só a a comprovação da falha na prestação do serviço.

    Creio que quiseram confundir os candidatos, fazendo com que confrontassem a ideia de responsabilidade SUBJETIVA com DESNECESSIDADE DE COMPROVAR CULPA OU DOLO.

     

    caso erradas minhas premissas adoraria ler comentários elucidativos.

  • NO CASO, PARA MATAR A QUESTÃO DA BANCA FCC.  VERIFICAR SE HOUVE:

    - AÇÃO DO ESTADO:   RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    - OMISSÃO DO ESTADO, CASO DE ENCHENTE ou MORTE EM HOSPITAL, por demora no atendimento, GREVE DO JUDICIÁRIO:   RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: o Estado é responsável  OBJETIVAMENTE pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    2. A greve, na questão, foi o fator que inviabilizou  prestação do serviço público.

    3. Se independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, é responsabilidade objetiva, na modalidade "risco administrativo".

    4. A causação pode ter origem em ação ou omissão.

    5. O Colegiado asseverou que a responsabilidade civil estatal, segundo a CF/1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, uma vez rejeitada a teoria do risco integral. Assim, a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nas hipóteses em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. RE 841526/RS, rel. Min. Luiz Fux, 30.3.2016. (RE-841526)

  • Omissão específica = Teoria Objetiva 

    Omissão geral = Teoria Subjetiva

    Logo, como há pessoas determinadas na questões ,------≥>omissão específica.

     

  • Questão muito confusa. Por favor, marquem para comentário do professor.

  • Gente, eu tô chocado!

    Eu acertei a questão, mas fiquei super agoniado com esse erro de crase ''à vagas''. Ontem fi uma prova da FCC que estou esperando sair o gabarito hoje. Dentre todas as alternativas, a única que parecia ser a correta era uma que tinha um erro de crase, a falta desta, na verdade.

  • Acertei a questão, mas estou com dúvida a respeito da greve: a responsabilidade do estado é em razão de uma omissão específica, sob fundamento da teoria do risco administrativo, ou omissão genérica, logo teoria da culpa administrativa...

    Acredito que seja uma omissão genérica, pois a atuação normal e regular do Estado evitaria o resultado danoso. Logo teoria da culpa administrativa. Estou certo?

  • Omissao especifica se dá quando há um prazo para um fazer determinado pela administração e isso não acontece, ou seja, nada havendo com a questão. Trata-se aqui da omissão genérica, culpa administrativa.

  • Acertei! Mas como que querem lascar a vida do candidato em português se me escrevem '' à vagas''...engraçado neh, se é a gente que erra não pode, mas vcs podem errar assim neh kkk

  • Acertei a questão, mas logo de início eu duvidei que era uma questão da FCC. Erros gramaticais gritantes...


ID
1392604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme destaca Maria Sylvia Zanella di Pietro, não é tarefa fácil definir o serviço público, pois a sua noção sofreu consideráveis transformações no decurso do tempo, quer no que diz respeito aos seus elementos constitutivos, quer no que concerne à sua abrangência, enfatizando que as primeiras noções de serviço público surgiram na França, com a chamada Escola de Serviço Público, e foram tão amplas, que abrangiam, algumas delas, todas as atividades do Estado. Esse conceito, por certo, evoluiu no tempo e, atualmente, de acordo com o nosso ordenamento pátrio,

Alternativas
Comentários
  • 18) Gabarito: D

    Comentário:  Atualmente a conceituação de Serviço Público depende da conjunção de 3 elementos:

      1 – Substrato Material: O Serviço Público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas.

      2 – Substrato Formal: O Serviço Público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação.

      3 – Elemento Subjetivo: O Serviço Público deve ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta.

  • Gabarito preliminar ainda, acredito que a assertiva correta seja a letra E, pois o elemento formal se refere ao regime jurídico e não a previsão legal.

  • e) decorre do conceito material de serviço público a conclusão de que determinada atividade se insere em tal categoria em face de sua própria natureza, independentemente de previsão legal ou constitucional. (INCORRETA)

    DI PIETRO:

    - "é o Estado, por meio da LEI, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos;no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos arts 21, incisos X, XI, XII, XV  e XXIII;

    - "serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    d) um dos elementos de definição do serviço público é o formal, que predica que o enquadramento de determinada atividade material nessa categoria pressupõe previsão legal ou constitucional. (CORRETA)

    DI PIETRO: "o regime jurídico a que se submete o serviço público também é definido por lei. "

    Também havia ficado em dúvida em virtude dessa expressão "determinada atividade", já que, em princípio, parece que a FCC misturou o elemento objetivo (formal) com o subjetivo (atividade), mas é inegável que, nas demais alternativas, o erro está mais evidente (na minha opinião).



  • a) o elemento subjetivo utilizado para definição de serviço público considera que determinada atividade se enquadra em tal categoria quando prestada originalmente pelo poder público, que pode, todavia, transferir a titularidade da mesma a particular sob o regime de concessão ou permissão. (INCORRETA)

    A delegação não tem o condão de transferir a titularidade ao permissionário / concessionário.

  • São três os elementos que buscam conceituar serviço público:


    a) elemento subjetivo ou orgânico: Serviço público é aquele prestado por órgão ou entidade de direito público;

    b) critério formal ou legalista: Serviço público é aquele prestado com observância do regime jurídico de direito público;

    c) critério material: Serviço público é aquele que beneficia a uma coletividade de usuários. 

  • o elemento formal não seria o enquadramento ao regime juridico??

  • gostaria de saber por que não é a "A", obrigada

  • O critério para a conceituação de serviço público adotado pela maioria dos juristas  pelo direito brasileiro é o formal, contudo, utilizando como pressuposto um critério material. A exigência de que os três elementos (subjetivo, material e formal) estivessem presentes cumulativamente na atividade para caracterizá-la como serviço público, era exigência da antiga noção francesa propugnada pela "escola do serviço público". Dessarte, não pode ser a alternativa "A" porque estamos falando do entendimento majoritário brasileiro de serviço público, descartando a subjetividade. A letra "B" exclui a exploração de atividade econômica. Se estivéssemos falando de atividade econômica no sentido estrito até que a questão poderia ser levada em consideração, contudo, trata-se do sentido amplo, assim, a possibilidade de exploração econômica não está descartada, mesmo que de forma indireta.

    A letra "C" traz o erro de restringir a execução do serviço público apenas à forma direta, quando o serviço pode ser prestado de forma direta ou indireta através de concessão, permissão, e, em casos muito específicos autorização. A letra "D" é o gabarito. A letra "E" trata do conceito material de serviço público em si mesmo. Descontextualizado do ordenamento jurídico brasileiro ele estaria correto, mas, dentro desse contexto, que é o que a questão pede, está errado, pois, sem vínculo normativo que o determine como público, ele não pode, sequer, ser considerado "serviço público".
    Espero ter ajudado.
  • Camila Oliveira o Poder Público não transferi a titularidade  do serviço Público, ela apenas delega tal atribuição!!

  • " A atividade será serviço público sempre que o ordenamento jurídico determine que ela seja prestada sob regime jurídico de direito público, sendo irrelevante verificar se ela é, ou não, imprescindível a satisfação de necessidades existenciais do grupo social" - Corrente formalista.  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo -  Direito Adm. Descomplicado. pg.717, 22 ed. 

  • Boa noite.

    Gostaria de fazer um comentário com relação a dúvida da Camila respondida pelo Wesclen. 

    A titularidade do serviço público pode ser transferida juntamente com sua execução no caso de DELEGAÇÃO POR OUTORGA (administração indireta). Já no caso de DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO você tem somente a transferência da execução (particular). Neste último caso engloba CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO. Ou seja, quando vier falando nessas três modalidades de delegação, não há que se falar em transferência da titularidade do serviço público.

    Se eu tiver cometido algum erro podem falar. Espero ter ajudado.

  • Pessoal, cuidado!!Vi algumas pessoas dizendo que a Titularidade do serv público pode ser transferida em algumas hipóteses.Ocorre que, EM REGRA, a TITULARIDADE NUNCA, NEVER, JAMAIS pode ser transmitida, e sim a EXECUÇÃO!  Esse é, inclusive, o motivo pelo qual a alternativa "A" está errada, quando no finalzinho fala: a) o elemento subjetivo utilizado para definição de serviço público considera que determinada atividade se enquadra em tal categoria quando prestada originalmente pelo poder público, que pode, todavia, transferir a titularidade... (vc viu essa expressão, pare de ler e descarte a alternativa!!)

    ÚNICA EXCEÇÃO OCORRE QUANDO a Administração Direta (União, Estado, DF ou Município) cria uma Entidade da AP Indireta (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) para o desempenho de algumas de suas funções precípuas, no caso o serviço público = Descentralização Por Outorga = Princípio da Especialidade. Aqui há a transferência da Titularidade e da Execução.

    Outra coisa, a letra E está errada porque menciona no final que "independentemente de previsão legal ou constitucional.". Gente, o serviço público é aquele que a LEI atribui a prestação ao Estado, nos termos do art. 175 da CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ademais , é uma questão de Lógica: Se o administrador público só pode atuar com base na lei, e de maneira que é a LEI que estipula o regime jurídico, a prestação do serviço público tb deve observá-la. Acrescenta-se que a própria constituição fixou competências especificas quanto à prestação de serv. públicos por parte dos entes. Ex: exploração de gás canalizado pelos Estados.Outro ponto importante: é a norma jurídica que fixa se a prestação do serviço púb DEVE ser feita DIRETAMENTE pelo Estado ou se há previsão de DELEGACAO por concessão, permissão e até mesmo autorização.

  • Incorreção da letra E
    Se levarmos em conta o Princípio da Estrita Legalidade, o qual prevê que a AP só poderá agir dentro dos limites impostos pelo legislador, é possível inferir que o conceito de serviço público - sob o prisma do substrato material - não prescinde de previsão constitucional e infraconstitucional.

  • Não vejo erro na E. Segue texto do Direito Administrativo Facilitado:

     Material ou essencialista: de acordo com tal critério, é a natureza da atividade que
    determina o enquadramento de uma atividade como serviço público. Será público todo
    serviço que tenha por objetivo a satisfação de necessidades coletivas essenciais e não
    secundárias.

  • Pessoal, no tocante a assertiva "e", mais uma vez a FCC utilizou claramente a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a qual em sua obra "Direito Administrativo, 24ª Edição, 2010", pg. 105, ao discorrer sobre o Elemento Material, assevera que: "(...) outro aspecto é o fato de não ser suficiente o objetivo de interesse público para caracterizar o serviço público, pois é necessário que a lei atribua esse objetivo ao Estado. Daí ser correta a afirmação de que todo serviço público visa atender a necessidades públicas, mas nem toda atividade de interesse público é serviço público".


  • CONCEITUAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

    -> MATERIAL
    : Considera que determinadas atividades, por sua natureza, devem ser consideradas serviço publico; seria serviço publico toda atividade que te por objeto a satisfação de necessidades coletivas. É adotada pela escola essencialista.


    -> SUBJETIVA: considera publico qualquer serviço prestado diretamente pelo Estado. Essa concepção entrou em declínio a partir do surgmento das formas de prestação indireta de serviços publicos mediante a deelegação de pessoas privadas.


    -> FORMAL: Considera serviço publico qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento juridico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de direito publico. Corrente formalista, adotada pelo Brasil.




    GABARITO "D"
  • C constituem serviço público as atividades de interesse da coletividade apenas quando prestadas, diretamente pelo poder público, sendo este o seu principal elemento subjetivo.

    Pra mim essa faltou falar que decorre de lei e esqueceu do indiretamente tbm

    D um dos elementos de definição do serviço público é o formal, que predica que o enquadramento de determinada atividade material nessa categoria pressupõe previsão legal ou constitucional.

    Essa fala da previsão legal - deveria ser o elemento subjetivo

    E decorre do conceito material de serviço público a conclusão de que determinada atividade se insere em tal categoria em face de sua própria natureza, independentemente de previsão legal ou constitucional.

    Essa fala de natureza(direito público ou privado) - deveria ser o elemento formal.

    a letra A e a letra B os erros estão visíveis. Pra mim essa questão é nula

  • a) F- o poder público só transfere ao particular a execução do serviço público, não pode transferir a titularidade


    b) F - não tem essa limitação de só ser serviço público se não for passível de exploração econômica. Pode sim ser serviço público em que há esse viés econômico


    c) F - não tem essa limitação! é serviço público msm que prestado de forma indireta pelo poder público


    d) CERTO


    e) F - depende sim de previsão legal!

  • *Formal> tem haver com o regime jurídico que deve ser de direito público derrogatório  e exorbitante

    Material ou Objetivo: satisfação das atividades coletivas 

    Subjetivo ou Orgânico: deve ser prestado diretamente pelo estado

    ---------------------

    Escola formalista: defende o entendimento de que não é possível definir um serviço como público pela atividade em si, pois existem atividade essenciais, como a saúde, que quando prestadas por particulares não podem ser consideradas serviço publico. Sendo assim, para que um serviço seja considerado público, é necessário que a lei ou texto constitucional o defina como tal. > ESSA É A CORRENTE ADOTADA NO BRASIL! (CRITÉRIO FORMAL)

  • Questão perfeita! muito bem elaborada!

  • “Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a ex­pressão Administração Pública:

    a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

    b)  em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”. Di Pietro, Maria S. Zanella. Direito administrativo, 27ª ed. 2014. p. 50.

  • Comentário:

     Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O único detalhe que macula o item é afirmar que o poder público pode transferir a titularidade do serviço público a particular mediante concessão ou permissão. Como sabemos, nessas hipóteses de delegação, só a transferência da execução dos serviços, mas não da sua titularidade, que permanece com o poder concedente.

    b) ERRADA. O fato de determinados serviços serem passíveis de exploração econômica não os descaracteriza como “serviços públicos”. Os serviços delegados a particulares, por exemplo, como os serviços de telecomunicações, fornecimento de energia e administração de aeroportos, são explorados pelas empresas com intuito de lucro, e mesmo assim não deixam de ser serviços públicos, sujeitos ao regime jurídico aplicável à espécie.

    c) ERRADA. A prestação de determinados serviços públicos pode ser delegada a particulares, vale dizer, a prestação direta pelo Poder Público não é elemento essencial para caracterizar o serviço como público.

    d) CERTA. Não existe um conceito único e definitivo para serviço público. Por essa razão, prefere-se adotar uma conceituação formal, no sentido de que só é serviço público aquela atividade que a lei classifica como tal.

    e) ERRADA. Como dito, não é a natureza da atividade que a caracteriza como serviço público, e sim a previsão legal que a classifica como tal.  

    Gabarito: alternativa “d”

  • a) a titularidade do serviço PÚBLICO é sempre do poder público

    b) errado. tem váriooooooooos fatores. O principal é ser uma utilidade pública para a sociedade e que seja prestado pela adm pública ou por delegação.

    c) serviço público pode ser prestado diretamente pela adm. pública ou indiretamente por delegação

    d) o BR adota o serviço público FORMAL, ou seja, pra ser serviço público, tem que estar na LEI

    e) a lei que define o serviço público


ID
1392607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública que tem como finalidade a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e tratamentos na área de saúde pública apresentou ao Ministério da Saúde um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional, objetivando a ampliação de sua autonomia. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, a referida fundação poderá

Alternativas
Comentários
  • 19) Gabarito: E

    Comentário:   Agências Executivas são Autarquias ou Fundações Públicas que por iniciativa da Administração Direta recebem status de agencia e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor. Art. 37, §8º, CF/88.

    ·  Contam com maior independência e orçamento;

    ·  Comprometem-se a cumprir um plano de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério Supervisor;

    ·  O contrato tem periodicidade mínima de 1 (um) ano;

    ·  Gozam de regime legal Especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira;

    ·  Não possuem poder de edição de normas gerais de fiscalização de atividades;

    ·  Não é qualquer atividade que é objeto do contrato de gestão;

    ·  Não há alteração dos seus fins;

    ·  Art. 24,§1º, L. 8.666/93 amplia os limites de dispensa de licitação para até 20% da modalidade CONVITE.

  • CORRETA E 

    no case de dar maior autonomia a fundaçao podera fazer um contrato de gestao, e mudar a qualificaçao como agencia executiva.

    poderia tambem ser feita OS e OSCIP

  • AGENCIA EXECUTIVA * conceito: É a QUALIFICAÇÃO (tìtulo) conferido a autarquias e fundações, que celebrem CONTRATO DE GESTÃO com o Ministério Supervisor, para flexibilizar deveres legais em troca de uma atuação mais eficiente. Na verdade não são novos tipos de pessoas da Administração Indireta mas um RÓTULO atribuível a pessoas já existentes.

    *Características:

    a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem qualificação do Presidente da República

    b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia (relação com o princípio da eficiência);

    c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.


    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/material/OAB/Ext.%20Pleno/Prof/ROTEIRO%20PREAULA%20agenciasexecutivas.pdf

  • DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

      § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

      a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

      b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

      § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.


  • Caros amigos concurseiros, é válido destacarmos alguns pontos referentes à Agência Executiva:


    É uma qualidade ou atributo que se confere à pessoa jurídica de direito público (autarquia ou fundação pública) que celebra contrato de gestão (art. 37, § 8º, CF/88 e art. 51, da Lei Federal nº 9.649/98) para otimizar recursos, reduzir custos, aperfeiçoar o serviço público. Tais entidades continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.


    Requisitos para qualificação de uma autarquia ou fundação pública como agência executiva (art. 51, L. 9.649/98):

    -  Passar por um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional (Dica: “PERDI”);

    -  celebrar um contrato de gestão com o ministério supervisor.


    A criação de uma agência executiva tem como fundamento jurídico o princípio constitucional da eficiência, previsto expressamente no art. 37, da CF, visando a implementação de um modelo de administração gerencial, caracterizado por decisões e ações orientadas para resultados



    Avante! Sigamos em frente!

  • LETRA E

    "A Lei nº 9.649/1998, que trata da organização administrativa federal, dispôs, em seus arts. 51 e 52, que 'o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia e fundação tenha cumprido os seguintes requisitos: ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor"sendo a qualificação concedida por ato do Presidente da República e o contrato de periodicidade mínima de 1 ano."

    O objetivo é permitir que estas entidades assinem contrato com o Poder Público comprometendo-se a melhorar seu desempenho e, em contrapartida, obtenham um aumento de sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

    Manual de Direito Administrativo - 8ª Edição

    Mello, Gustavo

  • GABARITO "E".

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

    Não se trata de entidade instituída com a denominação de agência executiva. Trata-se de entidade preexistente (autarquia ou fundação governamental) que, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência executiva, podendo perdê-la, se deixar de atender aos mesmos requisitos. A sua previsão consta da Lei nº 9 . 649, de 27-5-98, que dispõe sobre organização da Presidência da República e dos Ministérios. O artigo 51 estabelece que "o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: 1 - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor".

    Pelo § 1 º desse dispositivo, a qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República. O § 2º incumbe o Poder Executivo de editar medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Complementando os comentários dos colegas, em relação aos órgãos públicos vale destacar: alguns possuem  autonomia  gerencial,  orçamentária  e  financeira;  podem  firmar,  por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas (CF, art. 37, § 8º.), mas não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram; alguns tem capacidade processual para a defesa  em  juízo  de  suas  prerrogativas  funcionais  e  não  possuem  patrimônio próprio.


  • Um abraço para professora Marinela!

  • plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional (P.E.R.D.I.)

  • Agências Executivas:

    - Não se trata de uma nova espécie de entidade integrante da administração pública indireta.

    - Podem ser autarquias ou fundações públicas;

    - A qualificação formal como "agência executiva" tem consequências jurídicas definidas (ampliação da autonomia) e é conferida à autarquia ou à fundação pública mediante decreto.

    - Pode ocorrer a desqualificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação ou no contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação pública.

    - Não é prevista alguma área específica de atuação.

    - A celebração de contrato de gestão com o poder público é condição obrigatória para a obtenção da qualificação. Exige-se, ainda, que a entidade tenha um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Lembre que o ato normativo aqui será o DECRETO, sendo que esse é a forma do REGULAMENTO, sendo privativo do chefe do poder executivo (Presidente da Rep, Governador e Prefeito).

  • Fabiana Coelho, s.m.j., órgãos da administração direta não podem ser qualificados como agência executiva. Pelo menos é o que se extrai da literalidade do DL 2.487-1998, cujo art. 1o se refere apenas a autarquias e fundações.

     

    CF, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato [de gestão], a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

     

         DL 2.487/1998, Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

           § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

           § 3º Fica assegurada a manutenção da qualificação como Agência Executiva, desde que o contrato de gestão seja sucessivamente renovado e que o plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional tenha prosseguimento ininterrupto, até a sua conclusão.

           § 4º O A desqualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto, por iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sempre que houver descumprimento do disposto no parágrafo anterior.

  • Caros, 

     

    Apenas para sintetizar inúmeros e exaustivos incisos da lei seca sobre o tema: 

     

    Agências Executivas:

     

    1. Qualificação dada a uma autarquia ou fundação

     

    2. Que se submete a um plano de reestruturação

     

    3. Por sua vez, define metas, objetivos e diretrizes

     

    4. Celebrando um contrato de gestão com o ministério superior

     

    5. E mediante decreto expedido pelo Presidente da República

     

    6. Qualifica-se como Agência Executiva

     

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino - Gran Cursos Online. 

     

    ~ Frase de Impacto~

     

     

     

     

  • As agências executivas não são “novas entidades”, mas antigas autarquias ou fundações que passam por um processo de qualificação.

     

    Pressupostos necessários para a qualificação:

     

    - Celebração de contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor; e (cumulativamente)

    - Plano estratégico de reestruturação ou de desenvolvimento institucional em andamento.

     

    A qualificação da entidade dar-se-á após a celebração do contrato de gestão, isto é, a entidade pretendente não é qualificada no contrato de gestão, mas depois que o firmar.

     

    Em âmbito federal, a titulação de agência executiva é conferida, discricionariamente, por decreto do Presidente da república.

    Possui dispensa de licitação baseada no valor (§ 1.º do art. 24 da Lei 8.666/1993): R$ 16.000,00, para compras e serviços e r$ 30.000,00, para obras e serviços de engenharia.

     

    Comentário Professor Cyonil Borges

  • LETRA E. Conforme o art. 51 da Lei 9.649/1998: 

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • Comentário:

    Segundo o art. 37, §8º da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    Em especial, quando o contrato de gestão de que trata o art. 37, §8º da CF for firmado entre uma autarquia ou uma fundação pública e o respectivo Ministério supervisor, esta autarquia ou fundação poderá ser qualificada como agência executiva.

    Portanto, na situação em análise, a fundação pública, para ter sua autonomia ampliada, poderia celebrar contrato de gestão com o Ministério da Saúde, com a fixação de metas de desempenho, recebendo, por ato do Presidente da República, a qualificação de agência executiva.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou outra pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas a instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc. O reconhecimento como agência executiva não muda, nem cria outra figura jurídica - diferente das agências reguladoras -, portanto poder-se-ia fazer uma analogia com um selo de qualidade.

    As características fundamentais das agências executivas são as seguintes:

    a) são autarquias, fundações e órgãos que recebem a qualificação por decreto do Presidente da República ou portaria expedida por Ministro de Estado;

    b) celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    c) possuem um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos.

     

    FONTE: Manual de D. Admtivo - Alexandre Mazza - 6ª Edição - Pg. 286

  • Lembrar que Agências Reguladoras são diferentes de Agências Executivas.

    Aprova Concursos:

    "As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

    "

  • Agência Executiva: FUNDAÇÃO OU AUTARQUIA!

    Agência Reguladora: AUTARQUIA

    ABRAÇOS

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO Nº 2487/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES COMO AGÊNCIAS EXECUTIVAS, ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO E DOS PLANOS ESTRATÉGICOS DE REESTRUTURAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS ENTIDADES QUALIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

     

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

     

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

     

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

     

    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

     

    ===========================================================================

     

    LEI Nº 9649/1998 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

     

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.


ID
1392610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de uma escola da rede pública, com base em juízo de conveniência e oportunidade, concedeu autorização a uma entidade privada para utilizar salas de aula durante os finais de semana, para oferecer aos pais dos alunos e à população em geral serviços de orientação profissional. Como pressupostos declarados pelo Diretor no ato de edição da referida autorização, constou, com destaque, a ampla experiência da entidade privada no referido mister, com apresentação de dados que evidenciavam o sucesso dos programas por ela implementados. Posteriormente, restou comprovado que os referidos pressupostos eram falsos, o que levou ao questionamento acerca da validade da autorização concedida. Na situação narrada, o ato praticado pelo Diretor

Alternativas
Comentários
  • 20) Gabarito: C

    Comentários:  Na discricionariedade, o legislador atribui ao aplicador da lei o encargo de produzir a melhor atuação valorando as circunstancias fáticas.

      O controle exercido pelo Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade. Art. 5º, XXXV, CF/88.

      Se o agente pratica ato desproporcional, compete ao Judiciário, se provocado, anular esta atuação, haja vista o entendimento de que a norma desproporcional é ilegal e, portanto, sujeita a controle.

      Aplica-se aos Atos Administrativos a divisão ternária dos planos lógicos do ato jurídico. Esta é chamada no Brasil de Teoria Pontesiana, Ponteana, ou tripartite. São três os planos do ato: existência (ou da perfeição), validade e eficácia. Faltando um dos elementos de existência do ato, automaticamente os outros planos sucumbem.

      No plano da Validade, objeto da questão, investiga-se a conformidade do ato administrativo com os requisitos fixados no ordenamento para sua correta produção. O juízo de validade pressupõe a existência do ato. A visão moderna, desenvolvida por Celso Antônio Bandeira de Melo, identifica 6 (seis) pressupostos de validade do ato administrativo: sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização.

      No caso em questão, entende-se que houve vício no pressuposto de validade do motivo, eis que o mesmo estava fundamentado na premissa de que a entidade privada possuía ampla experiência no mister.

  • o erro da letra "E" é afirmar que "pode" ser anulado... a Administração Pública DEVE... 

    Outras questões mencionam o revogar... não se revoga ato ilegal...

  • O ato do Diretor apresenta um vício no motido do ato de autorização. Quanto ao motivo, os defeitos podem ocorrer tanto da inexistência dos motivos alegados, quanto da falsidade dos mesmos, tanto um quanto o outro, enseja a nulidade (invalidade) do ato.

  • Devido ao ato administrativo possuir vício no elemento motivo, conforme a teoria dos motivos determinantes, o ato deve ser anulado (invalidado) pela administração pública

  • O principal erro da letra E é afirmar que pode ser anulado por motivo de conveniência e oportunidade. Se revoga por motivo de conveniência e oportunidade, e se anula por existência vício. O "pode" é um mero detalhe.

  • gabarito: C

    "A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade."

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa


  • LETRA: C

    O motivo é que o leva a Administração Pública a agir

    Todavia, quando os motivos que levaram à prática de um ato forem expostos, deverão ser reais, existentes, amparando-se em razões de interesse público, sob pena de invalidação do ato amparado em motivo falso ou inexistente, dentro do que a doutrina conhece como ‘Teoria dos Motivos Determinantes’, desenvolvida no Direito Francês. 

    Curso Teórico de Direito Administrativo - Profº Cyonil Borges. 

  • Se a Administração motivou o ato, este é critério para anulação do mesmo, caso seja falso ou inexista!

  • FF.COM=> VVVDD                                                                                                                                                                                 Forma (Vinculado), Finalidade (Vinculado), Competência (Vinculado), Objeto ( Discricionário), Motivo ( Discricionário).                            Mas lembre-se, devido à teoria dos motivos determinantes uma vez exposto o motivo este não pode ser falso sob pena de nulidade.                                                                                                                                     


  • B - A teoria dos motivos determinantes atinge os atos discricionários na medida em que foram expostos os seus motivos.

    E - Anulação refere-se a ilegalidade do ato.

  • Acredito que o erro da A esteja na palavra "somente", pois, conforme a referida teoria, o ato poderá ser invalidado se comprovada a insubsistência de pressuposto de fato ou de direito.


  • a) ERRADO. A teoria dos motivos determinantes é uma das formas de invalidar ato decorrente da invalidade dos motivos alegados mas não é a única forma de tornar o ato nulo, a exemplo do vício de motivo, seja por sua inexistência, seja por sua falsidade. 

    b) ERRADO. Embora o requisito motivo seja discricionário e portanto comporte a revogação, a ausência do requisito motivo, torna o ato inválido.

    c) CORRETA. 

    d) ERRADO. A teoria dos motivos determinantes se aplica aos atos discricionários.

    e) ERRADO. A anulação de ato não se dá por conveniência e oportunidade e mesmo que houvesse nova revogação, também não será permitido já que é proibida a represtinação. 

  • GABARITO: LETRA C

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334791492/o-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes

  • 25/09/2020

    ERREI PELA PALAVRA somente

  • Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

  • Alternativa correta C - Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação do ato administrativo à justificativa apresentada para a sua prática e, se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.

  • Essa mesma pergunta apareceu em prova anterior com o gabarito errado (Q1224494)


ID
1392613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na lição de Hely Lopes Meirelles, os poderes administrativos nascem com a Administração e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se dirigem. Esclarece o renomado administrativista que, diferentemente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, os poderes administrativos são instrumentais.

Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:

Alternativas
Comentários
  • 21) Gabarito: C

    Comentário:   A própria alternativa já esclarece as características próprias do Poder de Polícia. Poder-se-ia acrescentar que os atos de polícia estabelecem obrigações de não fazer ou tolerar. No entanto, vem-se admitindo atos positivos (obrigações de fazer), com previsão legal expressa.

      O ato de polícia possui a discricionariedade como atributo, mas não é sempre discricionário. Na verdade, ele é em essência vinculado, eis que só é possível atuação estatal mediante expressa previsão legal. Ocorre que o método de atuação, a forma de proceder dos agentes é discricionária.

      É entendimento pacificado na doutrina e jurisprudencia que a prática dos atos de polícia NÃO PODEM ser delegados, pois ofenderiam o equilíbrio entre particulares em geral e colocariam em risco a ordem social. O que pode ser delegado aos particulares são os chamados aspectos materiais do poder de polícia. Exemplo: instalação de redares e semáforos, contratação com empresa de construção para demolição de edifício drecretado pelo Estado como prestes a ruir.

      Por fim, importante também mencionar que o Poder de Polícia possui 3 (três) atributos. Segundo Hely Lopes e Di Pietro:

    Discricionariedade – Possui liberdade para escolher a forma como atuar, observados critérios e de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em visto ainda as limitações impostas pela lei.

    Autoexecutoriedade – pode executar suas próprias decisões sem interferência do Judiciário. Necessidade previsão legal. A doutrina admite a figura do Contraditório Diferido: Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à Administração a prática do ato de polícia de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato.

    Coercibilidade – torna o ato obrigatório, independentemente da vontade do administrado, casos em que a Adm pode utilizar de meios  indiretos de coerção.

  • Gab. C

    A) Poder de Polícia
    B) Poder Disciplinar
    C) Poder de Polícia
    D) Pode conferido ao Administrador para edição de decretos e regulamentos para oferecer fiel execução à lei.
    E) Poder Disciplinar.

    Bons estudos.

  • e) o erro da letra E está em falar que seria o poder hierárquico e na verdade seria poder disciplinar. Segundo Marcelo Alexandrino, 22ª edição, p. 235 “ quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.”


  • Erro que mais chama atenção na assertiva - D

    "O poder regulamentar atribuído, pela Constituição Federal, ao Chefe do Executivo, o autoriza a editar normas autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias.


    Não é a toda e qualquer matéria de organização administrativa, vale lembrar que a EC 32/2001 trouxe restrições ao chamado Decreto autônomo (aquele que pode inovar no ordenamento jurídico) e essas são:

    · Organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ·  Extinção de cargos ou funções, quando vagos.


  • E só complementando o colega Róger. São nesses casos em que o Presidente pode delegar o poder regulamentar.

    CF - Art 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos( VI ), XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GAB. "C".

    PODER DE POLÍCIA.

    MEIO DE ATUAÇÃO 

    Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

  • Lembrar que o poder disciplinar pode ser operado tanto em face de agente público, quanto em face do particular. No que concerne ao particular é necessário aferir a existência de algum vínculo de caráter específico, contratual por exemplo. Já no exercício do poder de polícia, que permeia a coletividade, o vínculo a ser observado deve ser geral. Esta é uma diferença interessante que ajuda ao resolver algumas questões. 

  • Para complementar ( e talvez divergir em alguns aspectos ) a resposta do colega Caio Ramos, transcrevo abaixo alguns trechos de autoria de José dos Santos Carvalho Filho [1], referentes à possibilidade de delegação do poder de polícia, bem como um trecho de julgado do STJ referente ao mesmo tema:


    "O estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executadas por pessoas administrativas vinculadas ao estado. Tais entidades, com efeito, são o prolongamento do estado e recebem deste o suporte jurídico para o desempenho, por delegação, de funções públicas a ele cometidas. O indispensável, todavia, para a validade dessa atuação é que a delegação seja feita por lei formal, originária da função regular do legislativoObserve-se que a existência de lei é o pressuposto de validade da polícia administrativa exercida pela própria administração direta e, desse modo, nada obstaria que servisse também como respaldo da atuação de entidades paraestatais, mesmo que sejam elas dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Assim, o que se precisa averiguar é o preenchimento de três condições: (1) a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da administração indireta. (2) a competência delegada deve ter sido conferida por lei. (3) o poder de polícia há de restringir-se à prática de atos de natureza fiscalizatória." [1, p. 80]

    Segundo a jurisprudência do STJ há a possibilidade de delegação do poder de poder de polícia a entidades de direito privado integrantes da administração pública, quando as atividades se restringirem a atos de fiscalização e consentimento, nos seguintes termos: " Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público" [1]

    Fontes:[1] - Superior Tribunal de Justiça, RECURSO ESPECIAL Nº 817.534 - MG (2006/0025288-1), Relator : Ministro Mauro Campbell Marques.[2] - Carvalho Filho, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27a. Edição, Atlas, 2014.



  • d) o poder regulamentar atribuído, pela Constituição Federal, ao Chefe do Executivo, o autoriza a editar normas autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa e complementares à lei em relação às demais matérias. ERRADA.

     Acredito que o erro dessa questão encontra-se no momento em que ele afirma que poderá editar decreto autônomo em toda e qualquer matéria de organização administrativa. O artigo 84, VI, a da CF dispõe que competirá ao presidente da república dispor mediante decreto sobre organizaçao e funcionamento da adm pública , QUANDO NAO IMPLICAR O AUMENTO DAS DESPESAS NEM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.


    Bons estudos

  • Fiquei em dúvida na alternativa "E", pois a própria banca em outras provas considerou ela como correta. Alguém pode me ajudar em relação a isso?

  • Ruth, será que você não se confundiu? O Poder Hierárquico ocorre invariavelmente dentro de uma mesma PJ. Também acarreta aplicação de sanções disciplinares, mas em relação aos servidores que praticam infrações FUNCIONAIS. Há de se ter subordinação.  

    A letra E descreve uma das características do Poder Disciplinar (que alcança aqueles que possuem vínculo jurídico específico com a Adm, não apenas os servidores subordinados) e não hierárquico.

  • Num apanhado rápido...

    PODER DE POLÍCIA: Essa polícia aqui é a administrativa, aquela que atua sobre ATIVIDADES, BENS, DIREITOS do administrado (não tem nada a ver com a polícia judiciária, hein?).  Pode ser preventivo ou repressivo; pode ser originário ou delegado; é sempre "DAC" (tem discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade). Em sentido AMPLO=> inclui qualquer limitação à liberdade/propriedade privada, incluindo restrições legislativas e limitações administrativas. Ex.: algumas disposições no Estatuto da Cidade. Em sentido ESTRITO=> Só inclui a atividade administrativa, ou seja são as limitações à liberdade e propriedades privadas deixando de fora as impostas por lei. Ex.: Vigilância sanitária e polícia de trânsito.

    PODER DISCIPLINAR: Também chamado de FUNCIONAL. Lembrar de PUNIÇÃO. Pune INTERNAMENTE seus servidores. Para punir um particular é preciso existir um vínculo jurídico. É poder-dever.

    PODER HIERÁRQUICO: Também é na mesma pessoa jurídica. Relação com dar ORDENS, FISCALIZAR, PODER DE COMANDO.  

    PODER REGULAMENTAR: Chamado também de NORMATIVO por alguns. Relacionar com CHEFE DO EXECUTIVO, DECRETO, ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO. SEMPRE SECUNDÁRIA e de categoria inferior a lei. NUNCA inova no mundo jurídico.

    (Lembrar que entre PJs distintas NÃO existe subordinação, só se fala em hierarquia em âmbito interno. Outra coisa importante: entre administração DIRETA e a sua respectiva administração INDIRETA existe VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO, TUTELA ADMINISTRATIVA. NÃO EXISTE HIERARQUIA!!!!!]

    Espero ter ajudado, foi um resumão pra recordar. 


  • Em que pese os argumentos abaixo, eu resolvi a questão de outra forma; o enunciado pede: "Uma adequada correlação entre o poder administrativo citado e sua utilização pela Administração é:"

    Assim, reli o texto citado pela banca, fiz a correlação entre o poder administrativo citado com as alternativas abaixo e respondi. 

  • Que difícil interpretar os desejos da FCC. Falou em instrumentalidade e pediu correlação a ela. De cara pensei no poder regulamentar, sem ao menos olhar as alternativas. Bizarro.

  • -
    qual o erro da assertiva B mesmo..

  • A) ERRADO. Atos restritivos de direitos individuais dos cidadãos, nos limites previstos em lei, devem ser implementados com fundamento no poder de polícia, e não no poder disciplina. 

    B) ERRADO. O poder normativo não autoriza a Administração Pública a inovar na ordem jurídica, estabelecendo condutas e as correspondentes  punições aos servidores públicos, pois se trata de matéria reserva da à lei

    C) CORRETO. Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva (a exemplo de fiscalizações ou autuações) ou repressiva (a exemplo de apreensão de mercadorias impróprias para o consumo ou aplicações de multas). 

    D) ERRADO. O poder normativo atribuído pela Constituição Federal, ao Chefe do Executivo, somente o autoriza dispor, mediante decreto, sobre:

    1) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    2) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Nesses termos, fica claro que não pode editar normas autônomas em relação a toda e qualquer matéria de organização administrativa. 

    E) ERRADO. É o poder disciplinar que autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração.

    Gabarito: Letra c.

    Paz, meus caros!

  • Excelente resumo de Roberta G.

  • a. O poder disciplinar representa a competência para aplicar penalidades.

    b. O poder normativo é a capacidade de editar ato normativo.

    d. O decreto autônomo não pode disciplinar outras matérias se não as autorizadas em lei.

    e. Poder disciplinar. 

  • Falou em coletividade - poder de polícia.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O correto seria poder de polícia, e não poder disciplinar.

    b) ERRADA. O estabelecimento de condutas e correspondentes punições é matéria a ser tratada por lei, editada pelo Poder Legislativa, ou seja, não é assunto que pode ser objeto do poder normativo, o qual não pode ultrapassar os limites da lei.

    c) CERTA. O item apresenta a exata definição de poder de polícia.

    d) ERRADA. As normas autônomas editadas em razão do poder regulamentar são os chamados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI da CF, que não podem versar toda e qualquer matéria de organização administrativa, mas apenas sobre os seguintes temas: (i) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    e) ERRADA. O correto seria poder disciplinar, e não poder hierárquico.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    O Poder de Polícia, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O correto seria poder de polícia, e não poder disciplinar.

    b) ERRADA. O estabelecimento de condutas e correspondentes punições é matéria a ser tratada por lei, editada pelo Poder Legislativa, ou seja, não é assunto que pode ser objeto do poder normativo, o qual não pode ultrapassar os limites da lei.

    c) CERTA. O item apresenta a exata definição de poder de polícia.

    d) ERRADA. As normas autônomas editadas em razão do poder regulamentar são os chamados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI da CF, que não podem versar toda e qualquer matéria de organização administrativa, mas apenas sobre os seguintes temas: (i) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    e) ERRADA. O correto seria poder disciplinar, e não poder hierárquico.

    Gabarito: alternativa “c”

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Segue um breve resumo:

    1. Hierárquico: É o poder conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação. Será utilizado para que a administração pública possa se organizar, estruturar, estabelecer relações de coordenação e subordinação. É um poder internoórgãos e agentes de uma mesma entidade

    2. Disciplinar: É o poder conferido ao administrador para aplicação de sanções, penalidades aos seus servidores, diante da prática de infrações de caráter funcional, ou seja, é o poder de punir e sancionar as pessoas que possuem vínculo especial com a Administração Pública. Quem tem vínculo especial são os agentes públicos e particulares submetidos a disciplina da administração (ex. estudantes de escola pública). São penas disciplinares e que deverão ser observados o devido processo legal (contraditório e ampla defesa).

    3. Normativo/Regulamentar: Servem para expedir atos normativos (decretos e regulamentos) que não podem ser contrários a lei. A minoria entende que normativo e regulamentar são sinônimos. Posição majoritária entende que não são sinônimos. Isto porque, o poder regulamentar serve para expedir o ato normativo mais importante, que é o regulamento (decreto). O decreto é a forma e o conteúdo é o regulamento. 

    4. Poder de Polícia: É um mecanismo de limitação de direitos individuais em benefício da coletividade (mecanismo de frenagem). Ele limita, mas não extingue os direitos. Trata-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


ID
1392616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os órgãos de controle interno de determinada autarquia federal apontaram a ocorrência de danos ao patrimônio da entidade, especialmente em função da inadequada conservação de seus imóveis, alguns dos quais de valor histórico. A situação narrada

Alternativas
Comentários
  • 22) Gabarito: B

    Comentários:   Erro na letra “A” – o litisconsórcio é facultativo (Art. 5º, I e III + §2º do mesmo artigo). Erro na letra “B” – dispõe o Ministério Público da faculdade de instaurar inquérito civil antes da propositura da ação (Art. 8º, § 1º). Erro na letra “C” – A lei delega competência apenas ao Ministério Público para instauração do Inquérito Civil, sem fazer menção a outros órgãos (Art. 8º, §1º). Erro na Letra “D” – a legislação não exige que o compromisso de ajustamento de conduta seja proposto apenas previamente à instauração de inquérito civil. Ademais, qualquer dos legitimados para propositura da ação pode exigir o referido compromisso, que terá força de título executivo extrajudicial (Art. 5º, §6º).

      A fundamentação da Letra “B” se encontra no Art. 8ª, §1º. Todos os artigos são da Lei 7.347/85.

  • Redação um pouco confusa da alternativa B, a princípio pareceu errada por entender que permitia a qualquer pessoa instaurar o inquérito civil, quando na verdade é ato exclusivo do MP a sua instauração e sob sua presidência como diz o § 1º do artigo 8º da lei 7347. 

  • A alternativa "b" apresenta enunciado ambíguo, visto parecer se referir a uma eventual impossibilidade de o membro do MP instaurar o inquérito civil ex officio, o que tornaria o enunciado incorreto.


    Nada impede que, ao ler um artigo na imprensa noticiando alguma irregularidade que enseje o ajuizamento de ACP, o órgão ministerial instaure de ofício um procedimento para apurar os fatos .

  • A lei da ACP faculta a qualquer dos órgãos legitimados formalizar o Compromisso de ajustamento de conduta,  sem mencionar que haja necessidade de instauração de procedimento prévio para tanto. Ocorre que, em se tratando do órgão do Ministério Público, a instituição exige sim a prévia instauração de IC, fato regulamento na Resolução 23 de 2007 do CNMP. Com efeito, considerando que as alternativas tratam sempre do órgão do MP deveria ser considerado o procedimento adotado pela instituição- quem está estudando para o MP ficaria na duvida nesta questão.

  • O comentário da colega abaixo está um pouco confuso. Pelo que entendi, o MP só poderá firmar o Compromisso de Ajustamento de Conduta se houver previa instauração de IC. Contudo, após ler a Resolução 23/2007 do CNMP, não encontrei qualquer referencia à essa obrigatoriedade. Ao contrário, a Resolução é expressa ao expor a facultatividade do IC, seja para qualquer provimento ministerial. Portanto, por não restringir a aplicação/uso do IC (caráter facultativo), não podemos considerá-lo facultativo para posterior ajuizamento de ACP e obrigatório para o exercício de outras atribuições. Observem o artigo da Resolução:

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. 

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.(aqui se inclui o Compromisso de Ajustamento de Conduta).

  • Artigo 6º da lei 7.347. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • Qual o erro da "E"?
  • Ricardo, o Inquérito Civil Público é de competência apenas do MP, pelo disposto no §1º do Art. 8 da Lei 7347/85. Já a Ação Civil Pública pode ser proposta pela PJ de Direito Público referida na questão. Tenha cuidado para não confundir as duas coisas, já que o Inquérito não é peça obrigatória da ACP.

  • Apenas os órgão públicos poderão propor TAC: Art. 5º, § 6º, da  Lei 7.347/85: "§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos
    interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais,
    mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."

  • o erro da E é que a titularidade do inquérito civil público é exclusiva do MP (art. 8º, §1º, da Lei 7347/85)

  • Uma por uma:

    A: errada. Quem pode instaurar o inquérito civil é o MP (somente - art. 8º, §1º). Já o termo de ajustamento poderá ser realizado por qualquer legitimado (art. 5º, §6º);B: "correta". Apesar de ter acertado a questão, dá a entender que somente mediante provocação o MP poderia atuar. Mas, diante do art. 8º, §1º, LACP, o MP presidirá o inquérito civil, cuja finalidade é averiguar a existência de fundamentos para propor a ACP.C: errada. Já esta questão se trata de teoria geral de processo civil. A CF veda o litisconsórcio ativo necessário, pois o poder jurisdicional é inafastável. Ou seja: para exercer o direito de ação, não é necessário que outro ente ajuíze a ação comigo.Quanto ao litisconsórcio da LACP: art. 5º, §2º. Litisconsórcio entre os MP´s: art. 5º, §6º.D: errada. O MP tem discricionariedade para ingressar com a ACP. Se entender que não houve lesão a qualquer direito disciplinado no art. 1º da lei 7.347, não estará obrigado a ingressar com a ação.E: errada. Nenhum outro legitimado pode instaurar o inquérito civil, apenas o MP (como já foi dito no art. 8º, §1º).
    Vlws, flws...
  • O que me fez errar a letra B foi "mediante provocação de qualquer pessoa", interpretei como os legitimados e estes não podem ser qualquer pessoa.

    Alguém a me ajudar?

  • Os órgãos de controle interno de determinada autarquia federal apontaram a ocorrência de danos ao patrimônio da entidade, especialmente em função da inadequada conservação de seus imóveis, alguns dos quais de valor histórico. A situação narrada

     

     a) permite a celebração de compromisso de ajustamento de conduta dos responsáveis, desde que previamente à instauração do competente Inquérito Civil Público.

     

    ERRADA: Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.

     

     b) poderá ensejar, mediante provocação de qualquer pessoa, a instauração, sob a Presidência do Ministério Público, de Inquérito Civil para averiguar a existência de fundamentos para a propositura de Ação Civil Pública.

     

    CORRETA: L. 7.347 Art. 6º, caput e Art. 8º, §1º

     

    c) determina a apuração, em litisconsórcio necessário, dos danos ao patrimônio público e histórico, pela União e pelo Ministério Público, mediante a instauração de Inquérito Civil sob a presidência deste último.

     

    ERRADA: L. 7.347 , Art. 5º, §§2º e 5° e L. 9.469, Art. 5º

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 5°Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.   

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

     

     d) uma vez noticiada ao Ministério Público, obriga a imediata interposição de Ação Civil Pública, no bojo da qual poderá ser firmado compromisso de ajustamento de conduta.

     

    ERRADA: L. 7.347

    Art. 9º -  Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

     e) comporta apuração em sede de Inquérito Civil Público, com competência concorrente entre Ministério Público e a pessoa jurídica de direito público atingida pelos danos indicados.

    ERRADA: Compete ao MP instaurar o inquérito civil, conforme item b

  • Alternativa A) A instauração de inquérito civil é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público que não pode ser realizada pelos órgãos de controle interno de uma autarquia. A celebração do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, por sua vez, pode ser realizada pelo órgão público (art. 174, CPC/15 e art. 5º, §6º, Lei nº 7.347/85), mas independe da prévia instauração do inquérito civil. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 6º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, senão vejamos: "Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Não se trata de litisconsórcio necessário, mas de litisconsórcio facultativo. A respeito do tema, dispõe o art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85: "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes". Ademais, é preciso lembrar que a doutrina não admite o litisconsórcio ativo necessário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Ministério Público deve apurar a infração, mas não é obrigado a ajuizar a ação civil pública. Acerca do tema, dispõe a Lei nº 7.347/85: "Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. (...) § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. (...) Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A instauração de inquérito civil é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público, não podendo ser feita pela pessoa jurídica de direito público atingida pelos danos indicados. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Apenas complementando, de acordo com a Lei da Ação Civil Pública:

    A: errada. Quem pode instaurar o inquérito civil é somente o MP. Já o termo de ajustamento poderá ser realizado por qualquer legitimado:

    Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    Art. 5o. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    B: "correta".

    Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    C: errada. Já esta questão se trata de teoria geral de processo civil. A CF veda o litisconsórcio ativo necessário, pois o poder jurisdicional é inafastável. Ou seja: para exercer o direito de ação, não é necessário que outro ente ajuíze a ação comigo. Quanto ao litisconsórcio da LACP: art. 5º, §2º:

    Art. 5º. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    D: errada. O MP tem discricionariedade para ingressar com a ACP. Se entender que não houve lesão a qualquer direito disciplinado no art. 1º da lei 7.347, não estará obrigado a ingressar com a ação:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    E: errada. Nenhum outro legitimado pode instaurar o inquérito civil, apenas o MP (como já foi dito no art. 8º, §1º).

  • O T.A.C pode ser celebrado pelo Ministério Público independetemente de ajuizamento de ACP ou instauração de Inquérito Civil Público ;)


ID
1392619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro, servidor público, ocupa cargo efetivo de engenheiro, integrante do quadro de autarquia federal responsável pelos sistemas de transporte rodoviário. Tendo em vista a sua classificação no concurso público de ingresso, Sandro teve a oportunidade de ocupar cargo lotado em unidade regional da autarquia, localizada próxima à cidade onde reside. Ocorre que, no decorrer do tempo, diversos cargos do quadro de engenheiros da autarquia ficaram vagos em função de aposentadorias e desligamentos, prejudicando o atendimento em determinadas localidades. Considerando as disposições da Lei federal no 8.112/1990, Sandro

Alternativas
Comentários
  • 23) Gabarito: A

    Comentários:   Encontramos a resposta no Art. 36, § único, I, da Lei 8.112, onde se estabelece que o servidor pode ser removido, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A redação da alternativa procura enganar o candidato a escolher outra opção, utilizando a conjunção “ainda que”, que não faz parte do texto do artigo, mas acaba mantendo o sentido da interpretação.

  • As demais hipóteses (b,c,d) não possuem previsão legal. A questão tratou de letra de lei.

  • Pessoal, apenas uma dica simplista que muitos devem conhecer, mas aqueles que não tenham percebido, acredito que possa fomentar na resolução de questões.

    Conforme apontado pelos colegas, algumas opções não possuem previsão  legal. Contudo, em concursos públicos, precisamos estar atentos às formas de resolução das questões, em especial, eliminar as alternativas mais fáceis de detectar seus erros. É fato que as alternativas muito "restritivas", NORMALMENTE, estão erradas. Por exemplo, as opções que aparecem os termos: somente, nunca, jamais, em hipótese alguma, sempre, etc. Com essa dica já elimina-se duas alternativas. Na maioria dos casos, a resposta encontra-se na alternativa com elementos mais "suaves" em sua construção, por exemplo: pode ser, é possível, etc. Fiquemos atentos para ganharmos tempo na hora da prova.


  • A remoção é  o deslocamento no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

    Pode ocorrer de ofício, no interesse da administração;

    Ou a pedido a critério da adm, e independentemente do interesse da adm, quando:

    1. for acompanhar companheiro tb servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes que foi deslocado no interesse da adm;

    2. por motivo de saúde do servidor, companheiro ou dependente;

    3. ou em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese de número de interessados maior que o número de vagas.    

  • Ter muito cuidado ao sair eliminando várias questões que aparecem a palavra "sempre" e etc... Pode ter questões com a palavra "sempre" e estar corretíssima. Muito cuidado. O certo é estudar e praticar até a perfeição.

  • GABARITO A

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • A REMOÇÃO é deslocamento do servidor, com ou sem MUDANÇA DE SEDE, para desempenhar suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro funcional.

    Por exemplo: servidor lotado em unidade do órgão “X” em Brasília é removido para a unidade do órgão “X” em São Luís;

    A remoção dá-se: de ofício (no interesse da Administração) ou a pedido do servidor.

  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, art. 36.


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Para não confundir:

    - Redistribuição: Deslocamento para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 

    - Remoção: Deslocamento para outra unidade no âmbito mesmo quadro.

    A assertiva fala que na mesma autarquia o atendimento ficou prejudicado em razão de aposentadorias e desligamentos. Assim, já eliminamos a possibilidade de tratar-se de redistribuição.

  • Gabarito letra "A"

     

    Ufa, acertei a questão. E no caso, a resposta foi a mais simples. Fiquei meio cabreiro porque no início da questão vi que era uma prova de Juiz. Então já pensei: lá vem alguma MERDA de Súmula IMBECIL. Mas como no final do enunciado estava falando para levar em consideração a Lei 8112/90, a resposta foi mais tranquila de achar.

  • REMOÇÃO :                                                      X                             REDISTRIBUIÇÃO

    deslocamento do servidor                                                                 deslocamento do cargo de provimento EFETIVO

    a pedido ou de ofício                                                                          

    no mesmo quadro                                                                                no âmbito de quadro geral de pessoal

    com ou sem mudança de sede                                                                     no mesmo poder 

                                                                                                                  prévia autorização do SIPEC

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:        

     

    I - de ofício, no interesse da Administração;            

    II - a pedido, a critério da Administração;           

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 


ID
1392622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios informativos da Administração pública, considere:

I. O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado.

II. O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração.

III. O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no 19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 24) Gabarito: A

    Comentários: Questão bastante capciosa em sua alternativa II. Vamos analisar cada uma.

    Alternativa I – A principal finalidade do Princípio da publicidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa. Em um estado democrático de direito, não se pode admitir que assuntos da Administração, que são do interesse de todos, sejam ocultados.

      A Lei de Acesso às informações (12.527/11) define o dever de publicidade a todos os órgãos da Administração Direta, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estende-se o dever de prestar informações também às entidades privadas que recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Ou seja, recebeu verba do governo, se sujeita ao princípio da publicidade.

      Exceções: A própria CF ressalva que devem ser resguardadas a segurança nacional e relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da publicidade (Art. 23, L 12.527/11).

    Alternativa II – A questão encontra erro na medida em que os demais princípios do Regime Jurídico Administrativo não se subordinam ao da Moralidade. Na verdade, os princípios administrativos são um conjunto harmônico que definem a lógica da atuação do ente público. Esses princípios devem guardar entre si essa lógica, devendo haver, entre eles, um ponto de coincidência.

      Desta forma, não apenas os princípios não se subordinam ao princ.. da Moralidade, como também não se subordinam a nenhum outro. Deve o Administrador Público ao praticar seus atos, ser norteado por todos os princípios, explícitos e implícitos, buscando, sempre, a satisfação do interesse público primário.

    Alternativa III – De fato, o princípio da eficiência passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio apenas após a EC 19/98 e, seguindo a redação do caput do Art. 37 da CF/88, não apenas este, como os demais princípios devem ser seguidos pela Adm.Púb. Dir.Ind. da Um.Est.DF.Mun.

  • boa caio ramos!!

  • Parabéns, Caio Ramos! Uma verdadeira aula!

  • Perfect, Caio.

  • muito importante sua análise. abrigado.

  • Caio Ramos, tiro o chapéu! Excelente, muito obrigada!!!

  • Um espetáculo de explicação, Caio! rs

  • Sensacional comentário, muito obrigado Caio Ramos!

  • Formidável o comentário do Caio Ramos. Parabéns pela didática!

  • Perfeito o comentário do Caio! Engraçado como já vi questões elaboradas pela FCC que consideravam o princípio da moralidade hierarquicamente superior aos demais. Vai entender...

  • Excelente comentário Caio Ramos, parabéns!

  • Parabéns Caio Ramos. Excelente comentário! Mas só para complementar o item III, de fato o princípio da Eficiência tornou-se explícito na carta magna através da EC 19/98, mas vale lembrar que a idéia de Eficiência administrativa surgiu, primeiramente, através do Decreto 200/67. Já vi questões abordando quando surgiu a idéia de eficiência administrativa, nesse caso, não teria surgido na EC 19/98, mas no Decreto 200/67. Uma baita de uma pegadinha!

  • I- INCORRETO. O princípio da publicidade aplica-se também as pessoas jurídicas de direito privado a quem tenha sido delegadas o exercício de certas funções públicas, como as sociedades de economia mista.

    II- INCORRETO. O princípio da LEGALIDADE é considerado o fundamento que norteia a atuação do Administrador, pois cabe a Administração Pública praticar os atos administrativos à luz da lei.

  • I) aplicam as entidades de direito privado, a exceção é quanto ao sigilo, sendo a transparência regra ERRADA

    II) não há hieraquia sobre os princípios,  todos são alicerces do direito, basilares do Regime Jurídico administrativo. ERRADA

    III) CORRETA, Princípio da eficiência veio para substituir ao menos parcialmente o modelo administrativo anterior "burocracia", o qual era elencado na legalidade. E com a EC19/98 passou a elencar o foco em resultados, mediante redução dos controles de atividade meio, mais racionalidade, ou seja, elencando o modelo administrativo gerencial.  

  • Julguemos as afirmativas, em ordem à posterior identificação da resposta correta.


    I- Errado: ao contrário do afirmado, o princípio da publicidade aplica-se plenamente em relação às entidades integrantes da Administração indireta, mesmo no que tange àquelas submetidas a regime jurídico predominantemente de direito privado. Exemplo: as sociedades de economia mista e as empresas públicas têm de se submeter aos ditames da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93). Quanto a isto não há dúvidas. Pois bem. De acordo com art. 61, parágrafo único, de tal diploma, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial constitui condição indispensável para sua eficácia. Trata-se de claríssima manifestação do princípio da publicidade, e é plenamente aplicável às sociedades de economia mista e às empresas públicas.


    II- Errado: não há prevalência do princípio da moralidade em relação aos demais postulados que informam o proceder da Administração Pública. Inexiste hierarquia entre princípios. A rigor, apenas diante de situações concretas, em vista das peculiaridades que se verifiquem, é que pode haver a necessidade de se privilegiar um dado princípio em relação a outro. Mas isto a partir de um critério de ponderação de interesses que, reitere-se, depende do exame individualizada de cada caso. A priori, todavia, não há que se falar em tal prevalência de uns sobre os outros.


    III- Certo: de fato, foi inserido pela EC 19/98 e, do mesmo modo, está correto dizer que se aplica a toda a Administração Pública, o que deriva até mesmo de estar posicionado no caput do art. 37, norma esta direcionada, indistintamente, à Administração Pública direta e indireta.


    Gabarito: A

  • Parabéns Caio pelo comentário. Gostaria de acrescentar, também, entre as finalidades do princípio da publicidade, a possibilidade de controle dos atos administrativos por aqueles que estão sujeitos a eles.

  • Oi Marina, você esta certa. Parece que a banca mudou de entendimento ou adotou entendimento contrário em 2003, prova do TRT 21ª Região, na qual considerou que a moralidade tinha primazia sobre os demais princípios que norteiam o Administração Pública.

    A assertiva pede a alternativa incorreta acerca do Princípio da Moralidade e a banca considerou que a alternativa abaixo estava correta:

    e) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica e tem primazia sobre os outros princípios constitucionalmente formulados.


  • Questão I e III encontram resposta no Art. 37 da CF que diz o seguinte:. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Quanto ao item II, não existem princípios absolutos, diante de cada caso faz-se uma valoração de modo que um pode ter seu âmbito de atuação reduzido em detrimento de outro princípio.

  • O candidato teria de saber o conceito de CARTA MAGNA, para nao julgar a questao errada

  • I. O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado.

    ERRADO!!

    De acordo com o art. 37 da CF: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e eficiência. Portanto, é aplicável a TODA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!


    II. O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração.
    ERRADO!!

    O princípio da moralidade NÃO é considerado um princípio prevalente. Não existe subordinação ou princípio absoluto. Os princípios se correlacionam e se interagem.


    III. O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

    CORRETO!!

    De acordo com o art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Apenas para efeitos de exercício de fixação, em relação ao item II: Nem tudo que é moral é legal; nem tudo que legal é moral. Assim, o princípio da legalidade não se subordina ao princípio da eficiência.
  • Lembrar sempre que nenhum princípio prevalece sobre outro. Conflito entre princípios é somente aparente! Com este raciocínio dá para eliminar várias alternativas em prova.


    Bons estudos!

  • Papo reto
    Para nunca mais errar o item II: NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS.   Assumir a supremacia do princípio da moralidade equivaleria a absolutizá-lo. E você sabe, meu caro, que, em matéria de direito, nada é absoluto. Capiche?

  • voto com o relator, Caio!

  • Nenhum princípio se subordina ao outro.

  • DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Não há hierarquia entre os princípios, somente prevalência em concreto;

    Aplicam-se às empresas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado;

    O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no 19/1998.

  • I. O princípio da publicidade aplica-se também às entidades integrantes da Administração indireta, exceto àquelas submetidas ao regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado.

    II. O princípio da moralidade é considerado um princípio prevalente e a ele se subordinam os demais princípios reitores da Administração.

    III. O princípio da eficiência, que passou a ser explicitamente citado pela Carta Magna a partir da Emenda Constitucional no 19/1998, aplica-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

  • GABARITO: A

     

    I – Os princípios previstos no art. 37 da CF/88 aplicam-se a TODA a administração pública direta e indireta.

    II – NÃO existe hierarquia entre os princípios.

    III  – O princípio da EFICIÊNCIA foi incluído na CF/88 pela EC 19/1998 é o “mais novo” princípio constitucional expresso. 

  • Será que não há hierarquia entre os principios? Vejam o princípio da LEGALIDADE por exemplo. Se um ato administrativo é ilegal não há que se falar em impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tenho dúvidas

  • so sei que essas probvas pra juiz sao +++faceis q muita de nivel dito medio...

  • I- Errado: ao contrário do afirmado, o princípio da publicidade aplica-se plenamente em relação às entidades integrantes da Administração indireta, mesmo no que tange àquelas submetidas a regime jurídico predominantemente de direito privado. Exemplo: as sociedades de economia mista e as empresas públicas têm de se submeter aos ditames da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93). Quanto a isto não há dúvidas. Pois bem. De acordo com art. 61, parágrafo único, de tal diploma, a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial constitui condição indispensável para sua eficácia. Trata-se de claríssima manifestação do princípio da publicidade, e é plenamente aplicável às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

     

    II- Errado: não há prevalência do princípio da moralidade em relação aos demais postulados que informam o proceder da Administração Pública. Inexiste hierarquia entre princípios. A rigor, apenas diante de situações concretas, em vista das peculiaridades que se verifiquem, é que pode haver a necessidade de se privilegiar um dado princípio em relação a outro. Mas isto a partir de um critério de ponderação de interesses que, reitere-se, depende do exame individualizada de cada caso. A priori, todavia, não há que se falar em tal prevalência de uns sobre os outros.

     

    III- Certo: de fato, foi inserido pela EC 19/98 e, do mesmo modo, está correto dizer que se aplica a toda a Administração Pública, o que deriva até mesmo de estar posicionado no caput do art. 37, norma esta direcionada, indistintamente, à Administração Pública direta e indireta.

  • vamos analisar cada item:

    I  – os princípios previstos no art. 37 da CF/88 aplicam-se a toda a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente da natureza jurídica ou da atividade desempenhada. Por exemplo, o Banco do Brasil, mesmo sendo uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica, deve seguir os princípios constitucionais expressos, inclusive o da publicidade – ERRADO;

    II   – não existe hierarquia entre os princípios. Todos eles integram o regime jurídico- administrativo, devendo existir a compatibilização de cada um nas situações concretas, mas não existe nenhum princípio preponderante sobre os demais – ERRADO;

    III  – o princípio da eficiência é o “mais novo” princípio constitucional expresso. Ele foi incluído na CF/88 pela EC 19/1998, conhecida como emenda da Reforma Administrativa (ou Reforma Gerencial). Assim como os demais princípios do art. 37 da CF, ele se aplica a toda a administração direta e indireta – CORRETO.

    Assim, somente o item III está correto. Gabarito: alternativa A.

  • EFICIÊNCIA

     

    A Emenda Constitucional nº 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência

    entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo

    37, caput.

    _______________________________________________

     

    Hely Lopes Meirelles: Fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público

    de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É

    o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em

    ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".

    _______________________________________________

     

    MARIA SYLVIA DI PIETRO: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspecto:

     

    1) Pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados;

    2) E em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a

    Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

     

    >>> Vale dizer que a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito .

    ________________________________________________

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    I) ERRADO. O princípio da publicidade também se aplica às entidades da administração indireta submetidas a regime jurídico de direito privado e que atuam em regime de competição no mercado, a exemplo da Petrobras e do Banco do Brasil, que são sociedades de economia mista federais.

    II) ERRADO. Não existe hierarquia entre os princípios, de modo que nenhum prevalece sobre os demais.

    III) CERTO. Os princípios expressos no art. 37, caput da CF, dentre eles o princípio da eficiência, aplicam-se a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta, de todos os Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GAB:A

    OLHE, É O SEGUINTE, ISTO FACILITARÁ MUITO SUA VIDA, COLOQUE EM SUA CABEÇA QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS DA ADM, NUNCA!! ELES SÃO IGUAIS JOVENS!!

  • GABARITO : A

    I : FALSO

    Não há essa restrição no texto constitucional.

    CRFB. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).

    II : FALSO

    "A Constituição Federal possui cinco princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios são de observância obrigatória por toda a Administração direta e indireta de todos os poderes e níveis federativos. Não há hierarquia entre os princípios administrativos, inclusive quanto aos expressos e implícitos na CF, embora a doutrina entenda que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público seja a base do regime jurídico-administrativo" (Scatolino, Direito Administrativo objetivo, 4ª ed., Alumnus, 2016, capítulo 1, item 5.1).

    III : VERDADEIRO

    CRFB. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Letra a.

    I – Errado. O princípio da publicidade também se aplica às entidades da administração indireta submetidas a regime jurídico de direito privado e que atuem em regime de competição no mercado, a exemplo da Petrobras e do Banco do Brasil, que são sociedades de economia mista federais.

    II – Errado. Não existe hierarquia entre os princípios, de modo que nenhum prevalece sobre os demais.

    III – Certo. Os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre eles o princípio da eficiência, aplicam-se a todas as entidades integrantes da administração direta e indireta, de todos os Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.


ID
1392625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de agente público NÃO é coincidente com o de agente político, cabendo destacar que

Alternativas
Comentários
  • 25) Gabarito: D

    Comentários:   Qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente. Assim, uma vez que é o Estado que está atuando por via do sujeito, responderá pelos atos praticados, sendo a responsabilidade objetiva (Art.37, §6º, CF/88).

      É indiscutível na doutrina que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. Para Celso Antônio Bandeira de Melo, são agentes políticos os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares diretos (Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais). O Supremo Tribunal Federal acrescenta, ainda, os  membros da Magistratura e do Ministério Público, haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania do Estado.

      Atenção: Membros do Tribunal de Contas se enquadram como agentes administrativos.

  • Atenção: há uma certa controvérsia na doutrina acerca de quais agentes públicos se classificam como agentes políticos.

    Para uma primeira posição, mais ampla, capitaneada por Hely Lopes Meirelles, agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões que atuam com independência funcional, com funções delineadas na Constituição, que não se encontram subordinados aos demais agentes, pois ocupam os órgãos de cúpula (“órgãos independentes”). Inserem-se nesse conceito os chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), os membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados e vereadores), membros do Poder Judiciário (magistrados), membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).

    Uma segunda posição, restritiva, cujos expoentes são, entre outros, José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella di Pietro, agentes políticos são aqueles que ocupam local de destaque na estrutura estatal, responsáveis pelas decisões políticas fundamentais do Estado.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014.

  • A letra E peca ao afirmar que os detentores de mandato eletivo são os únicos.


    Gabarito D

  • Alternativa C: apenas os ocupantes de cargos, empregos e funções na Administração pública podem ser considerados agentes públicos. (ERRADA).

    O que caracteriza o agente público é o exercício da função pública. Ocupar cargo ou emprego público não é condição indispensável para caracterizar alguém como agente público. 


    Alternativa D: são exemplos de agentes políticos os Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos, assim entendidos Ministros e Secretários de Estado. (CORRETA).

    "Agentes políticos são os agentes públicos responsáveis pela formação da vontade política do Estado. Ex: Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos e seus auxiliares imediatos, tais como Ministros e Secretários, Deputados, Senadores e Vereadores".

    Fonte: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLESLOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed.BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

    Alternativa E: os detentores de mandato eletivo são os únicos que se caracterizam como agentes políticos. (ERRADA).

    Apenas os Deputados não. Os Chefes do Executivo e seus auxiliares imediatos também.

  • Classificação do Prof. Hely Lopes Meirelles

    Agentes Políticos - Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares IMEDIATOS (Ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, deputados e vereadores). Membros da Magistratura (Juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).


    #FÉ

  • Alternativa A: os particulares que atuam em colaboração com a Administração, embora no exercício de função estatal, não são considerados agentes públicos. (ERRADA).

    Os agentes públicos podem ser:

    1) Agentes políticos

    2) Servidores Públicos

    3) Particulares em colaboração com o Poder Público


    Alternativa B: todos aqueles que exercem função estatal em caráter transitório, sem vínculo com a Administração, não são considerados agentes públicos e sim agentes políticos. (ERRADA).


    Agente Público é qualquer pessoa responsável, de forma definitiva ou transitória, pelo desempenho de uma função pública. Com isso, embora a atividade exercida seja temporária ou permanente, remunerada ou não, o que caracterizará o agente público será o exercício de uma função pública.

    A alternativa proposta pela questão está se referindo aos servidores temporários, que são espécies de servidores públicos. Logo, são agentes públicos, pois o que importa é o exercício de uma função pública.


    Os agentes públicos podem ser:

    1) Agentes políticos

    2) Servidores Públicos

    2.1) Servidores estatutários

    2.2) Empregados públicos

    2.3) Servidores temporários

    "(...) podem ser contratados, sem concurso, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Esses servidores exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público".

    Obs: "Todo cargo possui função, mas nem toda função corresponde a um cargo, como as funções criadas para atendimento de situações excepcionais e temporárias". 

    3) Particulares em colaboração com o Poder Público


    FONTE: 

    (FERNANDO FERREIRABALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃOSINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • Espécies de agentes públicos:

    1 - AGENTES POLÍTICOS - não há consenso entre os doutrinadores sobre os requisitos necessários para caraterizar a gente político. Há duas posições fortes:

    (i) Hely Lopes - agentes políticos possuem uma independência funcional, as suas competências são delineadas pelo texto constitucional, suas atuações têm condição de mudar o rumo que o Estado irá tomar;

    (ii) Carvalhinho, Aragão, Celso Antônio - adotam uma visão mais restrita de agente político. Sendo aqueles que desenvolvem uma função política (senadores, vereadores, ect).

    Consequências do enquadramento do agente em político ou não:

    SV n° 13 - o STF tem decidido que esta não será aplicada quando o cargo público a ser preenchido por um parente, envolver funções eminentemente políticas. OBS: o STF entende que apesar de os conselheiros serem agentes políticos, eles não podem ser nomeados por ex pelo Governador, a fim de não ofender a SV 13.

    2 - CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE - 

    Obs: O STF permite a contratação temporária para desempenho de funções específicas. 

    Em regra, as leis que disciplinam o regime de contratação temporária aproximam esse regime ao do estatutário, remetendo à lei do ente. São pessoas que, segundo o STJ e o STF, estão regidas por um regime jurídico administrativo, atraindo a competência da justiça comum. No entanto, existem situações excepcionais nas quais um Município prevê que o contrato temporário será regido pela CLT, sendo da Justiça do Trabalho a competência nesses casos. 

    3 - PARTICULARES COLABORADORES/ AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO/ AGENTES HONORÍFICOS, DELEGADOS, CREDENCIADOS  - são particulares que desempenham funções públicas, enquadrando-se no conceito de funcionário público trazido pelo art 327, CP.

    4 - SERVIDOR PÚBLICO - a lei do servidor público será de competência do próprio ente, isto é, o no Poder Executivo a lei será de competência do chefe deste. Sendo comum a declaração de inconstitucionalidade de lei que não respeite esta competência, note-se que, no entanto, o ente poderá remeter a sua legislação para outro ente. Em se tratando do Legislativo a matéria não prevista estar prevista em lei, isto é, nos termos dos arts 51, IV e 52, XIII, ambos da CF para a ampliação de um determinado cargo basta um ato do Legislativo, não necessitando ser lei, podendo ser uma resolução. Mas se o cargo não existe será necessário lei.

    Fonte aulas PGE/PGM curso CEAP

  • "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9588/os-agentes-politicos-e-sua-responsabilizacao-a-luz-da-lei-n-8-429-92#ixzz3TNQN6xAa

    OBs. segundo o CNMP, os membros do Ministério Público também são considerados agentes políticos. rsrs. Errei.

  • No meu humilde entendimento, essa questão deveria ser anulada pela justificativa das diversas divergências doutrinarias sobre o tema

  • não adianta quebrar a cabeça querendo anular questões como essa....se a banca cobra pontos da doutrina, infelizmente responda o que ela pede.....

  • NÃO ERRE MAIS:

    agente político é aquele possuidor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios. Exemplos: Os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar. 


  • Davysson Souza, seu comentário parece confundir um pouco, pois acaba legitimando a alternativa E como correta. Ou seja, seriam agentes políticos apenas os detentores de mandato eletivo. Assim você desconsidera como agentes políticos os membros da magistratura e MP. A posição da FCC é a de que tanto os magistrados como os membros do MP são agentes políticos. 

  • Pessoal, se querem passar... estudem tb as polêmicas e os posicionamentos das bancas e saibam analisar as questões ! vcs podem não concordar com o posicionamento delas... mas por eliminação vc acerta a questão e o que importa mesmo é acertar e não o que vcs acham q está certo. Vejo gente aqui que quer anular toda questão que ele erra. tenha fé !

  • AGENTES PÚBLICOS

      Agente público não é sinônimo de servidor público. Todo o servidor público é agente público, mas nem todo o agente público é servidor público.

      Agente público é todo aquele que atua em nome do Poder Público. Até mesmo o particular (ex: mesários nas eleições).

    1)  ESPÉCIES:

    a)  AGENTES POLÍTICOS: aqueles que atuam na função política do Estado. São eles (doutrina majoritária):

    - detentores de mandato eletivos;

    - Secretários e Ministros de Estado;

    - Membros da Magistratura;

    - Membros do MP

    Obs: conselheiro e ministro do Tribunal de Contas é cargo Administrativo e não são Agentes Políticos.

    b)  PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO: não possuem vínculo com a Administração. Atuam no nome do Estado nas seguintes situações:

    - Designados (convocados): mesários, jurados, etc. Também chamados de agentes honoríficos.

    - Voluntários: aqueles que atuam em um programa de voluntariado. Ex: amigos da escola.

    - Delegados: basicamente os agentes (funcionários) das concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

      Obs: São “Delegados” os Titulares das serventias de cartórios: recebem autorização depois de aprovado em concurso público. Tais titulares não são servidores concursados.

    - Credenciados: atuam no Poder Público por meio de convênio. Ex: médico privado em convênio com o SUS.

    ...

    CONTINUA...

  • (COMECE LENDO O COMENTÁRIO ABAIXO)

    c)  SERVIDORES ESTATAIS (AGENTES ADMINISTRATIVOS): são aqueles que possuem vínculo de natureza administrativa.

     

    São divididos em três espécies:

    i)  TEMPORÁRIOS: contratados com base no art. 37, IX da CF (prestação de um serviço temporário de excepcional interesse público). É exceção, pois independe de concurso público (normalmente é feito um PSS). Ex: agente censitário do IBGE.

    OBS: não são julgados pela Justiça do Trabalho.

    ii) CELETISTAS: contratados para exercer atividade permanente. Admitidos mediante aprovação em concurso de prova ou de provas e títulos. Concurso válido de até dois anos, prorrogado uma vez por igual período. Assinam Contrato. Em Direito Administrativo, não podem adquirir estabilidade, mesmo depois de três anos, os servidores celetistas (contraria Súmula 390 do TST)

    iii)  ESTATUTÁRIOS: também contratado para o exercício de atividade permanente do Estado. Aprovado mediante concurso público. Concurso válido de até dois anos, prorrogado uma vez por igual período. Assina Termo de Posse. O servidor estatutário efetivo pode adquirir estabilidade em três anos.

    - Efetivos: depende de concurso para nomeação

    - Comissionados: livre nomeação e exoneração “ad nutum”.

    ________

    FONTE: minhas anotações das aulas do Prof. Matheus Carvalho do CERS.


  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura e os membros do Ministério Público).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.



    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • muito estranha a questão, pois no entendimento de vários doutrinadores a expressão agente público é somente o gênero, pois se divide em varias especies, inclusive agente politico.


  • Para o saudoso professor Hely L. Meirelles os agentes públicos, em breve síntese, podem ser classificados:

    AGENTES POLÍTICOS - são “os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação, para o exercício de atribuições constitucionais” [Exemplos: os chefes do Poder Executivo e seus auxiliares imediatos; Ministros; os membros do Poder Legislativo e os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.]

    AGENTES ADMINISTRATIVOS - são todos aqueles que exercem um cargo, emprego ou função pública perante à Administração, em caráter permanente, mediante remuneração e sujeitos à hierarquia funcional instituída no órgão ou entidade ao qual estão vinculados, podendo ser dividida em: (a) Servidores públicos titulares de cargos efetivos ou em comissão; (b)  Empregados públicos;
    (c)  Contratados temporariamente em virtude de necessidade temporária de excepcional interesse público

    AGENTES HONORÍFICOS - são cidadãos convocados, requisitados, designados ou nomeados para prestar, em caráter temporário, serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (colaboração cívica), sem qualquer vínculo profissional com o Estado, e, em regra, sem remuneração [Exemplos: os mesários eleitorais, os recrutados para o serviço militar, jurados, comissários de menores, entre outros].

    AGENTES DELEGADOS - são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do
    delegante. Nesta categoria se encontram os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de Ofícios ou Cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, e demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo”.

    AGENTES CREDENCIADOS - são aqueles que têm a incumbência de representar a Administração Pública em algum evento específico (um Congresso Internacional, por exemplo) ou na prática de algum ato determinado, mediante remuneração e sem vínculo profissional. OBS: Os agentes credenciados somente serão considerados agentes públicos durante o período em que estiverem exercendo as funções públicas para as quais foram credenciados.
     

  • Qual a diferença entre agente político, agente público, servidor público, empregado público?

    O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    O empregado público pode ter duas acepções:

    a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.

    b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.

    O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.

     

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2

  • Para Hely Lopes Meirelles => "agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais". Ele inclui nessa categoria tanto os Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Legislativo, como também os da Magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas, representantes diplomáticos e "demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do funcionalismo estatutário".

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello =>adota um conceito mais restrito: "Agentes Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado." Para ele, são agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores”.

     

    Di Pietro => entende que a conceituação de Celso A. B  de Mello é a mais correta já que ideia de agente político liga-se, à de governo e à de função política, a primeira dando ideia de órgão (aspecto subjetivo) e, a segunda, de atividade (aspecto objetivo) .

  • de q adianta saber oq a velhota, o vivo e o morto acham se a banca NAO avisa qual deles vai usar??????

  • sobre o item a-)

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, os particulares que prestam serviços públicos por delegação são sim Agentes púbicos, fazendo parte da subdivisão: agentes delegados.

    Sobre o item e-) :

    basta lembrar que os ministros de estado são agentes políticos e não exercem sua função por mandato eletivo.

  • GABARITO: D

    Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Os particulares que atuam em colaboração com a Administração, a exemplo dos funcionários das concessionárias de serviços públicos, são sim considerados agentes públicos. Estão na categoria dos agentes delegados.

    b) ERRADA. Aqueles que exercem função estatal em caráter transitório, sem vínculo com a Administração, a exemplo dos mesários de eleições, são sim considerados agentes públicos. Estão na categoria dos agentes honoríficos.

    c) ERRADA. Mesmo pessoas que não sejam ocupantes de cargos, empregos e funções na Administração pública podem ser considerados agentes públicos. É o caso, por exemplo, dos agentes honoríficos e dos agentes delegados.

    d) CERTA. É pacífico na doutrina que são agentes políticos os Chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e também os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Lembrando que parte da doutrina também considera agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República), os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros) e os representantes diplomáticos.

    e) ERRADA. Como visto acima, é pacífico na doutrina que os auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo são agentes políticos, e eles não são detentores de

    mandato eletivo.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1392628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    SÚMULA 17 DO STJ. QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

    A - SÚMULA 24/STJ. APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.

    B-  “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.” (Súmula 554 DO STF);

    C - “Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.” (Súmula 246 DO STF);

    D - SÚMULA 73/STJ . A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME  DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.


  • Letra 'e' correta. 

     

    a) súmula 24 STJ: aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.

     

    (art. 171, § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.)

     

    b) súmula 554 STF: o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

     

    c) súmula 246 STF: comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

     

    d) súmula 73 STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

     

    e) súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • é sério essa questão... estou me dando melhor fazendo questões para magistratura... kkkkkkkk ptm

  • Colega, Ronnye, com todo respeito, o concurso para Juiz do Trabalho não cobra com tanta profundidade os conteúdos de Direito Penal. Afora isso, é considerado um dos concursos mais difíceis do país, assim como a maioria dos concursos de carreiras jurídicas. 

    Humildade amigos, humildade sempre :)

  • Assim é complicado, o STJ classificar o art.171, §3º como "qualificadora"?! Na minha humilde ignorância, acredito que seja uma causa de aumento de pena, não? Bom, de qualquer modo, deve - se levar o texto trazido na Súmula nº 24 para prova.

  • O STJ deveria retratar-se da merda que fez e retificar o enunciado da súmula 24, escrevendo majorante ou causa de aumento de pena, em vez de qualificadora.

  • O §3° do artigo 171 traz um aumento de pena e não uma qualificadora como fala a súmula.

  • De acordou com a Súmula 17 do STJ: "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO." Através desta súmula entende-se que o crime meio, quando foi utilizado para chegar ao crime fim, é por este absorvido. Um exemplo grande desta súmula é o crime de estelionato.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/415696/sumula-17-do-stj/artigos#:~:text=De%20acordou%20com%20a%20S%C3%BAmula,%C3%A9%20o%20crime%20de%20estelionato.

  •                 Trata-se de questão referente à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre o crime de estelionato previsto no artigo 171 do CP. 

                Primeiramente, cumpre afirmar que o estelionato consiste na obtenção de vantagem econômica indevida através de fraude, em prejuízo alheio. Crime contra o patrimônio, doutrinariamente classificado como delito comum, material, de forma livre (pois aceita qualquer tipo de frase) instantâneo, monosubjetivo e plurissubsistente (GRECO, 2018, p. 822).

                A questão aborda conhecimentos acerca da jurisprudência, que nada mais é do que o conjunto de decisões de determinado tribunal que apontam para a mesma conclusão jurídica. Já a súmula de determinado tribunal sintetiza em enunciados a jurisprudência de determinada corte para a as mais diversas questões jurídicas. O estudo dos enunciados da súmula dos tribunais superiores é importante para quase todos os concursos jurídicos, principalmente para aqueles organizados pelo Cespe e pela FCC. Comentemos cada uma das alternativas.

                A alternativa A está incorreta, pois vai de encontro ao enunciado 24 da súmula do STJ

    Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.

                O mencionado parágrafo refere-se ao estelionato previdenciário, no qual aplica-se a majorante do § 3º do art. 171 do Código penal.

                A alternativa B está incorreta, pois vai de encontro ao enunciado 554 da súmula do STF:

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    A interpretação a contrario sensu do enunciado nos permite concluir que o pagamento do cheque sem fundo antes do recebimento da denúncia obsta a ação penal. Importante notar que tal entendimento não possui aplicação para as outras modalidades de estelionato, mas apenas para aquela do artigo 171, § 2º, VI do código penal.

                A alternativa C está incorreta, pois vai de encontro ao enunciado 246 da súmula do STF:

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

                Segundo o entendimento consolidado na Corte Suprema, a modalidade de estelionato praticada através da emissão de cheques sem fundos também necessita da presença dos elementos definidores do estelionato: obtenção de vantagem indevida, fraude e prejuízo alheio.

                A alternativa D está incorreta, pois vai de encontro ao enunciado 73 da súmula do STJ:

    A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, de competência da Justiça Estadual.

                A falsificação de moeda (assim como todos os delitos que envolvem contrafação) depende de verossimilhança do objeto falsificado. Quando a falsificação é grosseira, isto é, quando não é capaz de enganar um número indeterminado de pessoas, não estará tipificado o crime do art. 289 do código penal. Haverá apenas possível crime de estelionato caso vantagem indevida seja obtida, em prejuízo alheio, através da utilização da falsificação grosseira. 

                Por fim, a alternativa E está correta, pois vai ao encontro do enunciado 17 da súmula do STJ:

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

                Trata-se de aplicação do princípio da consunção, segundo o qual o crime que serve de modo de preparação necessária de outro deve ser, por este, absorvido. 

    REFERÊNCIA:

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume II. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    Gabarito do professor: E
  • Súmula 17 STJ - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Gabarito letra E. ✅

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA Nº 17 - STJ

    QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

  • SÚMULA Nº 17 - STJ

    QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.

  • A jurisprudência afirma que a Súmula 554 do STF aplica-se unicamente para o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos (art. 171, § 2º, VI).

    Assim, a referida súmula não se aplica ao estelionato no seu tipo fundamental (art. 171, caput), exemplo, pagar a conta com cheque furtado.

    fonte: dizer o direito.


ID
1392631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO 'B'.

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.

    Elementos objetivos do tipo

    Participar (tomar parte ou associar-se) de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. O tipo não exige, expressamente, a existência de uma multiplicidade de pessoas que paralisam o trabalho, como ocorre com o art. 200, parágrafo único, mas pensamos ser a mesma situação: somente se pode tomar parte quando há várias pessoas agrupadas (três, pelo menos). Para compreender o alcance do art. 201, torna-se indispensável consultar a legislação ordinária, especificamente a Lei 7.783/89. Entendemos que o direito de greve no setor não essencial é ilimitado, desde que não ocorra violência, razão pela qual não se aplica a figura típica do art. 201. Entretanto, como nos setores essenciais o direito não é ilimitado, mas controlado por lei, pode haver abuso. Nesse prisma, ainda há possibilidade de punição. A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

    FONTE: Guilherme de Souza Nucci.


  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem 

    Art. 200 - Participar desuspensão ou abandono coletivo de trabalho,  ( B correta / E incorreta) praticando violência contra pessoa ou contracoisa ( C incorreta)

      Parágrafo único - Para quese considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos,três  empregados ( D incorreta).

    Sobre a letra A ( incorreta):

    O sujeito ativo deve ser a pessoa queintenta manter a paralisação do trabalho com meios violentoscausando prejuízo a sociedade, pode ser o empregado, empregador outerceiros, no caso do empregado, para que haja concurso de pessoas,exige-se ao menos três pessoas conforme descrito no parágrafo únicodo referente artigo, já para o empregador não é necessário oconcurso de mais de um empregador.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6076/Os-crimes-contra-a-organizacao-do-trabalho


  • Letra B) CORRETA

    Em relação a letra A o sujeito ativo pode ser: Empregados e Empregadores (Isso é pacífico na doutrina.) Daí que, o tipo penal pune a paralisação de empregados (greve), como também a paralisação de empregadores (lock out). 

    No caso de empregados, somente há o crime, se a conduta for praticada por, pelo menos, três empregados, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo: Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados. Assim, estamos diante de crime plurissubjetivo ou de concurso necessário, no caso dos empregados. 

    Na hipótese de empregadores, o tipo penal não exige número mínimo. Porém, de acordo com a doutrina, o verbo participar, pressupõe que o crime deva ser praticado por duas ou mais pessoas.    

  • GABARITO "B".

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

    Suspensão de trabalho é o lockout, a greve patronal, o abandono do trabalho pelos empregadores.

    SUJEITO ATIVO:  Na suspensão de trabalho (lockout), os empregadores são os sujeitos ativos e a lei não exige o número mínimo de três pessoas. Contudo, o verbo “participar” pressupõe a pluralidade de pessoas, sendo suficiente a presença de um só empregador.

    Consumação: O crime se consuma com a prática, pelo empregador ou pelo empregado, durante o lockout ou greve, de ato violento contra pessoa ou coisa.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Não entendo! O parágrafo único diz o seguinte:
    Parágrafo único. Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
    Conforme diz o parágrafo, pode ser que o abandono de trabalho seja considerado coletivo. Quando ele diz isso, dá a entender que pode ser individual também.
    Aí eu questiono: por que não estaria correta a letra D?
    Alguém me dá uma força.

  • Na Luta, o parágrafo único traz uma condicional para a tipificação da conduta descrita no caput. Só será considerado COLETIVO o abandono se houver concurso de, pelo menos, TRÊS empregados. Ou seja, sendo menos que três, não há abandono coletivo e, portanto, não se configura o "abandono coletivo de trabalho" descrito no caput.

  • Vamos à leitura do dispositivo.

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem


      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.


    Respondendo uma a uma.

    a) o sujeito ativo só pode ser o empregado. Errada
    Sabemos que o crime em tela pode ser mediante suspensão ou abandono coletivo. Desta forma, este se verifica quando há abandono coletivo (empregados, pelo menos 3), enquanto a suspensão se verifica quando da adesão de empregadores (lei não cogita a quantidade).

    b) punível a suspensão de trabalho. Correta 
    Art. 200 - Participar de suspensão (...)
    c) a violência deve ser dirigida, necessariamente, contra pessoa. Errada

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    d) o abandono de trabalho pode ser individual. Errada 
    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.

    e) punível, apenas, o abandono de trabalho. Errada
    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho (...)
    Ad astra per aspera

  • A suspensão do trabalho traduz a hipótese de lockout, em que os empregadores é que figurarão como autores do delito. No tipo em comento (art.200 do CPB),  ao se tratar de abandono coletivo de trabalho, o crime será realizado por empregados. Todavia, ao referenciar a suspensão restringe-se à atuação do empregador, um só ou grupo deles.

  • Considero todas as alternativas errado, posto que não é punível a suspensão de trabalho, mas sim a suspensão do trabalho praticando violência contra pessoa ou contra coisa, desta forma falta elementares do tipo para que a alternativa "b" seja julgada correta.

  • Analisando a questão:


    O crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, está previsto no artigo 200 do Código Penal:

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

    Feita essa observação, passemos a analisar cada uma das alternativas.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, conforme leciona André Estefam, o crime pode ser cometido por qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.


    A alternativa C está INCORRETA. De acordo com André Estefam, o crime é de ação ou forma livre, admitindo qualquer meio executório, conquanto se dê o emprego de violência contra a pessoa ou contra a coisa.


    A alternativa D está INCORRETA. Conforme ensinamento de André Estefam, o crime é plurissubjetivo ou de concurso necessário, exigindo a participação de, no mínimo, três pessoas em se tratando de greve ou, no mínimo, duas, no caso de "lockout".


    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme redação do artigo 200 do CP (acima transcrito), é punível tanto a suspensão quanto o abandono coletivo de trabalho.


    A alternativa B está CORRETA, pois, conforme redação do artigo 200 do CP (acima transcrito), é punível a suspensão de trabalho.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal - Parte Geral, volume 3, São Paulo: Saraiva, 2011.

    Resposta: ALTERNATIVA B.
  • Percebe-se a resposta na alternativa B)  diante da paralização do trabalho ,seguida de violencia ou pertubação da ordem o qual se encontra  no art.200:

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

  •  a) o sujeito ativo só pode ser o empregado.  =  ERRADO > Pode haver concurso na prática da violência! ;

     b) punível a suspensão de trabalho. = CERTO > o tipo penal tem dois núcleos "abandonar" ou "suspensão" [...];

     c) a violência deve ser dirigida, necessariamente, contra pessoa. = ERRADO > pode ser contra pessoa ou coisa! [...];

     d) o abandono de trabalho pode ser individual. = ERRADO > No mínimo 3 pessoas participando do "movimento" [...];

     e) punível, apenas, o abandono de trabalho. = ERRADO > A suspensão também é punida! [...].

  • Colega "Na Luta", pelo menos é o mesmo que: ao menos, no mínimo, quando menos. Por isso, não pode ser menos que 3. Ou seja, não pode ser individual. Pelo menos 3 é o mesmo que 3 ou mais.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

     Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

  • Caro "Na Luta",

     

    observe que o tipo penal traz o sequinte:

    Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.

    Por sua vez, o parágrafo único traz uma condicionante quanto ao que será considerado "abandono COLETIVO":

     Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

    Portanto, acredito que a cobrança da banca foi no sentido de que, sem que haja o concurso de, no mínimo, 03 empregados, NÃO se configurará a conduta típica do art. 200, CP. Ou seja, a paralisação individual, ou de 02 empregados pro exemplo, não configura este crime. Não sei dizer, entretanto, se algum outro tipo de ílicito poderá correponder a uma eventual paralisação individual de trabalho.

     

    Espero ter ajudado!

  • Rogerio Sanches, Manual de Direito Penal parte especial, pag 451:

    " Percebam que não se pune, obviamente, a paralisação, mas a forma (violenta) com que é executada".

    Portanto, a questão está com todas as alternativas erradas

  • Senhores... questao totalmente anulável... nao se pune a paralisação do trabalho... mas a violência contra a pessoa ou coisa praticada no contexto da paralisação ....questao horrível!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

    ARTIGO 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


ID
1392634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Perdão do ofendido --> Ato Bilateral.

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 


  • Por que razão, causa, motivo ou circunstância alguém posta como comentário o gabarito da questão?

  • Forte na missão, para ajudar aos colegas que, por suas razões, não são assinantes do site, e não possuem acesso ao gabarito ao clicarem em "resolver".

  • Esse assunto consta no programa de Direito Penal para provas da magistratura do trabalho?

  • S.m.j., este tema não consta do edital.

  • Forte missão, as pessoas postam tão somente o gabarito para aqueles que não têm acesso a todas as respostas, porque não são assinantes.

  • Gente, a questão está sim no edital de magistratura do trabalho dentro do seguinte tópico: 2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

  • Percebe-se cabível o perdão somente na ação penal de iniciativa privada, podendo ser (A) processual (concedido no bojo dos autos) ou extraprocessual (em cartório, por exemplo), (B) expresso ou tácito (tácito é o perdão que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação - art. 1 06, § 1 °, CP). Diferentemente da renúncia, trata-se de ato bilateral, não produzindo efeitos se o querelado o recusa (art. 1 06, III, CP). Imprescindível, portanto, que o perdão seja aceito, expressa ou tacitamente. O silêncio do querelado (suposto autor do fato) implica em aceitação (e não recusa). 



  • forte missão... pq as pessoas não querem pagar um ótimo trabalho feito por esse site, agora se o cara faz safadeza por menos de 50 reais anuais, imagina o que não irá fazer caso se torne juiz.

  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

     

    GAB: E

  • Gabarito E


    Exige aceitação do querelado para produzir efeito.



    Perdão é bilateral.

  • Código Penal:  

    Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. -> o perdão do ofendido é ato bilateral, precisa de aceitação, diferente da renúncia.

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Perdão do ofendido

    ARTIGO 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:      

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;          

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;       

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito


ID
1392637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de concussão

Alternativas
Comentários
  • Na letra E: O crime de concussão realmente é um crime formal, mas ele se consuma com a EXIGÊNCIA de vantagem indevida, e não com a mera solicitação. SOLICITAÇÃO de vantagem é caso de corrupção passiva.

    A pessoa se prende ao conceito de crime formal, e termina passando batido nesse detalhe...

    Quase caio na casca de banana, mas acertei!!

  • Caí no pega! kkk

  •  Art. 316 - Exigir, para siou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,mas em razão dela, vantagem indevida.

    O crime material só se consuma com a produção do resultado, já o crime formal, não exige a produção do resultado para a consumação do crime. Portanto, o crime de concussão é de natureza formal, consumando-se com a efetiva exigência, independentemente do recebimento da vantagem.

  • TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    CAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

    No delito de concussão, a consumação ocorre no instante que o funcionário público exige a vantagem indevida. O recebimento de tal vantagem é mero exaurimento do crime. 

    é classificado como formal, ou seja, independe de resultado naturalistico. 

    O crime de concussão não admite a modalidade culposa. 

    O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro. 

    No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.

  • Letra A) CORRETA

    Letra B e C) ERRADA - crime formal, consuma-se com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida, sendo que o recebimento é mero exaurimento do crime

    Letra C) ERRADA - exige-se o elemento subjetivo específico ( DOLO), consistente em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe forma culposa.

    Letra D) ERRADA - SOLICITAÇÃO é elemento do crime de corrupção. No caso de concussão o verbo é EXIGIR.

  • Pra quem assim como eu, errou a questão porque foi afobado e marcou a E, bate aqui \o. 

    O erro da B é: consuma-se com a exigência
    erro da C: é formal
    erro da D: como tu vai exigir de alguém algo, culposamente?
    erro da E: ... suicídio :), enfim, consuma-se com a mera EXIGÊNCIA (ele trocou os verbos nucleares, falou em solicitação, que seria corrupção passiva, não concussão). 

  • Rogério Sanches:

    "O particular poderá concorrer para a prática delituosa, desde que conhecedor da circunstância subjetiva elementar do tipo, ou seja, de estar colaborando com ação criminosa de autor funcionario público (art. 30)".

  • Concurso de agentes nos crimes funcionais (fundamento do gabarito - letra A).

    O crime é praticado por um funcionário público e um particular - nesse caso, o particular responde como se fosse funcionário público, pratica o mesmo crime funcional, desde que tenha conhecimento de que está agindo como funcionário público.

    Diz o art. 30 CP acerca da comunicação das cirucusntância de caráter pessoal quando elementares do crime. Assim, ser funcionário público é uma circunstância de caráter pessoal elementar do crime e, portanto, se comunica com o particular.


  • FCC Sacana!!! kkkk

  • E)é de natureza formal, consumando-se com a mera solicitação da vantagem indevida.

    Essa foi ÓTIMA para pegar quem faz a prova correndo HAHAHAHA.... famosa "casca de banana" 

    Artigo 316 Concussão

    EXIGIR Para si ou para outrem....


  • S.m.j., este tema não consta do edital.

  • Gente a questão estava no edital sim no tópico 9 :

    DIREITO PENAL 1)Aplicação da Lei Penal. 2)Do crime: relação de causalidade, consumação, tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível, dolo, culpa, erro, coação irresistível e obediência hierárquica e causas de exclusão da ilicitude. 3)Imputabilidade Penal. 4)Extinção da Punibilidade. 5)Crimes contra a Liberdade individual. 6)Crimes contra a Honra. 7)Crimes contra o Patrimônio. 8)Crimes contra a Organização do Trabalho. 9)Crimes contra a Administração Pública. 10)Crimes contra a Fé Pública. 11)Abuso de Autoridade. 



  • GLU GLU IÉ IÉ 

    quase caio na pegadinha do malandro.
  • Ariane Forte, acho que você se confundiu, o edital de direito penal de magistratura do trabalho é o seguinte (não fala em crimes contra a administração em geral, apenas crimes contra a administração da justiça):


    1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência;  circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.  2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.  3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento  eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.  4) Crimes contra a liberdade pessoal.  5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo  receptação, extorsão e dano.  6) Crimes contra a honra.  7) Crime de abuso de autoridade.  8) Crimes contra a administração da justiça.  9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas  criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção  de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.  10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de  documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de  documento falso e supressão de documento. 

  • Em regra, os concursos para a Magistratura do Trabalho não cobram os crimes contra a Administração Pública, mas alguns editais têm cobrado. Foi o que parece ter ocorrido neste concurso. Até então, depende do Tribunal. Com a unificação do concurso, naturalmente isso deverá mudar.

  • Preparem-se para FCC.

    12.000 inscritos no concurso nacional. 

    Vai ser a maior prova casca de banana de todos, eu disse todos, os tempos!

  • Meus caros alternativa correta A. 

    Fundametação: O particular poderá concorrer com a pratica deleituosa, quando conhecedor das circunstâncias subjetivas elementares do tipo. Considerando o art.30 do cpp, este remonta-se a teoria monista ou unitária, sendo o qual classifica bem que o particular pode figurar como sujeito ativo no crime contra a administração publica.

    Malgrado, o crime de concussão inexiste forma culposa, estabelecendo-se somente a responsabilidade civil ou a processo administrativo.

    é um crime formal, perfazendo-se com a mera coação a vitima.

    e tem como o tipo objetivo o verbo exigir explicita ou implicitamente, como dispôe o art.316 do CP 

     

  • Gabarito AAAAAAA CONCUSSÃO - VERBO EXIGIR O FUNCIONÁRIO pode ter alguém que o auxílio direta ou indiretamente na hora de EXIGIR , caso esse alguém saiba que ele é funcionário é exige por conta da função , esse alguém estará CONCORRENDO .
  • Não fica esperto , não ... Em uma prova longa fica fácil errar a questão....

  • Fui de tobogã nessa pegadinha da letra "e"!! :(

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão (=ADMITE A CONCORRÊNCIA DE PARTICULAR, DESDE QUE ESTE CONHEÇA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO AGENTE)

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Pegadinha bem fdp hem kkkkkkk


ID
1392640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade nos crimes de

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    DA INVIOLABILIDADE MATERIAL DO ADVOGADO

    Legislação: 

    Constituição Federal

    “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

    Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)

    “Art. 2.º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    (...)
    § 3.º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta Lei.”

    “Art. 7.º São direitos do advogado:
    I – exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional;
    (...)
    § 2.º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

    Obs: Na ADI – 1127, o STF suspendeu liminarmente a eficácia da expressão “ou desacato”, da previsão constante do § 2.º, do art. 7.º, da Lei 8.906/94;

    Código Penal

    “Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:
    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador;”


  • O advogado é imune quanto á difamação e á injúria. Já quanto ao desacato e a calúnia, ele responde normalmente.

  • Código Penal
    Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:
    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador;

  • d)

    difamação e injúria.

  • truque meio estranho e forçado, mas ajuda: 


    "A DI V O G A D O" -> Difamação e Injúria.

  • Boa Laíssa!

    pode apostar que funciona!!! hahaha

  • o questão é clara em falar que não é apenas em juizo, mas também fora dele. sendo assim, não consigo enquadrar na lei..achoq eu foi um equivoco, mas diante das alyernativas não foi anulada.

  •         Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • Gab: D

     

    Exercício regular de direito – imunidade judiciária – poderes relativos do advogado: “A imunidade
    judiciária contemplada no art. 133 da Constituição Federal e no art. 142, inciso I, do Código Penal,
    não alcança o crime de calúnia, mas tão somente a injúria e a difamação. Precedentes. Incabível
    acobertar a tese de exclusão da ilicitude com base no art. 23, inciso III, do Código Penal (estrito
    cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito), ante a consideração sufragada por
    doutrina e jurisprudência, de não serem absolutos e incontestáveis os poderes do causídico na sua
    esfera de atuação profissional, sendo, evidentemente, puníveis os eventuais excessos e abusos
    perpetrados. Tendo sido o Magistrado ofendido em seu âmbito profissional, de funcionário
    público, justifica-se o exercício da ação penal pelo Ministério Público Estadual, na forma do art.
    145, parágrafo único, do CP” (STJ: RHC 11.324/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma,
    j. 02.10.2001).

  • a questao fala " em juizo ou fora "  no artigo 142 inciso I ele se em caixa, ate ai tudo bem  o problema e com relaçao a o que é dito fora de juizo. eu acho que o examinador considerou o inciso II do artigo 142 que diz :    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar . ou seja opiniao desfavoravel da critica cientifica ( tecnica)

  • André Paiva e João Ribeiro, vejam o comentário do Iziel Flash. Não há erro na questão, ela só cobrou, além do CP, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º - "em juízo ou fora dele").

  • no entanto, pode cometer desacato

  • Pessoal, a questão confunde quem não está atualizado em relação aos informativos do STF, o enunciado cita o artigo 7º, § 2º da EOAB =

    EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    Não obstante, como o amigo Iziel disse mais abaixo, na ADI – 1127, o STF suspendeu liminarmente a eficácia da expressão “ou desacato”, da previsão constante do § 2.º, do art. 7.º, da Lei 8.906/94;

    Portanto, conclui-se que a resposta certa é a letra D!!!

  • Na data de hoje tem duas respostas B e C

    No Informativo 427 do STF suprimiu a palavra desacato do Estatuto da Ordem


    Em relação ao § 2º do art. 7º da lei ("O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."), julgou-se, procedente, em parte o pedido, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, para excluir o termo "desacato", ao fundamento de que tal previsão cria situação de desigualdade entre o juiz e o advogado, retirando do primeiro a autoridade necessária à condução do processo. No que tange ao inciso II do art. 7º da lei ("Art. 7º São direitos do advogado:... II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;"), julgou-se improcedente o pedido, explicitando-se que o âmbito material da inviolabilidade não elide o art. 5º, XII, da CF e que a exigência do acompanhamento da diligência ficará suplantada, não gerando ilicitude da prova resultante da apreensão, a partir do momento em que a OAB, instada em caráter confidencial e cientificada com as cautelas próprias, deixar de indicar o representante.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo427.htm

    Mas depois do Renan desobedecer o STF 2 vezes, agora STJ contraria precedente e pode ofender a vontade os funcionarios publicos

    REsp 1640084

    Quinta Turma descriminaliza desacato a autoridade

    ....

    O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade

     

     

  •         Exclusão do crime

            Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

     

            Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.    

  • Gabarito letra D 

    ATENÇÃO AMIGOS!!! JURISPRUDÊNCIA NOVA!!!

    STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime!

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL

    Desacato a autoridade não pode ser considerado crime, decide 5ª Turma do STJ

    16 de dezembro de 2016, 11h23

    Por entender que a tipificação do crime de desacato a autoridade  é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a aplicação do crime tipificado no Código Penal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15/12) e vale apenas para o caso julgado. Embora não seja vinculante, é importante precedente para futuros recursos em casos semelhantes.

  • importante ressaltar que o precedente acima foi tomado pela 5ª Turma do STJ, não havendo ainda decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

  • Não constituem o crime de injúria ou difamação punível [...] enunciado 

     

    Pois advogado, mesmo que dentro da suas funções, em juízo ou fora dele,  não pode acusar ninguém de crime que sabe ser inocente o acusado.

  • LEI 8.906/94; ESTATUTO DA ADVOCACIA  (OAB).

    “Art. 7.º São direitos do advogado:

    I – exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional;

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        (Vide ADIN 1.127-8);

    Código Penal

     “Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível

    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador;”

  • esse informativo que o pessoal colocou não vale mais, o STJ voltou atrás. 

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017).

     

    Alguns de vocês podem estar pensando: mas eu li em algum lugar que o STJ havia considerado que o desacato não é mais crime...

    É verdade... houve uma decisão do STJ neste sentido no final de 2016:

    O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica. A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo. A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos. (STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016).

    Este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e o novo acórdão (mantendo o crime) foi prolatado pela 3ª Seção.

    No STJ, existem duas Turmas que julgam normalmente os processos que envolvem matéria criminal: 5ª e 6ª Turmas. Cada Turma possui 5 Ministros. Determinados processos (ex: embargos de divergência) são julgados pela 3ª Seção, que é a reunião dos Ministros da 5ª e 6ª Turmas. É também possível que o Ministro Relator proponha que determinado processo que seria julgado pela Turma seja, em vez disso, apreciado pela Seção. Isso ocorre normalmente quando o tema é polêmico e se deseja uniformizar o assunto.

    Foi isso o que aconteceu no caso concreto. Havia uma decisão da 5ª Turma dizendo que desacato não seria crime. O tema, contudo, ainda não estava pacificado no âmbito do STJ. Diante disso, o Ministro Relator do HC 379.269/MS, que também tratava sobre esse mesmo assunto, decidiu levar o processo para ser apreciado pela 3ª Seção que decidiu em sentido contrário ao precedente da 5ª Turma.

    O que vai prevalecer então no STJ?

    A decisão da 3ª Seção, ou seja, o entendimento de que desacato continua sendo crime (HC 379.269/MS). A tendência é que os Ministros da 5ª Turma se curvem à decisão da 3ª Seção.

    Fonte: Dizer o direito ()

  • Gabaritooo DDDDDD Simples , só olhar as alternativas e eliminar , NENHUM advogado pode desacatar .
  • Os advogados, em razão do disposto no art. 7º,§ 2.º, do EOAB, não estão imunes ao delito de calúnia, pertecendo ao raio da inviolabilidade profissional apenas a difamação e a injúria, desde que cometidos no exercicio regular de suas atividades.

     

     

    FONTE: Manual Direito Penal, parte especial, Rogerio Sanches

  • Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    ...

  • Código Penal

    Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador;

  • aDIvogado - imune a Difamação e Injúria.

    Gab: D

  • GABARITO: D

    De acordo com o art. 7, §2° do Estatuto da OAB: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

    Ocorre, porém, que a expressão "desacato" foi declarada inconstitucional pelo STF por meio da ADIN 1.127-8. Com isso, os advogados respondem sim pelo crime de desacato, possuindo imunidades somente em relação aos crimes de injúria e difamação.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Letra d.

    O examinador tentou disfarçar – mas o objetivo é apenas cobrar a leitura do art. 142, I do CP: Não constituem injúria ou difamação punível:

    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível:

    I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador;

  • A fim de encontrar a alternativa correta em relação ao enunciado da questão, impõe-se a consulta do ordenamento jurídico-penal para verificar os casos de imunidade no que tange à manifestação do advogado no exercício de sua atividade. 
    Nessa perspectiva, da leitura dos casos de exclusão do crime nas hipóteses de crime contra a honra expostos nos incisos do artigo 142 do Código Penal, tem-se que, quanto aos advogados ou procuradores, "não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador" (artigo 142, inciso I, do Código Penal). Não há outras hipóteses de exclusão do crime ou de imunidade em crimes contra a honra em relação aos advogados e suas manifestações no exercício de seu mister.
    Com toda a evidência, portanto, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D) 
  • "ou fora dele"???? Estranho, a lei fala "Em Juízo". Mesmo assim eu fui pelo entendimento do que a questão quis dizer. Gab. letra D

  • Artigo 142, do CP==="Não constitui injúria ou difamação punível:

    I-a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador"

  • GABARITO : D

    A imunidade compreende injúria e difamação (CP e EOAB); desacato, não, pois inconstitucional (STF).

    Embora o Código Penal refira apenas "em juízo", o Estatuto da Advocacia amplia o campo de incidência da imunidade, aplicando-se "no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele".

    CP. Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

    Estatuto da Advocacia. Art. 7.º § 2.º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    

    Sobre o desacato:

    ADI 1.127/DF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906/1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. (...) VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    Sobre a inviolabilidade, ao ensejo:

    CF. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Estatuto da Advocacia. Art. 2.º § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão do crime

    ARTIGO 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.    

  • E FORA DO JUÍZO O ADV PODE INJURIAR E DIFAMAR .... SERÁ

  • Código Penal: ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador [142, I, CP]

    EOAB: (...) não constituindo injúria, difamação ou puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer [7º, §2º, EOAB]

    ► “Desacato”: Inconstitucionalidade parcial do EOAB; desigualdade entre juiz e advogado [ADI 1.105]


ID
1392643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos embargos no TST, considere:

I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • No caso da decisão recorrida estar em consonância com súmula da jurisprudência do TST ou do STF, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o Ministro Relator denegará seguimento aos embargos, conforme disposição do parágrafo 3o acrescido pela Lei.
     Também assim ocorrerá no caso de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
     Da decisão de denegação dos embargos, poderá ser oposto agravo, no prazo de 08 (oito) dias, como preleciona o novo parágrafo 4o do artigo 894 da CLT.

  • (I) CORRETA

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    § 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    (II) ERRADA – O erro está em dizer APENAS, pois a alternativa contempla apenas o inciso II e a lei ainda possibilita que o relator denegue seguimento nos casos do inciso I do § 3º.

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    § 3oO Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    (III) ERRADA – É possível a interposição de agravo regimental.

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

  •  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

      I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

      b) (VETADO)

      II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

    Parágrafo único.  (Revogado). (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la; (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • A questão circundou as alterações ocorridas no sistema recursal trabalhista, em consonância com a lei 13.015 de 2014.


    Em relação aos embargos no TST, considere:


    Item I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. CORRETA


    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:


    § 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (ATENÇÃO, ESSE PARÁGRAFO FOI INCLUÍDO PELA LEI 13.015 DE 2014)



    Item II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. ERRADA


    § 3O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos: 


    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la(ATENÇÃO, ESSE INCISO FOI INCLUÍDO PELA LEI 13.015 DE 2014)



    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade(ATENÇÃO, ESSE INCISO FOI INCLUÍDO PELA LEI 13.015 DE 2014)



    Item III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.ERRADO


    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias(ATENÇÃO, ESSE INCISO FOI INCLUÍDO PELA LEI 13.015 DE 2014)



    Obs.: Para quem tem dúvida sobre as mudanças, esse vídeo é muito bom - https://www.youtube.com/watch?v=0LCQpyipGwk

  • Elaine Gomes, parabens e obrigada por sua iniciativa em comentar organizadamente as questões!

  • RELATOR VAI DESNEGAR SEGUIMENTO AOS EMBARGOS, EM :


    --> Se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;  

    --> nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.  



    DESSA DECISÃO DE DESNEGAR, FEITA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR, CABE AGRAVO NO PRAZO DE 8 DIAS.




    GABARITO "D"
  •   Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

           

    I - de decisão não unânime de julgamento que:      

          

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  

     

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

             

    § 2o A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.         

             

    § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:         

             

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;         

            

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.         

           

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.        

  • Maldito apenas.

  • APENAS.

    CLARO QUE NÃO É APENAS. 

    FALANDO ASSIM, PARECE QUE EU ACERTEI.

    CAÍ QUE NEM PATO. 

    KUEEN.

  • I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.  art. 894, §2º

    II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.  

    III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.  cabe agravo - art. 894 §4º
     

  • Será que é a Anamatra que faz as provas da magistratura porque são questões bem elaboradas? As questões para técnico e analista acho mais complicadas de entender

  • GABARITO D

    I) CORRETA - A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. (ART. 894, §2º DA CLT)

    II) INCORRETA - O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.( NÃO É SÓ NESSES CASOS, MAS TAMBÉM QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA....) - ART. 894, §3º, I DA CLT

    III) INCORRETA - Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.(CABE AGRAVO INTERNO NO PRAZO DE 8 DIAS)


ID
1392646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de revista considere:

I. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa (A) é a resposta.

    LEI Nº 13.015, DE 21 DE JULHO DE 2014.

    “Art. 896.  § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 


  • III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA)


    Art. 896, par. 2, CLT - Das decisões polos TRT ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclsuive em processo incidente de embargos de terceiros, não caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de normal da Constituição Federal.

  • II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. (Errado)

    Art. 896 da CLT. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. (Correto)

  • I -          § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. 

    II - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    III -         § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • As Subseções Especializadas em Dissídios Individuais do TST possuem atribuições diversas da apontada pelo enunciado de nº II. 

    Cabe à SDI-I do TST o papel de órgão unificador da jurisprudência no que toca aos dissídios individuais. Para isso, cabe recurso dos litigantes à ela quando a decisão proferida por alguma turma do TST conflitar com a decisão de alguma outra turma daquela Corte ou das jurisprudência da prórpio Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

    À SDI-II, por sua vez, cabe o julgamento de rescisórias, mandados de segurança, cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

  • Comentário complementar ao item III.


    De certo, RR na execução é só quando ofender a Constituição (art. 896, §2º da CLT).


    Devemos atentar, contudo, que a Lei 13.015/2014, que fez várias alterações no sistema recursal trabalhista, adicionou o § 10 ao artigo 896, de forma que em se tratando de EXECUÇÃO FISCAL ou CONTROVÉRSIAS NA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), caberá RR também por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial, além da ofensa à CF



    "§ 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)"

  • I- O recurso de revista, conforme dispõe o §2, é dotado apenas de efeito devolutivo, será apresentado ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando a decisão. CORRETA

    II. INCORRETA. O art.896 da CLT, dispõe que o RECURSO DE REVISTA CABE PARA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO INDIVIDUAL, PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO QUANDO:

    III: Este inciso traz uma hipótese de NÃO-CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, que conforme o §2, que DAS DECISÕES PROFERIDAS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO OU POR SUAS TURMAS, EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, INCLUSIVE EM PROCESSO INCIDENTE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO CABERÁ O RECURSO DE REVISTA, SALVO NA HIPÓTESE DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • O recurso de revista possui tratamento atualmente nos artigos 896 a 896-C da CLT (alterações pela lei 13.015/14).
    O item I está de acordo com o artigo 896, § 1o , da CLT, razão pela qual correto.
    O item II está em desconformidade com o artigo 896, caput da CLT, razão pela qual incorreto.
    O item III está em desconformidade com o artigo 896, § 2o, da CLT, razão pela qual incorreto.
    Assim, RESPOSTA: A.
  • Gabarito: LETRA A.

    Justificativas na CLT:

    Item I - Art. 896, § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    Item II - Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    Item III - Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.      

  • Recurso de Revista em Execução, só quando ofender a Constituição.



  • Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Graciela Kuch

    O dispositivo que você mencionou refere-se as execuções que envolvam CNDT, para as demais execuções prevalece o § 2º do art. 896 da CLT.

    S.M.J.

  • Mesmo após a edição da Lei 13.015/14 a regra continua sendo que em fase de execução, inclusive ET,  NAO é cabível RR, SALVO por ofensa à CF!!

    No entanto:

                        - quando a controvérsia envolver CNDT e/ou

                        - quando se tratar de execução fiscal

    a lei 13.015 excepcionou a regra e permitiu a interposição de RR (em fase de execução, por obvio) 

                        - por violação à lei federal

                        - por divergência jurisprudencial

                        - (e manteve a regra) por ofensa à CF


    Sigamos!!!!

                       

  • Recurso de Revista em Execução, só quando ofender a Constituição.


    A menos que se trate de controvérsia envolvendo Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ou EXECUÇÃO FISCAL.


    Nessas hipóteses, conforme dito pelo colega abaixo, caberá Recurso de Revista por

     

              "         - por violação à lei federal

                        - por divergência jurisprudencial

                        - (e manteve a regra) por ofensa à CF"

  • I. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. (Foi considerada correta, apesar da supressão da palavra "apenas")

    Art. 896, § 1º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

     

    II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. (ERRADA)

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, (...)

     

    III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    (ERRADA)

    Art. 896, § 2º. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • RR para TURMA TURMA TURMA TURMA TURMA TURMA do TST!!!

  • GABARITO A

    I) CORRETA - O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo (ART. 896, §1º DA CLT)

    II. Cabe recurso de revista para a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.(PARA A SDI CABE EMBARGOS, RR CABE PARA TURMA DO TST)

    III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, somente caberá recurso de revista na hipótese de darem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (EM EXECUÇÃO, SÓ CABE RR POR OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CF)


ID
1392649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Art. 896-C, caput, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014:

    "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. "

  • Devemos observar:

    - idêntica questão de direito (para que seja repetitivos os recursos)
    - afetada à SDI ou PLENO  (só por esse item já responderia a questão - eliminando todas as demais alternativas) 
    - Decisão maioria SIMPLES
    - requerimento de um dos ministros que compõe a Seção Especializada
    - relevância de matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal

    Gabrito: C 

  • Gabarito: C


    Assunção de competência em recursos de revista repetitivos


    Em regra, o recurso de revista é julgado pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896,caput, da CLT).


    Entretanto, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão pode ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, do TST, por decisão da maioria simples de seus membros, por meio de requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896-C,caput, da CLT).


    Trata-se, no caso, de incidente de assunção de competência, específico quanto ao recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.

  • Para ajudar a gravar!

    Multiplicidade = Muitos = Plural = 'S' = maioria SIMPLES....

  • Devemos ficar atentos porque as bancas adoram trocar a expressão "idêntica questão de direito" por "idêntica questão de fatos" ou algo nesse tipo!!!!

  • CLT.  Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. 

  • LETRA C

     

    CLT.  Art. 896-C.  Multiplicidade -> Maioria SiMples -> requerimento de um dos Ministros

  • O recurso de revista só é cabível em dissídios individuais e é julgado, normalmente, por Turma do TST. Logo, não caberia a afetação do seu julgamento à SDC (dissídios coletivos) ou à Turma (pois já é julgado na Turma). Eliminadas assim as letras B e D.

  • Regra dos 4M.

    MULTI

    MAIORIA

    siMples

    MINISTROS.

    *** OBRIGADO PELA DICA, AMIGO CASSIANO!!! 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) diretamente à Seção Especializada em Dissídios Individuais, por decisão da maioria de seus membros, mediante requerimento do Presidente do TST, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimento contrário à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    A letra "A" está errada porque quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.     

    Art. 896-C da CLT Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.     
        

    B) à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou Coletivos, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimento contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal. 

    A letra "B" está errada porque quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.  
         
    C) à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

    A letra "C" está correta porque abordou a literalidade ao artigo 896 - C da CLT.

    Art. 896-C da CLT Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.  
        
    D) à Turma ou à Seção Especializada em Dissídios Individuais, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento do Presidente do TST, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.

    A letra "D" está errada, observem o que diz o artigo 896 - C da CLT:

    Art. 896-C da CLT  Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.   
      
    E) diretamente ao Tribunal Pleno, por decisão de um de seus membros, mediante requerimento do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros das Turmas do Tribunal. 

    A letra "E" está errada porque quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.      
    Art. 896-C da CLT  Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.      

    O gabarito da questão é a letra "C".

ID
1392652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à arrematação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 888 da CLT. Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados".


  • alternativa (A) 
    é a resposta. 

    Art. 888

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.


  • b) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. (INCORRETA)

    ART. 888, PARÁG. 4, CLT

    "Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 Horas o preço da ARREMATAÇÃO, perderá, em benefício da execução, o sinal de 20%, voltando à praça os bens executados."

  • Letra c- errada - o prazo é de 20 dias e nao 15! 
    Art. 888. Concluída a avaliaçãodentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

  • Complementando os comentários, sobre a letra D ("se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação" - ERRADA), a doutrina de Schiavi (2014, p. 372) leciona que: "A hasta pública é realizada pela própria Secretaria da Vara, não se admitindo praças sucessivas. Portanto, não se aplica o art. 686, VI, do CPC". Apenas para reforçar o conhecimento, assim vaticina o mencionado dispositivo do CPC:

    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

    VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).

    Portanto, ante a disciplina expressa na CLT, inaplicável a regra do CPC, o que torna o item errado.

    Bons estudos!!!


  • Letra A (correta): Art. 888, CLT. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).


    Letra B (incorreta): Art. 888, CLT. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


    Letra C (incorreta) Art. 888 - CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    Letra D (incorreta).

    Letra E (incorreta). Art. 888.  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
  • A letra D está errada, pois se refere a letra antiga do art. 888 revogada pela lei 5584/1970


    Art. 888. Concluida a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital, afixado na sede do juizo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.
     § 1º Se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11102

    Excelente artigo sobre a hasta pública no processo do trabalho.
  • A letra "D" trata-se de dispositivo revogado.

  • CLT art 888

    Arrematação:

    20 dias - antecedência

    20% - sinal

    24 horas - pagar

  • a) Correta.


    b) Dentro de 24 horas deve ser pago o valor total da arrematação.

    c) Avaliação: 10 dias da nomeação. Anúncio da arrematação: antecedência de 20 dias.

    d) Artigo revogado.

    e) O sinal corresponde a 20%.

  • O problema da "d" é que fala em valor da condenação e não avaliação, além de estar revogado.

  • Só uma pequena observação: Não confundir o prazo do edital de 5 dias para citação do executado (art. 880, §3º, CLT) com o prazo de publicação do edital com antecedência de 20 dias para noticiar a arrematação (art. 888, CLT).

  • pense ai a frustração:

    Em 27/01/2017, às 10:50:08, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 21/08/2016, às 11:34:50, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 06/03/2016, às 11:25:38, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 26/01/2016, às 22:38:20, você respondeu a opção B. Errada!

    Mas não desisto não!!! Vou aprender essa P%$# na marra! Mas aprendo

  • CO Mascarenhas, você está confundindo um detalhe.

    O pagamento de 20% do lance é IMEDIATO, para garantí-lo (ART.884, § 2º). É o sinal.

    O que deve ser pago em 24 hrs é o restante do preço da arrematação. Se não pagar, daí sim, irá perder todo o sinal de 20% e o bem voltará para a praça (art. 884, §4º).

    Também me confundi um pouco, mas na hora de marcar atentei para a pegadinha!

     

     

  • nomeia AVALIADOR ..........( 10 dias )................. FIM DA AVALIAÇÃO ..... ( 20 dias) ............. ARREMATAÇÃO

     

    -> 20% no dia da arrematação como valor de sinal, e os outros 80% 24 horas depois.

     

    erros, avise ai. Vai estudar meu filho, TST vemmmmm ai... e esse é fodão!

    GABARITO ''A''

  • a) não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

     

     b) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. = VAI PERDER O BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO

    IMEDIATAMENTE = PAGA O SINAL

    DENTRO DE 24 HORAS = O RESTANTE

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados"

     

     c) concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência mínima de quinze dias.

    20 DIAS

     

     d) se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação

    Art revogado.

     

     e) o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor

    20%

  • na letra b ele troca ARREMATACAO POR AVALIACAO.

    POXA!!!

  • CD Mascarenhas, parabéns pela humildade. Tenho certeza que você vai longe! 

  • b) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. (INCORRETA)

     

    É da ARREMATAÇÃO

     

  • Apenas para agregar conhecimento: caso a avaliação seja feita por oficial de justiça (e não por avaliador nomeado pelo juiz), o prazo é o mesmo? Sim. Prazo geral para atos do oficial de justiça: 9 dias. Prazo para avaliação do oficial de justiça: 10 dias (art. 721, §§ 2° e 3°, CLT).
  • Vamos lá, galera.

    A alternativa "a" está correta. Alternativa letra de lei!

    Art. 888, CLT. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

    A alternativa "b" está errada. O sinal de 20% do lance deve ser dado de imediato. O prazo de 24h é para pagar o restante.

    Art. 888, CLT. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor 

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 

    A alternativa "c" está errada. A publicidade do edital deve acontecer com no mínimo 20 dias de antecedência.

    CLT, Art. 888- Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.   

    A alternativa "d" está errada. A assertiva trata-se de um parágrafo revogado.

    CLT, Art. 884, § 1º Se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    Atualmente, a redação encontra-se assim:

    CLT, Art. 888, § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação

    A alternativa "e" está errada. Como visto antes, o sinal exigido é de 20 %.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Pessoal muita atenção com essa letra B

    A Colega Maria bem explicou que paga imediatamente o sinal e o restante é nas 24h, a questão não apenas trocou a palavra arrematação por avaliação, (e outros colegas continuaram comentando depois disso só essa troca)

    E outro detalhe na mesma assertiva: perderá em benefício da execução, o sinal...

    Sigamos na luta

  • GABARITO A

    A) não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. CORRETA - ART. 888, §3º DA CLT

    B) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. ERRADA

    ART. 888, §1º DA CLT - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor

    §4º - Se o arrematante, ou o seu fiador, não pagar dentro de 24h o PREÇO DA ARREMATAÇÃO, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados

    ATENÇÃO: a alternativa inverte tudo. O sinal deve ser pago IMEDIATAMENTE. O restante deve ser pago em 24h e corresponde ao restante do PREÇO DA ARREMATAÇÃO, não da avaliação

    C) concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência mínima de quinze dias. ERRADA - 20 DIAS

    D) se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação - ERRADA - Esse artigo não existe!

    E) o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor - ERRADA - 20%


ID
1392655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO LETRA C

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

      § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

      § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.


  • a) cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 10 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora. (INCORRETA)

    ART. 885, CLT

    "não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 05 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora".


  • 5 dias - apresentar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - impugnar embargos (art 884 CLT)

    5 dias - realização da audiência se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas (art 884 CLT)

    5 dias - juiz proferir decisão se não foram arroladas testemunhas (art 885 CLT)


  • Galera, dica podre, mas que salva vidas:

    Nos embargos à execução só pode ser alegado sobre: Cu Qui Prescreve = Cumprimento de sentença/acordo, Quitação da dívida ou Peescrição.

  • sabendo que é de 5 dias para interpor EMBARGOS À EXECUÇÃO já ficaria excluidos os itens b, d,e.

    ARROLOU TESTEMUNHAS : 5 dias para audiencia.

    NÃO ARROLADA TESTEMUNHAS : decisão em 5 dias.

     

    Aloooo vc! Va estudar e deixe de reclamar da sua vida ;).

    GABARITO ''C''

  • Pessoal, atenção com a diferença dos EMBARGOS À EXECUÇÃO na CLT e no CPC. Vejamos:

    Art. 914, CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (No prazo de 15 dias - art. 915).

    x

    Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

     

  • PRAZOS DE 05 DIAS:

    05 DIAS para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    05 DIAS para EMBARGOS À EXECUÇÃO

    05 DIAS para APRESENTAR EXCEÇÃO INCOMPETÊNCIA novo art 800 CLT conforme reforma trabalhista.

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excIPIente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  •  A)incorreta

    Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

            Art. 886 - Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão, na forma prevista no artigo anterior.                          (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

            § 1º - Proferida a decisão, serão da mesma notificadas as partes interessadas, em registrado postal, com franquia.

            § 2º - Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.§ 1.º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. § 2.º Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 dias.

    CLT. Art. 885. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

    CLT. Art. 886. Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de 48 horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão, na forma prevista no artigo anterior. § 1.º Proferida a decisão, serão da mesma notificadas as partes interessadas, em registrado postal, com franquia. § 2.º Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 884 da CLT se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. E, o artigo 885 da CLT estabelece que não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

    B) dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o caput do artigo 884 da CLT garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. E, o artigo 885 da CLT estabelece que não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

    C) cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias. 

    A letra "C" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. 
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. 

    D) dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita à impugnação da liquidação apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de dez dias. 

    A letra "D" está errada porque porque de acordo com o caput do artigo 884 da CLT garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. Ademais, a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. 

    E, ainda há erro porque o parágrafo segundo do artigo 884 da CLT estabelece que se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. 

    E) quinze dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de penhora, cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de quarenta e oito horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o caput do artigo 884 da CLT garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. Ademais, a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. 

    E, ainda há erro porque o parágrafo segundo do artigo 884 da CLT estabelece que se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias. 

    O gabarito da questão é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo. 

    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.           
                
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.          

    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                   

  • prazo de 5 dias para Embargos e 5 dias para julgamento, com ou sem testemunhas


ID
1392658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Neste sentido,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) o erro está no final da assertiva - "salvo" se as provas....

    b) o erro está na providência tomada pelo juiz na hipótese de ausência das testemunhas - ver art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT;

    c) a assertiva na verdade trata do RR no rito sumário (lei 5584/70);

    d) correta

    e) Administração pública indireta não está excluída -art. 852-A, § único, CLT 

  • LETRA A: INCORRETA "serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, salvo se as provas não tenham sido requeridas previamente."

    Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    LETRA B: INCORRETA "as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, podendo o juiz na hipótese de sua ausência, determinar sua imediata condução coercitiva."

    Art. 852-H.§ 2o As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 852-H. § 3o Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    LETRA C: INCORRETA " 

    nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6o , da CLT."

    Art 896 § 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."

    LETRA D: CORRETA

    LETRA E: INCORRETA "estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional."

    Art. 852-A.Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Atenção para a alternativa C.

    De acordo com a clt atualizada, o certo é: § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  
  • Não consegui visualizar o erro da letra "b", quem puder me esclarecer...

  • Lucax Mito, 

    Quanto à letra "B". As testemunhas, até o máximo de 02, deverão comparecer independentemente de intimação e, caso no dia da audiência não compareçam, o juiz SÓ IRÁ INTIMAR SE FOR COMPROVADO O CONVITE NO RITO SUMARÍSSIMO, caso contrário se ausentes não irão mais ser ouvidas. O erro está no fato de que o juiz diante da mera ausência não irá intimar, pois, neste rito, deve-se comprovar o convite.


    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • a) INCORRETA: Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. 

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    b) INCORRETA: ART 852-H : § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

      § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva;

    c) INCORRETA: No procedimento sumaríssimo caberá Recurso de Revista nas hipóteses de violação à Constituição Federal e à Súmula do TST;

    d) CORRETA: ART. 852, I,II,III da CLT;

    e) INCORRETA: ART. 852-A,Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


  • o juiz só pode ordenar a condução coercitiva, se a parte fizer prova de convite feito à testemunha (ou tiver requerido intimação antes da audiência).

  • Item B.

    Ora, que tolice. O verbo utilizado pela questão foi "podendo" e não "devendo". Ao utilizar o verbo poder, cogitações acerca das condições em que a diligência poderia ser providenciada não interessam. Noutras palavras: A testemunha faltou? Faltou! O juiz pode determinar a condução? Pode (se há ainda a condição X ou Y não interessa). Agora, se a pergunta questionasse da seguinte forma: A testemunha faltou? Faltou! O juiz deve determinar a condução? Aí sim: depende! Aqui, o verbo chamaria à questão as condições legais. Como tais não foram colocadas, poderia se aceitar, nessa hipótese, que o item seria falso. Da forma como está, não há possibilidade, no vernáculo, de considerar que o item não seja verdadeiro.

    Questão de aplicar corretamente o vernáculo.

    Querem pegar o candidato com tolice, não pelo conhecimento. Meramente suprimiram a primeira oração do §3º do 852-H. Mas, pelo contexto de toda questão, o item não passou, por isso, a ser falso.

  • B) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, podendo o juiz na hipótese de sua ausência, determinar sua imediata condução coercitiva.
    A questão é que a condução coercitiva só pode ocorrer se a testemunha foi intimada e a questão não traz esse fator. Se a questão dissesse que a testemunha foi (realmente) intimada e não compareceu aí sim estaria correta.


  • Gabarito: D


    a) Não importa se as provas foram requeridas previamente ou não, todas serão produzidas na audiência.

    b) Condução coercitiva = testemunha não compareceu após convite e após intimação, já que a intimação só será feita após a comprovação do convite.

    c) Artigo 896 § 9o  CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

    e) Administração indireta não está excluída.

  • Atenção quanto a resposta da letra "c" pois vários colegas não mencionaram que agora também cabe Recurso de Revista no Sumaríssimo de acordo com o 896 §9 da CLT se houver violação a Sumula Vinculante do STF. 

    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.(Parágrafo inserido pela Lei nº 13.015/2014- DOU 22/07/2014)

  • PRAZOS NO SUMARÍSSIMO:

    Apreciação da Reclamação pelo Juízo-------------------------------------------------Máx. 15 dias

    Audiência terá prosseguimento - se interrompida por motivo relevante, ----------Máx. 30 dias

    devidamente justificado nos autos pelo Juiz

    Manifestação sobre laudo-----------------------------------------------------------------comum 5 dias

    Distribuição no TRT--------------------------------------------------------------------------Imediato

    Liberação pelo relator-----------------------------------------------------------------------Máx. 10 dias

    Secretaria da Turma colocar em Pauta------------------------------------------------Imediato

    p/ Julgamento * (sem revisor)

  • Atualizando as resposta referente à letra C: dispõe a CLT, após alteração com a lei 13.015/2014, conforme art. 896, que "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". 

  • Na verdade, a letra C trouxe uma redação alterada da Súmula 442 do TST, omitindo a possibilidade de recurso de revista, no procedimento sumaríssimo, por violação a Súmula do TST:

     

    SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTA- ÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     

    Porém, a própria Súmula 442 está desatualizada, pois não contempla a possibilidade de recurso de revista, no procedimento sumaríssimo, por violação a Súmula Vinculante do STF, incluída pela Lei 13.015-2014.

     

    CLT, art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • vi algum coleguinha do QC postando isso e resolvi anotar:;)

    MNEMÔNICO
    procedimento Sumaríssimo =pauta eSpecial = 1S dias (o "S" imita um "5")

    S de sumaríssimo = S de eSpecial = 15 dias

  • Houve alteração em 2014:

    art. 896, § 9o, CLT Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

    (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • Essa foi de lascar! Nos detalhes...


ID
1392661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal." (NR)


  • A letra D está errada, porque de acordo com Sergio Pinto Martins: "Os honorários periciais são despesas processuais, mas não se inserem no conceito de custas. Seu não pagamento não implica deserção do recurso interposto."

  • D - Errada - 790 - B - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

  • A assertiva D é muito mais uma questão de interpretação literal. A banca afirma que os 2% serão calculados com base no valor do acordo ou condenação acrescido dos honorários periciais, como se estes compusessem a base de cálculo das custas. 


    Não há necessidade de entrar no mérito de divergências sobre a natureza desses honorários (se são custas ou não), nem que se preocupar com quem deve arcar com tais despesas.

  • fala galeraaaaa


    vamo lembrar tmb que quem paga os HONORARIOS PERICIAIS é aquele que :

       SUCUMBIU NO OBJETO DA PERICIA...

    vc pode me perguntar: mas que p#### é essa de SUCUMBENCIA NO OBEJETO DA PERICIA????

    vamo la,

    SUCUMBIR quer dizer -> perder

    por exemplo, o juiz manda um PERITO la no teu estabelecimento pra ver se tem realmente PERICULOSIDADE. Quem pediu essa pericia foi o empregado... vc eh o patrao.
    entao, o perito vai la... faz o trabalho dele.... so que, no final, comprova-se realmente que la no teu estabelecimento tem muito perigo; logo, vc tem que pagar a periculosidade

    AGORA... VC PERDEU .... NO OBJETO..... VC SUCUMBIU NO OBJETO DA PERICIA

    LOGO, VC EH QUEM VAI PAGAR, E NAO O TEU EMPREGADO.... APESAR DE ELE TER SIDO O CAUSADOR DA PERICIU

    ENTENDEU MAIS OU MENOS?? ISSO CAIU MUITAS VEZES EM PROVAS... NA ULTIMA QUE FIZ FOI NA OAB... ENTAO FICA DE OLHO
    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAA
  • Olá amigos!

     

    Atenção à nova redação do art. 789 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017 (vigorante em 120 dias a partir de 13/07/2017), que tornará a alternativa "a" incorreta e a questão desatualizada:

     

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (...)"

     

    PS:Para seres um campeão, tens que aprender a lidar com o stress e a pressão. Mas se te tiveres preparado mental e fisicamente, não tens que te preocupar. (Mackay , Harvey)

  • Caro Elton, 

     

    A reforma alterou o texto? Sim. Tornou a alternativa A incorreta? Não. O mínimo estipulado ainda deverá constar em lei (CLT, no caso), malgrado ter ocorrido a estipulação do valor não a torna falsa. 

     

    Prestemos atenção antes de lançar e ler testemunhos.  

     

    That's all folks. 

  • AÇÃO DECLARATÓRIA E AÇÃO CONSTITUTIVA = VALOR DA CAUSA

     

  • E- valor da causa

  •  III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

  • Pós Reforma:

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na
    pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    nos termos da nova redação do art. 790-B, da CLT.


ID
1392664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 75/1993, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E  - art. 95 da LC 75/93

  • GABARITO LETRA E  - art. 95 da LC 75/93

     Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

     I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

     III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

     § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.


  • Quando a questão mencionar a LC 75/93 e os Conselhos Superiores, pensem sempre na composição 2-4-4, sendo o "2" referente ao PGT e o Vice PGT, membros natos.

    Essa dica vale para o CSMPF (art. 54), CSMPT (art. 95) e o CSMPDFT (art. 163), mas NÃO VALE para o Conselho Superior do MP Militar.

  • sacanagi pergunta composição do CNMPT numa prova de juiz

  • Letra E

    Membros natos: Procurador-Geral do Trabalho e Vice- Procurador-Geral do Trabalho

    4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho - eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho

     4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho - eleitos por seus pares

    Aqui a eleição é mediante voto plurinominal, facultativo e secreto para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.


  • Basta lembrar das atribuições do Corregedor-Geral do MPT para lembrar que ele não compõe o CSMPT, já que apenas participa de suas reuniões, sem direito a voto:

     

    LC 75, Art. 106. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público (do Trabalho):

    I - participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Superior (do MPT);

  • Se eu precisar de uma questão desse tipo para passar, prefiro não passar!

    Esse tipo de decoreba eu me nego.

  • Quanto ao Conselho Superior do MPT, vale lembrar que o fato de o Vice-Procurador-Geral do Trabalho fazer parte da sua composição NÃO o torna, automaticamente, Vice-Presidente do Conselho, vez que para ocupar tal cargo é realizada eleição, conforme o § 2º do art. 95:


    " § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância."

  • dei uma viajada, mas consegui decorar assim:

    CSMPT = EM CARA SUJA, MUITO PELO TEN


    CARA => 4 letras = 4 eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho

    /\

    |

    SUJA => subprocuradores-gerais do trabalho, por voto plurinominal, facultativo e secreto

    | -->MUITO => mandato de 2 anos, permitida 1 reeleição

    \/ (MUITO (de novo) => 1 m = 2 n => 2 natos : Procurador Geral do Trabalho e Vice Procurador Geral do Trabalho)

    PELO => 4 letras = 4 eleitos por seus pares

    TEN => 10 membros no total



    *corregedor participa das reuniões do CSMPT, mas não vota, não é membro

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, que o integram como membros natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução. 

    A letr a "A" está errada porque inclui de forma errada o Corregedor-Geral do MPT e coloca ao final o mandato de um ano, quando a legislação menciona dois anos.  Observem a composição do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho é a seguinte: 

    Art. 95 da LC 75\93 O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
     II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    B) o Procurador-Geral do Trabalho, que o integra como membro nato; três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma recondução; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de um ano, por seus pares, mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, permitida uma recondução. 

    A letra "B" está errada porque o Conselho superior do Ministério Público do Trabalho é composto também pelo Vice-Procurador-Geral que integra como membro nato e por quatro Subprocuradores eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. E, ainda por  quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    C) o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, que o integram como membros natos; três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; e três Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    A letra "C" está errada porque inclui de forma errada o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho  não integra o Conselho como membro nato. E, ainda porque são quatro Subprocuradores e não três ( artigo 95, II e III da LC 75\93);


    Art. 95 da LC 75\93
    O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: 
    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; 
    II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; 
    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    D) o Procurador-Geral do Trabalho, que o integra como membro nato; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, não permitida a reeleição; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, não permitida a reeleição. 

    A letra "D" está errada porque o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho será composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos e por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. E, ainda por quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. 

    E) o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    A letra "E" está correta. 

    Art. 95 da LC 75\93 O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição: 
    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; 
    II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; 
    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1392667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre partes, procuradores e representação considere:

I. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, sendo essencial que o signatário, ao menos, declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

II. O instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda é válido. Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

III. São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há no mandato, poderes expressos para substabelecer.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    SUMULA 395 DO TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)


  • ITEM I – CORRETO

    Súmula nº 436 do TST

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    ITEM II – CORRETO

    Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    ITEM III – INCORRETO – SÃO VÁLIDOS, E NÃO INVÁLIDOS COMO DIZ A QUESTÃO.

    Súmula nº 395 do TST

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

  • Súmula 395, TST:MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (Assertiva II)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

  • Súmula atualizada, com a inclusão do inciso V:

     

     

    Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

  • O substabelecimento é um direito do advogado, logo, ainda que não haja previsão expressa contemplando tal possibilidade, não existirá quaisquer nulidadades se realizado. Não obstante, é importante ressaltar que, para o TST, não há possibilidade de substabelecimento qdo o mandato (procuração) for tácito.

  • Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

  • Porque a questão está desatualizada? É por conta da atualização da Súm. 395 do TST, como apontou Tiago A? Se for, a meu ver, não há desatualização. Peço aos colegas: quando notificarem uma desatualização de questão, justifiquem para que os demais fiquem cientes.


ID
1392670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre competência, considere:

I. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego, sendo que o não-fornecimento dá origem ao direito à indenização.

II. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho -SAT, que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei no 8.212/1991).

III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social -PIS.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I) Súmula 389, TST. I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.

    II - O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro desemprego dá origem ao direito à indenização.

    II) OJ 414, SDI-1, TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OF�CIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    III) Súmula 300, TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).



  • A título de complementação o item II foi acrescentando recentemente ao rol de SÚMULAS DO TST em 23/05/2014 e não mais na OJ 414.

    SÚMULA 454 TST: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

  • I - Súmula 389 TST:

    Nº 389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)

    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida em 08.11.2000)

    II - Súmula 454 TST (antiga OJ 414 da SDI-1) : COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1)

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    III -Súmula 300, TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).

  • E a Súmula 15 do STJ? "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho".

  • Hugo veloso, a Sum 15 do STJ foi editada em 1990, portanto, bem antes da EC 45/04 que expandiu a competência da JT, alterando o Art. 114 da CF.

    A esse respeito, observe que existe, inclusive, uma SV do STF:

     SV 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.


    Ou seja, como antes da EC 45/04 a JT NÃO era competente pra julgar as ações relativas aos acidentes de trabalho, o STF, estabeleceu como marco temporal para o declínio de competência por parte dos juízos estaduais a sentença. Isto é, se até a EC 45 já tivesse havido sentença nos juízos comuns a competência não seria declinada. Naquelas em que não havia sentença as ações passaram para o foro trabalhista. 

  • ATENÇÃO para mudança com a REFORMA TRABALHISTA!

    Art. 477 § 10.  A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do tempo de serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.” (NR)  

    Ou seja, não é mais necessário apresentar as guias. Essa súmula deve ser Cancelada!

  • I – Correta, nos termos da Súmula n.º 389, I, do TST: “I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego”.

    II – Correta, em conformidade com a Súmula n.º 454 do TST, in verbis: “454. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991)”.

    III – Correta, nos termos da Súmula n.º 300 do TST: “300 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS)”.


ID
1392673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da ação rescisória considere:

I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva.

III. O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 299, TST - AÇÃO RESCISÓRIA

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá o prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual INDISPENSÁVEL ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual Trânsito em Julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória NÃO reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, NÃO permite a formação da c. julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento de mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

  • Acerca do item III:
    Com fulcro no art. 852, da CLT e arts. 242, §1º e 506, ambos do CPC, vê-se que a ausência de intimação das partes da decisão judicial impede o início da contagem do prazo recursal. Isso significa que a decisão ainda poderá ser submetida ao meio recursal, não havendo, portanto, a formação da coisa julgada e, consequentemente, do trânsito em julgado.

    Nesse diapasão, inexistindo trânsito em julgado, falece às partes o interesse processual para ajuizar a ação rescisória, provocando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Fonte: Miessa e Correia. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto, 2014
  • Gabarito B.


    Perfeito o Comentário do Rômulo.

    Súmula TST 299.


    I e III. CORRETA.


    II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, NÃO reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva. ERRADA


  • Luana, faltou colocar um NÂO aí no final da assertiva. O ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

  • I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento. CORRETA - Súmula 299, II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. 

    II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva. ERRADA - Súmula 299, III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva

    III. O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. CORRETA - Súmula 299, IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida

  • Atualmente a assertiva I estaria ERRADA em decorrência da alteração da Súmula 299 do TST pela Res 211 de 22 de Agosto de 2016. O prazo é de 15 dias.

    Súmula nº 299 do TST

     

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

  • Obs.: com a nova redação da súm. 299, TST, a questão fica sem alternativa correta a ser assinalada pois:

    a) Antes era item correto, pois o prazo era de 10 dias, todavia com o advento do NCPC, a súmula 299 foi alterada, prevendo agora o prazo de 15 dias.

    SUM. 299, TST, II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    b) O erro está na parte final da assertiva:

    súm. 299, TST, III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    c) assertiva correta:

    súm. 299, TST, IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002).
     

    Portanto, o gabarito da questão era a alternativa B (item I e III, corretos), todavia com a nova redação da súm. 299, TST, a partir de agosto de 2016, somente o item III ficou correto, o que não corresponde a nenhuma alternativa da questão.

  • Atualizada a Súmula 299, do TST (após o novo CPC):

    Súmula nº 299 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ex-Súmula nº 299 – Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)


ID
1392676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à deserção,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 128 do TST

    DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esseprivilégiotodavianão se aplica à empresa em liquidaçãoextrajudicial(Súmula 86 do C.TST).

  • LETRA C SÚMULA 99 TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SDI-II – Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - RA. 62/1980, DJ 11.06.1980 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 e ex-OJ nº 117 - DJ 11.08.2003)


  • Letra A, B, E: 


    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da con-denação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, po-rém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juí-zo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recur-sal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
    (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    Letra C:

    SUM-99 AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigí-vel quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


    Letra D:


    SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)




  • Erro da letra A
    SUM-161 - TST - DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT

  • A questão é difícil até chegar na resposta certa, mesmo não tendo certeza sobre a correção das demais, lendo a última alternativa fica fácil, muito discrepante a profundidade entre as alternativas. Coisas da FCC.

  • Quanto à letra D, devemos ficar atentos à novidade trazida pela Reforma Trabalhista. Vejamos o novel art. 899, § 10 da CLT:

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
     

    Creio que essas peculiaridades podem ser cobradas nas provas vindouras que cobrarão a Reforma (concursos para servidores do TST e TRT-21).

    No cenário atual, de acordo a legislação a entrar em vigor e a jurisprudência do TST:

    1) Massa falida: é isenta de custas e de depósito recursal

    2) Empresa em liquidação extrajudicial: não é isenta de custas ou depósito recursal.

    3) Empresa em recuperação judicial: é isenta de depósito recursal (REFORMA TRABALHISTA), mas não de custas (apenas Administração Pública Direta, autarquias e fundações não exploradoras de atividade econômica e o MPT são isentos de custas, segundo a letra da CLT).

    Espero ter ajudado!
     

  • Cuidado Pessoal, pois é errado afirmar que a massa falida é isenta de custas e de depósito recursal. A massa falida apenas detém o privilégio de não sofrer a deserção por falta de custas e depósito recursal, porém no final do processo de falência esses valores serão descontados.

     

    Com a reforma trabalhista, são isentos do depósito recursal : beneficiários da justiça gratuita, empresas filantrópicas e empresas em recuperação judicial.

     

    Atenção, pois recuperação judicial é diferente de liquidação extrajudicial e massa falida (faz parte do processo de falência)

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART. 899

    (...)

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

    § 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (NR)

  • Meus caros, sei que é preciosismo e que inclusive há súmula a respeito, mas a questão afirma que "é ônus da parte recorrente" efetuar os depósitos. Ocorre que o reclamante pode ser recorrente, mas não precisa fazer depósito recursal. Isso pode confundir o candidato que tem medo de pegadinhas.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Questão com nível mais alto! Vamos lá:

    A alternativa “a” está errada. Se não houver condenação em pecúnia nenhum depósito ou complementação será exigido.

    Súmula 128 do TST II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    A alternativa “b” está errada. Em regra, o depósito recursal efetuado por uma empresa aproveita as demais condenadas solidariamente.

    Súmula 128 do TST III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    A alternativa “c” está errada. O erro está no trecho “devendo este ser efetuado no prazo de quinze dias”. Pois, se houver condenação em pecúnia, o depósito deve ser feito no prazo recursal.

    SUM-99 AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    A alternativa “d” está errada. Empresas em liquidação extrajudicial não são isentas do depósito recursal.

    SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL 

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial

    A alternativa “e” está correta. Transcrição do item I da súmula 128 do TST:

    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso

    Gabarito: alternativa “e”

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do artigo 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo, mesmo quando não há condenação a pagamento em pecúnia, quando deverá ser garantido o valor mínimo legal. 

    A letra "A" está errada porque o incio II da súmula 128 do TST estabelece que garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 

    B) havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais, mesmo quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o inciso III da súmula 128 do TST havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. 

    C) havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado parcialmente procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo de quinze dias, sob pena de deserção. 

    A letra "C" está errada porque havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. 

    D) não ocorre deserção de recurso da empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à massa falida.

    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 86 do TST  não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     E) é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

    A letra "E" está certa porque abordou  a literalidade do inciso Ida súmula 128 do TST, observem:

    Súmula 128 do TST I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

    O gabarito da questão é a letra "E".


ID
1392679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos dissídios coletivos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 868, CLT  - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.


    Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos


  • c) a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. (incorreta)

    art. 859, CLT - 

    A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 dos presentes.


  • Uma contribuição sobre esse tema: muito cuidado com o art. 870 da CLT, pois caso a extensão seja proposta pelos empregadores, ou seus sindicatos, ou pelos sindicatos dos trabalhadores, ou de oficio pelo juiz e pela procuradoria, no caso de questões que envolvam TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA CATEGORIA, necessita-se da manifestação de 3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou respectivos sindicatos concordando com essa extensão, dando o Tribunal um prazo de 30 a 60 dias para que os interessados se manifestem.

  •  Art. 873- CLT - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

     Art. 874 - CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

     Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

      Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

     Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.



  • Letra a: 

    Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

      Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. 

  • Letra a) ERRADA! Art. 872, CLT (Parágrafo Único) - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentemente de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    -------------------------------------------------------------------------

    Letra b) ERRADA! Art. 873, CLT - Decorridos mais de 1 ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra c) ERRADA! Art. 859, CLT - A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados associados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra d) ERRADA! Art. 868, CLT - Em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 anos.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Letra e) CORRETA! Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Alguém saberia me dizer o que é a Procuradoria da Justiça do Trabalho? Estaria o dispositivo referindo-se à Procuradoria do Ministério Público do Trabalho? Essa expressão me confundiu.

  • Ricardo, o MPT compõe-se da PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (funciona como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio) e da PROCURADORIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Para maiores esclarecimentos, ver arts 736 e seguintes da CLT.

  • Cuidado Camila! A tal Procuradoria da Previdência Social não existe mais, nem a Procuradoria da Justiça do Trabalho (não com esse nome, pelo menos, pois hoje o MPT é o guardião dos interesses trabalhistas indisponíveis). O fato de a FCC ainda usar essa expressão ultrapassada é de causar uma certa estranheza.

  • Fiquei confusa porque achei muito parecida a redação dos arts. 869 e 870 da CLT! Afinal, para a extensão da decisão precisa de requerimento dos sindicatos das categorias profissional e econômica (art. 869) e, depois, de concordância deles (art. 870)???

  • Ricardo Sierra e Camilla Balestrassi, me parece com a razão o colega Victhor Santos: está ultrapassada a expressão "Procuradoria da Justiça do Trabalho", constante de alguns artigos da CLT. S.m.j., o art. 736 e seguintes da CLT foram revogados, ainda que tacitamente, pela LC 75/1993, que regulamenta o MPU e, especificamente, o MPT, em seus arts. 83 e seguintes.

  • a) INCORRETA. quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas,

    b) INCORRETA. decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    c) INCORRETA. a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.

    d) INCORRETA. em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos.

    e) CORRETA. a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Essa questão foi marota... Caí na pegadinha.

  • a) ERRADA

    quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas, NÃO PRECISA DE OUTORGA.

    b) ERRADA

    decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. DECORRIDO MAIS DE UM ANO

    c) ERRADA

    a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. TEM QUE SER ASSOCIADO

    d) ERRADA

    em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos.  4 ANOS

    e) CORRETA

    a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Art. 869 CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • a) ERRADA - quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas, NÃO PRECISA DE OUTORGA.

    b) ERRADA - decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. DECORRIDO MAIS DE UM ANO

    c) ERRADA - a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. TEM QUE SER ASSOCIADO

    d) ERRADA - em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos. 4 ANOS

    e) CORRETA - a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     E

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida em dissídio coletivo, poderão os empregados ou seus sindicatos, conforme a efetiva outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão, salvo no que se refere às cláusulas econômicas.

    A letra "A" está errada porque o parágrafo único do artigo 872 da CLT estabelece que quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara do Trabalho ou Juízo competente, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. 

    B) decorridos mais de 3 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições tenham se tornado injustas ou inaplicáveis. A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 873 da CLT decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    C) a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os interessados na solução do dissídio coletivo, associados ou não, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 859 da CLT a  representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes. 

    D) em caso de dissídio coletivo, que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 anos. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 868 da CLT em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes. O parágrafo único do artigo 868 da CLT estabelece que o Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.  

    E) a decisão sobre novas condições de trabalho do dissídio coletivo poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal por solicitação de 1 ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; por solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados; ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho. 

    A letra "E" está certa porque abordou a literalidade do artigo abaixo:

    Art. 869 da CLT A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes; 

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados; 

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão; 

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho. 

    O gabarito da questão é a letra "E".


ID
1392682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova testemunhal,

Alternativas
Comentários
  • d) se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será ouvida perante o chefe da repartição competente, no local da prestação de serviços. (INCORRETA)

    ART. 823, CLT

    Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.



  • ) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas, salvo se a prova testemunhal disser respeito a contrato de trabalho já extinto. (INCORRETO)

    ART. 822, CLT

    As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

  •  e) toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às sanções administrativas. (incorreto)

    (...) sanções penais (art. 828, CLT)

  • Letra a) ERRADA - Art. 829, CLT - "A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação". 

  • gabaritob)

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


  • e) Art. 828 - Toda testemunhas, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo chefe de secretaria da Junta ou funcionará para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.


  •     erro da letra A    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.      

  • a) F - 3º grau (829,CLT)


    b) V - exato teor do art. 819, caput e § 2º, CLT.


    c) F - não tem esse "salvo ..." - (art. 822)


    d) F - (...) e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. (art. 823)


    e) F - (...) em caso de falsidade, às leis penais. (art. 828)

  •  

    Letra a) ERRADA! Art. 829, CLT - "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação". 

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Letra b) CORRETO! Art. 819, CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Letra c) ERRADA! Art.822, CLT - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

     Letra d) ERRADA! Art. 823, CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Letra e) ERRADA! Art. 828, CLT - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

  • a - até o terceiro grau;

    c - não importa se o contrato de trabalho está extinto;

    d - será requisitada pelo chefe da repartição, mas será ouvida na audiência que será realizada na vara trabalhista, como as demais testemunhas;

    e - não precisa indicar tudo isso, beira o ridículo.

  • Quanto ao comentário da letra "e" feita pelo colega Luiz Junior, este se equivocou, pois são exigidos sim todos os requisitos arrolados na questão, conforme art. 828 da CLT. O que torna a alternativa "e" errada na verdade é que a testemunha se sujeitará às leis penais e não administrativas.

  • LETRA B

     

    Um macete para a letra A

     

    -> TEstemunha que for parente até o TErceiro grau

  • Questão Desatualizada, tendo em vista alteração recente na redação do art. 819, § 2º da CLT, conforme Lei n° 13.660/2018.

    A nova previsão legal agora é a seguinte:

     

    "As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária da justiça gratuita."

  • Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

           § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • Se você acha que essas informações que a testemunha diz ao servidor não servem para nada, fique atento. Elas são para localizar a testemunha, caso ela pratique o crime de falso testemunho.


ID
1392685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução,

Alternativas
Comentários
  • b) os descontos previdenciários e fiscais não devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo quando a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (INCORRETO)

    S. 401, TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)


  • Súmula 419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

  • Súmula 416, TST - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, NÃO fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 

  • Art. 879, §4º da CLT -" A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária". 

  • Art. 876, CLT - "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; OS ACORDOS, QUANDO NÃO CUMPRIDOS, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo". 

  •  Gabarito dSúmula 419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • LETRA E 

    o artigo 876 fala em acordos (não menciona judiciais ou extrajudiciais - eis o erro da questão)

  • gabarito: d

    qto à E:

    se o art.876 diz genericamente acordos, estes compreendem tanto os judiciais quanto os extrajudiciais, não? Alguém sabe de alguma disposição legal ou sumular estabelecendo que um ou que o outro tipo de acordo não se submete às regras da execução trabalhista?

    Por acaso o enunciado da questão perguntou qual alternativa continha a exata redação de dispositivos legais ou sumulares?


    Art. 876, CLT - "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; OS ACORDOS, quando não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo".

  • O gabarito da questão, letra D, traz exatamente o que  é preciso saber quando se fizer questão que cobre execução por carta precatória. Vale a pena decorar exatamente o que está ali  expresso. 

  • Súmula nº 401 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

  • Questão com 2 alternativas corretas: D e E.

  • Apenas sistematizando melhor as respostas dadas pelos colegas:

    A) Incorreta.

    Súmula 416 TST - 

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO 

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    B) incorreta

    Súmula 401 TST - 

    AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA 

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. 

    C) incorreta

    Art. 879, § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

    D) CORRETA

    Súmula 419 TST - COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE 

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. 


    E) incorreta

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • Colegas, reforçando o entendimento do erro da letra E: o "acordo" ao qual o artigo 876 da CLT se refere é o ACORDO JUDICIAL, estando errada a alternativa ao incluir o extrajudicial.

    Aos 8:00 do vídeo abaixo, o professor fala exatamente desse ponto. 

    https://www.youtube.com/watch?v=nqQUjxpzHl8&index=2&list=PLCQWIWi0qEcWxOvgpJCyZmmhBZ26hrygr

    Espero ter ajudado.

  • A questão é típica da FCC galera. Pra mim a E também está correta, pois se os títulos extrajudiciais (acordos) são feitos perante o MPT ou a CCP, logo o artigo estava englobando eles sim, ao mencionar estes no enunciado do artigo. O problema da letra E é que não estava expressamente escrito no artigo, que os acordos seria judiciais e extrajudiciais. Como a FCC gosta muito de inovar, e na verdade isso já se tornou normal (pra ela), ela acabou por cobrar o texto seco da lei, julgando errado o que não está explicitamente dito no artigo da CLT. Também não concordo com esse tipo de posicionamento das bancas, visto que elas acabam cobrando burrice e não conhecimento do candidato. Mas infelizmente temos que conviver com questões mal formuladas como essa, onde a banca não sente nenhum tipo de remorso ao se esconder atrás de sua hipocrisia. 

    Pra identificar esse tipo de questão, infelizmente você tem que ler bastante os textos das leis. Se você perceber que a maioria das alternativas estão seguindo o texto frio da lei (e no caso das erradas, mudando uma ou outra palavra), entenda que a banca está cobrando o texto frio da lei, ou seja, não se deixe levar por interpretação, independentemente se está correta ou não, marque a opção que está de acordo com o que está escrito na lei. 

  • Atenção: A súmula 419 do TST foi alterada, passado a ter a seguinte redação:

     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO ! ! !

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA! VIDE COMENTÁRIO DA Renata Brito.

    SÚMULA 419, TST ALTERADA EM 09/2016.


ID
1392688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 11 de dezembro de 2009, foi editada a Súmula Vinculante no 23, com o seguinte verbete: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Esse enunciado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    pelo fenomeno da fossilizaçao da constituiçao, o legislativo nao é afetado com o efeito vinculante, seja em decisao de adin e sumulas

  • Estado legislando sobre competência material? Ainda por cima ceifando a competência da Justiça do Trabalho???

  • Realmente interessante a possibilidade de um estado definir a competência material atribuída pelo STF, em súmula vinculante, em interpretação à dispositivo da constituição, mesmo que, em regra, ao Legislativo não sejam aplicadas os efeitos deste instrumento jurisprudencial.

  • "A súmula vincula os demais órgãos do Poder Judiciário (vincula todos os juízes, os tribunais e até mesmo as Turmas do próprio STF) assim como a administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Como se nota, todos os órgãos do Executivo também estão vinculados. Mas ela não vincula, entretanto, o Poder Legislativo em suas funções típicas, isto é, ele pode, por lei ou por emenda constitucional, aprovar novo texto contra o sentido da súmula. E se a emenda constitucional for inconstitucional? Cabe ADIn contra ela e, nesse caso, é o STF que vai julgar a emenda inconstitucional; com isso a súmula continua tendo eficácia, normalmente, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da lei ou da Emenda aprovada; o Poder Legislativo como administração (em sua vida burocrática, orçamentária etc.) também fica vinculado à súmula vinculante"; 

    Fonte: .  Acesso em 8 Fev 15.

  • A única opção a princípio seria a letra A. Mas a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União... Se alguém puder explicar o por quê da letra A ter sido considerada correta, ajudaria. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada, uma vez que nenhuma alternativa está correta.

  • O que se entende sobre fossilização da Constituição?

    Significa a não vinculação do STF e do Poder Legislativo as decisão do STF com eficácia contra todos e efeito vinculante e tem como finalidade principal evitar que a CF não fique fossilizada ou petrificada, por tal motivo, as vias ficam abertas. 

    Ainda...

    O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. 

    Não atinge, portanto, o próprio STF que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões. Tampouco, conforme já delineado, se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.

    Este entendimento tem ainda por finalidade preservar a relação de equilíbrio existente entre o tribunal constitucional e o legislador, evitando não apenas a sua redução a um papel subalterno, mas também a ocorrência do inconcebível "fenômeno da fossilização da constituição.

    Segundo o Ilustre Ministro Cézar Peluso, na Reclamação 2.617 Agr/MG:

    “É firme a jurisprudência desta Corte que não admite reclamação contra lei posterior à decisão cujo desrespeito se alega (cf. Rcl nº 344-AgR, rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 08/02/2002; Rcl nº 552, rel. Min. VICTOR NUNES LEAL, DJ de 01/06/1966; Rcl nº 706, rel. Min. AMARAL SANTOS, DJ de 18/11/1968). Se assim não fosse, interferir-se-ia de maneira desarmônica na esfera de atuação do Poder Legislativo do Estado, impedindo-o de legislar novamente sobre a matéria, toda vez que esta Corte se manifeste pela inconstitucionalidade de lei preexistente.”

    Ademais, segundo a Ilustre Corte Constitucional: “a instauração do controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal não impede que o Estado venha a dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada nos atos estatais impugnados, especialmente quando o conteúdo material da nova lei implicar tratamento jurídico diverso daquele resultante das normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade” (Rcl nº 467, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 09/12/1994).



  • O que se entende sobre fossilização da Constituição?

    Significa a não vinculação do STF e do Poder Legislativo as decisão do STF com eficácia contra todos e efeito vinculante e tem como finalidade principal evitar que a CF não fique fossilizada ou petrificada, por tal motivo, as vias ficam abertas. 

    Ainda...

    O efeito vinculante ocorre apenas em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário. 

    Não atinge, portanto, o próprio STF que, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões. Tampouco, conforme já delineado, se aplica ao legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional.

    Este entendimento tem ainda por finalidade preservar a relação de equilíbrio existente entre o tribunal constitucional e o legislador, evitando não apenas a sua redução a um papel subalterno, mas também a ocorrência do inconcebível "fenômeno da fossilização da constituição.

    Segundo o Ilustre Ministro Cézar Peluso, na Reclamação 2.617 Agr/MG:

    “É firme a jurisprudência desta Corte que não admite reclamação contra lei posterior à decisão cujo desrespeito se alega (cf. Rcl nº 344-AgR, rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 08/02/2002; Rcl nº 552, rel. Min. VICTOR NUNES LEAL, DJ de 01/06/1966; Rcl nº 706, rel. Min. AMARAL SANTOS, DJ de 18/11/1968). Se assim não fosse, interferir-se-ia de maneira desarmônica na esfera de atuação do Poder Legislativo do Estado, impedindo-o de legislar novamente sobre a matéria, toda vez que esta Corte se manifeste pela inconstitucionalidade de lei preexistente.”

    Ademais, segundo a Ilustre Corte Constitucional: “a instauração do controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal não impede que o Estado venha a dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada nos atos estatais impugnados, especialmente quando o conteúdo material da nova lei implicar tratamento jurídico diverso daquele resultante das normas questionadas na ação direta de inconstitucionalidade” (Rcl nº 467, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 09/12/1994).



  • Segundo §1º do art. 125 da CF, a lei de organização judiciária é de iniciativa do TJ...

  • Conforme um colega comentou abaixo, compete privativamente à União legislar sobre direito de greve e direito processual.

    Entretanto, não é sobre COMPETÊNCIA que versa a questão, mas sim sobre os EFEITOS DE SÚMULA VINCULANTE.

    E, pelo enunciado da "alternativa A", a Súmula Vinculante 23 não serve como obstáculo ao Poder Legislativo, não o vincula. 

    Eventual lei estadual que altera a Lei de Organização Judiciária deverá ser impugnada pelo meio idôneo, que é o controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado).

    É o que entendi!

  • Letra A, ok. Mas alguém sabe explicar o erro da letra B???

  • Errei a questão, marquei letra B, mas acho que descobri o erro Fernanda M.

    A opção fala em sanção do Presidente, portanto, houve anteriormente projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo, o qual não fica submetido à Súmula vinculante (art. 103-A, CF), o Presidente apenas sancionou.


  • Com a devida licença, vejo dois erros na letra "A". O primeiro, o Poder Legislativo não tem iniciativa para alterar a Lei do Organização judiciária, uma vez que essa prerrogativa é do Poder Judiciário; segundo, a Lei de organização judiciária não pode estabelecer competência material da justiça estadual de primeira ou segunda instância, pois que o faz é a Constituição Federal para as matérias de repetição obrigatória ou a Constituição Estadual.

  • Fernanda M, me parece que o erro da letra ''b'' está em atribuir à súmula efeito vinculante sobre o Presidente da República, no exercício atípico da função de legislar, pois ao vetar ou sancionar uma lei o Presidente não está exercendo função típica do poder executivo, mas participando do processo legislativo, sobre o qual a súmula não possui efeito vinculante.

  • A competência para legislar sobre Direito Civil (possessório), bem como Direito do Trabalho (greve) é da União (art. 22 do CC). Assim, não cabe ao Estado membro editar tal norma. Portanto, a letra A está errada.

  • A letra A está correta sobre os efeitos de SÚMULA VINCULANTE sobre o processo legislativo. Também está errada com relação a competência legislativa sobre a matéria. Entendo que o foco da questão era os efeitos da Súmula Vinculante. A FCC embaralha os conceitos por crueldade. 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A minha grande resistência para marcar a alternativa "a" foi a questão da competência, já que é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho. Maaaas, fazer o que...

  • Creio que a resposta da alternativa a está baseada no parágrafo único do art. 22 da CF. 

    Art. 22 compete privativamente a união legislar sobre direito do trabalho, etc...

    Parágrafo único: lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 


    espero ter ajudado. 


  • Desculpem a ignorância, mas nao vejo como considera correta a afirmativa tentando supor o que a banca queria focar na questão. Ela fala sobre a Súmula Vinculante e nas alternativas os efeitos. mas dizer que o legislativo estadual pode agir daquela maneira, antes de se questionar sobre a súmula vinculante, esbarramos nas competências do art. 22 como bem disseram. Qual seria o erro na alternativa D?

  • A letra D está errada, pois há necessidade de um procedimento específico para cancelamento da Súmula Vinculante, nos termos da Lei nº 11.417.

  • O erro na letra "B" está no fato de que não teria sentido a súmula vinculante não ter efeito vinculante sobre o poder Legislativo, caso constituísse óbice para o Presidente sancionar as leis. Ora, de que faria sentido o Legislativo produzir leis que fossem de encontro à súmula vinculante, acaso tais diplomas normativos não pudessem ser sancionados?
    Abraço.
  • "A partir da publicação do enunciado da súmula na Imprensa Oficial, ela terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo, sob pena se configurar o 'inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição'." (LENZA, 2013, p. 873). Portanto, correta a alternativa A e incorreta a alternativa E.  Incorreta também a alternativa B, pois trata da função atípica legislativa do poder executivo.

    De acordo com o § 3º, do art. 103-A, da Constituição brasileira, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Contudo, não enseja reclamação em face da rejeição congressual a veto presidencial contrário a projeto de lei. Incorreta a alternativa C.

    "Observamos que a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante seguem um rito próprio e específico, não se admitindo a interposição de recurso extraordinário para esse fim, nem mesmo a utilização de ADI ou da ADPF. Isso não impede que a Suprema Corte, a partir de certo julgamento, proponha, preenchidos os requisitos constitucionais, a edição, a revisão ou o cancelamento de determinado enunciado. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A
  • A Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo pelo simples fato de que, caso contrário, o STF estaria usurpando a competência legislativa de tais órgãos. De fato, seria uma norma inconstitucional caso o Legislativo Estadual legislasse sobre Direito Civil ou Direito do Trabalho, mas a declaração se daria em outro momento. Lembrando que não há Controle Preventivo de Constitucionalidade por parte do Judiciário, cabendo apenas Mandado de Segurança de algum Parlamentar que aponte algum vício formal no processo de elaboração da norma.



  • A letra A é a mais escorreita.

    Se o Poder Legislativo Estadual usurpar da competência privativa da União, caberá controle de constitucionalidade preventivo (veto jurídico do Pres. da República) ou repressivo (ADIn perante o STF). Assim, não há que se falar que SV impede o Poder Legislativo Estadual em legislar sobre matéria de D. do Trabalho, mas caberá controle de constitucionalidade.
    Obs: vale lembrar que a União, por meio de LC, poderá delegar a competência p/ legislar sobre D. do Trabalho aos Estados e DF.

  • Aff.... Gabarito letra A.
    Ok, não vincula o Legislativo.
    Mas só a FCC mesmo para considerar como correta uma resposta que representa uma inconstitucionalidade.
    Regras do jogo.
    Bons estudos.

  • Fernanda M, 

    Quando o presidente da República sanciona o projeto de lei ele está "finalizando" o processo legislativo. O presidente não pode ser impedido de sancionar o diploma porque há súmula vinculante a respeito, pois seria o mesmo que interferir e engessar o "poder legislativo". Logo, a SV vincula sim os órgãos do poder judiciário (com exceção do próprio STF) e a administração pública, mas não vincula a sanção do PR. Por isso a B está errada. 
    Bons Estudos :-)

  • Ainda não entendi o erro da D.

  • Nei,

    Veja o comentário do professor.

    A alternativa "d" está propondo que uma decisão do STF em sede de ADI seria suficiente para alterar o teor de Súmula Vinculante.

    Ocorre que a edição, revisão e cancelamento de SV tem rito próprio, conforme explanado pela Izabela, que é mais rigoroso que uma decisão em ADI.

    Espero ter ajudado. 

    []'s

  • E o erro da B?

  • A FCC é uma piada! kkk' 

  • "A partir da publicação do enunciado da súmula na Imprensa Oficial, ela terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo, sob pena se configurar o 'inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição'." (LENZA, 2013, p. 873)

  • Me ajudem.

    Onde há espaço para o legislativo estadual regular e reconhecer a competência da justiça comum em detrimento da justiça do trabalho?


    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 114 CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, (...);

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;


  • A súmula Vinculante é específica, trata de ações possessórias. A constituição no art. 114 fala  apenas em relação ao direito de greve...


     Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


    Como a súmula não vincula o legislativo,lei estadual pode disciplinar a matéria. Cabe, em controle de constitucionalidade, se houver provocação, a adequação da legislação à constituição.

  • Arnaldo 1942, o foco da questão é que a Súmula Vinculante não vincula o exercício da função de legislar. Ou seja, o legislativo estadual não está impedido, pela SV, de aprovar lei estadual sobre a competência para julgar ação possessória derivada da relação de trabalho. Isso não quer dizer que a lei seja constitucional.

  • Queeeeeee isso! Não da nem pra brincar com uma questão como essa!  É da união a competência para legislar sobre direito do trabalho..se for pra pensar assim, td pode ser feito por qquer entidade pública, já que depois será declarada a inconstitucionalidade. 

    Qual é! 

  • Meeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeel Deeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeellllllllllsssssssssss

  • Será que o art. 2º da Lei nº 11.417 /06 atribuiu efeito à Súmula Vinculante de maneira a vincular o Poder Executivo em sancionar ou vetar leis?

     

  • "Ei, vamos fazer uma questão testando se o candidato sabe os efeitos de uma súmula vinculante sobre o poder executivo e legislativo?"

    "Vamos!"

     

    Aí eles escolheram ISSO AÍ pra testar o conhecimento.

    Redação terrível e com a resposta certa trazendo matéria inconstitucional. São uns gênios.

  • sabe aquela questão que vc não encontra a resposta correta.... 

  • Infelizmente nos deparamos seguidamente com questões que trazem redação trancada. Nesse caso, concordo com o colega Fábio. Embora a letra a traga uma situação de inconstitucionalidade (que é gritante), não é nesse ponto que ela é focada, mas sim no tocate a súmula vinculante. Temos que ter muita frieza para responder uma questão assim.

    Bons estudos colegas. 

  • Essa questão deveria estar no rol das disciplinas exatas (raciocínio lógico). Bricadeira.

  • A resposta está na própria Constituição.

     

    FUNDAMENTO: art. 102, §2º - "(...) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (...) terão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário (NOTE: plenário do STF não fica vinculado as suas próprias decisões, o que por fim é até meio óbvio) E à administração Pública direta e indireta(...)".

     

    Cadê Poder Legislativo? Tem não! Poder Legislativo tem como atividade precípua legislar e não está vinculado as decisões de mérito do STF quanto à sua atividade TÍPICA legiferante. A aparência do erro está em dizer que o legislativo estadual acabaria se metendo em competência privativa da União (direito do trabalho e processual)... o que fatalmente, recairia em nova análise de inconstitucionalidade do STF, agora do novo diploma editado. Mas não disse, não continuou; não é correto dar interpretação extensiva a questão ou pensar além.

     

    o/

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  
     


ID
1392691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes competências:

I. Processar e julgar originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

II. Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva.

Em face do regime constitucional em vigor, tais competências são atribuídas, respectivamente, aos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • GAB: Letra A.

    I.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;


    II.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;


    III.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    IV. 

    Ñ achei dispositivo legal para este item.


    Força e Foco!


  • I) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    III) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    IV) Eu tinha plena certeza que seria o Art. 54, X. mas me equivoquei:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Após proposição pelo PGR da ADI Interventiva, julgada por maioria absoluta (artigo 97 da CF/88), o STF requisitará ao Presidente da República que decrete a intervenção. O presidente por meio de decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado e caso essa medida não seja suficiente, será decretada a intervenção, executando-a através da nomeação de um interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos (artigo 84, X da CF/88), as quais deverão retornar se cessados os motivos da intervenção, salvo se houver impedimento legal (artigo 36, §4º da CF/88). 


  • Alguém poderia me ajudar com o item IV, por favor?


    Obrigada =)

  • Sobre o ítem IV...

    A representação interventiva (art. 36 III  e 34 VII da CF) segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado) pode ser dividida em três fases. Na primeira fase (jurisdicional) o STF (ou o TJ no caso de intervenção estadual nos municípios) analisa os pressupostos para a intervenção não nulificando o ato que a ensejou; na segunda fase o Chefe do Executivo por meio de decreto limita-se a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao reestabelecimento da normalidade; terceira fase: se a medida tomada durante a fase 2 não foi suficiente o Chefe do Executivo decretará a efetiva intervenção (nesse caso depende de autorização do Congresso Nacional).

  • Quanto à afirmativa IV:

    Art. 11 da Lei da Adi interventiva.  Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.

  • Aff..tinha certeza da letra "D", achei que se tratasse do artigo 52, inciso X da constituição....Não achei tbm, a razão da letra "A"...Alguém sabe o dispositivo legal??? 

    :(

  • GAB: Letra A.

    I.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    II.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    III.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    IV 

    Lei 12562/11

    Art. 11.  Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.

    Parágrafo único.  Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, a parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.

  • Atenção pessoal para não confundir:

    o item IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva.(competência do Presidente da República), com 

    o inciso X da Constituição Federal - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;(competência do Senado Federal).

    ...dispositivos parecidos que causam confusão e portanto merecem atenção!! 

    Força e Foco.

  • Acho que a colega Erika Barreto se equivocou: Autorizar em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e a lavra de riquezas minerais está no Art 49, portanto não depende de sanção presidencial.

  • Muito pertinente a observação do colega João Sena. Confesso que nunca tinha me atentado para isso

  • " Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva"

    alguém sabe onde fica isso na CF??
  • De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Portanto, a competência descrita na afirmativa I é do Senado Federal.

    Conforme o art. 49, XVI, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. A competência descrita na afirmativa II é do Congresso Nacional.

    O art. 51, II, da CF/88, prevê que compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. A competência descrita na afirmativa III é da Câmara dos Deputados.

    Segundo o art. 84, IX, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Por sua vez, o art. 36 da Constituição traz algumas ressalvas sobre a decretação. O § 3º, deste artigo, afirma que nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Portanto, a descrição da assertiva IV é de uma competência do Presidente da República. 


    RESPOSTA: Letra A

  • "O presidente da República, nos termos do art.36, §3º, por meio de decreto, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Caso essa medida não seja suficiente para o restabelecimento da normalidade, aí, sim, o Presidente da República decretará a intervenção federal, executando-a com a nomeação de interventor e afastando as autoridades responsáveis de seus cargos."

    Pedro Lenza
  • Elizangela ú u

    : A lei 12562 de 23/12/2011 é que regulamenta as Ações Interventivas Federais e seu art. 11 há que ser conjugado com os parágrafos 1º e 3º. do Artigo 36 da CF (decretação da intervenção). Veja o teor do art. 11 da Lei 12.562/11:

    Art. 11.  Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.

    Espero ter colaborado.

  • Tinha certeza que é era a alternativa A... Muita ATENÇÃO uma palavrinha faz toda a diferença!!!

  • Percebe-se que a maioria dos que tentam resolver a questão, erram! Justamente pela confusão que a FCC quis provocar entre essa atribuição do Presidente, com o inciso X do artigo de competência do Senado. 

    Não está no edital TRT 3º/2015 essa Lei que trata da alternativa IV, então por enquanto não me aterei a ela!

  • Concordo com vc Diogo Romanato, absurdo a FCC cobrar pontos que não estão no edital da magistratura trabalhista. O duro é que essa banca é mestre na arte de fazer isso... Só por Deus... 

  • Erika Barreto,

    O item II, diferentemente do que voce colocou, nao exige sancao!

  • Suspender a execução de:

    Ato -------> presidente republica

    Lei ------> senado federal

  • Logo o item I já causa confusão. Processar e julgar "originariamente". Na CF está "privativamente". Com a devida vênia, que poooorrraaaaa! Julgar "originariamente" já remete-nos aos tribunais!!

  • Havendo procedência da ação - Ao julgar procedente a ação interventiva, o STF declara que existiu violação de princípio constitucional sensível e, transitada em julgado,comunica a autoridade interessada e o Presidente da República para as providências constitucionais.

     

    Decreto do Presidente da República.

     

    A intervenção federal deverá ser decretada pelo Presidente da República, devendo se limitar a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida for suficiente para se restabelecer a normalidade.

     

    Em não sendo suficiente a medida, efetivar-se-á a intervenção e romper-se-á autonomia do Estado-membro. 

  • Item I: Art. 52 CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

    Item II: Art. 49 CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    Item III: Art. 51 CF/88: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    Item IV: Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 36 CF/88: A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    GABARITO: a) I. Senado Federal;

    II. Congresso Nacional;

    III. Câmara dos Deputados;

    IV. Presidente da República.

  • I. Processar e julgar originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. = SENADO FEDERAL

     

    RESPONSABILIDADE = SF, ART 52, II

    AÇÕES CONTRA CNJ E CNMP = SFT, ART 102, I, "R"



    II. Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. CONGRESSO NACIONAL


    III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.= CONGRESSO NACIONAL

     

    JULGAR AS CONTAS DO PR = CONGRESSO NACIONAL , ART 49, IX

    APRECIAR AS CONTAS DO PR = TRIBUNAL DE CONTAS, ART 71, I

    PROCEDER A TOMADA DE CONTAS DO PR QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CN = CÂMARA DOS DEPUTADOS, ART 51, II



    IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva. = PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

    SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO = CONGRESSO NACIONAL , ART 49, V

    1. QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR

    2. DOS LIMITES DE DELEGAÇAO LEGISTATIVA

     

    SUSPENDER A EXECUÇÃO DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA DO STF= SENADO FEDERAL , ART 52, X

     

    Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva = PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

     

  • O camarada lembra do artigo exato da I, avança, consegue lembrar da II e já se acha o maioral, avança, vai pra III e percebe que sabe e acha que tem a memória mais foda de elefante da Africa, aí chega na IV e fala, mole, só não tá muito legal essa "representação interventiva" aqui, mas não deve ter nada a ver.. Q M#$, deixa eu voltar pras questões de analista.

  • como a colega acima falou=

    ato= presidente

    lei= senado 

  • É pancada, né, cara?

    Fica a dica (do meu erro):

    Senado Federal: processa e julga Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade.

    Supremo Tribunal Federal: ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, "r")

     

     


  • rsrsr...boa Concurseiro LV, justamente isso 

    ¬¬

  • Li alguns comentários que não fizeram essa diferenciação!

     

    CONSELHEIROS - CNJ + CNMP ( FORMADOS POR DIVERSAS AUTORIDADES)

     

    AÇÕES CONTRA O CNMP OU CNJ =   Competência privativa do STF (CF, art. 102, I, "r") =  Não esta tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos; essa competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).

     

    ========================
    JULGAMENTO ( MEMBROS DO CNJ E CNMP) - ESPECIFICAMENTE

     

    CRIME COMUM = (POSSUEM FORO ESPECIAL)- PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO =  CADA  MEMBRO RESPONDE PERANTE SEU  FORO DE ORIGEM
    EX:  Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); 

     

    Se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); 

     

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    =======================

    CRIME RESPONSABILIDADE= CASO TENHA HAVER COM AS FUNÇÕES DO CNJ OU CNMP = JULGADO PELO SENADO FEDERAL ( 52, II, CF)


    EX: Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

     

    Prof. Vicente Paulo + Anotações minhas.

  • Por increça que parivel eu tbm sabia a I ,II e III chega na IV...decoreba nível HARD...Parece que estou na média ainda...

  • De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Conforme o art. 49, XVI, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    O art. 51, II, da CF/88, prevê que compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Segundo o art. 84, IX, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Por sua vez, o art. 36 da Constituição traz algumas ressalvas sobre a decretação. O § 3º, deste artigo, afirma que nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. 
     

  • Por ser tema relacionado: art 54, X CF: STF muda sua jurisprudência e adota efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    fonte: DIZER O DIREITO (http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html)

  • Senado: Respons

    2 conselhos trazem PAS

    - CNJ + CNMP
    - PGR
    - AGU
    - STF

  • Agora foiii

    Em 12/11/19 às 18:52, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 20/03/19 às 18:23, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • A alternativa que apresenta, de forma correta, a ordem de órgãos e autoridades é a letra ‘a’. Vejamos o porquê: 

    I - Conforme preceitua o art. 52, II, CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    II - De acordo com o art. 48, XVI, CF/88, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

    III - Nos termos do art. 51, II, CF/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    IV - É competência do Presidente da República suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva (art. 36, III e 34, VII da CF/88). 

  • Só li até essa parte e me lasquei "IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF..." um pequeno detalhe que pode custar caro

  • Suspensão da execução:

    Ato -> Presidente

    Lei -> Senado

  • Duro foi acertar os 3 primeiros e errar o último !

  • GABARITO LETRA A

    I. Processar e julgar originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. COMPETE AO SENADO FEDERAL -

    Senado Federal: processa e julga Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, PGR e AGU nos crimes de responsabilidade.

    II. Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL

    rt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

    III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. COMPETE A CD

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva. COMPETE AO PRESIDÊNTE DA REPÚBLICA Lei 12562/11

    Art. 11. Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, dar cumprimento aos §§ 1o e 3o do art. 36 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do trânsito em julgado da decisão, a parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.

     


ID
1392694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional do direito de propriedade impede que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Culturas Ilegais de Plantas Psicotrópicas e Expropriação de Gleba

    A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada (CF : "Art. 243 . As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."). Com base nesse entendimento, o Tribunal proveu recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região que concluíra que apenas a área onde efetivamente cultivada a planta psicotrópica deveria ter sido expropriada, pelos seguintes fundamentos: a) gleba seria parcela de um imóvel, tendo em conta a literalidade do art. 243 da CF ; b) o art. 5º , LIV , da CF dispõe que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; c) o perdimento da totalidade do imóvel violaria o princípio da proporcionalidade. Reputou-se insubsistente o primeiro fundamento, haja vista que gleba é uma área de terra, um terreno e não uma porção dessa área. Asseverou-se, no ponto, que a linguagem jurídica prescinde de retórica e que cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. Assim, no art. 243 da CF , gleba só poderia ser entendida como propriedade, esta sujeita à expropriação quando nela localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Repeliu-se, de igual modo, o segundo argumento, porquanto o devido processo legal, no caso dos autos, teria sido observado, tendo em conta que a União propusera ação expropriatória contra o recorrido, regularmente processada. Por fim, afastou-se a terceira assertiva, visto que ela seria uma oposição ao que o poder constituinte estabeleceu, ou seja, que a expropriação da totalidade da gleba onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas seria desproporcional, como se o TRF apontasse, corrigindo-o, um desvio do poder constituinte. RE 543974/MG , rel. Min. Eros Grau, 26.3.2009. (RE- 543974)



  • LETRA B

    LEI Nº 9.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, específico para essa finalidade.

    § 2o Os depósitos serão repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no mesmo prazo fixado para recolhimento dos tributos e das contribuições federais.

    LETRA C

    O STF já decidiu que tal índice é inconstitucional:

    O Supremo Tribunal Federal derrubou, nesta quarta-feira, dia 13, mais um critério da Emenda Constitucional 62/2009, que criou novo regime para o pagamento de precatórios. Em sessão plenária, os ministros decidiram que a correção dos valores das dívidas pelo mesmo índice da caderneta de poupança, que não é vinculado à inflação e por isso é sempre menor, é inconstitucional. Também foi afastada a compensação compulsória de precatórios com dívidas tributárias.

    LETRA D

    LEI Nº 9.703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 1o Os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, específico para essa finalidade.

    § 3o Mediante ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, o valor do depósito, após o encerramento da lide ou do processo litigioso, será:

    II - transformado em pagamento definitivo, proporcionalmente à exigência do correspondente tributo ou contribuição, inclusive seus acessórios, quando se tratar de sentença ou decisão favorável à Fazenda Nacional.


    LETRA E

    Na verdade não é feito nenhum pagamento ao expropriado.

    PS.: Creio que o gabarito esteja dado como incorreto.

  • A resposta e a letra C? Porque a letra E está errada ? 


  • Fabiana Carvalho, a letra E está errada, em função do disposto no art. 243 da CF. 

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  •   Alternativa E

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

  • resposta: letra c (informativo STF)

     A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII)  na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período).

    FONTE:http://noticiasdodireito.com/category/informativos-do-stf/

  • O fundamento da letra B é a Lei 9526/97:

    Art. 1º Os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma das Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 2.078, de 15 de junho de 1994, somente poderão ser reclamados, junto às instituições depositárias, até 28 de novembro de 1997.

    § 2º Decorrido o prazo de que trata este artigo, os saldos não reclamados, remanescentes junto às instituições depositárias, serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma por este determinada, extinguindo-se os contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento.


  • Dificil interpretar uma decisão como correta, a Constituição diz uma coisa, o STF exemplifica de outra maneira segundo o seu entendimento e a Banca Examinadora ou "Exterminadora" nesse caso não se leva ao pressuposto de informar ao Candidato o que ela quer que seja, levado em consideração na pergunta.

    Na minha humilde opinião o Gabarito seria a letra E.

  • Cleiton e Reisson, vocês estão se esquecendo de ler o enunciado da questão. Para ficar mais fácil de interpretar, antes de lerem cada alternativa voltem para o enunciado e leiam junto.


    A garantia constitucional do direito de propriedade impede que

    e) a expropriação de propriedade rural onde for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas seja efetivada sem pagamento de indenização ao proprietário, em razão de configurar medida confiscatória.


    Esta alternativa está errada, porque é justamente o contrário. A garantia constitucional do direito de propriedade NÃO IMPEDE a expropriação de propriedade rural onde for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas seja efetivada sem pagamento de indenização ao proprietário, em razão de configurar medida confiscatória.


    Art. 243 da CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • A garantia constitucional do direito de propriedade impede que

    a expropriação de propriedade rural onde for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas seja efetivada sem pagamento de indenização ao proprietário, em razão de configurar medida confiscatória.

    cleiton carvalho, Todos tem direito a propriedade, porém se na propriedade for cultivada plantas psicotrópicas o direito de propriedade não impede que a expropriação seja feita sem o pagamento de indenização ao proprietário.

  • Ninguém quis comentar a justificativa de a alternativa b) estar correta, então vou tentar contribuir:

    EC 69/2009

    ‘A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios , após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros indecentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios’.


    FONTE<<< http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23548168/recurso-extraordinario-re-747706-sc-stf


    abraços =D

  • O art. 243, da CF/88, dispõe que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  O entendimento do STF é no sentido de que o preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. Incorreta a alternativa A. Além disso, a garantia constitucional do direito de propriedade não impede, a contrário, ela estabelece, que nesses casos a expropriação ocorra sem qualquer indenização ao proprietário. Portanto, incorreta também a alternativa E.

    O direito de propriedade não impede que lei federal determine recolhimento ao Tesouro Nacional dos saldos bancários nos termos da alternativa B, haja vista a Lei 9526/97. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 100, § 12, da CF/88, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. Portanto, correta a alternativa C, a garantia constitucional do direito de propriedade não impede que a EC estabeleça tal índice de remuneração.

    O direito de propriedade não impede que lei federal determine a transferência de depósitos judiciais de valores referentes a tributos federais para a conta única do Tesouro Nacional, nos termos da alternativa D, haja vista a Lei n. 9703/98.

    RESPOSTA: Letra C
  • o q tem a ver com propriedade?

  • o STF julgou a ADI nº4425/DF que declarou inscontitucional a EC 62/2009 e decidiu que viola o direito fundamental de propriedade, a atualização dos débitos fazendários inscritos em precatórios no valor do  índice oficial de remuneração da caderneta de poupança pois esta não é capaz de  preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. Ou seja, não é capaz de quantificar a inflação, o que não levaria a preservação do valor do crédito.

  • O índice da poupança é fixado de forma prévia e assim não considera de maneira efetiva a inflação do período no julgado que a colega Nayara Monteiro destacou acima os Ministros entendem que: 

    "Todo índice definido  ex ante  é incapaz de refletir a real flutuação de preços apurada no período em referência. Dessa maneira,  como este índice (da poupança) não consegue manter o valor real da condenação, ele  afronta  à garantia da  coisa julgada" ADI 4425/DF. Informativo 698


    O valor utilizado deve ser o da taxa SELIC que é muito superior ao da poupança. Assim sendo tem-se uma fronta ao direito de propriedade na medida que ofende a garantia assegurada pelo débito fazendário.


  • Apenas corrigindo o comentário do colega, o índice a ser utilizado é o IPCA-E, em substituição à TR.

  • concordo com o Reisson Araújo, eu entraria com recurso, pra mim o gabarito seria E

  • Para mim resposta correta seria a E, pois pelo falo de existir 3 tipos de desapropriação: 1 : Desapropriação por interesse público; 2: desapropriação por sanção; 3: desapropriação confiscatória ou expropriação como dito na pergunta acima. Particularmente iria na letra E.
    Bons estudos ai galera!!!!!!

  • Não consigo decifrar essa questão, mesmo com a leitura dos comentários dos colegas!!!

    A alternativa e acredito que é incorreta mesmo, conforme art. 243 da CF.

    Mas a alternativa c fica errada também:

    Conforme disposto no art. 100, parágrafo 12, a CF 88 NÃO impede que EC atualize os valores requisitórios pelo índice oficial da caderneta de poupança.

    Ocorre que, o entendimento do STF é no sentido de que essa EC 62 (que acrescentou esse parágrafo) é inconstitucional, como já foi dito por alguns colegas anteriormente.

    Então, essa alternativa c só estaria correta se a questão dissesse que se tratava do entendimento do STF e não com base na CF88.

    Se estiver enganada, por favor me corrijam!


  • Se isoladamente considerada, a alternativa "E" realmente está correta.

    O Segredo da questão está mais na leitura atenta do enunciado do que na própria alternativa. Vejamos:

    E enunciado da questão diz: "A garantia constitucional do direito de propriedade IMPEDE que..."

    A alternativa E, por sua vez, afirma que "a expropriação de propriedade rural onde for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas seja efetivada sem pagamento de indenização ao proprietário, em razão de configurar medida confiscatória."

    A leitura conjunta dos dois trechos destacados revela que a alternativa não apresenta congruência com a afirmação do enunciado, pois o direito de propriedade, que deve cumprir sua função social, não IMPEDE, mas AUTORIZA a expropriação da propriedade rural nas condições afirmadas na letra E.



  • SOBRE  A LETRA "E":

    Na desapropriação confiscatória não há o que se falar em pagamento de indenização, haja vista a propriedade ter sido utilizada para fins ilícitos. Dessa forma, A garantia constitucional do direito de propriedade não impede, do contrário, ela permite que a desapropriação seja feita sem pagamento de indenização.

  • Complementando...

    Letra B - ADI 1715

    "2. Dada a natureza jurídica do contrato de depósito bancário, ocorre a transferência para o banco do domínio do dinheiro nele depositado; o depositante perde a qualidade de proprietário do bem depositado, passando a mero titular do crédito equivalente ao depósito e eventuais rendimentos, isto é, o depositante torna-se credor do depositário. 3. Na acepção ampla do conceito constitucional de propriedade, os valores depositados, convertidos em créditos e abandonados pelos credores, podem ser destinados a fins sociais mediante norma infraconstitucional. "


    Letra D - ADI 1933

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL N. 9.703/98, QUE DISPÕE SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE VALORES REFERENTES A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 5º, CAPUT E INCISO LIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Ausência de violação do princípio da harmonia entre os poderes. A recepção e a administração dos depósitos judiciais não consubstanciariam atividade jurisdicional. 2. Ausência de violação do princípio do devido processo legal. O levantamento dos depósitos judiciais após o trânsito em julgado da decisão não inova no ordenamento. 3. Esta Corte afirmou anteriormente que o ato normativo que dispões sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos não caracteriza confisco ou empréstimo compulsório. ADI/MC n. 2.214. 4. O depósito judicial consubstancia faculdade do contribuinte. Não se confunde com o empréstimo compulsório. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.



  • O Renan Barreto está de parabéns, uma vez que, em minha opinião, interpretou de forma escorreita a incongruência entre o enunciado e a letra E. Obrigado por compartilharem suas visões. 

  • Boa tarde colegas, o erro na alternativa E diz respeito ao fato de que ao interpretá-la, chega-se a seguinte conclusão: que a garantia constitucional do direito de propriedade IMPEDE que a expropriação de propriedade rural, onde foi localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas, SEJA REALIZADA SEM O PAGAMENTO de indenização ao proprietário, POIS TAL ATO iria configurar medida confiscatória. Interpretação justamente oposta ao determinado no texto constitucional, conforme já citado anteriormente por outros colegas.

    Quanto à pergunta do colega NANDOCH, sobre qual seria a relação da questão com o direito de propriedade, colaciono o ensinamento de Celso Bastos, ao explicar que o direito de propriedade previsto no texto constitucional, vai além do conceito trazido pelo direito civil:

    " O conceito constitucional de propriedade é mais lato do que aquele de se serve o direito privado. É que do ponto de vista da Lei Maior tornou-se necessário estender a mesma proteção, que, no início, só se conferia à relação do homem com as coisas, à titularidade da exploração de inventos e criações artísticas de obras literárias e até mesmo a direitos em geral que hoje não o são à medida que haja uma devida indenização de sua expressão econômica".

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos galera!!!

  • ATENÇÃO

    a questão pede "A garantia constitucional do direito de propriedade impede que...". Porém o comentário do professor justificou que a alternativa C NÃO impede, logo, ensinando a matéria de maneira incorreta e levando os assinantes ao erro. Tomem cuidado. A base da resposta nao é o artigo 100 § 12 da CF, e sim uma ADI julgada procedente que o declarou inconstitucional. 

  • GABARITO LETRA: ´´C``


    A) e E): ERRADA, expropriação abrange toda propriedade e não apenas a área cultivada. Além disso, a expropriação é feita sem pagamento de indenização ao proprietário, configurando medida confiscatória.


    Art. 243/CF. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.


    Abraço..

  • O que fundamenta o gabarito é a decisão proferida na ADI nº 4.425:


    A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII), na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período). A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do art. 161, § 1º, CTN). Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão ‘independentemente de sua natureza’, contida no art. 100, § 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da EC 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento (...).” (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, julgamento em 14-3-2013, Plenário, DJE de 19-12-2013.) VideADI 4.425-QO, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-3-2015, Plenário, DJE de 4-8-2015.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=55921

    É por isso que a garantia constitucional ao direito de propriedade IMPEDE que emenda constitucional estabeleça o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança como mecanismo de atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios.
    Além disso, considerando a modulação dos efeitos, após a data de 25.03.2015, os créditos inscritos em precatórios devem ser corrigidos com base no IPCA-E.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3900924. Andamento processual de 25.03.2015



  • ESSA FOI ''OSSO'', DÊEM UMA OLHADA NAS ESTATÍSTICAS DE RESPOSTAS

  • CUIDADO! Com todo  o respeito, o comentário da professora do QC, tal como escrito agora, quanto à fundamentação da letra "c", não está correto. Peço licença pra transcrever o que ela disse: "De acordo com o art. 100, § 12, da CF/88, a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. Portanto, correta a alternativa C, a garantia constitucional do direito de propriedade não impede que a EC estabeleça tal índice de remuneração."

     Na verdade, o que fundamenta o gabarito é justamente o contrário: O direito de propriedade IMPEDE que EC estabeleça o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança para corrigir os débitos inscritos em precatórios, pois o STF julgou INCONSTITUCIONAL essa parte do art. 100, § 12, da CF, introduzida pela EMENDA DO CALOTE. Tanto o é que esse é o gabarito. A professora disse exatamente o contrário.....

    Pra entender logo de cara e evitar a fadiga, bom ler o comentário do Jonathan Leite!  

  • proíbe apenas para os débitos fazendários já para os demais é permitido!

  • Apenas complementando sobre a "Desapropriação confiscatória"

    "A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo."

    STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/expropriacao-por-cultivo-de-drogas-pode.html

     

     

    .

     

     

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356240&caixaBusca=N

    STF julgou Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral, fixando a tese de inconstitucionalidade da TR e legalidade dos juros da poupança. 

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.    

     

    § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.       
     

  • ADI 4357 (ART. 100, §12º DA CF) - O direito fundamental de propriedade resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão

    OU SEJA....

    O direito de propriedade IMPEDE....

  • Dá pra ver quando a questão "tem cheiro de posicionamento do judiciário".

ID
1392697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Aos servidores ocupantes de cargo público é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores urbanos e rurais, o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, assim como o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

II. Aos servidores ocupantes de cargo público é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores domésticos, o direito à proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, assim como o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

III. Aos servidores ocupantes de cargo público não é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores domésticos, o direito à proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, assim como o direito à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

IV. Aos servidores ocupantes de cargo público não é constitucionalmente assegurado, diferentemente dos trabalhadores urbanos e rurais, o direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, assim como o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Aos servidores ocupantes de cargo público é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores urbanos e rurais, o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (Esse direito não é assegurado aos ocupantes de cargo público), assim como o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (correto).

    II. Aos servidores ocupantes de cargo público é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores domésticos, o direito à proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, assim como o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (Ambos os direitos não são assegurados aos ocupantes de cargo público).

    III. Aos servidores ocupantes de cargo público não é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores domésticos, o direito à proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, assim como o direito à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (Ambos corretos).

    IV. Aos servidores ocupantes de cargo público não é constitucionalmente assegurado, diferentemente dos trabalhadores urbanos e rurais, o direito à jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, assim como o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (Ambos corretos).

    CF 88, art 7 vide incisos!

  • o item I está incorreto, na verdade, porque aos trabalhadores urbanos e rurais não há o adicional de penosidade, mas ao servidor público esse direito é garantido pelo art. 68 e seguintes da lei 8112/90;

    o item II está errado no que toca ao acidente de trabalho. As práticas anti-discriminatórias são asseguradas aos servidores públicos e domésticos pelo art. 6º, XXX da CF/88
  • De forma mais didática, aos servidores públicos são assegurados os seguintes direitos do art. 7º da CF/88:


    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, transporte, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base no remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de idade, sexo, cor ou estado civil. 
  • Josy, completando sua ótima explanação, creio que quanto ao iten I, ficaria melhor expresso que o referido direito (ao adicional de remuneração...) não é assegurado constitucionalmente (o que contraria o enunciado e o torna incorreto). Vale lembrar, porém que esse direito é assegurado aos ocupantes de cargo público por meio da Lei 8.112/90, (Título III - Dos Direitos e Vantagens; Capítulo II - Das Vantagens; Seção II - Das Gratificações e Adicionais; Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas - Arts. 68 a 72). 

    Com relação ao iten II, vale acrescentar que, mesmo não obtendo, nos termos do art. 7º da CFF-88, o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, o servidor público não fica desamparado da lei, pois que o artigo 211 da Lei 8.112/90 garante ao servidor acidentado em serviço o direito à licença com remuneração integral e também tratamento em instituição privada à custa de recursos públicos, desde que necessite de tratamento especializado (art. 213).
    Concurseira Silva, o artigo 7º, XXX, da CF-88, não expressa esses direitos para os servidores públicos, que possuem, por sua vez, norma própria sobre assunto similar, a Lei 8.112/90.
    Mas, tanto a sua quanto a explanação da colega Josy foram de bastante ajuda. A questão, basicamente, refere-se à letra seca da lei. Neste caso, considero uma boa questão, sem rodeios, mas que pode ocasionar pequenas confusões de interpretação - o que, neste caso, não vem à tona. Bastando, portanto, saber o que "está escrito".
  • CF/88 - art. 39, §3º - Aplica-se ao servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    art. 7º

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Retificando o segundo comentário: Na verdade o item II trata do art.7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; É previsto para os domésticos (art.7, p,único da CF), mas não para os servidores.

    Lembrar no tocante a critérios de admissão, por exemplo, das cotas para deficientes nos concursos públicos (discriminação positiva) e o impedimento de assumir certos cargos, como os agentes da Polícia Federal (discriminação negativa). Quanto a discriminações no tocante a salários desconheço discriminações negativas, mas há dispositivos que indiretamente repercutem positivamente no salário de servidores deficientes, como a concessão de horário especial, independentemente de compensação de horário (art.98, p.2 da Lei 8112).


  • a casca de banana - a palavra constitucionalmente, pois os direito esta na lei dos servidores publicos.

  • A base constitucional para responder esta questão encontra-se no art. 39, § 3º da CF: 

    Art. 39 - (...)

    (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


    Assim:

    O item "I" está errado, porque não há previsão constitucional para pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade ou periculosidade aos servidores públicos; 

    O item "II" está errado porque no § 3º do art. 39, não estende a garantia constitucional do inciso XXXI do art. 7º aos servidores publicos;

    O item "III" e "IV" estão corretos justamente porque não estão dispostos no § 3º do art. 39 da CF.


  • O uso da interpretação e do raciocínio é importante para resolver a questão.

  • A assertiva III diz que não é assegurado... A EXEMPLO dos domésticos, assim estaria errada pq o inciso XXXII que fala da vedação a distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual... NÃO se aplica aos domésticos. Não entendi!!!!

    "III. Aos servidores ocupantes de cargo público não é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores domésticos, o direito à proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos, assim como o direito à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso"

  • Na verdade o item I esta errado porque não é assegurado constitucionalmente  o direito a adicional de periculosidade,insalubridade e penosidade esses adicionais sao SIM assegurados aos servidores mas atraves da Lei 8112, que inclusive dispõe acerca do adicional de penosidade para servidor (o que ate hoje nao tem regulamentação para trabalhadores urbanos e rurais). 

  • Item I (ERRADO) - Aos servidores ocupantes de cargo público é constitucionalmente assegurado, a exemplo dos trabalhadores urbanos e rurais, o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, assim como o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.  

    Art. 61, IV Lei 8.112/90: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    Art. 7º, VII CF/88: garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Item II (ERRADO) – Nenhum destes direitos são garantidos ao servidor público.

    Art. 39, §3º CF/88: Aplica-se ao servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º CF/88:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

    Item III (CERTO) - Realmente não há tais previsões.

     

    Item IV (CERTO) - Art. 7º, XIII CF/88: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    GABARITO: d) III e IV.

  • Tem algum macete pra decorar os direitos assegurados aos trabalhadores que são extensíveis aos servidores públicos ?

  • Letra "D"

    Peguei essa dica de um colega aqui do QC (se não me engano do famoso Renato):

     

    MULHER com 4 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    Mulher

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

     

    4 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

     

    2 LIPROs e FERE

     

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJ  REPOUSO

     

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • Sobre os direitos que os domésticos NÃO possuem segundo a CF:  PROIBIÇÃO de JORNADA de 6h é IGUAL PiPa Pro Auto

     

    PROIBIÇÃO = Probição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    JORNADA = de 6h para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento

    IGUAL = de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    Pi = Piso salarial proporcional à extenção e à complexidade do trabalho

    Pa = Participação nos lucros e resultados

    PRO = Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos na forma da lei

    AUTO = Proteção do mercado de trabalho contra a automação

     

    Bons estudos!

     

     

  • na tentativa de sistematizar essa matéria

    MNEMÔNICO (tentei associar os direitos em comum e listei 5 grupos). O servidor tem direito a

    1- SALARIO MINIMO e FAMILIA + ADICIONAIS (só noturno, H.E) + RSR (sem diferença de salários) - incisos IV, XII, IX, XVI, XV, XXX na ordem

    2- FERIAS + 13º - incisos XVII, VIII

    3- 08 HORAS e 44 SEMANAIS (pela CF/88).. mas lei 8.112/90 fala em 40 horas - incisos XIII

    4- LICENÇA PAI e MAE (com proteção a mulher) - incisos XVIII, XIX, XX

    5- NORMAS DE SAÚDE - inciso XXII

  • DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO:

    -PISO SALARIAL

    -PART. NOS LUCROS E RESULTADOS

    -JORNADA = 6 HORAS

    -PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    -ADC DE REMUNERAÇÃO (ATIVIDADE PENOSAS, INSALUBRES E PERIGOSAS)

    -PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    -CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    -IGUALDADE DE DIREITOS (TRABALHO AVULSO = TRABALHO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)

    -PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO (MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL)

     

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

    → Seguro-Desemprego

    → FGTS

    → Piso Salarial

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Aviso Prévio

    → Adicional de Insalubridade…

    → Aposentadoria

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Acordos Coletivos

    → Proteção em face da automação

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

  • GABARITO: D

    Direitos sociais dos servidores públicos

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • MACETE - DIREITOS CONFERIDOS ao SERVIDOR PÚBLICO

    "Senti Muita RaiVa às 8H da NOITE do DOMINGO de NATAL: FÉRIAS com a FAMÍLIA da MULHER, PAI e MÃE. RISCO EXTRA de PROIBIREM SEXO."

    Senti Muita - Salário Mínimo

    RaiVa - Remuneração Variável (SM garantido)

    8h - limites de jornada - 8h/44h

    NOITE - Adicional Noturno.

    DOMINGO - RSR

    NATAL - Natalinas - 13º salário.

    FÉRIAS - férias anuais remuneradas c 1/3

    FAMÍLIA - salário-família.

    MULHER - proteção ao mercado de trabalho da mulher

    PAI - licença paternidade

    MAE - licença maternidade

    RISCO - redução dos riscos inerentes ao trabalho

    EXTRA - adicional de horas extras

    PROIBIREM SEXO - proibição de distinção de salário por motivo de cor, idade, raça, SEXO.

    O que não tiver nessa lista não foi conferido.

    _____________________________________________________________________________________________________

    Para mais macetes como esse, me segue no IG: instagram.com/omanualdoconcurseiro


ID
1392700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 227 da Constituição dispõe sobre os direitos que, com absoluta prioridade, devem ser garantidos à criança, ao adolescente e ao jovem. Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial. Entre os aspectos abrangidos por esse direito, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) (errada) - Art. 208, CF: O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.


  • Correta letra B.

    Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    (é o parágrafo 4º que prevê, e não o 3º)...

  • Gabarito "B"

    OBS: O Comanda da questão fala sobre o §3, do art 227, da CF.

    Corrigindo as alternativas:

    a) § 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    Observe que não diz respeito ao § 3.

    b) Correta.

    c) §3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    Observe que o avaliador mudou a resposta quanto acesso à escola.

    d) § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Tb não diz respeito ao § 3.

    e) § 3, III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    (1º erro) - O avaliador diz igualdade e de permanência na escola;

    (2º erro) - Adoção assistida pelo Poder Público diz respeito ao § 5º e não 3º, como solicita o comando da questão.


    É isso temos que saber ao certo os §§ kkkk

    Espero ter ajudado e bons estudos!

  • Cruzeiro bicampeão brasileiro!

  • art 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Art. 208, O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV- educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade.


  • Especificamente neste § 3º precisamos decorar! Muitas bancam cobram estes incisos.

  • Gabarito B


    A) ERRADO.

    CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;


    C) ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    D) ERRADO.

    Art. 227. § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.


    E) ERRADO.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    Art. 227. § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • A chave da questão é "Seu § 3o reserva disciplina específica ao direito à proteção especial"

  • PROTEÇÃO ESPECIAL (que consta na CF/88, art. 227, P. 3O):

    - Idade minima p/trabalho (d. previdenciários e trabalhistas) + acesso ao estudo;

    - Incentivos (estimulos) à GUARDA...;

    - Prática de ato infracional → privativa de liberdade → prevençao e atendimento ao depedente.

    O QUE NÃO ESTÁ como proteção especial (entre outros):

    - Atendimento ao deficiente,

    - ABUSO...,

    - ADOÇÃO....

  • Sim, porque não basta decorarmos o texto da lei, da jurisprudência, da doutrina, temos que decorar em que livro, título, seção, capítulo, artigo e parágrafo eles se encontram. Não aprovarão profissionais qualificados, mas máquinas.

  • Pior que  decorar o § 3º do art. 227, é decorar o número de vereadores de acordo com o número de habitantes dos Municipios..... a FCC tbm ADORA questão desse tipo.... mas enfim....

     

    #nãoadiantareclamar

     

    Deus é maior!!!!

  • Decoreba braba...

  • Esta prova foi com consulta?

  • Ó eu aqui tra vez!

  • Meu comentário não acrescentará em nada ao estudo de vocês, mas tenho que comentar que essa questão da FCC é ridícula!

  • Segue trecho de projeto de lei de minha autoria.

    Artigo 1º. A lei punirá severamente qualquer abuso cometido pelas bancas de concursos contra os candidatos.

    §1º constitui-se abuso, dentre outros:

    a) Exigir que os candidatos saibam em qual § de um artigo da constituição encontra-se a resposta desejada.

  • GABARITO: B

    Art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; 

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    

     

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

     

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;        

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.    
     

  • Só eu que na hora de resolver não viu erro em nada?


ID
1392703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto no caputdo art. 57 da Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro. Constituem recesso parlamentar os intervalos de tempo não compreendidos no mencionado dispositivo. O recesso parlamentar

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 57, § 2ª CF/88 - A sessão Legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • B) Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    É o chamado processo legislativo sumário, com prazo máximo de 100 dias para aprovação da lei em regime de urgência. Ocorre que, por expressa previsão constitucional, os prazos são suspensos durante o recesso do CN. 

    C) Art. 62. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Não produz efeito suspensivo da vigência da MP, o prazo de conversão em lei fica suspenso durante esse período, de modo que a respectiva MP não perde a eficácia.

    D) Art. 58. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

    A MP é examinada por Comissão Mista (que emite parecer) e é apreciada pelo Plenário de cada Casa em sessão separada (art. 62, § 9º, CF). As PECs demandam aprovação pelas duas Casas do CN, em dois turnos, por 3/5 (necessariamente apreciadas pelo Plenário). Ademais, os prazos para aprovação de projeto de lei em regime de urgência e para conversão de MP são suspensos durante o recesso (período em que funciona a Comissão Representativa).

    E) Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • GABARITO A

    Recesso


    É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa (ver verbete), à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/blog/Assessoria_Imprensa/conteudo/Recesso-LDO-LOA-prazos-datas.asp

  • Gabarito A


    Sobre a alternativa C

    O recesso suspende o prazo para votação das medidas provisórias (art. 62, § 4, CF) e não a vigência!


  • GAB A -

    CF88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) 

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • Sobre a alternativa B: Não se trata de interrupção do prazo. No caso de urgência, o que ocorre é a suspensão. O texto constitucional considera que o prazo para apreciação de matéria em regime de urgência "não corre" nos períodos de recesso. Trata-se portanto de suspensão de prazo e não da sua interrupção. ---- Art. 64, §§ 1, 2 e 4.  Sobre a alternativa C: Durante o recesso o prazo para apreciação de medidas provisórias fica suspenso. É portanto suspensão do prazo para a preciação e não suspensão da vigência da medida. ---- Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001);  § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001); § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001). Sobre a alternativa D: A Constituição não define as atrbuições da comissão representativa; ao contrário, determina que tais atribuições estarão previstas no regimento comum. Não se deve confundir a COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CONGRESSO NACIONAL (do art. 58 da CR/88) com a COMISSÃO MISTA DE DEPUTADOS E SENADORES. ---- Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária. Sobre a alternativa E: A hipótese trazida pela alternativa não é a única capaz de ensejar a convocação extraordinária, portanto é incorreta a expressão "apenas". --- Art. 57, § 6º, I e II.
  • CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL

    A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal nas seguintes situações:

    -Decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal;

    -Pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio ;

    -Para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.

    A convocação pode ser feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional:

    -Em caso de urgência ou interesse público relevante

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta.

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • "D" - Errada: art. 57,§ 7º, CF: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º (MEDIDAS PROVISÓRIAS) deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

    Não haverá deliberação sobre emenda constitucional (só se a convocação tiver sido pra isso), mas só de Medida Provisória.

  • ''E'' ERRADA, pois faltou mais uma hipótese de convocação de SLextraOrdinária, qual seja, compromisso do PR e do seu vice em 1 jan do ano subsequente ao da eleição nacional!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • RESPOSTA ''A''..

    Segundo o art. 57, § 2º, CF/88, a sessão legislativa não será

    interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Em outras palavras, o recesso parlamentar não terá início até que a LDO seja

    aprovada.

  • (A) não terá início sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    * Verdadeiro (art. 57, § 2º, da CF/1988).

    .

    .

    (B) interrompe os prazos de tramitação dos projetos de lei que observam regime de urgência constitucional.

    * Os prazos dos projetos de iniciativa do Presidente da República em caráter de urgência não correm nos períodos de recesso parlamentar (art. 64, caput, §§ 1º, 2º e 4º, da CF/1988);

    * A Constituição, ao afirmar que os prazos “não correm” nos períodos de recesso, possui o intuito de informar que os mesmos são suspensos, portanto, não se deve confundir com interrupção (qconcursos.com).

    .

    .

    (C) produz efeito suspensivo da vigência das medidas provisórias cujo prazo para conversão em lei ainda não tenha encerrado.

    * O recesso parlamentar produz efeito suspensivo no prazo de conversão da medida provisória em lei, de modo que a respectiva MP não perde a eficácia, ou seja, não produz efeito suspensivo da vigência da MP (art. 62, §§ 3º e 4º, da CF/1988).

    .

    .

    (D) constitui o período em que funcionará comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, cabendo-lhe apreciar matérias urgentes, inclusive medidas provisórias e propostas de emenda constitucional.

    * Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, com atribuições definidas no regimento comum (art. 58, § 4º, da CF/1988).

    .

    .

    (E) cabe ser interrompido mediante convocação extraordinária do Presidente do Senado Federal apenas em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal e de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio.

    * Além dos casos descritos na alternativa, também pode ser interrompido no caso de compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, e em caso de urgência ou interesse público relevante (art. 57, § 6º, da CF/1988);

    * Neste último caso, a convocação também poderá ser feita pelo Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as casas, precisando, ainda, da aprovação da maioria absoluta de cada uma das casas do Congresso Nacional (art. 57, § 6º, da CF/1988).

  • Desonesto cobrarem um assunto que não consta no edital.

  • .

     b)interrompe os prazos de tramitação dos projetos de lei que observam regime de urgência constitucional.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de Direito Constitucional. 4ª Ed. Edtitora Juspodivm, 2016, págs. 763 e 764)

     

    3.3. Procedimento legislativo sumário ou regime de urgência constitucional ( art. 64 , §§ 1° a 4°, CF/88)

    “O procedimento legislativo sumário surgiu com o Ato lnscicucional no l, visando fixar prazos para a manifestação parlamentar sob pena de aprovação tácita da proposta. Foi vetor de muitos abusos por parte do Executivo, que se servia da fração parlamentar que o apoiava para impedir a apreciação dos projetos e conquistar a aprovação automática pelo decurso do prazo. A EC n° 22/1982 atenuou essa horrenda prática, determinando que a não deliberação dentro do prazo incluiria o projeto na ordem do dia nas dez sessões subsequentes e se, ao nal dessas, o projeto não tivesse sido apreciado, seria considerado aprovado46.

    A atual Constituição da República, guardiã das liberdades democráticas, não tolera a aprovação tácita dos projetos de lei. A transformação do projeto está, mesmo no regime sumário (de urgência constitucional), na dependência da aquiescência legislativa. 

     

    (...)

    Por último, vale informar que os prazos estipulados para reger o procedimento sumá­rio ficam suspensos nos períodos de recesso do Congresso Nacional (ou seja, de 18 a 31 de julho; de 23 de dezembro a 01 de fevereiro), não se aplicam aos projetos de código (art. 64, § 4°, CF/88), mas se aplicam aos aros de outorga e concessão de emissoras de rádio e TV (nos termos do art. 223, § 1°, CF/88).” (Grifamos)

  • que palhaçada so poder responder 10 questoes

  • filtrei questoes fáceis e muito fáceis. me apareceu uma questao de juiz subs.

  • filtrei questoes fáceis e muito fáceis. me apareceu uma questao de juiz subs.

  • Art. 57, CF: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

      

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • A - A sessão legislativa não se interrompe pelo recesso previsto caso esteja pendente de aprovação o PLDO. Ou seja, não se inicia o recesso.

    B - Suspende!

    C - O efeito suspensivo atinge o prazo decadencial de aprovação da MP, e não a vigência da MP que segue produzindo efeitos.

    D - Se a Comissão Representativa pudesse apreciar MP não haveria necessidade de o prazo decadencial de aprovação ser suspenso durante o recesso, comissão não aprecia a MP.

    E - Faltou posse do PR e do VPR.

  • Letra A: correta. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Assim, o recesso parlamentar não terá início sem a aprovação da LDO.

    Letra B: errada. Não há interrupção do prazo de tramitação de projetos de lei.

    Letra C: errada. O recesso parlamentar não produz efeito suspensivo na vigência de medidas provisórias

    Letra D: errada. A Comissão Representativa do Congresso Nacional funcionará durante o recesso

    parlamentar. Suas atribuições estão definidas no Regimento Comum do Congresso Nacional. Não cabe à Comissão Representativa apreciar medidas provisórias e propostas de emenda constitucional.

    Letra E: errada. Há diversas hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional: i) decretação de estado de defesa;

    ii) decretação de intervenção federal;

    iii) pedido de autorização para a decretação de estado de sítio;

    iv) compromisso e posse do Presidente e Vice-Presidente da República e;

    v) em caso de urgência ou interesse público relevante

    gabarito é a letra A


ID
1392706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar sobre a teoria do poder constituinte, leciona José Afonso da Silva que poder constituinte é o poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição. Ainda sobre o assunto, afirma que se trata da vontade política do povo capaz de constituir o Estado por meio de uma constituição(cf. Poder constituinte e poder popular: estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2000, pp. 67-68). Tal perspectiva teórica sobre o poder constituinte encontra resistência ou limitação na figura

Alternativas
Comentários
  • B) Heteroconstituição: é a constituição feita por um pais para vigorar em outros pais ( ex: Chipre )

    fonte: https://esferajuridica.wordpress.com/2011/11/23/aula-constitucional-1/

  • “O bloco de constitucionalidade expande as disposições dotadas de valor constitucional, ampliando, pois, os direitos e as liberdades públicas, abrindo espaço para o crescimento e fortalecimento dos direitos fundamentais do homem. O bloco de constitucionalidade pode ser entendido como o conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores materialmente constitucionais fora do texto da Constituição formal.” (JOSINO NETO, Miguel. “O bloco de constitucionalidade como fator determinante para a expansão dos direitos fundamentais da pessoa humana”. www.jus.com.br)

    o bloco de constitucionalidade engloba não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional, alcançando, assim, a legislação infraconstitucional (como o TIDH Tratado Internacional de Direitos Humanos, por exemplo).

  • HETEROCONSTITUIÇÕES

    Heteroconstituições são constituições decretadas de fora do Estado que irão reger.

    São incomuns, mas podem concretizar-se na vida constitucional dos Estados.

    A Constituição cipriota as exemplifica. Surgiu de acordos celebrados em Zurique, nos idos de 1960, travados entre a Grã-Bretanha, a Grécia e a Turquia.

    Também as ilustram as Cartas das Repúblicas Helvética e Bávara, à época da Revolução Francesa, bem como as Constituições da Espanha de 1808 e do Japão de 1946.

    As heteroconstituições causam perplexidade: “Uma heteroconstituição – ou uma constituição que passe da comunidade pré-estatal para o Estado – tem por título, desde o instante da aquisição da soberania, não a autoridade que a elaborou, mas sim a soberania do novo Estado. Até à independência o fundamento de validade da constituição estava na ordem jurídica donde proveio; com a independência transfere-se para a ordem jurídica local, investida de poder constituinte. Verifica-se, pois, uma verdadeira novação do acto constituinte ou (douto prisma) uma deslocação da regra de reconhecimento; e apenas o texto que persista – correspondente a constituição em sentido instrumental – se liga à primitiva fonte, não o valor vinculativo das normas” (Jorge Miranda, Manual de direito constitucional, t. 2, p. 80-81).

  • Concordo Davidson Leal!

  • A constituição bonapartista não se confundem com as constituições cesaristas. As primeiras são aquelas precedidas de um plebiscito, as outras são aquelas sucedidas de um referendum.

  • Pedro Lenza (2013, p. 97) leciona que: "de modo incomum, a doutrina identifica Constituições que foram decretadas de fora do Estado por outro Estado ou por organizações internacionais. Estamos diante daquilo que Miguel Galvão (apud Lenza) denominou heteroconstituição."

    Portanto, a limitação ou resistência à essa figura descrita na questão (  a "vontade política do povo capaz de constituir o Estado por meio de uma constituição"), traduz-se no que a doutrina chama de heteroconstituição. Bons estudos!
  • deuses, nunca tinha ouvido este termo na vida => "heteroconstituicoes"...

    vivendo e aprendendo (e sofrendo até conseguir...)

  • O poder constituinte encontra resistência nas heteroconstituições, visto que estas são adotadas a partir de negociações ou imposição de outros Estados ou organismos internacionais.

  • Quanto à origem de sua decretação: heterônomas (heteroconstituições) X autônomas (“autoconstituições” ou “homoconstituições”)

  • Na minha opinião a letra E também está certa, afinal ele diz: "do método bonapartista de imposição da Constituição."


    Na apostila do curso Damásio diz: "Constituição cesarista (plebiscitária, referendaria ou bonapartista): trata-se da Constituição que, não obstante elaborada sem a participação do povo ou dos seus representantes, é submetida a um referendo popular antes de ganhar vigência. Recebe esse nome por ter sido um método utilizado por Napoleão Bonaparte nos denominados plebiscitos napoleônicos."


    Portanto, a questão tem duas respostas

    fonte: http://www.damasio.com.br/LinkClick.aspx?fileticket=NiWuNIuUTSw=


  • Quanto à origem: heteroconstituição/Constituição heterônoma (Constituição feita em um país para vigorar no outro país. Homoconstituição/Constituição autônoma(feita em um país para nele vigorar).

  • GABARITO "B".

    Quando decretada de fora do Estado, seja por uma organização internacional, seja por outros Estados, é denominada heteroconstituição. Incluem-se nesta espécie algumas das Constituições dos países da Commonwealth aprovadas por leis do Parlamento britânico (Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Jamaica, Maurícia, etc.), a primeira Constituição da Albânia (obra de uma conferência internacional, de 1913), a Constituição cipriota (procedente dos acordos de Zurique, de 1960, entre a Grã-Bretanha, a Grécia e a Turquia) e a Constituição da Bósnia-Herzegovina (após os chamados acordos de Dayton, celebrados em 1995).61

    No tocante à natureza das heteroconstituições, Jorge MIRANDA esclarece que uma Constituição que passe da comunidade pré-estatal para o Estado “tem por título, desde o instante da aquisição da soberania, não já a autoridade que a elaborou, mas sim a soberania do novo Estado”. O fundamento de validade desta Constituição, contido na ordem jurídica de onde ela proveio até o momento da independência, com a proclamação desta, transfere-se para a ordem jurídica local, investida de poder constituinte. Verifica-se, portanto, uma verdadeira novação do ato constituinte

    FONTE: Marcelo Novelino;

  • Colocarei meu entendimento sobre a questão:
    "poder constituinte é o poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição"

    A - Constituição Codificada - é uma classificação quanto à sistematização, ela é unitária, está toda reunida em um documento. Nada tem a ver com o poder que o povo tem de se dar uma constituição. 
    B - Heteroconstituição (ou Constituição Heterônoma) - é uma classificação quanto à origem da decretação (Jorge Miranda), é a Constituição feita num país para vigorar em outro. Ou seja, aqui se trata da falta de poder que um povo tem de se dar uma Constituição. Alternativa correta.

    C - Bloco de Constitucionalidade - aqui, discute-se a ideia de norma materialmente constitucional e norma formalmente constitucional. Nada tem a ver com o poder que o povo tem de se dar uma constituição.

    D - Constituição Dirigente - aquela que estabelece Direitos Fundamentais e metas estatais a serem cumpridas (CF/88, p.e.). Mais uma vez, nada tem a ver com o poder que o povo tem de se dar uma constituição.

    E - método bonapartista de imposição da Constituição - está ligada à classificação quanto à origem: uma Constituição Bonapartista ou Cesarista é aquela feita pelo governante e depois posta em referendo, ou seja, apesar de tratar  do poder que o povo tem de se dar uma constituição, não se trata de uma resistência ou limitação à perspectiva exposta, exatamente por ter sido colocada à prova do próprio povo. Alternativa errada.

    Gabarito: "B" Bons estudos!

  • As Constituições que assumem a forma de um código, isto é, que reúnem as normas constitucionais em um único documento podem ser chamadas de constituições codificadas e não limitam a ideia de que o poder constituinte é o poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição, de constituir um Estado. Incorreta a alternativa A.

    As heteroconstituições são constituições decretadas fora do Estado em que irão vigorar. É feita por um país, mas será aplicada em outro. Nesse caso, há uma limitação da figura do poder constituinte como vontade política do povo capaz de constituir o Estado por meio de uma constituição. Correta a alternativa B.

    Sobre o conceito de bloco de constitucionalidade, que em nada limita a figura do poder constituinte como descrito no enunciado, veja explicação no julgamento da ADIN 595/ES:  
    "Os tratadistas - consoante observa JORGE XIFRA HERAS ("Curso de Derecho Constitucional", p. 43) -, em vez de formularem um conceito único de Constituição, costumam referir-se a uma pluralidade de acepções, dando ensejo à elaboração teórica do conceito de bloco de constitucionalidade (ou de parâmetro constitucional), cujo significado - revestido de maior ou de menor abrangência material - projeta-se, tal seja o sentido que se lhe dê, para além da totalidade das regras constitucionais meramente escritas e dos princípios contemplados, explicita ou implicitamente, no corpo normativo da própria Constituição formal, chegando, até mesmo, a compreender normas de caráter infraconstitucional, desde que vocacionadas a desenvolver, em toda a sua plenitude, a eficácia dos postulados e dos preceitos inscritos na Lei Fundamental, viabilizando, desse modo, e em função de perspectivas conceituais mais amplas, a concretização da idéia de ordem constitucional global. Sob tal perspectiva, que acolhe conceitos múltiplos de Constituição, pluraliza-se a noção mesma de constitucionalidade/inconstitucionalidade, em decorrência de formulações teóricas, matizadas por visões jurídicas e ideológicas distintas, que culminam por determinar - quer elastecendo-as, quer restringindo-as - as próprias referências paradigmáticas conformadoras do significado e do conteúdo material inerentes à Carta Política." Incorreta a alternativa C.

    A Constituição dirigente enfatiza os direitos sociais e possui nítido caráter intervencionista no âmbito econômico. Não restringe a ideia de poder constituinte como poder do povo de criar uma constituição e constituir um Estado. Incorreta a alternativa D.   

    De acordo com José Afonso da Silva, a constituição cesarista (ou bonapartista) não é democrática, ainda que criada com participação popular. Ela é "formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder." (SILVA, 1996, p.45). Assim, apesar de não democrática e das críticas cabíveis, é possível afirmar que há algum tipo de participação popular no processo e que há constituição de um Estado pela constituição. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • Nunca tinha lido esse termo heteroconstituição.


    Marquei a letra E por entender que uma constituição imposta não foi escolhida pela população, mesmo que através de consulta.
    Mas ao ver a explicação desse termo heteroconstituição, ficou clara a resposta que a banca queria.
  • Mais uma questão da FCC, que não leva a nada..

  • INTERESSANTE A QUESTÃO. POUCO COBRADA, MAS INTERESSANTE.

  • Tiago o Poder constituinte é considerado inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada d suas decisões, um poder de fato e político.

     Dessa forma, instaura uma nova ordem e não tem que respeitar os limites impostos pelo direito anterior. Pedro Lenza discorre que Para a corrente naturalista, o poder constituinte originário não seria totalmente autônomo na medida que haveria uma limitação imposta: ao menos a respeito às normas de direito natural. 

    Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente  ilimitado, apresentando natureza pré juridica, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poder constituinte originário. Pedro Lenza, 15 edição, Dto Const. Esq. fls.  174

  • como diz o faustão: Ô LOCO, MEU!

  • Nossa CF é garantista e não dirigente, pois visa garantir a liberdade, limitando o poder ≠  Constituição balança que é escala socialista ≠  Constituição dirigente que é projeto de Estado.

  • Gustavo S, acho que você se equivocou.

    A CF/88 é considerada uma constituição dirigente, uma vez que arquiteta programas (objetivos) a serem perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Já a constituição garantia é aquela que "restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos", o que não se assemelha à CF/88.

     

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Nathália Masson, 2016, p. 42-43.

  • Alternativa correta: Letra “B”.

     

    a) das constituições codificadas.

    Errado: Em citação a Paulo Bonavides, Pedro Lenza descreve que as constituições codificadas possuem todos os princípios e disposições de forma sistemática em seu texto, como é o caso da CF/88.

    Nesse mesmo sentido, Bonavides distingue as Constituições codificadas das legais.

    Codificadas (que correspondem às reduzidas de Pinto Ferreira) seriam “... aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei”. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013)

     

    b) das heteroconstituições

    Correto: Conforme leciona Marcelo Novelino as heteroconstituições são Constituições decretadas de fora do Estado onde as mesmas atuarão, podendo ocorrer tanto por uma organização internacional como também por outro Estado.

     

    c) do bloco de constitucionalidade.

    Errado: O mestre Uadi Lammêgo Bulos nos ensina que o bloco de constitucionalidade se trata do conjunto de normas e princípios extraídos da Constituição, que serve de paradigma para o Poder Judiciário avaliar a constitucionalidade das leis.

     

    d) das constituições dirigentes.

    Errado: De acordo com a doutrina de Marcelo Novelino a Constituição dirigente se caracteriza por possuir normas que definem tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. 

     

    e) do método bonapartista de imposição da Constituição.

    Errado: Se trata de uma Constituição elaborada pelo governante e depois colocada em referendo visando a posterior aprovação popular, ou seja, nesse caso não se trata também de uma resistência ou limitação à perspectiva apresentada na questão uma vez que a decisão final caberá ao povo.

     

    Comentário Professor Amir Kauss

  • Ridicula!! Se Jose Afonso da SIlva ver essa questao ele vai achar que tem que anular tbm kkkkk Na minha humilde opiniao a letra e tbm eh correta pois querendo ou nao ha uma limitacao do poder do povo uma vez que esta ratificacao eh apenas pra INGLES ver kkkkk Mas fazer o que neh, vamos simbora.

    obs ? me desculpem meu teclado desconfigurado kkk

     

     

  • vou mandar um email pro josé afonso da silva, n ficara impune essa fcc

  • Sobre a letra E. Constituições bonapartistas têm a participação popular como forma de ratificação do texto imposto. Além disso, a titularidade do poder se mantém com o povo mesmo no caso de constituições impostas.

  • A heteroconstituição é aquela elaborada fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos. Ou seja, não será o povo do Estado que se dará uma Constituição.

  • Heteroconstituições são constituições decretadas fora do Estado, feita pela atuação de um órgão internacional ou de um órgão constituinte de outro Estado, ou seja, nesses tipos de constituições a titularidade por parte do povo do poder constituinte é limitado.

  • Raciocinei no sentido de que o poder constituinte encontrará resistência/limitação no bloco de constitucionalidade pois este se apresenta como uma limitação material, juntamente com as cláusulas pétreas...

  • as heteroconstituicoes sao constituciones decretadas fora do Estado em que irão vigorar. É feita por um país, mas será aplicada em outro. nesse caso há uma limitação da figura do Poder Constituinte

  • A. das constituições codificadas.

    (ERRADO) Constituição codificada se refere à forma de sistematização, não estando relacionada com o fato de ser originada no povo ou não.

    B. das heteroconstituições.

    (CORRETO) Quando a Constituição é elaborada por um Estado e imposta ao outro.

    C. do bloco de constitucionalidade.

    (ERRADO) Trata da noção de um conjunto de normas materialmente constitucionais que juntas com as normas formalmente constitucionais formam um grande bloco de constitucionalidade.

    D. das constituições dirigentes.

    (ERRADO) Constituição dirigente se refere ao sentido teleológico, não estando relacionada com o fato de ser originada no povo ou não.

    E. do método bonapartista de imposição da Constituição.

    (ERRADO) Trata-se da constituição cesarista, onde o detentor do Poder a elabora e a submete para referendo.


ID
1392709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo de conversão em lei das medidas provisórias

Alternativas
Comentários
  • ART. 62 § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • A-  ERRADA. Se a medida provisória for integralmente convertida em lei pelo Congresso Nacional, não será o Presidente da República quem a promulgará, mas sim o Presidente do Senado Federal. Se houver modificações no texto adotado pelo Presidente da República, este irá sancionar ou vetar. (Alexandrino, Marcelo, p.548, 2012).

    B-  Por força do artigo 62, parágrafos quinto e dez, comissão mista de deputados e senadores irá opinar sobre a conversão de medida provisória em lei, sendo de observância obrigatória esse procedimento. A não observância dessa fase, dá azo à inconstitucionalidade formal, conforme entendimento do STF na ADI 4.029/DF, merecendo transcrever parte da decisão:

    'O parecer prévio da Comissão assume condição de instrumento indispensável para regularizar o processo legislativo porque proporciona a discussão da matéria, uniformidade de votação e celeridade na apreciação das medidas provisórias'. Por essa importância, defende-se que qualquer ato para afastar ou frustrar os trabalhos da Comissão (ou mesmo para substituí-los pelo pronunciamento de apenas um parlamentar) padece de inconstitucionalidade.

    Não enfrentado o erro da questão como deveria, tenho que a única justificativa plausível para a questão ser considerada errada é a expressão “ no exercício de competência privativa.”

    C-  ERRADA. Tanto a parte alterada, quanto a parte não alterada do texto é submetida à sanção do Presidente da República.

    D-  ERRADA. Havendo conversão parcial do texto pelo Congresso Nacional, quem irá promulgar é o Presidente da República, uma vez que ocorrendo a conversão nesses termos, segue o trâmite dos projetos de lei em geral.

    E-  CORRETA. Conforme justificativa das letras “A” e “C”.


  • Apenas em caso de alteração do texto original da MP haverá necessidade de sanção do Presidente da República (Art. 62, §12º, CF).

    A FCC já cobrou sobre esse tema na Q302688, TCE-SP-2013: "A conversão em lei de medida provisória sem que o Congresso Nacional tenha promovido alterações em seu texto dispensa a sanção presidencial, cabendo ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional a sua promulgação".


  • O erro da "b" está no trecho "...no exercício de competência privativa, promova juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais."

    Ora, o juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais não é privativo da comissão mista, podendo ser exercido também pelo plenário da câmara ou do senado.

  • Por força do art. 12 da Res, n. 1/2002-CN, aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional ( que é o Presidente do SF), para publicação, no Diário Oficial da União.

  • O CN pode:

    I- aprovar sem alteração, situação em que será promulgada pelo presidente do Senado

    II- aprovar com alteração, situação em que será promulgada pelo Presidente da República (se for o caso de sanção ou da derrubada do veto)

    III- rejeitar ou não apreciar: perde eficácia (efeitos ex tunc)


  • Se não houve alteração por parte do Congresso Nacional, para que voltar a analise do presidente?

  • Marquei a letra B. 

    No entanto, encontra-se ERRADA. Vejamos: o item fala que a comissão mista irá fazer juízo prévio dos pressupostos constitucionais da mp. Todavia, quem o faz são as casas do congresso nacional de forma separada. A comissão mista examinará a mp, antes da deliberação pelas respectivas casas, mas somente para emitir um parecer.

    (arts 62 §5 e §9 da CF/88)


    Bons estudos.

  • Artigo de extrema relevância sobre MP. Principalmente no tocante à assertiva correta.


    http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1

  • CF Art. 62

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    b) exige, como condição para a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias, que comissão mista de Deputados e Senadores (acho que faltou constar a sessão separada), no exercício de competência privativa, promova juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.


  • Eduardo (Kal), não interpretei direito ou esse artigo no site do Senado tem uma pequena omissão no quinto parágrafo, pois não fala que quando o PLV é aprovado com alteração o texto é enviado ao Presidente da República. Não faltou dizer que somente quando é aprovado com alteração que vai para sanção ou entendi errado a matéria?

    "Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei."

  • já entendi: o PLV já pressupõe alteração no texto da medida.

  • Veja bem, apenas a LC e LO dependem de manifestação do Presidente da República para se perfectibilizar. As demais construções legais não dependem de manifestação do Chefe do Executivo, salvo na situação de medida provisória sofrer alteração, sendo transformada em projeto de lei de conversão de mp. Neste caso, há necessidade de sanção ou veto do Presidente.


    Bons estudos!!!
  • desculpe, mas ainda não entendi o erro da letra "b". Seria o porquê de a Comissão Mista apenas incidir com um parecer OPINATIVO dos pressupostos constitucionais? o comentário da professora na vídeo-aula não ficou claro quanto ao erro da "b"... 

  • O erro na alternativa "B" encontra-se no fato de afirmar que se trata de "competência privativa", dos senadores e deputados, o juízo acerca do preechimento dos pressupostos constitucionais para a edição da medida provisória. Esse juízo, como bem destacou a professora do QC ao comentar a questão, pode, excepcionalmente, ser relizado pelo judiciário. O STF já reconheceu, em vários precedentes, que os requisitos de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF) poderão, em caráter excepcional, ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário ( Ex. ADI 2.213). Dessa forma, não se trata de competência privativa dos senadores e deputados.

  • Pessoal, a letra B está errada porque quem emite juizo prévio sobre o atendimento dos pressupostos consititucionais da medida provisória é o plenário de cada Casa, antes da análise do mérito, e não a comissão mista. Vejam o que dizem Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr. (Constituição Federal comentada para concursos, 6ª edição, 2015, pg. 490):

     

    Após a manifestação da comissão mista de Deputados e Senadores, a medida provisória
    será apreciada, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas
    do Congresso Nacional,
    iniciando a sua votação na Câmara dos Deputados. Todavia, a deliberação de cada
    uma das Casas
    do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá
    de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais
    .

     

    O entendimento está de acordo com a CF:

     

    Art. 62, § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. - esse juízo prévio é emitido pela própria Casa apreciadora (CD ou SF), e não pela comissão mista

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. - a CF só diz que a comissão mista emitirá parecer, mas o juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais, conforme visto acima, é feito por cada Casa (plenário), antes da análise do mérito

  • O erro da alternativa B  que diz: 

    "b) exige, como condição para a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias, que comissão mista de Deputados e Senadores, no exercício de competência privativa, promova juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais."

    Está na expressão "no exercício de competência privativa", com certeza mais que absoluta! o erro não está na comissão mista ou plenario ou qualquer outra coisa!, não existe competencia privativa para que se observe os pressupostos constitucionais, sob pena de usurpação de competência e separação dos poderes do PODER JUDICIÁRIO!!!!!

    Os requisitos de “relevância” e “urgência”, necessários para a edição de

    medida provisória, são conceitos jurídicos indeterminados e, por isso,

    estão inseridos na esfera da discricionariedade administrativa. O

    Presidente da República é que avalia, discricionariamente, se estes requisitos

    estão presentes.

    Diante disso, surge um questionamento importante. Pode o Poder Judiciário

    examinar o mérito dos requisitos de “urgência e relevância”?

    O STF considera que é possível o controle jurisdicional dos requisitos de

    urgência e relevância, mas apenas em casos excepcionais, nos quais for

    evidente a ausência desses pressupostos. (ADI 4029, Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento: 08.03.2012)

     O Poder Judiciário poderá, então, avaliar a relevância e a urgência de medida provisória sem que isso configure qualquer violação ao princípio da separação de poderes.

     

    "A edição de medidas provisórias, pelo presidente da República, para legitimar-se juridicamente, depende, dentre outros requisitos, da estrita observância dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância (CF, art. 62, caput). Os pressupostos da urgência e da relevância, embora conceitos jurídicos relativamente indeterminados e fluidos, mesmo expondo-se, inicialmente, à avaliação discricionária do presidente da República, estão sujeitos, ainda que excepcionalmente, ao controle do Poder Judiciário, porque compõem a própria estrutura constitucional que disciplina as medidas provisórias, qualificando-se como requisitos legitimadores e juridicamente condicionantes do exercício, pelo chefe do Poder Executivo, da competência normativa primária que lhe foi outorgada, extraordinariamente, pela CR. (...) A possibilidade de controle jurisdicional, mesmo sendo excepcional, apoia-se na necessidade de impedir que o presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anômalo e arbitrário das funções estatais." (ADI 2.213-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

  • Melhor aula: https://www.youtube.com/watch?v=2aU7YRqoULI 

  • A - INCORRETA. Se a medida provisória for aprovada sem alteração no texto originário, ela irá diretamente para promulgação a cargo do Presidente do Congresso Nacional. Diferentemente, se a medida provisória for aprovada com alteração no texto originário, ela deverá ser encaminhada para deliberação executiva (sanção ou veto) do Presidente da República. Nesse sentido: 

    Art.62, §12, da CF: "Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto".

    A propósito, vale lembrar que, com relação aos projetos de lei (e não MP), haja ou não alteração no seu texto, eles deverão ir à sanção ou veto do PR.

     

     

    B - INCORRETA. Art.62,§4º, da CF: "A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais". 

    Conforme apontado pelos colegas, o erro parece estar em atribuir o juízo prévio à comissão mista, quando, na verdade, essa atribuição é do próprio plenário da Casa.

     

    C - INCORRETA. Se aprovada a MP com alteração no texto originário, ela irá integralmente para sanção ou veto do Chefe do Executivo, podendo ser vetada integralmente, e não apenas parcialmente (artigo 62, §12º, da CF).

     

    D - INCORRETA. A MP será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional se for aprovada sem alteração. E será remetida para sanção ou veto do Presidente da República se aprovada com alterações.

     

    E - CORRETA. Conforme comentário à letra D.

  • O erro da letra B é que não cabe apenas à comissão mista da Câmara e do senado (privativamente). Cabe também ao judiciário.

  • ERRO DA B:

    .

    O juízo prévio não é da comissão mista, mas dela somente é o parecer. O juízo prévio, à luz do § 5º abaixo, é do Plenário de cada Casa:

    .

    CF/88, art. 62:

    .

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    .

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

  • Muita confusão quanto a verdadeira incorreção da Alternativa B. Vamos lá!

     

    O comentário do Fábio Gondim está equivocado ao afirmar que "quem emite juizo prévio sobre o atendimento dos pressupostos consititucionais da medida provisória é o plenário de cada Casa, antes da análise do mérito, e não a comissão mista".

     

    Em verdade, ao analisar o art. 62, §§ 5º e 9º e do próprio trecho da dotrina de Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr trazido pelo colega, não é possível concluir que não cabe a comissão mista emitir juízo prévio sobre o atendimento dos pressupostos constitucionais.

     

    Conforme Juliano T. Bernardes e Olavo A. V. A. Ferreira, "à comissão parlamentar mista [...] compete emitir parecer prévio quanto aos aspectos constitucionais da medida, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária, bem como sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º da Resolução n. 1/2002" (Direito Constitucional Positivo. Coleção Sinopses para Concursos da JusPODVM. 7ª ed. 2018, p. 567). Ou seja, a Comissão Mista vai emitir parecer tratando sobre todos os aspectos da medida provisória, desde os pressupostos constitucionais, até o mérito.

     

    Pedro Lenza completa afirmando que cabe a comissão mista "examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, de caráter opinativo, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional" (Direito Constitucional Esquematizado.22 ed. 2018, p. 716).

     

    Portanto, a conclusão a que se chega do motivo da incorreção da Alternativa B, é quando afirma que o juízo prévio do atendimento dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias é de competência privativa da comissão mista, sendo que o seu parecer tem caráter meramente opinativo, nada obstando que sejam rediscutidos em ambas as Casas do Congresso Nacional tais pressupostos ou que sejam, excepcionalmente, objeto de controle abstrato de constitucionalidade pelo Poder Judiciário caso haja ofensa direta à Constituição Federal (nesse sentido: Q429204).

     

    Resumo: A deliberação sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais (art. 62, § 5º) devendo ser realizada pela Comissão Mista mediante parecer (art. 62, § 9º). No entanto, nada impede que as Casas do Consgresso Nacional também façam o juízo prévio de tais pressupostos, uma vez que não estão vinculados ao parecer da comissão mista, que tem caráter meramente opinativo.

     

    Nesse mesmo sentido, é o comentário acertado do colega Luan Silva. Vejam ainda o "Comentários do Professor" de Fabiana Coutinho nessa questão (tempo no vídeo: 2:07 a 3:50).

     

    Equivocados também os comentários de Davi Sales e João Krammer.

     

    Bons estudos a todos!

  • Letra B de uma forma bem simples:

    Não compete privativamente a comissão mista fazer o juízo prévio de atendimento aos pressupostos constitucionais! ora, atender tais pressupostos é um dever da Administração pública, dessa forma o própio executivo é impelido a fazer juízo de admissibilidade. Parte da doutrina fala em controle até mesmo do judiciário, em casos EXCEPCIONALÍSSIMOS 

  • Entendendo que o erro da alternativa "B" está em afirmar que a Comissão Mista de Deputados e Senadores exerce competência privativa quanto à análise dos pressupostos constitucionais da medida provisória editada. Ao contrário, o Professor João Trindade, em seu livro sobre Processo Legislativo Constitucional, observa que a medida provisória terá sua admissibilidade analisada em três momentos no Congresso Nacional: na Comissão Mista, no Plenário da Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado Federal. Assim, após a Comissão Mista, a medida provisória será apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados que, antes de deliberar sobre o mérito deve, em votação e discussão separadas e prévias , deliberar sobre o preenchimento dos pressupostos da medida (art. 62, §§ 5º e 9º, CRFB).Do mesmo modo, deverá proceder o Senado Federal.

  • Sobre a letra b)

    primeiro erro: A comissão mista não irá julgar os pressupostos, tão somente emitirá um parecer ( obrigatório mas não vinculante).

     

    O Art. 62 § 5 traz que a própria Casa irá fazer um juízo de admissibilidade e depois um de mérito. 

     

  • Sobre o erro da letra B:

    O juízo prévio em relação ao atendimento dos pressupostos constitucionais não é de competência privativa da Comissão Mista, considerando que ele também pode ser realizado pelo próprio Presidente e pelo Judiciário. Quanto ao último, vale lembrar que a MP é uma exceção, pois permite ADIN quando ainda está em tramitação no Congresso. Para as demais espécies normativas, cabe apenas o MS parlamentar.

  • A e D) INCORRETAS. / E) CORRETA.

     

    - Adotada a MP pelo Presidente da República, o Congresso Nacional poderá tomar as seguintes medidas:

    1) aprovação sem alteração: É diretamente promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (que é o Presidente do Senado Federal).

    2) aprovação com alteração: Vai para sanção/veto do Presidente da República (sendo o texto mantido até sanção ou veto).

     

    B) INCORRETA.

    → A deliberação do mérito será feita separadamente por cada uma das casas do Congresso Nacional, não em conjunto.

  • Aprovação sem emendas (de conteúdo)

    Uma vez aprovada a medida provisória sem emendas que alterem a essência, o conteúdo do ato originalmente editado pelo Presidente da República, a MP estará automaticamente convertida em lei. Não é necessário retornar à Presidência para sanção ou veto.

    (...)

    Aprovação com emendas (de conteúdo)

    Se a medida provisória for aprovada, na essência, mas o Congresso fizer emendas (de conteúdo) ao texto originalmente editado pelo Presidente da República, a MP não estará definitiva e automaticamente convertida em lei. Não. Nesse caso, a MP se transforma num projeto de lei de conversão (PLV), que deverá ser encaminhado (como qualquer projeto de lei) à sanção ou veto do Presidente da República.

    Processo Legislativo Constitucional - João Trindade

  • Comentários professores:

    ''A medida provisória pode ser convertida em lei, com ou sem alterações de seu texto, ou rejeitada, expressa ou tacitamente (neste último caso, por decurso de prazo). Se houver conversão em lei sem alterações do texto, depois de aprovado, ele será encaminhado ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional para que ele promova a promulgação da lei.''

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

         

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.             


     


ID
1392712
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. É inconstitucional disposição normativa da Constituição Estadual que reconheça ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, membros de Tribunal de Contas dos Municípios.

II. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados que, já aposentados, tenham sido denunciados em face de condutas praticadas ainda no exercício do cargo, em observância à garantia constitucional da vitaliciedade.

III. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, Procurador do Trabalho que, sem ter sido promovido a Procurador-Regional, esteja atuando, por designação temporária, perante Tribunal Regional do Trabalho, ainda que a infração a ele imputada tenha ocorrido em momento anterior ao ingresso na carreira.

IV. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estado não alcança os crimes eleitorais a eles imputados, em razão da competência ratione materiaeda Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • VI - Governador de Estado. Crime eleitoral. A jurisprudência se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os feitos relativos a crimes eleitorais praticados por governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.

    (TSE - RESPE: 15584 AM , Relator: JACY GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 09/05/2000, Data de Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 30/06/2000, Página 159)

    II - AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESEMBARGADOR. APOSENTADORIA. FORO PRIVILEGIADO. VITALICIEDADE.1. O magistrado aposentado, afastado que se encontra, para sempre, da função judicante não está amparado pelas "garantias especiais de permanência e definitividade no cargo".2. Em decorrência, não tem direito a foro privilegiado pelo encerramento definitivo do exercício da função, inclusive em decorrência do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Informativo 401) declarando contrários à Constituição Federal os §§ 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal, inseridos pelo art. 1º da Lei 10.628 de 2002.3. Agravo regimental desprovido."(STJ - AgRg na APn 441/CE, Corte Especial, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 01/08/2006.)

     III -  CRIMINAL. DENÚNCIA. PROCURADORA DO TRABALHO. DESIGNAÇÃO PARA OFICIAR NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO INVESTIDURA NO CARGO. GESTÃO FRAUDULENTA. SUJEITO ATIVO. CRIME. LEI 7942/86 - ART. 4º. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. A Procuradora do Trabalho designada para oficiar no Tribunal Regional do Trabalho está, nos crimes comuns e de responsabilidade, sujeita à jurisdição penal originária do Superior Tribunal de Justiça - Supremo Tribunal Federal - HC 84.184-8/SP. 2. Apenas as pessoas que tenham condição de gerir a instituição financeira poderão ser sujeito ativo do crime previsto no art. 4º, caput, da Lei 7492, de 1986. 3. A eleição para o conselho de administração da instituição financeira, sem a conseqüente investidura no cargo, não tipifica aquele delito, mesmo porque o texto final votado pelo Congresso Nacional, do dispositivo do art. 25 daquela lei, teve vetada a expressão "e membros de conselhos estatutários", "porque de abrangência extraordinária, institui uma espécie de responsabilidade solidária, inadmissível em matéria penal". Houve, segundo a melhor doutrina, reforço do "princípio da responsabilidade subjetiva imperante no Direito Penal". 4. Denúncia improcedente

    (STJ - APn: 481 SP 2003/0077648-6, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/08/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/10/2008)


  • Item I- art. 105 da CF.

  • A alternativa I está correta, pois quem tem competência para julgar e processar, originariamente, os membros dos Tribunais de Contas do Município, é o Superior Tribunal de Justiça, e não o Tribunal de Justiça, como diz a alternativa. Sendo assim, ela está correta, pois no início do enunciado diz que é "inconstitucional" essa disposição normativa. 


    Constitucional seria se o enunciado dissesse que é de competência do STJ, o que não é o caso.

  • É inconstitucional disposição normativa da Constituição Estadual que reconheça ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, membros de Tribunal de Contas dos Municípios

    Não diz que é Superior Tribunal de Justiça.

    Afirmativa está correta.



  • Item IV - art. 105, I, "c" da CF/88: "c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

    E na alínea "a" consta os governadores: "a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estadose do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DistritoFederal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e doTrabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os doMinistério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    Portanto, nos crimes comuns, COM EXCEÇÃO dos eleitorais, cabe ao STJ julgar os governadores. Se for crime eleitoral vai pra justiça especializada.

  • Item III - A pegadinha é a designação temporária que afasta a incidência do art. 105, I, "a" e remete ao art. 108, I, "a". A competência é do TRF (ou TRE se for crime eleitoral).

    "Processo: HC 24703 SP 2002/0126718-4 Relator(a): Ministro FERNANDO GONÇALVES Julgamento: 15/10/2003 Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL Publicação: DJ 10/11/2003 p. 149.

    Ementa: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PROCURADOR DO TRABALHO. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAL SEM CARÁTER DE PERMANÊNCIA. 1. Em matéria de competência não há presunção. A competência é sempre certa e determinada, não comportando o tema interpretação ampliativa ou restritiva, principalmente em se tratando de foro por prerrogativa de função. 2. O rol do art. 105, I, a da Lei Fundamental defere ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para o processo e julgamento, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, dos membros do Ministério Público da União "que oficiem perante tribunais". 3. Neste contexto, sendo a atuação perante o Tribunal Regional do Trabalho, pro tempore, eventual, episódica, não há atração da competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento de ação penal, onde oferecida denúncia contra Procurador do Trabalho, classificado na letra do art. 85 , VIII , da Lei Complementar 75 , de 20 de maio de 1993. 4. A atuação no caso não se reveste do caráter de permanência. É temporária, por designação e, portanto, não se lhe defere a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça. 5. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. Ordem denegada."


  • COMPETÊNCIA CRIMINAL. Ministério Público da União. Procuradora do Trabalho. Designação para oficiar no Tribunal Regional do Trabalho. Ação penal por crime comum (art. 4º, caput e § único, 6º e 10 da Lei nº 7.492/86). Prerrogativa de foro. Feito da competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Atuação temporária naqueloutro tribunal. Infrações que teriam sido praticadas antes da designação. Irrelevância. Nulidade da decisão do Juízo Federal que recebeu a denúncia. Recurso provido para pronunciá-la. Inteligência do art. 105, I, a, da CF. Precedentes. Independentemente da data da prática do ato que lhe é imputado, o membro do Ministério Público da União que oficie perante qualquer tribunal está, nos crimes comuns e de responsabilidade, sujeito à jurisdição penal originária do Superior Tribunal de Justiça

    (STF - RHC: 84184 SP , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 06/06/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-02 PP-00370 RTJ VOL-00200-02 PP-00898 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 370-378 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 513-516)

  • I) compete ao STJ julgar membro do TCM, tanto nos crimes comuns como nos de responsabilidade. Logo, não poderia a constituição do estado atribuir tal competência ao TJ.


    II) quando o sujeito de aposenta, ele perde o foro privilegiado. 


    III) autoexplicativa

    VI - Governador de Estado. Crime eleitoral. A jurisprudência se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os feitos relativos a crimes eleitorais praticados por governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.

    (TSE - RESPE: 15584 AM , Relator: JACY GARCIA VIEIRA, Data de Julgamento: 09/05/2000, Data de Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 30/06/2000, Página 159)

  • pela decisão apresentada pelo "Forte Missão", o item III deveria estar errado, mas não é p caso. Continuo com duvida, alguém pode me ajudar?

  • De acordo com o art. 105, I, "a", da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Portanto, correta a assertiva I, a Constituição Estadual não poderia alterar a competência. 

    De acordo com o entendimento do STF, “Foro por prerrogativa de função. Desembargador aposentado (...). Exercem jurisdição, tão somente, magistrados ativos. A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição." (RE 546.609 e RE 549.560, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-3-2012, Plenário, DJE de 30-5-2014.) Incorreta a assertiva II. 

    De acordo com decisão do STJ: “HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. PROCURADOR DO TRABALHO. ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAL SEM CARÁTER DE PERMANÊNCIA.1. Em matéria de competência não há presunção. A competência é sempre certa e determinada, não comportando o tema interpretação ampliativa ou restritiva, principalmente em se tratando de foro por prerrogativa de função. 2. O rol do art. 105, I, da Lei Fundamental defere ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para o processo e julgamento, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, dos membros do Ministério Público da União “que oficiem perante tribunais". 3. Nesse contexto, sendo a atuação perante o Tribunal Regional do Trabalho, pro tempore, eventual, episódica, não há atração da competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento de ação penal, onde oferecida denúncia contra Procurador do Trabalho, classificado na letra do art. 85, VIII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993.4. A atuação no caso não se reveste do caráter de permanência. É temporária, por designação e, portanto, não se lhe defere a prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal Federal. 5. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 6. Ordem denegada." (HC n° 24.703 – SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 15/10/2003, DJ 10/11/2003, pág. 149). Portanto, considero incorreta a assertiva III, embora a banca tenha considerada correta a afirmativa.

    A jurisprudência é pacífica no sentido de que a competência para julgar crimes eleitorais será a mesma que para os crimes comuns. Portanto, incorreta a assertiva IV.

    RESPOSTA: A banca considerou correta a Letra E (assertivas I e III), porém eu considero que a assertiva III está incorreta. 




  • Entendi o erro de todas, mas nao entendi porque a III está correta, alguem entendeu?

  • Isabel e Elisa, acho que o X da questão esta no "ainda que a infração a ele imputada tenha ocorrido em momento anterior ao ingresso na carreira." A partir do momento que atua perante o TRT, haverá deslocamento de seus processos para o STJ em razão do Foro de prerrogativa, assim como os políticos.

  • O item III está CORRETO conforme entendimento sedimentado no STF. Vide julgado colacionado por Carolina Gomes.


  • Julgado do STF mais recente sobre o item II.

    “Foro por prerrogativa de função. Desembargador aposentado (...). Exercem jurisdição, tão somente, magistrados ativos. A aposentadoria do magistrado, ainda que voluntária, transfere a competência para processamento e julgamento de eventual ilícito penal para o primeiro grau de jurisdição.” (RE 546.609RE 549.560, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-3-2012, Plenário, DJE de 30-5-2014.)

    legal dar uma olhada também na súmula 451 STF.

    Ou seja, para ter o foro por prerrogativa de função precisa estar no cargo, na ativa. Aposentou perde a prerrogativa.


    Quanto ao item III está correto. Não encontrei nada a respeito que pudesse compartilhar, mas acredito  que deve-se usar a lógica de que se a prerrogativa de função está atrelada ao cargo, não sendo personalíssima, cessando com a perda do cargo, logo  com a aquisição do cargo ela surge, mesmo que o crime tenha ocorrido antes do ingresso na carreira.

    A prerrogativa de função é aplicada justamente pela situação atual do acusado. Aplicada para que ele seja julgado pelos tribunais superiores, justamente para que a situação atual dele ( governador , desembargador, ministro do TCU, conselheiro do TCE etc) não interfira no julgamento, partindo do pressuposto que os tribunais superiores não "sofreriam essa influência".

    OBS: Sobre o item III como já dito foi um lógica individual, não tive respaldo em bibliografias,  mas acho que está correto ( se estiver errado me corrijam, por favor ;) )    

    bons estudos

  • Gabarito E


    Se você errou não leve em consideração.
    A questão foi muito mal elaborada e há jurisprudência do STJ que aponta ser alternativa III INCORRETA (HC n° 24.703 – SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 15/10/2003, DJ 10/11/2003, pág. 149).

    Sem desanimar, continue a fazer as questões....

  • I.

    * Verdadeiro, visto que a CF (art. 105, I, alínea a) determina que os membros dos Tribunais de Contas dos Municípios, tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade, sejam originariamente processados e julgados pelo STJ.

    .

    II.

    * De acordo com jurisprudência do STF (já apontada nos comentários anteriores):

    -- apesar do cargo de magistrado ser vitalício, após a aposentadoria, este não mais detém o foro por prerrogativa de função, visto que, tendo o denunciado deixado o cargo que atrai a prerrogativa de foro, esta não mais subsiste, mesmo em face de condutas praticas ainda no exercício do cargo.

    * O foro por prerrogativa de função é estabelecido em razão do cargo ou função desempenhada pelo indivíduo, e não em razão da pessoa, ou seja, deixando de exercer o cargo ou a função que possui o foro por prerrogativa, a pessoa será julgada como cidadão comum.

    .

    III.

    * Verdadeiro. Membros do Ministério Público da União que oficiam perante tribunais são originariamente processados e julgados, nos crimes comuns ou de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, alínea a, da CF/1988).

    * A alternativa tentou confundir o candidato ao fazer 3 afirmações sobre o mencionado Procurador do Trabalho: que não foi promovido a Procurador-Regional; que estava atuando perante o TRT por designação temporária; e que a infração a ele imputada ocorreu antes do ingresso na carreira:

    -- contudo, tais afirmações em nada importam para definir se ele possui foro por prerrogativa de função ou não, o que realmente importa, é que ele é um membro do Ministério Público da União atuante em Tribunais, nos exatos termos da Constituição Federal de 1988 (art. 105, I, alínea a).

    * O STF já apresentou esse mesmo entendimento (conforme já apontado nos comentários anteriores.

    .

    IV.

    * A jurisprudência (já apontada nos comentários anteriores) se pacificou no sentido de que a competência para processar e julgar, originariamente, os efeitos relativos a crimes eleitorais praticados por Governador de Estado é do Superior Tribunal de Justiça.

  • Quanto ao item IV, a ressalva da competência da Justiça Eleitoral é em relação ao HC

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Se você, assim como eu, leu o comentário da professora do QC e ficou irresignado com o fato de a banca ter considerado a assertiva III como correta, dá uma olhada nos julgados colacionados pelos colegas Carolina Gomes e Luigi Neto. O julgado trazido pela professora (que faria a assertiva III incorreta e estaria, assim, em desacordo com o gabarito) é do STJ e data de 2003. Já o julgado colacionado pela colega Carolina Gomes ( que corrobora o gabarito, no sentido de ser correta a afirmativa III) é do STF e data de 2006. Isso inclusive causou uma alteração na jurisprdência do STJ, que posteriormente curvou-se ao entendimento do STF (vide julgado do STJ, de 2008, trazido pelo colega Luigi Neto), Depois de  contrapor as ementas, fiz as pazes com o gabarito heehehhe

    E ao ensejo, deixo aqui apenas um desabafo. Não sei se é tão comum quanto me parece, até mesmo porque cheguei há pouco no QC, mas essa não é a primeira vez que resolvo uma questão, erro, fico em dúvida, o professor não explica o gabarito, e os comentários dos colegas são mais elucidativos e pertinentes (pra não dizer corretos mesmo )do que o do professor. Aí lá vai a guerreira perseguir todo o caminho dos comentários pra tentar entender o que está rolando 

    Mas é isso ai né, soldado cai, mas cai atirando!

  • DESATUALIZADA...

    crime eleitoral para o STF deve ser julgado pela justiça eleitoral!!

  • Com o entendimento atual do STF, no caso da afirmativa III ("ainda que a infração a ele imputada tenha ocorrido em momento anterior ao ingresso na carreira"), acredito que seria incorreta.

    AP 937 QO

    "O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas".

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • Creio que o item III esteja desatualizado, conforme entendimento do STF na Ação Penal 937:

    “Restrição ao foro por prerrogativa de função: As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese: O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

      

    Marco para o fim do foro: término da instrução. Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Fonte: dizer o direito.


ID
1392715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 111-A, § 2o , da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:


    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:


    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;


    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.



  • A resposta da assertiva em tela está no art. 6º da EC nº 45/04, mediante o qual aduz que " o conselho (CSJT) será instalado no prazo de 180 dias, cabendo ao TST regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não for promulgada a mencionada lei. Daí porque a questão prescreve que é uma função normativa extraordinária.

  • a) MI em uma aceitação da tese não concretista (mais antiga)

    b) visão concretista geral do MI (adotada atualmente)

    e) visão concretista individual intermediária do MI.


  • FCC 2014 Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Juiz do Trabalho Substituto:

    ..............

    Enquanto não for editada lei sobre a matéria, atribui o texto constitucional competência normativa extraordinária ao Tribunal Superior do Trabalho para regulamentar o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, inclusive quanto ao exercício da competência para promover a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.

  • A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional autoriza o exercício de função normativa extraordinária pelo Tribunal Superior do Trabalho para disciplinar a matéria.

    A alternativa correta é a letra “c”, sendo esta compatível com o artigo 6º da Emenda Constitucional de 2004, a qual dispõe que “O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II”.


  • falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional autoriza o exercício de função normativa extraordinária pelo Tribunal Superior do Trabalho para disciplinar a matéria, sendo esta compatível com o artigo 6º da Emenda Constitucional de 2004, a qual dispõe que “O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de 180 dias, cabendo ao TST regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II”.

  • As alternativas A, B e E tratam do mandado de injunção. Estão incorretas porque o mandado de injunção deve ser concedido "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania", nos termos do artigo 5º, LXXI, matérias essas nas quais não se enquadra a regulamentação do funcionamento do CSJT.

     

  • Art. 6º da Emenda Constitucional de 2004 - “O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II”.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          

     

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.        

     

    =========================================================

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 (ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 E 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ACRESCENTA OS ARTS. 103-A, 103B, 111-A E 130-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II


ID
1392718
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na hierarquia, interpretação e integração da lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois pela LINDB a equidade não é meio de integração da norma jurídica.Segundo o seu art. 4° “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    A letra “b” está errada, pois a interpretação autêntica é a feita pelo próprio legislador aclarando, no texto da lei que se estuda ou em outra espécie normativa.

    A letra “c” está errada por causa da expressão “sempre”. Embora agrande maioria dos princípios gerais de direito sejam implícitos (devido respeito à personalidade humana, valorização da boa-fé, proibição de enriquecimento ilícito; preservação da instituição da família; não lesar o próximo,etc.), alguns dos princípios são explícitos, como o expresso no próprio art. 3°, da LINDB: ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.

    A letra “d” está errada. Inicialmente o Juiz deveverificar se o fato concreto se enquadrou perfeitamente na lei (subsunção); se isso não for possível tenta interpretara lei; somente depois de esgotados os critérios interpretativos é que suprir a lacuna encontrada recorrendo aos meios de integração (no caso a analogia) da norma jurídica. Portanto, aplica-se a interpretação extensiva antes da analogia.

    A letra “e” está correta. Segundo entendimento doutrinário majoritário (isso está longe de ser pacificado, mas é assim que ainda tem caído nos concursos) há uma ordem preferencial quanto à utilização dos mecanismos de integração (analogia, costumes e princípios gerais de direito). Analogia consiste na aplicação de dispositivos legais relativos a outro caso distinto, porém semelhante, ante a ausência de normas que regulem o caso concreto apresentado à apreciação jurisdicional. 


  • tipos de interpretação:

    1) quanto ao método
    :

    a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

    d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais.

    2) quanto à origem:

    a) doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    b) jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    c) autêntica: é a realizada pelo legislador.

    3) quanto aos resultados:

    a) declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    b) extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    c) restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).

  • Vejamos alguns comentários que acrescem conhecimentos às alternativas:

    a) a equidade constitui meio integrativo pelo qual se supre a lacuna da lei, empregando-se sempre que o juiz considerar a hipótese concreta como passível de sua aplicação nos autos. A primeira parte da questão está correta, pois a equidade é sim uma das formas de integração da norma jurídica, não obstante a doutrina civilista clássica entender que a sua função, antes, era apenas auxiliar os meios de integração existentes. Porém, a nova ordem constitucional prefere o Direito Justo ao Direito Legal. Ademais, peca a questão na sua segunda parte, pois o julgamento por equidade só pode ocorrer quando a lei autorizar, conforme preconiza o art. 127 do CPC.

    b) a interpretação autêntica é também denominada literal ou gramatical, atendo-se ao exame do texto normativo sob o ponto de vista semântico e linguístico. A questão, como já dito, confunde o candidato em relação aos conceitos de interpretação literal/gramatical e autêntica, que é a feita pelo legislador.

    c) no que se refere aos princípios gerais de direito, estes encontram-se sempre implícitos no sistema jurídico, tratando-se de regras de natureza genérica que orientam sua compreensão na aplicação e integração das normas jurídicas. Como todos sabemos, há princípios implícitos, explícitos e decorrentes em nosso ordenamento jurídico.

    d) somente se aplica a interpretação extensiva da norma legal se não houver a possibilidade, primeiramente, de aplicação analógica da lei. e) nos mecanismos de integração do sistema jurídico, a analogia figura em primeiro lugar, consubstanciandose no fundamento pelo qual a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito. Comento as duas últimas alternativas em conjunto. Com o advento da CF/88, que trouxe a Jurisdição Constitucional, bem como tendo em vista a adoção majoritária de um Direito Civil Contitucional, não se concebe mais uma análise rigorosa e sucessiva na aplicabilidade das formas de integração das normas jurídicas. Há autores clássicos que defendem isso, mas não é o adotado pelos nossos tribunais superiores nem pela doutrina moderna civilista. Não há óbice a que o princípio da dignidade da pessoa humana seja aplicado em primenro lugar no caso concreto em detrimento de uma interpretação extensiva ou de uma analogia, ainda mais quando hoje se tem como pacífico que os princípios têm aplicação imediata e irradiam carga valorativa através de sua concretude nas aplicações pelos operadores do Direito.


  •  Apenas a título de acréscimo, o professor Cristiano Chaves, leciona que Analogia é o preenchimento de uma lacuna através da comparação. Tem-se a comparação de uma situação fática, não tratada na norma com uma outra situação já tratada na norma. Não é uma situação SEMELHANTE, pois se for uma situação semelhante, não se precisa da analogia, bastará interpretação extensiva. Portanto, a situação tem de ser ASSEMELHADA, na ótica do professor. Todavia, o mesmo aduz que algumas bancas adotam a analogia como situações semelhantes e não situações assemelhadas.

  • ALTERNATIVA E

    Presentes as lacunas, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica, tidas como ferramentas de correção do sistema, constantes dos arts. 4.º e 5.º da Lei de Introdução. Anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou fattispecie. O art. 4.º da Lei de Introdução enuncia que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A primeira dúvida concreta que surge em relação ao comando legal é se a ordem nele prevista deve ou não ser rigorosamente obedecida.

    Em uma visão clássica, a resposta é positiva. Filiado a essa corrente, pode ser citado, entre tantos outros, Sílvio Rodrigues, para quem “No silêncio da lei, portanto, deve o julgador, na ordem mencionada, lançar mão desses recursos, para não deixar insolvida a demanda”.

    Todavia, até pode-se afirmar que essa continua sendo a regra, mas nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante da força normativa e coercitiva dos princípios, notadamente daqueles de índole constitucional.

    Manual de Direito Civil  - Tartuce 2015
  • De acordo com os comentários do Lauro, apenas com a ressalva já feita pela Giseli Santos, no sentido de que a ordem preferencial (analogia, costumes, princípios gerais de direito) não é absoluta, tampouco unânime na doutrina e jurisprudência. O que faz com que a letra ''e'' esteja correta é o fato de que o enunciado deixou claro que quer a resposta ''de acordo com a Lei de Introdução''. De fato, especificamente na LINDB há, segundo a doutrina, ordem preferencial (analogia, costumes, princípios), mas na prática judiciária e no ordenamento como um todo não há essa preferência.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Art. 127. CPC. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.


    Alternativa E é completamente descabida para cair numa prova objetiva, não há consenso doutrinário nem jurisprudencial firme quanto a este tema.

  • DICA: a ordem preferencial é alfabética - A, C, P.

  • Para o doutrinador Humberto Ávila, o melhor termo a ser utilizado para determinar os princípios geias do direito, seria "postulados normativos". Faca a atual noção dos princípios como sendo regras e normas.

  • Letra “A” - a equidade constitui meio integrativo pelo qual se supre a lacuna da lei, empregando-se sempre que o juiz considerar a hipótese concreta como passível de sua aplicação nos autos.

    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. É utilizada quando a lei expressamente o permite.

    Artigo 127 do Código de Processo Civil:

    O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - a interpretação autêntica é também denominada literal ou gramatical, atendo-se ao exame do texto normativo sob o ponto de vista semântico e linguístico.

    Interpretação autêntica ou legislativa é a feita pelo próprio legislador, por outro ato. Este, reconhecendo a ambiguidade da norma, vota uma nova lei, destinada a esclarecer a sua intenção.

    Interpretação literal ou gramatical consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológico.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - no que se refere aos princípios gerais de direito, estes encontram-se sempre implícitos no sistema jurídico, tratando-se de regras de natureza genérica que orientam sua compreensão na aplicação e integração das normas jurídicas.

    Os princípios gerais de direito são regras de caráter genérico e em sua maioria estão implícitos no sistema jurídico, porém, alguns são explícitos, como o constante no artigo 3º da LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Dessa forma, nem sempre estão implícitos, sendo alguns, explícitos.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - somente se aplica a interpretação extensiva da norma legal se não houver a possibilidade, primeiramente, de aplicação analógica da lei.

    A aplicação da interpretação extensiva ou ampliativa ocorre quando o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações.

    Primeiro se aplicam as normas de interpretação da lei. Se, ainda assim, diante dos critérios interpretativos, houver lacunas, é que se aplicará a analogia.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - nos mecanismos de integração do sistema jurídico, a analogia figura em primeiro lugar, consubstanciando-se no fundamento pelo qual a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.

    Segundo a LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A analogia é a aplicação de uma norma próxima, ou seja, uma norma preexistente, a caso semelhante que não possua norma específica.

    Assim, a situações semelhantes, quando não houver norma específica deve-se aplicar a mesma regra de direito.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

  • Quanto a questão "A", pode-se dizer que a "equidade" não constitui meio supletivo DE LACUNA DA LEI, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Portanto, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso concreto. Destarte, só pode ser utilizada quando a lei expressamente a permitir.

    Quanto à hierarquia dos mecanismos de integração, vejo que há uma tendência pela ordem descrita na LINDB porque o direito brasileiro (sistema romano-germânico - preponderantemente escrito) consagra a supremacia da lei escrita. Assim, quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

  • Caros, boa noite.

    Teve um ponto levando por dois colegas (Mauro e Renato) que não compreendi. Se fiz adequadamente a leitura do que foi exposto por ambos, um coloca a interpretação extensiva como algo diferente de analogia, quanto informa que "aplica-se a interpretação extensiva antes da analogia.". E o outro como sinônimo, ao falar "extensiva ou analógica". Poderiam me ajudar a tirar essa dúvida?

  • Boa noite colega, posso te ajudar quanto à questão da interpretação extensiva e a analogia. Na interpretação extensiva há lei, diferente da analogia, logo,  você só vai partir para analogia se não tiver a lei que se possa interpretar extensivamente. Espero ter ajudado.

  • não seria situação assemelhada?

  • Para mim, em que pese a opinião do Prof. Cristiano Chaves, assemelhados e semelhantes são sinônimos, pensar o contrário vai de encontro ao Aurélio...

    O pessoal fala que não há consenso jurisprudencial? Poxa vida, quais julgados do STJ e do STF trataram sobre isso???

    No mais, há sim certa cisão na doutrina quanto à ordem preferencial. Tartuce fala em doutrina clássica (respeita a ordem), doutrina moderna (na qual se enquadra, diz que a ordem não deve ser obrigatória - mais moderada) e Gustavo Tepedino que prega a inexistência de qualquer ordem (mais radical).


  • Pessoal, 

    Essa questão é de fato controversa e a banca considerou como alternativa correta a uma questão que nao é unânime. 

    Alguns entendem que existe hierárquia entre analogia, costumes e princípios gerais do direito, essa é a doutrina tradicional. Esse é o entendimento por exemplo de Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 

    Mas a própria FCC em outra prova Q378700, considera que não há hierarquia entre Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito. 

    Desse modo devemos analisar se nas proposições dispostas pela banca existe alguma mais correta antes de considerarmos que há hierárquia entre as fontes. 

  • Para esclarecer, a questão foi elaborada tomando como base a concepção clássica do Direito Civil. Vou subdividir em letras e fazer os comentários em cada uma, pois o site não me permite fazer o comentário completo:

    a) a equidade constitui meio integrativo pelo qual se supre a lacuna da lei, empregando-se sempre que o juiz considerar a hipótese concreta como passível de sua aplicação nos autos. (ERRADO)

    Equidade:

    Segundo o professor Flávio Tartuce: “no sistema contemporâneo privado, a EQUIDADE deve ser considerada FONTE INFORMAL OU INDIRETA DO DIREITO.(…). A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom-senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto.

    A equidade pode ser classificada da seguinte forma:

    → Equidade Legal – cuja aplicação está prevista no próprio texto legal.

    → Equidade Judicial – a lei determina que o magistrado só deve decidir por equidade nos casos previstos em lei. (Art. 127 CPC).

    Conclusão: A equidade ainda não é considerada pela Doutrina Clássica do Direito Civil como meio de suprir a lacuna da lei e deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, quando a lei determina, por exemplo, por isso o quesito foi considerado errado.

  • (Continuando)

    b) a interpretação autêntica é também denominada literal ou gramatical, atendo-se ao exame do texto normativo sob o ponto de vista semântico e linguístico (ERRADO)

    Interpretação autêntica:

    - Interpretação autêntica: Interpretação da lei, feita pelo mesmo poder que a editou, e ocorre por meio de outra que a explica.

    - Interpretação Gramatical : aquela que tem como ponto de partida o exame do significado e alcance de cada uma das palavras do preceito legal, ou seja, o próprio significado das palavras.

    Os dois tipos de interpretação não se confundem, inclusive estão classificados em ramos diferentes na subdivisão doutrinária dos tipos de interpretação, sendo a interpretação autêntica espécie Quanto ao Agente, e a interpretação Gramatical - espécie quanto à Natureza, vejamos quadro sinótico elaborado por Limongi França :

    Agente

    Interpretação Pública Autêntica

    Interpretação Pública Judicial

    Interpretação Privada Doutrinária

    Natureza

    Interpretação Gramatical

    Interpretação Lógica

    Interpretação Histórica

    Interpretação Sistemática

    Extensão

    Interpretação Declarativa

    Interpretação Extensiva

    Interpretação Restritiva

    Interpretação Progressiva

    Interpretação Analógica


  • c) no que se refere aos princípios gerais de direito, estes encontram-se sempre implícitos no sistema jurídico, tratando-se de regras de natureza genérica que orientam sua compreensão na aplicação e integração das normas jurídicas. (ERRADO)

    Princípios Gerais do Direito: NÃO SÃO SEMPRE IMPLÍCITOS, há princípios Gerais do Direito EXPRESSOS no nosso ordenamento jurídico. Exemplo: Princípio da função social do contrato (arts. 421 e 2.035 , p. único, CC/02 – Expresso no Código Civil de 2002, mas implícito no CDC e CLT)

  • d) somente se aplica a interpretação extensiva da norma legal se não houver a possibilidade, primeiramente, de aplicação analógica da lei. (ERRADO)

    “Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva:

    Analogia – rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica;

    Interpretação Extensiva: Apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

    Exemplo prático:

    Art. 157, parágrafo 2o CC/02 = consagra a lesão como vício ou defeito do negócio jurídico. No parágrafo 2o permite que haja revisão do negócio se a parte beneficiada oferecer suplemento suficiente para equilibrar o negócio.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Desse modo, ocorrerá:

    Interpretação Extensiva: Na aplicação do art. 157, parágrafo 2o (revisão do contrato por suplemento do beneficiado) à Lesão Usurária (Lei de Usura – Dec/Lei 22.626/1933) – ou seja, na interpretação extensiva aplica-se aspectos de uma espécie do instituto jurídico em outra espécie, ambas englobando o mesmo gênero de instituto jurídico (Lesão)

    Analogia: Na aplicação do art. 157, parágrafo 2o (revisão do contrato por suplemento do beneficiado) ao Estado de Perigo (art. 156 CC) – ou seja, na analogia há aplicação de aspectos de um instituto (Lesão) em outro instituto (Estado de Perigo).

    Conclusão: o quesito está errado pois não há hierarquia no que diz respeito à aplicação da interpretação extensiva ou analogia, devendo ser analisado cada caso concreto.

  • e) nos mecanismos de integração do sistema jurídico, a analogia figura em primeiro lugar, consubstanciando-se no fundamento pelo qual a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito. (CORRETA)

    Na visão clássica do Direito Civil a ordem prevista no art. 4o da LINDB deve ser rigorosamente obedecida, ou seja, quando a lei for omissa primeiro o juíz deverá decidir o caso de acordo com a ANALOGIA, depois COSTUMES e por último PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (Famosa ACP). Essa corrente é filiada por Sílvio Rodrigues e Rubens Limongi França.

    Ps: Importa destacar que ESSA CONTINUA SENDO A REGRA, mas diante da força normativa e coercitiva dos Princípios, notadamente aqueles de índole constitucional, nem sempre o respeito a essa regra deverá ocorrer (…). Em suma, os princípios constitucionais não podem mais ser vistos somente como último recurso de integração da norma jurídica, como acreditavam os juristas clássicos, conforme ensinamento do Professor Flávio Tartuce, pg 12 e 13, 5a Edição, Manual de Direito Civil.  

  • GAB: ´´LETRA E``

     

    A) ERRADO: Existe duas hipóteses de aplicarmos de equidade: a) legal: aquela prevista em lei (ex: art. 413/CC) e b) judicial (quando a lei expressamente determina que o juiz aplique equidade). Sendo assim, o erro da questão está em afirmar que deve ser empregada sempre que o juiz considerar hipótese de aplicação, quando na verdade vimos que existe duas hipóteses (legal/ judicial).

     

    B) ERRADO: Interpretação autêntica ocorre quando é declarado vontade do legislador, não se confunde com a literal ou gramatical (quando analisamos somente o texto da lei).

     

    E) CORRETO: É verdade, só analisarmos o Art.4º, em caso de lacuna devemos aplicar: analogia, costumes e princípios gerais do direito. Perceba que analogia é a primeira da ordem.

     

    Alguns autores criticam o Art. 4º, dizendo que em Estado Democrático de Direito o juiz deve escolher o melhor critério que se adeque ao caso concreto, não ficando preso a ordem do Art.4º, sendo uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, infelizmente não é o que prevalece, quem sabe no futuro (rsrsrsrs).

  • O importante, para questões deste tipo, é não esquecer que há hierarquia entre os métodos subsidiários a serem aplicados caso não haja lei específica que trate sobre o caso.

     

    O art. 4 da LINDB elenca esses métodos subsidiários da seguinte forma:

    I) Analogia;

    II) Costumes;

    III) Princípios Gerais do Direito.

  • Alternativa E, Justificativa: A analogia é método de integração da norma, em que a um caso concreto que não tem norma jurídica aplicável diretamente, se aplica norma que regula caso semelhante. Os métodos de integração,analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, são fixados em ordem de preferência no Art. 4º, LINDB, para integralização da norma;


ID
1392721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à capacidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta D 

    CAPACIDADE DE DIREITO TODOS TEM

    DE FATO PODE SER LIMITADA


  •  

    Gabarito: “D”. Comentário atualizado de acordo com a Lei 13.146/2015

    A letra “a” está errada, pois se um relativamente incapaz (art. 4°, CC) praticar um ato do qual depende de assistência, a consequência é a anulabilidade do ato (e não a sua nulidade), nos termos do art. 171, I, CC.

    A letra “b” está errada. Quem tem a capacidade de fato (ou de exercício) já possui capacidade plena, podendo praticar todos os atos da vida civil sem ser representado ou assistido. Capacidade de direito + Capacidade de Fato = Capacidade Plena.

    A letra “c” está errada, principalmente pelo fato de que no Brasil não existe a incapacidade de direito, muito menos a subdivisão em absoluta ou relativa; isso diz respeito apenas à incapacidade de fato. Os portadores de deficiência mental possuem capacidade de direito, pois esta é própria de todo ser humano, inerente à personalidade. Além disso, em face da Lei 13.146/2015 também não podem ser considerados como incapazes de fato. Art. 3°, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I. os menores de dezesseis anos. Art. 4°, CC: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV. os pródigos.

    A letra “d” está correta pelos motivos já expostos acima.

    A letra “e” está errada, pois os absolutamente incapazes (art. 3°, CC) devem ser representados, sob pena de nulidade (e não anulabilidade) do ato, conforme o art. 166, I, CC. Interessante acrescentar que segundo o art. 1.634, V, CC, compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento. Já o art. 1.747, I, CC, prevê que compete ao tutor representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte. O curador, por extensão (art.1.781, CC) também pode representar ou assistir o curatelado.

     

  • Lauro, você foi demais. Perfeito o comentário.

  • A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, sendo inerente à personalidade. Já a capacidade de fato é relacionada com o exercício próprio dos atos da vida civil, não sendo inerente a todo ser humano. Frise-se que alguém é incapaz quando  estiver ausente a capacidade de fato, ou seja, em virtude da presença de restrições ao exercício pessoal dos atos da vida civil

  • LETRA A - INCORRETA

    "RIA" normal (Relativamente Incapaz Assistido) e "RIA" ao contrário (Absolutamente Incapaz Representado).

    De fato os relativamente incapazes são assistidos, mas sob pela de anulabilidade dos atos (e nao nulidade), conforme o Art. 171, I do CC.

    LETRA B- INCORRETA

    Capacidade de direito é a aptidão genérica para adquirir direitos e obrigação atribuída a todo ser humano. Já a capacidade de fato ou de exercício, é a capacidade para pessoalmente adquirir direitos e contrair obrigações, que confere ao capaz a possibilidade de praticar sozinho atos da vida civil. A capacidade plena é a soma dessas duas capacidades: de fato + de direito. Apenas excepcionalmente a capacidade de fato pode ser limitada, pela ponderação de princípios e por outros direitos fundamentais. Além disso, não há que se falar em representação para a capacidade de fato.

    LETRA C- INCORRETA

    A incapacidade absoluta ou relativa limita a capacidade de fato. Todo ser humano possui capacidade de direito, inclusive se deficiente mental.

    LETRA D - CORRETA pelas explanações já proferidas.

    LETRA E - INCORRETA

    Os absolutamente incapazes são representados, mas os atos praticados individualmente por eles são nulos e não anuláveis (art. 166, I CC).




  • Letra “A" - a incapacidade relativa é suprida pelo instituto da assistência, devendo tais incapazes serem assistidos, sob pena de nulidade do ato.

    Os relativamente incapazes são assistidos, sob pena, do negócio jurídico ser anulável.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - quem possui somente a capacidade de direito, já a tem plena; quem possui a de fato, possui capacidade em regra limitada e necessita sempre ser representado nos atos jurídicos em geral.

    Capacidade de direito ou de gozo – aptidão para contrair direitos e obrigações na ordem civil.

    Capacidade de fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Capacidade plena – capacidade de direito e a capacidade de fato.

    Quem possui a capacidade de direito não possui a capacidade de fato nem a plena. Precisa ser representado ou assistido nos atos jurídicos em geral.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - a incapacidade absoluta ou relativa em nosso direito pode ser de direito ou de fato, pois os portadores de deficiência mental não possuem nem a capacidade de direito nem a de fato.

    Os portadores de deficiência mental são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    A capacidade de direito é a aptidão genérica que toda pessoa tem para adquirir direitos e deveres. Os portadores de deficiência mental possuem capacidade de direito, porém, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, para os quais é preciso a capacidade de fato.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - a incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.

    Capacidade de direito ou de gozo – aptidão para contrair direitos e obrigações na ordem civil.

    Capacidade de fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Todos são capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações, não existindo a incapacidade de direito. A incapacidade absoluta ou relativa refere-se à aptidão para a pessoa exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Letra “E" - a incapacidade absoluta é suprida pelo instituto da representação, devendo tais incapazes serem representados, sob pena de anulabilidade do ato jurídico.

    Os absolutamente incapazes são representados, porém, se praticados atos jurídicos, esses serão nulos e não anuláveis.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Incorreta letra “E". 


    Observação:

    A Lei nº 13.146/2015, que alterou as regras de capacidade dos artigos 3º e 4º do Código Civil foi publicada em de 6 de julho de 2015 e o concurso ocorreu em 11/01/2015, porém, em nada altera o gabarito da questão e a sua fundamentação.

    Apesar da alteração dos artigos 3º e 4º do Código Civil, a letra C continua incorreta e o gabarito continua como letra D.




  • Letra D

          - No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (art. 1 - CC):

    “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

     Existe, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício, donde se conclui que incapacidade é a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.

    http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/Incapacidade.html


  • conceitos das questões A e E estão trocadas, por isso erradas.

  • Eeeeeeeegua da questão chata..

  • Questão top, muito bem elaborada.


    letra D errada pois todos somos capazes de Direito, a pegadinha esta na "incapacidade de direito", pois todos ja nascemos com esta capacidade.

  • Segue BIZU

    R I A = RELATIVAMENTE INCAPAZ ASSISTIDO ATO É ANULÁVEL

    INVERTENDO O R I A = ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTADO ATO É NULO

    INCAPACIDADE SÓ EXISTE SE FOR A DE FATO, POIS A DE DIREITO TODO MUNDO POSSUI, ATÉ UM BEBÊ!

  • Questão desatualizada: 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I – os menores de dezesseis anos;

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV – os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Em relação aos relativamente incapazes, revogou-se a hipótese das pessoas com deficiência mental com discernimento reduzido e dos excepcionais sem desenvolvimento completo.

    Tais situações foram substituídas pela nova redação do inciso III, ou seja, considerar-se-ão relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. Isso significa que, não podendo exprimir a sua vontade, não poderão praticar os atos da vida civil (ver art. 6º Lei nº 13.146/2015).

    As pessoas com discernimento reduzido e com desenvolvimento mental incompleto ou completo que puderem exprimir a sua vontade poderão praticar os atos da vida civil.

    Em suma, não há mais a presunção de relativa incapacidade para os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, mas que possam exprimir a sua vontade.

    Fonte: http://www.portaldori.com.br/2015/07/31/artigo-nova-lei-reforma-capacidade-no-codigo-civil-por-felipe-leonardo-rodrigues/

  • Pessoal, a questão não está desatualizada, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência não alterou em nada a resposta (letra C estava errada e continua errada, letra D estava certa e continua certa).

     

    Vamos tomar cuidado para não marcar questões como desatualizadas erroneamente e desperdiçá-las...

  • ......

     d) a incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 108)

     

     

    “No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tomam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (CC, art. 1o). Há, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício. Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra. Decorre aquela do reconhecimento da inexistência, numa pessoa, dos requisitos indispensáveis ao exercício dos seus direitos. Somente por exceção expressamente consignada na lei é que se sonega ao indivíduo a capacidade de ação.” (Grifamos)

     

     

     

     

    Obs. A FUNDAMENTACAO, ORA EXPOSTA, SERVE, TAMBÉM, PARA A LETRA C.

  • Como fiz para decorar: 

    Direito é algo que todos têm, então: capacidade de direito todo mundo tem (não há que se falar, portanto, em incapacidade de direito). E fato é algo que realmente existe, então a capacidade de fato ocorre quando alguém adquire a capacidade para o exercício dos atos da vida civil (coisa que nem todos têm, e, por isso, pode ter incapacidade de fato ou de exercício).

  • Òtimo comentário da Katyellen

  • Em caso de dúvida acerca de Representado ou Assistido, apenas R I A:

     

    R elativamente

    I ncapaz

    A ssistido

     

    Se a dúvida continuar, chore, ou melhor, RIA AO CONTRÁRIO

     

    A bsolutamente

    I ncapaz

    R epresentado

     

    #avante!

  • No que tange à capacidade, é correto afirmar que

    toda pessoa nasce com a capacidade de direito, mas a capacidade de fato só com emancipação ou idade

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.


ID
1392724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à revogação da lei, considere:

I. Ocorre a revogação tácita quando há a incompatibilidade das disposições normativas novas com as já existentes; na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério da prevalência da mais antiga.

II. Se a lei nova estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não haverá revogação nem modificação da lei anterior.

III. Quanto à extensão da revogação da lei, quando esta for total ocorrerá a ab-rogação, que consiste na supressão integral da norma anterior, como, por exemplo, o Código Civil atual, que ab-rogou o anterior, de 1916.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D” (estão corretos os itens II e III).

    O item I está errado. Na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério cronológico ou temporário, ou seja, no caso a lei mais nova (lex posterior derogat legi priori).

    O item II está correto nos exatos termos do art. 2°, §2°, LINDB.

    O item III está correto. A revogação total (ou ab-rogação) ocorre quando a lei nova regula integralmente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia em sua totalidade. A revogação parcial (ou derrogação) ocorre quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os demais dispositivos que não foram modificados. 


  • Salvo melhor juízo, entendo que o CC-16 foi 'derrogado' e não 'abrrogado'. Digo isso porque as disposições sobre enfiteuses seguem o regramento de 1916

  • E mais Raphael, a segunda parte do código comercial (marítimo) continua intocável.

    CC. Art. 2045. Revogam-se a Lei n. 3071, de 1 de janeiro de 1916 - Código Civil e a parte primeira do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de julho de 1850. 




  • Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850. 


  • Raphael, concordo. Por isso marquei letra "b".

  • A resposta correta é a B pois o CC/02 revogou parcialmente ( derrogou) o CC/16.

  • Também pensava que era derrogação do CC...

  • Em relação a alternativa III, Carlos Roberto Gonçalves afirma que houve AB-ROGAÇÃO. Vejamos:

    "Ab -rogação: Consiste na supressão integral da norma anterior. O Código Civil de 2002, por exemplo, no art. 2.045, constante das Disposições Transitórias, revoga, sem qualquer ressalva e, portanto, integralmente, o estatuto civil de 1916" (pg. 79, D. Civil Esquematizado - Vol. 1)


  • Também pensava que era derrogação


  • Art. 2.045 - Revogam-se a Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916 - Código Civil...

  • Também pensei que a letra "b" era correta. Porém, segundo Flávio Tartuce, o CC 2002 ab-rogou o CC 1916. Além disso, me parece que o artigo 2.038 do CC/2002, que fala sobre a subordinação das enfiteuses existentes ao CC 1016 até sua extinção, nada mais é do que uma norma de transição.

  • Dica: AB-rogação supre ABsolutamente tudo (integral).

  • o que houve foi à AB-ROGAÇÃO (Revogação Total) do Código Civil de 1916 e a DERROGAÇÃO (Revogação Parcial) do Código Comercial, conforme elenca o próprio CC 2002: "Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850".

  • Raphael Brasil,

    O instituto da enfiteuse foi revogado pelo atual Código Civil. As enfiteuses que ainda existem foram instituídas na vigência do Código Civil anterior.
    "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".
    Portanto, não decorre deste fato que o CC não foi ab-rogado, mas simplesmente que o atual CC/02 deve respeitar o ato jurídico perfeito.
  • Os vocábulos revogaçãoab-rogação e derrogação de leipodem causar certo imbróglio em virtude de seus significativos, os quais, embora parecidos, são, na realidade, diversos. Vejamos.

    Revogar determinada lei significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico[1].

    revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogaçãoou derrogação, respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero do qual estes últimos são espécies.


    Neste sentido, se determinada Lei “X” ab-rogou a Lei “Y”, significa dizer que o surgimento daquela revogou esta totalmente. Exemplo é o Código Civil de 2002, o qual ab-rogou o Código Civil de 1916.

    Já a derrogação, refere-se à revogação parcial. Pode ser verificada quando uma nova lei revoga determinados artigos de outra. Para o caso, tome-se o exemplo da Lei de Adoção (Lei 12.010 de 03/08/2009), a qual revogou artigos – parágrafo único do art. 1.618 e 1.620 a 1.629 – do atual Código Civil. 

    Importante, por oportuno, é lembrar a existência de dois modos de revogação: tácita e expressa.

    revogação expressa se dá no momento em que a lei revogada aduz, inequivocamente, sua própria condição de revogada, podendo citar por qual outra o tenha sido. Serve-nos o mesmo exemplo alhures mencionado sobre o Código Civil, no qual os artigos 1.620 a 1.629 estão sob a inscrição “(Revogados pela Lei n. 12.010, de 3-8-2009.)”.

    Já na revogação tácita, a lei ou artigo de lei continua presente nesta, sem guardar, todavia, aplicabilidade.

    É o que ocorre com o art. 34 do Código de Processo Penal. Referido dispositivo reza que “Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.”

    Entretanto, com o advento do novo código civil, quando a maioridade diminuiu para os 18 (dezoito) anos de idade, aquele dispositivo foi tacitamente revogado, porquanto, agora, a única forma de exercer o direito de queixa após os 18 anos, além da própria vítima, é por meio da representação convencional (por meio de mandato) e não mais através da representação legal (aquela decorrente da lei, v.g., a representação dos pais para com os filhos menores).


  • LINDB:

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    O art. 2.° da Lei de Introdução consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue.

    Segundo o §1º do art. 2º da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Nesse preceito estão positivadas as revogações expressa e tácita da lei.

    Revogar é retirar a eficácia da norma jurídica. Pode ser de forma expressa – quando a lei expressamente declarar a revogação da norma anterior, ou, tácita – quando a nova lei for incompatível com a lei anterior ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

    Em relação à extensão, a revogação pode ser total ou parcial:

    Revogação total ou ab-rogação – quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, supressão total do texto anterior.

    Revogação parcial ou derrogação – quando a lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.

    No tocante à revogação da lei, considere: 

    I. Ocorre a revogação tácita quando há a incompatibilidade das disposições normativas novas com as já existentes; na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério da prevalência da mais antiga. 

    Ocorre revogação tácita norma quando a nova lei for incompatível com a lei anterior ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Ou seja, quando houver incompatibilidade das disposições normativas novas com as já existentes.

    A nova norma revogará a anterior se, com ela for incompatível (contraditória), não prevalecendo a mais antiga, conforme o §1º, do art. 2º, da LINDB.

    Incorreto item I.

    II. Se a lei nova estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não haverá revogação nem modificação da lei anterior. 

    Se a lei nova estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não haverá revogação nem modificação da lei anterior, conforme o §2º, do art. 2º, da LINDB.

    Correto item II.

    III. Quanto à extensão da revogação da lei, quando esta for total ocorrerá a ab-rogação, que consiste na supressão integral da norma anterior, como, por exemplo, o Código Civil atual, que ab-rogou o anterior, de 1916. 
    A extensão da revogação da lei pode ser total ou parcial.

    Revogação total – ab-rogação, consiste na supressão integral da norma anterior.

    Revogação parcial – derrogação, consiste na supressão parcial da norma anterior.

    O Código Civil de 2002 ab-rogou o Código Civil de 1916.

    Correto item III.

    Está correto o que consta APENAS em:

    Letra “A" – I

    Letra “B" - II.

    Letra “C" - I e II.

    Letra “D" - II e III. Correta letra "D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - I e III.

    Gabarito D.
  • Art. 2.045. Revogam-se a Lei 3.071/1916 - Código Civil/16 e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei 556/1850.

    Ab-rogação do CC/16.

    Derrogação do Código Comercial.

  • Li vários comentários porém nenhum explicou de forma clara o erro do item I, então fui estudar ao pé da letra para saber qual foi o deslize da questão: vou transcreve-la:    I. Ocorre a revogação tácita quando há a incompatibilidade das disposições normativas novas com as já existentes; na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério da prevalência da mais antiga.  O ERRO ESTÁ AQUI NO FINAL DA QUESTÃO QUANDO FALA QUE APLICA-SE O CRITÉRIO DA PREVALÊNCIA DA MAIS ANTIGA, QUANDO NA VERDADE APLICA-SE O CRITÉRIO DA MAIS NOVA.
    os itens II e III estão corretos. 
     

  • Houve ABrogação do CC/15 e DErogação do Código Comercial!

    Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

  • O Presidente,

    O item III foi maldade da Banca, deliberadamente, rs.

    #avante

  • I. Ocorre a revogação tácita quando há a incompatibilidade das disposições normativas novas com as já existentes; na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério da prevalência da mais antiga. ERRADA - Neste caso aplicaria-se o critério cronológico, descrito por Bobbio, para solução de choques entre normas jurídicas, onde a norma posterior prevalece sobre a anterior e não o contrário.

    II. CERTO - Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei de Introdução. "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    II. CERTO - Abrogação é a revogação total de norma anterior por norma posterior. Com o advento do CC/02 houve revogação total ou abrogação tácita do CC/16, pois o CC/02 não revogou expressamente o CC/16, mas previu em seu art. 2043: "Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código." Sendo assim, conclui-se que houve abrogação de todos os preceitos de natureza civil concernetes ao CC/16.

     

  • TOTALAB

  • abrogação -> começa com a -> e all (tudo em inglês) também começa com A. 

  • ► Se a lei estabelecer disposições gerais ou especiaisNÃO REVOGA (Art. 2º, § 2º)

    ► Se a lei regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)

  • AB- ROGAÇÃO = REFORMA ABSOLUTA

  • GAB D

    I. Ocorre a revogação tácita quando há a incompatibilidade das disposições normativas novas com as já existentes; na impossibilidade de coexistirem normas contraditórias, aplica-se o critério da prevalência da mais antiga.

    II. Se a lei nova estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não haverá revogação nem modificação da lei anterior.

    Art. 2    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    III. Quanto à extensão da revogação da lei, quando esta for total ocorrerá a ab-rogação, que consiste na supressão integral da norma anterior, como, por exemplo, o Código Civil atual, que ab-rogou o anterior, de 1916.

  • AB-rogação = revogação ABsoluta da lei.

    Derrogação é a revogação parcial.

  • Revogação total: ab-rogação;

    Revogação parcial: derrogação - determinada parte, logo, parcial;


ID
1392727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois dispõe o art. 202, VI, CC que a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 199, I, CC.

    A letra “c” está errada, pois prevê o art. 203, CC que a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado (ainda que ele não seja credor propriamente dito, como por exemplo, o fiador do credor, o representante do credor, os herdeiros do credor, etc.).

    A letra “d” está errada, pois determina o art. 197, CC que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (e não vitaliciamente, como na alternativa).

    A letra “e” está errada pois o Código Civil (art. 199) estabelece que não corre a prescrição pendendo condição suspensiva (e não resolutiva) e nada fala sobre ação redibitória (mas sim ação de evicção). 


  • Lauro, obrigado pelos seus comentários. Sempre objetivos. Parabéns

  • Lauro, seus comentários são extremamente didáticos, parabéns.

  • Pessoal,

    tudo bem que muitas vezes um colega deva ser louvado por sua boa ação de explicar a questão aos que não a entenderam ou por sua lucidez numa certa explicação, mas para parabenizar um colega o QC prevê não apenas o tradicional clique no link "útil" na borda inferior direita do comentário do colega mas também a ferramenta de enviar um comentário exclusivamente a ele: basta clicar na foto dele (esse clique o levará para a página do perfil dele) e depois clicar em "enviar comentário".

    Vamos deixar os comentários para discussão efetiva das questões. Senão, o conjunto dos comentários vai virar uma feijoada e o QC vai acabar adquirindo contornos de um grupo de Whatsapp, coisa que ninguém quer que aconteça, certo? Desculpem o desabafo.

  • Muito bom seu comentário, Julio Paulo, concordo plenamente, parabéns! rs

  • Artigo 199,CC :  Não corre igualmente a prescrição: 
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.


  • a) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...)

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    b) CORRETA

    c) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    d) e e) Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


  • Ailsson, o QC prevê a ferramenta de enviar um comentário a um colega: basta clicar na foto dele (esse clique o levará para a página do perfil dele) e depois clicar em "enviar comentário". Vamos deixar os comentários para discussão efetiva das questões. 

  • Lauro, parabéns!

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

  • RAPAZ, DEIXA DE COISA. VAMOS PARABENIZAR O CARA. KKK

    ZOA

  • A questão trata das causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    A) interrompe-se a prescrição por ato inequívoco, desde que exclusivamente judicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Interrompe-se a prescrição por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Incorreta letra “A".

    B) não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, não estando vencido o prazo ou pendendo ação de evicção.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) a interrupção da prescrição só se dará em benefício do credor e só por ele poderá ser requerida.

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A interrupção da prescrição poderá ocorrer por qualquer interessado.

    Incorreta letra C.

    D) não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, vitaliciamente em razão da proximidade do vínculo parental.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Incorreta letra “D".



    E) não corre a prescrição pendendo condição resolutiva, entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, ou pendendo ação redibitória.

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    III - pendendo ação de evicção.

    Não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, ou pendendo ação de evicção.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 199. Não corre igualmente a prescrição:

     

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


ID
1392730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Túlio celebra um contrato de compra e venda com a concessionária Baita Carro. O preço e o veículo foram acordados entre as partes, aquele em R$ 50.000,00, este em um Cruize, da GM, convencionando-se o pagamento para noventa dias. Nesse período, surge uma promoção da montadora diminuindo o valor para R$ 45.000,00 -com a diferença bancada diretamente pela montadora, sem lucro ou prejuízo algum à concessionária -, tendo Túlio exigido o preço menor, com base na teoria da imprevisão prevista no Código Civil. A concessionária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A chamada Teoria da Imprevisão possibilita a revisão e até mesmo a rescisão contratual, caso ocorram, no momento da execução do contrato, fatos supervenientes e imprevisíveis, desequilibrando a base econômica do negócio, impondo a uma das partes uma onerosidade excessiva. Tal teoria tem como base os arts. 478 a 480, CC. O requisito legal “onerosidade excessiva” é conceituado como o evento que embaraça e torna dificultoso o cumprimento da obrigação de uma das partes. Ora, no caso concreto não se vislumbra a presença dessa onerosidade excessiva, pois o que houve foi uma simples promoção da montadora. A questão ainda foi clara no sentido de que tal promoção foi bancada pela própria montadora, “não havendo lucro ou prejuízo à concessionária”. Desta forma não é hipótese de aplicação de tal instituto, não estando a concessionária obrigada a repassar a promoção ao contratante.


  • Não entendi direito essa questão... Quando a assertiva considerada correta fala que não teve vantagem alguma na promoção direta da montadora entendo que ela diz que não houve vantagem para a concessionária. É isso? Porque entendo que houve sim, se a parte vai pagar 50 mil e o carro passou a custar 45 pela montadora, houve vantagem para a concessionária que vendeu por preço maior.

    Além disso, o Enunciado 365 da I Jornada de Direito Civil assim dispõe: "A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena."

    Alguém poderia melhor elucidar a questão? Obrigada!


  • Código Civil

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

     Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • Pri,

    Na teoria da imprevisão é NECESSÁRIO que tenha havido a extrema vantagem para uma das partes. O que o enunciado 365 da I Jornada quer dizer com "elemento acidental da alteração das circunstâncias..." e " independentemente de sua demonstração plena" é que não há necessidade de se quantificar e provar o valor exato da vantagem mas que ele decorra naturalmente da situação fática, como uma consequência lógica. No caso apresentado, o valor final do veículo mudou mas a margem de lucro da concessionária se manteve, pois o preço de venda caiu no mesmo valor do desconto dado pela montadora (podemos entender aqui tipo um preço tabelado). Caso, ao contrário, a questão tivesse dito que houve redução abrupta no preço do veículo repassado da montadora à concessionária possibilitando que esta passasse a vender o veículo por R$ 5.000,00 a menos, mantendo a mesma margem de lucro, então seria cabível a aplicação da teoria da imprevisão.

  • Além de tudo o que foi comentado pelos colegas, uma promoção não pode ser conceituada como um evento "extraordinário e imprevisível", a que alude a lei.

  • - Requisitos:

    ·  Contrato de trato sucessivo;

    ·  Evento superveniente imprevisível e extraordinário;

    ·  Gerando onerosidade excessiva no contrato;

    ·  Inexistência de culpa da parte.

    Se não houve onerosidade excessiva da concessionária (ela só repassou a promoção da montadora), não está caracterizada a Teoria da Imprevisão.
  • Prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, a teoria da imprevisão justifica a resolução ou a revisão de um contrato caso ocorra um acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Referida teoria mitiga o princípio da força obrigatória dos contratos.


    São elementos da teoria da imprevisão:


    a) Superveniência de um acontecimento imprevisível;

    b) Alteração da base econômica objetiva do contrato;

    c) Onerosidade excessiva.


    Código Civil

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

     Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


    Enunciados da IV Jornada de Direito Civil:


    365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

    366 – Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.


    OBS: O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.6, V, consagra a teoria da imprevisão em favor do consumidor dispensando o elemento da imprevisibilidade. O consumidor pode pleitear a revisão do contrato quando a circunstância superveniente desequilibrar a base objetiva do contrato, impondo-lhe prestação excessivamente onerosa. Como o CDC não exige a imprevisibilidade para rediscutir os termos do contrato, a doutrina e a jurisprudência denominam a teoria de “teoria da onerosidade excessiva”.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

  • Além das explanações anteriores, a LETRA B está correta por estar de acordo com o Art. 482 do CC. A compra e venda do caso em questão é pura, pois produz efeitos mediante o consentimento das partes que não se subordinaram a qualquer evento posterior. Nesse caso, tornou-se obrigatória e perfeita desde o momento em que o preço e o veículo (objeto) foram acordados pelas partes.

  • No meu entendimento não se aplica a Teoria da Imprevisão à questão em comento, pois a relação entre a concessionária e o consumidor é de consumo. Sendo de consumo, aplica-se a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, a qual foi adotada pelo CDC, razão pela qual é possível rever o contrato pelo simples fato de ter havido onerosidade excessiva para o consumidor. Nesse caso, a questão deveria ser anulada, haja vista não existir nenhuma alternativa que contemple a dita Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico.

  • Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.


  • Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

    Enunciados da IV Jornada de Direito Civil:

    365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

    366 – Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.

    Requisitos para aplicação da teoria da imprevisão:

    1 – contrato de execução continuada ou diferida;

    2 – superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível;

    3 – alteração no equilíbrio econômico do contrato;

    4 – onerosidade excessiva para uma das partes.


    Letra “A” - não estará obrigada a diminuir o preço, porque, embora o contrato encontre-se perfeito e obrigatório, a compra e venda diferida não possibilita a aplicação da teoria da imprevisão, o que só ocorre em face de contratos de execução sucessiva ou continuada.

    Não estará obrigada a diminuir o preço, porque, o contrato encontra-se perfeito e obrigatório. E não houve onerosidade excessiva, pois a concessionária apenas repassou a promoção da montadora.

    A compra e venda com preço diferido possibilita a aplicação da teoria da imprevisão, não somente os contratos de execução sucessiva ou continuada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - não estará obrigada a diminuir o preço, seja porque a venda encontrava-se obrigatória e perfeita, seja porque não estão presentes todos os requisitos para aplicação da teoria da imprevisão, já que não teve vantagem alguma na promoção direta da montadora, apesar de a compra e venda com preço diferido possibilitar, em tese, o cabimento da citada teoria.

    Não estará obrigada a diminuir o preço, porque a venda encontrava-se obrigatória e perfeita. Também não estão presentes todos os requisitos para aplicação da teoria da imprevisão, pois a concessionária não teve vantagem alguma na promoção direta da montadora.

    A compra e venda com preço diferido possibilita a aplicação da teoria da imprevisão.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - estará obrigada a diminuir o preço, pois basta a onerosidade maior ao consumidor para possibilitar a revisão contratual pela atual sistemática do Código Civil.

    Não estará obrigada a diminuir o preço, uma vez que não ficou caracterizada a onerosidade excessiva para justificar a revisão contratual pela atual sistemática do Código Civil.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - não estará obrigada a diminuir o preço, porque, embora presentes todos os requisitos da teoria da imprevisão, esta só possibilitaria na hipótese a rescisão contratual e não a revisão do preço acordado.

    Não estará obrigada a diminuir o preço, porque, não estão presentes todos os requisitos da teoria da imprevisão.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - estará obrigada à diminuição do preço, pois a compra e venda só se consideraria obrigatória e perfeita após o pagamento do preço, o que ainda não havia ocorrido, estando presentes ainda todos os elementos da teoria da imprevisão.

    Não estará obrigada a diminuir o preço, pois a compra e venda encontra-se perfeita, pois basta o acordo de vontades, o que já havia ocorrido, bem como não estão presentes os requisitos da teoria da imprevisão.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

  • Francisco Martins, aplica a Teoria da Imprevisão porque assim determina o enunciado. 

  • Cabe a teoria da imprevisão não somente nos contratos de execução continuada ou diferida (art, 478 CC), mas também nos  contratos de compra e venda com preço diferido ao longo do tempo. "PREÇO DIFERIDO" é usado pelo Prof. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (1) nos casos de adimplemento substancial (o velho exemplo do comprador que parcela a compra e promove o adimplemento substancial). O exemplo usado pela BANCA FCC não permite a aplicação da teoria da imprevisão.

    Esse é o problema de tentar encaixar teorias em exemplos quando não se tem uma compreensão do tema. Se aplica o a teoria da imprevisão quanto o preço diferido se referir a sucessivas parcelas e não a ajsutes de uma única cota para 90 dias.

    Francisco Eduardo Loureiro. Responsabilidade civil no compromisso de compra e venda, In Responsabilidade Civil e sua Repercussão nos Tribunais. 2ª edição, São Paulo: Ed. Saraiva, São Paulo, 2009, ps. 204-206.

  • O gabarito correto é a letra B.

  • OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DIFERIDA

     

    É a que também se exaure em um só ato, porém a ser realizado em data futura e não no mesmo instante em que é contraída. Desse modo, tanto pode ser diferida a obrigação assumida pelo comprador, de pagar, no prazo de 30 dias, o preço da coisa adquirida, como a do vendedor, que se compromete a entregá-la no mesmo prazo.

     

    http://www.civilize-se.com/2013/04/o-que-e-obrigacao-de-execucao-instantanea-obrigacao-de-execucao-diferida-e-obrigacao-de-execucao-continuada.html#.WJ0fa_ArLIU

  • Os comentários dos professores do qconcursos só tem me confundido!

  • Não seria caso de aplicação da teoria da quebra da base objetiva (relação de consumo)?

  • Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Cruze*

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

     

    ARTIGO 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

  • GABARITO A

    Requisitos de aplicação da Teoria da Imprevisão (art. 478 do CC):

    • contrato de execução continuada ou DIFERIDA
    • Prestação se tornar excessivamente onerosa
    • Extrema vantagem para uma das partes

    A onerosidade e a vantagem devem decorrer de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (no caso, o desconto da montadora)

    Pode pedir a resolução do contrato

    Os efeitos da sentença retroagem à data da CITAÇÃO


ID
1392733
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao negócio jurídico,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois o prazo é de dois anos, nos termos do art. 179, CC.

    A letra “b” está errada, pois segundo o art. 184, segunda parte, CC “a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”. O exemplo clássico é oda fiança. Se houver alguma nulidade no contrato de locação, a fiança (obrigação acessória) também será reputada como inválida; no entanto se houver alguma nulidade na fiança, o contrato de locação será preservado.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 105, CC.

    A letra “d” está errada, pois se o vício atingir o objeto do negócio jurídico a consequência será a sua nulidade (e não anulabilidade), nos termos do art. 166, II, CC.

    A letra “e”está errada, pois estabelece o art. 181, CC: Ninguém pode reclamar o que, poruma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.


  • Cuidado, não confundir o prazo de 4 anos do art. 178 nos casos de pleitear-se a anulação do negócio jurídico.

  • A.(ERRADA) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.


    B.(ERRADA) Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


    C.(CERTA) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    D.(ERRADA) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


    E.(ERRADA) Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.


    Todos os artigos são do Código Civil.



  • Qual a diferença, o que devemos observar para entender quando é cabível o art. 178 (prazo de 4 anos) e quando é cabível o art. 179 (prazo de 2 anos)?

  • Mara Lima, o artigo 178 (4 anos) lista hipóteses cabíveis em seus incisos.

     Já o artigo 179, estabelece que, se no caso concreto, não for estabelecido prazo, este será de 2 anos. Conclui-se que neste artigo, não se enquadra as hipóteses listadas no artigo 178, e sim todas as outras possíveis que não estabelece prazo. Como exemplo, o artigo 496, CC, que diz ser anulável a venda de ascendente a descendente, salvo (...). Nesse artigo, não foi dito o prazo para a venda ser anulada e, portanto, aplica-se o prazo de 2 anos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • CC, Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • O artigo um 178, CC, trata de NEGÓCIO JURÍDICO. Já o art. 179,CC, disciplina ATO JURÍDICO.  O negócio pode ser entendido como uma espécie de ato.

  • A resposta encontra-se no art. 105, CC que versa sobre a incapacidade relativa de uma das partes e seu aproveitamento.

  • ....

    b) a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, bem como a destas induz à invalidade da obrigação principal, dado o princípio da correspondência nos negócios jurídicos em geral.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p. 403):

     

     

    “Diante do princípio da gravitação jurídica, pelo qual o acessório segue o principal, tudo o que ocorre no contrato principal repercute no acessório. Desse modo, sendo nulo o contrato principal, nulo será o acessório; sendo anulável o principal o mesmo ocorrerá com o acessório; ocorrendo prescrição da dívida do contrato principal, o contrato acessório estará extinto; e assim sucessivamente. Todavia, deve ficar claro que o que ocorre no contrato acessório não repercute no principal. Assim sendo, a nulidade do contrato acessório não gera a nulidade do contrato principal; a anulabilidade do contrato acessório não gera a nulidade relativa do principal e assim de forma sucessiva. A conclusão é retirada do art. 184 do CC, segundo o qual “Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”.(Grifamos)

     

  • (A) ERRADA. Segundo o art. 179 do CC, o prazo em questão será de 2 anos.
    (B) ERRADA. Em desacordo com o art. 184 do CC:
    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Imagine que um contrato de locação (principal) seja garantido por um contrato de fiança (acessório). A invalidade da locação induz a invalidade da fiança. Porém, a invalidade da fiança não acarreta a nulidade da locação que irá subsistir sem garantia.

    (D) ERRADA. A consequência jurídica será a nulidade absoluta.
    (E) ERRADA. Em desacordo com o art. 181 do CC.
    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.
    Gabarito C

  • Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

     

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

     

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

  • Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sançã

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
1392736
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à cláusula penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está correta nos termos do art. 416, CC.

    A letra “b” está correta nos termos do parágrafo único do art. 416, CC.

    A letra “c” está errada, sendo que o erro é bem sutil. Segundo o art. 410, CC, quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor (e não do devedor como consta na alternativa).

    A letra “d” está correta nos termos do art. 408, CC.

    A letra “e” está correta segundo se extrai do art. 412, CC.

  • Pequena dúvida sobre a "D".

    A lei diz "desde que, culposamente", mas e se o descumprimento da obrigação for DOLOSO?!? Não haverá direito o devedor na cláusula penal?!?

  • Culpa em sentido amplo = culpa em sentido estrito e/ou dolo.

  • Lauro, concordo que se a pessoa fizer uma "leitura dinâmica" da alternativa, poderá confundir o que está na letra da lei e o que, maliciosamente foi apresentado pela banca. Entretanto, se fizer uma leitura mais atenta, a pessoa conseguirá perceber que, em primeiro lugar, as demais alternativas estão claramente corretas, então esta seria a errada por exclusão. Em segundo lugar, não faria qualquer sentido o Código Civil permitir que o devedor, em caso de total inadimplência da obrigação, tivesse à sua disposição o direito de convertê-la em alternativa a seu benefício. Diante disso, a aparente "sutileza" da alternativa não é tão sutil assim, mas pode sim confundir aos que se valem do automatismo para analisar as questões. Aproveito para te parabenizar pelos comentários, pois são excelentes!


  • RESPOSTA - C: 

    a)  Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    b)  Art. 416. (...) Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    c)  Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    d)  Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    e)  Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • Não se esqueçam que pena convencional, multa contratual e cláusula penal são sinônimos. 


    "O objeto da cláusula penal é o que pode ser objeto de obrigação, de convenção pelas partes, consistindo em soma em dinheiro ou coisa, ou ainda em um fato ou abstenção. Pode até mesmo consistir na perda de uma vantagem ou de um direito que coubesse ao devedor, ainda que sem valor pecuniário, desde que cumpra a função da cláusula (principalmente compulsória). Pode ser apenas determinável, desde que presentes parâmetros para a sua determinação posterior" (Fonte: Editora JC)

  • Quanto à cláusula penal, é INCORRETO afirmar que

     

     a) para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. CORRETO: art. 416

     

     b) ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. CORRETO: art. 416, p. ú.

     

     c) ao se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta poderá converter-se em alternativa a pedido e em benefício do devedor. ERRADA: art. 410 - Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    Obs.: Não é necessário que haja pedido para a conversão. 

     

     d) incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. CORRETO: art. 408

     

     e) o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal. CORRETO: art. 412

  • Código Civil:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ·         A cláusula penal compensatória não é cumulativa. Assim, haverá uma alternativa para o credor: exigir o cumprimento da obrigação principal ou apenas o valor da cláusula penal.

    ·         Em relação à cláusula penal, a doutrina leciona que “A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam, previamente, a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora. Em outras palavras, a cláusula penal, também denominada pena convencional, tem a precípua função de pré-liquidar danos, em caráter antecipado, para o caso de inadimplemento culposo, absoluto ou relativo, da obrigação”.

    Exemplo: se o formando não devolver a beca integra no prazo de 72 horas, pagara R$ 1.000 reais a titulo de clausula penal. O credor pode executar a clausula penal (titulo executivo extrajudicial).

    O que não poderá o credor fazer é exigir a compensação da cláusula penal e, em ação autônoma, cobrar o mesmo valor de R$ 1.000,00 ou, ainda, em ação autônoma, pretender a tutela especifica da obrigação mediante multa diária.

    Ou seja: não se pode pedir 2 vezes a mesma coisa.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.


ID
1392739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na prestação de serviço,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois segundo o art. 599, CC,não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato,ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato. 

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 607, CC que de fato o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. No entanto esse dispositivo continua: “Termina, ainda,pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior”.

    A letra “c”está errada, pois segundo o art. 598, CC, a prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 597, CC: A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    A letra “e” está certa nos exatos termos do art. 596, CC. 


  • Art. 596, CC. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

  • Com a finalidade de complementar os estudos e não haja repetição desnecessária, já que os colegas inseriram todos os dispositivos legais pertinentes, colaciono alguns breves pontos acerca desse tema: 

    Contrato de Prestação de serviço

    Conceito: Pessoa se obriga a fornecer a outra, sem vínculo empregatício, prestação de atividade, mediante remuneração. Também chamada de locação de serviço. O Código Civil possui caráter residual, pois somente se aplica às relações não regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho e pelo Código de Defesa ao Consumidor.O contrato de trabalho cria relação de emprego (ou vínculo empregatício): habitualidade, subordinação e dependência econômica.A prestação de serviços não gera vínculo trabalhista. Ficam sob sua égide: profissionais liberais, representantes comerciais, trabalhador eventual (ex.: jardineiro), etc.

    Objeto
    Toda espécie de serviço ou trabalho (material ou imaterial), desde que não proibido por lei e bons costumes. É obrigação de fazer.

    Partes
    - Prestador de serviços (executor, contratado ou locador) - Quem presta os serviços.
    - Tomador (solicitante, contratante ou locatário) - Quem contrata os serviços da outra parte e remunera.

    Características
    Bilateral (ambos assumem obrigações), comutativo (prestações conhecidas e equivalentes), oneroso (transferência recíproca de direitos e vantagens), consensual e de forma livre.

    Remuneração
    Estipulada livremente entre as partes. Se não o fizerem, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, tempo de serviço e qualidade. A regra é que seja feita em dinheiro, depois do serviço prestado; nada impede que seja em alimento, vestuário, moradia, etc.

    Prazo 
    Não pode ser superior a quatro anos. Decorrido esse prazo, findará o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário, seria escravidão). Nada impede que outro contrato seja celebrado.
    Não havendo prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando simples aviso prévio:
    - com antecedência de oito dias, se o salário for fixado por um mês ou mais;
    - com antecedência de quarto dias, se o salário for fixado por uma semana ou quinzena;
    - na véspera, se por menos de sete dias.

    Rescisão
    - O prestador, contratado por tempo certo ou por dia determinado, não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de preenchido o tempo ou concluída a obra. Rescindindo o contrato sem justa causa, tem direito à retribuição vencida, mas responde por perda e danos.
    - O tomador que, sem justa causa, despedir o prestador será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida e por metade a que lhe tocaria se concluísse o contrato.

    Extinção
    - Vencimento do prazo.
    - Conclusão da obra.
    - Morte do prestador.
    - Rescisão contratual, com ou sem justa causa (com ou sem indenização).

    Fonte: http://www.cpt.com.br/codigo-civil/tipos-de-contrato-prestacao-de-servicos

    Bons estudos

    “Sucesso é o impulso com que você pula depois que bateu no fundo. (George Patton)”

     

  • Artigo 599. CC

  • Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

  • Complementando:

     

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

     

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

  • LETRA A (INCORRETA): Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    LETRA B (INCORRETA): Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    LETRA C (INCORRETA): Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    LETRA D (INCORRETA): Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    LETRA E (CORRETA): Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

  • ALTERNATIVA A - deve haver aviso prévio

    ALTERNATIVA B

    O contrato de prestação de serviço termina por:

    • morte de qualquer das partes
    • escoamento do prazo
    • conclusão da obra
    • rescisão mediante aviso prévio
    • inadimplemento de qualquer das partes
    • impossibilidade de continuidade por força maior

    ALTERNATIVA C - poderá se convencionar pelo prazo máximo de 4 anos

    ALTERNATIVA D - a retribuição poderá ser paga antecipadamente

    ALTERNATIVA E - CORRETA


ID
1392742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades limitadas, considere:

I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

II. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

III. O capital social divide-se em quotas iguais, divididas entre os sócios, que respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social por até três anos da data do registro da sociedade.

IV. A administração atribuída no contrato a todos os sócios estende-se de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

V. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA 'A'

    I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    CORRETA. ART. 1052 DO CC

    II. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. 

    CORRETA. ART. 1053, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. 

    ATENÇÃO, POIS EM REGRA A SOCIEDADE LIMITADA REGE-SE NAS OMISSÕES DO CAPÍTULO DO CC RESPECTIVO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES, APENAS SERÁ REGIDA PELA REGRAS DA S.A. SE HOUVER PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.


    III. O capital social divide-se em quotas iguais, divididas entre os sócios, que respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social por até três anos da data do registro da sociedade. 

    ERRADA. ART. 1055 DO CC. AS QUOTAS QUE COMPÕEM O CAPITAL SOCIAL PODEM SER DIVIDADES DE FORMA IGUAIS OU DESIGUAIS. 

    A PARTE FINAL DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA, CONFORME ART. 1055, §1º DO CC.

    IV. A administração atribuída no contrato a todos os sócios estende-se de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 

    ERRADA. ART. 1060, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC.

    V. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    CORRETA. ART. 1060, CAPUT, DO CC

  • Apenas uma correção ao comentário do colega Rafael:

    a assertiva III também está equivocada ao afirmar que os sócios respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social por até três anos da data do registro da sociedade, pois o prazo estipulado pelo Código Civil é de 5 (cinco) anos, na esteira do que dispõe o seu art. 1055, §1º.

  • Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

  • Complementando:


    Art. 1055, § 1o do CC. Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

  • I. CORRETA. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    II. CORRETA.  Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    III. ERRADA. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de 05 anos da data do registro da sociedade.


    IV. ERRADA. Art. 1.060. (...) Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.


    V. CORRETA. Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    (Obs: Resolvi postar, em complementação a excelente resposta do colega Rafael, apenas o teor dos artigos que fundamentam cada item.)

  • Não ajudou em nada!

  • Joana, ninguém te perguntou se ajudou ou não. Se não te ajudou, azar o seu.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. As sociedades limitadas estão reguladas nos art. 1.058 ao 1.087, CC. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 


    Item I) Certo. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

    Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.


    Item II) Errado. Como o Código Civil é omisso quanto ao procedimento de cisão, aplicamos supletivamente o art. 229, LSA. E ainda que o contrato seja omisso quanto a aplicação das normas de S.A para as sociedades limitadas é possível a aplicação por analogia.

    Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil, como ocorre com o instituto da cisão (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).

    Nesse sentido art. 1.053, §único, CC: O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    LINDB - Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.   


    Item III) Errado. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) créditoDispõe o art. 1.055 § 1º, CC que pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.


    Item IV) Errado. Quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, ela não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade (art. 1.060, §único, CC).    


    Item V) Certo. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado (art. 1.060, CC).


    Gabarito do professor: A


    Dica: Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.

    Porém, existem exceções a limitação da responsabilidade dos sócios, como ocorre por exemplo, quando houver abuso da personalidade jurídica, causado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


ID
1392745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A transação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 843, CC que a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    A letra “b” está errada, pois a transação só é admitida quanto a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC).

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 849 e seu parágrafo único, CC.

    A letra “d” está errada, pois estabelece o art. 846, CC que a transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    A letra “e” está errada. Estabelece o art. 844, CC: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. §1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.


  • Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

    Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

    Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  •  a) é interpretada restritivamente, mas por ela transmitem-se, declaram-se e reconhecem-se direitos. INCORRETA 

    Art. 843, CC. A transação intepreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas  se declaram ou reconhecem direito.

     

     b) será admitida quanto a direitos de qualquer natureza, desde que as partes sejam maiores e capazes. INCORRETA 

    Art. 841, CC. Só quanto aos direitos patrimoniais de cárater privado se permite a transação. 

     

     c) só se anula por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, não se anulando por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes. CORRETA

    Art. 849, CC. A transação só anula por dolo, coação ou erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único: A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

     

    d) concernente a obrigações resultantes de delito, extinguirá a ação penal de qualquer natureza.INCORRETA 

    Art. 846, CC. A transação concernente a obrigações resultantes de delito, não extingue a ação penal pública. 

     

    e) não desobrigará o fiador, salvo cláusula expressa nesse sentido, se for concluída entre o credor e o devedor. INCORRETA 

    Art. 844, § 1º Se for concluida entre credor e devedor, desobrigará o fiador. 

  • Código Civil:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

    § 2 Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

    § 3 Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

     

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.


ID
1392748
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determinada empresa de transporte coletivo sindicalizada foi autuada por auditor fiscal por não ter atendido o limite mínimo de contratação de jovens aprendizes. A empresa contestou judicialmente a autuação, alegando que não poderia compor o cálculo da referida cota aquele número referente a cobradores e motoristas, haja vista que se referem a atividades proibidas para menores de 18 anos de idade. Nesse caso, a posição dominante na jurisprudência é:

Alternativas
Comentários
  • Decreto no 5.598/2005


    Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

      § 1o No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

      § 2o Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.


      Art. 10. Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

      § 1o Ficam excluídas da definição do caput deste artigo as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.

      § 2o Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos.

  • Processo: RR-281-73.2012.5.04.0009


    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul que inclua motoristas e cobradores na base de cálculo da cota de aprendizes, prevista no Decreto 5.598/05. A entidade alegava que, como essas atividades não eram próprias para aprendizagem, os respectivos postos de trabalho não deveriam ser considerados no cálculo do número de aprendizes a ser contratado.

    De acordo com a CLT (artigos 428 e 429), as empresas devem contratar e matricular em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem o equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. O Decreto 5.598/05, por sua vez, exclui desse critério apenas as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior e os cargos de direção e gerência. Define ainda como aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos.


    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/motoristas-e-cobradores-devem-entrar-no-calculo-da-cota-de-aprendizes

  • Trecho muito importante do julgado que o colega abaixo nos trouxe:

    (...) a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, observou que, de acordo com os dados apresentados pelo sindicato, em média 78% dos empregados das empresas de transporte coletivo atuam como motorista ou cobrador, e os restantes 22% possuem função diversa. Caso prevalecesse a pretensão do sindicato de que a cota fosse calculada apenas sobre os 22%, uma empresa de 300 empregados nessa mesma condição teria de contratar apenas quatro aprendizes – ou 1,3% do total de empregados.

    "O artigo 429 da CLT não estabelece cota em razão das modalidades de funções existentes no estabelecimento, mas pelo número de trabalhadores, evidenciando que a discussão não se restringe à atuação de aprendizes nas funções de motorista e cobrador", afirmou a relatora. "A formação profissional do empregado aprendiz abre-se às demais funções existentes nas empresas de transporte, que não são poucas. Não há motivo para que o número de trabalhadores relativos a tais funções não deva entrar para a cota de aprendizes".

  • A questão foi extraída da seguinte ementa:

    RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ. BASE DE CÁLCULO. MOTORISTAS DE ÔNIBUS. O artigo 429 da CLT dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento dos trabalhadores existentes no estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Nesse contexto, e ante as orientações que se extraem do Decreto nº 5.598/2005, é certo afirmar que apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior, e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados que executem serviços sob o regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Ademais, a função de motorista demanda formação profissional, estando incluída na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, além de exigir formação profissional, nos termos do artigo 429 da CLT, não está inserida entre as exceções previstas no artigo 10, § 1º, do Decreto 5.598/2005. Por conseguinte, não há razão para excluir da base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados os empregados que exercem a função de motorista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 10294520125070002  , Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30/04/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/05/2014)

  • Acrescentando informações aos comentários dos colegas, vale destacar que o art.11, do Decreto 5598/05 prevê que a contratação do aprendiz, entre 14 e 18 anos, não será prioritária quando se tratar de atividade que a lei exija licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos. Nesses casos, o parágrafo único dispõe que a atividade seja desempenhada por maior de 18 anos e menor de 24 anos.

     Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

    [...]

     II - a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; 

     Parágrafo único. A aprendizagem para as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e quatro anos

  • Gabarito: D

    Deus é fiel!

  • Vale lembrar que o aprendiz pode ter de 14 a 24 anos (art. 428 da CLT) e que, portanto, pode vir a ocupar funções exclusivas de maiores de 18.

  • Questão bem específica relacionada ao julgamento (TST - RR: 10294520125070002  , Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30/04/2014, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/05/2014)

  • EMENTA: COTA MENORES APRENDIZES. CRITÉRIOS. CLASSIFICAÇÃO CBO. A matéria atinente à contratação obrigatória de menores aprendizes encontra-se embasada, precipuamente, no Decreto 5.598/2005 e IN 97/2012. O artigo 10 do referido decreto institui, como base de definição das funções que demandam formação profissional, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), excluindo-se de tal conceito as funções de qualificação especifica, com habilitação profissional de nível técnico ou superior e as funções de direção e gerência. Inteligência do § 1º do citado artigo, tratando-se de critérios objetivos de classificação. (Proc. 0011542-96.2017.5.03.0038 – RO - Órgão Julgador: Décima Primeira Turma Relator: Marco Antônio Paulinelli Carvalho)

  • GABARITO : D

    ► TST. Informativo nº 143. Aprendiz. Cota mínima para contratação. Base de cálculo. Inclusão de motoristas e cobradores de ônibus. Art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.598/2005. As funções de motorista e cobrador de ônibus devem integrar a base de cálculo para a definição da cota mínima de aprendizes a serem contratados (art. 429 da CLT), pois o art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.598/2005 determina a inclusão de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que proibidas para menores de 18 anos. Nos termos do art. 10, § 1º, do aludido Decreto, somente são excluídos os cargos que exigem habilitação técnica de nível superior e cargos de direção. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento (E-ED-RR-2220-02.2013.5.03.0003, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 01/09/2016).

    As regras agora estão contidas no art. 52, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.579/2018, que sucedeu o Decreto nº 5.598/2005.

    CLT. Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    Decreto 9.579/2018. Art. 52. Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. § 1.º Ficam excluídas da definição a que se refere o caput as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do disposto no inciso II do caput e no parágrafo único do art. 62 e no § 2º do art. 224 da CLT. § 2.º Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos.


ID
1392751
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A proibição do trabalho infantil fundamenta-se no princípio da proteção integral da criança e do adolescente que, por sua vez, reconhece que a infância é o período de vida destinado a atividades lúdicas, à prática de esportes, à convivência familiar e comunitária, ao acesso à educação, neste último caso, estendendo-a à profissionalização e para o aprendizado acadêmico, na busca de sua formação humana. Esse entendimento somente se consolidou com o advento da Constituição Federal de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (C) é a resposta.

  • 1927- Vigorava o código Melo de Mattos, em que o menor não era visto como sujeito de direitos. Foi revogado pelo Código de menores.

    1979- Vigorava o Código de menores, em que vigorava a doutrina da situação irregular da criança e do adolescente. Tratamento:  menor infrator, menor abandonado. 

    1988- CF, art.127. Nasce o princípio da proteção integral (absoluta)

    1990- ECA. Devido ao princípio da proteção integral que nasceu com a CF/88, necessária de faz a criação de uma lei específica para a proteção da criança e do adolescente, assim nasce o ECA  que revogou o Estatuto de menores expressamente e substituiu a doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral (art. 1º). Tratamento: criança e adolescente 

  • Fases:


    . ABSOLUTA INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era tutelados de forma indireta por meio dos adultos.

    . MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua delinquência. Não asseguravam direitos.

    . TUTELAR: a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da "situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) – não reconhecia o menor como sujeito de direitos – e o Código de Menores (1979) – doutrina da situação irregular. Surge a expressão "menor", que identifica o abandonado com o delinqüente – menor abandonado, menor infrator. Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.

    .  PROTEÇÃO INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF – princípio da proteção integral –  e no ECA – revogou o Código de Menores. Crianças e adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que se encontrem.


  • Tão fácil que eu fiquei receioso. =ç

  • GABARITO : C

    Esquematicamente:

    . Código de Menores de 1927 (Mello Mattos) :: Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela

    . Código de Menores de 1979 :: Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela

    . Constituição de 1988 :: Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos

    . ECA de 1990 :: Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos

  • Se te mandarem fazer algo ilegal e tu recusar não é desobediência.


ID
1392754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao tratar da criação de condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, seja por meio de leis ou programas de acesso à profissionalização, é comum referir-se ao fenômeno da ação recíproca para identificar que tais leis e ações proporcionam

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa (B) é a resposta

  • O princípio da proteção integral atrelado ao comando promocional do Estado na criação de programas de integração assume dimensões importantes no mundo do trabalho, gerando condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, com indiscutível e efetiva inclusão social. Destacam-se algumas:

    1. Ao exigir “matrícula e freqüência do aprendiz à escola” (428, § 1º, CLT) impõe ao Estado proporcionar o amplo acesso à educação (de qualidade), preferencialmente na rede regular de ensino, conforme previsão do art. 208, III, da Constituição.

    2. O fenômeno da ação recíproca ou interação se manifestará pois o adolescente com deficiência interagirá com o ambiente escolar, professores e alunos. No ambiente de trabalho interagirá com os trabalhadores da empresa e outros adolescentes aprendizes com ou sem deficiência, de maneira a formar futuras gerações voltadas para a inclusão social.

    3. Exercendo o direito à profissionalização visando adquirir habilidades e competências, o adolescente com deficiência aprendiz terá condições reais de atender ao pressuposto indispensável de um futuro contrato de trabalho que é estar qualificado para a atividade a ser exercida.

    4. Poder concorrer às vagas de trabalho em reais condições de igualdade, atingindo o ideal do fundamento da ordem econômica da “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII, Constituição).

    5. Dar efetividade à ação afirmativa da reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91, resultado prático do direito de ser igual (5º, caput).

  • Oi Vanessa, por favor em qual artigo você encontrou a alternativa B?

  • Faltou a indicação da fonte na resposta dada pela usuária VANESSA CHRIS.

  • Fonte: GUGEL, Maria Aparecida. Aprendizagem do adolescente com deficiência. Disponível em: http://www.apaedf.org.br/mpgugel01.htm 

  • Fonte: http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Artigo_MGugel_Aprendiz_Adolescente.php

  • Para o adolescente com deficiência que detém os mesmos direitos de todos em decorrência do princípio da proteção integral, o Estado deve exercer seu poder promocional, com a participação de entidades não-governamentais (ou sem fins lucrativos, conforme consta da lei de aprendizagem), na criação de programas que visem integrá-lo socialmente, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos (227, II, da Constituição).

    O princípio da proteção integral atrelado ao comando promocional do Estado na criação de programas de integração assume dimensões importantes no mundo do trabalho, gerando condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, com indiscutível e efetiva inclusão social. Destacam-se algumas:

    1. Ao exigir “matrícula e freqüência do aprendiz à escola” (428, § 1º, CLT) impõe ao Estado proporcionar o amplo acesso à educação (de qualidade), preferencialmente na rede regular de ensino, conforme previsão do art. 208, III, da Constituição.

    2. O fenômeno da ação recíproca ou interação se manifestará pois o adolescente com deficiência interagirá com o ambiente escolar, professores e alunos. No ambiente de trabalho interagirá com os trabalhadores da empresa e outros adolescentes aprendizes com ou sem deficiência, de maneira a formar futuras gerações voltadas para a inclusão social.

    3. Exercendo o direito à profissionalização visando adquirir habilidades e competências, o adolescente com deficiência aprendiz terá condições reais de atender ao pressuposto indispensável de um futuro contrato de trabalho que é estar qualificado para a atividade a ser exercida.

    4. Poder concorrer às vagas de trabalho em reais condições de igualdade, atingindo o ideal do fundamento da ordem econômica da “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII, Constituição).

    5. Dar efetividade à ação afirmativa da reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91, resultado prático do direito de ser igual (5º, caput).

     

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS COM A FONTE:

     

    O princípio da proteção integral atrelado ao comando promocional do Estado na criação de programas de integração assume dimensões importantes no mundo do trabalho, gerando condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, com indiscutível e efetiva inclusão social. Destacam-se algumas:

    1. Ao exigir “matrícula e freqüência do aprendiz à escola” (428, § 1º, CLT) impõe ao Estado proporcionar o amplo acesso à educação (de qualidade), preferencialmente na rede regular de ensino, conforme previsão do art. 208, III, da Constituição.

    2. O fenômeno da ação recíproca ou interação se manifestará pois o adolescente com deficiência interagirá com o ambiente escolar, professores e alunos. No ambiente de trabalho interagirá com os trabalhadores da empresa e outros adolescentes aprendizes com ou sem deficiência, de maneira a formar futuras gerações voltadas para a inclusão social.

    3. Exercendo o direito à profissionalização visando adquirir habilidades e competências, o adolescente com deficiência aprendiz terá condições reais de atender ao pressuposto indispensável de um futuro contrato de trabalho que é estar qualificado para a atividade a ser exercida.

    4. Poder concorrer às vagas de trabalho em reais condições de igualdade, atingindo o ideal do fundamento da ordem econômica da “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII, Constituição).

    5. Dar efetividade à ação afirmativa da reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91, resultado prático do direito de ser igual (5º, caput).

    FONTE: http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Artigo_MGugel_Aprendiz_Adolescente.php

     


ID
1392757
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O trabalho educativo visa, primordialmente, a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Art. 68. § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.


    ECA

  • Na alternativa E, o  trabalho não é DEVER, mas sim um DIREITO social.

  • ECA, 

     Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

      § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

      § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • GABARITO LETRA A

    D)a possibilidade de iniciação profissional, via aprendizagem, a partir dos 16 anos de idade

    ERRADO, pois para aprendiz pode ser a partir do 14 anos de idade.

      Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 


ID
1392760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É assegurado ao trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


    CLT

  • ITEM A: antes de prorrogar a jornada de trabalho, concessão de, no mínimo, 30 minutos de intervalo para descanso. - ERRADO

    Nos termos do Art. 413, pu, da CLT: Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 384.

    Diz o Art. 384: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.


    ITEM B: compensação de horário, respeitando-se o limite semanal, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva. - ERRADO

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;


    ITEM C: meio ambiente do trabalho seguro, sem a presença de outros trabalhadores com antecedentes criminais - ERRADO

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;


    ITEM D: percepção de, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.- ERRADOArt, 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


    ITEM E: totalização das horas, quando trabalhar em mais de um estabelecimento. - CERTO

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


  • D Incorreta

    Art. 428, § 2o, CLT. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

  • Isso é matéria trabalhista. Vou notificar o site para mudar de local.

  • Lucy Castro

    A questão não se refere ao Contrato de Aprendizagem, e sim ao trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade, são duas coisas diferentes, ou seja, o adolescente maior de 16 anos pode trabalhar e não ser um jovem aprendiz.


  • Vejamos as assertivas:

    LETRA A) ERRADA. Não há previsão acerca de intervalo de 30min de descanso, quando o menor vier a prorrogar a jornada de trabalho, mas sim de 15min, por aplicação analógica, e expressa, do disposto no art. 384, que trata da proteção do trabalho da mulher, segundo dispõe o art. 413, parágrafo único.

    LETRA B) ERRADA. A compensação de jornada do trabalho do menor depende, necessariamente, de previsão em convenção ou acordo coletivo, por força do que dispõe o art. 413, inciso I, da CLT;

    LETRA C) ERRADA. Não há esta vedação no art. 405, I, que trata do local de trabalho do menor, cuja única ressalva é o estabelecimento de quadro para determinar o que sejam condições insalubres ou perigosas, aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho.

    LETRA D) ERRADA. À todo trabalhador é assegurado salário mínimo nos termos do art. 7º, da CF/88, que estabelece, igualmente, em seu inciso XXX, a impossibilidade de haver distinção de salários por motivos de sexo, IDADE, cor ou estado civil;

    LETRA E) CERTA. É o que dispõe o art. 414, da CLT.

    RESPOSTA: E












  • Cuidado com a confusão entre menor aprendiz e menor de idade. São coisas diferentes.

  • Atenção!

     

    O art. 5o , i, da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), revogou o art. 384 da CLT

     

    A referida Lei entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.

  • Mamão com açúcar

  • Sobre a letra B:

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;    

     

    Através desse artigo, podemos entender que a permissão feita pela reforma trabalhista, no que tange ao acordo tácito ou escrito de compensação de jornada não afeta os domésticos

     

  • Letra A - A reforma trabalhista revogou o art. 384 da CLT (vide art. 413, parágrafo único). 

     

  • O art. 413, parágrafo único da CLT determina a aplicação do art. 384 ao trabalhador menor.

     

    Diz o Art. 384Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

     

    Todavia, o art. 384 foi revogado pela Reforma trabalhista. 

  • Art. 414 da CLT.

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    O intervalo era de 15 minutos, tendo sido revogado pela Lei 13.467/17 (CLT, arts. 413, p.ú. c/c 384).

    CLT. Art. 413. Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

    CLT. Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. (Revogado pela Lei 13.467/2017)

    B : FALSO

    Exige-se disposição em ACT ou CCT (CLT, art. 413, I).

    CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I – até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II – excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    C : FALSO

    Inexiste a previsão quanto a trabalhadores com antecedentes criminais (CLT, arts. 405 e 425).

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I – nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; II – em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    CLT. Art. 425. Os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

    D : FALSO

    Assegura-se o salário-mínimo hora (CLT, art. 428, § 2).

    CLT. Art. 428. § 2. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    E : VERDADEIRO

    É a regra aplicável aos menores de 18 anos (CLT, art. 414).

    CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.


ID
1392763
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A cláusula de um contrato empresarial que faz compulsória a arbitragem para solução de litígios de natureza patrimonial entre as partes é

Alternativas
Comentários
  • Arbitragem é a solução de litígios por um particular escolhidos pelas partes que impõe a decisão.

    Requisitos para arbitragem:

    1.  Partes Maiores e capazes

    2.  Direito Patrimonial disponível

    3.  Ajuste prévio (convenção de arbitragem).


  • Inf. 508, STJ: É nula a cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem em contrato que envolva relação de consumo, ainda que de compra e venda de imóvel, salvo se houver posterior concordância de ambas as partes.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    • É válido que seja realizado compromisso arbitral para dirimir conflito existente em uma relação de consumo? SIM. Segundo decidiu o STJ, o art. 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral. O que se veda é a cláusula compromissória nos contratos de consumo, no entanto, surgido o conflito entre consumidor e fornecedor, é possível que este seja resolvido mediante arbitragem, desde que, obviamente, as partes assim desejem.

  • Não se trata de relação de consumo, mas de contrato empresarial com cláusula compromissária.

    A própria lei da arbitragem (Lei 9.307/96) já define a cláusula compromissária:

    "Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".


    E o Código Civil autoriza o compromisso arbitral:

    CAPÍTULO XX
    Do Compromisso

    Art. 851. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

    Art. 852. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

    Art. 853. Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.


    Por fim, interessante texto extraído de artigo jurídico (A utilidade da arbitragem como forma jurisdicional de resolução dos conflitos, de Hebert Mendes de Araújo Schütz, disponível em
     http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9582&revista_caderno=21):


    3.3 Da constitucionalidade da Lei n° 9.307/96.

    É sobremodo importante assinalar, que o instituto da arbitragem, posto em voga pela lei n/ 9.307/96 é de todo constitucional, e não ofende os princípios constitucionais da inafastabilidade de controle judicial, nem do juiz natural, a lei, simplesmente deixa a cargo das partes a escolha, ou seja, se querem elas ver sua lide julgada por juiz estatal ou por árbitros.

    É preciso dizer, que o interesse é compor a lide, sendo que o arbitro será o representante Estatal na solução pacífica das controvérsias.

    Sobre a constitucionalidade da Lei da Arbitragem, CASABONA (2001:45) afirma:

    “Seria inconstitucional a Lei da Arbitragem se estipulasse arbitragem compulsória, excluindo do exame pelo Poder Judiciário, a ameaça ou lesão a direito. Não fere o juiz natural, pois as partes já estabeleceram, previamente, como será julgada eventual lide existente entre elas. O requisito da pré-constituição na forma da lei, caracterizador do principio do juiz natural, está presente no juízo arbitral.”

  • Importa observar a LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015, que "Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996".

  • Novo CPC a respeito da convenção da arbitragem:


    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.


    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

  • GABARITO LETRA C:

    c: válida, se livremente pactuada, não implicando violação à garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição.

  • "A inafastabilidade da jurisdição não estará violada, pois será permitido às partes questionarem a validade da própria decisão proferida pelo árbitro, desde que presentes os requisitos legais autorizadores. Por isso, versando a demanda sobre conflito entre pessoas capazes, relativo a direitos disponíveis, não há que se falar em qualquer nulidade." (REVISAÇO MAGISTRATURA DO TRABALHO, p792, 2017).


ID
1392766
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue o processo com resolução de mérito

Alternativas
Comentários
  • Basta a leitura do CPC...

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    III - quando as partes transigirem; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 


  • A letra C está errada, porque limita a extinção do processo com resolução de mérito usando o advérbio apenas, uma vez que o artigo 269 exibe um rol taxativo de 5 possibilidades diferentes de resolução do mérito.


    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • É preciso ficar atento com relação a prescrição e decadência, que são institutos de direito material. Apesar de figurarem como uma das causas de indeferimento da petição inicial (art. 295, IV, CPC/73) e, pela lógica, de extinção do processo sem julgamento de mérito (267, I), como dito anteriormente, são institutos de direito material e, assim, resolvem o mérito da demanda; além, é claro, de estarem previstas expressamente no 269. 

  • Apenas uma observação: após cessada a confusão a parte pode ajuizar a ação que, durante o período em que se deu a confusão, não cabia. Ex.: Devedor e credor se casam e logo se separam. Portanto,  impossível confusão fazer coisa julgada. 

  • CPC - Art. 269


    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • GABARITO: D

    LETRA A: a sentença que reconhece a confusão entre autor e réu. (ERRADA
    Causa de extinção sem resolução de mérito (art. 267, X, CPC/1973)

    LETRA B: a sentença que acolhe a alegação de coisa julgada. (ERRADA
    Causa de extinção sem resolução de mérito (art. 267, V, CPC/1973)


    LETRA C: apenas a sentença que rejeita ou acolhe, total ou parcialmente, o pedido do autor. (ERRADA
    Há outras hipóteses de extinção com resolução de mérito além desta (art. 269, incisos I a V, CPC/1973)


    LETRA D: a sentença que reconhece a prescrição ou a decadência. (CORRETA)

    Art. 269, IV, CPC/1973


    LETRA E: a sentença que considera a ação intransmissível por disposição legal. (ERRADA)

    Causa de extinção sem resolução de mérito (art. 267, IX, CPC/1973)

  • BIZU: Extinção do processo COM resolução de mérito:
     
    ACOLHE-3RE-TRANS-DECA-PRE

    1. ACOLHE: Acolher o pedido do autor;
    2. 3RE: REjeitar (...), REconhcecer (...), REnunciar (...);
    3. TRANS: Transigir;
    4. DECA-PRE: Decadência e Prescrição.
    O que não se encaixar nessas, será Extinção SEM resolução de mérito.
    Espero ter ajudado
    Flwsis...
  • NOVO CPC:

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • é uma questão singela!

    porém a bronca é lembrar na hora da prova!


ID
1392769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerados os princípios fundamentais do processo civil,

Alternativas
Comentários
  • A) não se admite a ação meramente declaratória quando já houver ocorrido a violação do direito, porque falta interesse de agir. - ERRADA. 

    Art. 4º, parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    B) para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade, porém isso não se exige para contestá-la. - ERRADA.
    Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    C) quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará apenas anulável o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. - ERRADA.

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    D) quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. - CORRETA. 

    E) salvo quando houver interesse de fato ou de direito, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. - ERRADO.
    Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Obs.: todos os artigos supracitados são do Código de Processo Civil.
  • A natureza da ação declaratória é tradicionalmente preventiva, ainda que possa ser movida após a violação ao direito.

  • Princípio da instrumentalidade das formas, em que um fato vicioso ou diferente do prescrito poderá ser considerado desde que não cause prejuízo. Quanto aos procedimentos, esse principio se aprofunda pela denominada fungibilidade (possibilidade da conversão de procedimentos desde que não haja erro grosseiro). 

  • item D - CPC art. 244


    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominaçãode nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançara finalidade.

  • Impossibilidade jurídica do pedido visto art. 295, II do CPC. Versa sobre apreciação de condição da ação, posto que houve apenas falha de caráter procedimental. Não ocorre coisa julgada material e a parte não é impedida de voltar a propor ação após corrigir o erro.

  • LETRA D. Galera, como novo CPC foi sancionado segue o artigo correspondente:

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 4º, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 3º, do CPC/73, in verbis: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido, e não anulável, o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade (art. 244, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 244, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) Por expressa disposição do art. 6º, do CPC/73, “ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.
  • Pessoal, embora seja importante irmos nos familiarizando com o Novo CPC, todas as provas de concurso atuais pedem o atual CPC em virtude da vacatio Legis do Novo. Então, postar segundo o NCPC, além de não ajudar, vai apenas causar confusão em quem está praticando para as provas atuais.

    Atentar para esse detalhe.

  • Não concordo que comentários sobre o novo CPC sejam desnecessários.

    Depende do ponto de vista, principalmente para os concursos de nível superior. Aliás, mesmo os concursos de nível médio, em breve, exigirão o conhecimento da lei nova.

    Basta ter atenção. Até porque, geralmente, o pessoal tem dado DESTAQUE quando o comentário é feito com base no novo código.

  • Acredito que postar a norma de acordo com o novo CPC, destacando este fato, apenas ajuda, não atrapalha em nada. O importante aqui é a difusão do conhecimento atualizado. Não causa confusão alguma.

  • Estou adorando quem faz a associação da questão com o novo CPC. Afinal , o velho já tá se indo. Obrigada

  • Novo CPC/2015:

     

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (E contestar???)

     

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente
    a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
    modo, lhe alcançar a finalidade.

     

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

  • Art. 277 do NCPC: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Letra B


    AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.

    (...)

    2. Examinando-se as razões da medida cautelar, patente é a ausência de interesse de agir dos agravantes porquanto pleiteam a concessão de medida cautelar a fim de conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto pela parte ex adversa, qual seja, o Banco Bradesco S/A, no sentido de suspender leilão previsto para ocorrer em fevereiro de 2015. Nesse contexto, diz o art. 3º, do CPC que para "propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade", circunstância, data venia, inexistente na hipótese em comento.

    (...)

    (AgRg na MC 23.924/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)

  • CPC/73: 

    CAPÍTULO II
    DA AÇÃO

    Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Princípio da Instrumentalidade das formas: Busca aproveitar o ato viciado, permitindo-se a geração dos seus efeitos, ainda que se reconheça a existência do desrespeito à forma legal. (...) Registre-se que a aplicação do princípio ora analisado independe da natureza da nulidade, alcançando tanto as relativas quanto as absolutas.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves (pgs 140/141). 8ª. ed. 2016.

    Art. 277 do NCPC: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • a: não se admite a ação meramente declaratória quando já houver ocorrido a violação do direito, porque falta interesse de agir. ERRADA. Ação declaratória é cabível mesmo com a violação do direito.  CPC/2015 -  Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    b: para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade, porém isso não se exige para contestá-la. ERRADA. Mesmo para contestar é necessário ter interesse e legitimidade.  CPC/2015 - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    c: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará apenas anulável o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. ERRADA. CPC/2015 - Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    d: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. CORRETA. CPC/2015 - Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    e: salvo quando houver interesse de fato ou de direito, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. ERRADO. CPC/2015 - Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

  • a) ERRADO. É possível o ajuizamento de ação declaratória mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    b) ERRADO. O interesse e a legitimidade são necessários tanto para propor como para contestar a ação

    Art. 17. Para postular em juízo (seja propondo uma ação ou contestando)  é necessário ter interesse e legitimidade.

    c) ERRADO. A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação.

    d) CERTO. Trata-se do princípio da instrumentalidade da forma dos atos processuais:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    e) ERRADO. Somente o ordenamento jurídico poderá autorizar alguém a pleitear direito alheio em nome próprio.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Resposta: D

  • ATENÇÃO:

    Visão da doutrina quanto à necessidade de legitimidade e interesse para contestar alterou com o advento do CPC/15.

    É importante notar que o art. 17 do CPC apenas estabelece:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

    A doutrina tem entendido que não há necessidade de interesse e legitimidade para contestar, pois o direito de defesa não se subordina a nenhuma condição de ação. Segundo Mauro Schiavi (2016, p.75):

    "Somente quem postular uma pretensão em juízo deve preencher os requisitos da

    legitimidade e interesse, vale dizer: o autor, já que o réu não necessita de legitimidade

    e interesse para apresentar contestação.

    Como bem advertiu Costa Machado(62): “o direito de defesa, que se expressa

    precipuamente pelo direito de oferecer contestação , não se subordina a nenhuma das

    condições da ação, mas apenas à circunstância de o réu ter sido citado. As condições

    da ação são os requisitos de existência do direito a uma sentença de mérito e que se

    traduzem na titularidade ativa e passiva, em tese, da relação jurídica afirmada em juízo.”

    Desse modo, a meu ver, a alternativa B, hoje, também estaria correta.


ID
1392772
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

NÃO são devidos honorários advocatícios

Alternativas
Comentários
  • STJ - SÚMULA 105: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

  • A resposta também pode ser encontra em: 


    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.  Lei 12.016/09.


    E quanto ao item B, uma súmula que possa justificar o seu erro:


    Sum. 345. STJ. São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.


  • STJ - SÚMULA 105: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

  • STJ - SÚMULA 105: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

  • Lei 12.016/09. Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

  • Alternativa C: Honorários no cumprimento de sentença, publicada em 03.03.15.

    "Súmula 517: São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada."

  • súmula 512 STF no mesmo sentido da súmula 105 do STJ

  • Súmulas STF e STJ sobre honorários

    STF

    Súmula 185

    EM PROCESSO DE REAJUSTAMENTO PECUÁRIO, NÃO RESPONDE A UNIÃO PELOS HONORÁRIOS DO ADVOGADO DO CREDOR OU DO DEVEDOR.

    Súmula 234

    SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO JULGADA PROCEDENTE.

    Súmula 256

    É DISPENSÁVEL PEDIDO EXPRESSO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 63 OU 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    Súmula 257

    SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO REGRESSIVA DO SEGURADOR CONTRA O CAUSADOR DO DANO.

    Súmula 378

    NA INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE HONORÁRIOS DO ADVOGADO DO EXPROPRIADO.

    Súmula 389

    SALVO LIMITE LEGAL, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, EM COMPLEMENTO DA CONDENAÇÃO, DEPENDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA, NÃO DANDO LUGAR A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Súmula 450

    SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEMPRE QUE VENCEDOR O BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA.

    Súmula 472

    A CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COM FUNDAMENTO NO ART. 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEPENDE DE RECONVENÇÃO.

    Súmula 512

    NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    STJ

    Súmula 453 

    Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    Súmula 345 

    São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Súmula 325 

    A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

    Súmula 306 

    Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

    Súmula 303 

    Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

    Súmula 232 

    A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

    Súmula 201 

    OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM SALÁRIOS-MÍNIMOS.

    Súmula 141 

    OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE.

    Súmula 111 

    Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

    Súmula 110 

    A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.

    Súmula 105

     NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


  • Nos autos do RE 61.097, que serviu de base para edição da súmula 512 do STF, o Ministro da Suprema Corte Eloy da Rocha, Relator para o Acórdão, explicava que: "Não há condenação, em nenhuma hipótese, ao pagamento de honorários advocatícios, no mandado de segurança, como no habeas corpus, duas medidas que constituem duas garantias constitucionais irmãs." E completou, finalizando seu voto: "No mandado de segurança, como no habeas corpus, apresentam-se duas garantias constitucionais, duas ações especiais, a que se não estendem quaisquer regras referentes à generalidade dos processos, em matéria civil ou penal."

    Perante o STF, portanto, prevaleceu o entendimento de que o Mandado de Segurança é ação constitucional, não se lhe aplicando regramentos previstos para as demais ações e medidas previstas pela legislação processual civil, raciocínio este aplicável também ao Habeas Corpus.

  • De acordo com o NOVO CPC:

     

    -- observação: com a leitura do art. 85 do CPC/2015 conclui-se que a lei, ao afirmar que “são devidos” honorários advocatícios, está se referindo aos honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, não é relacionado aos honorários convencionados entre o advogado e o cliente.

     

    a) Falso:

    -- são devidos honorários advocatícios na execução, resistida ou não (art. 85, § 1º, CPC/2015).

     

     b) Falso:

    -- nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º (art. 85, § 3º, do CPC/2015;

    -- obs: os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º fixam o pagamento dos honorários de acordo com o zelo do profissional, o lugar do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço;

    -- e por conseguinte, vale mencionar que o art. 85, § 6º, do CPC/2015 consagra que “os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão”;

    -- portanto, já que os limites e critérios para pagamento dos honorários aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão nas causas em que a Fazenda Pública for parte, pode-se concluir que os mesmos são devidos nos processos em que aquela for vencedora.

     

    c) Falso:

    --são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença (art. 85, § 1º, CPC/2015 ou Súm. 517, STJ).

     

    d) Verdadeiro:

    -- no processo de mandado de segurança, não cabem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei do MS ou Súm. 512 do STF ou Súm. 105 do STJ).

     

    e) Falso:

    -- com a jurisprudência do STJ, é possível ver que são devidos honorários advocatícios em ações cautelares, como por exemplo, o AgRg no AREsp nº 779330/SP (julgado em 16/06/2016).

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CPC/2015. Art. 85. § 1. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    B : FALSO

    ► CPC/2015. Art. 85. § 3. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2 e os seguintes percentuais: (...). § 6. Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.

    C : FALSO

    CPC/2015. Art. 85. § 1. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    STJ. Súmula 517. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

    D : VERDADEIRO

    Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009). Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    STF. Súmula 512. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    STJ. Súmula 105. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

    E : FALSO

    O cabimento é pacífico na jurisprudência do STJ desde o CPC/1973.

    ► "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. 1. É possível a fixação de honorários advocatícios na ação cautelar, pois, por aplicação do princípio da causalidade, aquele que deu azo ao ajuizamento da ação deve responder pelos ônus sucumbenciais. O afastamento da condenação apenas se justifica quando inexistente litigiosidade. Precedentes" (STJ. REsp 1.465.951/SP, rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, DJe 05/12/2017).

    ► "PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 20 de nossa legislação processual civil, consolidou o entendimento de que a medida cautelar, ação destinada a obter a antecipação da tutelar jurisdicional com vistas a assegurar a eficácia do provimento definitivo, deferida nos casos de existência do 'periculum in mora' e de presença do 'fumus boni iuris', é procedimento distinto do principal, com observância do contraditório e, por isso, comporta sucumbência e condenação na verba honorária" (STJ. REsp 178.250/RJ, rel. Min. Vicente Leal, DJU 28/09/1998).


ID
1392775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Requerida pelo autor antecipação dos efeitos da tutela pretendida, na petição inicial, se a providência pleiteada for de natureza cautelar, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento daparte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedidoinicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança daalegação e: 

    § 7o Se o autor, a título de antecipação detutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes osrespectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processoajuizado.

  • trata da fungibilidade entre tutelas de urgência (cautelar e antecipada) 

  • "Caberia tutela antecipada em processo cautelar? Seria possível concluir pela impossibilidade de tutela antecipada em ação cautelar, já que a finalidade desta é apenas proteger, ao passo que a daquela é satisfazer de pronto. Mas, diante da fungibilidade das tutelas de urgência, que permite ao juiz conceder a cautelar quando for postulada a antecipada, e vice-versa, não será possível que o autor ingresse com uma ação cautelar e que o juiz acabe por conceder tutela antecipada, desde que verifique que ela é a mais adequada para afastar a situação de urgência."

    Trecho extraído do livro Direito Processual Civil esquematizado, do Marcos Vinícius Rios Gonçalves, 2011, pag 681

  • Sendo o pedido de tutela antecipada, seus requisitos são diferentes sendo a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações, quanto a cautelar é a fumaça do bom direito ( fumus boni juris ) e o perigo na demora ( periculum in mora). Neste caso  deverá o juiz indeferir de plano pois há a falta de um dos pressupostos da condição da ação, e sendo a medida cautelar um instrumento autônomo esses pressupostos são imprescindíveis para o seu deferimento, sendo a causa de pedir a tutela antecipada e o pedido era de cautelar, não há o que se fazer se não indeferir por falta de condição de agir.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra estabelecida, expressamente, no art. 273, §7º, do CPC/73, senão vejamos: “Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado (grifo nosso)".

    Resposta: Letra C.

  • Entende-se que há fungibilidade entre a antecipação de tutela e a medida cautelar, quando feito um pedido de um deles, porém, sendo o caso da outra medida e respeitados os requisitos dela.
    Assim: a fungibilidade pode ser tanto de uma tutela antecipada para uma cautelar, bem como o contrário.
    Espero ter contribuído!

  • NOVO CPC!! 

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Gabarito: C

  • Novo CPC/2015:

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.


    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.



ID
1392778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Escrevendo na vigência do Código de Processo Civil de 1939, Moacyr Amaral Santos afirmou: Não enumera o Código de Processo Civil vigente os meios de prova admissíveis no sistema brasileiro. Seguindo, nesse ponto, o melhor critério limitou a reportar-se aos meios reconhecidos nas leis substantivas (Prova Judiciária no Cível e Comercial - vol. I, pág. 79 - Max Limonad, Editor de Livros de Direito). Essa afirmação

Alternativas
Comentários
  • Art. 332 do CPC. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Por isso, o rol é meramente exemplificativo..

  • GABARITO: "A"

    "Vigora no CPC brasileiro a regra da ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVA. Isto significa que os fatos podem ser provados no processo POR QUALQUER MEIO DE PROVA, ainda que não os típicos do CC, como depoimento pessoal, confissão, testemunhal etc" 

  • Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 332, do CPC/73. Vide comentário sobre a alternativa D. Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o Código de Processo Civil em vigor faz referência expressa às provas em espécie em seus arts. 342, 348, 355, 364, 400, 420 e 440. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o Código Civil em vigor trata dos meios de prova em seu título V. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 332, do CPC/73, que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Conforme se nota, o rol dos meios de prova trazido pela lei processual é exemplificativo e não taxativo. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, no Brasil, os meios de prova não são taxativos, mas exemplificativos. Vide comentário sobre a alternativa D. Assertiva incorreta.
  • Olá pessoal, considerei como correta a alternativa D da presente questão supra, pois não há disposição expressa na Lei 10.406/2002 acerca dos meios de prova?

  • Colega Marcos Pierri,

    Atenção para o disposto no art. 332 do CPC: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."

    Considerando que a pergunta se refere à lei processual, correta a alternativa A.

  • Novo CPC/ 2015:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

ID
1392781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à capacidade de ser parte, o Código de Processo Civil

Alternativas
Comentários
  • Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 14ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2012), literis:

    A capacidade de ser parte é a personalidade jurídica: aptidão para, em tese, ser sujeito da relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente, excipiente, excepto, etc.)

    Dela são dotados todos aqueles que tenham personalidade material - ou seja, aqueles que podem ser sujeitos de uma relação jurídica material, como as pessoas naturais e as jurídicas -, como também o nascituro, o condomínio, o nondum conceptus, a sociedade de fato, sociedade não-personificada e sociedade irregular - as três figuras estão reunidas sob a rubrica sociedade em comum, art. 986 do CC-2002 -, os entes formais (como o espólio, massa falida, herança jacente et.), as comunidades indígenas ou grupos tribais e os órgãos públicos despersonalizados (Ministério Público, PROCON, Tribunal de Contas etc.). Trata-se de noção absoluta: não se cogita de alguém que tenha meia capacidade de ser parte; ou se tem ou não se tem personalidade jurídica.


  • CAPACIDADE PARA SER PARTE, CAPACIDADE PROCESSUAL E CAPACIDADE POSTULATÓRIA

    Entre os graduandos em Direito, não é rara a confusão relacionada às expressões "capacidade para ser parte", "capacidade processual" e "capacidade postulatória", apesar desses institutos serem completamente diferentes. Como ponderou MONTENEGRO FILHO, talvez essas hesitações decorram de uma certa aproximação gramatical dessas três expressões, afinal, todas elas estão ligadas ao conceito de "capacidade” como gênero. Com efeito, a capacidade para ser parte refere-se à possibilidade de o sujeito apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Essa espécie de capacidade liga-se à existência de personalidade civil. Para a pessoa natural, a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Para a pessoa jurídica, a personalidade civil é conquistada a partir da inscrição do seu ato formativo no respectivo registro (v.g. Junta Comercial). No entanto, em alguns casos, a legislação atribui capacidade para ser parte a determinados entes despersonalizados, assim como ocorre com a massa falida, o condomínio, o espólio, a herança jacente e com certos órgãos públicos que não detêm personalidade jurídica. Por sua vez, a capacidade processual tem a ver com a possibilidade de a parte praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem capacidade processual aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. A título de exemplo, podemos lembrar que o recém-nascido ostenta capacidade para ser parte, afinal, ele possui personalidade civil. Entretanto, em virtude das naturais limitações que sofre, ele não possui capacidade processual, razão pela qual deve ser representado por seus genitores ou um tutor. Finalmente, a capacidade postulatória é a aptidão para requerer perante os órgãos estatais investidos da jurisdição. Em regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece capacidade postulatória para a própria parte, tal qual ocorre na ação de “habeas corpus”.

    Acessado em: http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/07/capacidade-para-ser-parte-capacidade.html

  • "Há mais pessoas que podem ser parte do que pessoas neste mundo."

    Fredie Didier Jr.

  • Alternativa B.

    A capacidade se refere a direitos patrimoniais, já a personalidade se refere a direitos existenciais da pessoa. Portanto, toda pessoa que tem personalidade tem capacidade, mas nem toda pessoa que tem capacidade tem personalidade. Ex: Condomínio.



  • CPC - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

  • Reproduzindo o comentário da colega Bianca R. em outra questão:

    Existem três espécies de capacidade:

    1) Capacidade de ser parte: Capacidade para ser sujeito de direitos e obrigações (personalidade jurídica).

    2) Capacidade processual: Aptidão para o exercício de faculdades e ônus processuais independentemente de representação.

    3) Capacidade postulatória: Capacidade para peticionar em juízo, atribuída, em regra, aos advogados e membros do MP.

    A capacidade de ser parte é ampla e, só de observar a questão já se percebe que apenas uma alternativa não começa com o advérbio "só".

  • Entes como o condomínio, e o espólio são despersonificados (não possuem personalidade jurídica), mas o ordenamento lhes confere uma capacidade de ser parte e legitimidade em determinadas situações.

  • De fato, alguns rntes sequer possuem personalidade jurídica.  Todavia, para superar esse impasse,que impediria, p ex, que tais entes fossem parte em uma demanda processual, a eles eh garantida a personalidade judiciaria,  como ocorre com a camara de vereadores. Pois, conquanto esse órgão legiferante não detenha personalidade jurídica própria,  possui personalidade judiciaria,  o que permite que figurem como parte em acoes judic

  • Gabarito: B

    Como alertam Gajardoni e Zufelato (2016), a capacidade de ser parte não é pressuposto processual, mas pressuposto pré-processual aferível antes mesmo da investigação do cabimento da ação. 
    A questão trata, especificamente, na letra B, da capacidade judiciária, sendo a que incide sobre pessoas que a princípio não teriam capacidade para ser parte, como as câmaras municipais, o espólio, a massa falida, etc, que são celebradas com a referida capacidade para defender seus interesses institucionais. 

    Elas não possuem personalidade jurídica de direito material, mas estão autorizadas a figurar na relação processual como se fossem pessoas.

    Sugiro a leitura do seguinte artigo:
    https://jus.com.br/artigos/43552/personalidade-juridica-e-personalidade-judiciaria-qual-e-a-diferenca 


ID
1392784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José e Pedro celebraram contrato de compra e venda a prestação de um veículo. Tendo Pedro deixado de pagar as prestações, José moveu ação de cobrança e Pedro, ação de rescisão de contrato, por vício redibitório. Nesse caso, há, entre as ações propostas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Art. 103 do CPC. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.


  • Não pode ser a letra E porque, apesar de terem as ações as mesmas partes, a causa de pedir é diferente.

    Art. 104 do CPC. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

  • A meu ver, o que justifica a conexão, nesse caso é a PREJUDICIALIDADE  - causa de reunião do processos não prevista pelo CPC, mas reconhecida pela jurisprudência. Assim, busca-se EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.  

  • Na continência deve haver identidade quanto às partes E a causa de pedir.


    Na conexão deve haver identidade quanto Às partes OU a causa de pedir.


    A causa de pedir de pedro é vício redibitório. A causa de pedir de José é o não pagamento das prestações por Pedro. Logo não pode ser continência pois as causas de pedir são diversas.

  • Há identidade entre as causas de pedir. A causa de pedir próxima ativa...qual seja ...o contrato...


  • CPC

    Art 103: Reputam-se CONEXAS duas ou mais ações, quando lhes for comum o OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR. 


    Art 104: Dá-se a CONTINÊNCIA entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às PARTES E À CAUSA DE PEDIR, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. 

  • Eu entendo que houve continência, pois as partes sao as mesmas (Jose e Pedro), a causa de pedir é a mesma (contrato) e os pedidos sao diferentes (Jose quer o cumprimento do contrato e Pedro quer sua anulacao).



  • São exemplos de ações conexas:- Uma ação de consignação em pagamento de parcelas de um contrato de financiamento para compra de veículos, uma ação de revisão do contrato por onerosidade excessiva, e a ação de busca e apreensão do veículo objeto do contrato. Todas tem a mesma causa de pedir remota, o contrato de financiamento celebrado entre as partes, sendo, portanto, conexas.  - See more at: http://www.escolalivrededireito.com.br/o-que-e-conexao-processual-civil-voces-podem-dar-um-exemplo/#sthash.w1coCqzS.dpuf

  • A questão trata do ajuizamento de duas ações: A primeira, ajuizada por José em face de Pedro, requerendo o pagamento das prestações acordadas em um contrato por eles firmado. A segunda, ajuizada por Pedro em face de José, requerendo a rescisão do referido contrato.

    A verificação da ocorrência de identidade entre as ações deve perpassar pela análise de seus elementos identificadores, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido (objeto). Acerca das partes, não há dúvida de que são as mesmas: o autor de uma figura como réu na outra e vice-versa. A respeito das causas de pedir, é também possível verificar a equivalência das razões que ensejaram a propositura das demandas, quais sejam, o descumprimento do contrato pelo não pagamento das prestações acordadas, havendo identidade da causa de pedir remota. No que tange aos pedidos, entretanto, destaca-se uma diferença: enquanto José requer a condenação de Pedro ao pagamento das prestações, Pedro requer a rescisão do contrato por vício redibitório.

    Havendo identidade de partes e de causa de pedir, as ações são reputadas conexas, com fulcro no art. 103, do CPC/73, in verbis: “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir".

    Resposta: Letra B.

    Adicionalmente, a fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito, passamos à análise das demais alternativas:

    Alternativa A) Não há que se falar em coisa julgada se ainda não houve julgamento de quaisquer das ações (art. 301, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Conforme exposto acima, há conexão entre as ações. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A litispendência pressupõe a equivalência dos três elementos identificadores da demanda, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73). No caso sob análise, não há equivalência entre os pedidos. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Extrai-se do art. 104, do CPC/73, que “dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". No caso sob análise, embora as partes e as causas de pedir das ações sejam equivalentes, o mesmo não ocorre em relação aos seus pedidos (objeto), que são diversos: enquanto a primeira requer o pagamento das prestações, a segunda requer a rescisão do contrato - e, portanto, o não pagamento das mesmas. Sendo os pedidos diversos, não há que se falar na abrangência de um pelo outro. Assertiva incorreta.

  • Concordo com o comentário de Sérgio Duarte, no sentido de haver conexão por prejudicialidade.

    O Fredie Didier nas aulas do LFG utiliza como exemplo de conexão por prejudicialidade a situação na qual em dois processos se discute a mesma relação jurídica, como no caso de uma ação para anular um contrato e outra para executar esse contrato.

    Entendo que não há continência, pois apesar da identidade de partes, as causas de pedir são  diferentes, como ressaltou o colega Pedro Melo.

    Segue abaixo trecho da aula do Didier sobre conexão por prejudicialidade:

     O art. 103 traz um conceito mínimo de conexão, são apenas exemplos de conexão. Ou seja, nesses casos há conexão, mas pode haver casos fora deles. São os chamados casos de conexão atípica. Pode-se dizer que sempre que a decisão de uma causa interferir na decisão da outra haverá conexão. É a chamada Conexão por prejudicialidade.

    Exemplos de conexão por prejudicialidade:

    Ex.1: relações diversas, mas ligadas entre si - ação de alimentos e ação de investigação de paternidade – os pedidos são distintos, as causas de pedir também são distintas (uma coisa é a necessidade de alimentos, outra coisa é a ausência de pai), mas há uma nítida conexão entre elas. A investigação de paternidade tem que ser reunida à ação de alimentos (imagine se um juiz diz que a pessoa não é pai, e um outro juiz manda esta mesma pessoa pagar alimentos). Isso prova que há hipóteses de conexão fora dos casos do art. 103. 

    Ex.2: discutem a mesma relação jurídica - despejo por falta de pagamento e consignação em pagamento dos alugueis – os pedidos são diferentes e as causas de pedir também. Mas há conexão, sem dúvida. É caso de conexão em que não há pedidos iguais e nem causas de pedir iguais (ou seja, fora dos casos do art. 103). 

    Ex.3 – discutem a mesma relação jurídica - ação para anular um contrato e ação para executar o mesmo contrato. 

    Obs: O STJ admite, por exemplo, a existência de conexão entra a ação de execução fiscal, com ou sem embargos, e a ação anulatória de débito fiscal.

     


  • Art. 103. Reputam-se CONEXAS duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a CONTINÊNCIA entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    No caso o objeto é o mesmo, qual seja: o contrato. Alguns colegas fizeram confusão quando falaram que o objeto é diferente. Não podemos confundir objeto com a ação. As ações são diferentes ( AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO RESCISÓRIA),  mas o objeto é o mesmo. Acredito que a maior dificuldade, conhecendo a letra da lei, é saber o que é o objeto do processo. Objeto do processo é sinônimo de objeto litigioso segundo a doutrina majoritária no Direito Brasileiro.

    Assim, para haver CONEXÃO deve haver MESMO OBJETO ou CAUSA DE PEDIR. Apesar de a causa de pedir ser diferente há mesmo objeto. Então é caso de CONEXÃO.

    Como na CONTINÊNCIA deve haver MESMAS PARTES e CAUSA DE PEDIR, no presente caso, apesar de haver mesmas partes, a causa de pedir é diferente, então não há continência.


  • Acho que temos que ter cuidado com esses comentários que afirmam que ambas a demandas têm o mesmo objeto... O objeto de uma demanda é o pedido, o bem da vida tutelado.

    Em uma das ações, o pedido (objeto) é a condenação ao pagamento em pecúnia (tutela condenatória) e, na outra, é a rescisão do contrato por vício redibitório (tutela constitutiva negativa ou desconstitutiva).

    Mesmo se a gente considerar o pedido mediato (de direito material) não será igual para os dois casos, pois o um deles quer a rescisão do contrato por vício redibitório (direito potestativo) e o outro quer o pagamento do pactuado.

    As causas de pedir também são diferentes. Em uma delas, a causa de pedir é o inadimplemento e, em outra, é o vício.

    O examinador imaginou uma situação qualquer, achando (na cabeça dele) que a resposta era óbvia, mas a simplicidade com que descreveu o caso não permite chegar a uma resposta 100% segura. Ele deveria entender que se trata de uma questão para JUIZ e, nesses casos, é preciso ter mais cautela ao elaborar a redação das questões.

    De qualquer modo, concordo com os demais comentários no sentido de que pode haver conexão por PREJUDICIALIDADE. É a única justificativa que se pode dar. A conexão seria apenas para evitar decisões conflitantes.

    Péssima questão...

  • O objeto de ambas as ações é o CONTRATO: de uma parte, o inadimplemento. De outra parte, o vício. Acho que vcs confundiram objeto com objetivo, ou pedido.

  • Existem 2 ações aqui.
    AÇÃO DE JOSÉ
    Partes: José (autor) e Pedro (réu)
    Causa de pedir: (Pedro deixou de pagar prestações (fato)
    Pedido: cobrança (obviamente pelo prejuízo causado)

    AÇÃO DE PEDRO
    Partes
    : Pedro (autor) e José (réu)
    Causa de Pedir: vício no contrato
    Pedido: rescisão de contrato (senão irá ficar em prejuízo)

    Logo, a conexão existe no pedido, especificamente pelo prejuízo! É a única possibilidade para salvar a questão.
  • comentário da professora:

    A questão trata do ajuizamento de duas ações: A primeira, ajuizada por José em face de Pedro, requerendo o pagamento das prestações acordadas em um contrato por eles firmado. A segunda, ajuizada por Pedro em face de José, requerendo a rescisão do referido contrato.

    A verificação da ocorrência de identidade entre as ações deve perpassar pela análise de seus elementos identificadores, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido (objeto). Acerca das partes, não há dúvida de que são as mesmas: o autor de uma figura como réu na outra e vice-versa. A respeito das causas de pedir, é também possível verificar a equivalência das razões que ensejaram a propositura das demandas, quais sejam, o descumprimento do contrato pelo não pagamento das prestações acordadas, havendo identidade da causa de pedir remota. No que tange aos pedidos, entretanto, destaca-se uma diferença: enquanto José requer a condenação de Pedro ao pagamento das prestações, Pedro requer a rescisão do contrato por vício redibitório.

    Havendo identidade de partes e de causa de pedir, as ações são reputadas conexas, com fulcro no art. 103, do CPC/73, in verbis: “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir".


    Resposta: Letra B.

    Adicionalmente, a fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito, passamos à análise das demais alternativas:

    Alternativa A) Não há que se falar em coisa julgada se ainda não houve julgamento de quaisquer das ações (art. 301, §3º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Conforme exposto acima, há conexão entre as ações. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A litispendência pressupõe a equivalência dos três elementos identificadores da demanda, quais sejam, as partes, a causa de pedir e o pedido (art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73). No caso sob análise, não há equivalência entre os pedidos. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Extrai-se do art. 104, do CPC/73, que “dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras". No caso sob análise, embora as partes e as causas de pedir das ações sejam equivalentes, o mesmo não ocorre em relação aos seus pedidos (objeto), que são diversos: enquanto a primeira requer o pagamento das prestações, a segunda requer a rescisão do contrato - e, portanto, o não pagamento das mesmas. Sendo os pedidos diversos, não há que se falar na abrangência de um pelo outro. Assertiva incorreta.


  • Senhores, objeto é pedido. Não confundam!!!
    Houve conexão pois há identidade de CAUSA DE PEDIR REMOTA (menciona o fato, no caso, O CONTRATO). 
    >>>>>>>>>>>>>>> O NÃO PAGAMENTO É O PONTO COMUM DA RELAÇÃO: PARA UM, POIS ALEGA QUE HÁ VÍCIO REDIBITÓRIO, PARA OUTRO, POIS QUER RECEBER!!!!!

    Resumo: tudo gira em torno do CONTRATO, prezados. Portanto, o contrato enquanto causa de pedir remota é legitimador da conexão.

    Marinoni e Arenhart (Curso de Processo Civil, vol. 2, Processo de Conhecimento, Revista dos Tribunais, 2008, p. 50/51): “Dá-se a conexão, como informa o art. 103 do CPC, quando duas ou mais causas tiverem objeto (pedido) ou causa de pedir (seja esta próxima ou remota) comuns. […] diante da identidade de causa de pedir ou de pedido, verifica-se a afinidade existente entre as ações[...]."

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, MEUS AMIGOS.


    AMÉM????????

  • A questão exigiu do candidato o conhecimento jurisprudencial acerca da conexão; no caso, conexão por prejudicialidade, conforme alguns colegas já mencionaram.

    “A conexão, neste caso, decorrerá do vínculo que se estabelece entre as relações jurídicas litigiosas. Haverá conexão se a mesma relação jurídica estiver sendo examinada em ambos os processos, ou se diversas relações jurídicas, mas entre elas houver um vínculo de prejudicialidade ou preliminaridade.” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2015, p 233).

    Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

    O tema é difícil, mas com exemplos talvez fique um pouco mais claro:

    Ex1: João (locador) ajuíza ação de despejo por falta de pagamento; Pedro (locatário), alegando que João cobra mais do que é devido, propõe ação de consignação em pagamento dos alugueis que entende corretos. Essas duas ações têm objetos (pedidos) diferentes e causas de pedir também diversas. João quer receber os alugueis e tirar o locatário da casa; Pedro quer pagar aquilo que reputa devido. A causa de pedir da primeira é o inadimplemento; a da segunda é a cobrança indevida. Mesmo não se enquadrando no art. 103 do CPC 1973, a jurisprudência reconhece que tais causas devem ser julgadas em conjunto, havendo conexão por prejudicialidade (teoria materialista).

    Fonte: Dizer o Direito - http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html


  • Thiago, sempre aprendi que no caso de investigação de paternidade e de alimentos era caso de continencia, pois o pedido de um engloba o outro. 

  • mt bom o comentário e exemplificaçao de larissa vieira, é ese tipo de comento q nós tds precisamos

  • GABARITO B está correto poque a questão fala de um posicionamento avançado da doutrina e que foi admitido no CPC/2015.


    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (Teoria Tradicional)

    .............

    § 3º - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (Teoria material - CONEXÃO POR PREJUDIALIDADE)


    O NCPC adotou no § 3º do Art. 55 a conexão por prejudialidadede construção doutrinária, que se baseia na teoria da materialidade (conexão deve se fundar nos pedidos ou causa de pedir, bem como na relação jurídica material a ela vinculada) por conta das agudas criticas dos doutrinadores de que o CPC/73 tratava da conexão por um conceito mínimo e insuficiente, para abraçar todas as hipóteses que possam gerar decisões contraditórias:


    Fontes: (1) FLEXA, Alexandre, et al. Novo Código de Processo Civil, O que é inédito, O que mudou, O que foi suprimido. p 86. Ed JusPODIVM - Salvador. 2015. (2) http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html


  • Esclarecedora a explicação do Paulo Rodrigues.


  • Novo CPC/2015:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
    § 2º Aplica-se o disposto no caput:
    I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
    II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.
    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
  • Fiquei confuso, ao meu ver nesse caso não tem conexão, as ações são julgadas em conjunto para não haver decisão conflitante, inteligência do

    "Art. 55, §3º: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."

    Ademais, o conceito de conexão é outro, que não a igualdade de partes:

    "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a

    causa de pedir.".

    Vai entender o que as bancas querem, hoje fiz duas questões parecidas em que não havia conexão.


ID
1392787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No recurso extraordinário, o recorrente deverá

Alternativas
Comentários
  • Compete ao STF (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 4º  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).



    Ao meu ver o item A não está certo porque diz Tribunal, sendo que na verdade o mais correto seria Supremo Tribunal Federal, já que quem deve decidir sobre a existência ou não do RG é o STF.

  • Constituição Federal

    Art. 102. Omissis.

    [...]

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.


  • Ele - O STF -  vai verificar se aquela matéria é relevante para sociedade. Se for importante apenas para as partes, o STF não recebera o recurso. Agora, se a matéria tiver importância, conotação social, aí sim. Dano moral não sera recebido, mesmo que haja negativa de vigência da CF., pois, ele entende que dano moral é importante somente inter partes. Imagina uma matéria relevante. O Plano Bresser -  A questão da Correção desses planos econômicos. É matéria importante para a sociedade. Então, o STF receberá e julgará o recursos extraordinários. Não basta que haja uma negativa de vigência à constituição, será também necessária a demonstração da repercussão geral.
    Quem analisa essa repercussão geral não é o Juiz de admissibilidade de segundo grau. Quem vai analisar essa repercussão geral é o próprio STF. O STF que faz a analise desse pressuposto de admissibilidade específico.

  • Gabarito A


    A) demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. CORRETA.


    CPC - Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).


    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).


    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.


    B) comprovar divergência entre o acórdão recorrido com decisão de qualquer Tribunal Superior. ERRADA


    CPC - Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).


    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    ­



  • Gabarito A


    C) provar iminente dano irreparável ou de difícil reparação, para que seja conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA


    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.(Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  • E) Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.

  • a) verdadeiro:

    -- o enunciado e a alternativa “A” são a cópia literal do art. 102, § 3º, da CF/1988;

    -- no entanto, para solucionar toda a questão, deve-se atentar quanto aos requisitos de admissibilidade do RE (art. 102, caput, inciso III e alíneas a, b, c e d, da CF/1988), quais sejam, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo da CF/1988;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF/1988;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal;

    e) e ainda, por força do art. 102, § 3º, da CF/1988, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso.

     

    b) falso:

    -- a comprovação de divergência de acórdão não faz parte dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário (vide letra A).

     

    c) falso:

    -- a comprovação de iminente dano irreparável ou de difícil reparação não faz parte dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário (vide letra A).

     

    d) falso:

    -- a comprovação de divergência de acórdão não faz parte dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário (vide letra A).

     

    e) falso:

    -- a demonstração de existência de multiplicidade de recursos não faz parte dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário (vide letra A).

  • NCPC

    a) demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    CERTO. Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    b) comprovar divergência entre o acórdão recorrido com decisão de qualquer Tribunal Superior.

    ERRADO. O recorrente poderá demonstrar a divergência QUANDO (e somente nesse caso) o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial.

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. § 1o Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    c) provar iminente dano irreparável ou de difícil reparação, para que seja conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    d) comprovar contrariedade de dispositivo da Constituição Federal ou divergência entre o acórdão recorrido com decisão do Supremo Tribunal Federal.

    ERRADO. Cabe recurso extraordinário: Compete ao STF III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     


ID
1392790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pretendendo o réu compensar uma dívida ilíquida, com a do autor, cuja cobrança se dá em ação ordinária, poderá

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    A compensação é possível ocorrer a partir da alegação de fato modificativo apresentado em contestação, desde que, neste caso, o direito de crédito em face do autor seja líquido, certo e de coisas fungíveis. Em não sendo líquido tal crédito do réu em face do autor, restará ao primeiro (réu) a possibilidade de propor a ação reconvencional para, após o respectivo pedido ser provido e tornado certo e líquido (e fungível) o débito do autor da demanda originária, ser possível a aludida compensação.


  • HTJ, Curso de Direito Processual Civil, Volume I, 53ª edição, pg. 416

    "393-a. Reconvenção e compensação

    (...)

    De tal sorte, cumpre distinguir as duas situações para bem definir a necessidade ou não, da reconvenção:

    a) se de parte a parte as obrigações se apresentem líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, a compensação poderá ser arguida em contestação (só haverá necessidade de reconvenção se o crédito do autor for menor que o do réu, e este pretender condená-lo ao pagamento do excesso, depois de consumada a compensação, na parte em que as dívidas se neutralizaram);

    b) obrigações incertas ou ilíquidas não se compensam, senão depois de acertamento por sentença, razão pela qual somente podem ser pleiteadas por via de reconvenção. Por força de sentença, se for o caso de procedência do pleito contraposto, ocorrerá o que se costuma chamar de compensação judicial."

  • Gabarito E.

    Súmula 258 STF - É admissível reconvenção em ação declaratória.

  • Alternativa A) A ação declaratória incidental tem por finalidade a declaração judicial da existência ou da inexistência de determinada relação jurídica que se tornou controvertida nos autos do processo e que constitui em questão prejudicial ao julgamento do mérito. Nos autos da ação declaratória incidental não se discute fato novo, não se prestando ao reconhecimento e à posterior satisfação de crédito do réu em face do autor, que deve ser discutido em ação própria ou por meio de reconvenção. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) É certo que a ação monitória é instrumento apto à cobrança de dívidas baseadas em prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 1.102-A, CPC/73), porém, por meio de seu rito, somente podem ser cobradas dívidas líquidas. A liquidação da obrigação não é admitida neste rito especial. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A execução do crédito pressupõe a sua liquidez. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Embora o pedido contraposto constitua uma demanda formulada pelo réu em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, apenas é admitido se restrito ao objeto da causa. O pedido contraposto não pode ser relacionado a fato novo, pois a cognição a seu respeito é restrita. Por essa razão, não é admissível, por meio dele, discutir a existência de novo crédito e, tampouco, proceder a sua liquidação. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Reconvenção corresponde à propositura de uma ação pelo réu, em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, a fim de ampliar a cognição judicial a respeito da matéria discutida. Exige-se, para tanto, somente que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa (art. 315, CPC/73). Constituindo-se em nova ação, a amplitude da cognição judicial é ampla, constituindo o instrumento adequado para o réu solicitar o reconhecimento, a liquidação e a compensação de um crédito de que dispõe em face do autor. Assertiva correta.
  • CPC - Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Súmula 292 do STJ admite reconvenção a ser proposta na Ação Monitória.

  • Se o procedimento fosse o sumário ou sumaríssimo a resposta seria FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO. Corrijam-me se eu estiver errada.

    Bons estudos!

  • Pelo Novo CPC, que segundo Cassio Scarpinella Bueno entrará em vigor em 17/3/2016:
    A) Estaria errada, pois o NCPC eliminou a ação declaratória incidental, e passou abarcar a questão prejudicial dentro do âmbito da coisa julgada.

    B) Também estaria errada, pois o NCPC exige que neste tipo de ação somente podem ser cobradas dívidas líquidas:
    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
    § 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
     I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
     II - o valor atual da coisa reclamada;

    C) Errada, uma vez que a execução do crédito pressupõe a sua liquidez.

    D) Errada, pois embora o pedido contraposto constitua uma demanda formulada pelo réu em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, apenas é admitido se restrito ao objeto da causa. O pedido contraposto não pode ser relacionado a fato novo, pois a cognição a seu respeito é restrita. Por essa razão, não é admissível, por meio dele, discutir a existência de novo crédito e, tampouco, proceder a sua liquidação.
    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    E) Correta, uma vez que a reconvenção corresponde à propositura de uma ação pelo réu, em face do autor, nos autos do mesmo processo em que é demandado, a fim de ampliar a cognição judicial a respeito da matéria discutida. Exige-se, para tanto, somente que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. Constituindo-se em nova ação, a amplitude da cognição judicial é ampla, constituindo o instrumento adequado para o réu solicitar o reconhecimento, a liquidação e a compensação de um crédito de que dispõe em face do autor.
    NCPC, Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • GABARITO : E

    É questão, note-se, de processo civil – sob a égide do CPC/1973, inclusive –, e não de processo do trabalho.

    Preceitos pertinentes, à luz do direito atual:

    CPC/2015. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    CC. Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Sobre o pedido contraposto (que, lege lata, tem aplicação restrita, incabível no rito ordinário):

    Juizados Especiais : Lei nº 9.099/1995. Art. 31.

    Produção antecipada de prova : CPC/2015. Art. 382. § 3.º

    Demandas possessórias : CPC/2015. Art. 556.

    Embora não seja objeto da questão, no processo do trabalho:

    TST. Súmula nº 48. A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

    TST. Súmula nº 18. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.


ID
1392793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

As organizações intergovernamentais

Alternativas
Comentários
  • a) serão dotadas de personalidade jurídica internacional, desde que isso esteja expressamente previsto em seu tratado constitutivo. ( INCORRETA)

    Os principais pontos que definem a personalidade internacional e a capacidade de atuação de cada um dos três sujeitos são (Estado, ORGS e indivíduos): a capacidade de reivindicar direitos diante de violação das normas internacionais, capacidade de celebrar tratados internacionais e o gozo de privilégios e imunidades de jurisdição estatal. Portanto, não é o tratado constitutivo que define a personalidade jurídica, COM SUA CRIAÇÃO ELA JÁ ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL. 

    b) podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras. (CORRETA)

    A Convenção de Viena de 1969 só tratou de Estados entre Estados soberanos. Foi feita uma outra Convenção de Viena para tratar de tratados com ORGs em 1986 – Convenção de Viena entre Estados e ORGs e entre ORGs.  Essa Convenção de 1986 é um clone da Convenção de 1969. Só tem uns 5 ou 6 artigos diferentes.


  • "C" Incorreta.

    Não gozam da mesma imunidade dos Estados. A imunidade das organizações internacionais, por ser convencional, é absoluta, salvo se for renunciada.

  • Quanto ao item d:

    O estatuto da Corte Internacional de Justiça veda a demanda por organizações internacionais, incluindo as intergovernamentais. Apenas Estados podem ser parte.

    Art. 34: Só Estados poderão ser partes em questões perante a Corte.

    Além disso, a CIJ pode ter papel consultivo sobre qualquer questão jurídica, mas provocada órgão autorizado pelas Nações Unidas (ONU). É o que se extrai do art. 65 da CIJ:

    Artigo 65

    1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma.


  • Sobre a assertiva B:

    " A propósito lembramos que, com o intuito de regular a celebração de tratados por organismos internacionais, foi assinada, em 1986 , a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais. Entretanto, até o momento esse tratado ainda não entrou em vigor. Com isso, os tratados celebrados por organismos internacionais são regulados por normas costumeiras, análogas àquelas consagradas na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, ato internacional que não vislumbra expressamente a celebração de tratados por organizações internacionais". (PORTELA, 2014, PÁG.259).

  • 81) As organizações intergovernamentais:

    (A) não podem ser membro de outra organização intergovernamental.

    - Podem sim.

    (B) serão dotadas de personalidade jurídica internacional, desde que isso esteja expressamente previsto em seu tratado constitutivo.

    - A doutrina é unânime no entendimento de que as organizações internacionais, ao se constituírem em um ente de aspecto estável, passam a ter personalidade internacional INDEPENDENTE da de seus membros

    (C) podem celebrar tratados internacionais entre si e com Estados, embora a esses acordos não se apliquem as disposições da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, sendo tais tratados ainda objeto de regulação por normas costumeiras.

    - “A Convenção de Viena menciona em seu artigo 3º, o fato de que esta Convenção não se aplica nem aos acordos internacionais celebrados entre Estados e outros sujeitos de direito internacional ou entre esses outros sujeitos, nem aos acordos internacionais não celebrados por escrito. Isso não afeta o valor jurídico de tais acordos e nem a aplicação da Convenção na relação dos Estados entre si em virtude de acordos internacionais em que foram partes outros sujeitos de direito internacional.”

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_75/artigos/PDF/AnaVeneroso_Rev75.pdf

    (D) gozam das mesmas imunidades de jurisdição, perante o judiciário brasileiro, que os Estados estrangeiros, fundadas no princípio par in parem non habet judicium.

    - Não gozam das exatas mesmas imunidades dos Estados. Aquelas são fundamentadas através de seus Tratados Internacionais, assinados com os Estados, podendo ou não possuir a referida proteção jurídica.

    (E) dotadas de personalidade jurídica internacional podem demandar Estados perante órgãos jurisdicionais internacionais, inclusive a Corte Internacional de Justiça.

    - A própria Corte, no caso dos Testes Nucleares, lembra que “como órgão jurisdicional, ela tem como função a solução de controvérsias existentes entre Estados”. Assim, embora a CIJ, na opinião consultiva relativa ao caso da Reparação dos Prejuízos Sofridos a Serviço das Nações Unidas, tenha reconhecido a personalidade jurídica internacional das organizações internacionais, é pacífico admitir que NEM MESMO UM TRATADO prevendo o encaminhamento de uma controvérsia contenciosa entre um determinado Estado e uma organização internacional poderia originar o estabelecimento da competência da Corte. Ver Leonardo N. C. Brant, A Corte Internacional de Justiça e a Construção do Direito Internacional. 1º edição. Belo Horizonte: CEDIN, 2005

  • Como sujeito de direito internacional, uma organização internacional pode celebrar tratados entre si e com Estados. Essa capacidade é parcial e derivada, pois decorre do ato de sua constituição e da vontade de seus membros. A Convenção de Viena de 1986 aborda a questão de tratados celebrados por organizações internacionais. Porém, ela não entrou em vigor ainda, pois não alcançou o número mínimo de ratificações. Por essa razão, os tratados acordados pelas organizações internacionais são regidos pelo costume internacional. 
     A resposta correta é a letra B.

  • B - Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969


    Artigo 1

    Âmbito da Presente Convenção 

    A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.



    Artigo 2

    Expressões Empregadas 

    1. Para os fins da presente Convenção: 

    a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

  • Sobre a letra A, segue excerto esclarecedor do livro do professor Paulo Henrique Gonçalves Portela:

    "A personalidade internacional das organizações internacionais pode ser fixada em tratados ou decorre de seu caráter de organização internacional e dos direitos e prerrogativas que são reconhecidos como próprios dessas entidades pelo Direito das Gentes. Exemplos do primeiro caso são a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem sua personalidade de Direito das Gentes determinada pelo artigo 39 de sua Constituição, e o Mercosul, que tem sua personalidade de Direito Internacional fixada pelo Protocolo de Ouro Preto. No segundo caso, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem a personalidade de Direito Internacional amplamente reconhecida. Entretanto, não é referida personalidade fixada pela Carta das Nações Unidas (Carta da ONU), tratado que configura seu ato constitutivo. Ressaltamos que as organizações internacionais adquirem personalidade jurídica de Direito das Gentes no momento em que efetivamente começam a funcionar"


ID
1392796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em caso de conflito entre uma Convenção da OIT, devidamente ratificada pelo Brasil e promulgada por decreto publicado no Diário Oficial da União, e uma lei ordinária federal,

Alternativas
Comentários
  • Concordo que a letra "e"esteja errada, pois os tratados nesse caso não teriam status constitucional, mas sim de supralegalidade (acima da LO, mas abaixo da CRFB). Constitucional apenas seriam se fossem submetidas ao quórum qualificado das emendas (2235). Mas, e quanto a letra "d"? Não concordo que pertençam ao bloco de constitucionalidade, porque isso seria o mesmo que dar status constitucional e, inclusive, essa foi a tese do Min. Marco Aurélio rejeitada pelo STF no julgamento da prisão civil. Alguém mais concorda ou pode me explicar o fundamento que a banca adotou? 

  • Concordo com a Daphne. 

    Pra mim, a correta seria a letra "b". 

    O que pensam os colegas?


  • LETRA D, vejamos o pq:

    No caso de conflito entre um tratado internacional e a constituição posterior prevalece, segundo o entendimento de Valério Mazzuoli (2004, p.247) “a norma convencional anterior, em decorrência da impossibilidade do poder constituinte originário modificar aquilo que o Estado celebrou no cenário internacional com uma ou mais nações soberanas”. 13 Nesse caso em tela, não há possibilidade de aplicar o artigo 102, III, “b”, da Constituição brasileira de 1988 porque ela, por questão lógica, se aplica aos tratados posteriores à Carta. Mais complexo é o caso de conflito entre tratado internacional e constituição anterior, ou seja, o tratado foi celebrado observando as regras constitucionais, porém seus dispositivos conflitam com o texto da Constituição Federal. Para Mazzuoli (2004) em casos como esse em tela, deve-se ter em conta as disposições internas de cada Estado. No caso brasileiro não há dispositivo constitucional que regule a matéria. Rezek (2002) é da opinião que prevalece a Constituição mesmo que isso signifique a prática de um ilícito penal sendo o Estado responsabilizado no plano internacional. A declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal não tem o poder de tornar internacionalmente nulo um tratado internacional. Nesse sentido Gilmar Mendes (1990, p.266) leciona que a declaração de inconstitucionalidade “[...] parece atingir, tão somente, as normas nacionais de aprovação, ratificação e promulgação. No que concerne ao complexo normativo estabelecido no tratado ou convenção, há de se admitir que o juízo de inconstitucionalidade resolve-se na desaplicação, não se afigurando possível a decretação da nulidade, na espécie”

  • Daphne,

    Na hora da prova também adotei o seu raciocínio. Mas refazendo a questão, creio que a banca quis adotar a doutrina da Professora Flavia Piovesan. Explica-se: diante da redação do artigo 5, paragrafo 2 da CF/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte", alguns doutrinadores têm defendido que os tratados relativos a direitos humanos celebrados antes da CF/88 serão recepcionados com status de normas constitucionais, já que esse assunto é materialmente constitucional. Dessa forma, deverão prevalecer sobre as normas ordinárias. Para essa corrente esse dispositivo da constituição é uma claúsula de recepção direta, imediata dos tratados de direitos humanos celebrados pelo país (apenas uma explicação bem sucinta da teoria, rs).

    No entanto, no meu modesto entendimento, penso que a banca misturou conceitos.É que como você mesma disse, o STF não adota esse entendimento, acredito que tenha sido o motivo pelo qual muitos, inclusive eu, não tenham marcado essa alternativa como correta. Caso algum colega conheça do posicionamento do STF nesse sentido por gentileza postar.

    Penso que a FCC quis rementer ao julgamento do depositário infiel, no qual foi conferido ao tratado status de norma supralegal. Mas, se foi realmente isso que quis dizer, a afirmativa possui um erro grave já que no entendimento do STF tais tratados não fazem parte do "bloco de constitucionalidade". Aliás, o STF tem uma noção bem restrita do termo, o que não inclui os tratados não recepcionados com status de emendas constitucionais, artigo 5, paragrafo 3 CF.

    Bom, apenas a minha humilde opinião, ao crivo dos demais colegas. Espero ter ajudado.

    Abs.,

  • Faltou a questão mencionar que era um tratado de direitos humanos.

    O fundamento da questão está no informativo do STF 498:


    Alienação Fiduciária e Depositário Infiel - 5

    O Min. Celso de Mello, entretanto, também considerou, na linha do que exposto no voto do Min. Gilmar Mendes, que, desde a ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não haveria mais base legal para a prisão civil do depositário infiel. Contrapondo-se, por outro lado, ao Min. Gilmar Mendes no que respeita à atribuição de status supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, afirmou terem estes hierarquia constitucional. No ponto, destacou a existência de três distintas situações relativas a esses tratados: 1) os tratados celebrados pelo Brasil (ou aos quais ele aderiu), e regularmente incorporados à ordem interna, em momento anterior ao da promulgação da CF/88, revestir-se-iam de índole constitucional, haja vista que formalmente recebidos nessa condição pelo § 2º do art. 5º da CF; 2) os que vierem a ser celebrados por nosso País (ou aos quais ele venha a aderir) em data posterior à da promulgação da EC 45/2004, para terem natureza constitucional, deverão observar o iter procedimental do § 3º do art. 5º da CF; 3) aqueles celebrados pelo Brasil (ou aos quais nosso País aderiu) entre a promulgação da CF/88 e a superveniência da EC 45/2004, assumiriam caráter materialmente constitucional, porque essa hierarquia jurídica teria sido transmitida por efeito de sua inclusão no bloco de constitucionalidade.

    RE 466343/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 12.3.2008. (RE-466343)


  • Vejamos trecho do livro de Gilmar Mendes:


    4.6.7. Direitos previstos em tratados sobre direitos humanos

          Uma importante corrente doutrinária sustentou que os direitos humanos previstos em tratados internacionais configurariam não apenas normas de valor constitucional, como também cláusulas pétreas35. A tese não obteve a adesão do Supremo Tribunal Federal, que, antes do advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, diversas vezes recusou status constitucional aos direitos individuais previstos em tratados como o Pacto de San José36.

          A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, passou-se, entretanto, a admitir que os tratados “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Na­cional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses casos, e apenas nesses, essas normas gozarão de status constitucional. A emenda não impede que se opte pela aprovação de tratado sobre direitos humanos pelo procedimento comum, meio que facilita o seu ingresso no ordenamento brasileiro. As normas do tratado valerão, nessa hipótese, com status infraconstitucional. Os tratados aprovados antes da Emenda continuam a valer como normas infraconstitucionais, já que persiste operante a fórmula da aprovação do tratado com dispensa das formalidades ligadas à produção de emendas à Constituição da República. Nada impede, obviamente, que esses tratados anteriores à EC 45 venham a assumir, por novo processo legislativo adequado, status de Emenda Constitucional. Vale o registro de precedentes do Supremo Tribunal Federal, posteriores à EC 45/2004, atribuindo status normativo supralegal, mas infraconstitucional, aos tratados de direitos humanos37


  • Pedro Lenza (Direito Constitucional, 2014, pg. 687):


    "Esquematizando, podemos afirmar, então, conforme já exposto, que:


    - tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos e desde que aprovados por 3/5 dos votos de seus membros em cada Casa do Congresso Nacional e em 2 turnos de votação (cf. art. 60, § 2o, e art. 5o, § 3o): equivalem a emendas constitucionais, guardando, desde que observem "os limites do poder de reforma", estrita relação de paridade com as normas constitucionais;


    - tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior à Reforma [EC 45/2004] e desde que não confirmados pelo quorum qualificado, malgrado posicionamento pessoal deste autor, já exposto, para as provas, seguindo o entendimento do STF, terão natureza supralegal;


    - tratados e convenções internacionais de outra natureza: têm força de lei ordinária"

  • Em relação ao conflito entre regras internacionais ratificadas e o Direito interno:

    "deve prevalecer a regra e a interpretação mais favoráveis à pessoa humana a quem se destina a tutela jurídica (...) O mesmo se aplica a regras de tratados e convenções internacionais sobre direitos trabalhistas – que têm óbvia natureza de direitos humanos: em situação de aparente conflito entre regras internacionais ratificadas (Convenções da OIT, por exemplo) e regras legais internas, prevalece o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, quer no que tange ao critério de solução do conflito normativo, quer no que diz respeito ao resultado interpretativo alcançado". (DELGADO, 2009: 145)¹.


    [1] MELLO, Roberta Dantas de.O papel da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho frente ao fenômeno da constitucionalização do direito do trabalho brasileiro.Revista Jus Navigandi, Teresina,ano 14,n. 2252,31ago.2009. Disponível em:. Acesso em:26 jan. 2016.


  •   Com base no que foi discutido pelo STF no RE 466343/SP, quando se trata de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos, como é o caso de uma Convenção da OIT, caso o tratado tenha sido celebrado entre a promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro de 1988, e a superveniência da EC 45/2004, ele ganha caráter materialmente constitucional, com base no art. 5º, § 2º, da CF/88, sendo incluído no bloco de constitucionalidade.

       Diante do exposto, a resposta correta é a letra D.

  • Até agora não entendi a afirmação da letra "D", no sentido de que a Conveção faz parte do Bloco de Constitucionalidade. Entendo que tem status supra legal, mas afirmar que faz parte do Bloco de Constitucionalidade. Algém sabe explicar?

  • Conforme a professora Sávia Cordeiro:

    "Com base no que foi discutido pelo STF no RE 466343/SP, quando se trata de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos, como é o caso de uma Convenção da OIT, caso o tratado tenha sido celebrado entre a promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro de 1988, e a superveniência da EC 45/2004, ele ganha caráter materialmente constitucional, com base no art. 5º, § 2º, da CF/88, sendo incluído no bloco de constitucionalidade".

     

     

  • A questão está em desacordo com a posição do STF no julgamento que envolveu a Convenção sobre Direitos Humanos ratificada em 1992 pelo Brasil.

    Prevaleceu, no julgamento, por fim, a tese do status de supralegalidade da referida Convenção, inicialmente defendida pelo Min. Gilmar Mendes no julgamento do RE 466343/SP, abaixo relatado. Vencidos, no ponto, os Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau, que a ela davam a qualificação constitucional, perfilhando o entendimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, se absteve de pronunciamento.

  • Vale ressaltar que hoje essa questão, provavelmente, seria anulada, pois o edital do concurso unificado deixa claro que as questões adotarão posicionamento doutrinário majoritário e jurisprudencial dominante. A alternativa apontada como correta (item D) é um posicionamento minoritário na doutrina e jurisprudência.

  • [...] a respeito do status dos tratados internacionais de direitos humanos em relação à Constituição Federal. Para internacionalistas de peso como Cançado Trindade, Flavia Piovesan e Valerio Mazzuoli, tais tratados são (materialmente) constitucionais, por força do parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal/88, sendo formal e materialmente constitucionais quando aprovados por dois turnos e por três quintos de votos de cada casa legislativa do Congresso Nacional (artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal/88). Assim, não importa o modo como o tratado internacional de Direitos Humanos é integrado no Estado Brasileiro, de qualquer forma possui posição hierarquicamente semelhante à Carta Magna.

    Entretanto, esta não é a posição do Pretório Excelso, como podemos perceber no julgado do Recurso Extraordinário citado. Para a suprema Corte só possui status constitucional o tratado internacional de Direitos Humanos que obedecer ao rito do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. Os tratados que não forem aprovados pelo quórum qualificado terão posição supralegal no ordenamento jurídico, ou seja, estarão abaixo apenas da Constituição Federal.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2010-mai-09/supremo-avanca-nao-permitir-prisao-civil-depositario-infiel

  • tratados internacionais comuns:

    STF: equipara a lei ordinária

    Doutrina: supralegalidade (nao faz sentido assumir um compromisso internacional e desfaze-lo através de lei)

    Tratados internacionais sobre direitos humanos:

    antes da ec 45 (acrescenta o § 3o ao art. 5o): teorias da supraconstitucionalidade, supralegalidade, legalidade e constitucionalidade.

    STF entende que antes da ec 45 status de supralegalidade (art. 5o, §2o).

    após a ec 45:

    supralegal, quando nao observado o quorum de emenda

    constitucional, quando observado o rito de emenda

    Crítica: dá tratamento diferenciado a tratados que possuem o mesmo fundamento ético.

  • Fui por eliminação, embora não concorde.


ID
1392799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Carlos, brasileiro, engenheiro, contratado há dez anos no Brasil por empresa brasileira de construção civil, trabalha em diversos canteiros de obras da empresa no território nacional. Para resolver um problema urgente, é enviado pela empresa para supervisionar uma obra da empresa no Equador, a princípio, pelo prazo de 30 dias, mas acaba ficando 180 dias, quando retorna ao Brasil e retoma suas atividades normais. Em relação ao período em que Carlos trabalhou no Equador,

Alternativas
Comentários
  • Cancelada a súmula 207 do TST

  • O fundamento da resposta é o art. 3º da Lei nº 7.064/82:
    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.



            

  • Considerações sobre a letra c:

    Lei nº 7.064/82

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 

      Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

      a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

      b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

  • (A)

    * Verdadeiro (art. 3º, caput, II, da Lei Federal nº 7.064/1982).

    (B)

    * Deverá ser aplicada a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS e Programa de Integração Social − PIS/PASEP (art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 7.064/1982).

    (C)

    * A Lei Federal nº 7.064/1982 só não seria aplicada no caso do trabalhador ter sido designado para prestar serviços de natureza transitória, por até 90 dias, desde que tivesse tomado ciência expressa dessa transitoriedade e recebido, além da passagem de ida e volta, diárias (sem natureza salarial, independentemente do valor) durante todo o período de trabalho (art. 1º, parágrafo único, alíneas a e b).

    (D)

    * A lei territorial será aplicada se for mais favorável que a lei brasileira (art. 3º, caput, II, da Lei Federal nº 7.064/1982).

    * A súmula nº 207 do TST foi cancelada.

    (E)

    * A lei brasileira será aplicada se for mais favorável que a lei local (art. 3º, caput, II, da Lei Federal nº 7.064/1982).

  • Com base na Lei 7064/1982, que dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, verifica-se que:

    -> a letra A está correta. Conforme art. 3º, caput e inciso II, a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial.

    -> a letra B está incorreta. O art. 3º, § único, estabelece que deverá ser aplicada legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    -> a letra C está incorreta. A aplicação da Lei 7064/1982 não será cabível para o empregado que prestará serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    -> a letra D está incorreta. A lei equatoriana será aplicada apenas se for mais favorável que a lei brasileira, conforme o disposto no art. 3º, caput e inciso II, da Lei. Além disso, a súmula mencionada foi cancelada.

    ->a letra E está incorreta. A lei brasileira só será aplicada caso seja mais favorável que a lei equatoriana, segundo o art. 3º, caput e inciso II, da Lei.


ID
1392802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - CVRD, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37

    (...)

      2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

  • Artigo 36

      1. De acordo com leis e regulamentos que adote, o estado acreditado permitirá a entrada livre do pagamento de direitos aduaneiros, taxas e gravames conexos que não constituam despesas de armazenagem, transporte e outras relativas a serviços análogos;

      a) dos objetos destinados ao uso oficial da missão;

      b) dos objetos destinados ao uso pessoal do agente diplomático ou dos membros da sua família que com êle vivam, incluídos os bens destinados à sua instalação.

      2. A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 dêste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante autorizado.


  • C) INCORRETA – os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

     

    Artigo 37

     2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

     

    D) CORRETA - o Estado pode renunciar às suas imunidades e privilégios decorrentes da CVRD.

     

    Artigo 32

      1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

      2. A renuncia será sempre expressa.

     

    E) CORRETA - a mala de viagem do diplomata pode ser inspecionada em alguns casos, não sendo inviolável de forma absoluta.

     

    Artigo 36 2. A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 dêste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante autorizado.

     

  • A) CORRETA - um Estado só pode nomear um Chefe de Missão após assegurar-se do consentimento do Estado acreditado.

     

    Artigo 4

      1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve oAgrémentdo referido Estado.

      2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do "agrément".

     

    B) CORRETA – os familiares dos membros do pessoal técnico e administrativo da Missão, que com eles vivam, também gozam de algumas imunidades previstas na CVRD, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente.

     

    Artigo 37

    1.  Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

     

  • Entendo que todas as alternativas estão verdadeiras:


    (A) um Estado só pode nomear um Chefe de Missão após assegurar-se do consentimento do Estado acreditado.

                       * Verdadeiro (art. 4, item 2, da CVRD/1961).


    (B) os familiares dos membros do pessoal técnico e administrativo da Missão, que com eles vivam, também gozam de algumas imunidades previstas na CVRD, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente.

                       * Verdadeiro (art. 37, item 2, da CVRD/1961).


    (C) os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

                        * O gabarito apontou essa alternativa como incorreta, com base no art. 36, item 2, da CVRD/1961, contudo:

                        -- o mencionado dispositivo diz que os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão não gozam de imunidade                         de jurisdição  civil e administrativa do Estado acreditado, aos atos praticados por eles fora do exercício de suas funções;

                         -- a alternativa não afirmou que os citados membros estão fora do exercício de suas funções, portanto, está correta.


    (D) o Estado pode renunciar às suas imunidades e privilégios decorrentes da CVRD.

                       * Verdadeiro (art. 32, item 1, da CVRD/1961).


    (E) a mala de viagem do diplomata pode ser inspecionada em alguns casos, não sendo inviolável de forma absoluta.

                      * Verdadeiro (artigo 36, item 2, da CVRD/1961).

    Salvo melhor juízo

  • Bruno, se existe uma exceção, ou uma condicionante, isso significa que não são iguais. Pros Agentes Diplomáticos não há essa exceção (ressalva); já pro Pessoal Administrativo, Técnico e suas famílias existe essa limitação. Portanto não são iguais.

    Bons estudos.

  • C) INCORRETA – os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

    art. 36, item 2, da CVRD/1961

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    Os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão NÃO têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

    1) Imunidades dos agentes diplomáticos:

    a) imunidade penal: tanto para atos no exercício da função como fora. Abrange a família, desde que não possua a nacionalidade do Estado acreditado.

    b) Imunidade cível e administrativa: tanto para atos no exercício da função como fora. Abrange a família. Exceções: a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão; b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário; c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    c) inviolabilidades: tanto física como de seus bens.

    d) isenção tributária: possui, salvo exceções: a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços; b) os impostos e taxas sôbre bens imóveis privados situados no território do Estado acreditado, a não ser que o agente diplomático os possua em nome do Estado acreditante e para os fins da missão; c) os direitos de sucessão percebidos pelo Estado acreditado, salvo o disposto no parágrafo 4 do artigo 39; d) os impostos e taxas sôbre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditado e os impostos sôbre o capital referentes a investimentos em emprêsas comerciais no Estado acreditado; e) os impostos e taxas que incidem sôbre a remuneração relativa a serviços específicos; f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e impôsto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.

    e) depor como testemunha: não é obrigado

    2) Imunidades pessoal Administrativo e Técnico

    Limita-se aos atos de ofício.

    Estende-se aos familiares

    3) Imunidades do pessoal de Serviço

    Limita-se aos atos de ofício

    Não estende aos familiares

    4) Criados particulares

    Não possuem imunidades

    Qualquer erro, avisem-me, por favor! <3


ID
1392805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pablo, espanhol nascido em Madrid, emigrou para a Argentina em 1990. Em 2005, requereu e obteve, na forma da legislação argentina, sua naturalização naquele País. Agora, buscando melhores oportunidades de emprego, cogita mudar-se, definitivamente, para o Brasil.

Para que possa emigrar para o Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 do Decreto 6.975 de 2009Art. 4º do Decreto 6.975 de 2009: Aos peticionantes compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do Artigo 3o, a representação consular ou os serviços de migração correspondentes, segundo seja o caso, poderá outorgar uma residência temporária de até dois anos, mediante prévia apresentação da seguinte documentação: (...)Art. 5º do Decreto 6.795 de 2009: A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:
  • Apenas para a transformação da residência provisória em permanente é que o estrangeiro do Mercosul precisa comprovar meior d subsistência:

    Artigo 5o: 

    1. A residência temporária poderá ser transformada em permanente, mediante a apresentação do peticionante, perante a autoridade migratória do país de recepção, 90 (noventa) dias antes do vencimento da mesma, acompanhado da seguinte documentação:

    a) Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do presente Acordo;

    b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem do peticionante, credenciado no país de recepção, de modo que se prove a identidade do peticionante;

    c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais, no país de recepção;

    d) Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio;

    e) Pagamento de uma taxa perante o respectivo serviço de migração, conforme disposto nas respectivas legislações internas.


  • Decreto 6975/2009:

    Art. 2º - Definições:

    Os termos utilizados no presente Acordo terão a seguinte interpretação:

    (...)

    ''Nacionais de uma Parte'': são as pessoas que possuem a nacionalidade originária de um dos Estados Partes ou a nacionalidade adquirida por naturalização há pelo menos cinco anos;


  • (A) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente de comprovação de que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * O prazo de residência temporária é de 2 anos (art. 4º, Item 1, do Acordo).


    (B) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente de comprovação de que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * Verdadeiro (arts. 4º e 5º do Acordo).


    (C) não poderá se valer do Acordo sobre Residência do Mercosul, por se tratar de cidadão naturalizado. Por isso, deverá, necessariamente, solicitar um visto permanente à autoridade consular brasileira na Argentina, que somente será concedido se Pablo se encaixar nas hipóteses previstas nas normativas do Conselho Nacional de Imigração.

    * O Acordo sobre Residência do Mercosul também se aplica às pessoas naturalizadas em seus Estados partes, desde que a naturalização tenha ocorrido há pelo menos 5 anos (artigo 2º).


    (D) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que comprove que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * A comprovação de meios de subsistência é exigida apenas no caso de pedido de residência permanente (art. 5º, item 1, alínea d, do Acordo).


    (E) poderá requerer visto de residência temporária nos termos do Acordo sobre Residência do Mercosul, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, desde que comprove que terá emprego no Brasil. Esse visto poderá ser convertido em permanente se feita essa solicitação até 90 (noventa) dias antes do vencimento do visto de residência temporária.

    * O prazo de residência temporária é de 2 anos (art. 4º, Item 1, do Acordo).

    * A comprovação de meios de subsistência é exigida apenas no caso de pedido de residência permanente (art. 5º, item 1, alínea d, do Acordo).



  • Alguém pode classificar essa questão no edital concurso para juiz do trabalho?

  • Tio Albert 

    Internacional - Mercosul


ID
1392808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao conceito e objetivos da Seguridade Social considere:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.

III. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais, entre outras: a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.

IV. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • O item III restringiu ao não mencionar a contribuição dos segurados e receitas de prognósticos. Alguém tem fundamentação da corretude desse item?

  • Toda questão esta baseada no art 195 CF.

    Resposta correta letra D.

  •           TODOS OS ITENS CORRETOS... 
              Letra D - (l,ll,lll e lV)
    É o que preconiza a Constituição Federal.

    Item (l) - Art. 194. 
    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Item (ll) Art. 194. 
     Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    Item (lll) - Art. 195.
    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    b) a receita ou o faturamento.

    Item (lV) - Art. 195.
    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Alguém estava com preguiça de elaborar questão e copiou a const....rsrs

  • Apenas respondendo a questão colocada por nossa colega Rossini, o item III inseriu a opção ''entre outras'', o que dá margem as outras espécies de contribuição mencionadas.

  • A minha dúvida é referente ao item III, pois ele traz o "lucro", que é diferente de "faturamento" e "receita" previstos no Art. 195. Por esse motivo ficaria com a alternativa E.

  • Sobre a alternativa III que gera uma duvida:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;


  • art 194 e 195 da CF


    D

  • O item IV decorre do princípio da Precedência Da Fonte De Custeio,nesse sentido,

     “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá

    ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio

    total”.

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição

    de 1946, sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da

    assistência social.

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social,

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo

    todo o sistema com medidas irresponsáveis.

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/

    estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte

    de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se

    manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas.

    Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão

    de excepcionar esta norma principiológica.


    É possível citar como exemplo de concretização do Princípio da Precedência da

    Fonte de Custeio a extensão da aposentadoria especial em favor dos contribuintes

    individuais filiados à cooperativa de trabalho ou de produção.

    Apenas com o advento da Lei 10.666/2003, que criou a contribuição previdenciária

    respectiva, esses segurados passaram a ter direito ao benefício da aposentadoria

    especial, que passou a contar com fonte de custeio específica.

    Ou seja, o artigo 1°, da Lei 10.666/03, estendeu o citado benefício e imediatamente

    criou uma nova contribuição previdenciária para fazer frente às novas

    despesas.


  • Não entendi o item III, não entendi o "mesmo sem vínculo empregatício" 

  • Renata, o contribuinte individual que prestar algum serviço a uma empresa. Apesar de ele não ser empregado desta empresa incidirá contribuição sobre o serviço que prestou.

  •  art. 194 da CF,  só é lê que não dá para errar essa

  • Letra D, errei ; fiquei na dúvida se o lucro das empresas fazia parte do financiamento da seguridade como um todo ou só dá previdência, ler e reler o art. 194 como nosso colega acima fez.

  • Não lembrava de jeito maneira da assertiva IV, artigo 194 da CF na íntegra. Só memorizar

  • errei, fiquei na duvida sobre os demais rendimentos mesmo sem vinculo empregatício...

  • Todas as questões corretas, de acordo com a literalidade da Lei.

  • Faltou 2 objetivos na afirmativa II. me induziu ao erro...

  • FCC né pessoal! Se não omitirem algo do texto da lei não é a FCC... Mas de qualquer forma as 4 estão corretas.


    Bons estudos!!!

  • Sobre a assertiva número II.

    Um dia escutei de um professor o seguinte : " Questão incompleta não é questão errada".

     Quando a questão é incompleta é uma coisa e quando é errada é outra ,depois disso passei a acertar mais assertivas.


    Avante concurfriends!


  • A receita ou o faturamento e o lucro, como afirma a assertiva III não são contribuições sociais por isso julguei como errada.

  • Uma observação: em meados de 2012 ou 2013, um desses dois, a FCC estava com uma tendência muito grande de, quando se tratava de questões com item (I, II, III, IV...), todas serem corretas. 
    Agora em 2015, já é a 4ª ou 5ª questão nesse estilo que resolvo e ao final o gabarito é esse. Pena que não salvei as demais para colocar aqui.
    ATENÇÃO: parece-me que é uma tendência. Só confiem se não souber absolutamente nada da matéria ou quando for uma dúvida muito grande.
    O óbvio: claro que isso pode ocorrer quando há alguma letra com todas os itens, né?!!

    Aí aparece um cara aqui GRITANDO e coloca 300 questões para derrubar o que eu disse: amigo, não tenha o trabalho. Se conhecer o significado de tendência, acho que nem fará isso e eu não dei garantia de "pode marcar, que é gol". Meu intento, além de aprender com vocês e passar o que sei, é também dar dicas da banca que aprendo no dia a dia ou com outros professores ou colegas.

  • Letra D.

    As contribuições sociais para Seguridade Social ( Previdência, Saúde e Assistência) são: Patronal ( Folha, receita ou faturamento,Lucro),  Trabalhador, loterias e Importador.

    As Contribuições sociais para a Previdência Social são: Patronal (sobre a folha) e trabalhadores (Em atividade ou aposentado que retornou a atividade).

    Seguridade Social é gênero e  Saúde, Assistência e Previdência são espécies.

  • Valeu Alisson Daniel, vc falou de uma técnica subsidiária, que no caso de não soubermos nada ou não nos lembrarmos, pode ser muito útil, em se tratando de concurso, quanto mais trocarmos dicas, maior será a possibilidade de sucesso, valeu! bons estudos para todos!!!


  • Marquei a LETRA E, pois, entendi assim: FORMA DIRETA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) e FORMA INDIRETA ( ORÇAMENTOS) diferente da ordem na questão. Se estiver errado me corrijam, por favor

  • Seria mais simples colocar que todos os itens estão corretos , para confundir a banca citou todos. 

  • eu marquei letra E porque pensava que tinha sido incluído o empregador doméstico no texto, mas só fala empregador no artigo 194 da CF.

  • A 4 é o art. 195 CF.

  • Acertei por eliminatória, fiquei em duvida pôs não citaram, diversidade da base de financiamento do art1° da 8.212.

  • Anderson Albuquerque tive a mesma interpretação. Mas a partir do momento que eu tive certeza que o item I estava correto fui eliminando a assertiva A e B. Vi que na C,D e E estava presente o item II, logo considerei que estava certo e foi bem mais fácil resolver a questão. 

  •   ( ll ) Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio.    ( não concordo com a resposta, pois ficou faltando princípios,

  • Magistratura do trabalho como sempre surpreendendo!

  • Questao incompleta não é questao errada, mesmo porque o examinador nao restringiu , nao disse somente, apenas...

  • CONFUSÃO COM A LEI 8.212/91:

     

    Confundi com o art. 11 da L 8212, que cita que constituem contribruição social, entre outras, "as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro".

     

    Na verdade, o item se referia ao art. 195, inciso I, da CF, que trata do financiamento da Seguridade Social, que prevê entre as contribuições sociais a do empregador sobre "b) a receita ou o faturamento; c) o lucro".

  • Pela lógica a alternativa III deveria estar errada, pois incompleta. Isso conclui porque a alternativa III, a questão fez questão de dizer, "entre outras", quando não quis dar todas as alternativas para as formas de financiamento. Contudo, como não tinha alternativa possível, acertei por eliminação. è um campo minado essas questões!!

  • CF/88  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "entre outras"

    Além da Seguridade Social ser financiada por toda a sociedade, existem outras contribuições sociais; a do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento e o lucro.  À própria lei diz.

     

  • OPÇÃO CORRETA, LETRA D DE DADO.

  • Essa foi para o JUIZ não zerar

  • Gabarito: D

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    III : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (...).

    IV : VERDADEIRO

    ▷ CF. Art. 195. § 5.º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


ID
1392811
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os princípios constituem os mandamentos basilares de um sistema jurídico, ou seja, a maneira pela qual se opera determinado ramo do Direito. Diante disso, entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social, considere:

I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios.

II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento.

III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Ok, não vou brigar com a banca. Na interpretação da assertiva IV, porém está faltando o governo ali na participação, a descrição desse princípio está incompleta. Isso é "brincanagem".

  • Os princípios estão descritos na lei 8212/91 art. 1º, por isso não fala do governo. È a cópia literal da lei.

  •                  RESPOSTA LETRA (E) 
                     Itens I, III e IV
                     (cópia da lei)

    É o que preconiza o Art. 1º da Lei 8.212/91 

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • Também fiz a mesma confusão. 

    No art. 194 da CF diz: Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação do trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    Porém a questão trouxe o art. 1º da Lei 8.212 letra g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. 


  • Diversidade da base de financiamento e não igualdade.

  • Concordo com os colegas, realmente falta o Governo na assertiva IV, e conforme apresentado na Lei 8212/91 o Governo não aparece, mas no Decreto 3048/99 aparece, enfim, não vale a pena discutir, todos os colegas têm suas razões. O detalhe da questão, pelo menos a forma como resolvi, é eliminar a alternativa II que está absurdamente errada, ao utilizar o termo "igualdade" em vez de "equidade". Em muitas vezes a gente escolhe a opção menos errada e marca o X, o que vale é estar igual ao gabarito oficial.

  • Gente socorro!

    Tô confusa entre o artigo 194 da lei 8212 e o artigo 1 da lei 8213. Eu já sei q uma fala de custeio e a outra fala de benefício, mas não entendo qual é a relação.

    Na questão não fala nada, somente sobre objetivo.

    Alguém sabe me ajudar?

    Obrigada

    Algu

  • Pessoal, eu percebi meu engano!!!

    Texto constitucional:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de

    iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

    saúde, à previdência e à assistência social.

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento

    Já a assertiva II do certame diz: Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento

    O texto da CF diz diversidade e o da questão igualdade. Bem sútil ein dona FCC!!!


  • A sorte  que nao tinha a opção I,II, III, e IV....rsrsrs

  • Mas é claro que se existem varias bases de financiamentos, nao pode ser igualdade

  • No meu ponto de vista, na alternativa IV, a banca misturou os princípios/objetivos da seguridade social com os princípios/objetivos da Previdência Social. Veja:
    Lei 8.213/91 Art. 2°-  Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. 

    Art. 194, CF VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    Se estiver errada, por gentileza corriga.
  • A questão deveria ter dito se era de acordo com a CF ou A lei 8212.  :/

  • II está errada, pois a igualdade é somente para a forma de participação no custeio. Enquanto a base de financiamento é diversificada.

  • Nao tem nada de errado com a alternativa IV, os princípios da Seguridade social não estão presentes apenas na CF, a alternativa IV descreve um princípio da Seguridade Social presente na Lei 8212/91 

  • Olá Vanessa Pacheco, a Lei 8.212 não tem art. 194 seus art. vão só até o 105 segue abaixo uma explicação do que eu acho que é sua dúvida, observe oq está em negrito:

    Se vc observar bem atentamente vai perceber uma diferença sutil entre as leis:


    A questão pede:  Diante disso, entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social, considere:

    A CF/88 fala: Organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    A Lei 8.213/1991 fala: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    E por fim a Lei 8.212/1991 fala: A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes.


    Se vc observar a questão mesmo sem sitar qual era a Lei, ela queria saber a literalidade da Lei 8.212/1991 que fala sobre princípios e diretrizes

    A CF/88 a Lei 8.213 e a Lei 8.212 tem por base os mesmos princípios, mas estão dispostos de forma diferente e foi nisso que a banca se ateve. Como geralmente a FCC é letra de Lei e decoreba, logo, pode ocorrer isso. Espero ter ajudado.
  • GABARITO E .... boa questao errou item 2 pq trocou equidade por igualdade  e item 4 mt bem elaborado

  • No meu entendimento a questão seria passível de anulação pelo fato da CF mencionar expressamente no Art. 194, VII, a gestão quadripartite, tornando portanto, a assertiva IV errada.

  • II. Equidade na forma de participação no custeio(CF, art. 194, parágrago único, V)  e Diversidade da base de financiamento(CF, art. 194, parágrafo único, VI). 

  • O item IV foi retirado da lei 8212

    caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
  • O item IV gerou um pouco de Dúvida porque quem estuda pela CF/88 entende que a gestão é quadripartite: com participação do governo, aposentados, trabalhadores e empregados.

    porém existe a lei 8.212/91 o qual deixa esse item também correto.


  • Pessoal, a questão cobra exatamente a letra da lei, haja vista pedir os princípios e diretrizes da seguridade social. È de  que se encarrega o art 1º da lei 8212/91 "paragrafo único: a seguridade social obedecerá os seguintes principios e diretrizes" Já no texto constitucional(art 194), elenca os objetivos. vale a pena perceber que as questões tratadas pela FCC admitem tais diferenças, evidenciadas pelas questões elaboradas por ela.

    Entao: objetivos=CF

    principios e diretrizes=lei ou dec 3048( mas note que a redação do decreto é igual ao da CF)

  • principios e diretrizes= lei 8212 e decreto( no entanto o decreto esta com a redação do principio igual ao da cf)

  • Obrigado, Vinicius Alves !

  • Questão ruim!

    DECRETO 3048

     A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    LEI 8212

    A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Todos citaram a lei 8212 e o art. 194 da cf, porém o dec. 3048 assim como a lei 8212 usam o termo (princípios e diretrizes.


  • Na verdade é  a equidade e não a igualdade na forma de custeio. Quem tem mais participa com mais, quem tem menos participa com menos.

  • O termo "igualdade" foi a pegadinha. A palavra seria Equidade

    O princípio é:

    V - equidade na forma de participação no custeio

  • Pessoal, na verdade o erro não está em trocar a palavra "equidade" por "igualdade", mas sim pelo fato da palavra "igualdade" se referir também à base de financiamento, e nós sabemos que a base de financiamento não pode ser igual, mas sim diversificada!

    Questão exigiu conhecimentos da língua portuguesa!!


  • Não houve pegadinha, é só observar que na opção II "igualdade" está se referindo à: forma de participação no custeio e  da base de financiamento.  e todos devemos saber que a base de financiamento é diversificada, para não comprometer o funcionamento do sistema. Letra E

  • Ótima observação do júnior. Questão mal feita, acertei por eliminação pois...

    DECRETO 3048

     A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    LEI 8212

    A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Todos sabemos que a gestão quadripartite inclui o GOVERNO. O que a FCC fez foi mesclar 2 artigos e tornar a questão errada.




  • I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios.  (CORRETA)

    II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (ERRADO) - Seria Equidade na forma de participação no custeio, quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos paga menos. O cálculo feito para a contribuição é o mesmo, porém altera a Alíquota. Lei 8212, Art.20, caput, e por isso Equivalência e não igualdade. Quanto a base de financiamento, seria Diversidade da base de financiamento, ou seja, diversas fontes de custeio irão financiar a Seguridade Social.

    III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.  (CORRETA).

    IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (INCORRETA se analisar apenas  CF) - De acordo com Art.194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE - com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Isso seria um objetivo, um dos princípios.

    Já no Art. 1º da lei 8212/91, alínea g - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (ISSO TORNA A ALTERNATIVA CORRETA)

  • GABARITO E
    II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (ERRADO) - Seria Equidade na forma de participação no custeio e Diversidade na base de financiamento. 
    Já a alternativa IV me deixou com dúvidas, pois só li o Art. 194 , mas  vi que de acordo com a Art. 1º da lei 8212/91 a alternativa é considerada VERDADEIRA
  • IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    A minha unica duvida foi nesta questao.

    Porque até onde eu li, os principios da Seguridade Social que falam sobre esse topico e lendo à letra da lei seria :

    Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, gestao quadrpartite, com a participação (dos trabalhadores,dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos òrgão colegiados)  e nao da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Resolvi por exclusao, mas se tivesse apenas uma escolha com o item I e III nao incluiria o intem IV, porque nao foi à letra da lei. Nao sei se o meu raciocinio está correto ou não, por isso se alguem puder me auxiliar na intrepretacao da questao agradeco.

  • Galera, é evidente que faltou a palavra "governo" ali na IV, mas isso não torna a questão errada. 

    Estaria errada se tivesse um :"somente" trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Na proposição II - O correto seria Equidade e não Igualdade na forma da participação no custeio.

  • -caráter democrático da gestão administrativa: é a aproximação dos cidadãos (trabalhadores, empregadores e aposentados) as organizações e processos dos quais dependem os seus direitos.

    -caráter descentralizado da gestão administrativa: quando o poder público (união, estado e município) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e execução de algum serviço público, ex.: INSS.

  • Pessoal, Chamo atenção para um detalhe: o item IV desta questão também é exatamente igual à antiga redação do art. 194, VII da CF antes da EC 20/98.  Marquei o item IV como certo (portanto, resposta letra E) porque entendo que a mudança no texto constitucional apenas trouxe um maior rigor terminológico em relação ao texto anterior. Vejamos: empresários foi substituído por empregadores; e o termo genérico participação da comunidade, deu lugar a gestão quadripartite, uma vez que, além do Governo, que obviamente já fazia parte da gestão administrativa da Seguridade Social, o texto especifica os outros três membros da gestão: empregadores, trabalhadores e aposentados (a comunidade segundo o texto anterior da CF, mantido na Lei 8.212/91).
    Espero ter colaborado em alguma coisa! Bons estudos!
  • Essa questão foi de matar. Fez um mix de CF com a Lei 8.212/91. Como estava estudando a CF me ferrei pensando que o item iv estivesse totalmente errado devido ao termo "comunidade". Mas ser concurseiro é isso enfrentar a guerra de cabeça erguida e ter fé que nosso dia vai chegar. 

    E vamos estudar, pq essa questão com certeza tirou muito candidato da jogada.
  • Esta questão além de ser no Decreto 3048 é também princípios da previdência social e não da seguridade. 

  • O erro da II está na igualdade da base de financiamento. É diversidade e não igualdade.

  • Fiquei com a mesma dúvida Marcos, afinal a gestão é quadripartite. Mas diante das alternativas disponíveis para marcar, só podia ser a E mesmo.

  • É preciso ficar atento, especialmente em provas FCC, na literalidade da lei. Lembrando que tanto a CF, lei 8212 e o RPS trazem os princípios/objetivos/diretrizes da Seguridade Social, algumas vezes com pequenas modificações em palavras, mas que no fundo são a mesma coisa. Porém, em prova, faz diferença.

    A lei 8213 não traz os princípios da seguridade social, apenas da Previdência Social.
  • Lei 8213, art 2° 

    A  Previdência Social rege-se pelos seguintes principios e objetivos:
    Vlll- Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
    GAb: E
     
  • Nada d++ nesta questão !!!! Eliminamos o item  II ... só sobra duas alternativas ... que não tem como eliminar o último ítem ... então só sobra a letra E !!! Simples assim !!!!!!


  • GABARITO (E)

    MAS A  ALTERNATIVA (IV) DE FATO CONFUNDE. NOSSOS LEGISLADORES... VÔ TE DIZER!! 

    CF/88

    ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    LEI 8212 Art. 1º g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    A PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO ESTÁ IMPLÍCITA NA ALÍNEA g) ACIMA, DE ACORDO COM O QUE DESTAQUEI EM NEGRITO.

  • Analisando as Assertivas:

    I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios. (correta) -> Dois princípios específicos da Seguridade Social previstos no Art. 194 CF/88 


    II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (incorreta) -> Igualdade na forma de participação no Custeio - Ok Mas o princípio posterior trata-se da Diversidade da Base do Financiamento enunciados no art. 195 CF/88

    III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (correto) -> Literalidade do art.194 CF/88 Dois princípios específicos da Seguridade Social previstos. 

    IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (correto) ->Assertiva está correta mesmo não sendo literal ao Art.194 CF/88 É uma interpretação da forma Quatripartide que correlaciona os Empregados, empregador, os aposentados e o Governo. Tornando una a expressão "comunidade" englobando todos os participantes. 

  • A resposta da Rosane Aguiar matou minha dúvida sobre a afirmativa IV dessa questão , obrigado.


    Olá Vanessa Pacheco, a Lei 8.212 não tem art. 194 seus art. vão só até o 105 segue abaixo uma explicação do que eu acho que é sua dúvida, observe oq está em negrito:
    Se vc observar bem atentamente vai perceber uma diferença sutil entre as leis:
    A questão pede:  Diante disso, entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social, considere:
    A CF/88 fala: Organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    A Lei 8.213/1991 fala: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    E por fim a Lei 8.212/1991 fala: A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes.

    Se vc observar a questão mesmo sem sitar qual era a Lei, ela queria saber a literalidade da Lei 8.212/1991 que fala sobre princípios e diretrizes
    A CF/88 a Lei 8.213 e a Lei 8.212 tem por base os mesmos princípios, mas estão dispostos de forma diferente e foi nisso que a banca se ateve. Como geralmente a FCC é letra de Lei e decoreba, logo, pode ocorrer isso. Espero ter ajudado.

  • O item IV faltou o governo pra deixa-lo correto, as bancas exorbitam a realidade da lei.

  • Gabarito E

    Pessoal questão incompleta não é questão errada, fiquem atentos para as expressões como: somente, unicamente, exclusivamente, apenas ... elas sim podem tornar a questão errada.

  • a questão IV não está incorreta de forma alguma veja as virgulas, , com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. depois dela só estão tratando da comunidade no caso: trabalhadores, empresários e aposentados

  • a questão é a literalidade do art. 1º da Lei 8.212/91
    resposta "E"

  • Quanto ao ITEM IV: Observem que está escrito "em especial", o que quer dizer que não se quis esgotar os participantes, citando apenas parte deles. Eu, pelo menos, entendi assim.

  • QUESTÃO SUPER TRANQUILA, A ALTERNATIVA QUATRO NÃO ESTÁ ERRADA, NÃO HÁ NELA EXPRESSOES COMO EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE E AFINS!

  • O item IV está de acordo com a Lei 8.212/91, art.1º, parágrafo único, alínea g).

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    . No entanto, encontra-se em desacordo com o Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos  trabalhadores,  dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do  Governo  nos  órgãos colegiados.

  • I) CERTA, 3º e 4º Princípios da Seguridade Social.
    II) ERRADA, Diversidade da base de financeamento e não Igualdade.
    III) CERTA, 1º e 2º Princípios da Seguridade Social.
    IV) CERTA, Não está expressamento o que está escrito no 7º princípio da seguridade social, mas diz com outras palavras. 

    Rsposta: E

  • Na verdade antes da EC 20/98 o texto constitucional era exatamente o que está previsto no art. 1. da 8212/91. Sendo assim a alinea g encontra-se revogada tacitamente pela C.F. E na questão deveria informar conforme lei 8212/91

  • Pra quem disse que o item IV é tranquilo... só porque é múltipla escolha. Queria ver se fosse a CESPE e esse item viesse isolado, sem outras alternativas e além do mais, sem referência a CF, 8.212 ou 8.213, queria ver se seria supertranquilo assim, se fosse desse jeito.

  • a questao é uma vergonha aos princípios pq não está de acordo com a lei.

  • A Constituição Federal de 1988, em seu art. 194, parágrafo único, determina que cabe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, estabelecendo os princípios constitucionais que a regem. Os princípios constitucionais previdenciários, num total de oitos (sete previstos nos incisos do parágrafo único do artigo 194 e um no artigo 195, parágrafo 5º) são pautas de valores consagradas na Carta Política referentes à Seguridade Social, são eles:

    Art. 194, parágrafo único. (...)

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    OU SEJA O INCISO III, TAMBEM ESTÁ CORRETO...

  • Todas as análises foram realizadas sobre a CF88 Art. 194.

    I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios. (CORRETO).

    CF88 Art. 194. - III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    CF88 Art. 194. - IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (ERRADO).

    CF88 Art. 194. -  VI - diversidade da base de financiamento;

    III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (CORRETO).

    CF88 Art. 194. - I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    CF88 Art. 194. - II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (CORRETO).

    CF88 Art. 194. - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Obs: Sinceramente, eu achei que a alternativa IV, está errado, pois está faltando o governo, porém a banca considerou como certa. Se fosse uma questão CESPE, teria errado.

    Resposta: E)  I, III e IV.

    Bons estudos.

  • essa alternativa IV ficou meio estranha

  • NO MEU ENTENDIMENTO A Nº IV NÃO ESTÁ CORRETA. ESSE COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, EM ESPECIAL DE TRABALHADORES... NÃO É ISSO QUE DIZ A LEI.

  • Lei 8212 art 1, (cópia literal da lei)

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Igualdade e equidade teriam o mesmo significado. O que deixou claro o erro da questão foi a falta de diversidade da base de financiamento.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • Se tivesse nas alternativas, corretos I e III estaríamos ferrados. 

  • FCC pergunta de um jeito estranho... que isso jovem??

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930    Q525446

     

    O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento

     

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    SELETIVIDADE:  escolha das necessidades que o sistema poderá proporcionar às pessoas  

     

      DISTRIBUTIVIDADE:  a necessidade da solidariedade para serem distribuídos recursos

     

    Q622151   Q597345 Q595862   Q581751   Q502665

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

     

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

    Q555769

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

  • Acertei por eliminação... se a banca tivesse a vontade de ferra, teria colocado como alternativa: apenas I e III estão corretas.

  • Fazer provas organizadas pela FCC dá uma sensação de se estar na boleia de um caminhão desgovernado.

    Tudo pode acontecer.

    Haja coração!

  • Lei 8.212 de 1991

     

    I- CORRETA  - ART. 1º, C e D

    II- ERRADA - ART. 1º, E e F ( diversidade da base de financiamento)

    III- CORRETA - ART 1º, A e B

    IV- CORRETA - ART 1º, G

  • Esse item  VI me deixou muito confusa... nunca vi que a participação no custeio deve ser feito EM ESPECIAL pelos trabalhadores, empresários e aposentados. Eu primeiro havia julgado como errada, mas como não tinha nenhuma opção melhor, tive que a considerar como certa, com as mãos nos olhos. (kkkk) 

     

  • Se a questão falou de:

     

    "PRINCÍPIOS E DIRETRIZES" --> L 8.212/91 --> GESTÃO ADMINISTRATIVA C/ A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (art. 1º, § único, alínea "g")

     

    "OBJETIVOS" --> CF --> GESTÃO QUADRIPARTITE (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo) (art. 194, § único, VII)

     

    Tente pensar que "menos é mais": se a questão fala só de objetivos em vez de princípios E diretrizes, então cabem os quatro representantes (quadripartite): 1. trabalhadores, 2.empregadores, 3.aposentados e 4.Governo.

  • Pequena contribuição:

     

    1. A equidade é empregada para atribuir a eficácia da igualdade

    É a justiça aplicada ao caso particular, com o ensejo de viabilizar a materialidade da igualdade meramente formal.

    Portanto, embora sutilmente, há distinção entre tais expressões.

    E o melhor exemplo, na minha concepção, é o das contribuições de uma dona de casa em relação às de um profissional liberal, uma vez que este aufere remunerações e aquela não, e por isso suas alíquotas podem ser diferenciadas considerando a capacidade contributiva de cada um. Se, por outro lado, a lei facultasse à dona de casa a sua participação no custeio da Seguridade Social, mas a obrigasse a contribuir com alíquota mínima de 20% incidente sobre o salário mínimo, isso iria limitar o acesso a muitas delas. 

     

    2. Com relação à assertiva IV, entendo que, salvo melhor juízo, ao dizer: "(...)  "em especial" - a intenção foi delimitar mesmo, reduzir a relação. Por isso, não mencionou o "governo".

     

    Também acho que as bancas não deveriam fazer uso de tais "instrumentos" para confundir e, consequentemente, eliminar candidatos, mas o melhor mesmo é identificar como elas se comportam e ativar a luzinha do alerta constante. Gostaria de aproveitar a oportunidade para parabenizar e agradecer a todos os colegas do QC que, tão bem, procuram expor suas reflexões, raciocínios, contribuindo sobremaneira com nossos estudos. Obrigada, obrigada.

     

    Bons estudos. :)

  • Não confundir:

    - Gestão quadripartite (com a participação dos aposentados)

    - Custeio tripartite (sem a participação dos aposentados)

  • LETRA E, DE ELEFANTE.

  • Igualdade não é equidade!!!!!!!

  • Gab. E

    II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento.

    Alternativa INCORRETA, pois houve a troca de EQUIDADE por IGUALDADE. E pra piorar misturou o inciso VI do artigo 194 da CF.

     

  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    Universalidade de cobertura “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite”

    Universalidade de atendimento “… A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”. 

    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

    Uniformidade dos benefícios e serviços: iguadade de prestações“… significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. 

    Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).

    PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS. = Objetiva impedir a redução nominal das prestações da seguridade social. Assim, o valor dos benefícios não pode ser diminuído, “sob pena de a proteção deixar de ser eficaz e de o beneficiário tornar a cair em estado de necessidade”.

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO = “ … busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva …”

    PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO = Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.

    PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS= É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social.Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.

    CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 

    Caráter Democrático da gestão administrativa: visa à aproximação dos cidadãos (aqui representados pelos trabalhadores, aposentados e empregadores) às organizações e aos processos de decisão dos quais dependem seus direitos.

    Caráter descentralizado da gestão administrativa: Trata-se de conceito de direito administrativo. O serviço público descentralizado é aquele em que o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

  • GABARITO: LETRA E

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O termo empresário não é o mais correto. Não sei quanto aos colegas, mas achei a questão maldosa e mal formulada.

  • Ao que me parece, equivocada está a questão ao considerar correto o item IV, pois seu texto se refere ao artigo 1º, § único, alínea “g” da lei 8212/1991, que fala em princípios e diretrizes da seguridade social. Esta redação, de 1991, era consentânea com a redação revogada do artigo 194, VII da CF/88, que trata dos objetivos da seguridade social. Porém, com o advento da EC nº 20/1998, a redação do inciso IV do artigo 194 do texto constitucional passou a ser a seguinte: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

    Como a prova foi aplicada no ano de  2015, muito embora o texto original da lei 8.212/91, não tenha sofrido alteração, ele era, e o é até hoje, incompatível com a reforma constitucional ocorrida no ano de 1998, modo que não se pode assumir como correta uma afirmação de texto de lei que conflite frontalmente com o texto da Constituição.

     


ID
1392814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregados:

I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.

III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregados: 

    I - CORRETO  Art. 9º, I, p Decreto 3048/99 

    II - ERRADO Art. 9º, I, d  Decreto 3048/99 - O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    III - CORRETO Art. 9º, I, b Decreto 3048/99

    IV - CORRETO Art. 9º, I, e Decreto 3048/99

  • Letra C

    Letra de lei. Questão do art 11 da lei 8213.

    cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.(Errada)

     ''cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.´´

  •                                RESPOSTA - LETRA (C)
                                   Itens (I, III e IV)

    É o que preconiza a lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    Item I - (CORRETO)
     j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    Item II - (ERRADO)
      f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Item III - (CORRETO)
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Item IV - (CORRETO)
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.

    A LEI NÃO FALA EM EVENTUAL É O PRIMEIRO ERRO, O SEGUNDO ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O MAIOR CAPITAL VOTANTE PERTENÇA A EMPRESA ESTRANGEIRA , POIS O CORRETO É EMPRESA BRASILEIRA.GABARITO: C
  • GABARITO C  ... Empregado eventual? nononononono! e o capital nacional pfv neh! questão dada-!

  • Sobre o item II

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar

    como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria

    do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;”

    Neste caso, a pessoa que seja empregada de empresa com sede no exterior será

    considerada como segurada empregada do RGPS, desde que a maioria do capital

    votante seja pertencente à empresa brasileira, assim considerada a constituída sob a

    égide da legislação brasileira e que conte com sede e administração no Brasil.

    Logo, cuida-se de outra exceção ao Princípio da Territorialidade da Filiação.
  • Afff....

     item III também está incorreto, porque a lei estipula um prazo não superior a 3 meses, prorrogável, para o trabalho temporário. Quando vc não menciona isso deixa a entender que é por qualquer prazo, e não é.

    Tá incompleta, então está errada.


  • d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    CURIOSIDADE

    O não-brasileiro COM residência permanente no Brasil, mesmo amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular, pode ser empregado do RGPS aqui no Brasil.

    Diferente do Brasileiro, se for amparado pela previdência deles, aqui ele não terá direito. 

  • I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. 
    POLITICO = EMPREGADO - CORRETO art. 12 .lei 8212

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira. ERRADA A LETRA DA LEI 
    ART. 12 . LEI 8212f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. ART. 12 LEI 8212 . TEMPORÁRIO - EMPREGADO - CORRETO 

    IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.  correto 

    DIPLOMATA- EMPREGADO 
    LETRA C.
  • eu acho que o único erro da II é falar em "eventual", porque a Lei 8212,art.12,I,a dá a entender que qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, que seja empregado de empresa (brasileira ou estrangeira, que funcione no território nacional) é segurado obrigatório:


    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;"

  • E no caso do vereador (que é exercente de mandato eletivo municipal) que é produtor rural familiar, não é Segurado Especial?


  • I) CERTO – Art 11 da CF 88, I, j e Art. 12 da lei 8.212/91, I, j.

    II) ERRADO - uma das 4 características do segurado empregado é a , continuidade, a não-eventualidade da prestação do serviço. Além disso, no artigo 11 da CF 88, I, c e no artigo 12 da lei 8.212/91, I, c, o texto diverge do acima destacado – “o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.”

    III) CERTO – Art 11 da CF 88, I, b, e Art 12 da lei 8.212/91, I, b.

    IV) CERTO - Art 11 da CF 88, I, d, e Art 12 da lei 8.212/91, I, d.

  • Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.....

    Minha duvida: Se o Brasileiro for amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular, daquele país como ele é segurado empregado???

    Nao deveria ser SE NAO fosse amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular?

    Porque sendo assim, ele pode estar descontando para o país da missao onde trabalha e para o Brasil?!!!

    se tiver errado me orientem por favor?

  • "IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular."

    O brasileiro que já está amparado  pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular está fora da classificação de segurado empregado, por isso a alternativa fica de acordo com o texto de lei. Alternativa correta.
  • Colegas, por favor, quanto ao item II, se houvesse uma situação como a mencionada na questão em que ele se enquadraria? Digo isso, pois para mim este empregado mencionado no item II seria empregado, pois mesmo que o capital votante seja estrangeiro a empresa é domiciliada no Brasil, então não é ele empregado? Além disso, é uma empresa e não repartição consular, por exemplo.


    Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

  • Natália, ele foi contratado como eventual! Logo, se encaixa nessa categoria e não de empregados.

  • Art. 9º, I, e Decreto 3048/99: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    .:. TRABALHOU EM REPARTIÇÃO CONSULAR, EM REGRA, SERÁ EMPREGADO. SENDO BRASILEIRO OU NÃO.
    exceções:
    - estrangeiro que não tenha residência permanente no Brasil;
    - brasileiro que, por estar trabalhando em uma repartição consular, foi amparado pela legislação previdenciária da respectiva repartição consular.

  • II  ele é eventual pois não é empregado . Como regra o  emprg. tem que ser não eventual

  • Uma das características do segurado empregado é o caráter não eventual!

  • Uma dúvida: "excluídos o não-brasileiro sem residência permanente" - e se for estrangeiro COM RESIDÊNCIA permanente? A interpretação contrário sensu é permitida nesse caso?

  • Se for estrangeiro com residência permanente no Brasil, e não for amparado por regime de previdência estrangeira, então, ele poderá ser segurado empregado do RGPS. Livro do Hugo Góes, 8 ed. pág 84.

  • Obrigado, Leonardo Sousa.

  • Analisando a afirmativa II (única errada) temos:


    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.


    O detalhe está na parte destacada em negrito. Não há como encaixar essa hipótese de trabalhador em nenhuma categoria de segurados. Ou ele é empregado(pode até ser contrato de trabalho temporário) ou ele é eventual. Não pode ser empregado e eventual.


    Retirando o "eventual" ele se se enquadraria como segurado obrigatório empregado, conforme Art. 11 da lei 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;



    Espero ter ajudado.
  • lei 8213-91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • umas das características do segurado empregado é a habitualidade ou a não eventualidade.

  • O cara claramente quis dar uma enganada colocando "empregado" eventual no ítem II. Acontece que ou o cara é trabalhador eventual ou é empregado. 

    Se for trabalhador eventual - C.I.
  • 3 erros na nº II - A palavra Eventual e não dizer  se tem residencia fixa no país e se esta vinculado a regime de previdência do país de origem.

  • Lei 8.213/1991 - Art. 11, inciso I, alínea f: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no EXTERIOR, cuja maioria do capital votante pertença a empresa BRASILEIRA de capital nacional.
  • Paulo Cardoso observe a letra da lei 8213/91, art 11, I, f: "O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional."

    Logo, os erros da assertiva II são:

    1- A eventualidade, onde a característica para segurado empregado é a não eventualidade.

    2- Domiciliada no Brasil, onde a empresa deve ser no exterior.

    3- Capital votante de empresa estrangeira, quando deve ser brasileira de capital nacional.

    Os erros que você apontou ao dizer que era devido pela falta de residência, já está embutido na ideia de domicílio, além disso, não há porque ser vinculado a regime de previdência de outro país uma vez que a empresa é brasileira.


  • Cai nessa questao por desatençao confundi mandato eletivo com funçao concomintante que so direcionado aos vereadores 

  • A empresa tem que ter o capital brasileiro letra c

  • O erro do item II é a eventualidade, pois todo o resto caracteriza relação de emprego.

    E empresa no solo brasileiro deve obediência as leis brasileiras e alem disso o estrangeiro é domiciliado e foi contratado no Brasil.
    Os requisitos para ser empregado são:
    Ser pessoa física;
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA NÃO EVENTUAL;
    ser remunerado (ou pelo menos ter essa pretensão); e
    subordinação.
  • I - CERTO

    II - ERRADO (eventual?, não)

    III - CERTO

    IV - CERTO

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

  • NESSAS QUESTÕES TEM QUE FICAR BEM ATENTO PORQUE O INIMIGO TENTA ENGANAR AGENTE. NÃO EXISTE EMPREGADO EVENTUAL. TODO EMPREGADO É NÃO EVENTUAL, ELE É REGIDO PELO UM CONTRATO,  MESMO QUE TRABALHE DUAS OU TRES VEZES NA SEMANA ELE É EMPREGADO CONTINUO. EVENTUAL É AQUELE  DEIXA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES POR DETERMINADO  PERÍODO,  E DEPOIS VOLTA A LABORAR ESSA EVENTULIDADE OCORRE  MAIS COM O TRABALHADOR INDIVIDUAL.    

  • II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.

     

    Ora, para ser classificado como EMPREGADO, uma das características a se observar é a não-eventualidade.

     

    Portanto, essa assertiva está incorreta, as demais em conformidade com a categoria de EMPREGADO.

  • O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual.

  • Alternativa C

    Item II tem 3 erros

    1- empregado eventual (é não eventual)

    2- empresa  domiciliada no  brasil (é domiciliada no estrangeiro)

    3- maioria capital votante pertencente a empresa estrangeira ( é brasileira)

    ;)

  • A assertiva II contém dois erros (em vermelho):

     

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado (eventual) em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa (estrangeira).  

    (i) Para ter a qualidade de "empregado" um dos requisitos é o exercício da atividade de forma não eventual

    (ii) O capital deve pertencer à empresa brasileira, nos termos da alínea "f', do art. 12, da Lei 8.212/91.

     

    Bons estudos :)


     

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O erro da II é apenas a eventualidade, visto que não é característica do empregado.

    Não importa se a empresa é nacional ou estrangeira. Se possui instalação no Brasil, será regida pela legislação nacional. Não tem nada a ver com a alínea f, esta traz uma hipótese específica, que por óbvio não pode servir de referência para a questão. A assertiva II pode ser resolvida a partir da regra geral, a qual diz que é segurado obrigatório, na condição de empregado, aqueles que se enquadre como tal (leia-se, possui todas as características inerentes ao empregado).

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregados:

    I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.CORRETO

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.(ERRADO)

    III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.CORRETO

    IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.CORRETO

  • I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO

    O item corresponde à redação do art. 11, inciso I, alínea h, da Lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    A questão anterior cobrou o mesmo dispositivo.

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira. ERRADO

    O erro do item está no trecho “empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira”.

    Reescrevendo: O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

    O trecho reescrito se refere ao art. 11, inciso I, alínea f, da Lei 8.213/91, que também foi cobrado pela questão anterior.

    Note que as questões pertencem a bancas diferentes, mas cobraram os mesmos dispositivos legais.

    III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. CORRETO

    É exatamente a redação do art. 11, inciso I, alínea b, veja:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. CORRETO.

    O item está correto, nos termos do art. 11, inciso I, alínea d.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Resposta: C) I, III e IV


ID
1392817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado especial é aquele que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e contribuem para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fazem jus aos benefícios nos termos da lei.

Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:

I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.

IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I - CORRETO (Art. 9º Parágrafo 18º, III Decreto 3048/99 - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar)

    II - CORRETO (Art 9º Parágrafo 18, IV Decreto 3048/99 - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;)

    III - ERRADO

    IV - ERRADO

  • IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. 

    Palhaçada, FCC!!!  É evidente que ser associado de sindicato rural não descaracteriza a condição de segurado especial. 

  • Essa eu não entendi, pois ao meu ver todas estão corretas perante a lei 8212/91 § 9º:


    Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja
    associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia
    familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário  de
    programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou
    industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Alguém explica? Obg

  • Alguém sabe dizer se o motivo da IV estar errada é a inclusão de sindicatos rurais na mesma? Não existe essa possibilidade para segurado especial? 

  • Boa tarde MacGyver e Diana D,,

    Infelizmente a FCC elabora questões ao pé da letra da lei. Nos Incisos III e IV estão em desacordo com ela. Vejamos:

    Lei 8213/91

    Art. 11 Inc. VII, § 8º ...

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou
    industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


    Notem que no Inciso V não fala em venda de grãos e no VI não menciona Sindicatos rurais.

    Só por causa disso meus caros. Infelizmente!

  • I  a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. (correta)

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo (.correta)

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.(errada industrialização artesanal)

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ( errada, não existe a parte de sindicatos rurais) 


    LEI 8212  ART 12 INCISO 9°  III, IV, V E VI 
    maldita banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • LETRA C ART. 12 DA LEI 8.112 § 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (CORRETO ITEM I)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (CORRETA ITEM II)

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e  (NÃO PODE SER DE CUNHO COMERCIAL, APENAS PARA SUBSISTÊNCIA) ERRADO ITEM III

    VI- associação em cooperativa agropecuária; e(ITEM IV ERRADO - a lei não prevê sindicato rural)



  • GABARITO C .... ler a lei 8.213/90 mata essa questão... segurado especial nao perde o enquadramento em cerca de 10 itens... dos quais estao aí apenas I e II.... Apesar de poder beneficiar produção e pagar ipi não desconfigurar o segurado especial, não temos nada especifico sobre beneficiar soja etc... e os sindicatos e cooperativas esta liberado, desde que seja formada por outros segurados especiais...

  • Típico da FCC!

    Inventar trechos além da Lei para "tornar o item errado" sem observar o conteúdo.

    De acordo com o art 5°, II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei).

    Logo, se eu sou segurado especial e não há previsão legal que me informe que eu perderei tal condição quando eu me sindicalizar eu não vou perder a condição de seg especial.

    Na falta de previsão legal aplica-se os princípios gerais do direito, no caso, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES.

    Resumindo, passível de anulação.

     

     

  • Trabalho na justiça federal e lá um dos principais instrumentos de comprovação da qualidade de segurado especial é por meio da filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais.

  • Gabarito C

    Lei 8212

    art 12 § 9º

    Não descaracteriza a condição de segurado espcial


    I) A
    outorga, por meio de contrato de parceria, meação ou comodato, de até 50% do
    imovel rural cuja a área total não seja superior a 4 modulos  fiscais, desde que outorgante e outorgado
    continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia
    familiar



    II) A atividade turística no imovel rural inclusive com
    hospedagem por no máximo 120 dias por ano.



    III) A partcipação em plano de previdencia complementar
    instituido por sociedade classista em razão do regime de economia familiar



    IV) Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tenha
    beneficiario de algum programa assistencial do governo



    V) Utilização
    do grupo familiar para o processo de beneficiamento ou industrialização
    artesanal
    (pessoa fisica e sem incidencia de IPI)



    VI) Associação
    em cooperativa agropecuária



    VII)
    Incidencia de IPI sobre produto


  • Gabarito C.

    ...beneficiamento e industrialização artesanal.

    ...cooperativa agropecuária, somente.

  • A FCC realmente vai fundo na letra da lei!

    Declarar que o SEGURADO ESPECIAL, por ser participante de sindicado rural, está descaracterizado como tal é, no mínimo, inaceitável. Na prática, o trabalhador rural continua sendo SEGURADO ESPECIAL e tem todos os direitos relativos esse tipo de segurado. Aceitar é o melhor caminho! 

    Gabarito C!

  • É pacífico no TRF4 que filiação à Sindicatos Rural é aceito como meio de prova para caracterizar o início de prova material.

    Logo, É ÓBVIO  que a filiação a STR não desconstitui a caracterização de segurado especial, vai além, é aceito como meio de prova para caracterizá-lo!
  • jessica explicou direitinho

    = §8º, art 11 8.213

    pq baseada no quê q eu ia achar o sindicato incorreto?????? 


    absurdo o q essas bancas fazem, e o judiciario nao toma providencias.

  • Pq o item iv. está incorreto?
    Creio que pelo fato de não mencionar que o sindicato e associação agropecuária é formada apenas por outros Segurado Especial, tornando dessa maneira o item INCOMPLETO.
    (o fato de a questão mencionar SINDICATOS não anularia ou a tornaria errada, mas sim o fato de não 'falar' "composto por outros segurados.." )
     

  • Uma questão destas não ter sido anulada é uma afronta a qualquer concurseiro do Brasil, além de ser um desrespeito total. O ápice deste absurdo é o item IV ser considerado falso. A FCC deve viver em outro País, que não o Brasil. 

  • I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.  (CORRETA - lei 8213, art 11, &8, III).

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. (CORRETA - lei 8213, art 11, &8, IV).

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
    (INCORRETA)
    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. (INCORRETA) - DE ACORDO COM lei 8213, art 11, &8, VI - a associação em cooperativa agropecuária. (não menciona sindicatos rurais). Seguiu a letra da lei.

  • LETRA C correta

     V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (venda de grãos não consta na lei 8113  § 8o)

     VI - a associação em cooperativa agropecuária; (sindicatos rurais não consta na lei)

  • V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e

    VI – a associação em cooperativa agropecuária;

    sindicatos é uma das únicas entidades que não estão contempladas pela legislação.


    Gab:C

  • A FCC só copia e cola texto de Lei, se tiver alguma coisa a mais ou a menos, ela ja considera errado. Está é a forma da banca aplicar as questões. De acordo com o Parágrafo 8 da Lei 8213/91 somente os itens I e II estão corretos.

  • A banca só pegou pesado nessa questão porque o cargo é pra Juiz!!! Espera-se desse candidato um pouco mais de aprofundamento da matéria, pela própria natureza do cargo almejado.

  • Só retificando os ótimos comentários das colegas Jéssica e Fabiana: O assunto é respondido através da Lei 8212,  VII, 9.

  • Essa questão poderia ser anulada sim!! =/ Embora no art. IV do parágrafo 8 somente cite a não descaracterização  em relação a associação em cooperativa agropecuária, o inciso IV do parágrafo 9 cita que o segurado especial que possuir uma fonte de rendimento ao exercer mandato eletivo de dirigente sindical da categoria, não  perderá a qualidade de segurado especial. Portanto, através de uma interpretação ampliativa, o fato do trabalhado ingressar em entidade sindical não ocasionará em perda da condição de segurado especial.

  • Shitzu está correto.

    Lembrei do disposto da CF 88

    A associação sindical é um direito constitucionalmente assegurado (CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical), de tal sorte que o seu exercício não pode ensejar prejuízo ao titular do direito

  • Art. 11

    § 8oNão descaracteriza a condição de segurado especial:

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


  • Pra lembrar desses detalhes no dia da prova é difícil. Só acertei pq tinha certeza que as I e II são corretas. Se tivesse uma alternativa com as 04 opções, complicaria.

  • Errada: III e IV 
    Lei 8.213 art 11 § 8° 
    III- a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e VENDA DE GRÃOS 
    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL

    IV-a associação em cooperativa agropecuária e SINDICATOS RURAIS 
    VI- a associação em cooperativa agropecuária

  • III - Atividades Artesanais

    IV - Sindicatos ou Cooperativas formadas apenas por Segurado Especial
  • Questão perigosa, principalmente se colocassem uma alternativas com todas estando corretas,pois todas "estariam certas", só que com uma pegadinha que mata a questão: eles excluíram o fato de o beneficiamento ter d ser artesanal e a entidade classista e/ou sindicato tem m de ser formado apenas por segurados especiais. CUIDADO!!! Acertei pq vi que as primeiras estavam cagadas e cuspidas da lei. Atente-se para isso sempre, isso ajuda, nessa eles vacilaram e tiraram uma alternativa que dificultaria muito, mas lembre-se de ler a lei.

    Bons estudos

    Alternativa C

  • I. CORRETO - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.


    II. CORRETO - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.


    III. ERRADO - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento OU INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL.


    IV. ERRADO - a associação em cooperativa agropecuária.  NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE ASSOCIAR EM SINDICATOS RURAIS.




    GABARITO ''C''
  • Se alguém puder me explicar porque o § 9o do ART. 12 DA LEI 8.112, não contém sindicato rural, como citado pelos colegas, mas no § 10 do mesmo artigo cita em seu inc.IV  "exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)."....
    portanto, no meu entendimento, ao contrário do que afirmaram a colega Jessica A. e a fabiana, existe sindicato rural, mas só não descaracteriza o segurado especial que for dirigente, a simples associação ocasiona a descaracterização....
    Por gentileza, se eu estiver errado me corrijam e apontem onde está meu erro, Obrigado, e bons estudos a todos!
  • Eu tenho a mesma duvida do MARCOS:

    O cara nao pode ser associado a sindicato rural mas pode possuir mandato eletivo de dirigente sindical ?

    Nao tem a menor logica isso !!!!

  • questão de MALUCO

  • De acordo com o art.12, §9° da Lei 8.212/91: NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

    CERTO:

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. 

    CERTO :

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    ERRADO:

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!) e venda de grãos.

                            INCORRETO

    ERRADO:

    IV. a associação em cooperativa agropecuária (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!) e sindicatos rurais.

                                                                                                                             INCORRETO

                                                                                                                                                    

                                                                                                                                         

  • Não tem lógica o erro do item IV, quer dizer que o Seg. Especial quando filiado ao sindicato da categoria perde a característica de Seg. Especial.

  • Gabarito C

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; 

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;   

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e   

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo. 

  • Questão ridícula. As proposições III e IV não estão necessariamente erradas. Acontece que não estão exatamente iguais ao texto da lei. Decoreba da zorra!

  • questão desatualizada, vide que agora o inciso VI passou a prever: " a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural"
  • Se receber remuneração em razão do exercício da atividade de dirigente sindical de sindicato rural não descaracteriza a condição de segurado especial, quiça associar-se o sindicato.


    Questão ruim.
  • Questão Fuleira, decoreba, não extrai nenhum conhecimento, por essa e outras que não será a banca do INSS ainda bem !

  • Nota  ZERO  para a FCC nessa questão.


    Muitos estão defendo o gabarito, mas ele é indefensável:


    O item III não tem erro, pois essa é essência do segurado especial, produzir algum tipo de alimento(que pode ser grãos) e contribuir sobre a receita bruta proveniente de sua comercialização (venda). A legislação também permite o beneficiamento, ou seja, não tem erro nenhum.


    O item IV também está certo porque, como bem comentou o professor, a  própria legislação em outras partes cita o segurado especial filiado a sindicato sem nenhum problema, quer ver?:

    8212  § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (se tem mandato tem que ser filiado, não é???!)


    8213  Art. 106.  A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de:

    III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;


    Sem mais.

  • pqp se o próprio salário de contribuição do segurado especial incide sobre tudo q foi vendido da produção do mês e quando o cabra vai na agencia do inss pra se inscrever como segurado especial lhe é pedido pelo próprio técnico o documento do sindicato rural q comprove q ele exerce as atividades rurais... vsf fiquei puto kkkk

  • cara....claro que eles vendem os produtos!!! os produtos "se vendem sozinho???"


  • Foi cobrado a letra de lei (Art. 11 §8 Lei 8.213/91). Os erros dos seguintes itens estão nos pontos em negrito:
     
    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. (correto: ou industrialização artesanal)

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. (não inclui associação em sindicatos rurais) 

  • Exatamente, Vanderlei Jr... é muita onda... é a famosa questão bunda...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:   

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e        


    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e 


  • hahahaha..... que a FCC é uma banca legalista, todos nós sabemos. Mas vez ou outra ela ainda se supera nesse quesito!

  • So acertei pq e múltipla escolha...se fosse cespe cada alternativa era ferro

  • Acredito que nenhum dos casos descarecteriza a condição de segurado especial.

     

    Não se trata de decorrar o texto da lei, a questão está errada mesmo.

  • DESATUALIZADA INC VI PARAG. 8 ART 11

  • cansado já desses comentários do tipo "a FCC" só copia e cola [...] Fundação Copia e Cola [...] letra da lei bla bla bla... affii

  • I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.  CERTO

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. CERTO 

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. ERRADO

    Art.12, § 9º, V , Lei 8212/91  – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e


    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ERRADO

    Art.12, § 9º, VI , Lei 8212/91  - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e 

     

  • Gente do céu! 

    Nem ia comentar, mas é tão esdrúxulo, que vou...

    Na vida real, na prática jurídico-previdenciária, a filiação ao SINDICATO RURAL por parte do segurado especial É PRATICAMENTE uma exigência para a concessão da aposentadoria, de modo que JAMAIS descaracterizaria sua condição de segurado especial, como a interpretação em contrário do item IV leva a acreditar.

    Sou assessor de Juiz Federal e TODO santo dia redijo minutas de sentença e analiso processo nesse sentido.. Além disso, basta analisar a jurisprudência dos tribunais.

    Como é triste esse distanciamento entre os concursos e a realidade: a administração pública está repleta de péssimos servidores exatamente por que se cobra que o sujeito decore a lei tal como essa questão e não uma análise de todo o sistema jurídico!

    Mas enfim, bola pra frente... 

  • Lei 8212/91

    Artigo 12.

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;           (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e                (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)     

  • Uma das questões mais mal elaboradas que já presenciei, tendo em vista que a associação a sindicato rural (item IV) não retira a qualidade de segurado especial, como se infere do próprio item I que fala de "entidade classista a que seja associado".

  • Essa questão é um desserviço ao aprendizado!

  • Essa questão não só deveria ter sido anulada bem como o examinador deveria tomar uns tabefes, pra deixar de ser cretino, hahahaha.

  • Elaboração horrível, pensei que estava desaprendendo!

  • A 3 e a 4 tem nada de errado

  • Sindicatos e venda de grãos estão errados

  • Pensei que eu tinha desaprendido tudo também.

  • IV - A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural

  • Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

     

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. 

     

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

     

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.

     

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 12, §9º:

     

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano;

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Item I)

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Item II)

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25; (Item III)

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; (Item IV)

     

    VII - a incidência do IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14.

  • Que ridículo

  • Temos que encontrar quais situações não descaracterizam o segurado especial.

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. CORRETO

    O item encontra exata correspondência com o art. 12, § 9º, inciso III, da Lei 8.212/91. Observe:

    art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. CORRETO

    Também é uma hipótese apresentada pelo parágrafo 9º, veja:

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. ERRADO

    O trecho “e venda de grãos” torna o item incorreto.

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ERRADO

    O correto é: a associação em cooperativa agropecuária OU DE CRÉDITO RURAL.

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

    Resposta: C) I e II.

  • "... sobre o resultado da comercialização da produção. " Venda de grãos seria o quê?

  • Essa questão somente poderia ser considerada como válida se o seu enunciado citasse: "de acordo com o art. 11 da Lei 8.213/91...".


ID
1392820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO fazem parte da composição das receitas do orçamento da Seguridade Social, no âmbito federal, as receitas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212 de 1991:

    Art. 10. A Seguridade Social seráfinanciada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art.195 da Constituição Federale desta Lei, mediante recursosprovenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e decontribuições sociais.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintesreceitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuiçõessociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único.Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas,incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seuserviço; (Videart. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dosempregadores domésticos;

    c) as dostrabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Videart. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobrefaturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursosde prognósticos.


  • Marcinha, as terras em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

    O inciso IV do artigo 27 da Lei 8.212 faz referência ao parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, portanto, refere aos bens de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • A

    ...

    Lei 8.212 de 1991

    (...)

    Art.11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I- receitas da União;

    II- receitas das contribuições sociais;

    III- receitas de outras fontes.

    Paragráfo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregados domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    (...).

  • Melhor do que decorar a Lei, até mesmo poque ela é gigante e na hora da prova não podemos levá-la, é raciocinar em cima das alternativas apresentadas. Eu não decorei receitas da União que incidem contribuições, contudo, pelas alternativas foi possível acertar as questões pelo método do "chute técnico". Vejamos: no âmbito federal é claro que a receita da União contribuí para o orçamento da seguridade social, assim como as contribuições dos trabalhadores, das empresas e empregadores domésticos, visto que fazem parte da comunidade contributiva, conforme artigo 201 da CF (se estiver errado me corrijam, pois não consultei a CF para confirmar se é artigo 201 ou 195). A única alternativa que não se insere no conjunto de receitas federais é o apontado na letra A. detalhe, é uma prova da FCC, portanto a chance de ter alguma pegadinha maliciosa é menor do que na CESPE, por exemplo, então este raciocínio ajuda na hora do sufoco, pois normalmente a FCC quer saber se o candidato sabe a Lei ou se ele decorou a lei, não é muito comum fugir disso. 

  • Letra A errada. De acordo com Lei 8257:  Art. 1° As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Eduardo Neis, a cota patronal das empresas é sobre a remuneração total da folha salarial, apenas o empregador doméstico e os segurados(exceto especial) contribuem com base no Salário de Contribuição.

  • Art.11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:


    --->  RECEITAS DA UNIÃO

    --->  RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  (*)

    --->  RECEITAS DE OUTRAS FONTES


    (*)  Constituem contribuições sociais:


    --->  DAS EMPRESAS, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço E incidentes sobre o faturamento e lucro;

    --->  DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

    --->  DOS TRABALHADORES incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

    --->  DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS



    GABARITO ''A''  (o que sobrou rsrs)

  • "creditada aos segurados a seu serviço." essa frase me levou a errar a questão, eu ia marcar a letra A , mas quando eu vi a frase (creditada aos segurados a seu serviço.)

  • Vejam que o art.243 da CF sofreu alteração com o acréscimo do parágrafo único (por favor me corrijam se eu estiver errada):

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de junho de 2014



  • Marcinha, temos que conjugar os arts.27 da Lei 8.212/91 c/c art.243, § único, da CF para responder a sua pergunta....

    Lei 8212/91

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.


  • Filme : Seu dia destruído por uma EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Gênero: TERROR 


  • Gabarito: A

    As terras em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (macona) serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

    O inciso IV do artigo 27 da Lei 8.212 faz referência ao parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, portanto, refere-se aos bens de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Excita a pessoa a errar.  Bons estudos.   Forte abraço. 

  • O que levou muitos a errarem foi o pensamento automatico que os redimentos do trabalhador não vão a SS, mas a PS, porém a questão foi bem direcionada e não correlacionou com a PS. A questão cobra a composição do orçamento, embora saibamos que as contribuições do trabalhador serão vertidas à PS, ela fazem parte da conjuntura que formam o orcamento da SS.

    Lei 8.212 Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;   

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    De fato, o item "a" não faz parte do rol.

  • São os BENS MÓVEIS apreendidos e confiscados em função do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de exploração do trabalho escravo quer reverterão em Receita da Seguridade Social. 


    O art. 27, VI da Lei 8213/91 faz referência apenas ao parágrafo único do art. 243 da CF, o qual trata apenas dos bens MÓVEIS.



    Imóveis (terras), nesse caso, não reverterão em receita da Seguridade Social.



    Essa alteração se deu em junho de 2014, com a EC 81/2014.

  • Eu entendo que o orçamento da União faz parte do financiamento da Seguridade Social visto que na CF/88 temos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    O que eu me confundo um pouco é com o parágrafo primeiro deste mesmo artigo:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Será que alguém pode me explicar melhor isso?
  • Daniel Reis, isso significa que os valores previdenciários desses entes não irão ser somados ao valor que a União destinará para pagamentos do RGPS e do regime próprio federal.

    Entendo que os valores dos Estados, DF e Municípios serão destinados ao pagamento de seus regimes próprios previdenciários.


  • que viagem desse examinador kkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/61

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • Não teve VIAGEM do examinador! 

    São os BENS MÓVEIS apreendidos e confiscados em função do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de exploração do trabalho escravo quer reverterão em Receita da Seguridade Social. 

    O art. 27, VI da Lei 8213/91 faz referência apenas ao parágrafo único do art. 243 da CF, o qual trata apenas dos bens MÓVEIS.

    Imóveis (terras), nesse caso, não reverterão em receita da Seguridade Social.

  • Entretanto, 50% da receita da venda do ítem A reverter-se-á à Seguridade Social.

  • Victoria MS, o percentual de 50% mencionado constitui receita da seguridade social (art. 27, L. 8212/91), mas não constitui receita no âmbito FEDERAL (art. 11, L. 8212/91), conforme pede a questão! Acredito ser este o motivo para o erro da alternativa.

  • Tem nada de diferenciação de bens móveis ou imóveis. estão viajando aí. A questão do federal ou não está prevista no termo "outras fontes" do art. 11 da lei. Questão mal feita, sim.

  • Art. 243 da Constituição Federal:


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.    

  • A resposta está no comentário de Taiany Miquelanti
  • Duas coisas pra mim não fazem sentido nesta questão da FCC:

    1º - Dizer na alternativa "a" que a receita proveniente da vendas das terras confiscadas não compõe as receitas da Seguridade Social

    2º - Os comentários do estudantes aqui neste espaço dizendo que "SOMENTE OS BENS MÓVEIS" entram no rol

    Vamos lá na Lei 8.212/91:

    Art. 11. No âmbito federal (que é o que a questão quer saber), o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Ora,

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Vamos ao Art .243 e seu Parágrafo Único da CF/88

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.   

    Conclusão:

    Não sei como estão chegando à conclusão de que o Todo e qualquer bem de valor econômico do Parágrafo Único está restrito a bens móveis.

  • Não se faz apreensão de bens imóveis! No citado artigo 243, CF, há a expropriação do imóvel e destinação à reforma agrária ou programas de habitação popular. Portanto, não existe previsão de receitas da venda das terras confiscadas para a Seguridade Social em nenhum âmbito (municipal, estadual ou federal)

  • Lei 8.212/1991: Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do , ou seja, do valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo. 

  • GABARITO: LETRA A

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;             

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • NÃO fazem parte da composição das receitas do orçamento da Seguridade Social, no âmbito federal, as receitas A) provenientes da venda de terras confiscadas pela União pelo plantio de plantas psicotrópicas.

    Muita atenção!! Não confunda a alternativa A com a hipótese prevista no inciso VI, do art. 213, do RPS. 

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

    50% da receita obtida com todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo constitui outra receita da seguridade social.

    As demais alternativas apresentam receitas da seguridade social.

    Para complementar, leia o art. 11, da Lei 8.212/91:

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;  

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Resposta: A

  • Questão capciosa, os imóveis confiscados pela cultura ilegal de plantas psicotrópicas não são vendidos (logo, não geram receita), mas destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Logo, não haverá receita a se destinar à Seguridade Social, o valor continuará imobilizado nesses imóveis.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.        

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.     

  • Lei 8212/91

    A alternativa "A" não consta do art.11, Lei 8212/91

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;           

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;        

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


ID
1392823
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao auxílio-acidente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B - Art. 86 Parágrafo 3º Lei 8213/91 - O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • Onde está o erro da letra D? Alguém pode me responder ? desde já, agradeço ;)

  • Tamires, o erro da alternativa D é o termo incapacidade, o correto é redução da capacidade para o trabalho, pois caso haja incapacidade, será devido outro benefício: a aposentadoria por invalidez..

  •                        RESPOSTA LETRA (B)

                              Sim, é possível!

    Veja o que diz o parágrafo 3º do Artigo 104 do Decreto 3.048/99.

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • Tamires, Lei 8213/91, artigo 86: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Além do termo "redução da capacidade para o trabalho" a questão foi omissa em descrever " ...  resultem sequelas que implique ..." ,pois, ao meu ver, deveria estar expresso, " resultem sequelas definitivas que implique...", afinal, este é um dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio acidente.

    Lembrando sempre que são 4 (quatro) requisitos para a concessão deste benefício, são eles:


    - Acidente de qualquer natureza ou causa;

    - Redução da capacidade para o trabalha;

    - Sequelas definitavas;

    - Consolidação das lesões.

  • Muito estranha essa alternativa B. Na minha opinião, a exceção quanto à cumulatividade entre Aux. Acidente e Aposentadorias deveria ter sido explicitada, uma vez que da a entender que a cumulatividade de Aux. Acidente é possível com qualquer benefício previdenciário.

  • Errei a questão e vendo os comentários estou convencido que a resposta é letra B. Assim como muitos colegas, marquei a letra D, falta de atenção para a palavra "incapacidade" quando o correto seria "redução da capacidade". A letra B ao utilizar a palavra "em regra" já deixa claro que existe pelo menos uma exceção, o que de fato, ao meu ver, não invalida a questão.

  • Resposta B!

    Além da palavra "incapacidade", acredito que o termo "reparatório" também esteja incorreto, uma vez que o aux. acidente possui caráter indenizatório.

  • Art.86, da Lei 8.213...será concedido, como indenização...resultarem de sequelas que impliquem redução da capacidade...que habitualmente exercia. Letra B

    O A-A será devido a partir do dia seguinte ao cessar o A-D;

    Em regra pode cumular com o salário ou outro benefício, exceto aposentadoria;

    A renda é de 50% do S.B, até a véspera da aposentadoria ou do óbito do segurado;

    O segurado que sofre acidente de trabalho terá estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades compatíveis com sua redução laboral, no entanto, o auxílio acidente permanece a ser pago independente de dispensa ou não.


  • Auxílio-acidente (LETRA B)

    É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho (NÃO É A INCAPACIDADE E SIM REDUÇÃO DA CAPACIDADE, caso fosse incapacidade para o trabalho seria aposentadoria por invalidez) 

    . É concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

    Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.


    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização (NÃO TEM CARÁTER REPARATÓRIO), pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias.

     O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.

    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

    FONTE:http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/403

  • A- só é possível ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença. 
    ERRADA 
    Não pode acumular com auxílio doença se for decorrente do mesmo acidente, e caso a pessoa entre na justiça poderá ter a concessão do auxílio acidente independente da concessão prévia do auxílio doença.

    B- é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício 
    CORRETA 
    Tem natureza indenizatória, pode ser recebido junto com o salário sim e em regra com outros benefícios também com exceção: 
    --> da acumulação de mais de um auxílio acidente (se sofrer um segundo acidente que dê direito ao auxílio acidente não poderá acumular e sim escolher o mais vantajoso), 
    --> acumulação com aposentadoria 
    --> auxílio acidente com auxílio doença, decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.

    C- é devido se não houver a concessão do auxílio doença previamente e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. 
    ERRADA 
    Normalmente há a concessão de auxílio doença previamente, desde o acidente até a consolidação das lesões, renda mensal inicial é 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio doença, pode sim ser inferior ao salário-mínimo pois não tem a função de substituir o rendimento do trabalho.

    D- será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia. 
    ERRADA 
    Tem caráter indenizatório (reparação de um dano) até ai creio que a palavra reparatório não seja o erro da questão pois me parecem sinônimos (me corrijam se eu estiver errada), sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.

    Mas no decreto 3048, consta a seguinte possibilidade do auxílio acidente:

    art. 104 III " impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social."

    não achei o erro desta assertiva =/, se alguém entendeu diferente ajudem-me

    E- o segurado que sofreu o acidente do trabalho, tem garantia pelo prazo mínimo de 18 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente 
    ERRADA 
    estabilidade de 12 meses, após a cessação do AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO e não do auxílio acidente.

  • Letra D ERRADA. Além do termo INCAPACIDADE, sendo  o correto REDUÇÃO DA CAPACIDADE,  as sequelas terão que ser definitivas.  A questão só faz menção às sequelas.

  • GABARITO B... 
    A - independe de receber A.D. antes

    B - CORRETA

    C - 50% não 91%

    D - indenizatório

    E - 12 meses

  • Acho que o equivoco da D está em afirmar que "implique incapacidade para o trabalho". O artigo 86 da Lei 8213, fala em "redução da capacidade". Se for o caso de incapacidade, pode ser cabível a aposentadoria por invalidez.

  • A LETRA D não esta tão errada... pois pode-se sim haver incapacidade e não só redução para a atividade que exercia antes, porém permita o desempenho de outra. E a questão ficou clara ao remeter que incapacidade era relativa a que atualmente exercia. Se for por omissão de informação, a letra B me parece bem mais errada, pois não mencionou a exceção, levando a interpretar que pode ser acumulada com qualquer benefício.

  • A questão é interpretar!!! A letra B, não está errada, pois fala "em regra" é  possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício. E a proibição de acumulação com aposentadoria é uma exceção.

    A letra D está errada, pois o correto é a REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que HABITUALMENTE exercia. SE gerou incapacidade para o trabalho, a pessoa deve se aposentar.

  • só é possível ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença.( a palvra só deixa a questão errada)


    é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.( em regra é possivel a a acumulação salvo com aposentadoria, haja vista se tratar de um ato indenizatório e não de substituição do salario, exemplificado pelo valor do beneficio que é 50% do SB(média aritmética simples dos 80% maiores SC de todo periodo contributivo desde julho1994)sendo inferior ao salario minino, nao se aplicando assim o principio de que o beneficio nao terá valor inferior a um salario minimo )vide §3º art 104 dec 3048


    é devido se não houver a concessão do auxílio doença previamente e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.( o que torna a assetiva errada é o valor do SB, pois nao é 91% mas sim 50% e poderá ser inferior a um SM)


    será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.( o erro na assertiva se dá ao dizer que é reparatório( voltar a origem), o certo seria indenizatório( reparação pecuniária) alem de nao  ser incapacidade mas sim redução da capacidade que habitualmente exercia


    o segurado que sofreu o acidente do trabalho, tem garantia pelo prazo mínimo de 18 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente.( o prazo é de no mínimo 12 meses)

  • Gabarito B.

    Pode ser inferior ao mínimo por sua natureza indenizatória, e não substitutiva de salário. Por isso, pode acumular com salário e outros benefícios, exceto aposentadoria e outro aux. acidente.

  • ''D) será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.''

    Vejam que, além do erro já apontado pelos colegas (a lei prevê auxílio-acidente para casos de redução de capacidade, e não incapacidade) há outro erro no final da alternativa. A lei fala em ''trabalho que habitualmente exercia'', enquanto a alternativa ''d'' fala em ''trabalho que atualmente exercia''.

    Lei 8213, Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Gabarito B


    a) Errada.

    “Art. 86.

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação

    do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou

    rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer

    aposentadoria.


     b) Correta.

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto

    de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade

    do recebimento do auxílio-acidente.


    d) Errada.

    “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado

    quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de

    qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade

    para o trabalho que habitualmente exercia.


    e) Errada.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo

    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na

    empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente

    de percepção de auxílio-acidente.





  • Flávio Muniz, valeu! Eu lá tô com tempo de curtir respostas densas. 

    Quero passar no concurso!!

  • Áurea,

    concordo com vc. não há erro na D. O auxílio-acidente é exatamente isso: o segurado não fica incapacitado para qualquer trabalho, mas tem o transtorno de ter ficado incapacitado para o tipo de trabalho que ele exercia antes do acidente, afinal para realizar outro tipo de trabalho ele terá que buscar formação e habilitação.

    Eu apenas acho que o "atualmente" deixou a frase esquisita. Se fosse "incapacidade para o trabalho que então exercia", a frase ficaria corretíssima.

  • O Erro da letra D na minha visão está em dizer que o Aux acidente é reparatório, quando na verdade é um benefício INDENIZATÓRIO!

  • Marcos,
    Reparar é sinônimo de Indenizar. Acredito que o erro está no "Atualmente", o certo seria Habitualmente.

  • A letra D está errada pois o auxílio-acidente implica na "redução da capacidade para o trabalho" e não na "incapacidade para o trabalho".

    Vide Art. 86. Lei 8213 O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


  • Só acho que a expressão " a concessão de outro benefício" da alternativa B deixou implícito que pode ser qlqr benefício, inclusive aposentadorias, pelo fato de não excetuá-las. Logo, na minha humilde opinião está muito incompleta e nos induz a errar. 

  • A) SÓ É POSSÍVEL ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença.

    ERRADO!

    NÃO É POSSÍVEL condicionar a CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE à percepção de auxílio-doença antecedente, conforme a literalidade da lei, o entendimento da doutrina e da jurisprudência.

    O art. 86, § 2°, da Lei 8.213/91, teve por intenção legislativa tão somente vedar o recebimento conjunto do auxílio-doença e do auxílio-acidente decorrentes de um mesmo fato gerador, dada a necessidade de consolidação das lesões. Portanto, não tendo havido concessão de auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir da data de entrada do requerimento (DER), desde que preenchidos os requisitos para seu deferimento.

    Nesse sentido, o art. 86, § 2°, da Lei 8.213/91 — ao afirmar que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença — claramente não colocou, como condição à percepção do auxílio-acidente, que o segurado tenha recebido auxílio-doença. Na verdade, vê-se que o dispositivo simplesmente pretendeu vedar a concessão do auxílio-acidente enquanto estiver em usufruto o auxílio-doença referente ao mesmo evento.

    B) é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.

    CORRETO!

    Essa questão pode induzir o candidato a erro, pois fala da REGRA e a aposentadoria é EXCEÇÃO!

    Art. 86, § 3º da Lei 8.213/91 “O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente”.

    C) é devido SE NÃO HOUVER A CONCESSÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PREVIAMENTE e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, NÃO SENDO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 86, § 1º da Lei 8.213/91 e o art. 42, parágrafo único do Decreto 3.048 /99:

    Se houve PRÉVIA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação desse primeiro benefício. Em não havendo auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir da data de entrada do requerimento (DER), desde que preenchidos os requisitos e corresponderá a 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. O valor do benefício, em qualquer caso, PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, uma vez que não se trata de benefício substitutivo do salário de contribuição e sim uma indenização pelo acidente.

    D) será concedido como REPARATÓRIO ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 86 da Lei 8.213/91 e o art. Art. 104 do Decreto 3.048 /99:

    O auxílio-acidente é um benefício de caráter INDENIZATÓRIO, pois repara o trabalhador pelas sequelas adquiridas em função de acidente que reduziram definitivamente a sua capacidade laboral. 

    E) o segurado que sofreu o acidente do trabalho tem garantia pelo prazo mínimo de 18 MESES à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91 e o art. Art. 346 do Decreto 3.048 /99:

    O prazo mínimo para manutenção do contrato de trabalho na empresa é de 12 meses. SOMENTE A PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (o B-91, decorrente de um acidente do trabalho) tem o condão de garantir a estabilidade provisória referida na norma. Claramente, O AUXÍLIO-ACIDENTE, NÃO.

  • NOTEM QUE A QUESTÃO REFERE-SE "EM REGRA" SENDO QUE A PERCEPÇÃO DO AUX. DOÊNÇA NÃO PODE SER CUMULADA COM NENHUMA APOSENTADORIA - DISSO JÁ SABEMOS - SÓ PEGA O CANDIDATO, COMO EU CAI, QUE ISTO É EXCEÇÃO E NÃO A REGRA. 

    POR ISSO É A LETRA `B `

  • A letra B esqueceu de colocar a exceção que fica por conta da não acumulação com as aposentadorias, por isso, de cara pulei a alternativa e numa leitura um pouco desatenta marquei a D. Todo cuidado é pouco, bom que não a erro mais.

  • será concedido como INDENIZAÇÃO ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho, que atualmente exercia.

  • *ALERTA: A LC 150/2015 estendeu o benefício do auxílio-acidente aos domésticos, alterando o art. 18, §1º da Lei 8.213/91.

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de INDENIZAÇÃO.


    Para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda o redução na capacidade de trabalho, SEM CARACTERIZAR PERDA PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. 


    Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará incapaz para toda e qualquer atividade. Na hipótese, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.


    Esse benefício pode ser recebido independentemente de QUALQUER remuneração ou rendimento?? Sim.


     Esse benefício pode ser recebido com QUALQUER outro benefício do RGPS?? Não.


    Lei 8213, artigo 86:


    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, NÃO PREJUDICARÁ a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari





  • Pessoal, alguém poderia responder se o auxílio acidente sempre precede auxílio doença


  • quando se fala em INCAPACIDADE para o trabalho ao meu ver é aposentadoria por invalidez, agora redução da capacidade para o trabalho é auxílio acidente, esse é o erro da D.

  • Auxílio-acidente é devido, ainda que não haja prévia percepção de auxílio-doença.

  • Com certeza a letra D está errada, porém a letra B que é o gabarito traz consigo um erro quando diz:"mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício", pois não é qualquer benefício como por exemplo aposentadorias são vedadas acumular com o auxílio acidente. Bons estudos!!!


  • Caro amigo, Thiago Andrade,

    A alternativa B não está errada. Pois, antes da vigência da Lei 9.528/97, era possível acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Naquela época, auxílio-acidente era vitalício (só cessava com o óbito do segurado). Por isso, o STJ entende ser possível a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez, no caso de o acidente gerador da incapacidade ter ocorrido antes da vigência da Lei 9.528/97.

    Manual de direito previdenciário, Hugo Goes, Cap. 5, pág 287.

  • Óbvio que a letra D está errada.. -.-
    Incapacidade para o trabalho gera aposentadoria por invalidez, redução da capacidade para o trabalho gera o auxílio-acidente, caso preenchidos os requisitos previstos em legislação.

  • Fico aqui, imaginando um herói que faz uma prova nesses moldes, extensa, cansativa, várias matérias estudadas etc, aí vem um examinador abençoado, para não dizer outra coisa,  inclui numa palavra o prefixo "in" e faz um monte de gente cair, quase efeito dominó. Não basta saber, tem que decorar a literalidade da lei.

  • a D está mais certa que a B, porquê houve incapacidade para o trabalho que exercia (se for habilitado p/ outro trabalho também receberá) e o auxílio-acidente não acumula com vários benefícios, tipo aposentadorias, auxílio doença e outro auxílio acidente(exceto se for de outro acidente) e pensão. Essa banca velha só coloca o conhecimento superficial, a gente que tem conhecimento mais profundo acaba errando por considerar mais coisas, tenho certeza que nós podemos elaborar questões melhores que essa FCC.

  • Pessoal, por não lembrar do texto legal, o termo em REGRA ,na letra B, me assustou um pouco,mas analisando o texto legal a letra B está mais que correta: Art 86/ lei 8213/91  § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria,  não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • O auxílio-acidente será concedido, como INDENIZAÇÃO, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem REDUÇÃO da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8213/91, art 86, caput).

  • Item B Incompleto. 

  • Gab Letra "B"


    Por mais que 

    reparatório

    adjetivo

    1. 1.

      relativo a reparação.

    2. 2.

      que envolve reparação, indenização ou retratação

  • Não considero a B correta, pois o auxilio acidente não pode ser concedido com a aposentadoria.

  • Evidentemente que a letra B está errada!

    Com relação a alternativa"A " podemos dizer que está correta, pois quando ocorre um acidente o primeiro benefício a ser concedido é o auxilio-doença até que o segurado esteja apto para atividade, ou  quando incapacitado definitivamente para todas as atividades ,receberá aposentadoria por invalidez,porém nada impede que a pericia médica do inss possa concede-la direto sem ter recebido auxilio-doença;mas,no caso do auxilio acidente não.Este sim dependerá da cessação do auxilio-doença e após as consolidações das leões e sequelas definitivas poderá ser concedido.
  • Eu acho q qdo o ítem "b" coloca a expressão "em regra" ela se torna errada.

  •                                                      AUXILIO-ACIDENTE--->CUMULATIVIDADE 

    -> REGRA:  pode ser acumulada com qualquer beneficio.
    -> EXCEÇÃO : não pode cumular com qualquer aposentadoria ou o beneficio do auxilio-doença advinha do mesmo acidente.

    GABARITO "B"


  • AUXILIO-ACIDENTE=REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA

    ->EMPREGADO,EMPREGADO DOMESTICO,TRABALHADOR AVULSO E SEGURADO ESPECIAL.

  • (A)

    ==> É possível receber o auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença, mas isso não é obrigatório, é apenas uma possibilidade (art. 86, caput e § 2º, da Lei Federal nº 8.213/1991).

    (B)

    ==> Verdadeiro, essa é a regra, a única excessão é a concessão de aposentadoria (art. 86, § 3º, da Lei Federal nº 8.213/1991).

    (C)

    ==> É devido mesmo com a concessão do auxílio-doença, onde se iniciará a partir do dia seguinte ao da cessação deste último (art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 8.213/1991).

    ==> Corresponderá a 50% do salário-de-benefício (art. 86, § 1º, da Lei Federal nº 8.213/1991).

    ==> Pode ser inferior ao salário mínimo devido a sua natureza indenizatória, e não substitutiva de salário.

    (D)

    ==> Que habitualmente exercia (Lei Federal nº 8.213/1991, art. 86, caput).

    ==> A questão mencionou o termo “incapacidade” no lugar de “redução da capacidade”, como descrito no caput do mesmo artigo. Não confundir quanto a isso, pois com a leitura do § 4º pode-se ver que o auxílio-acidente é concedido com a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    ==> Caso o segurado fique incapaz para qualquer trabalho, aí sim a ele será concedido aposentadoria por invalidez.

    (E)

    ==> São 12 meses (art. 118 da Lei Federal nº 8.213/1991).


    S.M.J.

  • § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    "é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.

    EM REGRA POSSÍVEL COM OUTRO BENEFÍCIO?  NÃO

    EM REGRA NÃO É ACUMULÁVEL COM APOSENTADORIA - SENDO ESTÁ OUTRO BENEFICIO!!!!!

    ARGUMENTO DA QUESTÃO QUEBRADO... 

    B) ERRADA



  • Então tá!

    Agora aposentadoria não é mais benefício pra essa questão?!



  • O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente (Lei. 8.213/9, art. 86, §3º).

    Gabarito B


  • Reparar: pôr em bom estado (o que se havia estragado); restaurar, consertar.


    Indenizar: dar ou receber indenização ou ressarcimento; compensar(-se), ressarcir(-se).


    Por isso a letra D está errada, o sentido de restaurar é diferente de indenizar.

  • Para mim a ordem da frase está confusa pq dá a entender que o sujeito já recebia a aposentadoria ou outro benefío e passaria a receber o auxílio acidente.

  • No meu ponto de vista essa questâo deveria ser anulada,pois ao falar de outro benefício poderia ser qualquer beneficio até aposetadoria faltou a palavra exceto para deixar de ser duvidosa.

  • Gabarito B


    Poderá, o auxílio acidente, ser cumulativo com remuneração e benefícios da previdencia social, salvo aposentadorias.

  • O erro da letra D: "incapacidade", quando na verdade é redução da capacidade.

    A letra B tá incompleta, na verdade, "salário ou concessão de outro benefício" implica em todos os benefícios, mas a cumulação de auxílio-acidente é vedada quando se trata de qualquer aposentadoria.

  • Não sei vcs, mas a altenativa B poderia ser considerada errada, pois ao dizer que é possível a sua percepção com outro benefício a questão não foi muito específica, pois aposentadoria é benefício e não pode ser acumulado com auxílio doença.

  • gente a alternativa B está errada pra mim, pq nao se pode receber auxilio-acidente com auxilio-doença.

  • Debora, pode sim receber auxílio doença com aux. acidente. Não poderão ser acumulados se quando o segurado estiver recebendo o aux. acidente, houver reabertura do auxílio doença decorrente do mesmo fato gerador que implicou o ganho do aux. acidente. Ai, o aux.acidente é suspenso

  • O auxílio-acidente pode acumular com outros benefícios que NÃO seja aposentadoria ou o próprio auxílio-acidente.

    Exemplos:

    auxílio-acidente + auxílio-doença = Pode! Desde que não seja a mesma causa. Se o AA tiver a mesma causa do AD este será suspenso. Se as lesões reaparecerem o AA será reaberto e o AD cessado.

    auxílio-acidente + salário-maternidade = Pode!

    auxílio-doença + salário-maternidade = NÃO pode!

  • Discordo! Já que quando ele diz "outros benefícios" logicamente inclui aposentadorias. E sabemos que não pode acumular.

  • Auxílio-acidente não pode ser recebido com aposentadoria e acumular-se com outro auxílio-acidente. Não faz sentido o gabarito ser a letra B.

  • Está mal formulado essa questão B, aposentadoria é um benefício que impede receber o auxilio-acidente.


  • A letra B está correta, pois, em regra, o aux.-acidente pode ser acumulado com qualquer outro benefício, exceto aposentadoria.


    Notem: a regra é a acumulação com qualquer outro benefício, existindo exceção em relação às aposentadorias. Logo, a questão não está mal formulada.

     

  • Condição para o seu recebimento: prévio gozo do auxílio-doença! Não existe de modo algum em normas previdenciárias  sua concessão sem prévio gozo do auxilio-doença.

    Vedado  o seu recebimento com qualquer aposentadoria.
    Letra A certa .
  • Lembrando:

    Art 86, 8.213: O Auxílio-Acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que habitualmente exercia

  • Passível de recurso, afinal, auxílio acidente não pode se cumular com aposentadoria. E, não é pré- requisito o recebimento de auxílio doença para a percepção de auxílio acidente não? Posso requerer auxílio acidente diretamente? 

  • A mais correta é a letra B, porém, se esta não existisse, a letra D seria a mais correta também. 

    .

    Vide:

    .

    será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.

    .

    Reparatório, segundo o Aurélio, 3.Indenização, ressarcimento.

    .

    A incapacidade a que assertiva se refere é para o trabalho que era exercido mas, não fala, para outra função dentro da empresa. E mais, os fatos geradores da Aposentadoria por invalidez são cumulativos: 1- incapacidade permanente e total para o trabalho e  2- insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 

    .

    Ao contrário do fato gerador do Auxílio Acidente, o que é apenas um: Sequela decorrente de acidente de qualquer natureza que implique a redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. 

    .

    Então, temos:

    .

    Letra B a 1º mais correta, pois é a menos imcompleta de todas. 

    Letra D é a 2º  mais correta, pois é mais incompleta que a letra B por deixar a expressão incapacidade sozinha, o que deixa margem de ambiguidade ou  incoerência : se é incapacidade definitiva ou temporária; porém, com a supressão, da parte essencial  (insustentável de reabilitação), por exclusão, descarta-se a referência à aposentadoria por invalidez. 



  • A questao nao fez qualquer excessao ao OUTRO BENEFICIO logo a meu ver está errada a letra B

  • Acredito que a assertiva B esteja ERRADA quando diz: ou concessão de outro benefício. Pois, nisso se inclui o benefício de aposentadoria.


  • o fato dele esquecer a exceção não deixa a questão errada. se a banca colocasse em todos os benefícios ou em qualquer caso estaria errado


  • A briga é feia entre FCC e Cespe. Não sei qual pisa mais no tomate tentando pegar o candidato. O phoda é que são tão orgulhosos, que defendem sua visão até no inferno.

  • Sabe qual o problemas dessas bancas ?

    Elas não procuram aferir o conhecimento do candidato de acordo com o que está escrito, elas utilizam a lei em suas provas de maneira contraditória, sem nenhum parâmetro, dando margem a situações hipotéticas em que o examinador poderá mudar seu gabarito com finalidades particulares, fato que  muitos deles não possuem atributos de um educador.

  • essa tem que estar ligadão, pois na D aparentemente tá tudo certo, quem leu rápido passou por cima da  palavrinha trocada (indenizatório por reparatório) que faz a alternativa errada. mas o gabarito como B acho que dá para engolir por causa do "possível"

  • BEM RESUMIDO

    A)Errada.independente de auxilio-doença

     

    B)Esse ''possível'' me deixou muito em dúvida,pois sei que com alguns benefícios podem,porém com outros não.

     

    C)50% do salário de benefício

     

    D)INDENIZATÓRIO

     

    E)12 meses

  • Art. 86

    § 3º - O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • Com base na lei PARA CONCESSÃO DO AUXILIO ACIDENTE primeiro deve passar pelo auxilio DOENÇA...

    LEI 8213 - art 86:

    § 2.º O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    DECRETO 3048 - Art. 104:

    § 2º O auxílio acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxíliodoença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    PORTANTO - A e B estão corretos - dupla resposta...uma vez que o que diz a lei é dessa forma... NA PRATICA É OUTRA COISA...

     

    Complementando: dos beneficios por incapacidade que independe de auxilio doença prévio é a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

  • Não tem como estar errada a questão.

    Letra da lei : § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

  • CESP, CESPIA

    FCC, FCCIA

  • ,em regra ,

    disse tudo

  • Sobre a letra B)

    "é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício."

    Qual benefício? O termo em regra abrange qualquer outro benefício porém em regra, ele não pode acumular com: auxílio-doença decorrente da mesma atividade, aposentadorias, LOAS, salário-maternidade, pensão do seringueiro e outro auxílio-acidente. Questão ERRADA por não tratar especificamente mas de forma geral que a acumulação pode ser feita com qualquer outro benefício. 

     

    Sobre a letra D)

    O termo reparotório nada mais é que uma forma de retratação ou indenização, o auxílio-acidente é uma indenização (por isso pode ser concedido abaixo do valor do salário-mínimo), logo é devido a título reparatório em decorrência de acidentes que deixem sequelas, diferente do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que tem o caráter de substência, substitui o salário-de-contribuição e com isso não está "reparando" uma sequela mas a condição do segurado (temporária ou permanente) de não exercer atividade. 

    A assertiva traz que a sequela impede a capacidade do trabalho que exercia atualmente, não discrimina se há impedimento para exercer outra, então não há possibilidade de dizer com certeza se foi uma sequela que limitou o segurado ou impediu de exercer qualquer atividade laborativa. 

    A banca trocou os sinônimos, misturou conceitos de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez e fez esse samba de roda! 

    ERRADA por falta de conteúdo que faça a distinção entre os benefícios. 

  • Por análise a menos errada seria a letra B.

     

    Mas quando se fala em percepção conjunta com outro benefício, entende-se também aposentadoria.

     

    Me espanta a FCC, que busca a literalidade da lei em suas questões, escorregar neste tipo de questão.

     

    Deveria ter sido anulada a questão.

  • Brincadeira, brincadeiraço!

  • O auxílio-acidente é benefício indenizatório, e não remuneratório como afirmou a assertiva "d".

  • Frederico Coutinho, onde está escrito remuneratório na letra "D" ???

     

    Reparatório tem o significado de indenizatório (https://www.sinonimos.com.br/reparar/).

     

    O erro da assertiva é que o auxílio-acidente é concedido em casos de REDUÇÃO DA CAPACIDADE laboral e NÃO de incapacidade!!!

     

    "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    Bons estudos!

  • Correta: B

     

    A) Errado. É possível receber auxílio-acidente sem que tenha recebido auxílio doença. Art. 118, Lei 8.213/91;

     

    B) CORRETA. O auxílio acidente só não cumula com as aposentadorias (qualquer delas). Art. 86, parágrafo 2º;

     

    C) Errado. Pode ter havido concessão de auxílio doença antes. Neste caso, começa a receber o auxílio-acidente após a cessação do auxílio doença (art. 86, parágrafo 2º). Além disso, a renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-contribuição (art. 86, parágrafo primeiro). 91% é a renda mensal do auxílio-doença (art. 61);

     

    D) Errado. Sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho. Não precisa que ocorra a incapacidade completa.

     

    E) Errado. A garantia é de 12 meses após cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-doença (art. 118).

  • Mal formulada a questão..

    Ele não cumula com NENHUMA aposentadoria e também não cumula com o auxílio doença antes prestado (só cumula com aux doe se de natureza diversa)

    Logo, não se pode dizer que é a regra.

    Mas quem sou eu né.. não sou banca organizadora

  • Quase escorreguei na D.

  • discordo do gabarito, visto que o auxilio-acidente nao se acumula com todos os beneficios, ex: aposent.

  • Tentei entender os que defenderam a questão, mas não consegui. errei e erraria de novo.

  • GAB: B

    Vamos analisar:

    B) é, em regra, POSSÍVEL sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.

    Isso não tá correto não, meu povo? A palavra POSSÍVEL é um divisor de águas nessa questão... é fato que não se pode acumular auxílio acidente com qualquer aposentadoria, mas isso anula a afirmação do item correto? é claro que não!

    Estaria errada se fosse escrito da seguinte forma:

    B) é, em regra, POSSÍVEL sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de QUALQUER outro benefício.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Ficou com dúvida em relação ao item D)? Então vamos analisar:

    D) será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.

    Se implicar incapacidade para o trabalho, não há o que se falar em auxílio acidente, mas sim em auxílio doença (se a incapacidade for temporária) ou aposentadoria por invalidez (se a incapacidade e permanente). Auxílio acidente é devido quando gerar REDUÇÃO da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Bons estudos!

  • Confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam:

    a) aposentadoria com auxílio-doença;

    b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;

    c) aposentadoria com auxílio-suplementar;

    d) aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;

    e) aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);

    f) auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;

    g) auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;

    h) auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;

    g) auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;

    h) salário-maternidade com auxílio-doença;

    i) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;

    j) renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;

    k) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;

    l) pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Até 28/04/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;

    m) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;

    n) auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;

    o) auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

    q) benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

    INSS

  • Na lei primeiro é dito a regra, depois a exceção. Ali é a regra, mas claro q existem exceções, como aposentadoria

  • A- só é possível ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença.X Não pode acumular com aux doença se for decorrente da mesma doença ou acidente.

    B- é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.

    C- é devido se não houver a concessão do auxílio doença previamente e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. X 50 % do SB e pode ser inferior ao salário mínimo.

    D- será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.X sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    E- o segurado que sofreu o acidente do trabalho, tem garantia pelo prazo mínimo de 18 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente. X 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário.

  • Errei a questão, mas depois de ler novamente o art. 124 da Lei 8.213/91, vi que a o auxílio acidente só não poderá ser cumulado com outro auxílio acidente. A alternativa é clara eu dizer "outro benefício".

    • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade e auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


ID
1392826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao salário-maternidade, a lei previdenciária dispõe que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao seu recebimento, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Este benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre

Alternativas
Comentários
  • - para segurada empregada e trabalhador avulso : valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;

    - para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

    - para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

    Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.

    A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social. 

    Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício. 

    Resposta: D

  • Art. 71-B da Lei 8213/91 - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) 

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) 

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) 


  • E para segurada desempregada?

  • O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.

    gabarito: B
  • O salário-maternidade será devido á segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) bem como para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o evento gerador do benefício (parto, aborto não criminoso ou adoção) ocorra dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada (período de graça).

    fonte:Manual do direito previdenciário, Hugo Goes.

  • 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)

  • GABARITO D ... no minimo uma questao por beneficio, sm ta aí questão certa na prova

  • DÚVIDA: Para o desemprego o salário maternidade apenas será devido se estiver no período de graça né? No caso do falecimento do segurado/a que faz jus ao recebimento, pode ocorrer o benefício também no caso de o segurado falecido ou o sobrevivente estarem não mais contribuindo, mas ainda no período de graça?

  • Tive o mesmo raciocínio que você Luta Diaria , pois se pegarmos como exemplo uma diretora de empresa de Multinacional ela ganha no minimo mais que o Teto do Ministro do STF. Logo não receberá sua remuneração integral conforme aponta a LETRA D.



  • Gabarito D.

    Art 71-B da Lei 8213/91.

  • Cuidado com a fcc tá pior do que a cespe.

  • mildo eu preferiro a fcc rssrsrs !!!

  • GENTE, a FCC gosta de um texto de lei..kk !

    LEI 8213

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial

  • Mínimo estadual? kkkk...

  • Gabarito D.

    O erro da letra E, é ... o tempo não superior a 15 meses ( e não 18)...

  • IMPORTANTE A SABER SOBRE O SAL. MAT. É QUE ELE

    1- INCIDE CONTRIBUIÇÃO 

    2- R$ = REMUNERAÇÃO

    3- PODE PASSAR DO TETO DO RGPS

    4- O TETO É DO MM STF, SE PASSAR A EMPRESA PAGA O EXCEDENTE

    5- SE A MÃE TIVER 2 EMPREGOS RECEBE 2 SAL. MAT. TAMBÉM

    É ISSO. #ESQUEMA
  • A) o valor do salário mínimo estadual, para o SEGURADO ESPECIAL.

    ERRADO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IVda Lei 8213/91:

    IV - o valor do SALÁRIO MÍNIMO, para o SEGURADO ESPECIAL. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    B) o valor do salário mínimo, para o SEGURADO EVENTUAL.

    ERRADOOOOOOOOO!

    Gente, NÃO existe SEGURADO EVENTUAL da Previdência Social.

    Existem segurados obrigatórios (são aqueles que contribuem compulsoriamente para a Seguridade Social) e segurados facultativos (são aqueles que contribuem em caráter facultativo para a Seguridade Social)

    São segurados da Previdência Social:

    Empregado (segurado obrigatório)

    Empregado doméstico (segurado obrigatório)

    Trabalhador avulso (segurado obrigatório)

    Contribuinte individual (segurado obrigatório)

    Segurado especial (segurado obrigatório)

    Segurado facultativo (segurado facultativo)

    C) o salário mínimo estadual, para o EMPREGADO DOMÉSTICO.

    ERRADO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IIda Lei 8213/91:

    II - o último salário-de-contribuição, para o EMPREGADO DOMÉSTICO; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    D) a remuneração integral, para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso Ida Lei 8213/91:

    I - a remuneração integral, para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    E) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 18 meses, para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E DESEMPREGADO.

    ERRADO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IIIda Lei 8213/91:

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E DESEMPREGADO; e(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

  • GAB: LETRA B

    O ERRO DA LETRA É FOI CITAR O DESEMPREGADO E O PERIODO QUE É NÃO SUPERIOR A 15 MESES

  • Letra: D

    Lei 8213/91 - Art. 71-B. § 2

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

  • A letra 'a' está errada, pois não existe salário mínimo estadual; a letra 'b' está errada, pois não existe a categoria de segurado eventual; a letra 'c' também está errada pelo mesmo motivo da letra 'a', não existe salário mínimo estadual (a unificação é nacional); a letra 'e' está errada, pois o período correto é o não superior a 15 meses, e não "18" meses. Resposta correta é a 'd', para a trabalhadora empregada e avulsa o SM é sempre o valor integral de sua remuneração (regra geral).

  • Será pago diretamente pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

    II - o último salário de contribuição, para o empregado doméstico;

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salário de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.

  • § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

    • I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

  • O ERRO DA "E" É PORQUE, REALMENTE A RENDA DA SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA SERÁ CALCULA :

    1/12 AVOS DOS 12 ÚLTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÕES E, UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 MESES.


    GABARITO "D"

    "Se tem uma coisa que eu aprendo todo dia nessa caminhada é que , sempre é tempo pra dar um gás a mais!"
  • Cabe apenas lembrar que o valor do Sal Mat será devido com base na remuneração do segurado vivo, e não daquele que faleceu. 

  • Lei 8.213/91

    Art. 71-B.


    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;



    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.


    Gabarito D

  • Art. 71-B O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; 

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;


  • Gabarito D


    Salário integral para Trabalhador avulso e empregado, sendo esse último pago pela empresa.

    Salário mínimo pago ao segurado especial. sendo carência de 10 meses, mesmo que não consecutivos de trabalho rural.

    Empregado de MEI -  sala´rio integral pago diretamente pelo INSS

    Empregada doméstica - seu último salário de contribuição, obviamente, limitando-se ao teto do RGPS


    Contribuinte individual, facultativo e demais segurado em período de graça, obedecerá a média dos últimos 12 salários de contruibução apurados dentro dos últimos 15 meses.

  • Não entendi. o Salário Maternidade do Trabalhador Avulso não pode ultrapassar o teto previdenciário mesmo que ganhe acima.

  • Amanda Küster
    "Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono," " 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário."

    Se ele está no período de graça, então ele conserva todos os seus direitos perante a previdência.

    Marlon
    Pode ultrapassar o teto do RGPS, tanto o S.M da empregada como da avulsa, o que não pode ultrapassar é o teto do ministro do STF. 

  • Lembrando que, para estes, é limitado ao do stf.

  • Danilo Rodrigues , obrigado, você me deu a resposta que a muito vinha procurando. "o valor do salário-maternidade será devido com base na remuneração do segurado vivo". Valeeeeeu.

  • Será pago diretamente pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
    1. Empregado e Trabalhador Avulso - A remuneração integral  (Neste caso inclusive o Empregado será pago pelo INSS)
    2. Empregado Doméstico - O ultimo Salário de Contribuição
    3. CI, Facultativo e Seguradas Periodo de Graça - equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de (SC), apurados em período não superior a 15 meses. 
    4. S.Especial- Um salário mminimo. ( Se contribuir facultativamente (20%) terá beneficio acima de 1SM, e a forma de calculo será a mesma do CI).

    A renda que será observada neste caso e a do segurado sobrevivente.

  • Marlon Rodrigues, avulso pega pelo teto do RGPS. Empregada (CLT) pode ultrapassar o teto do RGPS, porem deve respeitar o teto do salário dos Ministros do STF. 

  • Cálculo do Salário- Maternidade

     

    -> Empregado e Avulso: remuneração integral;

     

    -> Doméstico: último salário-de-contribuição;

     

    -> Individual, Facultativo e Desempregado: 1/12 da soma últimos 12 salários-de-contribuição, num período NÃO SUPERIOR a 15 meses;

     

    -> Segurado Especial: valor salário mínimo

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    § 2 O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:  

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;   

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967-2020, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    Bons Estudos.

  • Lei 8213, Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.    

    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.  

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:    

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;   

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;   

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e   

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.  

    (não tem nada de salário mínimo estadual) 


ID
1392829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A responsabilidade dos empregadores em indenizar o em- pregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no artigo 7o , inciso XXVIII, da Constitucional Federal de 1988, inclusive nas hipóteses de concausa, insculpidas no art. 21, I, Lei no 8.213/1991, advém de seu dever legal de conduta, com o objetivo de evitar ou prevenir a ocorrência de infortúnios, velando, desta forma, pela observância das regras previstas no ordenamento jurídico vigente, relacionadas às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Com fundamento no exposto acima, considere:

I. A responsabilidade será subsidiária se o emprega- do não conseguir provar a culpa ou dolo do empregador na ocorrência do infortúnio que lhe vitimou.

II. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

III. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

IV. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra b.

    encontra -se no ART 19 da lei 8213/91.

      Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

      § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

      § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

      § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

      § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.


  • Nunca estudei direito civil, mas em algumas aulas assistidas guardei a informação que no código civil a responsabilidade é subjetiva, e no direito previdenciário há a previsão legal de indenização civil por parte da empresa pelos danos causados aos seus empregados. Conforme o conhecimento superficial que tenho de direito administrativo, não vejo como ocorrer responsabilidade subsidiária neste caso, a menos que a empresa seja delegada na prestação de serviço público e não possua recursos para reparar o dano. Se a minha interpretação para essa situação estiver equivocada, por favor, exponham as reais justificativas do erro da assertiva. OBG

  • Só pressão a questão,o examinador copiou  os três paragráfos e colou

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII(segurado especial) do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

      § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

      § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

      § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


  • Artigo 932 do Código Civil - Responsabilidade do empregador é direta, objetiva e solidária.

  • GABARITO B.... (para quem não é assinante)

  • PELO DIREITO CIVIL TEMOS A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ENQUANTO PELA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA AVALIADA EM CADA CASO CONCRETO....
    ENTÃO CONCURSEIROS, ATENÇÃO, SE A QUESTÃO FIZER MENÇÃO AO DIREITO CIVIL----RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR; QUE DEVE ASSUMIR OS ÔNUS E BÔNUS DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. SE A QUESTÃO REPORTA-SE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA, OU SEJA É AVALIADO O DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR.

  • Gabarito B.

    Art.19 da Lei 8213/91.

  • Responsabilidade Subsidiária = A empresa terceirizada em relação a empresa contratante,
    A empresa contratante tem obrigação primária de pagar suas obrigações, a empresa terceirizada pode ser cobrada caso a primeira não tenha condições.


    Responsabilidade Solidária = Pode ser acionado Tanto a Empresa contratante como a contratada para cobrar obrigações. (Sem preferências de )

  • Resposta : Letra B

    Item I. Responsabilidade é objetiva, o empregado não responde subsidiariamente, cabe a empresa responder independente de dolo ou culpa, pela teoria do risco. 


    “O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

    Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haja obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados à este (empregador) devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverão ser por ele suportados.“

    fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm

  • kkkkkkkkk!!! Isso acontece comigo direto brother!

  • I. A responsabilidade será SUBSIDIÁRIA se o empregado não conseguir provar a culpa ou dolo do empregador na ocorrência do infortúnio que lhe vitimou.
    ERRADO!

    A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Portanto, a norma constitucional direciona para a responsabilidade subjetiva, aplicando a teoria da responsabilidade subjetiva, ou seja, somente após comprovar que houve dolo ou culpa do empregador, é que lhe imputaria a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

    *** A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRABALHISTA é aplicada na Terceirização.

    II. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 19, § 1º, da Lei 8213/91:

    § 1º “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.

    III. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 19, § 2º, da Lei 8213/91:

    § 2º “Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho”.

    IV. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 19, § 3º, da Lei 8213/91:

    § 3º “É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular”.

  • Resp. "B"

    a responsabilidade não é subsidiária e sim SUBJETIVA.

  • I. ERRADO - A responsabilidade será OOBJETIVA se o empregado não conseguir provar a culpa ou dolo do empregador na ocorrência do infortúnio que lhe vitimou. (Res 1.067.738/2009-STJ) 


    II. CORRETO - A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR Art.7ºXXII,CF/88


    III. CORRETO - Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art.19.§ 2º,8.213


    IV. CORRETO - É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Art.19.§ 3º,8.213




    GABARITO ''B''
  • Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


    § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.


    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.


    § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

  • Essa noite não dormi, Tamires, por saber que você não lê os comentários de quem, como eu, não é premium!!!

  • Rafael Oliveira, eu tbm não sou premiun, e no entanto, não tô nem aí para o que pensam de nós!!! Muitas vezes, nem todos têm a oportunidade de ter alguém "bancando" seus estudos, enquanto outros têm que dar duro pra conseguir estudar!

    "O que não acrescenta, não te faz falta."

     

  • Concordo que a responsabilidade seja OBJETIVA e não subjetiva. Li no livro do Frederico Amado!

  • Ainda com dúvida: no item I, a responsabilidade será objetiva ou subjetiva? Obrigada!

  • Lara, a responsabilidade do empregador pelo acidente do trabalho, regra geral, é subjetiva, devendo o empregado comprovar a culpa/dolo, com respaldo no art. 7º, XXVIII da CF. Por exemplo, acidente de trajeto - o empregado está voltando para sua casa e é atropelado por terceiro - é acidente do trabalho, mas não há responsabilidade do empregador, pois não agiu com culpa ou dolo, tampouco contribuiu para o infortúnio. Poderá, entretanto, ser atribuída a responabilidade, e esta será subjetiva, se o empregado estava submetido a horas extras e o cansaço contribuiu para o acidente. Neste caso, o empregado deve comprovar que o acidente somente ocorreu porque seu empregador exigiu horas extras além do limite legal permitido. Neste caso, comprovada a culpa do empregador, poderá responsabilizar-se pelos danos decorrentes. 

     

    Será objetiva, contudo, a responsabilidade somente nas hipóteses em que a atividade econômica do empregador for de risco, com aplicação do art. 927, parágrafo único do CC, hipótese que não há necessidade de provar a culpa/dolo.

     

    O erro do item I, ao meu ver,  está em afirmar que a responsabilidade é subsidiária se o empregado não conseguir provar a culpa/dolo do seu empregador, quando na verdade o correto seria "a responsabilidde será subjetiva se o empregado não conseguir provar  a culpa/dolo do seu empregador".

     

    Espero ter ajudado!

  • Absolutamente TODO MUNDO: É errando que se aprende.

    Eu:

    Você errou!Em 13/08/19 às 17:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 15/05/19 às 19:17, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 15/05/19 às 19:17, você respondeu a opção E.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.          

           § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

           § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

           § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1392832
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Brasil, atualmente, tem números expressivos de acidentes de trabalho, motivados pelo descumprimento de normas de ordem públicas relacionadas à saúde, medicina e segurança no trabalho, bem como, em alguns casos, pela própria negligência do trabalhador que descumpre ditamos legais e empresariais. No tocante ao tema, considere:

I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em

Alternativas
Comentários
  •      Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei 8213/91:


        1)) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      2) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho

    3) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;o



  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d) ato de pessoa privada do uso da razão;

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


  • Mais do começo da 8.213/90 
    GABARITO A.... (para quem não é assinante)

  • ACREDITO QUE SEJA MAIS FÁCIL DECORAR O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO

    - DOENÇA PROFISSIONAL ---> peculiar de determinada atividade
    - DOENÇA DO TRABALHO ---> em função de condições especial em que o trabalho é realizado




    O RESTO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO:

    -  Embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho

    -  Acidente ocorrido no local e horário de trabalho

    -  Acidente ocorrido pelo segurado ainda que fora do horário e local de trabalho 

    -  Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade 


    GABARITO ''A''


  • Lei 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • lei 8.213/91

    Art. 21.inciso II-  alíneas a); b); e).

  • SE A QUESTÃO FALAR EM ACIDENTE DO TRABALHO EQUIPARADO, É SÓ VC IR OLHANDO O QUE ESTÁ RELACIONADO COM DESEMPENHO DO TRABALHO, SEJA DENTRO DA EMPRESA OU FORA DELA A SEU SERVIÇO.

    DAR UMA OLHADA BOA NO ART. 21 DA LEI  DE BENEFÍCIOS É BOM TBM NÉ.
  • Lei 8.213/1991

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


    Gabarito A

  • O caso fortuito e a força maior, geralmente para fins de responsabilidade é causa excludente da mesma, mas não para os fins previdenciários do acidente de trabalho.

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em A) I, II e III.

    Veja o fundamento legal dos itens:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    [...]

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Resposta: A) I, II e III.


ID
1392835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com exceção da existência de direito adquirido, NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço.

II. Salário-maternidade e auxílio-doença.

III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Tendo por fundamento o substrato acima, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio reclusão


  • De acordo com o artigo 167 do Regulamento, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    V - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria

  • Lei 8213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - Revogado

     III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

  • De acordo com o Regulamento da Previdência Social, entendo que a alternativa IV encontra-se incorreta, observem...

    RPR (Decreto 3048/99) - Art.167.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Esta questão pode ser questionada e anulada, uma vez que: É pacífico o entendimento que a lei previdenciária não impede a acumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte,tendo em vista serem benefícios com pressupostos fáticos e fatos geradores diversos.

    A norma previdenciária não cria óbice à percepção de duas aposentadorias em regimes destintos ( uma no RGPS e outra no RPPS), quando os tempos de serviços realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário (Hugo Goes, Cap; 5 Pág; 331). 

  • ART. 124 DA LEI 8213/91: SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO, NÃO É PERMITIDO O RECEBIMENTO CONJUNTO DOS SEGUINTES BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    I- APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA;

    II- MAIS DE UMA APOSENTADORIA;

    III- APOSENTADORIA E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO;

    IV- SALÁRIO-MATERNIDADE E AUXÍLIO -DOENÇA;

    V- MAIS DE UM AUXÍLIO-ACIDENTE;

    VI- MAIS DE 1 PENSÃO DEIXADA POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO,RESSALVADO O DIREITO DE OPÇÃO PELA MAIS VANTAJOSA.

    PARÁGRAFO ÚNICO: É VEDADO O RECEBIMENTO CONJUNTO DO SEGURO-DESEMPREGO COM QUALQUER BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,EXCETO PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO-RECLUSÃO.


  • GABARITO LETRA B

      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • GABARITO B.... (para quem não é assinante)

  • FLAVIO MUNIZ  a sua opnião tornou-se desnecessária, visto que, quem não é assinante tem respostas muito bem elaboradas que suprem as necessidades de conhecimento sem que sejam nemosprezados.  

  • MARLI SALGUEIRO,  a sua opinião tornou-se desnecessária, visto que a intenção do colega foi apenas a de poupar tempo àqueles que não querem ler comentários, mas apenas saber, objetivamente, o gabarito.  

  • O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91.

    Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo

    segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária

    de maneira expressa ou implícita.

    Todavia, deverá ser respeitado o direito adquirido à acumulação, na hipótese

    de o segurado ou dependente ter acumulado benefícios que, posteriormente, passaram

    a não mais poder ser acumulados.

    Logo, a possibilidade ou não de acumulação de benefícios deverá ser aferida

    à luz da lei em vigor no momento da sua ocorrência, em respeito ao Princípio do

    Tempus Regit Actum.

    Conforme expressa proibição do referido dispositivo, não poderão ser acumulados

    no âmbito do RGPS: ,

    a) aposentadoria e auxílio-doença;

    b) mais de uma aposentadoria (exceto com data de início anterior a janeiro de

    1967, de acordo com o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, pois

    respeitado o direito adquirido);

    c) salário-matemidade e auxílio-doença;

    d) mais de um auxílio-acidente;

    e) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o

    direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28

    de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período

    em que era permitida a acumulação);

    f) o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício

    de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte

    ou auxílio-acidente;

    g) Aposentadoria com abono de permanência em serviço.

    Outrossim, ainda não poderão ser acumulados

    Auxílio-acidente com aposentadoria (após a Lei 9.528/97);


  • No item IV faltou citar também o auxílio-reclusão.

    IV-Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.E AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • Seguro desemprego pode acumular com:

    Aux Reclusão

    Aux Acidente

    Pensão por Morte

    Abono Permanência em serviço

  • Vale lembrar que, apesar de a previsão de impossibilidade de acúmulo de aposentadoria e abono de permanência (Lei 8213, art. 124, III), este último (abono permanência) foi extinto pela Lei 8870/94, que revogou o art. 87 da Lei 8213.

  • Gente ta errado. O gabarito deveria ser a alternativa A pois o IV está errado. O seguro-desemprego também pode ser recebido com auxilio-reclusão.

    Cada questão absurda que só atrapalha a vida do concurseiro.

  • concordo fábio, mas a banca está se referindo, assim como o dir. prev., à gratificação natalina e o 13º salário.

  • Li muitos comentários com informações repetidas, mas o principal equívoco, creio, não foi destacado. 

    O enunciado fala: "NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social".

    O item IV, contudo, coloca o seguro-desemprego como opção correta, apesar de ser um benefício pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não pela Previdência Social, conforme o art. 9º, §1º, da lei 8.213/91.

    Além disso, o próprio art. 124, parágrafo único, não se refere ao seguro-desemprego como benefício previdenciário.

    Isso, sim, é um erro grave.

  • VAMOS PARAR DE DAR AULA PARA NÓS MESMOS NA HORA DA PROVA, ACEITE.

    O Regime Geral de Previdência Social – RGPS não se esgota na Lei 8.213/91 – LBPS, nem no INSS. A situação dedesemprego involuntário, que também é uma das modalidades dos denominados riscos sociais, prevista nos arts. 7º, II, e 201, II, CF/88, é objeto de legislação específica: principalmente a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O abono salarial (art. 9º) não temnatureza previdenciária, por que dispensamos sua análise neste trabalho. O seguro-desemprego, por outro lado, tem natureza de benefício previdenciário, sendo custeado pelo FAT, fundo contábil, de natureza financeira e vinculado ao Ministério do Trabalho (art. 10)

    MARCA A CERTA E PRONTO.

  • Benefícios que NÃO podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1 - Auxílio acidente + Auxílio acidente

    2 - Auxilio doença + Auxilio doença

    3 - Pensão + Pensão (do mesmo regime não pode)

    4 - Aposentadoria + Aposentadoria

    5 - Aposentadoria + Auxílio-acidente (mas se concedidos antes da Lei 9.528, de 11.11.1997 pode)

    6 - Aposentadoria + Auxilio doença

    7 - Aposentadoria + Pensão

    8 - Aposentadoria + Abono de permanência em serviço

    9 - Auxilio doença + Salário-maternidade

    10 - Seguro-desemprego + Prestação continuada


    Benefícios que podem SIM ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1 - Pensão + Pensão (de regimes diferentes pode)

    2 - Pensão + Seguro desemprego

    3 - Pensão + Auxílio-acidente

    4 - Pensão + Aposentadoria por invalidez

    5 - Aposentadoria por Invalidez + Salário Família

    6 - Aposentadoria por Idade + Salário Família

    7 - Aposentadoria + Salário-maternidade

    8 - Seguro desemprego + auxílio acidente


    Espero ter atrapalhado. Brincadeira, brincadeira...
  • Gente, AUXÍLIO-RECLUSÃO não é acumulável com seguro-desemprego?
    Decreto 3048, Art.167, § 2º: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, AUXÍLIO-RECLUSÃO, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço."

    IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Na minha humilde opinião está errada a questão.

    Alguém diz algo sobre isso?

  • I). Aposentadoria e abono de permanência em serviço.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 124, inciso III da Lei 8213/91:

    “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    II). Salário-maternidade e auxílio-doença.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 124, inciso IV da Lei 8213/91:

    “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”:

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III). Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 124, inciso VI da Lei 8213/91:

    “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    IV). Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 124, Parágrafo único da Lei 8213/91:

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Com relação ao tópico "IV- Seguro-desemprego com QUALQUER benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente". A Banca considerou o texto da Lei 8213/91 e não do Decreto 3048/99. 

  • Renata, preste atenção às palavras "com qualquer benefício de prestação continuada" do IV tópico.

    E há um erro no seu texto: você copiou do decreto e não da Lei 8213/91:

    "SEGURO-DESEMPREGO + AUXÍLIO-RECLUSÃO

    Quanto à dúvida do colega. O Decreto 3.048/99 permiti em seu art. 167, §2º, a acumulação do SEGURO-DESEMPREGO com o AUXÍLIO-RECLUSÃO, hipótese não contida no parágrafo único do art. 124 da Lei 8213/91.

    Artigo 124, § 2º da Lei 8213/91: “É vedado o recebimento conjunto do SEGURO-DESEMPREGO com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, AUXÍLIO-RECLUSÃO, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço”."



  • Com relação ao tópico "IV- Seguro-desemprego com QUALQUER benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente". Nos concursos para Juiz é considerado a lei e não o decreto, por isso a FCC considerou o texto da Lei 8213/91 e não do Decreto 3048/99. 

  • É vedado o recebimento em conjunto do Seguro Desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxilio-acidente, auxílio reclusão e abono por permanência em serviço (RPS, ART 167-2)

  • Errei porque fiz uma questão igual a essa que só considerava o item IV como correto, vai entender a FCC.

  • Pois é... é mais do que claro que se pode acumular o auxílio reclusão com seguro desemprego, já que o auxílio reclusão é um benefício do dependente. 

    Masss... fazer o que...
  • Ótima explicação da Renata Santana.

  • Lei 8.213/91 

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:


      I - aposentadoria e auxílio-doença;


        II - mais de uma aposentadoria;


      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;


      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 


      V - mais de um auxílio-acidente;


      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 


      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    RPS (decreto 3048) 


     Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:


      I - aposentadoria com auxílio-doença;


      II - mais de uma aposentadoria;


      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;


      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;


      V - mais de um auxílio-acidente;


      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;


      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;


      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e


      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

     § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.




  • apesar de a questão não deixar claro sobre lei, decreto e afins, devemos ter conhecimento geral, e procurarmos dentro das alternativas aquela que encaixa direitinho de acordo com a tal lei, decreto e afins!

    previdenciário é isso mesmo! amo essa matéria...............

  • Se é de acordo com a lei 8213 correto o gabarito. Só não sabia que o decreto poderia criar direito. Se a lei permite a acumulação do seguro desemprego apenas com pensão por morte e auxílio acidente, por que o regulamento incluiria o auxílio reclusão????

  • As vezes acho o enunciado da FCC mais difícil do que a resposta da questão.

  • Luiz neto

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte...

    por isso o regulamento incluiu o auxílio reclusão.

  • A prova foi para JUIZ e por isso cobrou a LEI !

    se fosse o decreto 3048 aí sim valeria a resposta da questão "A" .


    há! eu errei essa tbm! rsss... vim perceber depois

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • e na prática? conhecem alguem que receba salario maternidade e auxilio doença por direito adquirido?mais de um auxílio-acidente,mais de uma aposentadoria???????

  • Abono de permanência não existe mais.


  • Fiquei em dúvida no item IV, pois é possível também com o auxílio- reclusão.

  • É pq a fcc é decoreba. Ela pegou o texto da lei 8213...
    Aux reclusão está expresso no Decreto

  • Marcos Teles, não, quando a banca e a lei dizem "abono de permanência em serviço", elas não estão se referindo a 13º salário, mas sim ao benefício previdenciário chamado "abono de permanência em serviço", extinto pela Lei nº 8.870/1994.

  • Conforme literariedade da Lei 8.213/1991, artigo 124: 


    Salvo no caso de direito adquirido, NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: 

    I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço. CORRETO (art. 124, III)
    II. Salário-maternidade e auxílio-doença. CORRETO (art. 124, IV)
    III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. CORRETO (art. 124, VI)
    IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. CORRETO (art. 124, parágrafo único)


    Gabarito: B


    Observação:

    Embora o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.049/1999) permita cumulação conjunta do seguro-desemprego com:

    pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou abono de permanência em serviço (RPS, art. 167, §2º);

    A lei 8.213/1991 só permite cumulação conjunta do seguro-desemprego com:

    pensão por morte ou auxílio-acidente (Art. 124, parágrafo único).


    Percebi que a tendência das bancas é sempre dar como resposta certa a que está de acordo com a forma literal da lei quando há divergência com o regulamento. Várias questões de diferentes bancas percebi a mesma tendência. Então fica a dica, na dúvida, vai na letra da lei, não confunda com regras conflitantes dos decretos, portarias ou regulamentos.


    Bons estudos ;)


    Fontes:

    Lei 8.213/1991, artigo 124.

    Decreto 3.049/1999, artigo 167, §2º.

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes, 11ª Edição (2016), pg. 346.


  • E o aux. reclusão?? AFF, tinha que ser a FCC.

  • se não falar "de acordo com a lei" ou " de acordo com o decreto" e apresentar uma estrutura normativa, então siga a lei.
    Lei > Decreto regulamentar.
  • errei por falta de atenção, NÃO É PERMITIDO

  • Um jeito mais fácil de memorizar os incisos da LEI, é a seguinte: 

    Primeiro coloca tudo o que tem aposentadoria junto: 

    - Mais de uma aposentadoria; 

    - Aposentadoria com abono de permanência; 

    - Aposentadoria com auxílio-doença

    Depois terminou com auxílio-doença começa com ele de novo: 

    - Auxílio doença com salário maternidade ;

    Depois o inciso do seguro desemprego que por ser o mais longo é mais fácil de memorizar: 

    - Seguro desempro com qualquer benefício, exceto pensão por morte e auxílio acidente

    Termina com auxílio acidente começa com auxílio acidente de novo: 

    - Mais de um auxílio acidente; 

    E por fim é o que falta, que é diferente

    - Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de escolher a mais vantajosa 

    Pronto

  • Lei 8.213, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: - em geral são benefícios que têm a mesma função

        I - aposentadoria e auxílio-doença; - substituem o salário-de-contribuição

        II - mais de uma aposentadoria; - dois benefícios iguais

        III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; - incompatibilidade entre os dois (abono de permanência é justamente pra quem não se aposenta), além de que o abono de permanência foi extinto pela Lei 8.870/94

        IV - salário-maternidade e auxílio-doença; - substituem o salário-de-contribuição

        V - mais de um auxílio-acidente; - dois benefícios iguais

        VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. - dois benefícios iguais

        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • A resposta não é complicada, mas uma assertiva que começa com Com exceção da existência de direito adquirido e na sequência já coloca a negação NÃO, mais as RESSALVAS e EXCETOS meio que complicam a leitura...

  • Um mnemonico pelo amor de Deus, um mnemonico por caridade...

  • Pessoal, acabei de ver dois mnemônicos aqui no QC que podem ajudar bastante. Não lembro de quem foi...desculpe colega!

     

    SEGURO DESEMPREGO acumula com MAR: Morte, Acidente, Reclusão. ''Como estou desempregado vou tomar banho no MAR''

     

    Benefícios que podem cumular com aposentadoria:  MÃE REABILITA A FAMÍLIA 

     

    MÃE: salário maternidade 

     

    REABILITA: reabilitação profissional 

     

    Família: salário família

     

    Vamo que vamo!

  • Com exceção da existência de direito adquirido, NÃO é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: 

    I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço.
    CORRETO. Aposentadoria não acumula com 4A:
    A
    ux. doença;
    Aux. acidente; 
    A
    posentadoria;
    Abono permanência.
    II. Salário-maternidade e auxílio-doença.
    CORRETO: Salário família não acumula com: Aux. doença;
                                                                                Aposentadoria por invalidez (mas pode acumular com as outras aposentadorias);

    III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 
    CORRETO. Lembrando que é possível a acumulação de pensão por morte em caso de regimes diferentes (Apost. do RGPS + Apost do RPPS)
       Aprofundamento: É possível, ainda, a acumulação de duas pensões pelo mesmo regime, mas em dois casos muito específicos, a saber:
                                       a) Pensão por morte deixada por pai + pensão por morte deixada por companheiro.
                                       b) 2 pensões por morte recebidas pelo filho relativas às mortes do pai e da mãe.   

    IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
    Cabe mais uma exceção neste item, que é o aux. reclusão. Mas, como a questão não usou o termo "somente"... CORRETO.

    Comentário embasado na excelente doutrina do Ivan Kertzman, 2018. 

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!

  • Resposta b - em nenhuma das alternativas apresentadas é permitido o recebimento conjunto dos benefícios.

     

    I. Aposentadoria e abono de permanência em serviço. [art. 124, III]

    II. Salário-maternidade e auxílio-doença. [art. 124, IV]

    III. Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  [art. 124, VI]

    IV. Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  [art. 124, p.único]

     

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria do RGPS;      

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;   

    V - mais de um auxílio-acidente;    

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

     

    P. único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (e tb auxílio reclusão, pois segue as mesmas regras da pensão por morte). 

     

    Tb não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente e aposentadoria, conforme o art. 86, §3º, L. 8.213/91.

  • Paródia do Alfacon que ajuda a fixar! ;)

    https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

     

  • Seguro desemprego também pode acumular com Auxílio Reclusão e não somente com Pensão por Morte ou Auxílio Acidente, quando a questão diz "ou" automaticamente exclui qualquer outro que não os dois citados.

  • Como ficou o AUXÍLIO-RECLUSÃO com a MP 871 de 2019:

    • Exige 24 meses de carência;

    • Só se aplica ao regime fechado;

    É incompatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença (não se acumula);

    • O cálculo para aferição do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclusão;

    • Exige certidão judicial para comprovação da reclusão ou acesso a base de dados do CNJ.

  •  Errei a questão por marcar como errado o item IV, pois seguro-desemprego também pode ser recebido com auxilio-reclusão. Lembrei do mnemônico do " empregado vai pro MAR". Acho que deixa margem.

    Sigamos!

  • Desatualizada. Também é possível a cumulação de Seguro desemprego com auxílio reclusão


ID
1392838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da dissolução e liquidação das sociedades limitadas,

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Se não estiver designado no contrato social, o liquidante poderá ser indicado pelo juízo em que se processar qualquer execução ajuizada contra a sociedade dissolvida, independentemente de deliberação dos sócios. ERRADO.CC. Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.


    Letra b) O liquidante deverá ser sócio ou administrador da sociedade, vedada a designação de pessoa que lhe seja estranha. ERRADO.CC. Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

    Letra c) Sobrevindo causa legal de dissolução da sociedade, sua personalidade jurídica extingue-se imediatamente, independentemente da realização dos atos de liquidação. ERRADO.CC. Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.


    Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.


    Letra d) Cuidando-se de sociedade constituída para funcionar por prazo determinado, o vencimento do prazo de duração implica a sua dissolução, ainda que, vencido o prazo e sem oposição de nenhum sócio, não seja promovida a sua liquidação. ERRADO.CC. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado


    Letra e) Operada a dissolução da sociedade, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, mas ainda assim poderão concluir os negócios inadiáveis, vedadas novas operações. CORRETACC. Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

  • Apenas complementando o item c.

    Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

  • Alternativa correta, letra E.

    Segundo MHD, a liquidação, tornando líquido o patrimônio social, reduzindo a dinheiro os haveres sociais, possibilitará não só que se concluam os negócios pendentes, mas também que se paguem os débitos, partilhando-se, se houver, o remanescente entre os sócios. Durante a liquidação, portanto, a sociedade sobrevive, só desaparecendo com a partilha dos bens sociais.

  • Com o devido respeito aos colaboradores, para mim, a resposta da letra C está no art. 51 do C. Civil.

    Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

    § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

    § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.


  • Comentários: professor do QC

    A dissolução e liquidação das sociedade limitadas não tem artigo próprio no CC para algumas situações, então utiliza-se as normas da sociedade simples, mesmo que supletivamente se utilize a Lei das SA, em virtude de tanto a sociedade simples, quanto a limitada serão sociedade contratuais. As alternativas se prendem a artigos da lei.

    ***

    A) e B) Art. 1.038 CC: "Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade."

    C) 3 etapas do encerramento: dissolução (marcada apenas pelo encerramento das atividades), liquidação (quando faz o balanço dos ativos e passivos) e baixa no registro. Logo, a sociedade nã se extingue imediatamente com a dissolução, mas sim com a baixa no registro.

    Art. 1.109 CC: "Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia."

    D) Art. 1.033 CC: "Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;"

    E) CERTO. Art. 1.036 CC: "Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente."

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.


ID
1392841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à sociedade anônima,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra a


    Justificativas: Lei das Sociedades Anônimas


    Letra a: o número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado pela lei.

    Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.


    Letra b: as ações da companhia poderão ter valores nominais diferentes.

    Letra c:  o estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social, sendo que, obrigatoriamente, as ações deverão ter valor nominal.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.


    Letra d: desde que aprovada pela Assembleia Geral, é permitida a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    Art. 11.

    § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

     Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.


    Letra e: a responsabilidade dos titulares de ações ordinárias é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, mas todos os acionistas respondem solidariamente pela integralização do capital social, inclusive os titulares de ações preferenciais ou de fruição.

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


  • Alternativa "B".

    " Art. 11, § 2º: O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia."

    Logo, a alternativa "B" está errada, pois as ações NÃO podem ter valores nominais diversos.


  • QUAIS SÃO OS MEIOS NECESSÁRIOS PARAEFETIVA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DESSAS ENTIDADES?

    RESPOSTA: Acriação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de leiespecífica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal(redação dada pela Emenda Constitucional.

    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto),proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar oregistro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esseregistro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da leiautorizativa.

    Aextinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feitapelo Poder Executivo, mas dependerá também de lei autorizadora específica,em respeito ao princípio da simetria jurídica.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES



  • DISCURSIVA:

    Considere a união pretenda, com o principio da eficiência e economicidade administrativa, extinguir uma entidadeda administração publica federal, que possui personalidade jurídica de direitoprivado. Essa entidade, prestadora de serviço publico, foi constituída sobre aforma de sociedade aberta com maioria do capital votante publico. Parasubstituir a entidade que será extinta. A união planeja criar outra que tambémpossua personalidade jurídica de direito privado, mas que seja constituída soba forma de sociedade limitada. O capital votante da nova entidade devera serintegralizado, em sua maioria, com bens da união e o restante com bens de umaempresa publica Estadual e de um município da federação.

    Em face dessa situação hipotética,respondam as indagações que se seguem. 

    Quais os tipos de entidade que a uniãopretende extinguir e criar?

    Resposta: nocaso vertente, a união executa seu mister, numa sociedade de economia mista,conforme se dessume da narrativa. Ocorre que, a União pretende extinguir essaentidade Sociedade de economia mista, mantendo e aperfeiçoando a eficiência eeconomicidade, contudo, sob a égide doravante, de uma pessoa jurídica dedireito privado que no caso em comento será uma Empresa publica em que seadmite sua constituição em todos os tipos societários em direito admitidoinclusive sociedade anônima.

    Instasalientar que:

    Aempresa pública UNIPESSOAL tem seu capital público 100% nas mãos de um únicoente público.


    A empresa pública PLURIPESSOAL tem seu capital público dividido entre mais deum ente público.

    Ex:90% do capital nas mãos da União e 10% nas mãos da própria Empresa Pública.Vale lembrar que a administração indireta não se confunde com a entidadefederativa. São pessoas jurídicas diferentes.
    Em ambos os casos, o capital permanecerá 100% público,

    portantocorretamente definido pelo enunciado da questão.

    Diferenteé o caso da Soc. Economia Mista, que será OBRIGATORIAMENTE pluripessoal e aomesmo tempo OBRIGATORIAMENTE controlada por um ente público (majoritário) e porum ente PRIVADO (minoritariamente), dando causa ao seu nome (economia"MISTA").

    CONTINUAÇAO...


  • Ana Carla, a B não está correta.

    A correta é a A.

  • A grande questão que pode gerar dúvida é com relação ao art. 13. Este determina que é vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. Ou seja, a contrario sensu, é possível a emissão de ações com preço SUPERIOR ao seu valor nominal. Isso, contudo, não significa que haverá ações com diferentes valores nominais; apenas que o PREÇO DE EMISSÃO das novas ações será superior ao seu próprio valor nominal, caso em que, conforme o parágrafo 2o, o ágio daí resultante deverá ser voltado à reserva de capital. O valor nominal de todas as ações continuará, portanto, sendo o mesmo, conforme determina o art. 11, par. 2.

  • Para fixar algo que sempre me confunde: as ações podem ter ou não valor nominal, mas, se tiverem, o valor deverá ser o mesmo para todas (Lei 6404, art. 11, caput e § 2º).

  • A resposta está nos Artigos 11 e 12 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

    Gabarito: A

  • A - CERTA - Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

    B - ERRADA - Art. 11 § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    C - ERRADA - Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    D - ERRADA - Art. 11. § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários. -  Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    E - ERRADA - Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Todos os artigos são da Lei de S/A (6.404/76)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.


ID
1392844
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito as sociedades,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra b

    Letra a: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    Letra b: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    Letra e: Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscriçãode seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica àsociedade.

  • Alternativa "C".

    Existem tipos societários em que a responsabilidade do(s) sócio(s) é ILIMITADA:

    i) Empresário  Individual (arts. 966 e 967)

    ii) Sociedade em Comum (arts. 986 e 990)

    iii) Sociedade em Conta de Participação (art. 991)

    iv) Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039)

    v) Sociedade em Comandita Simples (art 1.045)

    vi) Sociedade em Comandita por Ações (arts. 1.090 e 1.091)


    Alternativa "E":

    Existem sim sociedades que NÃO possuem personalidade jurídica, sendo elas:

    a) Sociedade em comum (art. 986 CC)

    b) Sociedade irregular

    c) Sociedade em conta de participação (art. 991 CC).

    Para este último tipo societário o art. 993 do CC é auto-explicativo da questão, senão vejamos: "O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade".

  • Sobre a letra ''D'':

    CC, Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

     

     

     

    Veja que, enquanto não forem inscritos os atos constitutivos, a sociedade já existe e, por óbvio, o contrato social obriga os sócios, quando pouco, entre eles. É a chamada ''sociedade em comum''. Por escrito, ou seja, também através do contrato social, ainda que não inscrito, pode-se provar a existência da sociedade e, consequentemente, exigir as obrigações decorrentes da sua existência e do contrato.

  • Enquanto não inscritos os atos constitutivos, o contrato não possui efeito perante terceiros, mas surte contra os sócios.

  • vou me livrar de todo esse tormento que me devora por dentro...

    não vou voltar atrás...  até achar a paz ...

  • Qual erro da a?
  • O erro da alternativa (A) é que ela diz que a desconsideração da personalidade será decretada de ofício pelo juiz e o Código Civil, no seu art. 50, menciona diferentemente conforme abaixo descrito:


    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Sobre a responsabilidade dos sócios no caso de desconsideração da personalidade jurídica, importante lembrar de recente alteração no CC:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do ministério público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados DIRETA OU INDIRETAMENTE pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019) 

    Bons estudos!

  • Letra A. A desconsideração não poderá ser decretada pelo juiz, apenas por conta de requerimento das partes ou do MP, conforme artigo 50, CC. Assertiva errada.

    Letra B. A alternativa reflete exatamente a parte final do artigo 50, CC. A desconsideração resultará no atingimento dos bens particulares dos sócios ou administradores. Assertiva certa.

    Letra C. A responsabilidade dos sócios em sociedades em nome coletivo é ilimitada e solidária, por exemplo, conforme artigo 1.039, CC. Assertiva errada.

    Letra D. Sabemos que os atos efetuados por empresário irregular são válidos, conforme artigo 986 e 987, CC. Assertiva errada.

    Letra E. Existem sociedades sem personalidade jurídica, tais como sociedades em comum (art. 986, CC), sociedades irregulares e sociedade em conta de participação (art. 991, CC). Assertiva errada.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
1392847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paulo ajuizou perante a Justiça do Trabalho reclamação trabalhista visando à cobrança de salários atrasados contra empregador cuja falência veio a ser decretada pela Justiça Comum. A partir desse caso, considere:

I. Acolhida a reclamação, o cumprimento da sentença será promovido perante a Justiça do Trabalho, a quem compete promover os atos de constrição e expropriação dos bens do executado, já que os créditos trabalhistas não se sujeitam a concurso.

II. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, a habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

III. Decretada a falência, o cumprimento da sentença proferida na reclamação trabalhista ficará suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o que poderá ser retomado perante a própria Justiça do Trabalho, independentemente da solução do processo falimentar.

IV. O Juízo Trabalhista poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na falência, e, uma vez reconhecido como líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

V. A decretação da falência desloca para a Justiça Comum a competência para o julgamento da reclamação trabalhista, por força do princípio da universalidade do juízo falimentar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corretos itens II e IV:


    Art. 6° 

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

      § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.


    Lei de Falências

  • O item III está ERRADO porque essa suspensão por 180 dias apenas se aplica em caso de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e não de FALÊNCIA. 

    LRE, art. 6º, § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

  • Quanto ao item III. Decretada a falência, o cumprimento da sentença proferida na reclamação trabalhista ficará suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o que poderá ser retomado perante a própria Justiça do Trabalho, independentemente da solução do processo falimentar.

    Creio que o erro do item está em afrimar que a reclamação trabalhista ficará suspensa, já que tais ações não serão suspensas, conforme o inciso III, do art. 52 da Lei Falimentar

    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

      III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6odesta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o,  2o e 7odo art. 6odesta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3oe 4odo art. 49 desta Lei;

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

  • MDs, que bagunça os comentários. Vamos lá, um por um:

    Item 1: errado. Art. 6º, §2º, Lei 11.101 (Lei de falências - "LF"). Explicando: as ações de natureza trabalhistas serão processadas na justiça especializada ATÉ A APURAÇÃO do respectivo crédito. Após apurado, será ele inscrito no quadro geral de credores.

    Item 2: certo. Art. 6º, §2º, LF;

    Item 3: errado. Art. 6º, §2º, LF. Explicando: não haverá cumprimento de sentença, mas sim inscrição do crédito no quadro geral de credores.

    Item 4: correto. Art. 6º,. §3º, LF;

    Item 5: errado. Novamente decorre do art. 6º, §2º, LF.

    A única regra "confusa" sobre a questão da competência é a do art. 19, §1º, LF, em que a ação de exclusão, classificação ou retificação de qualquer crédito deverá ser proposta na justiça trabalhista e não no juízo da falência.

  • O setedeoutros matou a charada da assertiva III.


    O prazo de suspensão de 180 dias é aplicado APENAS no caso de recuperação judicial e a questão trata de falência.


    LRE, art. 6º, § 4Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • Respeitosamente discordo em parte da colega Supervencedora. O caput do art. 6º da Lei 11.101/05 prevê a suspensão (da prescrição, da ação ou da execução) em caso de falência:


    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.


    E esse prazo poderá ser sim de 180 dias. Poderá ser de 193, 207, 60, 45, ou qualquer outro fixado pelo juiz. A lei não impõe, no caso de falência, o prazo a ser observado. Ou seja, o erro da questão está em afirmar que "ficará" suspenso por 180 dias na falência, quando, o certo é que "poderá" ficar.


    Já no §4º do mesmo art. 6º, consta regra específica para a recuperação judicial, senão vejamos:


    "§ 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial."


    Logo, sim, é possível que, na falência, o prazo de 180 dias (citado no §4º do mesmo artigo) seja fixado pelo juiz. Não se trata de um lapso temporal "exclusivo" da recuperação judicial como a colega mencionou.


    Bons estudos!


  • Forte missao é porque varias pessoas tem acesso restrito, so podem responder 10 por dia. Entao coloca-se o gabarito para que esses confiram a questao!!! entendeu??


  • ITEM III -

     

    "Decretada a falência, o cumprimento da sentença proferida na reclamação trabalhista ficará suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após o que poderá ser retomado perante a própria Justiça do Trabalho, independentemente da solução do processo falimentar." 

     

    Além do que já foi dito pelos colegas, acredito que outro erro do item seja a previsão de prosseguimento da execução contra a massa falida na própria Justiça do Trabalho, quando, na verdade, a competência para execução será do juízo falimentar universal.

     

    É o que se extrai da Lei nº 11101/2005:

     

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    [...]

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

     

    Assim, preconiza o professor Manuel Teixeira Filho em caso de falência de empregador-réu em suma; “prosseguir com o processo de conhecimento até o trânsito em julgado da sentença, que, sendo condenatória a massa, permitirá ao empregado munir-se de certidão relativa ao crédito, a fim de habilitá-lo perante o juízo falimentar”

     

    Vejam esse julgado:

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO – FALÊNCIA – 1 - Decretada a quebra, as reclamatórias trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho, mas os atos de execução de seus julgados iniciar-se-ão ou terão seguimento no juízo falimentar; ainda que já efetuada a penhora (...) Conflito conhecido e julgado competente o Juízo da falência (Conflito de Competência nº10.014-3/PR. Julgamento:30-11-94, 2 Seção-STJ; por unanimidade de votos. Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar DJ 6-2-95, p. 1295)


ID
1392850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange a transformação, a fusão, a incorporação e a cisão das sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C


    Art. 233. Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.


    Lei 6.404/76.

  • Abaixo as fundamentações das demais alternativas:

    a: Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    b: Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    d: Art. 229. § 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 233, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão; no caso de cisão com extinção, as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não relacionados.

    e:  Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.



  • Alguém poderia explicar o por quê da letra d está errada?

  • Lei 6.404/76
    D) Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

  • a) Cisão

    b) Transformação é a modificação do tipo societário e não é vedado S.A para Ltda desde que se observe as normas.

    c) respondida pelo colega Levi

    d) Respondem solidariamente pelas obrigações da Cia extinta

    e) A (incorporadora) + B (incorporada-absorvida) = A . Há extinção da sociedade incorporada. Entretanto, a incorporadora continua no mundo jurídico.
     

  • Letras C e D. Informativo n 120 do TST.


  • CUIDADO com o comentário em vídeo da professora. Ela disse que o conceito da assertiva "a" define a incorporação, mas na verdade é a definição legal de cisão!

  •  

    Carol Monteiro 

    16 de Agosto de 2017, às 23h09

    Útil (4)

    voce esta dizendo que ela a professora errou???????

  • Realmente a professora se equivocou ao comentar a alternativa A. Pq na incorporação não ha transferencia de parcelas do patrimonio, mas sim a transferencia TOTAL do patrimonio.

    Na verdade a alternativa trata da CISÂO, onde é possível transferir partes ou a totalidade do patrimonio!!

     

  • De fato, há equívoco no comentário da professora sobre a letra "a". Não se trata de incorporação, como ela mencionou, mas de cisão.

    Art. 229, LSA. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

  • Erro da letra D

    D) havendo cisão total da companhia, com a extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão pelas obrigações da companhia extinta limitadamente à parcela do patrimônio que absorveram.

    Na verdade, conforme o Art 233 da Lei 6404

     Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

  • Art. 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

    Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.

    Parágrafo único. O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.