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Antiga e nova redação do dispositivo do ECA:
Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
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A- ERRADA
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares
B- ERRADA
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
C- CORRETA
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
D- ERRADA
aRT.92 4o Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.
E- ERRADA atenção pegadinhaaaaa!!!
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
X - propiciar escolarização e profissionalização;
Atenção! Devem propiciar, mas nãoi implica que serão nas dependências dela!!!
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Atualização legislativa:
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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a) são fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. [Judiciário, MP e Conselho Tutelar]
b) dependem de autorização judicial para funcionar. [Se a entidade for governamental, deverá se cadastrar no CMDCA, mas não precisa ser previamente, pois pode desenvolver a atividade mesmo sem o cadastro; porém, deverá se inscrever no CMDCA. Se a entidade for não governamental, deverá se cadastrar previamente para que possa desenvolver a atividade, com validade máxima de quatro anos e depois deverá se inscrever no CMDCA]
c) podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar. [Podem, desde que excepcionalmente]
d) podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares. [Não podem; se necessário, com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes]
e) devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes. [Devem propiciar, mas não significa que deve ser em suas dependências]
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Gente, eu pediria anulação desta questão.
No meu entendimento, não há como considerar correta a assertiva C. Na verdade, não há nenhuma alternativa correta.
Percebam!!!
O ECA diz o seguinte, no caput do artigo 93: "As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade".
"Autoridade competente", neste caso, é o juiz, não???
Logo, não posso dizer que esteja correta a seguinte afirmação: podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar (alternativa considerada correta pela Banca).
Sabe-se que a entidade pode sim, ainda que somente excepcionalmente, receber crianças (sem determinação do juiz), mas o Conselho Tutelar, não tem nada a ver com a história! Se eu estiver equivocada, favor corrigir-me. Obrigada!
Ademais, no §3º do 101 do ECA, há a seguinte informação: "Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária (...)" - essa seria a regra, que é excepcionada pelo recebimento sem autorização da autoridade competente.
Em suma, penso que não há alternativa correta!
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Lembrando que não existe mais abrigamento; agora é acolhimento institucional
Abraços
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Gabarito:"C"
ECA, art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
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GABARITO: C
A) São fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. INCORRETA
São fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Art 95, ECA.
B) Dependem de autorização judicial para funcionar. INCORRETA
As entidades governamentais e não governamentais podem atuar como entidades de atendimento. Para funcionar:
Art 90, §2o e art 91, ECA
C) Podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar. CORRETA
Art 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
D) Podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares. INCORRETA
São responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, destinados a criança e adolescentes, em regime de:
Art 90, ECA
E) Devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes. INCORRETA
Devem propiciar escolarização e profissionalização. Art 94, X, ECA.
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Para fins de fixação
Art. 93 do ECA. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
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Gabarito - Letra C.
Lei 8069/90 - ECA
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.