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ID
139282
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvem programa de abrigo

Alternativas
Comentários
  • Antiga e nova redação do dispositivo do ECA:

    Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • A- ERRADA

    Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares

    B- ERRADA

     

    Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

    C- CORRETA

     Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade

    D- ERRADA

    aRT.92 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo.

    E- ERRADA atenção pegadinhaaaaa!!!

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    Atenção! Devem propiciar, mas nãoi implica que serão nas dependências dela!!!

     

     

  • Atualização legislativa:

    Art. 93.  As entidades que mantenham programa de
    acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Parágrafo único.  Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • a) são fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. [Judiciário, MP e Conselho Tutelar]

     

     b) dependem de autorização judicial para funcionar. [Se a entidade for governamental, deverá se cadastrar no CMDCA, mas não precisa ser previamente, pois pode desenvolver a atividade mesmo sem o cadastro; porém, deverá se inscrever no CMDCA. Se a entidade for não governamental, deverá se cadastrar previamente para que possa desenvolver a atividade, com validade máxima de quatro anos e depois deverá se inscrever no CMDCA]

     

     c) podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar. [Podem, desde que excepcionalmente]

     

     d) podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares. [Não podem; se necessário, com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes]

     

     e) devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes. [Devem propiciar, mas não significa que deve ser em suas dependências]

  • Gente, eu pediria anulação desta questão.

     

    No meu entendimento, não há como considerar correta a assertiva C. Na verdade, não há nenhuma alternativa correta.

     

    Percebam!!!

    O ECA diz o seguinte, no caput do artigo 93: "As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade".

     

    "Autoridade competente", neste caso, é o juiz, não???

     

    Logo, não posso dizer que esteja correta a seguinte afirmação: podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar (alternativa considerada correta pela Banca).

     

    Sabe-se que a entidade pode sim, ainda que somente excepcionalmente, receber crianças (sem determinação do juiz), mas o Conselho Tutelar, não tem nada a ver com a história! Se eu estiver equivocada, favor corrigir-me. Obrigada!

     

    Ademais, no §3º do 101 do ECA, há a seguinte informação: "Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária (...)" - essa seria a regra, que é excepcionada pelo recebimento sem autorização da autoridade competente.

     

    Em suma, penso que não há alternativa correta!

  • Lembrando que não existe mais abrigamento; agora é acolhimento institucional

    Abraços

  • Gabarito:"C"

    ECA, art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • GABARITO: C

    A) São fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. INCORRETA

    São fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares. Art 95, ECA.

    B) Dependem de autorização judicial para funcionar. INCORRETA

    As entidades governamentais e não governamentais podem atuar como entidades de atendimento. Para funcionar:

    Art 90, §2o e art 91, ECA

    C) Podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar. CORRETA

    Art 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

    D) Podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares. INCORRETA

    São responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, destinados a criança e adolescentes, em regime de:

    Art 90, ECA

    E) Devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes. INCORRETA

    Devem propiciar escolarização e profissionalização. Art 94, X, ECA.

  • Para fins de fixação

    Art. 93 do ECA. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Gabarito - Letra C.

    Lei 8069/90 - ECA

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.