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ID
1392820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO fazem parte da composição das receitas do orçamento da Seguridade Social, no âmbito federal, as receitas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212 de 1991:

    Art. 10. A Seguridade Social seráfinanciada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art.195 da Constituição Federale desta Lei, mediante recursosprovenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e decontribuições sociais.

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintesreceitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuiçõessociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único.Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas,incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seuserviço; (Videart. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dosempregadores domésticos;

    c) as dostrabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Videart. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobrefaturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursosde prognósticos.


  • Marcinha, as terras em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

    O inciso IV do artigo 27 da Lei 8.212 faz referência ao parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, portanto, refere aos bens de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • A

    ...

    Lei 8.212 de 1991

    (...)

    Art.11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I- receitas da União;

    II- receitas das contribuições sociais;

    III- receitas de outras fontes.

    Paragráfo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregados domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre o faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    (...).

  • Melhor do que decorar a Lei, até mesmo poque ela é gigante e na hora da prova não podemos levá-la, é raciocinar em cima das alternativas apresentadas. Eu não decorei receitas da União que incidem contribuições, contudo, pelas alternativas foi possível acertar as questões pelo método do "chute técnico". Vejamos: no âmbito federal é claro que a receita da União contribuí para o orçamento da seguridade social, assim como as contribuições dos trabalhadores, das empresas e empregadores domésticos, visto que fazem parte da comunidade contributiva, conforme artigo 201 da CF (se estiver errado me corrijam, pois não consultei a CF para confirmar se é artigo 201 ou 195). A única alternativa que não se insere no conjunto de receitas federais é o apontado na letra A. detalhe, é uma prova da FCC, portanto a chance de ter alguma pegadinha maliciosa é menor do que na CESPE, por exemplo, então este raciocínio ajuda na hora do sufoco, pois normalmente a FCC quer saber se o candidato sabe a Lei ou se ele decorou a lei, não é muito comum fugir disso. 

  • Letra A errada. De acordo com Lei 8257:  Art. 1° As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • Eduardo Neis, a cota patronal das empresas é sobre a remuneração total da folha salarial, apenas o empregador doméstico e os segurados(exceto especial) contribuem com base no Salário de Contribuição.

  • Art.11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:


    --->  RECEITAS DA UNIÃO

    --->  RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS  (*)

    --->  RECEITAS DE OUTRAS FONTES


    (*)  Constituem contribuições sociais:


    --->  DAS EMPRESAS, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço E incidentes sobre o faturamento e lucro;

    --->  DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

    --->  DOS TRABALHADORES incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

    --->  DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS



    GABARITO ''A''  (o que sobrou rsrs)

  • "creditada aos segurados a seu serviço." essa frase me levou a errar a questão, eu ia marcar a letra A , mas quando eu vi a frase (creditada aos segurados a seu serviço.)

  • Vejam que o art.243 da CF sofreu alteração com o acréscimo do parágrafo único (por favor me corrijam se eu estiver errada):

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 5 de junho de 2014



  • Marcinha, temos que conjugar os arts.27 da Lei 8.212/91 c/c art.243, § único, da CF para responder a sua pergunta....

    Lei 8212/91

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.


  • Filme : Seu dia destruído por uma EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Gênero: TERROR 


  • Gabarito: A

    As terras em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (macona) serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

    O inciso IV do artigo 27 da Lei 8.212 faz referência ao parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, portanto, refere-se aos bens de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Excita a pessoa a errar.  Bons estudos.   Forte abraço. 

  • O que levou muitos a errarem foi o pensamento automatico que os redimentos do trabalhador não vão a SS, mas a PS, porém a questão foi bem direcionada e não correlacionou com a PS. A questão cobra a composição do orçamento, embora saibamos que as contribuições do trabalhador serão vertidas à PS, ela fazem parte da conjuntura que formam o orcamento da SS.

    Lei 8.212 Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;   

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    De fato, o item "a" não faz parte do rol.

  • São os BENS MÓVEIS apreendidos e confiscados em função do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de exploração do trabalho escravo quer reverterão em Receita da Seguridade Social. 


    O art. 27, VI da Lei 8213/91 faz referência apenas ao parágrafo único do art. 243 da CF, o qual trata apenas dos bens MÓVEIS.



    Imóveis (terras), nesse caso, não reverterão em receita da Seguridade Social.



    Essa alteração se deu em junho de 2014, com a EC 81/2014.

  • Eu entendo que o orçamento da União faz parte do financiamento da Seguridade Social visto que na CF/88 temos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    O que eu me confundo um pouco é com o parágrafo primeiro deste mesmo artigo:

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Será que alguém pode me explicar melhor isso?
  • Daniel Reis, isso significa que os valores previdenciários desses entes não irão ser somados ao valor que a União destinará para pagamentos do RGPS e do regime próprio federal.

    Entendo que os valores dos Estados, DF e Municípios serão destinados ao pagamento de seus regimes próprios previdenciários.


  • que viagem desse examinador kkkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/61

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • Não teve VIAGEM do examinador! 

    São os BENS MÓVEIS apreendidos e confiscados em função do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e de exploração do trabalho escravo quer reverterão em Receita da Seguridade Social. 

    O art. 27, VI da Lei 8213/91 faz referência apenas ao parágrafo único do art. 243 da CF, o qual trata apenas dos bens MÓVEIS.

    Imóveis (terras), nesse caso, não reverterão em receita da Seguridade Social.

  • Entretanto, 50% da receita da venda do ítem A reverter-se-á à Seguridade Social.

  • Victoria MS, o percentual de 50% mencionado constitui receita da seguridade social (art. 27, L. 8212/91), mas não constitui receita no âmbito FEDERAL (art. 11, L. 8212/91), conforme pede a questão! Acredito ser este o motivo para o erro da alternativa.

  • Tem nada de diferenciação de bens móveis ou imóveis. estão viajando aí. A questão do federal ou não está prevista no termo "outras fontes" do art. 11 da lei. Questão mal feita, sim.

  • Art. 243 da Constituição Federal:


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.    

  • A resposta está no comentário de Taiany Miquelanti
  • Duas coisas pra mim não fazem sentido nesta questão da FCC:

    1º - Dizer na alternativa "a" que a receita proveniente da vendas das terras confiscadas não compõe as receitas da Seguridade Social

    2º - Os comentários do estudantes aqui neste espaço dizendo que "SOMENTE OS BENS MÓVEIS" entram no rol

    Vamos lá na Lei 8.212/91:

    Art. 11. No âmbito federal (que é o que a questão quer saber), o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Ora,

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

    Vamos ao Art .243 e seu Parágrafo Único da CF/88

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.   

    Conclusão:

    Não sei como estão chegando à conclusão de que o Todo e qualquer bem de valor econômico do Parágrafo Único está restrito a bens móveis.

  • Não se faz apreensão de bens imóveis! No citado artigo 243, CF, há a expropriação do imóvel e destinação à reforma agrária ou programas de habitação popular. Portanto, não existe previsão de receitas da venda das terras confiscadas para a Seguridade Social em nenhum âmbito (municipal, estadual ou federal)

  • Lei 8.212/1991: Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do , ou seja, do valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo. 

  • GABARITO: LETRA A

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;             

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • NÃO fazem parte da composição das receitas do orçamento da Seguridade Social, no âmbito federal, as receitas A) provenientes da venda de terras confiscadas pela União pelo plantio de plantas psicotrópicas.

    Muita atenção!! Não confunda a alternativa A com a hipótese prevista no inciso VI, do art. 213, do RPS. 

    Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

    [...]

    VI - cinqüenta por cento da receita obtida na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;

    50% da receita obtida com todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo constitui outra receita da seguridade social.

    As demais alternativas apresentam receitas da seguridade social.

    Para complementar, leia o art. 11, da Lei 8.212/91:

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;  

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Resposta: A

  • Questão capciosa, os imóveis confiscados pela cultura ilegal de plantas psicotrópicas não são vendidos (logo, não geram receita), mas destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular. Logo, não haverá receita a se destinar à Seguridade Social, o valor continuará imobilizado nesses imóveis.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.        

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.     

  • Lei 8212/91

    A alternativa "A" não consta do art.11, Lei 8212/91

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;           

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;        

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.