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ID
139297
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para garantir o direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    ECA
    Art.54. É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente:
    (...)
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


    CF
    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
  • Gente, por favor, quem não souber classificar, não o faça! Essa questão não tem nada a ver com Medida Socioeducativa!!!
  • A assertiva D está errada, pois no caso a responsabilização é administrativa e não penal  - artigo 245 do ECA
  • Correto o gabarito: Letra C.
    CF/88, art. 5º:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Questão mal formulada, a creche é garantida desde os 0 anos, mas não desde o nascimento, a criança tem de contar com ao menos 4 meses de idade...
  • Não considerei creche como unidade de educação.

    Errei.

    Mas se vc olhar bem, as creches só cuidam das crianças e as fazem brincar.

  • Divisão da reserva do possível feito por Ingo Sarlet: disponibilidade fática; disponibilidade jurídica; e proporcionalidade.

    Abraços

  • o filtro está péssimo :((((

  •  ECA - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.