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ID
1392976
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na capital da República, é Subordinado ao Ministério
    da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.

  • Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na capital da República, é Subordinado ao Ministério

    da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.

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