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Meus caros,
Confira os pontos mais controversos da Resolução nº 8, do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:
- Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar
assistência religiosa aos presos.
- Representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam.
- Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento.
- A quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.
Agora, confira interessante artigo no endereço abaixo:
http://prisional.blogspot.com.br/2011/11/inseguranca-religiosos-sao-liberados-da.html
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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ridículo isso!!! até entendo "Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento". mas sendo revistado... ou esse fdp virou diplomata!!!
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Gente, que absurdo isso de não poder fazer revista íntima!
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so lembrando que estamos falando da revista íntima,aquela em que o revistado fica completamente nú e se ordena que agache ,permanecendo então a revista pessoal,aquela em que usamos detectores de metais,por exemplo,e em caso de suspeita a ''autoridade religiosa'' pode ser levada até a polícia científica(perito médico)para maiores averiguações.
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A senadora Ana Rita, em 2013, apresentou o Projeto de Lei do Senado n. 480, alterando disposições da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) para efeito de proibir a revista íntima. O referido Projeto de Lei encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.
No âmbito estadual, o Governador Alckmin, por intermédio da Lei n. 15.552, publicada no DO de 12 de agosto (2014), já em vigor, a ser regulamentada em 180 dias, proíbe as revistas íntimas para adultos nos presídios do Estado (penitenciárias e cadeias públicas). Com isso, adota recomendação de organismos internacionais de ser obedecido o princípio da dignidade humana.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução n. 9, de 12 de julho de 2006, disciplinou as revistas, recomendando a observância dos princípios constitucionais da honra e dignidade do revistando.
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Como vocês podem ver a ignorância circunda até os lugares mais improváveis.
Concordo com vocês, que agama de direitos destinada aos representantes religiosos nos estabelecimentos penais é sim demasiada, mas reparo também, que os colegas possuem uma visão altamente radical e parcial da situação, que é insiginificante.
Já notei que hoje em dia a juventude, que por não ter uma educação voltada para a formação do cidadão, tende a fazer julgamentos de questões sociais cobertos de subjetividade.
O jovem brasileiro em décadas passadas, mesmo tendo uma educação de melhor qualidade e objetivos mais sublimes, serviu de massa de manobra, embora a opressão do regime militar fosse voraz e assassina; ele possuia o ímpeto, coragem e comprometimento com a manutenção da sociedade coisa, que nos dias de hoje faltam no jovem brasileiro, que está mais preucupado com a carreira, com as chopadas ,com reives, sendo lobotomizado por um entretenimento que só tem a missão de mantê-los ocupados enquanto a nossa democracia é estuprada e nossos recursos naturais tão invejados por outras nações são vendidos a preço de banana.
Eu só tenho uma coisa a dizer acordem ou vocês viverão uma velhice igual a dos habitantes de Shernobil.
A imparcialidade é o segredo.
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Tem coisas no direito que desafiam até a própria lógica! Espero que os detentos não fiquem sabendo desta regra, pois caso contrário, será uma avalanche de detentos fugindo disfarçados de líderes religiosos. Rs...
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RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Art. 3
. Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os
espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.
[...]
§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32166549/dou-secao-1-10-11-2011-pg-66
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CONHECEM A LEI LEI Nº 15.552/2014 DO ESTADO DE SÃO PAULO?
Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos prisionais proibidos de realizar revista íntima nos visitantes.
Em resumo: A lei acima impede, no estado de São Paulo, que qualquer cidadão seja submetido a revista íntima que lhe obrige a tirar roupa, ser tocado ou algo assim.
As revistas deverão ser realizadas apenas por equipamentos eletrônicos ou de forma visual.
LINK DA LEI: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15552-12.08.2014.html
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RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.
[...]
§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
Ou seja, se vc eh criminoso disfarcado de religioso, ainda que recaia suspeitas fundamentadas sobre vc, estara protegido pelo escudo da fe'. E aquela senhora simples e honesta que vai visitar o filho acusado de roubar galinhas quase eh virada do avesso. Como diria Plinio de Arruda Sampaio: Viva o Brasil!
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Por meio de body scanner constata até dentro do anus, então não precisa ter revista intima, nos presídios grandes tem!! O erro da questão esta em Devem, porque existem outras formas de revista antes de submeter a intima!!
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Então o certo seria?
Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional PODEM ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.
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Errei a questão. Pensei que visita íntima deveria ser feita em casos de fundada suspeita. Isso tem que ser revisado.
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011:
Art. 3o- . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional:
§ 1o- . O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.
§ 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
§ 3o- . A suspensão do ingresso de representantes religiosos por decisão da administração penitenciária deverá ser comunicada com antecedência de 24 horas e só pode ocorrer por motivo justificado e registrada por escrito, dandose ciência aos interessados.
OBS: EM CASO DE FUNDADA SUSPEITA, O ERRO ESTA NO VERBO "DEVEM", QUANDO O CORRETO SERIA "PODEM".
REESCREVENDO: Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional PODEM ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.
GABARITO: ERRADO.
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A igreja sempre fez um excelente trabalho nos presídios.
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Prezados, queiram ver a LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
Conjugada com a explicitação feita no siite Dizer o Direito http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/lei-132712016-proibe-revista-intima-de.html
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Eles são revistados com detector de metais e seus pertences, manualmente. A revista intima (vexatória) é proibido às visitas. Essas também são revistadas superficialmente (visual) e por aparelhos que detectam metais. Pelo menos aqui no meu estado. Já trabalhei no sistema.
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Imagina só...constranger um FREIRA.. em hipótese alguma..
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O que tem de pastor envolvido com diversos crimes, que vão de pedofilia à lavagem de dinheiro...
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Alguns colegas horrorizados com a proibição de revista íntima tlavez não sabe a diferença de revista íntima e revista pessoal.
A revista íntima aqui no complexo que laboro e feita pelo body Scan que e bem mais eficaz.
E a revista pessoal e comum não só no complexo como qualquer abordagem militar.
A revista íntima e vexatória e desagradável ate para nós agentes da segurança penitenciária.
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Gutemberg Pedrosa, assim como há pastores envolvidos a diversos crimes, também há
padres, e diversos líderes, de vários segmentos religiosos.
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Penal é um mundo bem colorido
DESSA EU NÃO SABIA!!
§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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Que absurdo.
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Essa é nova para mim.
Gab: E
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Gaba: ERRADO!
Essa vai para o caderninho de prevaricações... ops quis dizer de Erros.
Oremos!
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'' RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.
[...]
§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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(E)
Novas regras
Confira os pontos mais controversos da Resolução nº 8, publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:
- Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar
assistência religiosa aos presos.
- Representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam.
- Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento.
- A quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é possível. É muita falta de cuidado com a segurança das pessoas. Os agentes prisionais e os próprio presos deveriam se revoltar contra estas medidas benevolentes que colocam em risco a vida de presos, diretores, agentes prisionais e agentes sociais e de saúde quer trabalham no interior dos presídios. É mais uma porta que se abre para a entrada de celulares, drogas, armas e munições.
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PRINCIPIO DA ISONOMIA... CADE?
ESPERAR O QUE DESSA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA!
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Hummmmm....Eu aceito! Eu aceito Jesus! tá explicado...
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Gab Errada
RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Art. 3 - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.
[...]
§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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É cada uma viu?! Confiarei antes num ladrão do que num pastor evangélico.
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Nosso país é uma comédia!
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Tá explicado o motivo da conversão religiosa de tantos presoss..rsrs
Tô brincando.. Tô não!
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Tá de sacanagem a banca e a lei.
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Logo no país de pastores ladrões e padres pedófilos...
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BRUNO
USE PALAVRAS DE UM ESTUDANTE E FUTURO SERVIDOR.
ESSA FORMA MEDILCRE DE RELATO NÃO É DIGNO DE UM
FUTURO SERVIDOR.
TENHA NO MÍNIMO UMA ATITUDE "ÉTICA "
POIS PELO QUE FALA NO MÍNIMO FOI ASSALTADO POR UM PASTOR.
OU FOI ABUSADO POR UM PADRE.
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Pessoal, tenha em mente que quando se diz que é "vedada revista íntima em todos os representantes religiosos" é o pessoal de qualque igreja, seita, ordem, etc. seja padre, pastor, espírita, muçulmano, agnóstico, macumbeiro...é a POR - RA toda!
o pessoal fala muito do evangélicos, mas somente eles, 99% das vezes, são quem vão semanalmente aos presídios.
se é uma maneira de recrutar futuros dizimistas eu não sei, mas que eles levam o alento àqueles réprobos, levam sim.
não estou defendendo, aliás nem gosto desse povo ("os crentes"), mas tiro o meu chapéu: só eles que vão.
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Agora sabemos de onde vêm os telefones celulares, drogas e outras coisas.
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Gab Errada
Resolução 8 de 9 de Novembro de 2011 do CNPCP
Art3°- Será assegurado o ingresso dos representates religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional
§2°- Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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Atualmente a revista intima é proibida em qualquer situação. Devendo a revista ser feita através de equipamentos tecnológicos como scanner digital , ou por outros meios . Revista manual é excepcional .
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É palhaçada uma coisa dessas, aff!!!
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É proibido realizar revista íntima em representantes religiosos.
Art. 3º, § 2º Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
Resposta: errado.
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que perigo isso hein,
achar um religioso fornecedor de substâncias =(
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Aloysio Riccioppo na sua mente não existem servidores corruptos ? kkk Sai da bolha .....
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Deveria ser!
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Gabarito E
Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 ? CNPCP)
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Revista intima e diferente de revista pessoal
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Eh VEDADA a REVISTA INTIMA aos representantes RELIGIOSOS..
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Resolução n*8/2011 CNPCP
§ 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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Sabe pq as leis penais são tão brandas? Vamos lá: projetos de lei sai da Câmara e do Senado; quem cria essas leis são os assessores jurídicos; assessores jurídicos são vinculados à OAB; OAB quer arrecadar ao máximo com seus advogados (entre eles os criminais) e os advogados criminais querem ganhar bem com seus clientes. Espero ter ajudado!
"O problema do Brasil são os brasileiros."
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Uma anomalia da " lei "
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RESPOSTA ERRADA
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
§ 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos
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Pasmem!! Que perigo!!
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RESOLUÇÃO 8/2011 ARTIGO 3 PARÁGRFO 2 ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
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Revista Íntima ➢ Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 – CNPCP)
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Errei, por pensar que devido a suspeita poderia realizar a revista normalmente. Minha humilde opinião! independente de religião, vida social qualquer pessoa deveria ser obrigado a passar pela revista.
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Quem não errou essa questão que atire a primeira pedra....
AVANTE, GUERREIROS!!!!
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Babado kkk não sabia
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IMAGINA QUANTA DROGA NÃO CABE NAQUELA BATINA!
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Errando e.
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Resolução 8/2011 – CNPCP. NÃO ESTÁ NO EDITAL PESSOAL.
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galerinha experiencia própria de estagio na AGEPEN- MS, o que tinha de familiares se cadastrando para fazerem assistência religiosa não cabe nesse pequeno espaço de justificativa...
Existe uns critérios mas estavam conseguindo burlar...
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§ 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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Gab Errada
Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.
Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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Nossa! Estadual tudo bem, agora o federal tbm adere isso? Apesar q a questao é de uma prova do depen, mas fiquei na dúvida por ser um sistema tão rigosoro.
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Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 – CNPCP)
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LEP
§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
GAB: ERRADO
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Aqui deveria ser material de estudos e não de opinião pessoal, e ainda com expressões de baixo calão.
Sem querer, acabamos perdendo tempo com alguns comentários.
Esse não é o objetivo.
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A fim de responder a questão o candidato deve
analisar a assertiva e confrontar com a legislação pertinente.
A prestação de assistência religiosa na
execução penal está prevista na forma do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984 que tem
a seguinte redação:
"Art. 24. A assistência religiosa, com
liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes
a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a
posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado
para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser
obrigado a participar de atividade religiosa."
Sendo direito do preso, não pode ser
instrumentalizada para outros fins, inclusive de natureza disciplinares.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen),
órgão do governo federal, com atribuição legal para o desenvolvimento de
políticas de promoção e acesso à educação no âmbito do sistema prisional
editou, por intermédio do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, a Resolução 08 de 09 de novembro de 2011, cujo § 2º do artigo 3º
dispõe da seguinte forma:
“Art. 3º - Será assegurado o ingresso dos
representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas
do estabelecimento prisional.
(...)
§ 2º. - Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
(...)"
Sendo assim, a proposição constante do enunciado está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 3º...§ 2º- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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Fiquei na dúvida.. Pois infelizmente nos dia que estamos vivendo, tudo é duvidoso.. mas está na lei né??
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mesmo mediante suspeita?? eu hein
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§ 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
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QUESTÃO É PRA TIRAR ONDA COM A CARA DO CONCURSEIRO.
Art. 3º...§ 2º- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.
MAS A QUESTÃO DIZ EM CASO DE SUSPEITA, ENTÃO QUER DIZER SE TIVER SUSPEITA QUE O PASTOR OU PADRE LEVE COCAÍNA EM SUAS VESTES NÃO PODEM SER REVISTADOS?? ESSA CESPE SE SUPERA PQP.
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Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.
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NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!
(PPMG2022)
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essa me pegou, fiquei muito na dúvida. Deixaria em branco na hora