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Questões de Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal


ID
1375942
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP,

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da "C"?

  • Letra A - ERRADA Artigo 2º da Resolução 4/2011 do CNPCP:

    2º O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva

    Letra B - ERRADA Artigo 4º da Resolução 4/2011 do CNPCP:

    Art. 4º A visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício. 

    Lera C - ERRADA Artigo 2º da Res. 2/2012 do CNPCP

     Art. 2º. O transporte de pessoas presas ou internadas deve ser efetuado às expensas do Poder Público, em condições de igualdade para todas elas.

    Letra D - ERRADA Artigo 1º da Res. 2/2012 do CNPCP 

    §3º. São vedadas a utilização dos veículos de transporte como instalações de custódia e a manutenção de pessoas presas ou internadas em seu interior por período superior ao estritamente necessário para o deslocamento.

    Letra E - CORRETA Artigo 3º da Res. 2/2012 do CNPCP

     Art. 3º. Os veículos de transporte de pessoas presas ou internadas devem ser periodicamente vistoriados pelo respectivo órgão de trânsito, bem como contar com todos os dispositivos de segurança previstos em regulamentação do órgão competente, notadamente cinto de segurança para todos os passageiros.

  • Chute pelo bom senso. kkkk

  • Esses pontos fora da reta dos estudos ordinários às vezes me alegram. É quase sempre um chute certeiro inesperado...

  • Nagell, PODE ao invés de DEVE.

  • O nível de disputa é tão alto que a banca tem que começar a inventar trocar um "deve" por um "pode" para eliminar alguns. rsrsrsrsrs. vamos que vamos! Quanto mais difícil a subida, mais bonita a vista.

     

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ID
1392976
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na capital da República, é Subordinado ao Ministério
    da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.

  • Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na capital da República, é Subordinado ao Ministério

    da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por treze membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de dois anos, renovado um terço em cada ano.

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ID
1572964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      A Constituição Federal de 1988 (CF) simboliza, sob o ponto de vista jurídico-político, a consumação do processo de reconstrução democrática do Brasil. Direitos humanos e direitos fundamentais nela foram inscritos com tal vigor que lhe renderam a denominação de Constituição Cidadã. É nessa perspectiva de fortalecimento do espírito de cidadania que se devem situar programas, instituições e organismos como o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH–3), a PNPS, o SNPS, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Penitenciário.

De acordo com os dispositivos constitucionais que abordam os direitos humanos e os direitos fundamentais, e considerando os objetivos e as diretrizes dos programas e órgãos acima mencionados, julgue o  item subsequente.

Os conselhos penitenciários são responsáveis pelo recolhimento, ao estabelecimento prisional, do réu condenado, bem como pelas providências de ordem administrativa relacionadas a esse recolhimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário: 

    I - Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 

    III - Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior; 

    IV - Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos. 

    Tal atribuição, portanto, não é do conselho penitenciário. Da leitura da LEP conclui-se que será a autoridade administrativa responsável pela execução da pena nos estabelecimentos após a determinação judicial. Fonte: Estratégia Concursos.

    Força!

  • QUESTÃO: ERRADA

  •  

    GAB: E

     

    Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

  • Os conselhos penitenciarios sao responsaveis pelo recolhimento, ao estabelecimento prisional do reu condenado - CERTO.

    bem como pelas previdencias de ordem da administracao relacionadas a esse recolhimento.- DETERMINACAO JUDICIAL.

  • O conselho penitenciário exerce apenas funções de consulta e fiscalização da execução da pena, não sendo de sua responsabilidade a execução em si.

  • Os conselhos penitenciários são responsáveis pelo recolhimento, ao estabelecimento prisional, do réu condenado, bem como pelas providências de ordem administrativa relacionadas a esse recolhimento.

    O erro da questão esta EM AFIRMAR QUE E RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO E ETC..

    O conselho penitenciário exerce apenas funções de consulta e fiscalização da execução da pena, não sendo de sua responsabilidade a execução

  • Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

  • Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

  • CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas

  • conselho penitenciário fiscalizar e consultar.

  • LEP - Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;           

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • conselho fiscaliza e é consultado
  • Dica: geralmente quando se trata de CONSELHO as funções são consultivas e fiscalizativas e não deliberativas e de execuções.

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    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)


ID
1576759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere aos direitos à educação e à saúde nos estabelecimentos penais, julgue o item que se segue.


No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, o preso deve ter sua condição geral de saúde avaliada e, nessa ocasião, o profissional responsável pela referida avaliação deverá abrir um prontuário clínico.


Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

  • Não encontrei na LEP a base legal desta questão.

  • Qual artigo fala isso????

     

  • Essa no utilizando o "Teorema de Chutágoras" . 

    Não encontrei na LEP.

  • Súmula STF e STJ provavelmente vou procurar e depois coloco beleza. 

     

  • Também não encontrei nada falando sobre. O gabarito está correto mesmo?

  • PORTARIA 1220/14 Regimento geral dos estabelecimentos prisionais 

    ART.34 Na ocasioão do ingresso no Sistema Penitenciario, o preso se submeterar a revista pessoal e de seus pertences, devendo logo após , ser submetido à higienização corpórea e substituição de seus vestuarios pelo uniforme padrão adotado.

     

     

    ART.35 No ingresso, o preso terá aberto, em seu nome, um PRONTUÁRIO, devidamente numerado em ordem seriada, onde serão anotados, dentres outros, seus dados de identificação e qualificação, de forma completa, dia e hora da chegada, situação de saúde fisica e mental , aptidão profissional e alcunhas.

  • ART.34 Na ocasioão do ingresso no Sistema Penitenciario, o preso se submeterar a revista pessoal e de seus pertences, devendo logo após , ser submetido à higienização corpórea e substituição de seus vestuarios pelo uniforme padrão adotado.

     

    RAPAZ, sou agente penitenciário no RN faz 8 anos. já vi de tudo, mas preso tomar banho antes de entrar na cadeia nunca vi. Agora, mói de peia eu já vi e muito

  • NA LEP NAO CONSTA

  • Esta em portaria e não na lep
  • Gabarito: certo.

    Procedimento previsto na Resolução do CNPCP nº 4/2014 - Atenção à saúde.

    2.8. No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, toda pessoa privada de liberdade deverá receber adequado atendimento para avaliação da sua condição geral de saúde, quando deverá ser aberto um prontuário clínico onde serão registrados os resultados do exame físico completo, dos exames básicos, o estabelecimento de possíveis diagnósticos e seu tratamento, o registro de doenças e agravos de notificação compulsória e de ocorrência de violência cometida por agente do estado ou outros, assim como ações de imunização, conforme o calendário de vacinação de adultos, de acordo com as normas e recomendações do SUS.

  • PORTARIA 1220/14 Regimento geral dos estabelecimentos prisionais 

    ART.35 No ingresso, o preso terá aberto, em seu nome, um PRONTUÁRIO, devidamente numerado em ordem seriada, onde serão anotados, dentres outros, seus dados de identificação e qualificação, de forma completa, dia e hora da chegada, situação de saúde fisica e mental , aptidão profissional e alcunhas.

  • Resolução Nº 4, de 18 de Julho de 2014

    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    2.8. No momento do ingresso em qualquer unidade prisional, toda pessoa privada de liberdade deverá receber adequado atendimento para avaliação da sua condição geral de saúde, quando deverá ser aberto um prontuário clínico onde serão registrados os resultados do exame físico completo, dos exames básicos, o estabelecimento de possíveis diagnósticos e seu tratamento, o registro de doenças e agravos de notificação compulsória e de ocorrência de violência cometida por agente do estado ou outros, assim como ações de imunização, conforme o calendário de vacinação de adultos, de acordo com as normas e recomendações do SUS.

    2.9. O registro das condições clínicas e de saúde das pessoas privadas de liberdade deverá ser feito sistematicamente, utilizando-se, preferencialmente, os prontuários clínicos disponibilizados eletronicamente pelo SUS. Esta documentação deverá ser mantida sob a responsabilidade do SUS, e o seu sigilo, acesso e traslado a outras unidades de saúde deverão ser garantidos, conforme a legislação, normas e recomendações vigentes.

  • DICAS PARA CONCURSOS DEPEN E PC-DF

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    INSTAGRAM.COM/PROF.JAMESMIRANDA

  • Gabarito ----> CORRETO

  • Outro ponto importante, e que no caso em que o profissional que estiver recebendo o indivíduo, notar alguma alteração, seja ela física ou psicológica, deverá ser comunicado imediatamente ao diretor do estabelecimento penal, o mesmo adotara as medidas cabíveis. A banca tentara te confundir dizendo que deverá ser comunicado ao juiz

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    (PPMG2022)


ID
1576771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes à assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.


Caso os estabelecimentos prisionais não disponham de locais adequados para a prática religiosa, essas atividades poderão ser desenvolvidas, em horários específicos, no pátio ou nas celas dos estabelecimentos. 


Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA


    Não há obste neste sentido na lei de execução penal.



    Art. 24 da Lei 7.210/84. 


    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)
    Art. 2º Os espaços próprios de assistência religiosa deverão ser isentos de objetos, arquitetura, desenhos ou outros tipos de meios de identificação de religião específica. 
    § 1° . Será permitido o uso de símbolos e objetos religiosos durante a atividade de cada segmento religioso, salvo itens que comprovadamente oferecem risco à segurança.
    § 2º . A definição dos itens que oferecem risco à segurança será feita pela secretaria estadual ou departamento do sistema penitenciário, que deverá demonstrar a absoluta necessidade da medida e a inexistência de meio alternativo para atingir o mesmo fim. 
    § 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.
    http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/ExecucaoPenal/CNPCP/2011resolucaoCNPCP08.pdf

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)

    § 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.

    GABARITO CERTO.

  • Na cela é sacanagem rsrs

     

    Aí está uma norma que só fica no papel.

  • Fellipe Almeida

    Conheço presídios que têm igrejas, bem como outros que não têm. Nestes os cultos acontecem nos pátios de banho de sol ou dentro dos pavilhões, nada impedindo que as pessoas entrem nas celas para cultuar com os presos.

    Somente para conhecimento.

  • Gab Certa

     

    Art 24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitind-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. 

     

    §1°- No Estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos

     

    §2°- Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa. 

  • Gab Certa

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)

    § 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.

  • RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

    § 3o- . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a

    prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em

    horários específicos.

    Gab. Certa

  • Se não houver local específico, podem ser utilizados o pátio ou as celas.

    Art. 2º, § 3º Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.

    Resposta: certo.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011)

    § 3º . Caso o estabelecimento prisional não tenha local adequado para a prática religiosa, as atividades deverão se realizar no pátio ou nas celas, em horários específicos.

    CERTO!

  • DEVERÃO e PODERÃO são bem diferentes.

  • VALE LEMBRAR QUE NENHUM REEDUCANDO E OBRIGADO A PARTICIPAR DAS REUNIOES RELIGIOSAS

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ID
1576774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes à assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais.


Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional devem ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.


Alternativas
Comentários
  • Meus caros, 


    Confira os pontos mais controversos da Resolução nº 8, do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:


    - Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar 
    assistência religiosa aos presos.

    - Representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam.

    - Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento.

    - A quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.


    Agora, confira interessante artigo no endereço abaixo:


    http://prisional.blogspot.com.br/2011/11/inseguranca-religiosos-sao-liberados-da.html


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel. 

  • ridículo isso!!! até entendo "Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento". mas sendo revistado... ou esse fdp virou diplomata!!!  

  • Gente, que absurdo isso de não poder fazer revista íntima!

  • so lembrando que estamos falando da revista íntima,aquela em que o revistado fica completamente nú e se ordena que agache ,permanecendo então a revista pessoal,aquela em que usamos detectores de metais,por exemplo,e em caso de suspeita a ''autoridade religiosa'' pode ser levada até a polícia científica(perito médico)para maiores averiguações.

  • A senadora Ana Rita, em 2013, apresentou o Projeto de Lei do Senado n. 480, alterando disposições da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84) para efeito de proibir a revista íntima. O referido Projeto de Lei encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.


    No âmbito estadual, o Governador Alckmin, por intermédio da Lei n. 15.552, publicada no DO de 12 de agosto (2014), já em vigor, a ser regulamentada em 180 dias, proíbe as revistas íntimas para adultos nos presídios do Estado (penitenciárias e cadeias públicas). Com isso, adota recomendação de organismos internacionais de ser obedecido o princípio da dignidade humana.


    O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução n. 9, de 12 de julho de 2006, disciplinou as revistas, recomendando a observância dos princípios constitucionais da honra e dignidade do revistando.
  • Como vocês podem ver a ignorância circunda até os lugares mais improváveis.
    Concordo com vocês, que agama de direitos  destinada aos representantes religiosos nos estabelecimentos penais é sim demasiada, mas reparo também, que os colegas possuem uma visão altamente radical e parcial da situação, que é insiginificante.
    Já notei que hoje em dia a juventude, que por não ter uma educação voltada para a formação do cidadão, tende a fazer julgamentos de questões sociais cobertos de subjetividade.
    O jovem brasileiro em décadas passadas, mesmo tendo uma educação de melhor qualidade e objetivos mais sublimes,  serviu de massa de manobra, embora a opressão do regime militar fosse voraz e assassina; ele possuia o ímpeto, coragem e comprometimento com a manutenção da sociedade coisa, que nos dias de hoje faltam no jovem brasileiro, que está mais preucupado com a carreira, com as chopadas ,com reives, sendo lobotomizado por um entretenimento que só tem a missão de mantê-los ocupados enquanto a nossa democracia é estuprada e nossos recursos naturais tão invejados por outras nações são vendidos a preço de banana.
    Eu só tenho uma coisa a dizer acordem ou vocês viverão uma velhice igual a dos habitantes de Shernobil.
    A imparcialidade é o segredo.
  • Tem coisas no direito que desafiam até a própria lógica! Espero que os detentos não fiquem sabendo desta regra, pois caso contrário, será uma avalanche de detentos fugindo disfarçados de líderes religiosos. Rs...

  • RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/32166549/dou-secao-1-10-11-2011-pg-66

  • CONHECEM A LEI LEI Nº 15.552/2014 DO ESTADO DE SÃO PAULO?

    Artigo 1º - Ficam os estabelecimentos prisionais proibidos de realizar revista íntima nos visitantes.

     

    Em resumo: A lei acima impede, no estado de São Paulo, que qualquer cidadão seja submetido a revista íntima que lhe obrige a tirar roupa, ser tocado ou algo assim.

     

    As revistas deverão ser realizadas apenas por equipamentos eletrônicos ou de forma visual.

     

    LINK DA LEI: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15552-12.08.2014.html

  • RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    Ou seja, se vc eh criminoso disfarcado de religioso, ainda que recaia suspeitas fundamentadas sobre vc, estara protegido pelo escudo da fe'. E aquela senhora simples e honesta que vai visitar o filho acusado de roubar galinhas quase eh virada do avesso. Como diria Plinio de Arruda Sampaio: Viva o Brasil!

  • Por meio de body scanner constata até dentro do anus, então não precisa ter revista intima, nos presídios grandes tem!! O erro da questão esta em Devem, porque existem outras formas de revista antes de submeter a intima!!

  • Então o certo seria?

    Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional PODEM ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.

  • Errei a questão. Pensei que visita íntima deveria ser feita em casos de fundada suspeita. Isso tem que ser revisado.

  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011:

    Art. 3o- . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional:

    § 1o- . O número de representantes religiosos deverá ser proporcional ao número de pessoas presas.

    § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    § 3o- . A suspensão do ingresso de representantes religiosos por decisão da administração penitenciária deverá ser comunicada com antecedência de 24  horas e só pode ocorrer por motivo justificado e registrada por escrito, dandose ciência aos interessados.

    OBS: EM CASO DE FUNDADA SUSPEITA, O ERRO ESTA NO VERBO "DEVEM", QUANDO O CORRETO SERIA "PODEM".

    REESCREVENDO: Representantes religiosos em visita a estabelecimento prisional PODEM ser submetidos a revista íntima em caso de fundada suspeita.

    GABARITO: ERRADO.

  • A igreja sempre fez um excelente trabalho nos presídios.

  • Prezados, queiram ver  a LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

    Conjugada com a explicitação feita no siite Dizer o Direito http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/lei-132712016-proibe-revista-intima-de.html

     

  • Eles são revistados com detector de metais e seus pertences, manualmente. A revista intima (vexatória) é proibido às visitas. Essas também são revistadas superficialmente (visual) e  por aparelhos que detectam metais. Pelo menos aqui no meu estado. Já trabalhei no sistema.

  • Imagina só...constranger um FREIRA.. em hipótese alguma..
  • O que tem de pastor envolvido com diversos crimes, que vão de pedofilia à lavagem de dinheiro...

  • Alguns colegas horrorizados com a proibição de revista íntima tlavez não sabe a diferença de revista íntima e revista pessoal. A revista íntima aqui no complexo que laboro e feita pelo body Scan que e bem mais eficaz. E a revista pessoal e comum não só no complexo como qualquer abordagem militar. A revista íntima e vexatória e desagradável ate para nós agentes da segurança penitenciária.
  • Gutemberg Pedrosa, assim como há pastores envolvidos a diversos crimes, também há

    padres, e diversos líderes, de vários segmentos religiosos.

  • Penal é um mundo bem colorido 

    DESSA EU NÃO SABIA!!

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Que absurdo.

  • Essa é nova para mim.

    Gab: E

  • Gaba: ERRADO!

    Essa vai para o caderninho de prevaricações... ops quis dizer de Erros.

    Oremos!

  • '' RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 . Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • (E)

    Novas regras

    Confira os pontos mais controversos da Resolução nº 8, publicada em 9 de novembro no Diário Oficial da União:

    - Fica proibida a revista íntima de líderes espirituais que vão prestar

    assistência religiosa aos presos.

    - Representantes religiosos poderão circular por todos os espaços onde os presos ficam.

    - Os religiosos poderão prestar atendimento individual e terão garantia do sigilo das conversas com o detento.

    - A quantidade de representantes religiosos deve ser proporcional ao número de presos na unidade.

    COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é possível. É muita falta de cuidado com a segurança das pessoas. Os agentes prisionais e os próprio presos deveriam se revoltar contra estas medidas benevolentes que colocam em risco a vida de presos, diretores, agentes prisionais e agentes sociais e de saúde quer trabalham no interior dos presídios. É mais uma porta que se abre para a entrada de celulares, drogas, armas e munições.

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA... CADE?

    ESPERAR O QUE DESSA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA!

  • Hummmmm....Eu aceito! Eu aceito Jesus! tá explicado...

  • Gab Errada

    RESOLUÇÃO Nr 8, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 3 - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    [...]

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • É cada uma viu?! Confiarei antes num ladrão do que num pastor evangélico.

  • Nosso país é uma comédia!

  • Tá explicado o motivo da conversão religiosa de tantos presoss..rsrs

    Tô brincando.. Tô não!

  • Tá de sacanagem a banca e a lei.

  • Logo no país de pastores ladrões e padres pedófilos...

  • BRUNO

    USE PALAVRAS DE UM ESTUDANTE E FUTURO SERVIDOR.

    ESSA FORMA MEDILCRE DE RELATO NÃO É DIGNO DE UM

    FUTURO SERVIDOR.

    TENHA NO MÍNIMO UMA ATITUDE "ÉTICA "

    POIS PELO QUE FALA NO MÍNIMO FOI ASSALTADO POR UM PASTOR.

    OU FOI ABUSADO POR UM PADRE.

  • Pessoal, tenha em mente que quando se diz que é "vedada revista íntima em todos os representantes religiosos" é o pessoal de qualque igreja, seita, ordem, etc. seja padre, pastor, espírita, muçulmano, agnóstico, macumbeiro...é a POR - RA toda!

    o pessoal fala muito do evangélicos, mas somente eles, 99% das vezes, são quem vão semanalmente aos presídios.

    se é uma maneira de recrutar futuros dizimistas eu não sei, mas que eles levam o alento àqueles réprobos, levam sim.

    não estou defendendo, aliás nem gosto desse povo ("os crentes"), mas tiro o meu chapéu: só eles que vão.

  • Agora sabemos de onde vêm os telefones celulares, drogas e outras coisas.

  • Gab Errada

    Resolução 8 de 9 de Novembro de 2011 do CNPCP

    Art3°- Será assegurado o ingresso dos representates religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional

    §2°- Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Atualmente a revista intima é proibida em qualquer situação. Devendo a revista ser feita através de equipamentos tecnológicos como scanner digital , ou por outros meios . Revista manual é excepcional .

  • É palhaçada uma coisa dessas, aff!!!
  • É proibido realizar revista íntima em representantes religiosos.

    Art. 3º, § 2º Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    Resposta: errado.

  • que perigo isso hein,

    achar um religioso fornecedor de substâncias =(

  • Aloysio Riccioppo na sua mente não existem servidores corruptos ? kkk Sai da bolha .....

  • Deveria ser!

  • Gabarito E

    Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 ? CNPCP)  

  • Revista intima e diferente de revista pessoal

  • Eh VEDADA a REVISTA INTIMA aos representantes RELIGIOSOS..

  • Resolução n*8/2011 CNPCP

    § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Sabe pq as leis penais são tão brandas? Vamos lá: projetos de lei sai da Câmara e do Senado; quem cria essas leis são os assessores jurídicos; assessores jurídicos são vinculados à OAB; OAB quer arrecadar ao máximo com seus advogados (entre eles os criminais) e os advogados criminais querem ganhar bem com seus clientes. Espero ter ajudado! "O problema do Brasil são os brasileiros."
  • Uma anomalia da " lei "

  • RESPOSTA ERRADA

    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

    § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos

  • Pasmem!! Que perigo!!

  • RESOLUÇÃO 8/2011 ARTIGO 3 PARÁGRFO 2 ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

  • Revista Íntima ➢ Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 – CNPCP)

  • Errei, por pensar que devido a suspeita poderia realizar a revista normalmente. Minha humilde opinião! independente de religião, vida social qualquer pessoa deveria ser obrigado a passar pela revista.

  • Quem não errou essa questão que atire a primeira pedra....

    AVANTE, GUERREIROS!!!!

  • Babado kkk não sabia

  • IMAGINA QUANTA DROGA NÃO CABE NAQUELA BATINA!

  • Errando e.

  • Resolução 8/2011 – CNPCP. NÃO ESTÁ NO EDITAL PESSOAL.

  • galerinha experiencia própria de estagio na AGEPEN- MS, o que tinha de familiares se cadastrando para fazerem assistência religiosa não cabe nesse pequeno espaço de justificativa...

    Existe uns critérios mas estavam conseguindo burlar...

  • § 2o- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Gab Errada

    Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • Nossa! Estadual tudo bem, agora o federal tbm adere isso? Apesar q a questao é de uma prova do depen, mas fiquei na dúvida por ser um sistema tão rigosoro.

  • Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. (Resolução 8/2011 – CNPCP)

  • LEP

    § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    GAB: ERRADO

  • Aqui deveria ser material de estudos e não de opinião pessoal, e ainda com expressões de baixo calão.

    Sem querer, acabamos perdendo tempo com alguns comentários.

    Esse não é o objetivo.

  • A fim de responder a questão o candidato deve analisar a assertiva e confrontar com a legislação pertinente.

    A prestação de assistência religiosa na execução penal está prevista na forma do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984 que tem a seguinte redação:

    "Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."

    Sendo direito do preso, não pode ser instrumentalizada para outros fins, inclusive de natureza disciplinares.

    O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do governo federal, com atribuição legal para o desenvolvimento de políticas de promoção e acesso à educação no âmbito do sistema prisional editou, por intermédio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Resolução 08 de 09 de novembro de 2011, cujo § 2º do artigo 3º dispõe da seguinte forma:

    “Art. 3º - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento prisional.

    (...)

    § 2º. -  Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    (...)"

    Sendo assim, a proposição constante do enunciado está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


  • CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

    Art. 3º...§ 2º- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos. 

  • Fiquei na dúvida.. Pois infelizmente nos dia que estamos vivendo, tudo é duvidoso.. mas está na lei né??

  • mesmo mediante suspeita?? eu hein

  • § 2 . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

  • QUESTÃO É PRA TIRAR ONDA COM A CARA DO CONCURSEIRO.

    Art. 3º...§ 2º- . Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.

    MAS A QUESTÃO DIZ EM CASO DE SUSPEITA, ENTÃO QUER DIZER SE TIVER SUSPEITA QUE O PASTOR OU PADRE LEVE COCAÍNA EM SUAS VESTES NÃO PODEM SER REVISTADOS?? ESSA CESPE SE SUPERA PQP.

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)

  • essa me pegou, fiquei muito na dúvida. Deixaria em branco na hora


ID
2504827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, constitui procedimento legal de controle para ingresso em locais de privação de liberdade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

  • boa explicação

  • Gabarito: B.

    Questão sobre a Resolução do CNPCP nº 5, de 2014 - Procedimentos para a Revista Pessoal.

    Item A: errado. O desnudamento do revistado é procedimento vedado.

    Art. 2º - São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

    Parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;

    Item B: certo. A regra é a utilização de equipamentos. Excepcionalmente ocorre a revista manual.

    Art. 1º, parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

    Item C: errado. Também é proibido utilizar cães farejadores:

    Art. 2º, parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;

    Item D: errado. Não existe previsão de revista íntima manual.

    Item E: errado. A revista pessoal em crianças e adolescentes só pode ser realizada com a presença dos responsáveis.

    Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • Gabarito---- B

  • Ressalta-se que o visitante não é obrigado a deixar revistá-lo, no entanto o ingresso no estabelecimento prisional fica condicionado a tais procedimento.

    Juntos somos mais fortes!!

  • Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

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    (PPMG2022)

  • B) correta

    A,C) Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória,

    desumana ou degradante.

    Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de

    revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;

    II - qualquer conduta que implique a introdução de objetos

    nas cavidades corporais da pessoa revistada;

    III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados

    para esse fim;

    IV - agachamento ou saltos.

    D) Revista íntima

    A revista manual - na qual servidor habilitado, do mesmo sexo do revistando, apalpa o corpo do visitante, por cima de sua roupa e em local privativo - deve ser feita apenas em casos específicos, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substância proibidos legalmente e/ou que venham a colocar em risco a segurança do estabelecimento.

    Não há legislação Federal expressa sobre o tema. Alguns Estados editaram leis ou resoluções que proíbem ou restringem a realização da revista íntima. Em muitos Estados, a revista íntima manual é o protocolo geral de ingresso dos visitantes nos presídios, mediante práticas de desnudamento total ou parcial, inspeções genitais e esforços físicos repetitivos, indo de encontro ao direito à intimidade e à integridade (física e psíquica) das pessoas que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais para manter contato com presos. Em alguns Estados, há vedação por meio de decisões judiciais.

    link: https://www.migalhas.com.br/quentes/333822/pgr-sugere-ao-stf-parametros-para-revista-intima-em-presidios

    E) Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser

    precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • Gab. letra B

    Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.