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Gabarito Letra E
Decoreba da CF (em prova de delegado :P )
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes
preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Bons estudos
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A letra C está errada, nos termos do art. 17, § 1º, CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir
sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de
escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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Gabarito: E Conforme CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
(...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A pegadinha da letra B é antiga em concursos, sempre trocam a Justiça Eleitoral pela Estadual. É só ter atenção.
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Não leia a assertiva de relance, na pressa - leia palavra por palavra (e, dependendo, letra por letra), senão vai errar... como eu. A palavra "Estadual", lida sem atenção, confunde mesmo com "Eleitoral".
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Apenas para acrescentar, lembremos a recente votação na Câmara dos Deputados, cujo Plenário aprovou, no fim de maio/2015, o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos. O texto aprovado é uma emenda à reforma política (PEC 182/07), que atribui a uma lei futura a definição de limites máximos de arrecadação e dos gastos de recursos para cada cargo eletivo.
"Ao colocar na Constituição a permissão para doação de empresas a partidos, a intenção dos deputados é impedir que esse modelo de financiamento seja colocado na ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doação de empresas, autorizada por lei, é questionada por uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seis ministros do STF já votaram contra o modelo de financiamento." Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/489067-FINANCIAMENTO-DE-CAMPANHA-CAMARA-APROVA-DOACOES-DE-EMPRESAS-PARA-PARTIDOS.html
Ainda não é definitivo, mas sabemos o quão importante é nos mantermos atualizados quanto às matérias em discussão, afinal, é delas que os examinadores tiram as questões..
Bons estudos!
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art 17 da CF
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Correta: "E".
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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art. 17. CF
§1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (...) sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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Letra E !
a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.
b) a prestação de contas à justiça estadual.
c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.
d) a subordinação a governos nacionais e internacionais.
e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
easy question
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Acerca das disposições constitucionais sobre os partidos políticos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. É vedado receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Inciso II.
b) INCORRETA. prestação de contas à Justiça Eleitoral. Inciso III.
c) INCORRETA. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
d) INCORRETA. É vedada a subordinação a governos estrangeiros. Inciso II.
e) CORRETA. Conforme inciso IV.
Gabarito do professor: letra E.
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Que no momento da prova o senhor me ilumine para eu ficar tranquilo para não perder uma questão dessa......
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Letra A e D: erradas. A CF/88 proíbe que partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinem−se a estes.
Letra B: errada. A Constituição obriga os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral, não à Justiça Estadual.
Letra C: errada. Não há essa obrigação (art 17, § 1º, CF).
Letra E: correta. É o que prevê o inciso lV do art. 17 da Constituição.
O gabarito é a letra E.
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a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras. -> É VEDADO.
b) a prestação de contas à justiça estadual. -> JUSTIÇA ELEITORAL.
c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional. -> INCORRETO.
d) a subordinação a governos nacionais e internacionais. -> INCORRETO.
e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. -> CORRETO.
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art. 17º IV CF
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Complemento:
Funcionamento Parlamentar:
Conceito que exprime a possibilidade de o partido atuar no Legislativo, usufruindo de todas prerrogativas regimentais concedidas às legendas. Diz respeito, particularmente, à cláusula de barreira, cuja satisfação dos critérios condiciona à sigla a obtenção, ou não, do direito de exercer a atividade parlamentar.
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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito: o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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E eu que li “eleitoral" em vez de “estadual".
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Saudades de quando essa banca fazia questões assim. Parece que ela pegou a doença do CESPE e faz questõe sem pé nem cabaça.
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Na correria acabei lendo Eleitoral.
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eu não caio mais na pegadinha de letra B
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Art. 17, IV da CF
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Gabarito: E
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.