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ID
1393078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Decoreba da CF (em prova de delegado :P )

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    Bons estudos
  • A letra C está errada, nos termos do art. 17, § 1º, CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito: E Conforme CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    (...) IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • A pegadinha da letra B é antiga em concursos, sempre trocam a Justiça Eleitoral pela Estadual. É só ter atenção.

  • Não leia a assertiva de relance, na pressa - leia palavra por palavra (e, dependendo, letra por letra), senão vai errar... como eu. A palavra "Estadual", lida sem atenção, confunde mesmo com "Eleitoral".

  • Apenas para acrescentar, lembremos a recente votação na Câmara dos Deputados, cujo Plenário aprovou, no fim de maio/2015, o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas físicas e jurídicas para os partidos políticos e com doações de pessoas físicas para candidatos. O texto aprovado é uma emenda à reforma política (PEC 182/07), que atribui a uma lei futura a definição de limites máximos de arrecadação e dos gastos de recursos para cada cargo eletivo.

    "Ao colocar na Constituição a permissão para doação de empresas a partidos, a intenção dos deputados é impedir que esse modelo de financiamento seja colocado na ilegalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doação de empresas, autorizada por lei, é questionada por uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seis ministros do STF já votaram contra o modelo de financiamento." Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/489067-FINANCIAMENTO-DE-CAMPANHA-CAMARA-APROVA-DOACOES-DE-EMPRESAS-PARA-PARTIDOS.html
    Ainda não é definitivo, mas sabemos o quão importante é nos mantermos atualizados quanto às matérias em discussão, afinal, é delas que os examinadores tiram as questões..
    Bons estudos!
  • art 17 da CF

  • Correta: "E".

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • art. 17. CF

     

    §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (...) sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Letra E ! 

     a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras.

     b) a prestação de contas à justiça estadual.

     c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional.

     d) a subordinação a governos nacionais e internacionais.

     e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    easy question


  • Acerca das disposições constitucionais sobre os partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É vedado receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Inciso II.

    b) INCORRETA. prestação de contas à Justiça Eleitoral. Inciso III.

    c) INCORRETA. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    Art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    d) INCORRETA. É vedada a subordinação a governos estrangeiros. Inciso II.

    e) CORRETA. Conforme inciso IV.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Que no momento da prova o senhor me ilumine para eu ficar tranquilo para não perder uma questão dessa......

  • Letra A e D: erradas. A CF/88 proíbe que partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou subordinem−se a estes.


    Letra B: errada. A Constituição obriga os partidos políticos prestem contas à Justiça Eleitoral, não à Justiça Estadual.


    Letra C: errada. Não há essa obrigação (art 17, § 1º, CF).


    Letra E: correta. É o que prevê o inciso lV do art. 17 da Constituição.

    O gabarito é a letra E.

  • a) o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras. -> É VEDADO.

    b) a prestação de contas à justiça estadual. -> JUSTIÇA ELEITORAL.

    c) a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional. -> INCORRETO.

    d) a subordinação a governos nacionais e internacionais. -> INCORRETO.

    e) o funcionamento parlamentar de acordo com a lei. -> CORRETO.

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17º IV CF

  • Complemento:

    Funcionamento Parlamentar:

    Conceito que exprime a possibilidade de o partido atuar no Legislativo, usufruindo de todas prerrogativas regimentais concedidas às legendas. Diz respeito, particularmente, à cláusula de barreira, cuja satisfação dos critérios condiciona à sigla a obtenção, ou não, do direito de exercer a atividade parlamentar.

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana, observado o seguinte preceito: o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • E eu que li “eleitoral" em vez de “estadual".

  • Saudades de quando essa banca fazia questões assim. Parece que ela pegou a doença do CESPE e faz questõe sem pé nem cabaça.

  • Na correria acabei lendo Eleitoral.

  • eu não caio mais na pegadinha de letra B

  • Art. 17, IV da CF

  • Gabarito: E

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.