-
Art.
12., lei 8429/1992:
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento
integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
-
Decoreba puro. lamentável
-
Essa questão você já mata se souber das seguintes informações:
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
-
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
Pessoal, embora a questão exija a literalidade da lei, temos que ter em mente que os números partem do maior para o menor, conforme a gravidade da conduta cometida pelo agente. Seguindo tal lógica, temos:
a) Enriquecimento ilícito: Perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, quando houver
- Suspensão D. Políticos: 8 - 10 anos;
- Multa: 3x o valor acrescido ilicitamente
- Proibição de contratar com o poder público: 10 anos
b) Prejuízo ao erário: Perda de bens e valores, ressarcimento integral,
- Suspensão D. Políticos: 5 - 8 anos;
- Multa: 2x o valor do prejuízo ocasionado
- Proibição de contratar com o poder público: 5 anos
c) Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral
- Suspensão D. Políticos: 3 - 5
- Multa: 100x a remuneração do agente
- Proibição de contratar com o poder público: 3 anos
Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.
-
Observações a respeito das penalidades aplicadas aos casos de Improbidade Administrativa:
1- A perda de função se dá no momento em que a pena é aplicada, ainda que o sujeito tenha mudado de função.
2- O STJ entende que se o sujeito já está aposentado a perda da função pode ser convertida em cassação da aposentadoria, como forma de adequação punitiva.
3- No caso da sentença não estabelecer o prazo da suspensão dos direitos políticos, aplica-se o menor (E.I. - 8; P.E. - 5; V.P. - 3).
4- Aos agentes que não recebem remuneração a multa se aplica por adequação punitiva. Para o STJ, nesses casos, deve ser aplicada a multa com base no salário mínimo, não se configurando, por isso, caso de vinculação ou de índice de indexação.
-
LETRA D CORRETA
Sanções para atos de
improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano,
quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos
de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
Muito bom o acréscimo, Laryssa Ferreira! Muito obrigada!
-
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3X 2X 100X
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
-
ATUALIZAÇÃO: Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
VIDE Q613219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente SEJA DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de CULPA grave, nas hipóteses descritas como causadoras de dano ao erário.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3x o benefício ilegal
-
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
GABARITO -> [D]
-
para resolver questões de improbidade o esquema da Flavia Lima é essencial. Uma porque ele traz o prazo de suspensão, outra que o prazo máximo da suspensão coincide com o prazo de proibição pra contratar com a ADM. To kill two birds with one stone
-
Se você decorou os prazos, matava a questão. Nem precisava ler as alternativas - direto ao ponto! sem pestanejar!
-
CORRETA LETRA D
LEI Nº 8429/1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
ART 9º ENRIQUECIMENTO ILÍCITO / PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS/ PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ 3 VEZES O VALOR/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 10 ANOS.
ART. 10° PREJUÍZO AO ERÁRIO/ PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS/ PAGAMENTO DA MULTA CIVIL ATÉ 2 VEZES O VALOR/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR 5 ANOS.
ART. 11º PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 3 A 5 ANOS/ PAGAMENTO DE MULTA CIVIL ATÉ 100 VEZES O VALOR/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR 3 ANOS
-
Copiei para revisar.
Essa questão você já mata se souber das seguintes informações:
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos/ Proibição de contratar / multa civil
EI- 8 a 10 anos 10 anos 3x
PE- 5 a 8 anos 5 anos 2x
PA- 3 a 5 anos 3 anos 100x
-
Pessoal, embora a questão exija a literalidade da lei, temos que ter em mente que os números partem do maior para o menor, conforme a gravidade da conduta cometida pelo agente. Seguindo tal lógica, temos:
a) Enriquecimento ilícito: Perda de bens e valores, ressarcimento integral do dano, quando houver
- Suspensão D. Políticos: 8 - 10 anos;
- Multa: 3x o valor acrescido ilicitamente
- Proibição de contratar com o poder público: 10 anos
b) Prejuízo ao erário: Perda de bens e valores, ressarcimento integral,
- Suspensão D. Políticos: 5 - 8 anos;
- Multa: 2x o valor do prejuízo ocasionado
- Proibição de contratar com o poder público: 5 anos
c) Violação dos Princípios da Adm: Ressarcimento integral
- Suspensão D. Políticos: 3 - 5
- Multa: 100x a remuneração do agente
- Proibição de contratar com o poder público: 3 anos
Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.
-
Se você souber a suspensão dos direitos políticos já mata a questão.
-
Fiz um resumo das melhores respostas, incluindo a sanção "decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS" (guerra fiscal - GF)
Essa questão você já mata se souber das seguintes informações:
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA GF
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a Guerra Fiscal
Ilícito erário princípios ISS 2%
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos 5 a 8 anos
Multa civil 3X 2X 100X até 3x o benefício ilegal
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos NÃO
Contratar
OBS: Todas as modalidades de improbidade cominam perda da função pública.
-
A presente questão exigiu dos candidatos, tão somente, a aplicação da letra fria da lei, no caso, mais especificamente, do disposto no art. 12, I, da Lei 8.429/92, que traz o rol de penalidades aplicáveis em vista da prática de atos de improbidade que impliquem enriquecimento ilícito.
No ponto, confira-se:
"
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Ressalvado o fato de que a multa civil já se encontra referida no enunciado da questão, as penalidades restantes correspondem, com exatidão, àquelas constantes apenas da letra "d', de sorte que esta é a opção correta.
Com efeito, todas as demais destoam do figurino legal, o que as torna equivocadas, evidentemente.
Gabarito do professor: D
-
De forma resumida temos as seguintes sanções:
-- Perda de bens; perda da função;
-- Ressarcimento ao erário;
-- Suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos;
-- Multa de te 03 vezes o valor do dano;
-- Proibição de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos por 10 anos.
-
Do mais brando ao mais grave:
Contra os princípios da ADM > Prejuízo ao erário > Enriquecimento ilícito. Por aí já da pra matar a questão.
-
GABARITO: D
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
questão aparentemente difícil, mas sabendo o tempo de suspensão dos direitos políticos já mata a questão!!!!
EIPEPA
E.ILÍCITO -->8-->10
PREJ. ERÁRIO --> 5-->8
ATOS Q. ATENTEM C/ OS PRI.C DA ADM -->3 -- >5
-
resumo
-
DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSO.
-
Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;
Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;
Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.
-
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
OBS: AS PENALIDADES PODEM SER APLICADAS DE FORMA ISOLADA ou de FORMA CUMULATIVA, de acordo com a gravidade do fato.
FONTE: COMENTÁRIO DE ALGUM ASSINANTE DO Q.C...
-
Procurei os prazos de suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos e, por sorte, só tinha uma. GOLAÇO!
-
Questão desatualizada
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
-
Regra do Puxa, Prof Thallius
-
QUESTÃO DESATUALIZADA! A Lei 14.230/21 alterou a Lei de Improbidade Administrativa em vários artigos, especialmente em relação aos prazos cobrados na questão. Agora ficou da seguinte forma:
Enriquecimento ilícito: até 14 anos
Prejuízo ao Erário: até 12 anos
Atente contra princípios da Adm. P.: até 4 anos
-
QUESTÃO DESATUALIZADA!