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Gabarito Letra A
em que pese a própria banca nos dizer a resposta no enunciado (Vunesp é osso), partiremos à análise do caso apresentado.
para saber a imputabilidade do indivíduo, deve-se aferir a sua capacidade NO TEMPO DA AÇÃO/OMISSÃO.
e de forma expressa, o sujeito, que possui desenvolvimento mental incompleto, embora soubesse o caráter ilícito do fato, o praticou de forma "inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Dai dizermos que ele será inimputável nos termos do Art. 26
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento
bons estudos
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GABARITO "A".
Sistema biopsicológico: “A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico)” (STF: HC 101.930/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 27.04.2010).
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O art. 26 dispõe que " inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Note-se que o artigo traz requisitos alternativos e não cumulativos. Desta forma se o agente entende que o fato é ilícito, mas não consegue se comportar em sentindo contrario à ilicitude haverá inimputabilidade.
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Pq não se pode considerar a letra D segundo o paragrafo unico do art 26?
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É isento de pena o agente que
Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Era, ao tempo da ação ou da omissão
Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
Ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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A imputabilidade do agente deve ser analisada no momento da ação ou omissão criminosa. Para ser considerado imputável o agente deve ter dois requisitos simultaneamente, sob pena de ser inimputável: 1) integridade biopsicológica, que consiste na perfeita saúde mental permitindo que o individuo tenha a compreensão do caráter ilícito do fato, chamado de elemento intelectivo; 2) Domínio da vontade, em que o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter e determinar-se de acordo com esse entendimento chamado de elemento volitivo.
O sujeito da questão é inimputável pois apesar de "ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato" possuir o elemento intelectivo, não estava presente o volitivo "mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".
FONTE: Direito Penal parte Geral, Cleber Masson, pag. 468, 7a. edição.
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Humildemente discordo do gabarito. Sobre a culpabilidade diminuída, afirmam Mirabete e Fabbrini:
Prevê o artigo 26, parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
[...] Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma consciência de ilicitude da conduta, mas é reduzida a sanção por ter agido com culpabilidade diminuída em consequência de suas condições pessoais.[...] Se sucumbe ao estímulo criminal, deve ter-se em conta que sua capacidade de resistência diante dos impulsos passionais é, nele, menor que em um sujeito normal, e esse defeito origina uma diminuição de reprovabilidade e, portanto, do grau de culpabilidade.
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PEGADINHA!
Será inimputável nos termos do Art. 26 do CP
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento
A questão diz: "[...] ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito
do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com
esse entendimento [...] "
Logo, como ele era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é isento de pena.
avante!
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Na minha opinião o agente é semi imputável.
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Por inobservância à conjunção alternativa(OU) errei a questão.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo
com esse entendimento.
Quero ver errar de novo...rs
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imputabilidade – atribuição de nexo entre ação ou omissão e agente
inimputáveis – menores de 18 anos, incapacidade total de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude
semi-inimputáveis – incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude.
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.” – estes são semi-inimputáveis.
As assertivas citam em todas semi-imputabilidade, enquanto o correto seria semi-inimputáveis.
logo,
letra A
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Apenas um acréscimo em relação às alternativas c, d ,e:
Caso fosse semi-imputável, seria o mesmo condenado com a aplicação da diminuição da pena, de 1 a 2/3.
Bons estudos! Abraços.
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Caso de aplicação da pena reduzida ou da medida de segurança, fica a critério do juiz a analise da adequação da medida, é o chamado sistema Vicariante ou unitário.
Fonte:Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches, 3º Edição, página 279
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A inimputabilidade no caso de doença mental tem requisito biológico (que foi preenchido pois havia desenvolvimento mental incompleto) e o requisito psicológico no momento da ação, que pode ser a incampacidade de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entendimento (OU um, OU outro).
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Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Pessoal, eu errei a questão, mas estudando bem a questão, vejam, o caput do artigo 26 fala em inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão. É o caso de inimputabilidade COMPLETA.
O parágrafo único fala em "não era inteiramente capaz", ou seja, era apenas parcialmente capaz, ou, semi-imputável.
Resumindo
Inteiramente incapaz = INIMPUTÁVEL
Não inteiramente/parcialmente incapaz= SEMI-IMPUTÁVEL
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GABARITO: A
Como o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com o Direito, devera ser reconhecida sua INIMPUTABILIDADE, por força do art. 26 do CP:
Inimputáveis
Art. 26 E isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
Veja que o art. 26 exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU (alternative, portanto) de determinar-se conforme este entendimento, que e o caso da questao.
Prof. Renan Araujo
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pela quantidade de comentários achei que houvesse alguma pegadinha
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Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).
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GABARITO A
CP
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CPP
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.
O artigo 414, IV c/c com seu parágrafo único é hipotése de sentença penal absolutória imprópria, a qual acarreta uma medida de sanção penal, ou seja, a medida de segurança.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Questão de lógica. Não precisa ser concomitantemente incapaz de entender e de determinar-se de acordo. Basta uma dessas hipóteses ocorrer e estará configurada a inimputabilidade.
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Direto ao Ponto: Letra A
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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inimputabilidade - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental. art 26 cp
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João Bordin, excelente!
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INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o carater Ilicito ----- ISENTO DE PENA.
NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ de interder o carater Ilicito ------ REDUÇÃO 1 a 2/3
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O comentário de João Bordin e pertinente!
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Pensei como o João Bordin: não podemos nos olvidar do "OU". Isto quer dizer que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incmpleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, se ocorrer qualquer das duas hipóteses, ao tempo da ação ou da omissão, o agente será isento de pena, caso se encontre nas condições da primeira parte do artigo.
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INTEIRAMENTE INCAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo: INIMPUTÁVEL
NÃO SER INTEIRAMENTE CAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo : SEMI-INIMPUTÁVEL.
PORTANTO O BIZU ESTÁ NA CAPACIDADE. SE FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ SERA INIMPUTÁVEL.
SE NÃO FOR INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA OU DE POSICIONAR-SE SEGUNDO ESSE ENTENDIMENTO, SERA SEMI-INIMPUTÁVEL E HAVERÁ CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3.
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Art. 26. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Só se aplica a inimputabilidade do caput do artigo 26 se o agente é inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato, o que não é o caso narrado. O enunciado diz que o individuo tem plena capacidade de entender o carater ilicito do fato, logo é aplicável o paragrafo unico que se relaciona a redução de pena. Portanto à alternativa A esta errada.
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Elber Araújo se o agente tem capacidade de entendimento e é inteiramente incapaz de agir conforme esse entendimento ele é inimputável, confira aí a literalidade do artigo.
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ATENÇÃO a conjunção alternativa (OU)
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ENUNCIADO DA QUESTÃO -
Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ( ATÉ AQUI MARCAVA A LETRA "A") ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato,( ATÉ AQUI, JÁ MARCAVA AS SEMI KKKK) mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ( MAS AQUI, VOLTAVA PARA LETRA "A" NOVAMENTE )– o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ( POR FIM, QUEM LEMBRA-SE DO TITULO DO ART. 26 JÁ ACERTAVA A QUESTÃO ) ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua
GAB: A
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto .... INIMPUTÁVEL // INCAPACIDADE ABSOLUTA
ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato... IMPUTÁVEL .. ELE TINHA DISCERNIMENTO SOBRE O QUE FAZIA ... ELE SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO.
mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ... RETORNA PARA A INCAPACIDADE ABSOLUTA / INIMPUTÁVEL NOVAMENTE.
o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua..
a) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOOO
inimputabilidade.
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Nos moldes do art. 26 CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O sujeito é inimputável. Não existe o elemento da culpabilidade determinado imputabilidade, se não existe imputabilidade não existe culpabilidade. Se não existe culpabilidade não existe crime, se não existe crime não existe pena. Se o inimputável por doença mental não pratica crime porque não tem culpabilidade, ele não pode sofrer pena, mas se uma pessoa doente mental mata outra, la não pode sofrer pena, porque a ena é para quem comete crime, o inimputável por anomalia psíquica não comete crime, não tem culpabilidade, mas sofre uma espécie de sanção penal que é a medida de segurança que tem finalidade curativa. Ela praticou o fato típico e antijurídico, praticou o injusto penal, e terá uma medida de segurança, não tem pena, responde processo, no final reconhecido o sujeito o juiz aplicará a sentença absolutória (porque não houve pena) imprópria, não é uma absolvição que vai te mandar para casa livres de amarra, será uma medida de segurança.
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LETRA DE LEI
ART 26 CAPUT
É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.
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Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse
entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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INTEIRAMENTE
INCAPAZ
________________
ININPUTÁVEL (os inimputáveis recebem medida de segurança)
INTEIRAMENTE
CAPAZ
______________
INPUTÁVEL (os imputáveis recebem pena)
Estude com inteligência, estude com Ivanildo Almeida!
#armasecreta
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Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que...
Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
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Comentários do Prof. Douglas Vargas: Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como a perícia médica confirmou a absoluta incapacidade do agente de determinar-se de acordo com esse entendimento, este deve ser considerado inimputável. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.
Gabarito: A.
- Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.
- Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.
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Trata-se do critério biopsicológio: doença mental ou desenvolvimento incompleto ou reduzido + inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determina-se de acordo com esse entendimento.
No caso haverá sentença penal absolutória imprópria (isenção de pena mas aplicação de medida de segurança).
Lembrando que para crianças e adolescentes o CP adota o critério apenas biológico e estes estão imunes ao processo penal comum, ficando sujeitos ao ECA que estabelece medidas sócio-educativas como reprimendas.
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Gabarito letra: A
Inimputabilidade
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Ou um ou outro, qualquer deles abarca a inimputabilidade (segundo a questão/vunesp)
Feliz Natal!!
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Ou um ou outro... mais uma pegadinha que anotei! Eu jurava que tinha que ter o não discernimento na vontade + auto determinação! Na realidade, basta ele ser louco( ter um retardo, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ao tempo da ação ou da omissão ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU de determinar-se de acordo com esse entendimento!
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Eu sempre penso assim:
inteiramente incapaz? inimputável.
Mais não digo. Haja!
***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!
@chiefofpolice_qc
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Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).
Gabarito do professor: (A)
Fonte: QC
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Errei,osso!
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Questão muito interessante! Normalmente só copiam o código penal e pedem a letra da lei.
É a primeira vez que vejo uma questão cobram um indivíduo que tem a consciência da situação, mas era inteiramente incapaz de agir de acordo com este entendimento.
Abraço.
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Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.
LETRA A.
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Se ao tempo da ação ou omissão o sujeito for:
- Ou inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato;
- Ou inteiramente incapaz de determinar-se segundo este entendimento;
este será considerado inimputável. Não precisa que sejam cumulativos.
Gabarito: B
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O Juiz deverá reconhecer a inimputabilidade com base no artigo 26 do CP, que exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato OU de determinar-se conforme este entendimento, que é o caso da questão. Temos um caso de alternância, não sendo necessário preencher os dois requisitos.
#PCRN #PCCE #PCPB #PF
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''OU"
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obs. o critério é biopsicológico (causa + efeito), não basta a causa, é necessário que essa causa impeça o agente compreender que o que ele tá fazendo é errado, retire dele a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou que ainda que ele compreenda, seja incapaz de comportar-se de acordo com esse entendimento.
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tb concordo q essa questão não deveria ser p Delta!
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Imputabilidade é a soma da vontade livre e consciente COM a capacidade de autodeterminação. Estando ausente qualquer destes elementos: Inimputável.
Estando presente, porém de maneira reduzida, Semi.
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26/07/21 às 18:22, você respondeu a opção A (acertou).
22/08/20 às 11:10, você respondeu a opção B (errou).
30/06/20 às 10:53, você respondeu a opção C (errou).
Depois de muito lutar rs
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tem uns comentarios que a galera quer inventar demais. no codigo tem OU. ou um ou outro, simples
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Tudo o que é fácil para você hoje, já foi difícil um dia. Sim, porque ninguém nasce sabendo. É preciso aprender e praticar. E depois tudo se torna mais fácil.
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1- Imputabilidade: Possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém. Maiores de 18 com ou sem capacidade civil.
Inimputáveis: menores de 16 com ou sem capacidade, doença mental, desenvolvimento incompleto, e embriaguez acidental.