SóProvas


ID
1393111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    em que pese a própria banca nos dizer a resposta no enunciado (Vunesp é osso), partiremos à análise do caso apresentado.

    para saber a imputabilidade do indivíduo, deve-se aferir a sua capacidade NO TEMPO DA AÇÃO/OMISSÃO.
    e de forma expressa, o sujeito, que possui desenvolvimento mental incompleto, embora soubesse o caráter ilícito do fato, o praticou de forma "inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Dai dizermos que ele será inimputável nos termos do Art. 26
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    bons estudos

  • GABARITO "A".

    Sistema biopsicológico: “A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico)” (STF: HC 101.930/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 27.04.2010).

  • O art. 26 dispõe que " inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Note-se que o artigo traz requisitos alternativos e não cumulativos. Desta forma  se o agente entende que o fato é ilícito, mas não consegue se comportar em sentindo contrario  à ilicitude haverá inimputabilidade. 

  • Pq não se pode considerar a letra D segundo o paragrafo unico do art 26?

  • É isento de pena o agente que 

    Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    Era, ao tempo da ação ou da omissão

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato 

    Ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • A imputabilidade do agente deve ser analisada no momento da ação ou omissão criminosa. Para ser considerado imputável o agente deve ter dois requisitos simultaneamente, sob pena de ser inimputável: 1)  integridade biopsicológica, que consiste na perfeita saúde mental permitindo que o individuo tenha a compreensão do caráter ilícito do fato, chamado de elemento intelectivo; 2) Domínio da vontade, em que o agente controla e comanda seus impulsos relativos à compreensão do caráter e determinar-se de acordo com esse entendimento chamado de elemento volitivo.  

    O sujeito da questão é inimputável pois apesar de "ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato" possuir o elemento intelectivo, não estava presente o volitivo "mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento". 

    FONTE: Direito Penal parte Geral, Cleber Masson, pag. 468, 7a. edição.

  • Humildemente discordo do gabarito. Sobre a culpabilidade diminuída, afirmam Mirabete e Fabbrini: 

    Prevê o artigo 26, parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    [...] Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma consciência de ilicitude da conduta, mas é reduzida a sanção por ter agido com culpabilidade diminuída em consequência de suas condições pessoais.[...] Se sucumbe ao estímulo criminal, deve ter-se em conta que sua capacidade de resistência diante dos impulsos passionais é, nele, menor que em um sujeito normal, e esse defeito origina uma diminuição de reprovabilidade e, portanto, do grau de culpabilidade.

  • PEGADINHA!


    Será inimputável nos termos do Art. 26 do CP


    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato   ou   de determinar-se de acordo com esse entendimento


    A questão diz: "[...] ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento [...] "


    Logo, como ele era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, ele é isento de pena.


    avante!

  • Na minha opinião o agente é semi imputável.

  • Por inobservância à conjunção alternativa(OU) errei a questão.

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quero ver errar de novo...rs

  • imputabilidade – atribuição de nexo entre ação ou omissão e agente


    inimputáveis – menores de 18 anos, incapacidade total de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude


    semi-inimputáveis – incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude.


    A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
    de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
    não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
    acordo com esse entendimento.” – estes são semi-inimputáveis.


    As assertivas citam em todas semi-imputabilidade, enquanto o correto seria semi-inimputáveis.


    logo,

    letra A

  • Apenas um acréscimo em relação às alternativas c, d ,e: 

    Caso fosse semi-imputável, seria o mesmo condenado com a aplicação da diminuição da pena, de 1 a 2/3.


    Bons estudos! Abraços.

  • Caso de aplicação da pena reduzida ou da medida de segurança, fica a critério do juiz a analise da adequação da medida, é o chamado sistema Vicariante ou unitário. 

    Fonte:Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches, 3º Edição, página 279

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A inimputabilidade no caso de doença mental tem requisito biológico (que foi preenchido pois havia desenvolvimento mental incompleto) e o requisito psicológico no momento da ação, que pode ser a incampacidade de entender o caráter ilícito do fato OU de se determinar de acordo com esse entendimento (OU um, OU outro).

  •  Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Pessoal, eu errei a questão, mas estudando bem a questão, vejam, o caput do artigo 26 fala em inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento, ao tempo da ação ou omissão. É o caso de inimputabilidade COMPLETA. O parágrafo único fala em "não era inteiramente capaz", ou seja, era apenas parcialmente capaz, ou, semi-imputável. Resumindo Inteiramente incapaz = INIMPUTÁVEL Não inteiramente/parcialmente incapaz= SEMI-IMPUTÁVEL
  • GABARITO: A

     

     

    Como o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de determinar-se de acordo com o Direito, devera ser reconhecida sua INIMPUTABILIDADE, por força do art. 26 do CP:

     

    Inimputáveis 


    Art. 26 E isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984) 

     

    Veja que o art. 26 exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU (alternative, portanto) de determinar-se conforme este entendimento, que e o caso da questao. 

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • pela quantidade de comentários achei que houvesse alguma pegadinha 

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

  • GABARITO A

     

    CP

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    CPP

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:              

            I – provada a inexistência do fato;                

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  

            III – o fato não constituir infração penal;                   

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.              

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.          

     

    O artigo 414, IV c/c com seu parágrafo único é hipotése de sentença penal absolutória imprópria, a qual acarreta uma medida de sanção penal, ou seja, a medida de segurança.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Questão de lógica. Não precisa ser concomitantemente incapaz de entender e de determinar-se de acordo. Basta uma dessas hipóteses ocorrer e estará configurada a inimputabilidade.

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • inimputabilidade - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental. art 26 cp 

  • João Bordin, excelente!

  •  INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o carater Ilicito -----   ISENTO DE PENA.

     

    NÃO INTEIRAMENTE INCAPAZ  de interder o carater Ilicito ------ REDUÇÃO 1 a 2/3

  • O comentário de João Bordin e pertinente! 

  • Pensei como o João Bordin: não podemos nos olvidar do "OU". Isto quer dizer que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incmpleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, se ocorrer qualquer das duas hipóteses, ao tempo da ação ou da omissão, o agente será isento de pena, caso se encontre nas condições da primeira parte do artigo.

     

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo: INIMPUTÁVEL

    NÃO SER INTEIRAMENTE CAPAZ para uma OU outra ação prevista no tipo : SEMI-INIMPUTÁVEL.

     

    PORTANTO O BIZU ESTÁ NA CAPACIDADE. SE FOR INTEIRAMENTE INCAPAZ SERA INIMPUTÁVEL.

    SE NÃO FOR INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA OU DE POSICIONAR-SE SEGUNDO ESSE ENTENDIMENTO, SERA SEMI-INIMPUTÁVEL E HAVERÁ CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3.

  • Art. 26. - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Só se aplica a inimputabilidade do caput do artigo 26 se o agente é inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato, o que não é o caso narrado. O enunciado diz que o individuo tem plena capacidade de entender o carater ilicito do fato, logo é aplicável o paragrafo unico que se relaciona a redução de pena. Portanto à alternativa A esta errada. 

  • Elber Araújo se o agente tem capacidade de entendimento e é inteiramente incapaz de agir conforme esse entendimento ele é inimputável, confira aí a literalidade do artigo.

  • ATENÇÃO a conjunção alternativa  (OU)

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO -

    Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ( ATÉ AQUI MARCAVA A LETRA "A") ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato,( ATÉ AQUI, JÁ MARCAVA AS SEMI KKKK) mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ( MAS AQUI, VOLTAVA PARA LETRA "A"  NOVAMENTE )– o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ( POR FIM, QUEM LEMBRA-SE DO TITULO DO ART. 26 JÁ ACERTAVA A QUESTÃO ) ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua

    GAB: A 

      Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto .... INIMPUTÁVEL // INCAPACIDADE ABSOLUTA

     ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato...    IMPUTÁVEL .. ELE TINHA DISCERNIMENTO SOBRE O QUE FAZIA ... ELE SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO.

    mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento ... RETORNA PARA A INCAPACIDADE ABSOLUTA / INIMPUTÁVEL NOVAMENTE.

    o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua..

     

     

     a) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOOO

    inimputabilidade.

     

  • Nos moldes do art. 26 CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O sujeito é inimputável. Não existe o elemento da culpabilidade determinado imputabilidade, se não existe imputabilidade não existe culpabilidade. Se não existe culpabilidade não existe crime, se não existe crime não existe pena. Se o inimputável por doença mental não pratica crime porque não tem culpabilidade, ele não pode sofrer pena, mas se uma pessoa doente mental mata outra, la não pode sofrer pena, porque a ena é para quem comete crime, o inimputável por anomalia psíquica não comete crime, não tem culpabilidade, mas sofre uma espécie de sanção penal que é a medida de segurança que tem finalidade curativa. Ela praticou o fato típico e antijurídico, praticou o injusto penal, e terá uma medida de segurança, não tem pena, responde processo, no final reconhecido o sujeito o juiz aplicará a sentença absolutória (porque não houve pena) imprópria, não é uma absolvição que vai te mandar para casa livres de amarra, será uma medida de segurança.

  • LETRA DE LEI 

    ART 26 CAPUT 

    É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. 

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • INTEIRAMENTE

    INCAPAZ

    ________________

    ININPUTÁVEL (os inimputáveis recebem medida de segurança)

     

     

    INTEIRAMENTE

        CAPAZ

    ______________

    INPUTÁVEL (os imputáveis recebem pena)

     

     

     

    Estude com inteligência, estude com Ivanildo Almeida!

    #armasecreta

     

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que...

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • Comentários do Prof. Douglas Vargas: Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como a perícia médica confirmou a absoluta incapacidade do agente de determinar-se de acordo com esse entendimento, este deve ser considerado inimputável. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.

     

    Gabarito: A.

     

    - Doente mental INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Inimputável. Será isento de pena. Exclui-se a culpabilidade.

    - Doente mental PARCIALMENTE incapaz de entender o caráter ilícito da conduta → Será semi-imputável. Vai ser punido, mas sua pena será reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Trata-se do critério biopsicológio: doença mental ou desenvolvimento incompleto ou reduzido + inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU de determina-se de acordo com esse entendimento.


    No caso haverá sentença penal absolutória imprópria (isenção de pena mas aplicação de medida de segurança).


    Lembrando que para crianças e adolescentes o CP adota o critério apenas biológico e estes estão imunes ao processo penal comum, ficando sujeitos ao ECA que estabelece medidas sócio-educativas como reprimendas.

  • Gabarito letra: A

    Inimputabilidade








  • Ou um ou outro, qualquer deles abarca a inimputabilidade (segundo a questão/vunesp)

    Feliz Natal!!

  • Ou um ou outro... mais uma pegadinha que anotei! Eu jurava que tinha que ter o não discernimento na vontade + auto determinação! Na realidade, basta ele ser louco( ter um retardo, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e ao tempo da ação ou da omissão ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU de determinar-se de acordo com esse entendimento!

  • Eu sempre penso assim:

    inteiramente incapaz? inimputável.

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do enunciado da questão, o sujeito era portador de desenvolvimento mental incompleto ao tempo da ação e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Sendo assim, o juiz deve reconhecer na sentença a inimputabilidade do agente. A assertiva correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)

    Fonte: QC

  • Errei,osso!

  • Questão muito interessante! Normalmente só copiam o código penal e pedem a letra da lei.

    É a primeira vez que vejo uma questão cobram um indivíduo que tem a consciência da situação, mas era inteiramente incapaz de agir de acordo com este entendimento.

    Abraço.

  •  Para ser considerado inimputável, basta que o indivíduo ou seja absolutamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou seja inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Não é necessário comprovar ambos os requisitos.

    LETRA A.

  • Se ao tempo da ação ou omissão o sujeito for:

    • Ou inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato;
    • Ou inteiramente incapaz de determinar-se segundo este entendimento;

    este será considerado inimputável. Não precisa que sejam cumulativos.

    Gabarito: B

  • O Juiz deverá reconhecer a inimputabilidade com base no artigo 26 do CP, que exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato OU de determinar-se conforme este entendimento, que é o caso da questão. Temos um caso de alternância, não sendo necessário preencher os dois requisitos.

    #PCRN #PCCE #PCPB #PF

  • ''OU"

  • obs. o critério é biopsicológico (causa + efeito), não basta a causa, é necessário que essa causa impeça o agente compreender que o que ele tá fazendo é errado, retire dele a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou que ainda que ele compreenda, seja incapaz de comportar-se de acordo com esse entendimento.

  • tb concordo q essa questão não deveria ser p Delta!

  • Imputabilidade é a soma da vontade livre e consciente COM a capacidade de autodeterminação. Estando ausente qualquer destes elementos: Inimputável.

    Estando presente, porém de maneira reduzida, Semi.

  • 26/07/21 às 18:22, você respondeu a opção A (acertou).

    22/08/20 às 11:10, você respondeu a opção B (errou).

    30/06/20 às 10:53, você respondeu a opção C (errou).

    Depois de muito lutar rs

  • tem uns comentarios que a galera quer inventar demais. no codigo tem OU. ou um ou outro, simples

  • Tudo o que é fácil para você hoje, já foi difícil um dia. Sim, porque ninguém nasce sabendo. É preciso aprender e praticar. E depois tudo se torna mais fácil.

  • 1- Imputabilidade: Possibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade por fato criminoso a alguém. Maiores de 18 com ou sem capacidade civil.

    Inimputáveis: menores de 16 com ou sem capacidade, doença mental, desenvolvimento incompleto, e embriaguez acidental.