SóProvas


ID
1393129
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo é aprovado em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. Sabe que seu vizinho tem expedido em seu desfavor mandado de prisão. Mesmo antes de assumir o cargo, Marcelo procura seu vizinho, que é proprietário de automóvel de luxo, e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público. O vizinho não cede e Marcelo, mesmo após assumir o cargo, não toma qualquer atitude em desfavor de seu vizinho. Marcelo praticou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Vunesp facilitou na interpretação do enunciado, mostrando o verbo núcleo do tipo da corrupção passiva no seguinte trecho: "e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado..."
    Marcelo valeu-se do cargo de delegado para praticar o crime e, mesmo que seu vizinho não tenha entendido as pretensões de Marcelo (por serem implícitas), Marcelo praticou o crime pois solicitou a compra com o "animus" próprio de obter uma vantagem indevida (redução de 2/3 no valor do carro.)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem


    Quanto a sua consumação, por ser o crime de Corrupção Passiva um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando Marcelo solicita a compra do carro com o "animus" em função do seu futuro cargo de delegado.

    bons estudos
  • Gabarito: letra A.

    A diferença do crime de concussão (art. 316 do Código Penal) para o delito de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é: No crime de concussão, o agente ou o particular na iminência de assumir a função pública EXIGE a vantagem indevida. No delito de corrupção passiva, o funcionário público SOLICITA ou RECEBE a vantagem indevida.

    Bons estudos!

  • GABARITO "A".

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Espécies de corrupção passiva:

     A doutrina separa a corrupção passiva em quatro espécies distintas, divididas em dois blocos: 

    (a) própria e imprópria; e (b) antecedente ou subsequente. a) Corrupção passiva própria e imprópria – O fator de diferenciação é a licitude ou ilicitude do ato funcional sobre o qual incide a venalidade do agente. Na corrupção passiva própria, o funcionário público negocia um ato ilícito (exemplo: policial rodoviário que deixa de multar motorista de automóvel surpreendido em excesso de velocidade em troca do recebimento de determinada quantia em dinheiro). Na corrupção passiva imprópria, o ato sobre o qual recai a transação é lícito (exemplo: Delegado de Polícia que solicita propina da vítima de um crime para agilizar o trâmite de um inquérito policial sob sua presidência).

     b) Corrupção passiva antecedente e subsequente – O critério de distinção diz respeito ao momento da negociação da vantagem indevida. 

    Corrupção passiva antecedente é aquela em que a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário público em vista de uma ação ou omissão futura (exemplo: um oficial de justiça recebe dinheiro do réu para não citá-lo).

    Na corrupção passiva subsequente, a recompensa relaciona-se a um comportamento pretérito (exemplo: Investigador de Polícia que ganha um relógio de um empresário pelo fato de propositadamente não tê-lo investigado criminalmente no passado).

    Consumação: “Além disso, sendo a corrupção passiva um crime formal, ou de consumação antecipada, é indiferente para a tipificação da conduta a destinação que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido, que constitui, assim, mera fase de exaurimento do delito” (STF: Inq 2.245/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 28.08.2007).

    FONTE: Cleber Masson.

  • É isso aí, o que diferencia a concussão da corrupção passiva são os verbos nucleares: EXIGIR na CONCUSSÃO e SOLICITAR na CORRUPÇÃO PASSIVA. Tô dizendo isso mas também caí na praga da pegadinha e mandei uma bolinha na 'e'!


  • Corrupção Passiva nas modalidades " Solicitar e Aceitar promessa da vantagem indevida " é Crime Formal ou de consumação antecipada. Na modalidade Receber  é Crime Material

  • "...insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público". Isso não configuraria a exigência ?

    Primeiro ele solicitou e depois teria exigido o que configuraria a progressão criminosa.

  • Não caberia ali também um concurso material (corrupção passiva e prevaricação), já que após investido no cargo, o agora delegado de polícia não procedeu ao cumprimento de mandado de prisão contra seu vizinho? 

  • Respondendo ao Montenegro: Como vc mesmo falou ele insinuou de modo implícito. Note que insinuar é bem diferente do verbo exigir. Se a questão quisesse nos remeter a concussão traria no texto: "exigiu implicitamente, exigiu indiretamente, etc". Além disso, a questão trouxe expressamente o verbo solicitar que caracteriza a corrupção passiva.
    Marcio Araujo acredito, também, que o concurso material do crime de corrupção passiva e prevaricação seria perfeitamente possivel, porém a questão não nos deu essa alternativa nas respostas.

  • Ahh essas bancas ! pegadinha é uma coisa.. agora deturpação e outra.. se a hipótese descrita não for "EXIGIR" então não sei o que é.. só por que não foi utilizado o verbo na assertiva não quer dizer que se trata de corrupção passiva.. Queria ver essa hipótese na mão do MP se eles denunciar com base em corrupção passiva ou extorsão.. mas, enfim.. viva as bancas de concurso !! nesse caso, viva a vunesp..!

  • Corrupção passiva, solicitou mesmo que antes de assumir a função.... embora não tenha recebido mas o simples fato de solicitar já configurou o crime.

    Não sei porquê tantas especulações a cerca do gabarito, questão fácil. Estude mais.

  • Discordo com veemência, pois não se trata de crime funcional, pois se quer o aprovado em concurso público, ocupa cargo público, quando a Lei se refere a " antes de assumi-lá"  pressupõe que ele já é titular de cargo público e que estaria assumindo outra função. 

  • No caput diz antes de assumi-la jonas .

  • Entendo que mesmo que seja esta uma solicitação, o agente insinuou ameaça e esta tem caráter coercitivo por usar de grave ameaça para constranger a vitima.

    Por exemplo, se você vai até o seu vizinho e solicita com a voz mais melosa do mundo que ele limpe o cocô do cachorro e insinuosamente mostra sua magnum .45 fazendo click click com ela, isso não deixa de ser extorsão, pois apesar da grave ameaça de efeito coercitivo não ter sido dita, ela foi insinuada e tem o efeito de constranger a vítima de modo coercitivo.



    Sinceramente, não acredito que é o tom de voz imperativo ou solicito que define os crimes de concussão e corrupção passiva, mas sim a existência, ou não, de constrangimento na vítima, efetuado pelo agente.


  • Assim não dá nem vontade de estudar mais.

    A gente aprende uma coisa e a Banca destrói tudo.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar (o cara solicitou) ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA (o cara solicitou a vantagem indevida mesmo antes de assumir o cargo), mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.


    Tem gente que fica tão bitolado em doutrinas que esquece do texto de lei. O cara solicitou a vantagem antes de assumir o cargo e pronto. É melhor conhecer a banca da prova do que a doutrina! Porque doutrina tem pra todo gosto. É importante sim conhecer doutrina, mas tem pra todo gosto! 

    ...e erra a questão!

  • RECURSO ESPECIAL STJ  Nº 825.340 - MG (2006/0047734-8) - RELATOR MIN. FELIX FISCHER.

    RECURSO ESPECIAL. ART. 317, 1º, DO CP. CORRUPÇAO PASSIVA. CONFIGURAÇAO.

    Para a configuração do delito de corrupção passiva se faz necessário que o ato de ofício em torno do qual é praticada a conduta incriminada seja da competência ou atribuição inerente à função exercida pelo funcionário público (Precedentes do STJ e do STF) .

  • errei lindamente


  • Ao contrário de alguns colegas, na minha opinião essa questão está cabível de recurso porque levando em consideração as fases do crime  'Marcelo' cogitou e não consumou - ameaçar a depender das circunstância não será crime. Ele, apenas, foi aprovado (não foi nomeado nem tampouco entrou em exercício) logo, conclui-se que ele não seja funcionário publico de fato. O quê poderia acontecer ' na minha opinião ' seria responder pelo crime de antecipação da funções públicas ou dentre as alternativas marcar a letra C.

  • Max Nascimento. Dê uma olhadinha no artigo 317 do CP. 

    Talvez elucide bem a tua dúvida. 

  • exigir: impor como condiçao. solicitar: pedir sem impor como condição. no caso em questao a condição é a compra do veiculo para deixar de praticar a prisao. concussao.


  • Questão burra e elaborada por um rábula! Solicitar por meio de violência, fundando temor injusto à vítima é concussão, pois é o mesmo que exigir. As figuras são muito assemelhadas para definir cada figura delitiva apenas com base no verbo, tem que ver o contexto. Se fosse exigido apenas o conhecimento da lei, tudo bem, mas tem um óbvio eufemismo na história narrada. Lamentável que uma prova para delegado seja tão superficial e distorcida assim, bem como, lamentável o fato de vários candidatos que se limitam apenas a decorar o texto legal para pontuar e contribuem para negar os fatos.

  • Por favor, solicito encarecidamente que vc faça isso, pois do contrário vou te matar. Isso não é ameaça? Fala sério...

  • o enunciado da questão fala que solicita e não que exige "solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado"

  • No caso em tela, foi solicitado mas com ameaça de este ser denunciado. Seria o mesmo que exigir. Questão muito passível de anulaçāo

  • Essa VUNESP é uma banquinha bem jaguara...

  • Apesar de aparentemente parecer uma ameaça, o mandado de prisão já está expedido e isso quer dizer que não há nada de ilegal. Apenas quando ele entrar em exercício dará cumprimento ao mesmo. Então eu acredito que, de fato, o ato ilegal seja a solicitação de vantagem indevida incorrendo portanto em corrupção passiva. ( art. 317, CP)

  • Está na lei...

    Crime: Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Marcelo praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o crime de corrupção passiva é crime formal, consumando-se no momento em que o funcionário solicita, recebe ou aceita a vantagem. Na modalidade solicitar, pouco importa, pra fim de consumação, se o funcionário público efetivamente obtém a vantagem visada. A ação ou omissão, entretanto, não é mero exaurimento do crime, na medida em que o artigo 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

    Como se trata de crime formal, não importa que Marcelo, mesmo após ter assumido o cargo, não tenha tomado qualquer atitude em desfavor de seu vizinho que não cedeu à sua  solicitação de vantagem indevida. 

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • Questão queria saber apenas se o canditato conhecia o verbo do tipo.... 

  • É amigo o problema que em "casa" todo mundo passa!! kkkk mais concordo com você esta prova foi bem diferente da funcab.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • sobre CONCUSSÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA X EXTORSÃO

     

    Na concussão, a conduta vem representada pelo verbo “exigir”, que significa ordenar, determinar, impor como obrigação. Na corrupção passiva, a conduta típica vem expressa pelos verbos “solicitar” (que significa pedir, requerer), “receber” (que significa tomar, obter) e “aceitar” (que significa anuir, consentir no recebimento). São crimes formais, que independem da ocorrência do resultado naturalístico para sua consumação. Para a consumação, basta que a exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela. A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas “exigir” e “solicitar”, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas “receber” e “aceitar”, não se admite a tentativa.

    O objeto material, em ambos os casos, é “vantagem indevida”, ou seja, vantagem ilícita, ilegal, não autorizada por lei, expressa por dinheiro ou qualquer outra utilidade, de ordem patrimonial ou não. A vantagem deve ter como beneficiário o próprio funcionário público (“para si”) ou terceiro (“para outrem”) e pode ser feita de forma “direta” (pelo próprio funcionário) ou “indireta” (por interposta pessoa). A exigência, solicitação, recebimento ou aceitação de promessa, assim, deve ser feita em “em razão da função pública”, ainda que fora dela, ou antes de assumi-la.

    Não se confundem, é bom que se diga, os delitos de concussão e de extorsão. Este último, ainda que praticado por funcionário público, caracteriza-se pelo emprego de violência ou ameaça de mal injusto e grave, sem relação com a função pública ou qualidade do agente. Na concussão, a ameaça e as represálias têm relação com a função pública exercida pelo agente.

    Merece destacar que o particular que cede à exigência ou que cede à solicitação de vantagem indevida não pratica ilícito penal, por ausência de fato típico. Isso porque a corrupção ativa somente se configura com o oferecimento ou promessa, pelo particular, de vantagem indevida a funcionário público. As condutas de “dar” vantagem indevida ou “ceder” à exigência ou solicitação dessa vantagem não são típicas.

     

    http://emporiododireito.com.br/concussao-e-corrupcao-passiva-por-ricardo-antonio-andreucci/

  • Trocando o verbo *SOLICITAR* por EXIGIR e OFERECER, temos o seguinte:


    OFERECE-LHE comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão
    e

    EXIGE-LHE comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão

    Hmm... em qual das situações O VERBO se enquadra melhor NO CONTEXTO ?

  • ATENÇÃO NOS VERBOS:

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber

    CONCUSSÃO: Exigir

     

  • Essa questão é uma aberração.

  • solicitar com ameaça não seria exigir?!

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Crime: Corrupção passiva

    Art. 317- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Como nenhum colega comentou o porque não seria a corrupção passiva tentada, vamos lá.

    Diz Rogerio Sanches, que a corrupção passiva na modalidade solicitar e aceitar é crime de natureza formal ou de consumação antecipada. Ja na modalidade receber o crime é de natureza material exigindo o efetivo enriquecimento ilícito pelo autor.

    Sendo que a  tentativa é possivel apenas na modalidade solicitar quando a solicitação se der através de carta interceptada.

  • Detalhe no cáput da corrupção passiva: 

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

     

    Grande abraço

  • Pessoal, não tem como fingir que esta questão não é polêmica. Se vc diz: "a letra da lei, basta ler". Desculpe, mas é uma visão bem equivocada... É preciso adivinhar o pensamento do examinador.

    Vou repetir o que falaram ae embaixo, retrata bem oque eu penso: "Por exemplo, se você vai até o seu vizinho e solicita com a voz mais melosa do mundo que ele limpe o cocô do cachorro e insinuosamente mostra sua magnum .45 fazendo click click com ela, isso não deixa de ser extorsão, pois apesar da grave ameaça de efeito coercitivo não ter sido dita, ela foi insinuada e tem o efeito de constranger a vítima de modo coercitivo."

    Claro que talvez suspeitando da banca... dá para decorar: "exigiu = concussão". E torcer pro examinador ser "dard".

  • BIZU NA CORRUPÇÃO PASSIVA:  NÚCLE DO TIPO  - SOLICITAR: CRIME FORMAL

                                                                                   - RECEBER: CRIME MATERIAL. EXIGE O RESULTADO NATURALÍSTICO.

                                                                                  - ACEITAR PROMESSA: CRIME FORMAL.

     

  • Corrupção Passiva é um crime formal.

  • Gente, tem que saber fazer a questão. 

    .

    Dançar conforme a música.

    .

    A Vunesp deu a letra no enunciado da questão citando o verbo núcleo do tipo contido no crime de corrupção passiva.

     

  • O enunciado não deu nenhuma informação de uma suposta "exigência implícita", como alguns citam abaixo. O máximo que ele deu a entender foi o fato de que o agente "ameaçou implicitamente", mas através de uma solicitação.

  • embora "solicita-lhe" esteja ali, é clara a materealidade de ameaça que caracteriza concussão. 

     

  • questão tem verbo solicitar de acordo com artigo 317, sabe a galera que diz questão está mal formulada,no meu ver ,pois estão acostumadas com outros tipos de exemplos que trazem questões: onde existe uma pessoa que está errada e o agente público solicita algo.

  • A questão acima citada, conforme transcrito a baixo, é dubia, haja vista, os "artigos" 316 e 317 do CP, são equidistantes quanto a narativa do texto, ou seja, a formulação da questão induz o candidato ao erro. A questão estaria correta em sua explanação, caso não houvesse a expressão da "alternativa" (E = Concussão).

    Marcelo é aprovado em concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. Sabe que seu vizinho tem expedido em seu desfavor mandado de prisão. Mesmo antes de assumir o cargo, Marcelo procura seu vizinho, que é proprietário de automóvel de luxo, e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado, insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público. O vizinho não cede e Marcelo, mesmo após assumir o cargo, não toma qualquer atitude em desfavor de seu vizinho. Marcelo praticou

     a)

    corrupção passiva.

     b)

    estelionato, na modalidade tentada.

     c)

    meros atos preparatórios.

     d)

    corrupção passiva, na modalidade tentada.

     e)

    concussão.

  • A Vunesp brinca com os verbos, so de ver escrito "solicita-lhe" já marquei Corrupção Passiva.

  • "O enunciado não deu nenhuma informação de uma suposta "exigência implícita""

    Não? "Ou vc faz o que estou lhe solicitando, ou irei te prender". :)

    Relendo a questão, Acho que só na versão do advogado de defesa ele não exigiu. kkk.

  • Verificar sempre o VERBO !!!

    No caso em questão: SOLICITAR !!

    OBS: Sempre verificar na questão: É FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU VAI ASSUMIR !!! USA O PROVEITO DO CARGO ???? 

  • O CRIME DE CORRUPÇÃO CONSUMA-SE NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO FEITA PELO FUNCIONARIO PÚBLICO. MODALIDADE DE CRIME FORMAL.

    NÃO DESISTA, SUA HORA VAI CHEGAR. 

  • Só vejo gente nos comentários dizendo que a vunesp é fácil, mas quando chega na hora H na hora da prova; passa mal!

  • SOLICITA-LHE

  •  a) CORRETO ..   (SOLICITAR)  §1 E §2 DO ART. 317 .. DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFICIO..E INFRIGIU UM DEVER FUNCIONAL 

    corrupção passiva.

     b) ERRADO .. NÃO TEM NADA A VER! ESTELIONATO É OBTER VANTAGEM ILÍCITA LUDIBRIANDO ALGUEM GERANDO PREJUÍZOS

    estelionato, na modalidade tentada.

     c) ERRADO ..

    meros atos preparatórios.

     d) ERRADO ..POIS ELA SE CONSUMOU COM A SIMPLES SOLICITAÇÃO DA VANTAGEM ..MSM SEM RECEBE-LA

    corrupção passiva, na modalidade tentada.

     e) ERRADO ... AQUI DEVE HAVER UMA COAÇÃO..UMA INTIMIDAÇÃO...UMA AMEAÇA....O AUTOR "EXIGE" ...OU SEJA..HÁ UM TOM DE AMEAÇA...VIOLENCIA..

    concussão.

  • Solicitar

     

    o segredo é o verbo

  •                                                Sra. Corrupção Passiva...

    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" (art. 317 "caput", do CP)

  • Corrupção passiva é crime formal. O mero ato de solicitar já configura crime, independentemente do recebimento da vantagem indevida pelo agente.

  •   A questão a meu ver está errada, pois candidato aprovado não é candidato nomeado e muito menos um funcionário público.

      O sujeito ativo deve ser funcionário público, incluindo também aquele que, apenas nomeado, embora ainda não esteja no exercício da sua função, atue criminosamente em razão dela.

      Sendo assim, como a questão faz menção apenas a aprovado, não vejo no caso a atuação de um funcionário público, o que é elementar do tipo penal por ora citado como assertiva correta. 

  • Para ser considerado funcionário público neste caso, acredito Marcelo deveria ser nomeado primeiro, e não apenas ter passado no concurso, até pq ele não exerce nenhuma função que seja considerada pública conforme os ditames do art. 327 do CP

  • enunciado escrito pela dilma

  • ...ainda que fora da função ou antes de assumi-la...

  • Tal conduta caracteriza o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP:

    Corrupção passiva

    Art. 317 − Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi−la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena − reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Como podemos ver, tal delito pode ser cometido mesmo antes de a pessoa assumir a função pública, desde que a conduta tenha relação com o futuro cargo.

    Poderia ser questionado se, no caso, não houve concussão (dada a existência de uma ameaça velada). Entendo que sim, e a questão poderia ter sido anulada. Contudo, não podemos nos esquecer de a questão foi clara ao utilizar o verbo SOLICITAR, o que caracterizaria a corrupção passiva.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Responde mesmo antes de tomar posse ?

  • Poxam....fiquei três horas para responder mas pelo menos acertei...vou tentar ajudar:

    Em primeiro como o enunciado fala em "solicitar" já dá para excluir a concussão.

    Em segundo, existe o crime de extorsão indireta, previsto no art. 160, CP pelo qual: "Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".

    No caso, não há o preenchimento de todos os requisitos eis que o delegado não é credor do sujeito. Nesse caso, a doutrina aponta que o crime passaria a ser de constrangimento ilegal.

    Contudo, no caso o sujeito se vale da qualidade de autoridade para obter o que almeja,se adequando ao crime de corrupção passiva em virtude do princípio da especialidade: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

  • Seria corrupção passivo e prevaricação em concurso material?

  • Assertiva A

    corrupção passiva.

  • Redação pífia, cheia de incongruência! O citado não é Delta, e sim, aspirante, pois o mesmo foi APROVADO e aprovado não é EXERCÍCIO.

    PALAVRA CHAVE~~~> SOLICITA~~~>Corrupção passiva~~~> Mas mesmo assim não retira o erro abissal da questão.

    Vide; O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo .

  •  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Trata-se de crime formal.

  • Exige-se para a configuração do crime que o autor esteja investindo no cargo, que não é o caso de Marcelo, quando ele toma a posse no cargo de delegado de policia, tornando-se agente público, conforme dispõe o art. 327 do CP, ele passa a cometer crime de prevaricação.

    Portanto a questão deveria ser anulada.

  • Ficou fácil matar a questão quando com o verbo "solicitar " no enunciado.

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Resolução: nesse caso, o crime cometido por Marcelo, ao solicitar a compra do veículo, é o de corrupção passiva (art. 317, do CP).

    Gabarito: Letra A.

  • Art. 317 CP - Corrupção Passiva o verbo é Solicitar. Já no Art. 316 CP - Concussão o verbo é Exigir.

  • Não compreendo a diferença entre "solicitar, ameaçando" e exigir. pra mim dá no mesmo rs.

  • No meu entender, a conduta ao agente "insinuando de modo implícito que caso a proposta não seja aceita efetuará sua prisão tão logo assuma o cargo público" configura núcleo EXIGIR, do tipo penal da CONCUSSÃO:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Não entendi o porquê da banca ter considerado corrupção passiva, já que não está presente, ao menos pelo contexto, o verbo solicitar. Além disso, o crime de concussão, tal qual o de corrupção ativa, é crime formal, se consumando com a simples exigência da vantagem indevida.

    Força e perseverança a todos!

  • Ao meu ver deveria ter sido anulada, uma vez que essa "solicitação" se deu por meio de uma ameaça de prisão, o que configuraria, indiretamente, uma exigência.

  • Engraçado ver o pessoal defendendo a banca pois a questão utilizou verbo. Desconsideram todo o contexto dado e se apegam em um verbo. Esse tipo de questão ajuda quem decora mais do que quem raciocina.

  • Engraçado ver o pessoal defendendo a banca pois a questão utilizou verbo. Desconsideram todo o contexto dado e se apegam em um verbo. Esse tipo de questão ajuda quem decora mais do que quem raciocina.

  • GAB. A)

    corrupção passiva.

  • Questão mal elaborada, pois o enunciado fala que ele foi aprovado no concurso para delegado, no entanto, não fala se ele foi nomeado (circunstância necessária) pode até não ter sido empossado, mas para a configuração do delito de corrupção passiva, induvidosamente haveria a necessidade do enunciado trazer a informação que foi nomeado.

  • Gabarito Letra A

    Vunesp facilitou na interpretação do enunciado, mostrando o verbo núcleo do tipo da corrupção passiva no seguinte trecho: "e solicita-lhe comprar o veículo por 1/3 do preço de mercado..."

    Marcelo valeu-se do cargo de delegado para praticar o crime e, mesmo que seu vizinho não tenha entendido as pretensões de Marcelo (por serem implícitas), Marcelo praticou o crime pois solicitou a compra com o "animus" próprio de obter uma vantagem indevida (redução de 2/3 no valor do carro.)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou

    receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou

    antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal

    vantagem

    Quanto a sua consumação, por ser o crime de Corrupção Passiva um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando Marcelo solicita a compra do carro com o "animus" em função do seu futuro cargo de delegado.

    bons estudos.

  • corrupção passiva

  • Art. 317 CP

    São três condutas típicas: solicitar (pedir), explícita ou implicitamente, vantagem indevida, receber referida vantagem, e por fim, aceitar promessa e tal vantagem, anuindo com futuro recebimento.

    Bons estudos!

  • Questão antiga mas vi ninguém comentando um detalhe primordial para a correta compreensão.

    Alguns candidatos imaginaram que por ter ocorrido uma "ameaça implícita" estaria configurado o crime de concussão. De fato isso pode acontecer dependendo do contexto.

    Entretanto, no caso narrado, essa "ameaça" foi de causar um mal justo, afinal o vizinho possuía realmente um mandado de prisão. Desta forma, não se trata de uma ameaça ilícita, motivo pelo qual não poderia ser interpretada para fundamentar a tipificação do crime de concussão.

  • questão que abre duas interpretações.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER,

    • para si ou para outrem,
    • direta ou indiretamente,
    • ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
    • mas em razão dela,
    • vantagem indevida,
    • ou ACEITAR promessa de tal vantagem:

  • quase fui em concussão, mas me apeguei ao verbo "solicitar". Até agora vem dando certo...
  • Lembrar: O crime de corrupção passiva resta configurado mesmo que o ato ocorra ANTES do agente assumir a função.

    Copiando comentário do colega Caveira para fundamentar e registrar:

    "Corrupção passiva

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER,

    para si ou para outrem,

    direta ou indiretamente,

    ainda que fora da função ou antes de assumi-la,

    mas em razão dela,

    vantagem indevida,

    ou ACEITAR promessa de tal vantagem:"

  • A questão era perceber que ele estava querendo uma vantagem indevida com essa solicitação...

    Letra A correta!

  • Eu errei, mas parando para analisar melhor, concordo com o gabarito.

    Se toda ação do funcionário público em desfavor do particular for considerada "ameaça", indicando exigência, quase nunca haveria corrupção passiva, só concussão.

    Exemplo: quando eu, como funcionária pública, solicito que você me pague certa quantia para não te prender em flagrante, está implícito que, caso você não pague, irei te prender. Hipótese esta em que, claramente, configura-se o crime de corrupção passiva.

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,

    ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem

    indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Como podemos ver, tal delito pode ser cometido mesmo antes de a pessoa assumir a função

    pública, desde que a conduta tenha relação com o futuro cargo.

    Poderia ser questionado se, no caso, não houve concussão (dada a existência de uma ameaça

    velada). Entendo que sim, e a questão poderia ter sido anulada. Contudo, não podemos nos

    esquecer de a questão foi clara ao utilizar o verbo SOLICITAR, o que caracterizaria a corrupção

    passiva.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Créditos: Professor Renan Araujo

    #TJSP2021