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ID
1393132
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de usurpação de função pública é qualificado se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada)

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.


    bons estudos
  • GABARITO "B".

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa


    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).


  • Essa do lugar ermo e horário noturno foi boa...

  • A vantagem da qual se trata a forma qualificada do crime em comento pode ser de qualquer maneira.

    De acordo com Rogério Greco:" A vantagem mencionada pelo parágrafo pode ser de qualquer natureza (material ou moral). O importante é que o agente pratique o ato de ofício, usurpando função pública, movido por essa finalidade de obter vantagem".

    GRECO, Rogério.Curso de direito penal  parte especial vol.4.2015.

  • Pra quem é polícia ou gosta do cargo, lembra do ganso! Não tem erro

  • Usurpação de função pública.

    Art.328

    ·         Usurpar: desempenhar de forma indevida. Tomar conta do que não é seu de direito. Tem que praticar atividades inerentes aquela função.

    ·         Elemento subjetivo: dolo

    ·         Intitular-se funcionário público: LCP, art. 45.

    ·         Sujeito ativo: qualquer pessoa, inclusive o funcionário público.

    §único.

    ·         Lei não fala em vantagem indevida, mas é evidente que se trata de tal.

    ·         Não necessita ser vantagem de cunho patrimonial. 

  • Como assim do ganso?

  • ganso é a pessoa que finge ser funcionário público

  • GABARITO B 

     

    Usurpar.. A usurpadora.. aquela que passa/assume por outra ! 

     

    Usurpar - Pena: detenção de 3 meses a 2 anos + multa 

    Se do fato aufere vantagem: reclusão de 2 a 5 anos + multa 

  •  Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    Usurpação de função pública

            Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Só de o cara exercer a função sem competência ele já está gerando prejuízos à adm. 

     

    Se tiver levando vantagem então... (qualifica) art. 328.par.único.

      

     

    Raciocínio utilizado por mim (fiquei entra A e B).

     

    Gab. B

  • Copiei para revisar

     

     

    Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa

     

     

    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).

  • ART. 328 .. PARAG. ÚNICO ...CP

  • A) o dano é presumido e inerente a conduta.

    B) correta, mas a vantagem pode ser de qq natureza. A conduta do caput tem incidência das medidas despenalizadoras do JECRIM.

    C) sem previsão legal

    D) deve praticar atos inerentes da função, mas nada impede que seja tipificado como estelionato ou contravenção penal (art. 45 da LCP).

    E) em regra é unissubjetivo, mas cabe concurso.


    Sanches - Manual de direito penal especial, 7a edicao, juspodium

  • O crime de usurpação de função pública é qualificado se do fato o agente aufere vantagem, conforme art. 328, § único do CP:

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • A questão requer conhecimento sobre a forma qualificada do crime de usurpação de função pública, aquele previsto no Artigo 328, do Código Penal. 
    O crime de usurpação de função pública é um crime do particular contra a administração pública e é um crime formal, ou seja, se consuma mesmo que não haja provas de prejuízo para administração pública. Neste sentido, a única forma de aumento de pena prevista pelo Código Penal é aquela do parágrafo único, do Artigo 328, do Código Penal, que diz que " se do fato o agente aufere vantagem" a pena é de "reclusão, de dois a cinco anos, e multa". 
    Enquanto que no caput do artigo vemos sua figura simples "usurpar o exercício de função pública: pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Portanto, a opção correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Letra B.

    b) Mais uma vez, o examinador se atém à literalidade do Código Penal. Conforme prevê o art. 328, em seu parágrafo único, o delito de usurpação de função pública é qualificado se do fato o agente aufere vantagem.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra B

       Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Assertiva B

    do fato o agente aufere vantagem.

  • Usurpação de função pública

    Art. 328. Usurpar o exercício de função pública.

    Detenção de 3 meses a 2 anos + Multa.

    Parágrafo único. Reclusão 2 a 5 anos + Multa: Se do fato o agente aufere vantagem (qualificadora).

  • CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

    >>> pena de detenção, se o agente não auferir vantagem

    >>> pena de reclusão, se o agente auferir vantagem

  • GABARITO LETRA "B"

    Usurpação de função pública

    CÓDIGO PENAL: Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Foco na missão!

  • GAB B

    Funcionário público que praticar ato funcional que não é de sua competência pode

    também responder por usurpação de função pública.

    -- Qualifica-se a conduta se do fato o autor aufere vantagem

  • Usurpação de função pública

    -se aufere vantagem qualifica o crime

    -pode ser cometido por funcionário público

    -na modalidade omissiva o crime e unissubsistente ( não admite tentativa)

    -em regra de competência da JE, exceto se no contexto do art. 109 da CF.

    # Aufere vantagem ( econômica) mantendo alguém em erro , atribuindo-se falsa identidade , mas sem praticar nenhuma atribuição da função pública - Responde por estelionato

    # atribui-se falsa identidade e realiza ato de servidor público - usurpação de unção pública ( pode ser praticado por servidor que exerce outra função)

    # aufere qualquer vantagem (para si ou para outrem ) ou causa dano atribuindo-se falsa identidade , desde que não seja vantagem de natureza econômica - falsa identidade

    # apenas atribuir-se a qualidade de funcionário público, sem mais repercução - contravenção do art. 45 da LCP

  • QUERIA ALGUM MACETE TOSCO PRA DECORAR ISSO :C

    '

    POR ENQUANTO PENSO O SEGUINTE , SE PARECE QUE A "A" ESTA CERTA, NÃO VÁ NA "A" PQ ELA É "A"

  • Usurpação de função pública

    Art. 328 - USURPAR

    • o exercício de função pública:

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    • Diferente do exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.
    • Aqui o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública -
    • ou, mesmo possuindo vínculo, pratica atos que são absolutamente
    • estranhos ao cargo, função ou emprego usurpados.
  •  

    Usurpação de função pública:

    ·        Crime FORMAL= consuma-se independe de prejuízo/dano/vantagem  

    ·        QUALIFICADORA= se aufere VANTAGEM

     

    ·        É preciso EXERCER algum ato do funcionário público (senão responderá por outro crime)

     

    ·        Cometida por particular (ou por funcionário público usurpando outra função que não seja a sua)

     

    ·        Regra= justiça ESTADUAL (exceto se envolver art. 109 cf)

    ATENÇÃO demais alternativas:

    -->LUGAR ERMO:

    ·        no crime de Abandono de incapaz= É CAUSA DE AUMENTO de 1/3

     

    ·        no crime de Violação de domicílio= É QUALIFICADORA

    -->REPOUSO NOTURNO: é a única majorante do FURTO (aumenta 1/3)

  • Meu patrão, se eu fiz 100 pontos na prova CESPE quem você pensa que é para me impedir de fazer ronda nas vias da BR? Você sabe com quem tá falando? E daí que o particular me deu R$100,00 para eu dispensá-lo? Kkkk

  • Usurpação de função pública:

    Normal --> detenção

    Qualificada --> reclusão

    Nas duas hipóteses será cumulado com multa.

    gabarito b

    #TJSP2021