SóProvas


ID
1393138
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 (art. 5o , XLVII) veda expressamente a existência de pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), além de vedar as penas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    literalidade CF, só decoreba em prova de delegado

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    Bons estudos
  • Letra B, artigo 5


    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;


  • Só eu acho que de acordo com o enunciado a alternativa B e a C estão corretas? Uma esta inclusa na outra, logo ambas estão corretas.

  • Alternativa B

    art 5º CF 88

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
    art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

  • Dê preferência ao ITEM MAIS COMPLETO! SEMPRE!!!

  • Letra B fácil, adoro questões que para responder basta seguir o texto constitucional.

  • A vigente constituição veda alguns tipos de punição com base no principio da humanidade. Só que existem duas formas de vedação às penas constante na CF/88. Tem-se as vedações ABSOLUTAS e a RELATIVA. Quanto as vedações absolutas o Brasil não admite sob nenhum pretexto penas cruéis, degradantes, perpetuas, banimento ou trabalhos forçados.  Essas cinco modalidades são absolutas. Em contra partida a vedação relativa, que diz respeito a pena de morte, a constituição federal, em seu art. 5º diz que o brasil não admite pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. 
  • Uma das velhas máximas de resolução de questões: "estando duas (ou mais) corretas, opte pela COMPLETA", que, no caso, é a alternativa B.

  • B e C estão corretas. Que conversa é essa de uma mais completa que a outra? Essas bancas inventam... 

  • Questão minuciosa, Para mim, era somente em caso de guerra.

  • LETRA B CORRETA 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Pena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime cometido

     

    Banimento

    substantivo masculino

    1.

    ato ou efeito de banir; expulsão.

    2.

    jur pena imposta a alguém para deixar o país e não retornar a ele enquanto durar a pena.

    Origem

  • Mnemônico bastante útil:

    M orte

    P erpétuo(caráter)

    F orçados(trabalhos)

     

    B animento

    C rueis 

  • XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    GABARITO -> [B]

  • CARA TEM MTA BANANA CRUA

    XLVII - não haverá penas:

    CARAter perpétuo;

    Trabalhos forçados;

    M orte, salvo em caso de guerra declarada
    BAN imento;

    CRU éis;

  • Se fosse CESPE, as alternativas B e C estariam corretas.

    Tem que saber jogar com o manual (banca) de baixo do braço...

  • Gabarito Letra B

    Mnemônico que criei para os concuseiros policiais. 

    Corpo de Bombeiros Militar e Policia Federal 

    XLVII - não haverá penas:

    C rueis 

    animento

    M orte

    P erpétuo(caráter)

    F orçados(trabalhos)

     

    “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior” 

     

  • Art. 5º XLVII da CF – não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    Alternativa B

  • Me ajudou a não escquecer: 

    CCBT Artigo 5º pode crer

    CRUÉIS

    CARÁTER PERPÉTUO

    BANIMENTO

    TRABALHOS FORÇADOS

     

    Força e Honra!

  • João, Pedro, Lucas e José foram numa festa. Quem foi numa festa?

    a) João e Pedro

    b) Pedro e Lucas

    c) Pedro, Lucas e José

    d) João, Pedro, Lucas e José.

     

    TODAS ESTÃO CORRETAS! A, B e C só estariam erradas se a alternativa contivesse APENAS.

     

    Cursinho de lógica básica já para as bancas!

  • A respeito dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88:

    O art. 5º, inciso XLVII elenca as penas proibidas no Brasil:

    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis.


    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O erro está em "infamantes", além de faltar a de banimento (alínea "d").

    b) CORRETA. Alíneas "b", "c", "d" e "e" (a alínea "a" está no enunciado).

    c) INCORRETA. Está incompleta, falta a pena de caráter perpétuo (alínea "b"), além de não haver previsão de penas "infamantes".

    d) INCORRETA. Não há previsão de proibição para penas "infamantes".

    e) INCORRETA. Não há previsão para penas "infamantes", além de faltar as penas de caráter perpétuo e de banimento.

    Gabarito do professor: letra B.
  • CF/88, art. 5º, XLVII - não haverá penas:

     a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     b) de caráter perpétuo;

     c) de trabalhos forçados;

     d) de banimento;

     e) cruéis;

  • Infamantes. huuuaaaaaa

  • infamantes, Nunca nem Vi!

  • A Constituição veda infamantes, pelos seus princípios e ditames. Mas o art 5° não : D

  • A Constituição Federal de 1988 assim dispõe em seu art. 5º, XLVII: “não haverá penas: b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”. Portanto, nosso gabarito se encontra na letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • Afinal, o que é pena infamante?
  • O art. 5º, inciso XLVII elenca as penas proibidas no Brasil:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O erro está em "infamantes", além de faltar a de banimento (alínea "d").

    b) CORRETA. Alíneas "b", "c", "d" e "e" (a alínea "a" está no enunciado).

    c) INCORRETA. Está incompleta, falta a pena de caráter perpétuo (alínea "b"), além de não haver previsão de penas "infamantes".

    d) INCORRETA. Não há previsão de proibição para penas "infamantes".

    e) INCORRETA. Não há previsão para penas "infamantes", além de faltar as penas de caráter perpétuo e de banimento.

  • PRINCIPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • "As punições infamantes são assim: não basta que o punido seja compungido a expiar pelo ato que lhe é atribuído. Além disso, ele deve portar um estigma e por ele ser anunciado como alguém que está cumprindo a pena a que corresponde aquele sinal, para que todos saibam disso por onde quer que ele ande. Existe, portanto, um deleite no legislador ao adotar na lei esse tipo de punição; e, no juiz que a aplica, revela-se a busca de justiçamento ou uma espécie de sadismo.

    O sentimento doentio de impor sanção punitiva humilhando é tolerado nas constituições das democracias ocidentais?

    Não, é claro que não. A propósito, a nossa Constituição Federal no art. 5º, inciso XLVII, alínea e determina que “não haverá penas (e) cruéis”."

    Referência:

    https://oimpacto.com.br/2016/10/13/uma-penainfamante/#:~:text=As%20puni%C3%A7%C3%B5es%20infamantes% 20s%C3%A3o%20assim,onde%20quer%20que%20ele%20ande.

  • Na idade média, o inimigo passa a ser considerado, o herege ou inimigo da fé, ao qual eram reservadas a pena capital ou penas infamantes. (AA. VV, Derecho Penal del Enemigo....Nas palavras de Carmem Silva de Barros, as penas infamantes tinham por fim retribuir o mal causado, provocar o arrependimento do pecador e prevenir delitos através da identificação dos delinquentes....As penas infamantes marcavam o delinquente e as marcas provocavam o repúdio do povo.

    Sabendo o conceito fica muito mais fácil descartar das alternativas

  • SÓ A MORTE PERPÉTUA FORÇANDO BANIR OS CRUÉIS.