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Gabarito C - Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
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c) O direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Base Normativa:
"Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal." Ambos do CPP.
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cônjuge, ascendente, descendente ou irmão = C.A.D.I
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a) O direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, instaurará de ofício a ação penal. ERRADA -> O juiz não pode instaurar ação penal de ofício. No caso das ações penais públicas, a iniciativa cabe ao Ministério Público, conforme se infere da leitura do art. 129, I, da CF/88, por outro lado, nas ações de iniciativa privada, inclusive da ação penal privada subsidiária da pública ou supletiva, dependerá da iniciativa do ofendido.
b) direito de oferecer queixa se extinguirá; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, instaurará de ofício a ação penal. ERRADA -> O direito de oferecer queixa não se extinguirá, haja vista que se tornarão legitimados ativos todos os indivíduos elencados no artigo 31 do CPP, quais sejam: cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. É de se ressaltar conforme bem destaca o doutrinador Leonardo Barreto Moreira Alves que deve ser incluído neste rol o COMPANHEIRO por força do princípio constitucional da igualdade.
c) O direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. Assertiva CORRETA, conforme demonstrado nos comentários anteriores. Fundamento legal: Artigos 31 e 32 do CPP.
d) No curso da ação privada, declarar-se-á a extinção da punibilidade do ofensor; nos crimes de ação pública condicionada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. ERRADA -> A punibilidade do ofensor não será extinta, a não ser que os detentores da legitimidade ativa renunciem a este direito.
e) No curso da ação pública condicionada, declarar-se-á a extinção da punibilidade do ofensor; nos crimes de ação pública condicionada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. ERRADA -> Art. 24, § 1º, mesmo na ação penal pública condicionada, caberá ao C.C.A.D.I proceder a representação.
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ATENÇÃO: Segundo o professor Levy Magno o COMPANHEIR@ não é legitimado, pois não se pode fazer uma interpretação extensiva do Art. 31 do CPP.
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No caso de morte do ofendido os sucessores passam a ser substitutos, conforme o art. 31 do CPP. Os sucessores são igualmente legitimados, mas se houver a vontade de mais de um deles deve ser respeitada a ordem : 1) Cônjuge; 2) Ascendente; 3) Descendente; 4) Irmão.
A segunda parte da alternativa correta( letra C) está fundamentada no art. 32 do CPP e, também, no princípio da ampla defesa que abrange a defesa técnica, ou seja, o direito de ter um advogado para a garantia de uma participação efetiva no processo.
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Guilherme de Souza Nucci (2009): "Caso o ofendido morra ou seja considerado ausente por decisão judicial, autoriza a lei que familiares (parentesco biológico ou civil) prossigam no intuito de ajuizar ação penal contra o agressor ou dar continuidade, caso ela já tenha sido proposta. O rol deste artigo (31 CPP) é taxativo e segue exatamente a ordem dada: em primeiro lugar, o cônjuge, passando em seguida, ao ascendente, descendente e irmão. Em caso de omissão de um ou recusa, o legitimado seguinte pode optar pela propositura da ação. Havendo discordância, prevalece o intuito daquele que pretende ingressar em juízo."
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lembrando que:
§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
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Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Eu acertei, mas o advogado vai promover a ação ? esquisito em !!
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Advogado "promover" ação penal? Quanta atecnia da Vunesp!
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Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
GABARITO -> [C]
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Não há nenhuma "atecnia" aí, ao contrário, é texto expresso do CPP...
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Não sei se os colegas são advogados, mas os termos "oferecer", "propor", "manejar" e "promover" iniciais e queixas-crimes são usualmente utilizados na prática jurídica.
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GABARITO LETRA C
E O PRAZO SERÁ DE 60 DIAS PARA A REPRESENTAÇÃO.
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Na ação penal pública condiciona e na ação privada o direito de representação e de queixa, respectivamente, passarão para o CADI. Correto?
Agora, se a ação for pública incondicionada é extinta a punibilidade do agente?
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Ué, quem vocês acham que "promove" a ação penal privada, senão um advogado ou defensor público?
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Ano: 2013
Banca: FGV
Órgão: AL-MT
Prova: Procurador
De acordo com o Código de Processo Penal, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará
a)ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
b)ao cônjuge, companheiro, ascendente e descendente, apenas.
c)ao cônjuge, ascendente, descendente e colateral até o 3° grau.
d)ao cônjuge, ascendente e descendente, apenas, não havendo ordem entre eles a ser seguida.
e)ao cônjuge em primeiro lugar e, somente na omissão deste, ao ascendente e descendente, apenas.
LETRA A
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Gabarito : C.
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
§ 1o Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.
§ 2o Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.
Bons Estudos !!!
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gab--c.
questão já cobrada.
(TJSP-2009-VUNESP): Considerando a hipótese de ter havido o falecimento do querelante durante o andamento de ação penal privada, antes da sentença. A companheira, que vivia em união estável com o falecido, tem legitimidade ativa para prosseguir na ação.
Explicação: Ainda que não esteja no rol do art. 31 do CPP, o nosso ordenamento equipara a união estável ao casamento, nada impedindo que se aplique a analogia (art. 3º, CPP), permitindo que tenha a companheira do ofendido o direito de prosseguir na ação.
(DPEMT-2009-FCC): A ação penal privada, quando o ofendido for declarado ausente por decisão judicial, poderá ser intentada por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. BL: art. 31, CPP.
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O juiz não pode instaurar a ação penal de ofício, pois adotamos o sistema processual penal acusatório. Ou o MP oferece denúncia, ou o juiz segue a vida dele tranquila, exceto pelo art. 28 do CPP.
Agora imagine que o ofendido morre e a consequência é a declaração da extinção da punibilidade do ofensor... Qual o resultado prático? O ofensor vai mandar mantar o ofendido.. legal né? :D
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Observação para as pegadinhas de prova.
Normalmente eles trocam a palavra "advogado" por "defensor público" nas questões que cobram o art. 32, CPP
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Redação braba!!!!
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GAB. [ C ]
Art. 31 CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
32.Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
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Gabarito: C
Macete para os legitimados: CADI
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
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Gabarito letra C.
Art. 31 e 32 do CPP.
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Art 31. CPP CADI
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Q questão mal escrita
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Somente o art. 24, I vai no Oficial de Promotoria do MP SP.
O resto não cai, mas seria bom realizar o teste.
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VUNESP. 2015.
No caso de morte do ofendido
Alternativas:
Quando classificamos as ações penais, nós temos dois grandes grupos:
Ação penal Pública
Ação Penal Privada.
Na ação penal pública a titularidade pertence ao Ministério Público que vai exercer o direito de ação e vai iniciar o processo com uma peça chamada denúncia.
Na ação penal pública nós percebemos que ela se divide em ação penal pública incondicionada ou ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou de requisição do Ministro da jUstiça (de acordo com o art. 24, CPP – cai no oficial de promotoria do mp sp. ).
Diferentemente na ação penal privada que a titularidade pertence ao ofendido ou seu representante legal. E em caso de morte do ofendido a titularidade vai repassar para o CADI (art. 31, CPP – nãi cai no oficial de promotoria do mp sp ).
No caso de açaõ penal pública a morte do ofendido caso tenha sido já ofertada a denúncia não prejudica o andamento da ação penal. Então não tem que se preocupar com sucessão processual após o oferecimento da denúncia.
Mas com relação a AÇÃO PENAL PRIVADA, temos dois artigos importantes:
Art. 31, CPP e Art. 32, CPP (não cai no oficial de promotoria do mp sp).
Em caso de ofendido pobre, o juiz pode nomear advogado para promover a ação. No caso a defensoria pública. Acontece que essa possibilidade não vai se estender para a ação penal pública, pois mesmo que esteja diante de uma vítima pobre, não influencia, pois a titularidade da açaõ penal pública pertence ao Ministério Público.
O juiz não pode oferecer a açaõ de ofício. Pois em 1988 a Constituição aboliou que o juiz possa instaurar de algum jeito a ação penal.
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ERRADO. A) o direito de oferecer queixa passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; ̶n̶o̶s̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶,̶ ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶,̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶o̶b̶r̶e̶z̶a̶,̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.̶ERRADO.
O juiz não pode instaurar de ofício a ação penal, devendo atuar no art. 32 do CPP.
NAÕ CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
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ERRADO. B) o direito de oferecer queixa se extinguirá; nos crimes de ação privada, ̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶,̶ ̶a̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶r̶o̶v̶a̶r̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶p̶o̶b̶r̶e̶z̶a̶,̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶r̶á̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶. ERRADO.
Se extingue, como por exemplo se passado o prazo de 06 meses.
Juiz não pode instarura de ofício a ação penal.