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ID
139318
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos (OEA, 1969), a partir de suas regras, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA " E "

    De acordo, com a interpretacao da CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969 (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), os Estados somente podem ampliar o gozo ou o exercicio de qualquer direito ou liberdade, conforme os artigos :

    Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

    Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno

    Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

  • Como devem ser interpretadas as disposicoes da Convencao de Sao José ? R: Nos termos do artigo 29 do mencionado tratado, vejam: "Nenhuma disposicao da presente Convencao pode ser interpretada no sentido de: a) permitir a  qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convencao ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; b) limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convencoes em que seja parte um dos referidos Estados; c) excluir outros direitos e garantias que sao inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; d) excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaracao Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza."
  • Sendo mais objetivo, os Estados-partes podem ampliar o gozo ou exercício de qualquer direito ou liberdade previsto em Convenções/Tratados pelo simples fatos deles instituírem parametros mínimos.

  • A alternativa b diz o seguinte:

    b) as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.


    O art. 30 da Convenção americana diz o seguinte:

    As restrições permitidas, de acordo com esta Convenção, ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos, não podem ser aplicadas senão de acordo com leis etc...


    Entendo que a alternativa b esteja correta, pois as leis dos Estados-partes podem restringir (limitar) o gozo ou o exercício de direito ou liberdade.

    A alternativa "e" está correta, e entendo que a "b" também.

  • letras B e E corretas.

  • RESUMINDO, QUESTÃO MAL ELABORADA!

     

    LETRAS B e E ESTÃO CORRETAS.

  • Amigos, leiam com atenção o art. 29 e 30 e você verão que somente a letra E é a resposta correta.

     

    A Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece patamares mínimos que devem ser obedecidos pelo Estados que a aderiram, o que é o caso do Brasil.

     

    Além disso, sabe-se que o Pacto de San José possui status supra-legal no nosso ordemaneto jurídico.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O erro da letra B está em limitar...

     b) as leis dos Estados-partes podem limitar o gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção.

    vide Artigo 29,b

  • Proteção nunca é demais!

    Abraços

  • Nada disso!

    As disposições presentes na C.A.D.H só podem ser observadas em sentido ampliativo.

  • As leis dos Estados-parte em hipótese alguma poderão suprimir, restringir ou limitar o "gozo ou o exercício de direito ou liberdade previstos na Convenção", poderão ampliá-los na forma da Lei.