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ID
1393195
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/2006 (Drogas), pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • É o famoso TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO!!!!


  • Questão merece anulação, conforme explico:


    O examinador falhou ao descrever que o juiz poderá reduzir ATÉ 2/3 se cumpridos os requisitos e a falha está na ausência do valor mínimo de redução.

    Ora a lei prevê o percentual de redução de 1/6 até 2/3, se o examinador não limita a redução mínima em 1/6 fica subentendido que o juiz poderá reduzir a pena do tráfico privilegiado em valor inferior a 1/6 o que não é verdade.


    Conforme está redigido a alternativa "C" o juiz poderia simplesmente reduzir a pena em 1 dia, pois ainda sim estaria dentre os 2/3 máximo de redução.

  •  A questão é simples e por eliminação chegamos facilmente na assertiva que melhor se encaixa ao enunciado. Sem sofrimento!   A lei 11343 nao estabeleceu pena privativa de liberdade para o crime do usuário art. 28, e tampouco o tráfico art33 foi excluído dos crimes assemelhados a hediondos. O agente é punível se praticar quaisquer dos 18 núcleos do tráfico. Alguém que tem em casa (cultiva) plantas da espécie vulgarmente conhecida como ''maconha'', em quantidade que se entenda desproporcional ao consumo, dentre outras circunstancias, já pode ser considerado traficante.

  • É o denominado tráfico privilegiado. Gab: C!
    Vale lembrar que nem pelo fato de ser considerado privilegiado ele deixará de ser equiparado a crime hediondo. É este o entendimento do STJ e do STF.
    Espero ter contribuído!

  • Alternativa A: Errada:  O crime de tráfico de drogas é formal e não exige resultado material em sua consecução.

  • JURISPRUDÊNCIA: Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes deve ser comprovada mediante a juntada aos autos do laudo toxicológico definitivo. Entretanto, tal entendimento deve ser aplicado na hipótese em que há a apreensão da substância entorpecente, justamente para se aferirem as características da substância apreendida, trazendo subsídios e segurança ao magistrado para o seu juízo de convencimento acerca da materialidade do delito. O laudo de exame toxicológico definitivo da substância entorpecente não é condição única para basear a condenação se outros dados suficientes, incluindo a vasta prova testemunhal e documental produzidas na instrução criminal, militam no sentido da materialidade do delito. STJ HC 80483 RJ 01/03/2010. Dessa forma, se a droga for apreendida, o laudo toxicológico é obrigatório, essa é regra; Agora, nos casos de não apreensão da droga, pode existir condenação mesmo sem o laudo toxicológico, sendo este suprido por prova documental e testemunhal , essa constitui a exceção.

  • O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda.

    STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.

  • Com relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/2006 (Drogas), pode-se afirmar que

     a) é crime material, pois exige a produção de resultado. - É CRIME FORMAL...

     b) prevê várias condutas incriminadoras, tendo o agente que incorrer em pelo menos mais de duas delas para a caracterização do delito de tráfico de drogas. INCORRER EM PELO MENOS UMA DELAS

     c) traz a possibilidade de o juiz reduzir até 2/3 da pena do agente caso ele seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas e nem integre organizações criminosas. CERTA

     d) foi excluído do rol dos delitos equiparados aos hediondos, em razão da alteração legal que passou a admitir progressão do regime. - NÃO FOI EXCLUÍDO...

     e) estabeleceu penas maiores de prisão – comparadas à legislação anterior – para a conduta daquele que porta drogas para consumo pessoal. - ESTABELECEU PENAS DIFERENTES DE PRISÃO....

  • Alba Norat, não são crimes diferentes de prisão, são crimes diferentes do que DA prisão, houve uma descarcerização desse tipo penal, alguns até dizem despenalização, mas ainda sim, pelo STF, continua sendo crime, pois recebe penas alternativas, o usuário não vai mais preso pela nova Lei de Drogas. É assinado um termo circunstanciado no flagrante, e se ele não quiser assinar ? Não acontece nada, ele sai andando pela porta da frente da Delegacia.

  • Essa é uma das verdadeiras questões dadas, kkkk

  • GABARITO: C

    REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO:
    1) Condutas do Art. 33, CAPUT;
    2) Condutas do Art. 33, §1º;
    3) Agente Primário;
    4) Bons Antecedentes;
    5) Não se dedique às atividades criminosas;
    6) Não seja integrante de organização criminosa.

    TAIS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS, NECESSARIAMENTE

  • ATENÇÃO: MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL (OVERRULING)

    O tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é mais considerado hediondo. Foi cancelada a súmula 512 do STJ.

    (INFO 831 STF)