SóProvas


ID
1393243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • a)  ERRADA. Art. 204 do CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    b)  ERRADARealizada tal modalidade de citação, a secretaria da vara enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu dando-lhe ciência de todo o ocorrido (art. 229 do CPC), sob pena de nulidade (REsp 687115/GO).

    c)  ERRADAArt. 232, IV, do CPC. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação.

    e)  ERRADA. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa jurídica de direito público;

    Bons estudos!
  • Complementando a resposta do colega Tálysson.

    Letra c: Quando a citação se der por edital, o prazo para apresentar defesa inicia-se da data da última publicação do edital.

     Art. 241, V, CPC - começa a correr o prazo: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

  • O prazo para apresentar a defesa corre a partir de finda a dilação assinada pelo juiz que pode ser de 20 a 60 dias.

    Esse prazo de 20 a 60 dias assinado pelo Juiz é para a propagação da notícia de que o réu foi citado por edital.

    Esse prazo de 20 a 60 dias (que será escolhido pelo juiz) começa a correr da data da primeira publicação do edital no prazo máximo de 15 dias, uma vez no orgão oficial e pelo menos 2 x em jornal local onde houver.


    1 - Publicação pela primeira vez em orgão oficial ou jornal local (lembrando que no prazo máximo de 15 dias deverá haver 3 publicações)

    2 - A partir da primeira publicação o Juiz tem que definir o prazo para propagação da notícia (prazo de 20 a 60 dias)

    3 - Terminado esse prazo (de 20 a 60 dias) começa a correr o prazo para a apresentação da defesa do réu.

    *** A publicação  do edital será feita apenas no orgão oficial quando a parte for beneficiária da justiça gratuita.


    Foco e fé.



  • Novo CPC:

    Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
    Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.


    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    Art. 257. III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;


    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
    II – quando o citando for incapaz;
    III – quando o citando for pessoa de direito público;
    IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 204, do CPC/73, que “a carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 229, do CPC/73, que “feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 241, V, do CPC/73, que “começa a correr o prazo: quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 172, caput e §1º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a citação da pessoa jurídica de direito público não pode ser realizada pelo correio, devendo ser feita por meio de oficial de justiça (art. 222, “c", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • D) No CPC antigo, artigo 172 parágrafo 1

  • Pessoal, embora seja importante irmos nos familiarizando com o Novo CPC, todas as provas de concurso atuais pedem o atual CPC em virtude da vacatio Legis do Novo. Então, postar segundo o NCPC, além de não ajudar, vai apenas causar confusão em quem está praticando para as provas atuais.

    Atentar para esse detalhe.
  • NCPC ART 212 §1º

  • São bem-vindos os comentários com base no Novo Código de Processo Civil. Até porque as bancas já estão cobrando ele no concurso, ainda que sob vacatio, como está fazendo a VUNESP no concurso da Magistratura de SP que será realizado daqui a dois dias.

  • Quanto à letra E, é bom atentarmos para a mudança de regime de citação dos entes públicos no Novo CPC

    ---- vai ter comentário do Novo CPC sim, eis que já há concursos exigindo ele, quem não quer é SÓ NÃO LER!!! -------

    Pois bem. 

    Das mudanças, duas delas são importantíssimas.

    Primeira: §3, art. 242 – acabou essa de citar ente público na autarquia, na fundação, na própria repartição da União. Agora é feita perante o órgão de advocacia pública responsável: na AGU, Procuradoria do Estado/Município/Autárquica. A pessoalidade da citação do ente público é no advogado público.

    Segunda: Será ELETRÔNICA – porque é a preferencial no NCPC para as pessoas jurídicas. Veja o §1 do art. 246; §2º - trata da Administração Pública. 

    Gabarito da questão: letra D

  • NCPC

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • NOVO CPC 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • GABARITO D

    a)  ERRADA. Art. 204 do CPC. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de lhe ser ordenada o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

    b)  ERRADARealizada tal modalidade de citação, a secretaria da vara enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu dando-lhe ciência de todo o ocorrido (art. 229 do CPC), sob pena de nulidade (REsp 687115/GO).
    c)  ERRADAArt. 232, IV, do CPC. a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 e 60 dias, correndo da data da primeira publicação.

    d) CORRETA. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    e)  ERRADA. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: c) quando for ré pessoa jurídica de direito público;
    Pessoal por favor, sejam objetivos, se já houver comentários que sejam suficientes, por favor, não inventem, chega de grosélia...